COMUNICADO FINAL da Academia Pontifícia para a Vida

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COMUNICADO FINAL da Academia Pontifícia para a Vida
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A Assembléia Plenária da Academia Pontifícia para a Vida, reunida no Vaticano de 14 a 16 de
Fevereiro de 1997 tomou em consideração o trabalho efetuado nos dois últimos anos por um
Grupo de Estudo instituído junto à Academia e composto por peritos das diversas disciplinas
relacionada com os temas da Identidade e do Estatuto do embrião humano.
Biologistas, médicos, filósofos e juristas provenientes de diversas nações, trabalharam em
estreita colaboração para iluminar uma questão complexa e decisiva, tornada particularmente
atual pela possibilidade da manipulação do embrião humano aberta pelas técnicas da
procriação artificial e da investigação científica durante as primeiras fases do desenvolvimento
da vida individual.
Os trabalhos da Assembléia - fieis à índole própria da Academia - desenvolveram-se com
uma discussão de caráter inter-disciplinar, que recolhem a contribuição dos diversos aspectos
específicos, sempre respeitando a natureza e o método exigidos pela questão examinada.
Do ponto de vista biológico a formação e o desenvolvimento humano aparece como um
processo contínuo, coordenado e progressivo desde o momento da fertilização, formação com
a qual se constituí um novo organismo humano, dotado da capacidade intrínseca de se
desenvolver com autonomia num indivíduo adulto. As mais recentes contribuições das
ciências bio-médicas trouxeram novas e preciosas evidências experimentais para suporte da
tese da individualidade e continuidade do desenvolvimento do embrião. Resulta, assim,
incorreta a interpretação dos dados biológicos quando se fala de "pre-embrião".
O juízo sobre a natureza pessoal do embrião humano porque é um ato da razão humana
decorre necessariamente da evidência dos dados biológicos os quais implicam o
reconhecimento da presença de um ser humano com uma capacidade ativa e intrínseca de
desenvolvimento e não apenas uma mera possibilidade de vida.
A atitude ética de respeito e de cuidado pela vida e pela integridade do embrião, exigida pela
presença de um ser humano que deve ser considerado como una pessoa, è motivada pela
concepção unitária do homem ("Corpore et anima unus"), a qual deve ser reconhecida como
tal desde o primeiro instante do aparecimento do organismo corporal: a sua dignidade
pessoal.
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A prospetiva teológica, a partir da luz que a Revelação projeta sobre o sentido da vida
humana e sobre a dignidade da pessoa reforça e sustenta a razão humana nas sua próprias
conclusões, sem prejudicar a validade das aquisições obtidas por meio da evidência racional.
Daqui decorre o dever de respeitar o embrião humano como pessoa humana, dever que
deriva da realidade das coisas e da força da argumentação racional e não exclusivamente de
uma posição de fé.
Do ponto de vista jurídico, o nó central do debate sobre a tutela do embrião humano não está
no reconhecimento do nível de humanidade mais ou menos tardio em relação à fecundação,
mas diz respeito ao reconhecimento dos direitos humanos fundamentais em razão do fato de
ser homem e exige sobretudo em nome do princípio da igualdade o direito à vida e à
integridade física desde o primeiro momento da sua existência. Em face do grande desafio da
defesa da vida e da dignidade do embrião humano é necessário um empenhamento particular
não apenas por parte de comunidade científica mas também da parte das famílias e no
interior da família da parte do pai e da mãe. A mulher é a primeira pessoa que no seu seio é
chamada a acolher e a alimentar, no amor e na dedicação completa aquele que é já um
homem. O papel insubstituível de guarda de vida humana, confiado à mulher na maternidade
deve encontrar, na sociedade civil, todo o reconhecimento e ser apreciado e apoiado de forma
concreta. A Assembléia deseja que este sua contribuição se transforme numa ocasião de
reflexão e de diálogo efetivo com todos aqueles que já compreenderam que os novos limites
da civilização e a autêntica renovação da sociedade serão traçados no terreno da defesa
incondicionada da vida humana.
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