ENCONTRO DE BIOÉTICA DO PARANÁ – Bioética início da vida em foco. 1, 2009, Curitiba. Anais eletrônicos... Curitiba: Champagnat, 2009. Disponível em: http://www.pucpr.br/congressobioetica2009/ 80 POR UMA DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA Jeferson José Chaves1 Mario Antonio Sanches2 Resumo A Bioética é configurada principalmente pelo diálogo, é interdisciplinar, juntando isso a proposta do Concílio Vaticano II, e a do papa Paulo VI, de abertura ao diálogo esta vem ajudar na leitura e aos sinais dos tempos, para que se construa uma defesa pela vida, principalmente no que se refere a Reprodução Assistida. Neste campo da Moral vemos presente na Igreja duas linhas de pensamento sobre a Identidade do embrião, o de ser humano e o de pessoa humana, este embora fundido em nossa cultura tenha características bem distintas, principalmente no diálogo com as ciências, implicando muitas vezes a uma não defesa da vida. Neste sentido é feita a reflexão tendo por base a proposta acima, de qual linha a Igreja deveria continuar se pautando, a uma atitude de fechamento e que conversa apenas com os que concordam com ela ou uma que se abre e consegue dialogar e cumprir seu papel em defesa da visa e na construção de uma ―civilização mais humana‖ (DP 37) em vista da dignidade, da vida e do bem do povo. Palavras-chave: Diálogo. Dignidade humana. Embrião. Conceito de pessoa. 1 Bacharel em Teologia pela PUCPR. Email: [email protected]. Professor de Teologia e Bioética no Programa de Pós-Graduação em Teologia da PUCPR. Email: [email protected]. 2 81 1 INTRODUÇÃO Este estudo aborda dois documentos da Igreja Católica que tratam de reprodução humana e temas sobre o início da vida, ou seja, documentos diretamente relacionados com as questões de bioética, que são: ―Donum vitae‖(DV) e ―Dignitas personae‖(DP). O primeiro, Donum vitae, é uma instrução da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, do Vaticano, intitulada ―Instrução sobre o respeito à vida nascente e a dignidade da procriação‖ publicado em 19873. O outro documento, Dignitas personae, é publicado pela mesma Congregação, com o título ―Instrução Dignitas personae – sobre algumas questões de Bioética‖, em 2008. Este trabalho, portanto, propõem uma análise dos dois documentos mostrando que há diferentes abordagens na defesa da dignidade do embrião humano, sendo este em Dignitas personae mais claramente defendido como pessoa. 2 UMA HISTÓRIA DE DIÁLOGO A Igreja ao longo de seus dois mil anos vem construindo a partir de Cristo uma caminhada em defesa do ser humano, e de sua dignidade e a muitas situações dá a sua resposta, sempre se faz á favor da vida. Na busca de fundamentação da dignidade humana, principalmente com a abertura do Concilio Vaticano II, a Igreja manifesta uma atitude que ―deve entrar em diálogo com o mundo em que vive. A Igreja faz-se palavra, faz-se mensagem, faz-se colóquio‖ (ES 38)4, nos mostrando que tal atitude é importante e fundamental na Igreja para que esta possa continuar a ser defensora da vida e sinal de Cristo, no mundo, para isto nos coloca o Tríplice empenho da Igreja, onde esta deve buscar neste caminhar no mundo, a consciência de si mesma, a renovação, e o diálogo. Paulo VI lança uma teologia do seu texto em meio ao Concílio Vaticano II, onde chega a dividir em quatro atitudes a estrutura que dever ter o diálogo da Igreja, que deve ser de ―clareza, mansidão, confiança e prudência‖ onde leve desta forma a realização da ―verdade e da caridade, da inteligência e do amor‖ (ES 47). Esta teologia entra no cerne do Concilio e aparece explicita na Lumen gentium, principalmente no que se refere aos leigos, onde estes são incorporados e ―contribuem para o bem de toda a Igreja" (LG 30) 5 e na definição da Gaudium et spes, em que: 3 Documentos disponíveis na íntegra no seguinte site: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents 4 ES: sigla para o documento da Igreja, Ecclesiam suam, de Paulo VI. 5 LG: sigla para o documento do Concilio Vaticano II, Lumen gentium. 