cardiopatia grave (aspecto médico-pericial)

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CARDIOPATIA GRAVE (ASPECTO MÉDICO-PERICIAL) EM ESPECIAL À
CARDIOPATIA ISQUÊMICA COMO CAUSA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA
Autores: Gerlena Maria Navarro Ribeiro Henriques¹, José Morais Filho², Ilma de Medeiros
Nóbrega³
Orientadora: Jussara Nogueira Terra Burnier4
1,2,3
Acadêmicos do curso de Especialização em Perícia Oficial em Saúde do Centro
Universitário de Lins-Unilins, Lins – SP, Brasil.
4
Docente do curso de Especialização em Perícia Oficial em Saúde do Centro Universitário de
Lins-Unilins, Lins – SP, Brasil.
Resumo
Diante do aumento da expectativa
de vida da população nos últimos anos,
observa-se como consequência uma
incidência maior das cardiopatias, em
especial das isquêmicas. Tal fato gera
incapacidade laborativa que muitas vezes
impede o retorno ao trabalho de grande
parte das pessoas acometidas. Vale lembrar
que a legislação brasileira permite que em
determinadas situações de Cardiopatia
Grave, o servidor tenha direito à isenção de
imposto de renda após a aposentadoria.
Apesar de já haver critérios bem descritos
e enumerados para o enquadramento destes
servidores, observa-se, no entanto, laudos
periciais que diferem entre si, dando o
direito a alguns e retirando o mesmo de
outros com o mesmo diagnóstico. Nosso
intuito é analisar os aspectos médicospericiais, visando uniformizar os conceitos,
dando margem para que se crie e se
divulgue um protocolo adequado para
análise de tais casos. A importância deste
trabalho está justamente na busca da
garantia de que o direito à isenção do
imposto de renda por esta causa seja
concedido de forma igualitária para
aqueles que de fato fazem jus ao mesmo,
evitando-se condutas discrepantes e
injustas por parte dos médicos peritos.
Palavras-chave
–
Cardiopatia
Isquêmica, Perícia, Isenção de Imposto
de Renda.
Abstract
Because of the increasing life
expectancy of the population in recent
years, as a consequence there is a higher
incidence of heart diseases, especially
ischemic. This fact generates labor
incapacity that prevents the return to work
of most of the affected people. Brazilian
legislation allows in certain situations of
Severe Cardiopathy (Cardiopatia grave) ,
the exemption from income tax after
retirement to the individual affected.
Although there are already well described
criteria to determine who is entitled to this
benefit, it is observed, however, that expert
opinions differ, not applying the law
equally right. Our aim is to analyze the
medical-expert, aiming to standardize the
concepts, to create and publish a protocol
suitable for analysis of such cases. The
importance of this work lies precisely in
the pursuit of ensuring that the right to
exemption from income tax for this cause
is granted equally to those who actually do
justice to himself, avoiding disparate and
unfair conduct by medical experts.
Keywords:
Severe
Cardiopathy;
Ischemic heart disease; Income tax
exemption;
1 Introdução
A cardiopatia grave devido à
cardiopatia isquêmica como causa de
isenção de imposto de renda é assunto
complexo, muitas vezes de difícil
conceituação e definição, que gera
interpretações diversas, tanto por parte dos
médicos peritos quanto do interessado,
visto que a legislação não aponta
significado objetivo para a própria
expressão Cardiopatia Grave que por si só
é termo abrangente e pouco específico.
Com o aumento da expectativa de
vida, mudança no estilo de vida e hábitos
alimentares, aumento do sedentarismo, tem
havido um número cada vez maior de
diagnóstico de cardiopatia isquêmica e,
consequentemente, o médico perito tem
enfrentamentos freqüentes em sua prática
diária no julgamento e emissão de laudos
periciais que atestem e reconheçam estes
diagnósticos, confirmando o direito à
Isenção.
Apesar de terem sido formulados e
enumerados os critérios de enquadramento
da Cardiopatia Grave para o direito à
isenção do imposto de renda e
aposentadoria por invalidez, com base na II
Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave,
ainda se vêem na prática médico-pericial
interpretações
equivocadas,
isenções
concedidas de forma questionável e
condutas não uniformes. Igualmente se
observam em vários casos, insatisfação e
questionamentos por parte dos interessados
que muitas vezes já vêm orientados pelos
seus próprios médicos assistentes que já os
definem como cardiopatas graves com
direito à isenção.
