CARDIOPATIA GRAVE (ASPECTO MÉDICO-PERICIAL) EM ESPECIAL À CARDIOPATIA ISQUÊMICA COMO CAUSA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Autores: Gerlena Maria Navarro Ribeiro Henriques¹, José Morais Filho², Ilma de Medeiros Nóbrega³ Orientadora: Jussara Nogueira Terra Burnier4 1,2,3 Acadêmicos do curso de Especialização em Perícia Oficial em Saúde do Centro Universitário de Lins-Unilins, Lins – SP, Brasil. 4 Docente do curso de Especialização em Perícia Oficial em Saúde do Centro Universitário de Lins-Unilins, Lins – SP, Brasil. Resumo Diante do aumento da expectativa de vida da população nos últimos anos, observa-se como consequência uma incidência maior das cardiopatias, em especial das isquêmicas. Tal fato gera incapacidade laborativa que muitas vezes impede o retorno ao trabalho de grande parte das pessoas acometidas. Vale lembrar que a legislação brasileira permite que em determinadas situações de Cardiopatia Grave, o servidor tenha direito à isenção de imposto de renda após a aposentadoria. Apesar de já haver critérios bem descritos e enumerados para o enquadramento destes servidores, observa-se, no entanto, laudos periciais que diferem entre si, dando o direito a alguns e retirando o mesmo de outros com o mesmo diagnóstico. Nosso intuito é analisar os aspectos médicospericiais, visando uniformizar os conceitos, dando margem para que se crie e se divulgue um protocolo adequado para análise de tais casos. A importância deste trabalho está justamente na busca da garantia de que o direito à isenção do imposto de renda por esta causa seja concedido de forma igualitária para aqueles que de fato fazem jus ao mesmo, evitando-se condutas discrepantes e injustas por parte dos médicos peritos. Palavras-chave – Cardiopatia Isquêmica, Perícia, Isenção de Imposto de Renda. Abstract Because of the increasing life expectancy of the population in recent years, as a consequence there is a higher incidence of heart diseases, especially ischemic. This fact generates labor incapacity that prevents the return to work of most of the affected people. Brazilian legislation allows in certain situations of Severe Cardiopathy (Cardiopatia grave) , the exemption from income tax after retirement to the individual affected. Although there are already well described criteria to determine who is entitled to this benefit, it is observed, however, that expert opinions differ, not applying the law equally right. Our aim is to analyze the medical-expert, aiming to standardize the concepts, to create and publish a protocol suitable for analysis of such cases. The importance of this work lies precisely in the pursuit of ensuring that the right to exemption from income tax for this cause is granted equally to those who actually do justice to himself, avoiding disparate and unfair conduct by medical experts. Keywords: Severe Cardiopathy; Ischemic heart disease; Income tax exemption; 1 Introdução A cardiopatia grave devido à cardiopatia isquêmica como causa de isenção de imposto de renda é assunto complexo, muitas vezes de difícil conceituação e definição, que gera interpretações diversas, tanto por parte dos médicos peritos quanto do interessado, visto que a legislação não aponta significado objetivo para a própria expressão Cardiopatia Grave que por si só é termo abrangente e pouco específico. Com o aumento da expectativa de vida, mudança no estilo de vida e hábitos alimentares, aumento do sedentarismo, tem havido um número cada vez maior de diagnóstico de cardiopatia isquêmica e, consequentemente, o médico perito tem enfrentamentos freqüentes em sua prática diária no julgamento e emissão de laudos periciais que atestem e reconheçam estes diagnósticos, confirmando o direito à Isenção. Apesar de terem sido formulados e enumerados os critérios de enquadramento da Cardiopatia Grave para o direito à isenção do imposto de renda e aposentadoria por invalidez, com base na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, ainda se vêem na prática médico-pericial interpretações equivocadas, isenções concedidas de forma questionável e condutas não uniformes. Igualmente se observam