82 o dever da Igreja é investigar a todo momento os sinais dos tempos e interpretá-los a luz do Evangelho; para que assim possa responder, de modo adaptado a cada 6 geração, as eternas perguntas dos homens acerca do sentido da vida (GS 4) . Deste modo a Igreja é convocada à abertura e ao diálogo com o mundo, com o ser humano contemporâneo, atenta aos novos sinais que dela exigem respostas e desafios apresentados no momento presente. Espera-se esta mesma atitude de abertura de diálogo com as ciências cuja autonomia a Igreja reconhece: ―Seja permitido, deplorar certas atitudes de espírito que não faltaram entre os próprios cristãos, por não reconhecerem suficientemente a legítima autonomia da ciência‖ (GS 36), e que estas atitudes ―levaram muitos espíritos a pensar que a fé e a ciência eram incompatíveis‖ (GS 36). A Igreja convida a fazer a leitura devida dos sinais que vêem das ciências, que devem ser meditados e discernidos pela Palavra de Deus e pela inspiração e sabedoria do Espírito Santo, para que deste modo prevaleça à verdade em vista da dignidade, da vida e do bem do povo. Os documentos da Igreja, acima citados, são respostas aos desafios apresentados pelo avanço das biociências, abordando a novidade da reprodução assistida, e o diálogo com a bioética, que surge através da necessidade da formação de um juízo ético através de um diálogo interdisciplinar. 3 DIGNIDADE HUMANA E DONUM VITAE O documento Donum vitae traz em seu bojo uma estrutura de que o respeito e a dignidade devem ser em prol do ser humano, visando dar respostas às novas técnicas de procriação humana, devido aos avanços científicos, mostrando que sua intenção é realmente esta dar ―respostas especificas ás principais interrogações que se levantam a esse respeito‖ (DV 1) e tem em sua formação uma estrutura de perguntas e respostas, abordando assuntos de antropologia, ética e moral, permeado por pontos essenciais, sobre a Ciência e Técnica a Serviço da Pessoa Humana, a Pesquisa Biomédica e Ensinamentos da Igreja, a antropologia e as Intervenções no Campo Biomédico os critérios fundamentais para um Juízo Moral e a Vida do Ser Humano, onde trabalha sobre o matrimônio, a relação sexual e a sexualidade, trazendo o pensamento tradicional da Igreja, e a temas novos ligados a procriação e as técnicas de fertilização artificial. Esta instrução reafirma que ―A vida humana deve ser respeitada e protegida de modo absoluto, desde o momento da sua concepção‖ (DV 4) traz o resgate desta dignidade que é 6 GS: sigla para o documento do Concilio Vaticano II, Gaudium et spes. 83 devida ao embrião, e o seu direito á vida, investiga os sinais dos tempos e da sua resposta ao mundo, defendendo o embrião como humano, e que este é: fruto da geração humana, portanto, desde o primeiro momento da sua existência, isto é, a partir da constituição do zigoto, exige o respeito incondicional que é moralmente devido ao ser humano na sua totalidade corporal e espiritual. (DV 1,1). Esta marca sua posição na apresentação dos valores fundamentais da vida humana que vai além do puramente biológico, pois mostra sua dimensão espiritual quando diz que o humano é de ―natureza corporal e espiritual‖ e ―não pode ser considerado apenas como um conjunto de tecidos, órgãos e funções‖ (DV 3), reafirmado na Evangelium vitae sua transcendência de que a vida humana é sempre bem vinda e preciosa, pois a mesma ―é no mundo a manifestação de Deus, sinal de sua presença, vestígio de sua glória‖ (EV 34)7 . Este ser humano é a obra prima da criação de Deus, que os cria com a dignidade de sua imagem e semelhança, a confirmando como muito boa quando assumida por seu Filho. Esta instrução traz o valor da vida em si mesma, denunciando muitas técnicas de reprodução assistida, que com o pressuposto de abrir caminho para a vida, ao contrário reduzem esta apenas ao caráter biológico, o documento nos aponta, para a necessidade de não reduzir o embrião e o conceito da própria dignidade humana. Este nosso artigo chama a atenção para o fato de que a DV defende a dignidade do embrião como ser humano, sem precisar fechar questão no conceito de pessoa. Não afirma que o embrião é pessoa, mas faz o apelo de que deve ser ―tratado como pessoa‖ (DV 1) não diminuindo seu valor, pois este embrião "que se tornará pessoa num certo momento da gestação tem o direto a um respeito radical, que começa com o direito de continuar vivendo (JUNGUES, 1999, p. 140) firmando em seu conjunto a posição de que o ser humano é peregrino e vai em direção ao mistério de Deus, sendo essa sua vocação. Esse tema necessita da abertura das partes para que o diálogo da bioética e das ciências com a teologia aconteça, porque ―esta integração é necessária, pois uma ação ética sustentável exige o equilíbrio diante de uma compreensão mais abrangente do ser humano‖ (SANCHES, 2004, p. 58). 