A cardiopatia isquêmica, incluída
como uma das causas de Cardiopatia
Grave, especialmente quando engloba os
casos de angioplastia, implantes de stents,
cirurgias de revascularização do miocárdio,
implantes de marcapasso, figura como
diagnóstico que gera polêmicas que em
última análise, têm que ser resolvidas pelo
médico perito. Estas situações na maioria
das vezes não são aceitas pelos indivíduos
acometidos, por não compreenderem que
as referidas intervenções não significam
obrigatoriamente gravidade e perda da
capacidade cardíaca funcional e que,
portanto, não implica em aquisição do
direito.
Diante disso, o objetivo do presente
artigo é fazer uma revisão da literatura dos
critérios de enquadramento no direito à
isenção do imposto de renda por
Cardiopatia Grave devido à cardiopatia
isquêmica, ressaltando a importância da
necessidade da uniformização de condutas
médicos-periciais e na divulgação ampla e
fácil destes critérios, tanto para os clínicos
e
cardiologistas
quanto
para
os
interessados. Esta ação traria como
consequência em médio prazo, otimização
dos recursos, melhora na qualidade de
trabalho do médico perito e maior
tranqüilidade por parte dos indivíduos
interessados na busca por seus direitos.
2 Referencial Teórico
O termo Cardiopatia Grave aparece
pela primeira vez na legislação brasileira
com a Lei n.º 1.711 (item III, do Artigo
178) do Estatuto dos Funcionários Civis da
União, sancionada em 28 de outubro de
1952, que visava beneficiar os pacientes
acometidos de moléstia profissional,
acidente em serviço, tuberculose ativa,
alienação mental, neoplasia maligna,
cegueira, lepra, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave e estado
avançado da doença de Paget (osteíte
deformante). Esta lei foi reeditada em
outras ocasiões, sem modificações
significativas. A partir de 1.º de janeiro de
1989, passou a vigorar como a Lei
7.713/88, incluindo, então, a síndrome de
imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS)
e beneficiando os pacientes acometidos
pelas mesmas doenças listadas na lei
anterior, mesmo que tenham sido
contraídas depois da aposentadoria ou
reforma (Artigos 6.º, XVI e 57.º). Em 30
de dezembro de 2004, foi publicada, no
Diário Oficial da União, a inclusão das
hepatopatias graves, nefropatias graves,
doenças causadas por radiação ionizante e
a doença de Parkinson, como merecedoras
do mesmo benefício. (II Diretriz Brasileira
de Cardiopatia Grave, agosto de 2006)
Em
1952,
uma
comissão
multidisciplinar de médicos enunciou o
conceito de Cardiopatia Grave como
doença que leva, em caráter temporário ou
permanente, à redução da capacidade
funcional do coração, a ponto de acarretar
risco à vida ou impedir o servidor de
exercer as suas atividades. A incapacitação
laboral deve ser avaliada por perícia
médica. (II Diretriz Brasileira de
Cardiopatia Grave, agosto de 2006 - SBC).
Deve-se lembrar de que a função
do médico-perito é envolvida com a
legislação para sustentar o Laudo Pericial.
Diferentemente do cardiologista-clínico, o
mesmo não cuida de enfermos, utilizando
os conhecimentos médicos para estabelecer
o diagnóstico e o prognóstico clínico com
fins de julgar a capacidade laborativa e sua
imputabilidade. A atividade e o
conhecimento pericial sugerem uma
especialidade de cunho médico judicial, na
qual, além dos conhecimentos profundos
de clínica, existe a necessidade de uma
postura, raciocínio e julgamento, como
fim. (II Diretriz Brasileira de Cardiopatia
Grave, agosto de 2006 - SBC)
Há de se convir que a medicina
pericial exercida atualmente em muito
difere da praticada há 30 ou 40 anos.
Passou-se a exigir a comprovação
diagnóstica por meio de uma rigorosa
avaliação
clínica
e
comprovação
laboratorial
através
de
métodos
complementares não-invasivos e invasivos,
evitando-se as conclusões baseadas em
impressões subjetivas ou alegações
emanadas dos pacientes, que podem levar a
julgamentos imprecisos. (II Diretriz
Brasileira de Cardiopatia Grave, agosto de
2006 - SBC).
