MEDICAMENTOS ETICO X SIMILAR X GENERICOS Medicamento é um produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Ao conceito de Medicamento têm sido atribuídas diferente definições consoante o contexto em que é utilizado, levando por vezes a uma sobreposição de significado com o termo fármaco Contudo, uma definição clara é dada pela legislação portuguesa, que define medicamento como "toda a substância ou associação de substâncias apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma acção farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas". Medicamento Ético de marca ou referência: * É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro. * É geralmente o primeiro remédio que surgiu para curar determinada doença e sua marca é bem conhecida. O laboratório que detém a patente do produto tem exclusividade para produzilo durante cinco anos. Depois deste prazo, os laboratórios que estiverem interessados poderão produzir medicamentos genéricos destas marcas. São exemplos de medicamentos de marca novos no mercado o Viagra e Aspirina entre outros. Medicamento genérico: * É um remédio intercambiável com o produto de marca ou inovador, ou seja, pode ser trocado por este pois tem rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o organismo do paciente. * Passou por testes de bioequivalência que servem para comprovar que dois produtos de idêntica forma farmacêutica, contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma velocidade pelo organismo de quem os toma. * Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de marca quando o médico não se opuser à substituição Medicamento genérico Um medicamento genérico é um produto farmacêutico desenvolvido e fabricado a partir de uma substância activa, forma farmacêutica e dosagem idênticas a de um medicamento considerado de referência já existente no mercado farmacêutico. Tem o mesmo efeito terapêutico, dosagem e a mesma indicação que o medicamento considerado de referência para aquele princípio ativo. A compatibilidade entre dosagens é comprovada por rígidos testes laboratoriais e clínicos para obter o registro de genérico. . O que é um remédio genérico? R: Pela definição da Lei nº 9.787, Genérico é aquele medicamento que fez todas as análises comparativas a outro de marca, que foi pesquisado e desenvolvido por um laboratório farmacêutico. Resumindo: é um remédio que deve possuir a mesma ação terapêutica e a mesma qualidade daquele que o médico tem o costume de prescrever. A lei também estabelece que esse medicamento mais conhecido pode ser chamado de referência. Medicamento similar: * Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas não são bioequivalentes. * Não pode substituir os remédios de marca na receita, pois, apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, não passaram por testes de bioequivalência. Como diferenciar um remédio genérico de um similar? * Os medicamentos genéricos trazem na embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto, a frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99". Os remédios similares que eram comercializados somente pelo nome do princípio ativo estão obrigados a adotar uma marca comercial ou agregar à denominação do princípio ativo o nome do laboratório fabricante. REMÉDIO X MEDICAMENTO próxima aula sábado 9 Remédios são os recursos ou expedientes para curar ou aliviar o desconforto e a enfermidade. Os medicamentos são substâncias ou preparações que se utilizam como remédio, elaborados em farmácias ou indústrias farmacêuticas que atendem especificações técnicas e legais. Assim, um preparado caseiro com plantas medicinais pode ser um remédio, mas ainda não é um medicamento. Remédio é um termo amplo, aplicado a todos os recursos terapêuticos para combater doenças ou sintomas: FINALIDADE DOS MEDICAMENTOS Medicamentos são produtos que tem a finalidade de diagnosticar, prevenir, curar doenças ou então aliviar os seus sintomas. Ao utilizar-se medicamentos é importante Ter clara a ação esperada PRICIPIOS ATIVO Princípio ativo é a substância que deverá exercer efeito farmacológico. Um medicamento, alimento ou planta pode ter diversas substâncias em sua composição, porém somente uma ou algumas destas conseguirão ter ação no organismo. Ainda em relação aos medicamentos, denomina-se fármaco o princípio ativo deste.