SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA SARAMPO RUBÉOLA SÍNDROME DE RUBÉOLA CONGÊNITA Salvador/BA 2013 SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Coordenadora Estadual de Imunizações e Doenças Imunopreveníveis – CEI/Covedi Maria de Fátima Sá Guirra Referência Técnica de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis – Covedi Adriana Dourado Carvalho Equipe Técnica Responsável pela Elaboração Aldacy Matos de Andrade Jaguacyra Nery dos Santos Vânia Maria Leão Carneiro 2 SUMÁRIO 1. Doenças exantemáticas 04 2. Protocolo de vigilância do sarampo 05 3. Protocolo de vigilância da rubéola 09 4. Vigilância epidemiológica – sarampo e rubéola 11 5. Busca ativa de casos – sarampo e rubéola 20 6. Vigilância laboratorial – sarampo e rubéola 20 7. Vacinação 26 8. Protocolo de vigilância da síndrome de rubéola congênita 25 9. Implantação das unidades sentinelas da síndrome da rubéola congênita 32 10. Anexos 36 11. Referências 38 3 DOENÇAS EXANTEMÁTICAS Introdução A análise da situação epidemiológica das doenças exantemáticas no Estado da Bahia mostra que a redução da incidência do sarampo é resultado do alcance de elevadas coberturas vacinais ao longo dos anos e da manutenção da vigilância ativa e intensificada. A última epidemia de sarampo ocorreu em 1997, com incidência de 20,1 /100.000 habitantes e o último caso confirmado, associado à circulação do vírus autóctone, ocorreu em 1999 no município de Salvador. Em 2006, foram confirmados 57 casos no Estado da Bahia, sendo identificado o genótipo D4, porém não foi identificada a fonte primária da infecção. Considerando o processo de Certificação para Eliminação do Sarampo, Rubéola e Síndrome de Rubéola Congênita (SRC) no país, o Estado da Bahia em parceria com o Ministério da Saúde e municípios, vêm aprimorando as ações de vigilância para o enfrentamento dos casos importados de sarampo e rubéola a fim de evitar a reintrodução viral no país. Para tanto, é de grande importância que haja uma maior prontidão e agilidade destas ações para evitar surtos a partir de casos importados. 4 PROTOCOLO DE VIGILÃNCIA DO SARAMPO Características gerais O sarampo é uma doença infecciosa aguda, de natureza viral, grave, transmissível e extremamente contagiosa, muito comum na infância. A viremia, causada pela infecção, provoca uma vasculite generalizada, responsável pelo aparecimento das diversas manifestações clínicas, inclusive pelas perdas consideráveis de eletrólitos e proteínas, gerando o quadro espoliante característico da infecção. Além disso, as complicações infecciosas contribuem para a gravidade do sarampo, particularmente em crianças desnutridas e menores de 1 ano de idade. Manifestações clínicas As manifestações clínicas do sarampo são divididas em três períodos: Prodrômico: caracteriza-se por febre alta, acima de 38,5°C, ex antema máculo-papular generalizado, tosse seca e irritativa, coriza, conjuntivite com fotofobia, com duração de 1 a 7 dias; Manchas de Koplik: pequenos pontos brancos que aparecem na mucosa bucal, antecedendo ao exantema, com duração de 1 a 3 dias, desaparecendo após o início do exantema; Exantemático: aparece o exantema cutâneo maculo-papular de cor vermelha inicialmente na face (geralmente na região retroauricular), depois se estende pelo tronco e membros, com duração de 4 a 6 dias, algumas vezes é seguido por descamação furfurácea (a pele que se desprende é semelhante a farinha). Febre dura em geral até o 3º dia do aparecimento do exantema. Agente etiológico O vírus do sarampo pertence ao gênero Morbillivirus, família Paramyxoviridae. Reservatório O único reservatório é o homem. Modo de transmissão É transmitido diretamente de pessoa a pessoa, através das secreções nasofaríngeas, expelidas ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Essa forma de transmissão é responsável pelo elevado contágio da doença. Tem sido descrito, também, o contágio por dispersão de gotículas com partículas virais no ar, em ambientes fechados como, por exemplo: escolas, creches e clínicas. Período de incubação Geralmente de 10 dias (variando de 7 a 18 dias), desde a data da exposição até o aparecimento da febre, e cerca de 14 dias até o início do exantema. 5 Período de transmissibilidade É de 4 a 6 dias antes do aparecimento do exantema, até 4 dias após. A maior transmissibilidade ocorre 2 dias antes e 2 dias após o início do exantema. Sarampo Suscetibilidade e imunidade A suscetibilidade ao vírus do sarampo é geral. Os lactentes cujas mães já tiveram sarampo ou foram vacinadas, possuem temporariamente, anticorpos transmitidos por via placentária, conferindo imunidade, geralmente ao longo do primeiro ano de vida, o que interfere na resposta à vacinação. Período de infecção – dura cerca de 7 dias, iniciando com o período prodrômico, onde surge febre, acompanhada de tosse produtiva, coriza, conjuntivite e fotofobia. Do 2° ao 4° dia desse período, surge o e xantema, quando se acentuam os sintomas iniciais, o paciente fica prostrado e aparecem as lesões características do sarampo. Diagnóstico diferencial O diagnóstico diferencial do sarampo deve ser realizado para as doenças exantemáticas febris agudas. Dentre essas, destacam-se as seguintes: Rubéola: doença de natureza viral, que em geral inicia seus pródromos em criança. O exantema é róseo, discreto e, excepcionalmente, confluente, com máxima intensidade no segundo dia, desaparecendo até o sexto dia, sem descamação. Há presença de linfoadenopatia, principalmente retroauricular, cervical e occipital, artralgia. 6 Exantema súbito (Roseola infantum): o exantema súbito é uma doença de natureza viral (herpes vírus 6), que ocorre principalmente em crianças menores de 2 anos, apresentando de 3 a 4 dias de febre alta e irritabilidade, podendo provocar convulsões. O exantema é semelhante ao da rubéola e pode durar apenas horas. Inicia-se, caracteristicamente, no tronco, após o desaparecimento da febre e não há descamação. Eritema infeccioso (parvovírus B19): caracterizado por exantema, febre, adenopatia, artralgia e dores musculares, ocorrendo principalmente em crianças de 4 a 14 anos de idade, sendo moderadamente contagioso. O exantema surge, em geral, 7 dias após os primeiros sinais e sintomas, caracterizando-se por três estágios: primeiro: face eritematosa, conhecida como “aparência de bochecha esbofeteada”; segundo: depois de um a quatro dias, caracterizado como exantema maculopapular, distribuído simetricamente no tronco e nas extremidades, podendo ser acompanhado de prurido; terceiro: com mudança de intensidade no rash cutâneo, com duração de uma ou mais semanas, exarcebado por exposição ao sol ou por fatores emocionais. Dengue: caracteriza-se por início súbito, com febre, cefaleia intensa, mialgia, artralgias, dor retro-orbital, dor abdominal difusa e erupção máculopapular generalizada, que aparece frequentemente com o declínio da febre. É também uma doença de natureza viral. Enteroviroses (coxsackioses e echoviroses) e ricketioses: apresentam 3 a 4 dias de febre, no caso do vírus Echo. No curso da doença, podem aparecer exantemas de vários tipos, predominando o máculopapular discreto. São mais frequentes em crianças de baixa idade, na maioria dos casos acometendo a região palmo-plantar e não provocando descamação. Diagnóstico laboratorial É realizado mediante detecção de anticorpos IgM no sangue, na fase aguda da doença, desde os primeiros dias até 4 a 6 semanas após o aparecimento do exantema. Os anticorpos específicos da classe IgG podem eventualmente aparecer na fase aguda da doença e, geralmente, são detectados muitos anos após a infecção. Técnicas de diagnóstico laboratorial Para detecção de anticorpos podem ser utilizadas as seguintes técnicas: ensaio imunoenzimático (EIE/Elisa) para dosagem de IgM e IgG; inibição de hemoaglutinação (HI) para dosagem de anticorpos totais; imunofluorescência para dosagem de IgM e IgG; e, neutralização em placas. Todos os testes têm sensibilidade e especificidade entre 85 a 98%. 