O aumento da expectativa de vida
do brasileiro cresceu muito na última
década, junto com a incidência das
cardiopatias graves e consequentemente o
prejuízo para a capacidade laborativa dos
indivíduos acometidos. Decorrente de tudo
isso, criou-se a necessidade de se elaborar
uma Diretriz que definisse claramente o
conceito de Cardiopatia Grave, tanto para o
cardiologista como para os médicos de
outras especialidades, incluindo o médicoperito. (II Diretriz Brasileira de
Cardiopatia Grave, agosto de 2006 - SBC)
São consideradas Cardiopatias
Graves,
as
cardiopatias
agudas
habitualmente rápidas em sua evolução e
que se tornam crônicas levando à perda da
capacidade física e funcional do coração.
Também as cardiopatias crônicas que ao
longo
dos
anos
vão
limitando
progressivamente a capacidade física e
funcional do coração, não obstante o
tratamento clínico e/ou cirúrgico. As
cardiopatias agudas ou crônicas que
dependam totalmente de suporte inotrópico
farmacológico ou mecânico se incluem nas
cardiopatias graves e também a cardiopatia
terminal quando a expectativa de vida do
paciente se encontra extremamente
reduzida, geralmente não responsiva à
terapia farmacológica máxima ou a suporte
hemodinâmico externo, não sendo esses
pacientes candidatos à correção cirúrgica,
transplante cardíaco, devido à severidade
do caso ou a presença de comorbidades
associadas. (II Diretriz Brasileira de
Cardiopatia Grave, agosto de 2006 - SBC)
A
avaliação
da
capacidade
funcional do coração permite a distribuição
dos indivíduos acometidos em classes ou
graus:
a) GRAU I: pacientes portadores de
doença cardíaca sem limitação da atividade
física que não gera sintomas de fadiga
acentuada, palpitações, dispneia, angina do
peito ou baixo fluxo cerebral.
b) GRAU II: pacientes portadores
de doença cardíaca com leve limitação da
atividade física que aos grandes esforços
gera um ou mais dos sintomas descritos
acima.
c) GRAU III: pacientes portadores
de doença cardíaca com nítida limitação da
atividade física. Estes pacientes, mesmo
sentindo-se bem em repouso, têm aos
pequenos esforços um ou mais dos
sintomas descritos acima.
d) GRAU IV: pacientes portadores
de doença cardíaca que os impossibilita de
qualquer atividade física.
Para se corroborar o diagnóstico de
Cardiopatia Grave, vários meios podem ser
empregados na prática e utilizados na
avaliação pericial:
 História clínica e exame
clínico;
 Eletrocardiograma
em
repouso;
 Eletrocardiografia dinâmica
(Holter);
 Questionário de Qualidade
de vida SF 36;
 Ecocardiograma
em
repouso;
 Ecocardiograma associado a
esforço
ou
procedimentos
farmacológicos;
 Estudo radiológico do tórax;
 Cintilografia
miocárdica
associada ao teste ergométrico;
 Cintilografia
miocárdica
associada a dipiridamol e outros
fármacos;
 Cinecoronarioventriculograf
ia;
 Angiotomografia
computadorizada;
 Tomografia
coronariana
computadorizada;
 Angio-ressonância
magnética;
 Ressonância
magnética
cardíaca;
 Em alguns casos, biópsia
miocárdica.
Em
algumas
condições,
o
ecocardiograma com fração de ejeção <
0,35 pode isoladamente configurar
cardiopatia grave. (II Diretriz Brasileira de
Cardiopatia Grave – SBC- 2006).
2.1 Cardiopatia Isquêmica
2.1.1 Forma aguda (infarto agudo do
miocárdio/angina instável):
Síndromes coronarianas agudas sem
supradesnivelamento de segmento ST –
Sinais de baixo débito cardíaco; sinais de
insuficiência cardíaca aguda; presença de
arritmia ventricular maligna; sinais de
disfunção ventricular mecânica; os tópicos
acima, em paciente já revascularizado, sem
condições de tratamento cirúrgico ou
percutâneo.
Síndromes coronarianas agudas com
supradesnivelamentodo segmento ST ou
BRE novo – Choque cardiogênico (Killip
IV); sinais de insuficiência cardíaca aguda
(Killip II-III); presença de arritmia
ventricular maligna; complicação mecânica
do IAM (ruptura de parede livre, CIV,
disfunção de músculo papilar); IAM
anterior extenso (V1-V6 DI - AVL);
presença de BAV II, grau Mobiz II,
BAVT, ou distúrbio de condução
intraventricular; infarto perioperatório de
CRM; quadro clínico de infarto agudo do
miocárdio, em paciente já com infarto
prévio de grande extensão, ou com IC já
estabelecida.
