Comentários - Prova Tipo AMARELA – Filosofia do Direito – XXII Exame de Ordem Questão 08: Uma antinomia para Norberto Bobbio, "é aquela situação na qual são colocadas em existência duas normas, das quais uma obriga e a outra proíbe, ou uma obriga e a outra permite, ou uma proíbe e a outra permite o mesmo comportamento" Todavia, como o próprio Bobbio reconhece, para que ocorra uma situação de antinomia são necessárias duas condições que, embora pareçam preclaras, devem ser explicitadas: ambas as normas devem pertencer a um mesmo ordenamento e ter o mesmo âmbito de validade. Nesse sentido, o item correto é o da letra a: “As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material. “ Questão 09: Herbert Hart pode ser reconhecido como um pensador que contribuiu para o apogeu do positivismo jurídico. Em sua célebre obra “O conceito de Direito” escrita no ano de 1961, o autor nega o positivismo dos simples fatos e afirma ser possível que a regra de reconhecimento de um sistema inclua, efetivamente, normas morais entre as normas que a regra requer que os magistrados apliquem na decisão de casos. Alguns sistemas jurídicos têm esse caráter, mas nem todos, e esse não é um aspecto necessário dos sistemas jurídicos, razão pela qual Hart deve ser incluído entre os positivistas brandos e, eventualmente como positivista inclusivo ou soft positivism. Segundo Hart, sua teoria não é uma teoria positiva ‘dos simples fatos’, já que admite valores entre os critérios de direito, e não apenas ‘simples’ fatos” coercitivos. Dessa forma, o item correto é o da letra d, que diz que “a possibilidade de que a norma de reconhecimento de um ordenamento jurídico incorpore, como critério de validade jurídica, a obediência a princípios morais ou valores substantivos.” Referências para consulta: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 4.ed. Brasília: UnB, 1994. MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito. Dos Gregos ao pós-Modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006. Prof. Norberto Mazai Graduado em Filosofia pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA). Mestre em Educação pela Universidade de Passo Fundo (UPF) e Doutor em Educação pela Universidade de Brasília (UNB). Professor do Curso de Ciências Jurídicas do Centro Universitário - IESB e nos cursos EAD. Professor da Graduação e Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público IDP. Coordenador e professor de Filosofia /Sociologia no Centro Educacional Leonardo da Vinci - DF. Membro do corpo editorial da Revista de Doutrina e Jurisprudência - RDJ - do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT. Tem experiência na área de Filosofia, em História da Filosofia, Filosofia da Educação, Filosofia Política e Filosofia do Direito; na área da Pedagogia, em Ética Pedagógica e profissional. Eixos temáticos de investigação: Iluminismo e pedagogia, com ênfase em Rousseau; formação pedagógica, reconhecimento e pensamento pós-metafísico. Conceitos nucleares: racionalidade, ação humana, ação pedagógica, formação pedagógica, reconhecimento, educação natural, liberdade moral e maioridade. Projeto Exame de Ordem – A carteira é minha