em vários casos, insatisfação e questionamentos por parte dos interessados que muitas vezes já vêm orientados pelos seus próprios médicos assistentes que já os definem como cardiopatas graves com direito à isenção. A cardiopatia isquêmica, incluída como uma das causas de Cardiopatia Grave, especialmente quando engloba os casos de angioplastia, implantes de stents, cirurgias de revascularização do miocárdio, implantes de marcapasso, figura como diagnóstico que gera polêmicas que em última análise, têm que ser resolvidas pelo médico perito. Estas situações na maioria das vezes não são aceitas pelos indivíduos acometidos, por não compreenderem que as referidas intervenções não significam obrigatoriamente gravidade e perda da capacidade cardíaca funcional e que, portanto, não implica em aquisição do direito. Diante disso, o objetivo do presente artigo é fazer uma revisão da literatura dos critérios de enquadramento no direito à isenção do imposto de renda por Cardiopatia Grave devido à cardiopatia isquêmica, ressaltando a importância da necessidade da uniformização de condutas médicos-periciais e na divulgação ampla e fácil destes critérios, tanto para os clínicos e cardiologistas quanto para os interessados. Esta ação traria como consequência em médio prazo, otimização dos recursos, melhora na qualidade de trabalho do médico perito e maior tranqüilidade por parte dos indivíduos interessados na busca por seus direitos. 2 Referencial Teórico O termo Cardiopatia Grave aparece pela primeira vez na legislação brasileira com a Lei n.º 1.711 (item III, do Artigo 178) do Estatuto dos Funcionários Civis da União, sancionada em 28 de outubro de 1952, que visava beneficiar os pacientes acometidos de moléstia profissional, acidente em serviço, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante). Esta lei foi reeditada em outras ocasiões, sem modificações significativas. A partir de 1.º de janeiro de 1989, passou a vigorar como a Lei 7.713/88, incluindo, então, a síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS) e beneficiando os pacientes acometidos pelas mesmas doenças listadas na lei anterior, mesmo que tenham sido contraídas depois da aposentadoria ou reforma (Artigos 6.º, XVI e 57.º). Em 30 de dezembro de 2004, foi publicada, no Diário Oficial da União, a inclusão das hepatopatias graves, nefropatias graves, doenças causadas por radiação ionizante e a doença de Parkinson, como merecedoras do mesmo benefício. (II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, agosto de 2006) Em 1952, uma comissão multidisciplinar de médicos enunciou o conceito de Cardiopatia Grave como doença que leva, em caráter temporário ou permanente, à redução da capacidade funcional do coração, a ponto de acarretar risco à vida ou impedir o servidor de exercer as suas atividades. A incapacitação laboral deve ser avaliada por perícia médica. (II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, agosto de 2006 - SBC). Deve-se lembrar de que a função do médico-perito é envolvida com a legislação para sustentar o Laudo Pericial. Diferentemente do cardiologista-clínico, o mesmo não cuida de enfermos, utilizando os conhecimentos médicos para estabelecer o diagnóstico e o prognóstico clínico com fins de julgar a capacidade laborativa e sua imputabilidade. A atividade e o conhecimento pericial sugerem uma especialidade de cunho médico judicial, na qual, além dos conhecimentos profundos de clínica, existe a necessidade de uma postura, raciocínio e julgamento, como fim. (II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, agosto de 2006 - SBC) Há de se convir que a medicina pericial exercida atualmente em muito difere da praticada há 30 ou 40 anos. Passou-se a exigir a comprovação diagnóstica por meio de uma rigorosa avaliação clínica e comprovação laboratorial através de métodos complementares não-invasivos e invasivos, evitando-se as conclusões baseadas em impressões subjetivas ou alegações emanadas dos pacientes, que podem levar a julgamentos imprecisos. (II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, agosto de 2006 - SBC). O aumento da expectativa