2.1.2 Forma crônica (angina estável):
Quadro clínico de forma crônica Angina classes III e IV da CCS (Canadian
Cardiovascular Society), apesar da
terapêutica máxima adequadamente usada;
manifestações clínicas de insuficiência
cardíaca, associada à isquemia aguda nas
formas crônicas, a presença de disfunção
ventricular progressiva; arritmias graves
associadas
ao
quadro
anginoso,
principalmente do tipo ventricular (salvas
de extra-sístoles, taquicardia ventricular
não sustentada ou sustentada (devem-se
associar dados do ECG e Holter)).
Eletrocardiograma (repouso) - Zona
elétrica inativa (localização e magnitude),
alterações permanentes e significativas na
repolarização
ventricular;
alterações
isquêmicas de ST-T(tipo segmento ST
permanentemente elevado, configurando a
possibilidade de aneurisma ventricular);
distúrbios da condução atrioventricular e
intraventricular. (QRS maior que 120 ms);
hipertrofia ventricular esquerda, de grande
magnitude; fibrilação atrial crônica;
arritmias ventriculares complexas (associar
com dados do Holter).
Radiografia do tórax - Cardiomegalia
com índice cardiotorácico superior 0,5, o
qual possui valor prognóstico definido;
congestão venocapilar pulmonar; derrame
pleural bilateral ou unilateral importante.
Teste ergométrico - Limitação da
capacidade funcional (<5 MET); angina
em carga baixa (<5MET); infradesnível do
segmento ST: precoce (carga baixa),
acentuada (>3mm), morfologia horizontal
ou
descendente,
múltiplasderivações,
duração prolongada (>6 min no período de
recuperação). Supradesnível de ST,
sobretudo em área não relacionada a
infarto prévio; comportamento anormal da
pressão arterial diastólica: queda de PAS
>30 mmHg; insuficiência cronotrópica
(elevação inadequada da frequência
cardíaca, descartado o uso de drogas que
possam alterar o cronotropismo); sinais de
disfunção ventricular esquerda associada
ao
esforço;
arritmias
ventriculares
complexas, durante ou pós-esforço.
Cintilografia miocárdica associada a
teste ergométrico (tálio, MIBI, tecnécio)
- Defeitos de perfusão múltiplos ou áreas
extensas (áreas hipocaptantes definitivas
ou transitórias); dilatação da cavidade
ventricular
esquerda
ao
esforço;
hipercaptação pulmonar; fração de ejeção
(FE) em repouso ou esforço ≤ (40 %)
(valor específico para o método);
comportamento anormal da FE ao
exercício
(variação
da
FE<5%);
mobilidade parietal regional ou global
anormal.
Cintilografia miocárdica associada a
dipiridamol e outros fármacos Interpretação semelhante à definida para a
cintilografia com teste ergométrico.
Ecocardiograma (em repouso) - Fração
de ejeção <0,40 (valor específico para o
método). Alterações segmentares de
grande magnitude ou vários segmentos que
modificam a contratilidade ventricular,
levando à redução da fração ventricular;
dilatação
das
câmaras
esquerdas,
especialmente se associadas à hipertrofia
ventricular
esquerda;
complicações
associadas: disfunção dos músculos
papilares,
insuficiência
mitral,
comunicação interventricular, pseudoaneurismas,
aneurismas,
trombos
intracavitários; complicações associadas ao
esforço
ou
aos
procedimentos
farmacológicos;
aparecimento
de
alterações da contratilidade segmentar
inexistentes no ecocardiograma em
repouso.
Anormalidades
em
dois
segmentos da parede ventricular em
repouso ou induzidas com doses baixas de
dobutamina;
resposta
inotrópica
inadequada
ao
uso
de
drogas
cardioestimulantes;
acentuação
das
alterações de contratilidade preexistentes;
comportamento anormal da FE ao
exercício (variação da FE <5%).
Eletrocardiografia dinâmica (Holter) –
Alterações isquêmicas dinâmicas (ST-T-t), associadas ou não à dor anginosa, com
ou sem sintomas de disfunção ventricular
esquerda; isquemia miocárdica silenciosa;
arritmias
ventriculares
complexas,
transitórias ou não; fibrilação atrial e
flutter atrial associados à isquemia;
distúrbios de condução atrioventricular e
intraventricular relacionados à isquemia–
bloqueios de ramos induzidos pelo esforço
físico.
