Novembro de 2007 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Justificando seu ponto de vista, Teixeira de Freitas dizia que não havia espaço para a arbitrária separação das leis de direito civil e comercial, já que todos os atos da vida jurídica, como exceção dos benéficos, podem ser comerciais ou não, ou seja, ter fim lucrativo ou não. No campo legislativo, a tese da unificação foi definitivamente consagrada no Código Suíço das Obrigações, no Código Polonês das Obrigações, no Código Civil Italiano, no Projeto Franco-Italiano de Código das Obrigações, assim como no Anteprojeto do Código das Obrigações, elaborado entre nós por Hanneman Guimarães, Orozímbo Nonato e Filadelfo de Azevedo. Este, mais tarde, foi consagrado como o Código Civil Brasileiro de 2002, que adotou o pensamento de Teixeira de Freitas. Além da influência na técnica utilizada para separação das disciplinas e a sua sistematização, o Esboço de Freitas se faz presente também na doutrina por ele utilizada que se mostrou presente na divisão do Código Civil em duas partes: a Parte Geral e a Parte Especial. Podemos dizer que as duas grandes famílias que influenciaram o processo de codificação realizado por Teixeira de Freitas foram a francesa, com o Código de Napoleão de 1804, e a Alemã de 1896. Como já havia afirmado René David, Freitas antecedera de “quarenta anos o Código Civil Alemão”, com sua técnica e da divisão do Código Civil em uma parte geral e outra especial. Isso mostra o vanguardismo de Teixeira de Freitas não só em relação ao Código Civil Alemão, mas também ao direito mundial. A classificação dos direitos em reais e pessoais, Teixeira de Freitas a depurou na Consolidação das Leis Civis, tanto que mencionou na introdução que o ponto mais sensível da cena judiciária daquela época era essa divisão. Tal fato não passou despercebido por Enrique Martinez Paz, para quem, a mais simples inspeção mostra a profunda analogia existente entre o plano da distribuição das matérias do esboço e o adotado no Código Civil Argentino. A divisão dos direitos em pessoais e reais tem para ambos o valor de um pensamento fundamental que preside o desenvolvimento total do sistema. Se o Código Civil da Argentina é, quase em sua totalidade, o esboço de Freitas, no Brasil, não chegou sequer ao Poder Legislativo. Infelizmente nosso País ainda não é dado a cultivar a memória dos seus filhos ilustres. Na Argentina, valoriza-se sobremaneira Vélez Sarsfield: um clube de futebol leva o seu nome, além de haver um bairro em Buenos Aires em sua homenagem, gestos que tornarão imperecíveis à memória Quarta-feira 28 41971 daquele jurisconsulto. No Brasil, terra repleta de iconoclastas, Teixeira de Freitas jamais terá o seu nome visto em todos os quadrantes, muito menos dando nome a associações expressivas da índole do brasileiro, tais como a de uma escola de samba ou de uma entidade futebolística. Talvez Teixeira de Freitas seja lembrado como o aluno medíocre que foi quando estudou Direito na Academia do Largo do São Francisco ou, quem sabe, pela loucura que o acometeu no fim da vida. Sim. Teixeira de Freitas enlouqueceu, quiçá pelo excesso de trabalho ou pela frustração de não ter concluído seu intento, que era o de ver seu esboço regendo o direito privado brasileiro. Lembra o jurista Washington de Barros Monteiro que, no início, a loucura se instalou em Teixeira de Freitas, em forma de mania religiosa. Aos poucos, a doença se generalizou e dominou, por completo, as suas faculdades mentais. Como os grande pensadores contemporâneos Nietzsche, Maupassant, Donizetti e Nijinsky, Teixeira de Freitas morreu demente, em Niterói, no dia 12 de dezembro de 1883. É exatamente para preservar a memória de Augusto Teixeira de Freitas que cremos poder contar com amplo apoio dos ilustres pares para a aprovação deste projeto de lei, com o que estaremos homenageando, no País, a memória deste ilustre jurista. Sala das Sessões, 27 de novembro de 2007. Senador Valdir Raupp. (À Comissão de Educação – decisão terminativa.) O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC) – Os projetos que acabam de ser lidos serão publicados e remetidos às Comissões competentes. Sobre a mesa, comunicação que passo a ler. É lida a seguinte: RELATÓRIO DE MISSÃO AO EXTERIOR Do Senador Euclydes Mello (PRB/AL) 1. A convite do Ministério das Relações Exteriores, fomos designados pela Presidência do Senado Federal para integrar o grupo de observadores parlamentares da 62ª Conferência da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, Estados Unidos, entre os dias 5 e 9 de novembro deste ano. 2. Tivemos a oportunidade de acompanhar os trabalhos da Segunda Comissão, voltada para as questões do Meio Ambiente, em que concentramos a atenção no Tema 54 do Programa, denominado Desenvolvimento Sustentável.