[1] Os princípios ativos são classificados em função de vários aspectos, como: classe química, classe terapêutica, alvo molecular ou especificidade. Tipos Quanto à especificidade, existem apenas duas classe: a dos fármacos específicos e a dos inespecíficos. Específicos Correspondem à maioria dos mais de sete mil fármacos constantes no arsenal terapêutico, tais como analgésicos e antiinflamatórios, os agentes cardiovasculares, anti-histamínicos, hormônios, agentes antiparasitários diversos etc Inespecíficos São em número bastante reduzidos. Não atuam seletivamente sobre determinados receptores. A ação farmacodinâmica desta classe depende apenas de suas propriedades físico-químicas, sendo estes pouco vulneráveis às modificações estruturais. Entre os fármacos inespecíficos mais comumente manipulados temos os anti-sépticos, rubefacientes, vesificantes, adstringentes, emolientes, umectantes, hidratantes, queratoplásticos, queratolíticos e cáusticos. ALCALÓIDES Ação calmante, sedativo, estimulante, analgésico, anestésico Ação cicatrizantes, antiinflamatório, MUCILAGENS laxativo, expectorante e antiespasmódico. Salicílicos Ação antireumática e antipirética Ação purgante ou laxante, digestiva, Antraquinônicos colerética e colagoga GLICOSÍDIOS Flavonóides Ação diurética, antiinflamatória, expectorante, antiespasmódica, tônico cardiocirculatório Cardiotônicos e Dilatador de coronárias, Cardioativos antiesclerótico, fortalece os vasos capilares. Aumenta a força contrátil do coração regulando seu ritmo Sulfurados Cianogenéticos Ação anti-séptica e estimulante estomacal Ação sedativa e antiespasmódica Ação anticoagulante, Cumarínicos ou antiespasmódicas, antibióticas e Lactônicos venotônicas Fenólicos Ação anti-séptica e antiinflamatória sobre os órgãos urinários Saponínicos Ação Diuréticas, cicatrizantes, analgésicas e expectorantes Sulfurados Ação antibiótica, colerética, colagoga, rubefaciente, balsâmica, antireumáticas TANINOS Adstringentes, hemostáticas, antisépticas, tonificantes e antimicrobianas. Ingeridos em doses elevadas, os taninos podem impedir a absorção de certos minerais como o cálcio e o ferro. As plantas mais ricas em taninos são: amieiro, avenca, bistorta, carvalho, castanheiro, chápreto, faia, hamamélis, morangueiro(folhas), nogueira, salgueirinha, tormentilha, ulmeiro ÓLEOS ESSENCIAIS Bactericida, antivirótico, cicatrizante, analgésico, relaxante, expectorante, antiespasmódico. Os principais são timol (do tomilho), cineol (do eucalipto), limoneno (do limoeiro) e mentol (da laranja) MINERAIS Ação reconstituinte e oxidante VITAMINAS B(B1, B2, B6, B12, C, P) e A(A, D, E, K) RESINAS Purgante, anti-sépticas urinárias, antiespasmódicas, rubefacientes e anti-reumáticas. São obtidas através da incisão do caule de diversas plantas (copaíba, abeto, guaiaco, etc.) Cítrico, Málico e Tartárico ÁCIDOS ORGÂNICOS São abundantes em frutos e bagas e tem como função limpar a cavidade bucal, pois aumentam a secreção salivar. Apresentam a sensação de frescor diminuindo o número de bactérias causadoras de cáries e infecções bucais. Produzem sucos gástricos e são ligeiramente laxantes e diuréticos Salicílico Possui três ações principais: antiinflamatória, analgésica e antipirética Oxálico É um dos mais abundantes no mundo vegetal. Está associado ao potássio e ao cálcio Juntamente com a glicerina, é o principal componente das gorduras: Graxos Linoléico - Nosso organismo necessita, porém não produz por si mesmo. (girassol semente, espirulina e nogueira - noz) Oléico - principal componente do azeite de oliva, contribui para regular o nível do colesterol TEMOS USADOS NAS FARMACIAS E TROGARIAS Próxima aular sexta 15 e 19 Droga - Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária. Medicamento - Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Insumo Farmacêutico - Droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, ou em seus recipientes. Correlato - Substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. Produto Dietético - O tecnicamente elaborado para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais. Nutrimento - Substância constituinte dos alimentos de valor nutricional, incluindo proteínas, gorduras, hidratos de carbono, água, elementos minerais e vitaminas. Produto de higiene - O de uso externo, antissético ou não, destinado ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear estípticos e outros. Perfume - O de composição aromática à base de substâncias naturais ou sintéticas, que em concentração e veículos apropriados, tenha