Cinecoronarioventriculografia - Lesão
de tronco de coronária esquerda >50%;
lesões em três vasos, moderadas a
importantes (>70% em 1/3 proximal ou
médio) e, eventualmente, do leito distal,
dependendo
da
massa
miocárdica
envolvida; lesões em 1 ou 2vasos de >
70%, com grande massa miocárdica em
risco; lesões ateromatosas extensas e
difusas, sem viabilidade de correção
cirúrgica ou por intervenção percutânea;
fração de ejeção <0,40; hipertrofia e
dilatação ventricular esquerdas; áreas
extensas de acinesia, hipocinesia e
discinesia; aneurisma de ventrículo
esquerdo;
complicações
mecânicas:
insuficiência
mitral,
comunicação
interventricular.
Fatores de risco e condições associadas Idade>70 anos, hipertensão, diabetes,
hipercolesterolemia familiar; vasculopatia
aterosclerótica importante em outros
territórios, como carótidas, membros
inferiores, renais, cerebrais.
Pós-infarto do miocárdio - Cintilografia
com Tálio/ PET com FDG /RNM para
pesquisa de viabilidade e demarcação de
necrose, pois a extensão de necrose émarca
de gravidade; disfunção ventricular
esquerda (áreas de acinesia, hipocinesia e
discinesia); isquemia à distância (em outra
área que não a do infarto); arritmias
ventriculares complexas; idade avançada.
(> 70 anos); comorbidades associadas,
como diabetes mellitus; doença pulmonar
obstrutiva severa, neoplasias, doença
arterial periférica, comprometendo vários
leitos arteriais. Quando o tratamento
adequado – clínico, intervencionista ou
cirúrgico – melhorar ou abolir as alterações
acima descritas, o conceito de gravidade
deve ser reconsiderado e reavaliado. No
entanto o critério de gravidade mantém-se
se a fração de ejeção detectada permanecer
com valores inferiores a 40%, ou a área de
necrose quantificada por um dos métodos
acima apresentar valor >20%, ou ainda
houver detecção de arritmias malignas. (II
Diretriz de Cardiopatia Grave – SBC –
2006)
2.2 Critérios de Enquadramento de
Cardiopatia Grave para Isenção no
Imposto de Renda
Os servidores apenas serão
enquadrados
como
portadores
de
cardiopatia grave quando for afastada
totalmente a possibilidade de regressão da
condição patogênica. Os casos de
terapêutica específica ou de evolução
rápida e/ou com mau prognóstico em curto
prazo, também serão enquadrados. A
presença de fatores e condições associadas
(idade igual ou superior a 70 anos,
hipertensão
arterial,
diabetes,
hipercolesterolemia familiar, vasculopatia
aterosclerótica importante em outros
territórios, pacientes já submetidos à
revascularização cardíaca e nos pósinfartados) também preenchem os critérios
de enquadramento como Cardiopatia
Grave.
O Laudo da Perícia Oficial deve
conter os diagnósticos clínico, etiológico,
anatômico e funcional, e a classe
funcional,
lembrando-se
que
a
classificação de uma Cardiopatia Grave
baseia-se nos aspectos de gravidade de
uma cardiopatia relacionados com a
capacidade laborativa e com o prognóstico
do indivíduo.
No âmbito geral, considera-se como
cardiopatia grave:
 Síndrome de Insuficiência
Cardíaca de qualquer etiologia que
curse com importante disfunção
ventricular (classes III e IV da
NYHA);
 Síndrome de Insuficiência
Coronariana Crônica refratária à
terapêutica sem indicação cirúrgica
(classes II a IV da NYHA);
 Cardiopatias Congênitas nas
classes III e IV da NYHA, ou com
importantes manifestações sistêmicas
de hipoxemia;
 Arritmias por bloqueios
atrioventriculares de 2º e 3º graus,
extrassistolias e/ou taquicardias
ventriculares,
síndromes
braditaquicárdicas;
 Cardiopatias
tratadas
cirurgicamente quando depois de
avaliadas
forem
consideradas
pertencentes às classes III e IV, ou a
critério, classe II da NYHA.
Os pacientes que sofrem evento
coronariano agudo devem aguardar um
período de um a seis meses para serem
avaliados, dependendo das complicações
havidas e do tratamento realizado. Após
um infarto do miocárdio, a avaliação de
risco
baseia-se
em
três
fatores:
percentagem de miocárdio isquêmico
residual, extensão da disfunção ventricular
esquerda e potencial arritmogênico.