7 No Brasil, a rede laboratorial de saúde pública de referência para o sarampo utiliza a técnica de Elisa para detecção de IgM e IgG. Número de amostras de sangue para sorologia As amostras de sangue dos casos suspeitos devem ser colhidas, sempre que possível, no primeiro atendimento ao paciente. São consideradas amostras oportunas (S1) aquelas coletadas entre o 1° e o 28° dias do aparecimento do exantema. As amostras coletadas após o 28° dia são consideradas tardias, mesmo assim devem ser enviadas ao laboratório. Os resultados IgM positivo ou indeterminado, independente da suspeita, devem ser comunicados imediatamente à vigilância epidemiológica estadual;para a realização da reinvestigação e da coleta da segunda amostra de sangue. A realização da segunda coleta (S2) é obrigatória e imprescindível para a classificação final dos casos, e deverá ser realizada entre 20 a 25 dias após a data da primeira coleta. Identificação viral O vírus do sarampo pode ser identificado na urina, nas secreções nasofaríngeas, no sangue, no líquor cérebro-espinhal ou em tecidos do corpo, sendo o material de eleição a urina. A identificação do vírus do sarampo tem como objetivos: identificar o padrão genético circulante no país; diferenciar os casos autóctones do sarampo dos casos importados; e diferenciar o vírus selvagem do vírus vacinal. Período para coleta – as amostras dos espécimes clínicos (urina e secreções nasofaringea) devem ser coletadas até o 5° dia a pa rtir do início do exantema, preferencialmente nos 3 primeiros dias. Em casos esporádicos, para não se perder a oportunidade deve-se coletar amostras para a identificação viral, o período pode ser estendido em consonância com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e a Fiocruz. Critérios para a coleta de espécimes para identificação – em presença de surto de sarampo, independente da distância do laboratório central; casos importados, independente do país de origem; em todos os casos com resultado laboratorial IgM positivo ou indeterminado para o sarampo, observando o período de coleta adequado. Tratamento Não existe tratamento específico para a infecção por sarampo. O tratamento profilático com antibiótico é contra-indicado. 8 PROTOCOLO DE VIGILÃNCIA DA RUBÉOLA Características gerais A rubéola é uma doença exantemática benigna de etiologia viral de alta contagiosidade, acometendo principalmente crianças. Sua importância epidemiológica está relacionada ao risco de abortos, natimortos e malformações congênitas quando a infecção ocorre durante a gestação. A infecção ocorre através da via respiratória, sendo as secreções nasofaríngeas a principal fonte de contágio. Manifestações clínicas O quadro clínico é caracterizado por exantema róseo máculo-papular e puntiforme difuso, distribuição crânio-podálica - inicia-se na face, couro cabeludo e pescoço, espalhando-se posteriormente para o tronco e membros. Além disso, apresenta febre baixa com duração de dois a três dias e resolução espontânea e linfadenopatia retro-auricular, occipital e cervical posterior, geralmente antecedendo ao exantema no período de 5 a 10 dias, podendo perdurar por algumas semanas. Agente etiológico O vírus da rubéola pertence ao gênero Rubivírus, família Togaviridae. Reservatório O homem. Modo de transmissão A rubéola é transmitida de pessoa a pessoa través de contato direto com gotículas de secreções nasofaríngeas de pessoas infectadas. A transmissão indireta, mesmo sendo pouco frequente, ocorre mediante contato com objetos contaminados com secreções nasofaringeanas, sangue e urina. Período de incubação Em geral, este período varia de 14 a 21 dias, durando em média 17 dias. Período de transmissibilidade Aproximadamente, de 5 a 7 dias antes do início do exantema e de 5 a 7 dias após. 9 Rubéola Suscetibilidade e imunidade A suscetibilidade é geral. A imunidade ativa é adquirida através da infecção natural ou por vacinação, permanecendo por quase toda a vida. Os filhos de mães imunes podem apresentar imunidade passiva e transitória durante 6 a 9 meses de idade. Diagnóstico diferencial O diagnóstico diferencial deve ser feito com as seguintes doenças: sarampo, escarlatina, dengue, exantema súbito (crianças até 2 anos), eritema infeccioso, enteroviroses (coxsackie e echovirose) e também, com outras doenças que podem causar síndromes congênitas, como mononucleose infecciosa, toxoplasmose e infecção por citomegalovírus. Diagnóstico laboratorial Os anticorpos específicos IgM aparecem logo após o início da doença, mas, geralmente não são mais detectáveis após 4 a 6 semanas do início do exantema. Os anticorpos específicos da classe IgG são detectados muitos anos após a infecção. Técnicas de diagnóstico laboratorial Para detecção de anticorpos podem ser utilizadas as seguintes técnicas: ensaio imunoenzimático (EIE/Elisa) para dosagem de IgM e IgG; inibição de hemoaglutinação (HI) para dosagem de anticorpos totais; imunofluorescência para dosagem de IgM e IgG; neutralização em placas. Todos os testes têm sensibilidade e especificidade entre 85 a 98%. 10 No Brasil, a rede laboratorial de saúde pública de referência para o sarampo utiliza a técnica de Elisa para detecção de IgM e IgG. Identificação viral O vírus da rubéola pode ser identificado na urina, nas secreções nasofaríngeas, no sangue, no líquor cérebro-espinhal ou em tecidos do corpo. A identificação do vírus da rubéola tem como objetivos: identificar o padrão genético circulante no país; diferenciar os casos autóctones da rubéola dos casos importados; e diferenciar o vírus selvagem do vírus vacinal. Período para coleta – as amostras dos espécimes clínicos (urina e secreções nasofaringea) devem ser coletadas até o 5° dia a pa rtir do início do exantema, preferencialmente nos 3 primeiros dias. Em casos esporádicos, para não se perder a oportunidade deve-se coletar amostras para a identificação viral, o período pode ser estendido em consonância com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e a Fiocruz. Critérios para a coleta de espécimes para identificação – em presença de surto de rubéola, independente da distância do laboratório central; casos importados, independente do país de origem; em todos os casos com resultado laboratorial IgM positivo ou indeterminado para rubéola, observando o período de coleta adequado. Tratamento Não existe tratamento específico para a rubéola. Os sinais e sintomas apresentados devem ser tratados de acordo com a sintomatologia e terapêutica adequada. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – SARAMPO E DA RUBÉOLA A implementação do Plano de Erradicação do Sarampo no país, a partir de 1999, impulsionou a vigilância e o controle da rubéola. Destaca-se também, a realização de uma campanha de vacinação em massa dirigida às mulheres em idade fértil, durante 2001 e 2002, ao tempo em que se completou a introdução da vacina dupla ou tríplice viral no calendário básico de imunização, processo iniciado em 1992. Mesmo após a interrupção da transmissão autóctone do vírus do sarampo desde 1999, é importante a manutenção do sistema de vigilância epidemiológica da doença, com vistas à detecção oportuna de todo caso importado e à adoção de todas as medidas de controle pertinentes ao caso. 11 O sarampo é uma das principais causas de morbi-mortalidade entre crianças menores de 5 anos, sobretudo as desnutridas e as que vivem nos países em desenvolvimento. Notificação É obrigatória e imediata. Deve ser realizada por telefone à secretaria municipal de saúde, dentro das primeiras 24 horas, a partir do atendimento do paciente. O caso deve ser notificado a secretaria estadual de Saúde por telefone, fax ou e-mail, para o acompanhamento junto ao município e registrado no Sinan (Sistema Nacional de Agravos de Notificação). Investigação A investigação do caso suspeito de sarampo ou de rubéola deve ser realizada em campo pela equipe municipal, com o objetivo de adotar medidas de controle frente a um ou mais casos, surtos e epidemia. A investigação deve contemplar a coleta dos dados que permitirão analisar a situação epidemiológica. As informações obtidas na investigação epidemiológica deverão responder às perguntas básicas da análise epidemiológica, ou seja: quem foi afetado, quando ocorreram os casos e onde se localizam. A partir dessas informações serão desencadeadas as condutas adequadas à situação. Todos os casos suspeitos de sarampo devem ser investigados no prazo máximo de 48 horas, após a notificação. A investigação deve ocorrer no domicílio, local de trabalho, escolas, creches e unidades de saúde e demais locais por onde o paciente passou no últimos 21 dias antes do início do exantema ou febre. Passo a passo para investigação de um caso suspeito de sarampo ou rubéola O caso deve ser notificado no Sinan (Sistema Nacional de Agravos de Notificação) e na Planilha de Notificação Semanal; Iniciar a investigação