Aspectos relevantes no registro de Marcas: Diferencial de mercado Silvia Rodrigues de Freitas INPI – Diretoria de Marcas Valorização da proteção da marca como um bem que agrega valor econômico. Idéias e criações intelectuais surgem a todo instante e podem ter um rendimento excepcional se exploradas de forma inteligente. Os novos produtos, as novas tecnologias, os serviços prestados pelas empresas, para serem reconhecidos e comercializados, necessitam ser identificados por um sinal: A MARCA “Em um mundo em que as capacidades são cada vez mais equivalentes e as tecnologias acessíveis a praticamente todos, a marca e seu poder de atração são alguns dos mais importantes fatores de diferenciação entre produtos concorrentes assemelhados”. (EUSTACHIO, J. – Talent Comunicação) • ferramenta de negócio • distinguir produtos ou serviços A propriedade da marca se dá pelo seu registro no INPI. Pedidos de marca depositados de 2007 a 2011. * Estimativa baseada nos depósitos até setembro MARCAS DE ALTO RENOME * * Decisão Judicial Marcas Brasileiras de Valor no Exterior A escolha da marca não deve ser aleatória, por palpites; Inove. Evite descrever o produto/serviço na marca. A relação marca x produto deve ser forjada com trabalho de marketing; O profissional de marketing deve também conhecer a parte legal para escolher uma boa marca (formação do Profissional); Siga o líder, mas mantenha distância: desenvolver estratégias agressivas de marketing; desenvolver marcas originais e protegê-las; não permitir ser imitado naquilo que possa lhe causar prejuízo; Nunca imite: pode parecer bom a princípio, mas não é estratégia de quem quer se firmar no mercado; Será confundido com o outro e nunca será desvinculado do imitado (se este tolerar a imitação); A função da marca é identificar, não confundir. Se a marca não consegue ser reconhecida como sua, não a use; Nunca use marca antes de saber se já pertence a alguém, pois pode haver perdas de investimento em publicidade, rótulos, embalagens, retirada do mercado, alteração do nome da empresa, gastos com custas judiciais / indenizações; Muito Obrigada!! Silvia Rodrigues de Freitas [email protected]