Quando o tratamento adequado
clínico ou cirúrgico, melhorar ou abolir as
alterações cardiológicas, o diagnóstico de
cardiopatia grave deve ser reavaliado. Este
é o conceito de reversibilidade da evolução
das cardiopatias, devendo o perito observar
que o diagnóstico de cardiopatia grave nem
sempre engloba todos os pacientes que
sofrem agravos cardiológicos sérios. “Não
se pode confundir a gravidade de uma
cardiopatia com uma cardiopatia grave que
é uma entidade médico-pericial.” (Manual
de Perícia em Saúde do Servidor Público
Federal- 2010).
3 Discussão e Conclusões
Como se pode observar, o conceito
de Cardiopatia Grave, incluindo a
cardiopatia isquêmica como causa é bem
definido e descrito pela II Diretriz
Brasileira de Cardiopatia Grave da SBC e
serviu de base para compor o Manual de
Perícia Oficial em Saúde do Servidor
Público Federal lançado pelo Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
(SIASS), lançado em 2010. Neste Manual
são listados e justificados os critérios de
enquadramento que asseguram o direito à
isenção do imposto de renda aos
portadores desta entidade nosológica.
No entanto, o que se vê na prática
são divergências nas conclusões dos laudos
periciais, muitas vezes baseados em
atestados e/ou declarações dos médicos
assistentes que na maioria das ocasiões
asseguram de forma indevida que um
determinado paciente é portador de
Cardiopatia Grave e faz jus ao direito da
isenção, analisando apenas os aspectos
puramente clínicos, sem levar em conta o
prognóstico e a capacidade laborativa do
mesmo.
Também se observa que os critérios
de enquadramento analisados sob o prisma
médico-pericial
também
não
são
conhecidos e observados pelo médico
assistente, o que gera ambiguidade e
perspectivas falsas para o indivíduo
interessado no benefício, causando
embates, incompreensões e insatisfação
quando da realização da avaliação pericial
para emissão do laudo final para definir o
direito. Esses impasses acabam se
transformando em processos judiciais que
na sua maioria têm resultados favoráveis
ao interessado, mesmo que do ponto de
vista médico-pericial não se justificasse o
direito. Como consequência, observa-se
que doentes com o mesmo diagnóstico
acabam por obter direitos diferentes.
Para se tentar diminuir essa
discrepância e divergência entre as
condutas clínicas e periciais e evitar os
processos judiciais por parte dos
interessados, algumas ações poderiam ser
efetuadas:
 Enfatizar e estimular o
conhecimento amplo e aprofundado
por parte do médico perito dos
critérios de enquadramento para as
Doenças Especificadas em Lei para
isenção do imposto de renda, com o
intuito final de uniformizar as
condutas;
 Ressaltar para os médicos
peritos que os critérios de
enquadramento
de
Cardiopatia
Grave, baseados na II Diretriz
Brasileira de Cardiopatia Grave
devem ser observados, sem, no
entanto, deixar-se de lembrar que
cada indivíduo é único e deve ser
analisado dentro das circunstâncias
que envolvem cada caso;
 Estimular
os
médicos
peritos a explicarem e esclarecerem
ao interessado no curso da avaliação
pericial sobre a legislação pertinente;
 Tentar promover integração
entre os clínicos e peritos, através de
encontros,
simpósios,
jornadas,
videoconferências, para que se
discutam e esclareçam as diferenças
de visão entre ambos, vinculados ao
caráter de sua especialidade;
 Divulgar
através
de
elaboração de cartilhas e/ou Portal na
Internet, com linguagem fácil para os
usuários acerca da Legislação que
rege a Perícia Médica e embasa os
seus direitos para que eles
compreendam
o
seu
próprio
diagnóstico e a situação do seu
direito;
 Facilitar também através de
Portais na Internet, de acesso
objetivo e rápido, informações para
os médicos clínicos acerca dos
aspectos médicos-periciais para
dirimir dúvidas, esclarecer diferenças
e uniformizar pareceres e condutas.
Dessa maneira, os objetivos para se
atingir um Consenso entre a Perícia
Médica e a Clínica possam ser atingidos.
4 Referências
SOCIEDADE
BRASILEIRA
DE
CARDIOLOGIA. II Diretriz Brasileira
de Cardiopatia Grave. Disponível em:
<http://publicacoes.cardiol.br/consenso/20
06/8702024.pdf>. Acesso em: 23 abr.
2013.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Manual de
perícia oficial de saúde do servidor
público federal. Brasília, 2010.
SANTOS, Paulo Lenir dos, Parecer
Normativo: Imposto de Renda, CNFINS e
PIS. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzato.
p 423.
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