de vida do brasileiro cresceu muito na última década, junto com a incidência das cardiopatias graves e consequentemente o prejuízo para a capacidade laborativa dos indivíduos acometidos. Decorrente de tudo isso, criou-se a necessidade de se elaborar uma Diretriz que definisse claramente o conceito de Cardiopatia Grave, tanto para o cardiologista como para os médicos de outras especialidades, incluindo o médicoperito. (II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, agosto de 2006 - SBC) São consideradas Cardiopatias Graves, as cardiopatias agudas habitualmente rápidas em sua evolução e que se tornam crônicas levando à perda da capacidade física e funcional do coração. Também as cardiopatias crônicas que ao longo dos anos vão limitando progressivamente a capacidade física e funcional do coração, não obstante o tratamento clínico e/ou cirúrgico. As cardiopatias agudas ou crônicas que dependam totalmente de suporte inotrópico farmacológico ou mecânico se incluem nas cardiopatias graves e também a cardiopatia terminal quando a expectativa de vida do paciente se encontra extremamente reduzida, geralmente não responsiva à terapia farmacológica máxima ou a suporte hemodinâmico externo, não sendo esses pacientes candidatos à correção cirúrgica, transplante cardíaco, devido à severidade do caso ou a presença de comorbidades associadas. (II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, agosto de 2006 - SBC) A avaliação da capacidade funcional do coração permite a distribuição dos indivíduos acometidos em classes ou graus: a) GRAU I: pacientes portadores de doença cardíaca sem limitação da atividade física que não gera sintomas de fadiga acentuada, palpitações, dispneia, angina do peito ou baixo fluxo cerebral. b) GRAU II: pacientes portadores de doença cardíaca com leve limitação da atividade física que aos grandes esforços gera um ou mais dos sintomas descritos acima. c) GRAU III: pacientes portadores de doença cardíaca com nítida limitação da atividade física. Estes pacientes, mesmo sentindo-se bem em repouso, têm aos pequenos esforços um ou mais dos sintomas descritos acima. d) GRAU IV: pacientes portadores de doença cardíaca que os impossibilita de qualquer atividade física. Para se corroborar o diagnóstico de Cardiopatia Grave, vários meios podem ser empregados na prática e utilizados na avaliação pericial: História clínica e exame clínico; Eletrocardiograma em repouso; Eletrocardiografia dinâmica (Holter); Questionário de Qualidade de vida SF 36; Ecocardiograma em repouso; Ecocardiograma associado a esforço ou procedimentos farmacológicos; Estudo radiológico do tórax; Cintilografia miocárdica associada ao teste ergométrico; Cintilografia miocárdica associada a dipiridamol e outros fármacos; Cinecoronarioventriculograf ia; Angiotomografia computadorizada; Tomografia coronariana computadorizada; Angio-ressonância magnética; Ressonância magnética cardíaca; Em alguns casos, biópsia miocárdica. Em algumas condições, o ecocardiograma com fração de ejeção < 0,35 pode isoladamente configurar cardiopatia grave. (II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave – SBC- 2006). 2.1 Cardiopatia Isquêmica 2.1.1 Forma aguda (infarto agudo do miocárdio/angina instável): Síndromes coronarianas agudas sem supradesnivelamento de segmento ST – Sinais de baixo débito cardíaco; sinais de insuficiência cardíaca aguda; presença de arritmia ventricular maligna; sinais de disfunção ventricular mecânica; os tópicos acima, em paciente já revascularizado, sem condições de tratamento cirúrgico ou percutâneo. Síndromes coronarianas agudas com supradesnivelamentodo segmento ST ou BRE novo – Choque cardiogênico (Killip IV); sinais de insuficiência cardíaca aguda (Killip II-III); presença de arritmia ventricular maligna; complicação mecânica do IAM (ruptura de parede livre, CIV, disfunção de músculo papilar); IAM anterior extenso (V1-V6 DI - AVL); presença de BAV II, grau Mobiz II, BAVT, ou distúrbio de condução intraventricular; infarto perioperatório de CRM; quadro clínico de infarto agudo do miocárdio, em paciente já com infarto prévio de grande extensão, ou com IC já estabelecida. 