coletando os dados básicos (sinais e sintomas; inicio e duração; antecedentes vacinais; história de contato; deslocamentos no período de transmissão da doença 4 a 6 dias antes do aparecimento do exantema e 4 dias após para sarampo, 5 a 7 dias antes e após do aparecimento do exantema para rubéola) para a caracterização clínica e epidemiológica do caso; Os dados são registrados na Ficha de Investigação Epidemiológica de Doenças Exantemáticas (Sarampo / Rubéola); Identificação na ficha de investigação, da fonte de infecção através da busca ativa de casos secundários na área geográfica, com visita domiciliar dos contatos no local de trabalho, creche, escola, etc.; 12 Realização do bloqueio vacinal: deverá ser realizado frente aos casos suspeitos de sarampo e rubéola, devendo ser dirigido aos contatos suscetíveis na faixa etária prioritária de 06 meses a 49 anos, vacinando-se de forma seletiva até 72 horas da notificação, visando interromper a cadeia de transmissão da doença; Investigação laboratorial: coleta de 10ml de sangue do(s) caso(s) suspeito(s) e envio imediato do soro ao Lacen, juntamente com a Ficha de Investigação Epidemiológica para diagnostico sorológico. Definição de caso suspeito de sarampo Todo paciente que apresentar febre e exantema máculo-papular, acompanhados de um ou mais dos seguintes sinais e sintomas: tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite, independente da idade e da situação vacinal. Todo indivíduo suspeito com história de viagem ao exterior nos últimos 30 dias ou de contato no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior. Definição de caso confirmado de sarampo segundo critérios Laboratorial Caso suspeito cujo exame laboratorial teve como resultado “reagente” ou “positivo” para IgM”, indicando infecção recente pelo vírus do sarampo. Vinculo epidemiológico Caso suspeito contato de um ou mais casos de sarampo confirmados pelo laboratório e que apresentou os primeiros sintomas da doença entre 7 a 18 dias da exposição ao contato. Todo caso suspeito cujo exame laboratorial teve como resultado “não reagente” ou “negativo” para IgM, em amostra colhida entre o 1º e 3º dia a partir do aparecimento do exantema e que teve contato com um ou mais casos de sarampo confirmados pelo laboratório (dentro de um período de 7 a 18 dias antes do aparecimento dos sinais e sintomas). Clínico Caso suspeito de sarampo em que: não houve coleta de amostra para sorologia; o resultado do exame laboratorial é inconclusivo; não foi investigado; evoluiu para óbito sem a realização de qualquer exame laboratorial; pela avaliação clínica os sinais e sintomas são compatíveis com o conceito do caso suspeito de sarampo. Obs: para que seja confirmado um caso de sarampo, deve ser realizada avaliação minuciosa pela SMS/ SES/ SVS/MS. 13 Definição de caso descartado de sarampo segundo critérios Caso descartado de sarampo Todo paciente que foi considerado como caso suspeito e que não foi comprovado como um caso de sarampo, de acordo com os critérios assim definidos: Laboratorial Caso suspeito cujo exame laboratorial teve como resultado “não reagente” ou “negativo” para IgM, em amostra oportuna, ou seja, colhida até o 28º dia do aparecimento do exantema, sem contato com casos confirmados; Caso suspeito de sarampo cujo exame laboratorial teve como resultado outra doença; Caso suspeito de sarampo cujo exame laboratorial, realizado em duas amostras pareadas, não houve soroconversão dos anticorpos IgG. Vinculo Epidemiológico Caso suspeito de sarampo que tiver como fonte de infecção um ou mais casos descartados pelo critério laboratorial; quando na localidade estiver ocorrendo surto ou epidemia de outras doenças exantemáticas febris, comprovadas pelo diagnóstico laboratorial. Nessa situação os casos devem ser criteriosamente analisados antes de serem descartados e a provável fonte de infecção deve ser especificada. Clinico Caso suspeito de sarampo em que não houve coleta de amostra para exame laboratorial, mas a avaliação clinica e epidemiológica detectou sinais e sintomas compatíveis com outro diagnostico diferente do sarampo. Critérios para o descarte de casos suspeitos de sarampo associado temporalmente à vacina: Evento temporal relacionado à vacina Não houve coleta de amostra de sangue; O resultado do exame laboratorial foi reagente” ou “positivo” para IgM; A avaliação clinica e epidemiológica indicou uma associação temporal entre os sinais e sintomas e a data do recebimento da última dose da vacina com o componente contra o sarampo, que enquadra nas especificações abaixo: Febre com temperatura que pode chegar a 39ºC ou mais, com inicio entre o 5º ao 12º dia após a vacinação e duração média de um a dois dias, podendo chegar até cinco dias; Exantema que dura de um a dois dias, sendo geralmente benigno, e que surge ente o 7º e 10º dia após a administração da vacina; Cefaléia ocasional, irritabilidade, conjuntivite ou manifestações catarrais observadas entre o 5º e o 12º dias após a administração da vacina. 14 IgM associado temporalmente à vacina Apresenta IgM “reagente” associado temporalmente e a data da coleta ocorreu entre o 8º e 58º dias após a vacina; A data do início do exantema ocorreu a partir do 13º dia, posterior a data de vacinação; Nestas situações deve ser desencadeada de imediato uma ação intensiva de vigilância epidemiológica na comunidade, a fim de detectar a existência de foco de exposição para outros casos de sarampo. A vigilância epidemiológica deve seguir os passos abaixo: Investigar se está ocorrendo outros casos suspeitos; Investigar todos os familiares e pessoas que possam ter sido contato com o caso (em escola, creche, trabalho, alojamento e locais mais freqüentados pelo caso); Realizar busca ativa nos serviços de saúde da localidade. Depois de realizar todos esses passos e não encontrar nenhum outro caso semelhante, o caso só pode ser descartado da seguinte forma: Mediante realização de provas sorológicas para outros agentes etiológicos com resultado positivo; Se não cumprir a definição de caso suspeito de sarampo; Se apresentar vínculo epidemiológico com outra doença exantemática febril; Quando houver isolamento viral com detecção do vírus vacinal. Definição de caso suspeito de rubéola Todo paciente que apresente febre e exantema máculo-papular, acompanhado de linfoadenopatia retroauricular, occipital e cervical, independente da idade e situação vacinal anterior; Todo indivíduo suspeito com história de viagem ao exterior nos últimos 30 dias ou de contato, no mesmo período, com alguém que viajou ao exterior. Definição de caso confirmado de rubéola segundo critérios Laboratorial Quando a interpretação dos resultados da sorologia for IgM reagente ou positivo para rubéola, acompanhado de soroconversão de IgG associado a análise clinica e epidemiológica de cada caso investigado. Vinculo Epidemiológico Quando o caso suspeito teve contato com um ou mais casos de rubéola confirmados por laboratório e que apresentou os primeiros sintomas da doença entre 12 a 23 dias 15 de exposição ao contato, num período máximo de 23 dias; com um ou mais casos de rubéola confirmados pelo laboratório. Clinico Quando há suspeita clinica de rubéola, mas as investigações epidemiológica e laboratorial não foram realizadas ou concluídas; quando evoluiu para óbito sem a realização de qualquer exame: como o diagnóstico de rubéola não pode ser confirmado nem descartado com segurança, este caso representa uma falha do sistema de vigilância epidemiológica. Definição de caso descartado de rubéola segundo critérios Laboratorial Quando o resultado do exame laboratorial for considerado negativo para IgM especifica para rubéola; Quando o resultado do exame laboratorial for positivo para outra doença; Amostra tardia (após o 28º dia do exantema) com IgM negativo: descartar levando em conta este resultado somente no caso de rubéola pós-natal em não gestante. Vínculo Epidemiológico Quando o caso tiver como fonte de infecção um ou mais caso descartado pelo critério laboratorial ou quando na localidade estiver ocorrendo outros casos, surtos ou epidemia de outra doença exantemática febril, confirmada por diagnostico laboratorial. Clínico Caso suspeito de rubéola em que não houve coleta de amostra para exame laboratorial, mas a avaliação clínica e epidemiológica detectou sinais e sintomas compatíveis com outro diagnóstico diferente da rubéola. Critérios para o descarte de casos suspeitos