MEDICAMENTOS ETICO X SIMILAR X GENERICOS Medicamento

Propaganda
MEDICAMENTOS ETICO X SIMILAR X GENERICOS
Medicamento é um produto farmacêutico, tecnicamente obtido
ou elaborado com finalidade profilática, curativa, paliativa ou
para fins de diagnóstico.
Ao conceito de Medicamento têm sido atribuídas diferente
definições consoante o contexto em que é utilizado, levando por
vezes a uma sobreposição de significado com o termo fármaco
Contudo, uma definição clara é dada pela legislação portuguesa,
que define medicamento como "toda a substância ou associação
de substâncias apresentada como possuindo propriedades
curativas ou preventivas de doenças em seres humanos ou dos
seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser
humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou,
exercendo uma acção farmacológica, imunológica ou
metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções
fisiológicas".
Medicamento Ético de marca ou referência:
* É o produto inovador, cuja eficácia, segurança e qualidade
foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro.
* É geralmente o primeiro remédio que surgiu para curar
determinada doença e sua marca é bem conhecida. O laboratório
que detém a patente do produto tem exclusividade para produzilo durante cinco anos. Depois deste prazo, os laboratórios que
estiverem interessados poderão produzir medicamentos
genéricos destas marcas. São exemplos de medicamentos de
marca novos no mercado o Viagra e Aspirina entre outros.
Medicamento genérico:
* É um remédio intercambiável com o produto de marca ou
inovador, ou seja, pode ser trocado por este pois tem
rigorosamente as mesmas características e efeitos sobre o
organismo do paciente.
* Passou por testes de bioequivalência que servem para
comprovar que dois produtos de idêntica forma farmacêutica,
contendo idêntica composição, qualitativa e quantitativa, de
princípio ativo, são absorvidos em igual quantidade e na mesma
velocidade pelo organismo de quem os toma.
* Os genéricos podem ser trocados pelos medicamentos de
marca quando o médico não se opuser à substituição
Medicamento genérico
Um medicamento genérico é um produto farmacêutico
desenvolvido e fabricado a partir de uma substância activa,
forma farmacêutica e dosagem idênticas a de um medicamento
considerado de referência já existente no mercado farmacêutico.
Tem o mesmo efeito terapêutico, dosagem e a mesma indicação
que o medicamento considerado de referência para aquele
princípio ativo. A compatibilidade entre dosagens é comprovada
por rígidos testes laboratoriais e clínicos para obter o registro de
genérico.
. O que é um remédio genérico?
R: Pela definição da Lei nº 9.787, Genérico é aquele
medicamento que fez todas as análises comparativas a outro de
marca, que foi pesquisado e desenvolvido por um laboratório
farmacêutico. Resumindo: é um remédio que deve possuir a
mesma ação terapêutica e a mesma qualidade daquele que o
médico tem o costume de prescrever. A lei também estabelece
que esse medicamento mais conhecido pode ser chamado de
referência.
Medicamento similar:
* Contém o mesmo princípio ativo, apresenta a mesma
concentração, forma farmacêutica, via de administração,
posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência,
mas não são bioequivalentes.
* Não pode substituir os remédios de marca na receita, pois,
apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde,
não passaram por testes de bioequivalência.
Como diferenciar um remédio genérico de um similar?
* Os medicamentos genéricos trazem na embalagem, logo
abaixo do nome do princípio ativo que identifica o produto, a
frase "medicamento genérico – Lei 9.787/99". Os remédios
similares que eram comercializados somente pelo nome do
princípio ativo estão obrigados a adotar uma marca comercial ou
agregar à denominação do princípio ativo o nome do laboratório
fabricante.
REMÉDIO X MEDICAMENTO próxima aula sábado 9
Remédios são os recursos ou expedientes para curar ou aliviar o
desconforto e a
enfermidade. Os medicamentos são substâncias ou preparações
que se utilizam como
remédio, elaborados em farmácias ou indústrias farmacêuticas
que atendem
especificações técnicas e legais. Assim, um preparado caseiro
com plantas medicinais
pode ser um remédio, mas ainda não é um medicamento.
Remédio é um termo amplo, aplicado a todos os recursos
terapêuticos para combater
doenças ou sintomas:
FINALIDADE DOS MEDICAMENTOS
Medicamentos são produtos que tem a finalidade de
diagnosticar, prevenir, curar
doenças ou então aliviar os seus sintomas. Ao utilizar-se
medicamentos é importante
Ter clara a ação esperada
PRICIPIOS ATIVO
Princípio ativo é a substância que deverá exercer efeito
farmacológico. Um medicamento, alimento ou planta pode ter