2.1.2 Forma crônica (angina estável): Quadro clínico de forma crônica Angina classes III e IV da CCS (Canadian Cardiovascular Society), apesar da terapêutica máxima adequadamente usada; manifestações clínicas de insuficiência cardíaca, associada à isquemia aguda nas formas crônicas, a presença de disfunção ventricular progressiva; arritmias graves associadas ao quadro anginoso, principalmente do tipo ventricular (salvas de extra-sístoles, taquicardia ventricular não sustentada ou sustentada (devem-se associar dados do ECG e Holter)). Eletrocardiograma (repouso) - Zona elétrica inativa (localização e magnitude), alterações permanentes e significativas na repolarização ventricular; alterações isquêmicas de ST-T(tipo segmento ST permanentemente elevado, configurando a possibilidade de aneurisma ventricular); distúrbios da condução atrioventricular e intraventricular. (QRS maior que 120 ms); hipertrofia ventricular esquerda, de grande magnitude; fibrilação atrial crônica; arritmias ventriculares complexas (associar com dados do Holter). Radiografia do tórax - Cardiomegalia com índice cardiotorácico superior 0,5, o qual possui valor prognóstico definido; congestão venocapilar pulmonar; derrame pleural bilateral ou unilateral importante. Teste ergométrico - Limitação da capacidade funcional (<5 MET); angina em carga baixa (<5MET); infradesnível do segmento ST: precoce (carga baixa), acentuada (>3mm), morfologia horizontal ou descendente, múltiplasderivações, duração prolongada (>6 min no período de recuperação). Supradesnível de ST, sobretudo em área não relacionada a infarto prévio; comportamento anormal da pressão arterial diastólica: queda de PAS >30 mmHg; insuficiência cronotrópica (elevação inadequada da frequência cardíaca, descartado o uso de drogas que possam alterar o cronotropismo); sinais de disfunção ventricular esquerda associada ao esforço; arritmias ventriculares complexas, durante ou pós-esforço. Cintilografia miocárdica associada a teste ergométrico (tálio, MIBI, tecnécio) - Defeitos de perfusão múltiplos ou áreas extensas (áreas hipocaptantes definitivas ou transitórias); dilatação da cavidade ventricular esquerda ao esforço; hipercaptação pulmonar; fração de ejeção (FE) em repouso ou esforço ≤ (40 %) (valor específico para o método); comportamento anormal da FE ao exercício (variação da FE<5%); mobilidade parietal regional ou global anormal. Cintilografia miocárdica associada a dipiridamol e outros fármacos Interpretação semelhante à definida para a cintilografia com teste ergométrico. Ecocardiograma (em repouso) - Fração de ejeção <0,40 (valor específico para o método). Alterações segmentares de grande magnitude ou vários segmentos que modificam a contratilidade ventricular, levando à redução da fração ventricular; dilatação das câmaras esquerdas, especialmente se associadas à hipertrofia ventricular esquerda; complicações associadas: disfunção dos músculos papilares, insuficiência mitral, comunicação interventricular, pseudoaneurismas, aneurismas, trombos intracavitários; complicações associadas ao esforço ou aos procedimentos farmacológicos; aparecimento de alterações da contratilidade segmentar inexistentes no ecocardiograma em repouso. Anormalidades em dois segmentos da parede ventricular em repouso ou induzidas com doses baixas de dobutamina; resposta inotrópica inadequada ao uso de drogas cardioestimulantes; acentuação das alterações de contratilidade preexistentes; comportamento anormal da FE ao exercício (variação da FE <5%). Eletrocardiografia dinâmica (Holter) – Alterações isquêmicas dinâmicas (ST-T-t), associadas ou não à dor anginosa, com ou sem sintomas de disfunção ventricular esquerda; isquemia miocárdica silenciosa; arritmias ventriculares complexas, transitórias ou não; fibrilação atrial e flutter atrial associados à isquemia; distúrbios de condução atrioventricular e intraventricular relacionados à isquemia– bloqueios de ramos induzidos pelo esforço físico. Cinecoronarioventriculografia - Lesão de tronco de coronária esquerda >50%; lesões em três vasos, moderadas a importantes (>70% em 1/3 