de rubéola associado temporalmente à vacina: Evento temporal relacionado à vacina Não houve coleta de amostra de sangue; O resultado do exame laboratorial foi reagente” ou “positivo” para IgM; A avaliação clinica e epidemiológica indicou uma associação temporal entre os sinais e sintomas e a data do recebimento da última dose da vacina com o componente contra o sarampo, que enquadra nas especificações abaixo: Febre com temperatura que pode chegar a 39ºC ou mais, com inicio entre o 5º ao 12º dia após a vacinação e duração média de um a dois dias, podendo chegar até cinco dias; Exantema que dura de um a dois dias, sendo geralmente benigno, e que surge ente o 7º e 10º dia após a administração da vacina; 16 Cefaléia ocasional, irritabilidade, conjuntivite ou manifestações catarrais observadas entre o 5º e o 12º dias após a administração da vacina. IgM associado temporalmente à vacina Apresenta IgM “reagente” associado temporalmente e a data da coleta ocorreu entre o 8º e 58º dias após a vacina; A data do início do exantema ocorreu a partir do 13º dia, posterior a data de vacinação. Nestas situações deve ser desencadeada de imediato uma ação intensiva de vigilância epidemiológica na comunidade, a fim de detectar a existência de foco de exposição para outros casos de rubéola (descrita no casos suspeito de sarampo). Avaliação e acompanhamento da gestante suspeita de rubéola Notificação imediata da suspeita de rubéola em gestante; Investigação epidemiológica até 48 horas da notificação, com preenchimento da Ficha de Investigação de Doenças Exantemáticas Febris (registrar os dados no Sinan); Realização de bloqueio vacinal oportuno (até 72 horas da notificação) dos contatos. A gestante confirmada deve ser acompanhada pelo serviço de pré-natal (não é necessário o acompanhamento da gestante em pré-natal de alto risco) e pelo serviço de vigilância epidemiológica, com o objetivo de verificar a ocorrência de abortos, natimortos, ou nascimento de crianças com malformações congênitas ou com quaisquer anomalias. As gestantes assintomáticas com histórico de contato com caso suspeito ou confirmado de rubéola também devem ser avaliadas conforme condutas descritas acima, porém, diferentemente das sintomáticas, não se deve registrar os dados no Sinan. Avaliação imunológica das gestantes sintomáticas Amostra coletada do 1º ao 4º dia após início do exantema: se IgM “reagente” ou “positivo”, confirmar o caso e acompanhar; se IgM for negativo, realizar pesquisa de IgG utilizando o mesmo soro coletado para pesquisa de IgM; se IgG for positivo, descartar o caso; IgG for negativo, coletar 2ª amostra de sangue após 7 a 21 dias da primeira amostra para pesquisa de IgM; 17 Amostra coletada do 5º até o 28º dia após o início do exantema: se IgM positivo, confirmar o caso e acompanhar; se IgM negativo, descartar o caso; Amostra coletada após o 28º dia do exantema: se IgM positivo, confirmar o caso e acompanhar; IgM negativo, não se pode afirmar que não houve infecção recente, devendo-se realizar pesquisa de IgG. Se o IgG for positivo o caso deve ser confirmado. O IgG sendo negativo, descartar o caso e recomendar vacinação pós parto e pós aborto. Avaliação imunológica das gestantes assintomáticas (contato de rubéola) Amostra coletada do 1º ao 28º dia após contato: se IgM for positiva, confirmar o caso e acompanhar; se IgM for negativo, realizar pesquisa de IgG, utilizando o mesmo soro coletado para pesquisa de IgM; se IgG for positivo, descartar o caso; IgG for negativo, coletar nova amostra de sangue para pesquisa de IgM, entre a 4ª e a 6ª semana (de 29 a 42 dias após a exposição da gestante ao caso confirmado ou suspeito de rubéola). Avaliar resultado da 2ª amostra e verificar se há soroconversão; Amostra coletada entre o 29º e 42º dia do contato da gestante com um caso de rubéola: se IgM for positivo, confirmar o caso e acompanhar; IgM for negativo, realizar pesquisa de IgG; se IgG for positiva confirmar o caso e acompanhar; se IgG for negativa recomendar vacinação pós-parto ou pósaborto; Amostra coletada após 42º dia após contato da gestante com um caso de rubéola: se IgM for positivo, confirmar o caso e acompanhar; se IgM for negativo, realizar pesquisa de IgG; se IgG for negativa, descartar o caso e recomendar vacinação pós parto e pós aborto; se IgG for positiva, confirmar o caso pois não se pode afirmar que não houve infecção recente. Não existem indicações para solicitar o exame de rotina no pré-natal para rubéola em gestantes, somente quando ela for suspeita ou se a mesma for contato com uma pessoa com doença exantemática (NT Nº 17/2013). Obs: para confirmação de casos em gestante (sintomática e as sintomática) deve-se analisar a situação epidemiológica do local, considerando a ocorrência de surtos, casos isolados, áreas de baixa cobertura vacinal. Como a situação epidemiológica é dinâmica, a indicação e a interpretação de exames laboratoriais para realização de diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas deverão ser discutidas em conjunto com os técnicos responsáveis das secretarias municipais, estaduais e com a SVS/MS. 18 Quadro 1 – Indicadores de Avaliação da Qualidade do Sistema de Vigilância Integrada do sarampo, da rubéola e da SRC na Bahia. Indicador (descritor) Meta 1. Percentual de municípios com cobertura vacinal com a tríplice viral, em crianças com 1 ano de idade, igual ou maior que 95% 70% 2. Percentual de unidades que cumpriram com a notificação oportuna 3. Percentual de casos notificados, que foram investigados oportunamente dentro das 48 horas a partir da notificação 4. Percentual de casos notificados com amostras de sangue coletadas em período oportuno, até 28 dias a partir do aparecimento do exantema 5. Percentual de casos notificados que foram classificados (confirmados e descartados), com base no diagnóstico laboratorial (inclui o vínculo epidemiológico) 6. Percentual de amostras de sangue com envio oportuno (até 05 dias da coleta) 7. Percentual de casos com resultado oportuno (liberado até 04 dias após a entrada da amostra no Lacen) 8. Percentual de casos com investigação até 48 horas após a notificação, com, pelo menos, 8 variáveis preenchidas no Sinan Fórmula para Cálculo Nº de municípios com cob = ou> 95% X 100 80% Total de Municípios Nº de unidades com not. neg oport X 100 Total de Unidades Notificantes 80% Nº de casos investigados em 48 horas X 100 Total de Casos Notificados 80% Nº de casos com amostras oportunas X 100 Total de Casos Notificados Nº de casos classificados por laboratório X 100 95% Total de Casos Notificados 80% Nº de amostras de sangue com envio oportuno X 100 Total de amostras recebidas no mesmo período pelo Lacen 80% Nº de amostras de sangue com resultado oportuno X 100 Total de amostras recebidas no mesmo período pelo Lacen 80% Nº de casos com investigação adequada X 100 Total de Casos Notificados Nota: *considera-se variáveis essenciais para investigação adequada: data da notificação, data da investigação, data da vacina, fonte de infecção, data do início do exantema, outros sinais e sintomas (coriza, tosse, conjuntivite e gânglios), data da primeira coleta, realização de bloqueio vacinal e classificação final. 