como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes, incluídos os extratos, as águas perfumadas, os perfumes cremosos, preparados para banhos e os odorizantes de ambientes, apresentados em forma líquida, geleificada, pastosa ou sólida. Cosmético - O de uso externo, destinado à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, rouges, blushes, batons, lápis labiais, preparados anti-solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, fixadores, laquês, brilhantinas e similares, tônicos capilares, depilatórios ou epilatórios, preparados para unhas e outros. Saneante Domissanitário - Substância ou preparação destinada à higienização desinfecção ou desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo: a) inseticida - destinado ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias. b) raticida - destinado ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicado em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação. c) desinfetante - destinado a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicado em objetos inanimados ou ambientes. d) detergente - destinado a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas e à aplicação de uso doméstico. Aditivo - Substância adicionada aos medicamentos, produtos dietéticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e similares, com a finalidade de impedir alterações, manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar ou manter seu estado físico geral ou exercer qualquer ação exigida para a tecnologia de fabricação. Matéria-prima - Substância ativa ou inativa que se emprega na fabricação dos medicamentos e demais produtos abrangidos por este Regulamento, tanto a que permanece inalterada, quanto à passível de modificações. Produto Semi-elaborado - Substância ou mistura de substâncias ainda sob processo de fabricação. Rótulo - Identificação impressa ou litografada, bem como, dizeres pintados ou gravados a fogo, pressão ou decalco, aplicados diretamente sobre recipientes, vasilhames, invólucros, envoltórios ou qualquer outro protetor de embalagem. Embalagem - Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento removível, ou não, destinado a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou não, produtos de que trata este Regulamento. Fabricação - Todas as operações que se fizerem necessárias à obtenção dos produtos abrangidos por este Regulamento. Registro do Produto - Ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde destinado a comprovar o direito de fabricação de produto submetido ao regime da Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976. Autorização - Ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, incumbido da vigilância sanitária dos produtos que de trata este Regulamento, contendo permissão para que as empresas exerçam as atividades sob regime de vigilância sanitária, instituído pela Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976. Licença - Ato privativo do órgão de saúde competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvam qualquer das atividades a que foi autorizada a empresa. Relatório - Documento apresentado pela empresa descrevendo os elementos que componham e caracterizem o produto, e esclareça as suas peculiaridades, finalidades, modo de usar, as indicações e contra-indicações, e tudo o mais que possibilite à autoridade sanitária proferir decisão sobre o pedido do registro. Nome - Designação do produto, para distinguí-lo de outros, ainda que do mesmo fabricante ou da mesma espécie, qualidade ou natureza. Marca - Elemento que identifica uma série de produtos de um mesmo fabricante ou que os distinga dos produtos de outros fabricantes, segundo a legislação de propriedade industrial. Procedência - Lugar de produção ou industrialização do produto. Lote ou Partida - Quantidade de um medicamento ou produto abrangido por este Regulamento, que se produz em um ciclo de fabricação, cuja característica essencial é a homogeneidade. Número do Lote - Designação impressa na etiqueta de produtos abrangidos por este Regulamento, que permita identificar o lote ou partida a que este pertence, e, em caso de necessidade, localizar e rever todas as operações da fabricação e inspeção praticadas durante a produção. Controle de Qualidade - Conjunto de medidas destinadas a verificar a qualidade de cada lote de medicamentos e demais produtos abrangidos por este Regulamento, para que satisfaçam às normas de atividade, pureza, eficácia e