Comentários de Filosofia do Direito – Prof. Norberto Mazai

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Comentários - Prova Tipo AMARELA – Filosofia do Direito – XXII Exame de Ordem
Questão 08:
Uma antinomia para Norberto Bobbio, "é aquela situação na qual são colocadas em existência duas normas, das quais
uma obriga e a outra proíbe, ou uma obriga e a outra permite, ou uma proíbe e a outra permite o mesmo comportamento"
Todavia, como o próprio Bobbio reconhece, para que ocorra uma situação de antinomia são necessárias duas condições
que, embora pareçam preclaras, devem ser explicitadas: ambas as normas devem pertencer a um mesmo ordenamento
e ter o mesmo âmbito de validade.
Nesse sentido, o item correto é o da letra a: “As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as
duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material. “
Questão 09:
Herbert Hart pode ser reconhecido como um pensador que contribuiu para o apogeu do positivismo jurídico. Em
sua célebre obra “O conceito de Direito” escrita no ano de 1961, o autor nega o positivismo dos simples fatos e afirma ser
possível que a regra de reconhecimento de um sistema inclua, efetivamente, normas morais entre as normas que a regra
requer que os magistrados apliquem na decisão de casos. Alguns sistemas jurídicos têm esse caráter, mas nem todos, e
esse não é um aspecto necessário dos sistemas jurídicos, razão pela qual Hart deve ser incluído entre os positivistas
brandos e, eventualmente como positivista inclusivo ou soft positivism.
Segundo Hart, sua teoria não é uma teoria positiva ‘dos simples fatos’, já que admite valores entre os critérios
de direito, e não apenas ‘simples’ fatos” coercitivos. Dessa forma, o item correto é o da letra d, que diz que “a
possibilidade de que a norma de reconhecimento de um ordenamento jurídico incorpore, como critério de validade
jurídica, a obediência a princípios morais ou valores substantivos.”
Referências para consulta:
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 4.ed. Brasília: UnB, 1994.
MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito. Dos Gregos ao pós-Modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
Prof. Norberto Mazai
Graduado em Filosofia pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).
Mestre em Educação pela Universidade de Passo Fundo (UPF) e Doutor em
Educação pela Universidade de Brasília (UNB). Professor do Curso de
Ciências Jurídicas do Centro Universitário - IESB e nos cursos EAD. Professor
da Graduação e Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público IDP. Coordenador e professor de Filosofia /Sociologia no Centro Educacional
Leonardo da Vinci - DF. Membro do corpo editorial da Revista de Doutrina e
Jurisprudência - RDJ - do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios-TJDFT. Tem experiência na área de Filosofia, em História da
Filosofia, Filosofia da Educação, Filosofia Política e Filosofia do Direito; na
área da Pedagogia, em Ética Pedagógica e profissional. Eixos temáticos de
investigação: Iluminismo e pedagogia, com ênfase em Rousseau; formação pedagógica, reconhecimento e
pensamento pós-metafísico. Conceitos nucleares: racionalidade, ação humana, ação pedagógica, formação
pedagógica, reconhecimento, educação natural, liberdade moral e maioridade.
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