4 O CONCEITO DE PESSOA E A DIGNITAS PERSONAE Este documento, Dignitas personae, lançado recentemente em 2008, claramente comemorando os 20 anos de Donum vitae, trata também exclusivamente dos temas relacionados ao início da vida, não trazendo a reflexão questões sobre o fim da vida ou outras 7 EV: sigla para o documento da Igreja, Evangelium vitae . 84 questões de bioética. Podemos dizer que o propósito principal do documento é atribuir ao embrião à dignidade da pessoa, um conceito presente no pensamento da Igreja, que segundo o próprio documento deve ser atribuído a cada ser humano, desde a concepção até à morte natural, afirmando que este princípio fundamental ―exprime um grande ―sim‖ à vida humana‖, que ―deve ser colocado no centro da reflexão ética sobre a investigação biomédica‖ (DP 1). Como a DP se intitula uma ―atualização‖ da DV, a instrução reforça algumas proibições colocadas anteriormente no primeiro documento, como as pesquisas com celulas tronco embrionária, a fertilização in vitro (FIV), e inclui outras que não existiam vinte e um anos antes, como o forte apelo para se parar com o congelamento e a produção de embriões, a clonagem humana, a eugenia, a hibridização, a terapia genética, a clonagem humana, o uso terapeutico de células-tronco, com isto faz um forte apelo à ética e que há a necessidade de uma ―urgente mobilização das consciencias em favor da vida, sobretudo aos profissionais da saúde‖ (DP 35). Apesar deste apelo se verifica que nesta instrução há um certo fechamento, apesar da linguagem diferente, que parece de certa forma mais reflexiva que a anterior vem trabalhando com temas proibitivos como o que é licito ou ilícito, mutável ou imutável, aceitável ou inaceitável, mostrando o que pode e o que não pode, trazendo em alguns momentos um engessamento nos conceitos que fecha o diálogo com outras tendências da bioética e acaba dificultando a defesa daquilo que se propõem a defesa da dignidade humana. Estamos chamando a atenção para o fato de que este documento assume claramente a defesa da dignidade do embrião humana por ser este já uma pessoa: Se a Instrução Donum vitae, para não se comprometer expressamente com uma afirmação de índole filosófica, não definiu que o embrião é pessoa, revelou todavia, que existe um nexo intrínseco entre a dimensão ontológica e o valor específico de cada ser humano. Embora a presença de uma alma espiritual não possa ser detectada pela observação de qualquer dado experimental, são as próprias conclusões da ciência sobre o embrião humano a oferecer uma «indicação valiosa para discernir racionalmente uma presença pessoal desde esse primeiro aparecer de uma vida humana: como um indivíduo humano não seria pessoa humana?» . A realidade do ser humano, com efeito, ao longo de toda a sua vida, antes e depois do nascimento, não permite afirmar nem uma mudança de natureza nem uma gradualidade de valor moral, porque possui uma plena qualificação antropológica e ética. O embrião humano, por isso, possui desde o início a dignidade própria da pessoa (DP 5). A afirmação acima, que é coerente com a tradição cristã, pode não ajudar muito a defender a dignidade de ser humano, no contexto da bioética, pois ao defender que o embrião humano ―possui desde o início a dignidade própria da pessoa‖ está vinculando a sua dignidade ao fato de ser pessoa. No entanto, no contexto da bioética, o conceito de pessoa é um tema controverso, onde podemos encontrar ―duas posições que alguns autores tem defendido: (1) a de que os termos ‗pessoa‘ e ‗humano‘ são intercambiáveis, onde todos os 85 humanos são pessoas e apenas as pessoas são humanas; (2) a de que os termos ‗humano‘ e ‗pessoa‘ não são intercambiáveis, ou seja, a compreensão de que nem todos humanos são pessoas, nem todas pessoas são humanas‖ (SANCHES, 2004, p. 82). Esta segunda corrente defende a dignidade da pessoa, mas não reconhece que um embrião já seja uma pessoa. 