AS DIVISAS DE CAXIAS Luiz Antônio Alves Para quem me conhece há mais tempo, sabe que sempre procurei participar na vida comunitária caxiense nas áreas da Literatura, Economia e Historia Regional. Alguns combates na área judiciária na época do CESEC e do CONDECON (embrião do PROCON) forneceram algumas experiências de cunho ético, legal e científico. Isto desde o final da década de 1970. E apesar de não ter mandato ou cargo político “cutuquei” órgãos públicos para cumprirem sua missão junto à população. Em 2000, por exemplo, enviei ofícios ao Prefeito Municipal, à Universidade de Caxias e à Câmara de Vereadores solicitando atenção para a necessidade de equacionar problemas relacionados às divisas municipais, principalmente com o vizinho São Francisco de Paula. Seu Distrito, o Juá, teve limites com quatro distritos caxienses: Criúva, Vila Oliva, Vila Seca e Fazenda Souza. Não houve repercussão e a sugestão não teve andamento. Tinha como objetivo evitar conflitos que poderiam surgir notadamente porque a História dos “não italianos” era desprestigiada. E todo o povoamento dos campos de cima da serra por 250 anos foram feitos também com grandes conflitos e os arquivos judiciais de Vacaria, São Francisco de Paula e Santo Antônio guardam litígios diversos. Questões familiares por heranças dividiam sesmarias e posteriormente fazendas. Mas sempre se respeitava as divisas antigas dessas terras quando se tratava da delimitação de municípios. E antigamente as leis eram feitas baseadas na tradição, geografia, história e em mapas bem feitos, apesar de não existir informática e digitalização. Agora, assistimos, infelizmente, uma discussão em torno dessas fronteiras onde a preferência é passar um trator em cima das leis e da história. Está na hora de quem recebeu votos da população pensar no assunto. E para ilustrar, copio a Lei nº 2532, de 15/12/1954, assinada pelo Governador Ernesto Dornelles, quando da passagem de Vila Oliva para Caxias, assunto já abordado por mim em pelo menos quatro livros: “... Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 37, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte: Art. 1º - É desanexado do Município de São Francisco de Paula e incorporado ao Município de Caxias do Sul o distrito de Vila Oliva, com as seguintes divisas: ao Norte, com as divisas do Município de Caxias do Sul, iniciando-se na confluência do Arroio São Nicolau com o Piai, subindo pelo leito deste até suas nascentes, donde segue por uma divisa seca de aproximadamente 800 metros, em direção ao quadrante deste, onde encontra as nascentes do Arroio Cavalhada; a Leste, com o próprio município de São Francisco de Paula, começando nas nascentes do Arroio Cavalhada, seguindo o curso deste até sua desembocadura no Arroio do Juá e descendo o curso deste até sua desembocadura no Rio Santa Cruz ou Caí; ao Sul, com as divisas do Município de Canela e Taquara, pelo Rio Santa Cruz ou Caí, descendo seu leito; ao Oeste com as divisas do Município de Caxias do Sul, iniciando-se pela desembocadura do Arroio das Marrecas, no Rio Santa Cruz ou Caí, subindo o leito daquele até suas nascentes, seguindo ainda por uma divisa seca de aproximadamente 600 metros, até encontrar as nascentes do Arroio São Nicolau, continuando pelo leito deste até sua confluência com o Rio Piai. Art. 2ª – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1955”. Para se evitar problemas futuros, como acontece com a real localização do Presídio do Apanhador e que poderá afetar o conhecimento da região de Vila Oliva, seria de bom alvitre instalar uma comissão especial para estudar a questão das divisas municipais, pois muita gente tem dúvidas sobre elas e, principalmente, para quem devem pagar impostos. Também é bom lembrar que naquele distante ano de 1954 já se mapeava essa fronteira como de interesse ambiental e cultural... por Lei.