19 BUSCA ATIVA DE CASOS – SARAMPO E RUBÉOLA A busca ativa é uma atividade de vigilância ativa, que tem por finalidade identificar se os casos suspeitos ou confirmados de sarampo e rubéola estão sendo notificados ao serviço de vigilância epidemiológica, incluindo-se, nesse levantamento, exantema súbito, dengue, parvovirose e outras doenças com características clínicas comuns ao sarampo e rubéola. A partir da notificação de um caso suspeito de sarampo ou de rubéola, fazer a busca ativa durante a atividade de investigação do caso numa determinada área geográfica, a fim de detectar outros possíveis casos, mediante: Visitas: domicílios, creches, escolas, centros de saúde, hospitais, farmácias, quartéis etc.; Contato com médicos, líderes comunitários e pessoas que exercem práticas alternativas de saúde (curandeiros, benzedeiras); Na visita periódica aos serviços de saúde que atendem doenças exantemáticas febris na área, particularmente se esses serviços não vem notificando casos suspeitos; Na visita a laboratórios da rede pública ou privada com o objetivo de verificar se foram realizados exames para a detecção de sarampo, rubéola, ou outro quadro semelhante e que não tenham sido notificados. A atividade de busca ativa é registrada por quem a realizou no Formulário de Busca Ativa que é encaminhado aos demais níveis do sistema (SMS/Dires/Divep/MS). VIGILÃNCIA LABORATORIAL – SARAMPO E DA RUBÉOLA Número de amostras de sangue para sorologia As amostras de sangue dos casos suspeitos de sarampo ou de rubéola devem ser colhidas sempre que possível, no primeiro atendimento ao paciente. São consideradas amostras oportunas (S1) as coletadas entre o 1º e o 28º dias do aparecimento do exantema ou do início dos sintomas. As amostras coletadas após o 28º dia são consideradas tardias, mas, mesmo assim, devem ser aproveitadas e enviadas ao laboratório para a realização da pesquisa de IgM. Os resultados IgM positivo ou indeterminado, independente da suspeita, devem ser comunicados imediatamente à vigilância epidemiológica estadual; o 20 município deve realizar a reinvestigação e a coleta da segunda amostra de sangue. A realização da segunda coleta (S2) é obrigatória e imprescindível para a classificação final dos casos e deverá ser realizada entre 20 a 25 dias após a data da primeira coleta. Tipo de material e quantidade O material a ser coletado é o sangue venoso na quantidade de 5 a 10 ml. Quando se tratar de criança muito pequena e não for possível coletar o volume estabelecido, coletar 3ml, no mínimo. Conservação Conservar o tubo com o soro sob refrigeração na temperatura de +4 a +8º C, no máximo 48 horas, colocando o tubo em embalagem térmica ou caixa de isopor, com gelo ou gelox. Caso o soro não possa ser encaminhado ao laboratório no prazo de 48horas, conservá-lo no freezer numa temperatura de -20ºC, até o momento do transporte para o laboratório de referência (Lacen) e enviar no prazo máximo de quatro dias. Encaminhamento das amostras do soro Para encaminhar a amostra do soro ao Lacen, proceder da seguinte forma: Enviar a amostra acompanhada da Ficha de Investigação Doenças Exantemáticas Febris Sarampo/Rubéola com os campos completamente preenchidos e indicando a suspeita diagnóstica (sarampo ou rubéola); Verificar se o tubo ou frasco com a amostra contém a identificação do paciente: nome, idade, sexo e município, além da data da coleta do material e do envio ao laboratório; Verificar se os dados da Ficha de Investigação correspondem aos dados de identificação registrados no frasco, a fim de evitar a troca do material; Acondicionar o tubo ou frasco em estante para evitar a quebra do material e depois colocá-los dentro de um isopor com gelo reciclável. Importante: Ao lidar com as amostras de soro, inclusive quando do encaminhamento ao laboratório, devem ser adotados os seguintes cuidados: Todo soro deve ser enviado imediatamente (até 04 dias da coleta) ao Lacen (envio oportuno) e nenhum soro deve ser estocado no local da coleta do sangue; Quando a primeira amostra é coletada até o 4º dia do inicio do exantema, 20% dos casos suspeitos de sarampo e rubéola podem apresentar resultado falso negativo. Por esse motivo, recomenda-se a coleta de segunda amostra nas seguintes situações: gestantes casos suspeitos ou contatos de casos confirmados de doenças exantemáticas ou em presença de surtos, para que sejam adequadamente classificados. 21 Identificação viral O vírus da rubéola ou do sarampo pode ser identificado nas secreções nasofaríngeas, no sangue total, no líquor cérebro-espinhal ou em tecidos do corpo. Tem por objetivos identificar o padrão genético circulante no país, diferenciar os casos autóctones dos casos importados e diferenciar o vírus selvagem do vírus vacinal. O isolamento mediante coleta de espécimes clínicos é recomendado para todos os casos suspeitos de sarampo / rubéola, principalmente na ocorrência de surtos ou epidemias, numa determinada área geográfica. A possibilidade de isolamento do vírus é muito maior quando a amostra é coletada o mais perto possível do inicio do exantema e quando mais rápido chegar ao Lacen. Período para coleta dos espécimes clínicos As amostras dos espécimes clínicos (urina, sangue total ou secreções nasofaríngeas) devem ser coletadas até o 5º dia a partir do aparecimento do exantema, preferencialmente nos primeiros três dias. Em casos esporádicos para não perder a oportunidade de se tomar amostras para o isolamento viral, o período pode ser estendido em até 7 dias após a data do inicio do exantema. No caso de IgM positivo ou inconclusivo, não devemos perder a oportunidade da coleta da amostra, independente do período. Quantidade, encaminhamento e processamento da urina A urina, por ser mais fácil de coletar, é o material de escolha para os pacientes de ambulatório para isolamento do vírus do sarampo, a quantidade e os cuidados com o material devem ser os seguintes: Coletar de 15 a 100ml de urina, em frasco estéril; Colher de preferência a primeira urina da manhã, após higiene íntima, desprezando o primeiro jato e coletando o jato médio. Não sendo possível obter a primeira urina do dia, colher em outra hora; Logo após a coleta, colocar a urina em caixa térmica com gelo reciclável e enviar ao Lacen, acompanhada da Ficha de Investigação, dentro de 24 a 48 horas, no máximo, para evitar que o crescimento de bactérias diminua a possibilidade de isolamento do vírus. A urina não deve ser congelada. Quantidade, coleta, encaminhamento e processamento de secreção nasofaríngea (SNF). A secreção nasofaríngea (SNF) é o melhor material para o isolamento do vírus da rubéola, sendo utilizada também para isolamento do vírus do sarampo. Deve ser coletado o máximo possível de SNF, por meio da técnica de swab: 22 Coletar 03 amostras de swab, uma amostra de cada narina e uma da garganta com o uso de fricção para obter as células de mucosa, uma vez que o vírus está estreitamente associado às células. Colocar os 03 swabs em um tubo contendo 3ml de meio (Earle, Dulbecco, Salina, e etc. fornecido pelo Lacen); A SNF e o swab no tubo com meio, podem ser conservados em geladeira por 24-48 horas. Não devem ser congelados; Enviar em caixa térmica com gelo reciclável ao Lacen acompanhada da FI. VACINAÇÃO As doenças exantemáticas podem ser prevenidas com a administração das vacinas tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e tetra viral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela). Para a imunização ativa, utiliza-se a vacina combinada constituída de vírus vivos atenuados. Diversas cepas desses vírus estão disponíveis mundialmente, para o preparo de vacinas. A vacinação de rotina utiliza o esquema de 2 (duas) doses: a primeira aos 12 meses e com a vacina tríplice viral e a segunda aos 15 meses de idade com a vacina tetra viral; intervalo mínimo de 30 dias entre as doses para as crianças que chegarem aos serviços após os 14 meses de idade Com a finalidade de controlar a ocorrência da síndrome da rubéola congênita a administração pode ser feita na população masculina e feminina de 12 a 49 anos, administrar a vacina tríplice viral quando não houver comprovação de vacina anterior através de cartão. Atualmente o volume correspondente a uma dose é de 0,5 ml podendo variar de acordo com o laboratório produtor. Vacinação na rotina É a atividade realizada de forma contínua na rede de serviços de saúde, em todo o território nacional. O objetivo é vacinar todas as crianças aos 12 meses, a fim de manter alta a imunidade de grupo, sendo necessário para isso, alcançar e manter coberturas vacinais iguais ou superiores a 95% em todas as localidades e municípios. A segunda dose da vacina tetra viral (sarampo, rubéola, caxumba e varicela) aos 15 meses de idade para corrigir possível falha vacinal primária e vacinar aqueles que porventura não tenham sido vacinados anteriormente. Vacinação de bloqueio limitada aos contatos Em situação de bloqueio vacinal por ocasião de surto: crianças menores de 12 meses, administrar 1 dose entre 6 e 11 meses de idade (dose não válida para rotina) e 23 manter o esquema vacinal preconizado; crianças de 12 -13 meses de idade com a 1ª dose a vacina tríplice viral, agendar a segunda dose da vacina tetra viral para os 15 meses de idade; crianças de 15 - 23 meses que recebeu a 1 dose da vacina tríplice viral, administrar a 2ª dose com a vacina tetra viral considerando o intervalo mínimo de 30 dias entre elas. Na população masculina e feminina de 12 a 49 anos, administrar a vacina tríplice viral quando não houver comprovação de vacina anterior através de cartão. Operação limpeza Frente a um caso confirmado ou surto, a conduta indicada é a realização da operação limpeza, com o objetivo de interromper a cadeia de transmissão do vírus do sarampo, numa área geográfica determinada. A operação limpeza implica na busca exaustiva de todos os suscetíveis mediante a vacinação casa a casa, incluindo os domicílios e os estabelecimentos coletivos, como, por exemplo, escolas, creches, orfanatos, canteiros de A operação limpeza deve abranger: os locais frequentados pelo caso confirmado; todo o quarteirão, área residencial ou bairro, se necessário; a escola, a creche, o cursinho, a faculdade, o alojamento, o local de trabalho e outros estabelecimentos coletivos frequentados pelo caso; e todo o município, quando indicado. A faixa etária a ser vacinada se estende de 6 meses a 49 anos de idade. Essa vacinação é utilizada de forma seletiva. A realização do monitoramento rápido de cobertura vacinal auxiliará na análise da cobertura local após a operação limpeza. Evento adverso pós-vacinação (EAPV) Essas vacinas são pouco reatogênicas, mas, podem ocorrer eventos adversos devido à hipersensibilidade a qualquer componente das vacinas. Manifestações clínicas semelhantes às causadas pelo vírus selvagem geralmente podem ocorrer com intensidade menor. 