Junho/Julho 2013 . nº 13 Pagamentos no país, apenas em Kwanzas Vigora desde 1 de Julho a Lei 2/12 de 13 de Janeiro, Lei sobre o Regime Cambial aplicável ao Sector Petrolífero. A referida lei vem, na essência, conformar a actividade petrolífera ao regime cambial geral, terminando-se com um quadro de excepção que vinha consagrado nos acordos de concessão de direitos de pesquisa, exploração e produção de hidrocarbonetos. É nessa óptica de uniformização de práticas cambiais que deve ser interpretado a existência de um ‘novo’ regime cambial. Na generalidade, as disposições legais que agora se aplicam ao sector petrolífero eram já estabelecidas para o sector não-petrolífero. A medida enquadra-se na política de combate à “dolarização” da economia. Entramos para fase em que se estipula a realização de pagamentos a residentes cambiais unicamente em Kwanza, a moeda com curso legal obrigatório no país. A domiciliação de fundos oriundo da actividade petrolífera no sistema financeiro corre para o apuramento do quadro de estabilidade da economia nacional. Sessões de esclarecimento sobre o Novo Regime Cambial No seguimento da entrada em vigor da referida Lei, esta em curso um amplo programa de esclarecimento à sociedade, que iniciou com um debate sobre o assunto na Rádio Nacional de Angola seguido de outras acções, como descrevemos abaixo. Debate Rádio Nacional de Angola Na data de entrada em vigor da nova Lei Cambial da República de Angola, que define o Kwanza, como a única moeda com curso legal obrigatório no país, o Governador, Administradora Cristina Van-Dúnem e a Sub directora do Gabinete Jurídico, Cristina Ceita, participaram no programa manhã informativa, da RNA, esclarecendo questões apresentadas pelo publico. Destacaram-se questões referentes ao acesso às contas em moedas estrangeira e levantamentos de valores depositados em moeda estrangeira, após 1 de Julho, cujas respostas foram devidamente esclarecedoras, na medida em que com o novo regime cambial procurase assegurar nas transacções internas o uso do Kwanza, moeda com curso legal obrigatório e poder liberatório ilimitado no território nacional e não pôr termo a contas em moeda estrangeira, nem coercivamente depósitos em moeda estrangeira para nacional. O Governador, realçou que somente as instituições autorizadas pelo Banco Nacional de Angola podem intermediar operações cambiais comercias, de resto, todas as transacções devem ocorrer em moeda nacional. IIIº Fórum Banca Convidado a proceder a abertura do IIIº Fórum Banca que ocorreu no dia 5 do corrente, sob o tema “Novo Regime Cambial”, o Governador sublinhou que a entrada em vigor da nova lei vai ter impactos a nível da massa monetária em circulação em moeda nacional, atendendo à obrigatoriedade de se liquidar em Kwanzas todas as despesas incorridas no mercado interno. “É expectável a dinamização do mercado interbancário, o aparecimento de produtos de protecção de risco cambial, incluindo de negociação de taxas de câmbio futuras, dando-se maior segurança aos agentes económicos, sobretudo os envolvidos em operações de comércio externo ou em fase de investimento com recurso a aquisição e instalação de equipamento ao exterior” referiu o Governador. Palestras em Benguela, Cabinda e Uíge Como não podia ser diferente, o programa de esclarecimento é extensívo ao país inteiro. Assim, a Administradora Cristina Van-Dúnem, a Directora do DCC, Marilia Poças e técnicos do DCC, iniciaram as sessões de esclarecimento nas províncias de Benguela, Cabinda e Uíge. Os participantes, debateram as principais mudanças e expectativas, desafios e perspectivas da política monetária, o conceito de residente e não residente cambial, bem como o exercício do comércio de câmbios. A delegação do BNA, enfatizou que a entrada em vigor da Lei sobre o Regime Cambial do Sector Petrolífero vai uniformizar as práticas cambiais no sector bancário, concorrendo para uma acção mais eficaz do Banco Nacional de Angola. Debate RNA IIIº Fórum Banca Delegação Regional de Benguela