proximal ou médio) e, eventualmente, do leito distal, dependendo da massa miocárdica envolvida; lesões em 1 ou 2vasos de > 70%, com grande massa miocárdica em risco; lesões ateromatosas extensas e difusas, sem viabilidade de correção cirúrgica ou por intervenção percutânea; fração de ejeção <0,40; hipertrofia e dilatação ventricular esquerdas; áreas extensas de acinesia, hipocinesia e discinesia; aneurisma de ventrículo esquerdo; complicações mecânicas: insuficiência mitral, comunicação interventricular. Fatores de risco e condições associadas Idade>70 anos, hipertensão, diabetes, hipercolesterolemia familiar; vasculopatia aterosclerótica importante em outros territórios, como carótidas, membros inferiores, renais, cerebrais. Pós-infarto do miocárdio - Cintilografia com Tálio/ PET com FDG /RNM para pesquisa de viabilidade e demarcação de necrose, pois a extensão de necrose émarca de gravidade; disfunção ventricular esquerda (áreas de acinesia, hipocinesia e discinesia); isquemia à distância (em outra área que não a do infarto); arritmias ventriculares complexas; idade avançada. (> 70 anos); comorbidades associadas, como diabetes mellitus; doença pulmonar obstrutiva severa, neoplasias, doença arterial periférica, comprometendo vários leitos arteriais. Quando o tratamento adequado – clínico, intervencionista ou cirúrgico – melhorar ou abolir as alterações acima descritas, o conceito de gravidade deve ser reconsiderado e reavaliado. No entanto o critério de gravidade mantém-se se a fração de ejeção detectada permanecer com valores inferiores a 40%, ou a área de necrose quantificada por um dos métodos acima apresentar valor >20%, ou ainda houver detecção de arritmias malignas. (II Diretriz de Cardiopatia Grave – SBC – 2006) 2.2 Critérios de Enquadramento de Cardiopatia Grave para Isenção no Imposto de Renda Os servidores apenas serão enquadrados como portadores de cardiopatia grave quando for afastada totalmente a possibilidade de regressão da condição patogênica. Os casos de terapêutica específica ou de evolução rápida e/ou com mau prognóstico em curto prazo, também serão enquadrados. A presença de fatores e condições associadas (idade igual ou superior a 70 anos, hipertensão arterial, diabetes, hipercolesterolemia familiar, vasculopatia aterosclerótica importante em outros territórios, pacientes já submetidos à revascularização cardíaca e nos pósinfartados) também preenchem os critérios de enquadramento como Cardiopatia Grave. O Laudo da Perícia Oficial deve conter os diagnósticos clínico, etiológico, anatômico e funcional, e a classe funcional, lembrando-se que a classificação de uma Cardiopatia Grave baseia-se nos aspectos de gravidade de uma cardiopatia relacionados com a capacidade laborativa e com o prognóstico do indivíduo. No âmbito geral, considera-se como cardiopatia grave: Síndrome de Insuficiência Cardíaca de qualquer etiologia que curse com importante disfunção ventricular (classes III e IV da NYHA); Síndrome de Insuficiência Coronariana Crônica refratária à terapêutica sem indicação cirúrgica (classes II a IV da NYHA); Cardiopatias Congênitas nas classes III e IV da NYHA, ou com importantes manifestações sistêmicas de hipoxemia; Arritmias por bloqueios atrioventriculares de 2º e 3º graus, extrassistolias e/ou taquicardias ventriculares, síndromes braditaquicárdicas; Cardiopatias tratadas cirurgicamente quando depois de avaliadas forem consideradas pertencentes às classes III e IV, ou a critério, classe II da NYHA. Os pacientes que sofrem evento coronariano agudo devem aguardar um período de um a seis meses para serem avaliados, dependendo das complicações havidas e do tratamento realizado. Após um infarto do miocárdio, a avaliação de risco baseia-se em três fatores: percentagem de miocárdio isquêmico residual, extensão da disfunção ventricular esquerda e potencial arritmogênico. Quando o tratamento adequado clínico ou cirúrgico, melhorar ou abolir as alterações cardiológicas, o diagnóstico de cardiopatia grave deve ser reavaliado. Este é o conceito de reversibilidade da evolução das cardiopatias, devendo o perito observar que o diagnóstico de cardiopatia grave nem sempre engloba todos os pacientes que sofrem agravos cardiológicos sérios. “Não se pode confundir a gravidade de uma cardiopatia com uma cardiopatia grave que é uma entidade médico-pericial.” (Manual de Perícia em Saúde do Servidor Público Federal- 2010). 