inocuidade. Inspeção de Qualidade - Conjunto de medidas destinadas a garantir a qualquer momento, durante o processo de fabricação, a produção de lotes de medicamentos e demais produtos abrangidos por este Regulamento, tendo em vista o atendimento das normas sobre atividade, pureza, eficácia e inocuidade. Pureza - Grau em que uma droga determinada contém outros materiais estranhos. Análise Prévia - A efetuada em determinados produtos sob o regime de vigilância sanitária, a fim de ser verificado se os mesmos podem ser objeto de registro. Análise de Controle - A efetuada em produtos sob o regime de vigilância sanitária, após sua entrega ao consumo e destinada a comprovar a conformidade do produto com a fórmula que deu origem ao registro. Análise Fiscal - A efetuada sobre os produtos submetidos ao sistema instituído por este Regulamento, em caráter de rotina, para apuração de infração ou verificação de ocorrência fortuita ou eventual. Órgão de Vigilância Sanitária Competente - Órgão do Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, incumbido da vigilância sanitária dos produtos abrangidos por este Regulamento. Laboratório Oficial - Laboratório do Ministério da Saúde, ou congênere da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com competência delegada através de convênio, destinado à análise de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Empresa - Pessoa natural ou jurídica que, segundo as leis vigentes de comércio, explore atividade econômica ou industrialize produto abrangido por este Regulamento. Estabelecimento - Unidade da empresa onde se processe atividade enunciada no artigo 1o deste Regulamento, inclusive a que receba material em sua forma original ou semimanufaturada. Precursores - Substâncias utilizadas para a obtenção de entorpecentes ou psicotrópicos e constantes das listas aprovadas pela Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico. Preparação Magistral - Medicamento preparado mediante manipulação em farmácia, a partir de fórmula constante de prescrição médica. Psicotrópico - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica e relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico. Receita - Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado Substância Proscrita - Substância cujo uso está proibido no Brasil. Efeitos que resultam da ação dos fármacos Efeito terapêutico – acção terapêutica (uma ou mais) Efeitos secundários – doses usuais e são previsíveis. Não ocorrem para melhoria da situação patológica Reacções adversas – ocasionam sintomas indesejáveis (ou mesmo toxicidade) ou dão lugar a interacções prejudiciais com outros medicamentos usados concomitantemente. Efeitos tóxicos – reacções provocadas por uma dose excessiva ou por acumulação anormal do fármaco no organismo. Efeitos locais – reacções que só ocorrem no local de administração do medicamento; Efeitos sistémicos – efeitos ocorrem num órgão ou sistema distante do local de administração; Efeitos sinérgicos – combinação dos efeitos de dois ou mais fármacos, administrados simultaneamente – efeito final é superior à soma dos efeitos de cada um deles isoladamente. EX.: relaxante muscular+analgésico Efeitos antagónicos – efeito oposto entre dois fármacos. Ex.: potássio (frequência cardíaca) / digitálicos( frequência cardíaca). Potássio antagonisa a potência do digitálico Classificados Pelo Medicamento Original NOME ORIGINAL NOME GENÉRICO AAS-Doril-Dorsay Ac. Acetil Sal+Cafeína AAS-Sanofi Wint Ac. Acetil Salicílico AAS-Sanofi Wint Ac. Acetil Salicílico NOME SIMILAR Melhoral - Sydney Ross AAS - Catarinense AAS - Néo Química AAS-Sanofi Wint Ac. Acetil Salicílico AAS - Teuto Amoxil.Ped-150ml Amoxicilina Amoxicilina-Basf Stiefel 120ml Amoxil-15 Cap. Amoxicilina Amoxicilina-Basf Smith B. 12 Cap. Amoxil-150ml Amoxicilina Amoxicilina-Basf Smith B. 120ml Cataflan Emulgel - Diclofenaco Clofenak Gel – Tópico Dietilamônio Medley Cefalotina-Glaxo Cefalotina Keflin – Eli Lilly Welc. Cefamox B-Ms Cefadroxila Cefadroxil – Basf Monoid. Decadron – Dexametasona Dexametasona – Prodome Eurofarma Decadron – Dexametasona Dexametasona – Prodome Teuto Deprax Caps.Gel Fluoxetina Psiquial Cp. Merck Aché Floxacin Merck Norfloxacino Norfloxacina União Sharp Quim. Mucoxolvan Boeh Ambroxol Mucolan 120ml Teuto Mucoxolvan Boeh Ambroxol Mucoxolan Teuto Necamin Aché Mebendazol Mebendazol Teuto Neomícina Qif Neomícina Beomícina Buncker Neomícina Qif Neomícina Neomicina Catarinense