Marcas INPI Silvia Freitas - PPPG

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Aspectos relevantes no registro de Marcas:
Diferencial de mercado
Silvia Rodrigues de Freitas
INPI – Diretoria de Marcas
Valorização da proteção da marca como um
bem que agrega valor econômico.
Idéias e criações intelectuais
surgem a todo instante e podem
ter um rendimento excepcional
se exploradas de forma inteligente.
Os novos produtos, as novas tecnologias, os
serviços prestados pelas empresas, para
serem reconhecidos e comercializados,
necessitam ser identificados por um sinal:
A MARCA
“Em um mundo em que as capacidades são
cada vez mais equivalentes e as tecnologias
acessíveis a praticamente todos, a marca e
seu poder de atração são alguns dos mais
importantes fatores de diferenciação entre
produtos concorrentes assemelhados”.
(EUSTACHIO, J. – Talent Comunicação)
• ferramenta de negócio
• distinguir produtos ou serviços
A propriedade da marca se dá
pelo seu registro no INPI.
Pedidos de marca depositados de 2007 a 2011.
* Estimativa baseada nos depósitos até setembro
MARCAS DE ALTO RENOME
*
* Decisão Judicial
Marcas Brasileiras de Valor no Exterior
A escolha da marca não deve ser aleatória, por palpites;
Inove. Evite descrever o produto/serviço na marca.
A relação marca x produto deve ser forjada com trabalho de
marketing;
O profissional de marketing deve também conhecer a parte
legal para escolher uma boa marca (formação do
Profissional);
Siga o líder, mas mantenha distância: desenvolver
estratégias agressivas de marketing; desenvolver marcas
originais e protegê-las; não permitir ser imitado naquilo que
possa lhe causar prejuízo;
Nunca imite: pode parecer bom a princípio, mas não é
estratégia de quem quer se firmar no mercado; Será
confundido com o outro e nunca será desvinculado do
imitado (se este tolerar a imitação);
A função da marca é identificar, não confundir. Se a marca
não consegue ser reconhecida como sua, não a use;
Nunca use marca antes de saber se já pertence a alguém,
pois pode haver perdas de investimento em publicidade,
rótulos, embalagens, retirada do mercado, alteração do nome
da empresa, gastos com custas judiciais / indenizações;
Muito Obrigada!!
Silvia Rodrigues de Freitas
[email protected]
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