24 PROTOCOLO DE VIGILÃNCIA DA SÍNDROME DE RUBÉOLA CONGÊNITA As estratégias de vacinação têm contribuído para a redução do número de casos de rubéola nos últimos anos no país. Entretanto, em função do acúmulo de coortes de indivíduos não vacinados, ocorreram surtos de rubéola em vários Estados, inclusive na Bahia, sobretudo a partir de 2006. As doenças exantemáticas agudas de etiologia viral, incluindo a rubéola, constituem causa de morbidade de grande importância epidemiológica devido ao risco de abortos, natimortos e malformações congênitas como cardiopatia, catarata e surdez, denominada de Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) quando a infecção ocorre durante a gestação. No Brasil, a rubéola e a síndrome da rubéola congênita (SRC) passaram a fazer parte da lista de doenças de notificação compulsória a partir de 1996 Características gerais da síndrome da rubéola congênita (SRC) Agente etiológico O vírus da rubéola é um vírus RNA, gênero Rubivirus, família Togaviridae. Reservatório O homem é o único reservatório conhecido. Modo de transmissão A SRC é transmitida pela via transplacentária, após a viremia materna. Período de transmissibilidade Recém-nascidos com SRC podem excretar o vírus da rubéola nos primeiros meses de vida. A transmissão ocorre por meio de objetos contaminados pelas secreções nasofaríngeas, sangue, urina e fezes por longos períodos. O vírus pode ser encontrado em 80% das crianças no primeiro mês de vida, 62% do primeiro ao quarto mês, 33% do quinto ao oitavo mês, 11% entre nove e doze meses, e apenas 3% no segundo ano de vida. Suscetibilidade e imunidade A infecção natural pelo vírus da rubéola ou pela imunização confere, em geral, imunidade permanente. No entanto, o nível de imunidade coletiva atingido não é suficientemente alto para interromper a transmissão do vírus. Diferentes estratégias de vacinação contra a rubéola têm sido adotadas para prevenção da SRC. A vacinação de mulheres, em idade fértil, tem efeito direto na prevenção, ao reduzir a suscetibilidade entre gestantes, sem que ocorra a eliminação do vírus na comunidade. 25 Manifestações clínicas A infecção pelo vírus da rubéola na fase intrauterina pode resultar no nascimento de criança sem nenhuma anomalia, mas pode provocar abortamento espontâneo, nati-mortalidade ou o nascimento de crianças com anomalias simples ou combinadas. As manifestações clínicas da SRC podem ser: transitórias – púrpura, trombocitopenia, hepatoesplenomegalia, icterícia, meningoencefalite, osteopatia radioluscente; permanentes – deficiência auditiva, malformações cardíacas, catarata, glaucoma, retinopatia pigmentar; tardias – retardo do desenvolvimento, diabetes. As crianças com SRC frequentemente apresentam mais de um sinal ou sintoma, mas podem ter apenas uma malformação, das quais a deficiência auditiva é a mais comum. Diagnóstico diferencial Várias patologias congênitas ou adquiridas, que ocorrem após o nascimento, têm manifestações clínicas semelhantes entre si. O diagnóstico diferencial da SRC inclui: infecções congênitas por citomegalovirus (CMV), varicela-zoster (VZ), coxsackievirus, echovirus, herpes simples, HIV, hepatite B, parvovírus B19, Toxoplasma gondii, Treponema pallidum, malária e Tripanosoma cruzi. As principais manifestações clínicas dessas patologias estão descritas acima. Diagnóstico laboratorial A presença de anticorpos IgM específicos para rubéola no sangue do recémnascido, é evidência de infecção congênita, uma vez que os anticorpos IgM maternos não ultrapassam a barreira placentária. Os anticorpos IgM podem ser detectados em 100% das crianças com SRC até o 5º mês; em 60%, de 6 a 12 meses; em 40% de 12 a 18 meses. Raramente são detectados após os 18 meses. Os anticorpos maternos da classe IgG, podem ser transferidos passivamente ao feto através da placenta, sendo encontrados também nos recém-natos normais, nascidos de mães imunes à rubéola. Não é possível diferenciar os anticorpos IgG maternos daqueles produzidos pelo próprio feto, quando infectados na vida intrauterina. Como a quantidade de anticorpos IgG maternos diminui com o tempo, desaparecendo por volta do 6° mês, a persistência d os níveis de anticorpos IgG no sangue do recém-nascido é altamente sugestiva de infecção intrauterina. Coleta de amostra Para a investigação de casos suspeitos de SRC, deve ser colhida uma amostra de sangue logo após o nascimento, quando há suspeita ou confirmação de infecção materna durante a gestação ou logo após a suspeita diagnóstica, nos menores de 1 ano de idade.ia 26 Identificação viral Se a sorologia for IgM reagente, recomenda-se a coleta imediata de espécime clínica (swab nasofaríngeo) para identificação do genótipo do vírus. Tratamento Não existe tratamento anti-viral efetivo. Este será direcionado às malformações congênitas e deficiências observadas. Quanto mais precoce for a detecção e a intervenção seja o tratamento clínico, cirúrgico e de reabilitação, melhor será o prognóstico da criança. Vigilância epidemiológica A partir de 1999 com a vigilância integrada de sarampo e rubéola como estratégia para atingir a meta de erradicação do sarampo, é que a vigilância da SRC passa a ser mais sensível. No período de 2000 e 2001, observou-se então, um aumento no número de casos de SRC, como impacto do surto de rubéola, mas também refletindo a estruturação da vigilância da SRC no país. A SRC é um evento relativamente raro, principalmente na ausência de surtos de rubéola e quando há altos níveis de imunização da população, mas ainda assim de grande magnitude, pelo alto custo associado ao tratamento, intervenções e educação especial, sem contar o sofrimento humano. Estima-se que muitos casos não sejam diagnosticados ou quando o são, permaneçam não notificados, contribuindo para o conhecimento parcial do problema. A vigilância da SRC tem como objetivos: conhecer a magnitude e avaliar o impacto das estratégias de vacinação; notificar e investigar todos os casos suspeitos de SRC; orientar sobre as medidas de controle adequadas e divulgar informações. Definição de caso de síndrome da rubéola congênita (SRC) Caso suspeito Todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola ou contato de caso confirmado de rubéola, durante a gestação; Toda criança até 1 ano de idade, que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola, independente da história materna. Definição de caso confirmado de síndrome de rubéola congênita (SRC) segundo critérios Laboratório Caso suspeito que apresente malformações congênitas compatíveis com a SRC e evidência laboratorial da infecção congênita pelo vírus da rubéola: presença de anticorpos IgM específicos ou elevação persistente dos títulos de anticorpos da classe IgG, detectados através de ensaio imunoenzimático (Elisa) em amostras pareadas, com intervalo de 6 meses. 