3 Discussão e Conclusões Como se pode observar, o conceito de Cardiopatia Grave, incluindo a cardiopatia isquêmica como causa é bem definido e descrito pela II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da SBC e serviu de base para compor o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal lançado pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), lançado em 2010. Neste Manual são listados e justificados os critérios de enquadramento que asseguram o direito à isenção do imposto de renda aos portadores desta entidade nosológica. No entanto, o que se vê na prática são divergências nas conclusões dos laudos periciais, muitas vezes baseados em atestados e/ou declarações dos médicos assistentes que na maioria das ocasiões asseguram de forma indevida que um determinado paciente é portador de Cardiopatia Grave e faz jus ao direito da isenção, analisando apenas os aspectos puramente clínicos, sem levar em conta o prognóstico e a capacidade laborativa do mesmo. Também se observa que os critérios de enquadramento analisados sob o prisma médico-pericial também não são conhecidos e observados pelo médico assistente, o que gera ambiguidade e perspectivas falsas para o indivíduo interessado no benefício, causando embates, incompreensões e insatisfação quando da realização da avaliação pericial para emissão do laudo final para definir o direito. Esses impasses acabam se transformando em processos judiciais que na sua maioria têm resultados favoráveis ao interessado, mesmo que do ponto de vista médico-pericial não se justificasse o direito. Como consequência, observa-se que doentes com o mesmo diagnóstico acabam por obter direitos diferentes. Para se tentar diminuir essa discrepância e divergência entre as condutas clínicas e periciais e evitar os processos judiciais por parte dos interessados, algumas ações poderiam ser efetuadas: Enfatizar e estimular o conhecimento amplo e aprofundado por parte do médico perito dos critérios de enquadramento para as Doenças Especificadas em Lei para isenção do imposto de renda, com o intuito final de uniformizar as condutas; Ressaltar para os médicos peritos que os critérios de enquadramento de Cardiopatia Grave, baseados na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave devem ser observados, sem, no entanto, deixar-se de lembrar que cada indivíduo é único e deve ser analisado dentro das circunstâncias que envolvem cada caso; Estimular os médicos peritos a explicarem e esclarecerem ao interessado no curso da avaliação pericial sobre a legislação pertinente; Tentar promover integração entre os clínicos e peritos, através de encontros, simpósios, jornadas, videoconferências, para que se discutam e esclareçam as diferenças de visão entre ambos, vinculados ao caráter de sua especialidade; Divulgar através de elaboração de cartilhas e/ou Portal na Internet, com linguagem fácil para os usuários acerca da Legislação que rege a Perícia Médica e embasa os seus direitos para que eles compreendam o seu próprio diagnóstico e a situação do seu direito; Facilitar também através de Portais na Internet, de acesso objetivo e rápido, informações para os médicos clínicos acerca dos aspectos médicos-periciais para dirimir dúvidas, esclarecer diferenças e uniformizar pareceres e condutas. Dessa maneira, os objetivos para se atingir um Consenso entre a Perícia Médica e a Clínica possam ser atingidos. 4 Referências SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave. Disponível em: <http://publicacoes.cardiol.br/consenso/20 06/8702024.pdf>. Acesso em: 23 abr. 2013. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Manual de perícia oficial de saúde do servidor público federal. Brasília, 2010. SANTOS, Paulo Lenir dos, Parecer Normativo: Imposto de Renda, CNFINS e PIS. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzato. p 423.