5 DEFESA DA DIGNIDADE DO EMBRIÃO COMO HUMANO Para promover a vida devemos continuar nos pautando pela defesa da dignidade humana, ou seja, defender a ―dignidade de todos os humanos e do humano todo‖ (SANCHES, 2004, p. 103). João Paulo II o faz quando escreve a encíclica Evangelium vitae, caracterizada como um forte grito profético em defesa da vida, principalmente, a dos mais fracos, diz que esta mensagem configura o centro da mensagem Cristã, e não pode permitir que o anúncio do Evangelho esteja desprovido da denúncia de todas as formas de injustiça, e expõe claramente a doutrina da Igreja e se posiciona frente aos sinais de uma época em que muitos movimentos clamavam contra a vida, este profeticamente responde a sociedade, ―O sangue do teu irmão clama da terra até mim‖ (Gn 4,10), ou seja, precisa-se dar uma resposta às ameaças contra a vida. Assim a Igreja tem um olhar positivo sobre a dignidade humana, incluindo o embrião pois não se pode negar que o mesmo ―é um vivente humano, porque sua vida esta programada para ser humana plena e desenvolve-se á partir das potencialidades intrínsecas sem nenhum salto qualitativo como vida humana‖ (JUNGUES, 1999, p. 137). Agindo desta forma a Igreja não se prende ao conceito filosófico de pessoa e coloca a necessidade da defesa da dignidade do ser humano, numa ―reafirmação precisa e firme do valor da vida humana e da sua inviolabilidade,‖ (EV 5). Defender o embrião é necessário, pois é este que tem sua vida ameaçada, e o mesmo não pode ser usado como objeto, ou seja, comprado, vendido, fabricado, suprimido, destruído, sempre ao interesse de alguns, principalmente do mercado, e da ―pressão econômica, tão forte neste campo‖ (DP 16) o que muitas vezes com essa ideologia utilitarista presente no meio passa a influenciar a conduta das pessoas, e que João Paulo II na Veritates splendor claramente enfoca a necessidade dos Moralistas de distanciarse desta mentalidade ―utilitarista" (VS 74)8. A vida do ser humano é constituída por fases onde uma não é mais ou menos importante que a outra, entre elas há continuidade, não são desconexas. O embrião é um ser 8 VS: sigla para o documento da Igreja, Veritates splendor. 86 humano e ―se tornará pessoa exatamente porque é humano‖ (SANCHES, 2004, p. 101), a afirmação de que o embrião humano é pessoa, não defende o embrião, pois este é um conceito cultural e que nem sempre é aceito, onde o ―argumento para defender o respeito absoluto pelo zigoto e pelo embrião não está no fato de ser pessoa‖ (JUNGUES, 1999, p. 138) e sim no fato de ser humano, para que não volte como nos séculos anteriores às perguntas de quem é pessoa ou não para poderem ser escravizadas, pois não tinham dignidade. Na defesa do embrião como ser humano com dignidade e proteção a sua vida, com certeza, poder-se-ia repetir a afirmação do documento Dignitas personae de que ―por detrás de cada não, refulge, na fadiga do discernimento entre o bem e o mal, um grande sim ao reconhecimento da dignidade e do valor inalienáveis a cada e irrepetivel ser humano chamado à existência‖ (DP 37). Deste modo percebe-se que na própria Dignitas personae, vemos presente indiscutivelmente o conceito e a defesa do embrião como ser humano, em vários momentos do documento: ―o corpo de um ser humano, desde as primeiras fases de sua existência‖ (DP 4), ―origem da vida humana‖ (DP 6), ―cada ser humano deve ser plenamente respeitado‖ (DP 7), ―atos que consentem ao ser humano vir á existência‖(DP 9) medir o valor de uma vida humana‖ (DP 22), ―destruição de embriões humanos‖ (DP 24). Se valendo deste conceito ―humano‖ que é mais amplo do que o conceito de ―pessoa‖ , favorece diálogo com a sociedade, e se torna num grande grito em defesa da vida humana, que é o bem fundamental, como aparece claramente em João Paulo II, na sua exortação apostólica Chistifideles laici onde: É totalmente falsa e