27 Clínico Na ausência de resultados laboratoriais para a confirmação do diagnóstico e o recém-nascido ou criança de até 1 ano de idade apresentar os seguintes sinais clínicos ou complicações, de forma isolada ou associada: catarata/glaucoma congênito ou cardiopatia congênita ou surdez. É preconizado que todos os casos suspeitos de SRC tenham amostras coletadas para se proceder ao diagnóstico laboratorial. Perda fetal Caso de abortamento ou de natimorto resultante de gestação durante a qual se comprovou a ocorrência de rubéola materna, independente de confirmação de afecção no feto. Nessas situações, informar na Ficha de Investigação das Doenças Exantemáticas Febris Sarampo/Rubéola, a ocorrência do aborto ou nati-mortalidade no campo das Observações Adicionais (Sinan). Infecção congênita Caso suspeito que apresente evidência laboratorial de infecção congênita pelo vírus da rubéola, sem nenhuma manifestação clínica permanente ou tardia, podendo ou não apresentar manifestações transitórias compatível com SRC. Caso descartado Quando cumprir uma das seguintes condições: títulos de IgM e IgG ausentes em crianças menores de 1 ano; títulos de IgG ausentes na mãe; títulos de IgG diminuindo, em velocidade compatível com a transferência de anticorpos maternos detectados por ensaio imunoenzimático (Elisa) a partir do nascimento; quando, por qualquer motivo, os resultados do exame sorológico do recém-nascido não estiverem disponíveis e os dados clínicos forem insuficientes para confirmar o caso pela clínica. Notificação A notificação de todos os casos suspeitos deve ser feita de imediato para a Comissão de Infecção Hospitalar (CCIH), Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH) ou à Unidade de Saúde e a secretaria municipal de saúde e registrar os dados na Ficha de Investigação de Síndrome de Rubéola Congênita do Sinan. Deverá ser notificado todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola durante a gestação, ou toda criança até 1 ano que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola, independente da história materna. 28 Avaliação imunológica dos recém nascidos com suspeita de SRC O feto infectado é capaz de produzir anticorpos específicos IgM e IgG para rubéola antes mesmo do nascimento. Como os anticorpos maternos não ultrapassam a barreira placentária, a presença de anticorpos IgM específicos para rubéola no sangue do recém-nascido é evidência de infecção congênita. Vale ressaltar que os anticorpos maternos da classe IgG podem ser transferidos passivamente ao feto através da placenta e que não é possível diferenciá-los daqueles produzidos pelo próprio feto quando infectado na vida intra uterina. No entanto, como a quantidade de anticorpos IgG maternos diminui com o tempo, desaparecendo por volta do 6º mês, a persistência dos níveis de anticorpos IgG no sangue do recémnascido é altamente sugestiva de infecção intra uterina. Avaliação laboratorial Amostra coletada logo após o nascimento (recém nascido cuja mãe teve diagnóstico confirmado de rubéola durante a gestação) ou na suspeita clínica de SRC: Se o resultado da pesquisa de IgM for positivo, confirmar o caso; se o resultado da pesquisa de IgM for negativo, realizar pesquisa de IgG utilizando o mesmo soro coletado para pesquisa de IgM; se a pesquisa de IgG for negativa, descartar o caso; se o resultado da pesquisa de IgG for positivo, coletar 2ª amostra após 6 meses. O caso sendo confirmado é necessário o seguimento da criança até 01 ano de idade, com consultas especializadas regulares aos 03, 06 e 12 meses. Após 01 ano de idade, reavaliar de acordo com a complexidade de cada caso, a regularidade do acompanhamento especializado. Segunda amostra coletada após 6 meses da 1ª coleta: Se houver manutenção ou elevação dos títulos de IgG, confirmar o caso; se houver queda acentuada dos títulos de IgG comparando com o anterior, descartar o caso. Para não gerar dúvidas e concluir o caso, será necessário insistir na revisão clínica cuidadosa do recém-nascido por médicos especialistas e coletar espécimes para identificação viral. Após avaliação médica e diante dos exames complementares do recémnascido, tendo sido afastado o diagnóstico de malformações congênitas, dar-se-á continuidade ao seguimento habitual para crianças sadias no serviço de acompanhamento e crescimento do desenvolvimento (ACD). 29 Nas situações de malformações congênitas em que forem afastadas outras etiologias (citomegalovírus, toxoplasmose, sífilis, herpes, genéticos e outros), a criança deverá ser acompanhada por especialistas, dentro das necessidades do caso em questão. Acompanhamento especializado O seguimento dos casos com suspeita de SRC deve contemplar as seguintes avaliações, além da dosagem sérica de IgM e IgG e isolamento viral: exame pediátrico geral, oftalmológico, neurológico, cardiológico, otorrinolaringológico, avaliação do estado nutricional através de peso e altura e medida de perímetro cefálico. Diagnóstico Diferencial Realizar diagnóstico diferencial para outros agentes infecciosos (TORCH – toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes vírus, HIV e sífilis). Sempre que houver dúvidas sobre causalidade do quadro de malformação congênita no RN e/ou quando não houver história epidemiológica compatível com rubéola na gravidez. Avaliação e acompanhamento do recém–nascido Condutas ao nascimento: Notificação imediata da suspeita de síndrome da rubéola congênita para o serviço de vigilância epidemiológica da unidade de saúde; Caso o nascimento ocorra fora do município de residência da gestante, notificar para Divep/Sesab, que repassará à SMS de residência. Investigação epidemiológica até 48 horas da notificação, com preenchimento da ficha do Sinan, obtendo informações detalhadas para caracterização clínica do caso; Bloqueio vacinal dos contatos (não vacinados na faixa etária de 06 meses a 49 anos) até 72 horas da notificação; O recém–nascido pode ser fonte de infecção dentro de uma maternidade, sendo necessária adoção de medidas de controle, como isolamento respiratório e vacinação de contatos. O isolamento deve ser mantido até que os exames afastem o diagnóstico; Coletar 1ª amostra de sangue periférico do recém-nascido, preferencialmente no momento do parto, ou até 30 dias após o parto (havendo impossibilidade, coletar do cordão umbilical), e enviá-la ao laboratório de referência estadual 30 (Lacen), acompanhada da Ficha de Investigação da SRC, para determinação de anticorpos específicos IgM e IgG contra rubéola. Coletar 01 amostra das secreções nasofaríngeas para isolamento viral, utilizando 03 swabs, sendo 01 em cada narina e 01 da garganta, com fricção para obter célula de mucosa, uma vez que o vírus está estreitamente associado às células. Colocar os 03 swabs em 01 tubo contendo 3ml de meio (Earle, Dulbecco, salina, etc, fornecidos pelo Lacen), podendo ser conservado em geladeira por até 24 a 48 h em temperatura de 4ºC (não congelar). Enviar ao Lacen em recipiente com gelo reciclável. O envio de amostras deve ser acompanhado da Ficha de Investigação Epidemiológica. Iniciar seguimento clínico do RN com suspeita de SRC através de exame clínico minucioso para detectar malformações, encaminhando para diagnóstico e tratamento específico nos centros de referência especializados de acordo com as necessidades de cada caso. Todo suspeito de SRC deverá ter uma avaliação minuciosa, incluindo: Avaliação neurológica inicial (hipotonia, hipertonia ou outras alterações de reflexo); Avaliação cardíaca com a realização de ecocardiograma, se indicado; Avaliação oftalmológica visando diagnóstico da catarata (reflexo vermelho) e retinopatia; Avaliação auditiva, que deve incluir os testes de emissões otoacústicas evocadas e/ou o potencial auditivo do tronco cefálico (Bera); Caso seja detectada alguma anomalia cardiológica, visual ou auditiva, notificar o caso e encaminhar para a rede de atendimento especializado que poderá ser o serviço de referência ou de especialidade ou outra unidade já estabelecida no fluxograma de assistência aos casos suspeitos de SRC. a 31 IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES SENTINELAS DA SÍNDROME DE RUBÉOLA CONGÊNITA Justificativa Considerando a gravidade da rubéola em gestantes, a meta de eliminação da síndrome da rubéola congênita e aceleração da eliminação da rubéola até 2010, e com o objetivo principal de conhecer a magnitude da rubéola congênita como problema de saúde pública e avaliar o impacto das estratégias de vacinação, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia, propôs a estruturação de unidades sentinelas da doença na capital e municípios com população maior ou igual a 50.000 habitantes, com ênfase à identificação de casos de SRC no primeiro ano de vida. Objetivo geral Implementar a vigilância da síndrome da rubéola congênita (SRC) no Estado da Bahia a fim de conhecer a magnitude da