ilusória a comum defesa, que aliás justamente se faz, dos direitos humanos — como por exemplo o direito à saúde, à casa, ao trabalho, à família e à cultura, — se não se defende com a máxima energia o direito à Vida, como primeiro e frontal direito, condição de todos os outros direitos da pessoa (CL 9 38). Desta forma suas respostas negativas se transformam em um grande sim a vida, ou seja, o não do aborto se transforma num sim à vida e a recusa em reduzir a vida humana a um simples material biológico. Este grito pela vida se dá a todas as fases que constituem o ser humano desde a concepção até sua morte natural este é papel da Igreja e de todos os que ―procuram a verdade‖ (DP 3), esta é atitude plausível da Igreja, que ama, e que defende a vida, esta sim deveria ser a pauta regulamentadora de seu agir profético no mundo, isto fica claro quando João Paulo II exorta seus fiéis leigos no dever de: 9 CL: sigla para o documento da Igreja, Chistifideles laici. 87 aceitar amorosa e generosamente toda a vida humana, sobretudo se fraca e doente, a Igreja vive hoje um momento fundamental da sua missão, tanto mais necessária quanto mais avassaladora se tornou uma « cultura de morte ». De fato, « a Igreja firmemente acredita que a vida humana, mesmo se fraca e sofredora, é sempre um dom maravilhoso do Deus da bondade. Contra o pessimismo e o egoísmo, que ensombram o mundo, a Igreja está do lado da vida: e em cada vida humana ela consegue descobrir o esplendor daquele " Sim ", daquele " Amem ", que é o próprio Cristo (cf. 2 Cor 1, 19; Ap 3, 14). Ao "não" que avassala e aflige o mundo, contrapõe esse vivo "Sim", defendendo dessa maneira o homem e o mundo daqueles que ameaçam e mortificam a vida ». Pertence aos fiéis leigos, que mais diretamente ou por vocação ou por profissão se ocupam do acolher a vida, tornar concreto e eficaz o "sim" da Igreja à vida humana (CL 38). 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS A problemática que abordamos é que a defesa da dignidade do embrião humano tem sido feita na Igreja sem a necessidade de vincular o conceito de embrião ao conceito de pessoa, como o faz a DP. Este fato apenas dificulta o diálogo com as ciências, não afirmando a totalidade de documentos anteriores que também defende a dignidade humana sem apelar para este recurso, como em Donum vitae ―a partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova vida que a ciência moderna nos fornece preciosas confirmações‖ (DV 60). Acreditamos que estar atentos aos termos pode ajudar a promover o diálogo proposto no Concílio Ecumênico Vaticano II, para que a defesa da vida possa acontecer, pois o tema acima tratado é delicado e a confusão entre os conceitos de pessoa e de humano tem trazido muitas dificuldades para o debate em bioética. REFERÊNCIAS BIBLIA SAGRADA. Tradução Ecumênica. São Paulo: Loyola, 1995. CONCÍLIO VATICANO II. Constituição pastoral Gaudium et spes, sobre a Igreja no mundo de hoje. São Paulo: Paulinas, 1974. CONCÍLIO VATICANO II. Constituição dogmática Lumen gentium, sobre a Igreja. São Paulo: Paulinas, 2001. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Instrução Dignitas personae, sobre algumas questões de bioética. São Paulo: Paulus, 2009. _________________________________________. Instrução Donum vitae, sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação. São Paulo: Paulinas, 1987. 88 JOÃO PAULO II. Carta encíclica Christifideles laici. São Paulo: Paulinas, 2004. _______________. Carta encíclica Evangelium vitae. Petrópolis: Vozes, 1999. _______________. Carta encíclica Fides et ratio. São Paulo: Paulinas, 1998. _______________. Carta encíclica Veritatis splendor. São Paulo: Paulinas, 1993. JUNGUES, José Roque. Bioética: perspectivas e desafios. São Leopoldo: Unisinos, 1999. LEPARGNEUR, Hubert. Bioética e conceito de pessoa: esclarecimentos. In: PESSINI, Leo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul (Orgs). Fundamentos da Bioética. São Paulo: Paulus, 1996, p. 89-107. PAULO VI. Carta encíclica Ecclesiam suam, sobre os caminhos da Igreja. 2 ed. São Paulo: Paulinas, 1964. SANCHES, Mario Antonio. Bioética: ciência e transcendência. São Paulo: Loyola, 2004.