doença como problema de saúde pública. Objetivos específicos Detectar os casos suspeitos de SRC através da identificação e acompanhamento de mulheres que tiveram rubéola na gestação, ou da identificação de recém – nascidos com malformações congênitas; Notificar, investigar e realizar medidas de prevenção e controle para todos os casos suspeitos de SRC, incluindo coleta de amostras para a realização de diagnóstico laboratorial, tendo como referência o Laboratório Central do Estado da Bahia – Lacen, além da busca ativa da SRC nas unidades sentinela e demais unidades de saúde do Estado (públicas e privadas); Definir critérios para a identificação de serviços sentinelas e apoiar o cadastramento de unidades sentinela de referência municipais e estaduais para a assistência à gestante com rubéola e à criança com SRC; Implantar a rede de referência em vigilância da SRC nos municípios com população maior ou igual a 50.000 habitantes; Capacitar os profissionais multidisciplinares da rede sentinela da SRC; 32 Diretrizes Responsabilidade sanitária: envolve a implementação de ações integradas às demais esferas de governo visando a consecução da meta de eliminação da transmissão do vírus da rubéola. As ações incluem o acompanhamento de dados epidemiológicos; monitoramento da cobertura vacinal; intensificação das ações de vacinação de rotina e campanhas, incluindo a vacinação pós-parto e pós-aborto; avaliação de desempenho do sistema de vigilância da rubéola e SRC; estruturação da rede sentinela de SRC; Intersetorialidade: envolve o desenvolvimento de estratégias que facilitem a articulação intrainstitucional e inter-institucional com as interfaces das ações desenvolvidas para erradicação do sarampo e eliminação rubéola e rubéola congênita (Diretoria da Atenção Básica, da Gestão do Cuidado, Lacen, hospitais, universidades, entidades, Núcleos de Vigilância Hospitalar, entre outros), favorecendo ações conjuntas que garantam a assistência integral, de modo que promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação ocorram num processo articulado e coordenado para a vigilância da SRC; Informação, educação e comunicação: envolve a produção e divulgação de informações para profissionais e serviços de saúde sobre o comportamento epidemiológico da rubéola e síndrome da rubéola congênita, vulnerabilidade populacional e acesso às medidas de prevenção e controle, além da divulgação de informações sobre serviços oferecidos pela rede sentinela. A produção e divulgação de informações deverão enfatizar as ações de educação à saúde coletiva para redução de riscos e danos, utilizando os diversos meios de comunicação de massa; Sustentabilidade: requer o envolvimento dos gestores, dos profissionais de saúde, entidades de classe e entidades representativas dos usuários para garantia da continuidade das ações e fortalecimento do sistema de vigilância. Metodologia A execução das ações de vigilância da síndrome da rubéola congênita está baseada nas normas e procedimentos preconizados pelo Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde. Critérios para seleção de Unidades Sentinelas da SRC: Rede Básica: possuir pelo menos 01 pediatra e 01 ginecologista (pré-natal) na unidade; 33 Hospitais, APAE/Centros de Referência em reabilitação – possuir pediatra e pelo menos 01 das seguintes especialidades: oftalmologia, cardiologia, neurologia, geneticista, otorrinolaringologia, ginecologia/obstetrícia, ortopedia, fisioterapia, fonaudiologia, terapia ocupacional; Serviços que já funcionam como referência para o tratamento e o acompanhamento de malformações congênitas; Serviços que registram o atendimento de dois ou mais casos da SRC no período de 01 ano; É importante que sejam identificadas para uma possível inclusão no Sistema Sentinela, os seguintes serviços: Hospital público geral, incluindo clínicas pediátricas; Hospital de doenças transmissíveis; Maternidades Hospitais pediátricos; Hospitais e clínicas de oftalmologia; Hospitais especializados em cirurgia cardíaca, especialmente as pediátricas. Funções das Unidades Sentinelas Notificação de casos suspeitos; Análise e seguimento específico dos seguintes casos: gestantes com confirmação de rubéola e/ou crianças com suspeita de SRC; gestantes vacinadas inadvertidamente contra rubéola e recém nascidos dessas gestantes; Articulação com vigilância epidemiológica municipal para avaliação dos dados clínicos, epidemiológicos e laboratoriais de cada caso, levando em conta a situação epidemiológica da rubéola no município; Encaminhamento oftalmologia, para demais otorrinolaringologia, especialidades neurologista) médicas de (cardiologia, acordo com as necessidades de cada caso, dando continuidade ao seguimento através da contra referência nas unidades que possuam núcleos de vigilância epidemiológica; compete a esses núcleos realizar a coleta de informações dando subsídio à investigação epidemiológica dos referidos casos. 34 Critérios para definição das Maternidades de Referência (Unidade Sentinela da SRC) As maternidades de referência para o parto deverão examinar, notificar e coletar amostras de espécimes clínicas (sangue e swab nasofaríngeo) dos recém-nascidos; Assegurar a realização do diagnóstico diferencial (TORCH) para a classificação final do caso suspeito de SRC; Caso a maternidade de referência não tenha clínicas de especialidades (oftalmologia, cardiologia, otorrinolaringologia e neurologia) encaminhar o RN para unidade de referência com serviços de especialidades. a 35 ANEXOS Algoritmo 1 - Acompanhamento das gestantes com rubéola GESTANTES COM HISTÓRIA DE CONTATO COM CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE RUBÉOLA NOTIFICAÇÃO IMEDIATA Á VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL ENVIO DAS … AMOSTRAS PARA O LACEN COLETA DE AMOSTRA SANGUÍNEA PARA PESQUISA DE IGM e IGG E ESPÉCIMES PARA ISOLAMENTO VIRAL AVALIAÇÃO LABORATORIAL DE ACORDO COM O PRAZO DE COLETA GESTANTE SINTOMÁTICA /ASSINTOMÁTICA GESTANTE SINTOMÁTICA/ ASSINTOMÁTICA CASO CONFIRMADO CASO DESCARTADO MANTER ACOMPANHAMENTO DA GESTANTE E ENCAMINHAR PARA O PARTO EM MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ACOMPANHAR PRÉ NATAL E VACINAR AS GESTANTES SUSCETÍVEIS NO PÓS- PARTO OU PÓSABORTO 36 Algoritmo 2 - Acompanhamento de RN com suspeita de síndrome da rubéola congênita (SRC) NOTIFICAÇÃO IMEDIATA ENVIO DAS AMOSTRAS PARA O LACEN COLETA DE AMOSTRA SANGUÍNEA PARA PESQUISA DE IGM e IGG LOGO APÓS O NASCIMENTO OU SUSPEITA DE SRC INVESTIGAÇÃO E VACINAÇÃO DE BLOQUEIO AVALIAÇÃO LABORATORIAL DE ACORDO COM O PRAZO DE COLETA RN/CRIANÇA SUSPEITA DE SRC RN/CRIANÇA SUSPEITA DE SRC RESULTADOS LABORATORIAIS INSUFICIENTES COM CLÍNICA COMPATÍVEL IGM + OU TÍTULOS DE IGG MANTIDOS PERSISTENTEMENTE ELEVADOS OU ACIMA DO ESPERADO PELA TRANSFERÊNCIA PASSIVA DE ANTICORPOS MATERNOS NA PRESENÇA DE SINAIS CLÍNICOS OU COMPLICAÇÕES: CATARATA E/OU GLAUCOMA CONGÊNITO E/OU CARDIOPATIA E/OU SURDEZ CONFIRMAÇÃO LABORATORIAL REALIZAR SWAB NASOFARÍNGEO PARA ISOLAMENTO VIRAL CONFIRMAÇÃO CLÍNICA DE SRC TÍTULOS DE IGM E IGG AUSENTES EM CRIANÇAS < 12 MESES OU TÍTULOS AUSENTES NA MÃE OU DIMINUIÇÃO DOS TÍTULOS DE IGG DESCARTAR O CASO E ACOMPANHAR CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO ACOMPANHAMENTO DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO E REFERENCIAMENTO PARA DEMAIS ESPECIALIDADES DE 37 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica – 7ª ed. Caderno 2 – Brasília: Ministério da Saúde, 2009. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica das Doenças Exantemáticas - Sarampo, Rubéola Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) – 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. VERONESI, R, FOCACCIA. R – Tratado de infectologia, Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas agudas. Cap. 14, São Paulo: Ed Atheneu, 4ª edição revisada, 2010, pág.743, 753. BAHIA. Secretaria Saúde do Estado da Bahia. Superintendência de Vigilância em Saúde. Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Coordenação do Programa de Imunizações. Protocolo Estadual de Vigilância Epidemiológica da Síndrome da Rubéola Congênita para Implantação de Unidades Sentinelas. Salvador, 2008. BAHIA. Secretaria Saúde do Estado da Bahia. Superintendência de Vigilância em Saúde. Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Coordenação do Programa de Imunizações. Manual de Vigilância Sarampo, Rubéola Síndrome da Rubéola Congênita (SRC). Salvador, 2008 38