diversas substâncias em sua composição, porém somente uma ou
algumas destas conseguirão ter ação no organismo. Ainda em
relação aos medicamentos, denomina-se fármaco o princípio
ativo deste.[1]
Os princípios ativos são classificados em função de vários
aspectos, como: classe química, classe terapêutica, alvo
molecular ou especificidade.
Tipos
Quanto à especificidade, existem apenas duas classe: a dos
fármacos específicos e a dos inespecíficos.
Específicos
Correspondem à maioria dos mais de sete mil fármacos
constantes no arsenal terapêutico, tais como analgésicos e
antiinflamatórios, os agentes cardiovasculares, anti-histamínicos,
hormônios, agentes antiparasitários diversos etc
Inespecíficos
São em número bastante reduzidos. Não atuam seletivamente
sobre determinados receptores. A ação farmacodinâmica desta
classe depende apenas de suas propriedades físico-químicas,
sendo estes pouco vulneráveis às modificações estruturais. Entre
os fármacos inespecíficos mais comumente manipulados temos
os anti-sépticos, rubefacientes, vesificantes, adstringentes,
emolientes, umectantes, hidratantes, queratoplásticos,
queratolíticos e cáusticos.
ALCALÓIDES
Ação calmante, sedativo, estimulante,
analgésico, anestésico
Ação cicatrizantes, antiinflamatório,
MUCILAGENS laxativo, expectorante e
antiespasmódico.
Salicílicos
Ação antireumática e
antipirética
Ação purgante ou
laxante, digestiva,
Antraquinônicos
colerética e
colagoga
GLICOSÍDIOS
Flavonóides
Ação diurética,
antiinflamatória,
expectorante,
antiespasmódica,
tônico cardiocirculatório
Cardiotônicos e Dilatador de
coronárias,
Cardioativos
antiesclerótico,
fortalece os vasos
capilares. Aumenta
a força contrátil do
coração regulando
seu ritmo
Sulfurados
Cianogenéticos
Ação anti-séptica e
estimulante
estomacal
Ação sedativa e
antiespasmódica
Ação
anticoagulante,
Cumarínicos ou antiespasmódicas,
antibióticas e
Lactônicos
venotônicas
Fenólicos
Ação anti-séptica e
antiinflamatória
sobre os órgãos
urinários
Saponínicos
Ação Diuréticas,
cicatrizantes,
analgésicas e
expectorantes
Sulfurados
Ação antibiótica,
colerética,
colagoga,
rubefaciente,
balsâmica, antireumáticas
TANINOS
Adstringentes, hemostáticas, antisépticas, tonificantes e
antimicrobianas. Ingeridos em doses
elevadas, os taninos podem impedir a
absorção de certos minerais como o
cálcio e o ferro. As plantas mais ricas
em taninos são: amieiro, avenca,
bistorta, carvalho, castanheiro, chápreto, faia, hamamélis,
morangueiro(folhas), nogueira,
salgueirinha, tormentilha, ulmeiro
ÓLEOS
ESSENCIAIS
Bactericida, antivirótico, cicatrizante,
analgésico, relaxante, expectorante,
antiespasmódico. Os principais são
timol (do tomilho), cineol (do
eucalipto), limoneno (do limoeiro) e
mentol (da laranja)
MINERAIS
Ação reconstituinte e oxidante
VITAMINAS
B(B1, B2, B6, B12, C, P) e A(A, D,
E, K)
RESINAS
Purgante, anti-sépticas urinárias,
antiespasmódicas, rubefacientes e
anti-reumáticas. São obtidas através
da incisão do caule de diversas plantas
(copaíba, abeto, guaiaco, etc.)
Cítrico,
Málico e
Tartárico
ÁCIDOS
ORGÂNICOS
São abundantes em
frutos e bagas e tem
como função limpar a
cavidade bucal, pois
aumentam a secreção
salivar. Apresentam a
sensação de frescor
diminuindo o número de
bactérias causadoras de
cáries e infecções
bucais. Produzem sucos
gástricos e são
ligeiramente laxantes e
diuréticos
Salicílico
Possui três ações
principais:
antiinflamatória,
analgésica e antipirética
Oxálico
É um dos mais
abundantes no mundo
vegetal. Está associado
ao potássio e ao cálcio
Juntamente com a
glicerina, é o principal
componente das
gorduras:
Graxos
Linoléico - Nosso
organismo necessita,
porém não produz por si
mesmo. (girassol semente, espirulina e
nogueira - noz)
Oléico - principal
componente do azeite
de oliva, contribui para
regular o nível do
colesterol
TEMOS USADOS NAS FARMACIAS E TROGARIAS
Próxima aular sexta 15 e 19

Droga - Substância ou matéria-prima que tenha finalidade
medicamentosa ou sanitária.

Medicamento - Produto farmacêutico, tecnicamente obtido
ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa
ou para fins de diagnóstico.

Insumo Farmacêutico - Droga ou matéria-prima aditiva ou
complementar de qualquer natureza, destinada a emprego
em medicamentos, quando for o caso, ou em seus
recipientes.

Correlato - Substância, produto, aparelho ou acessório não
enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação
esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou
coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins
diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e,
ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica,
odontológicos e veterinários.

Produto Dietético - O tecnicamente elaborado para atender
às necessidades dietéticas de pessoas em condições
fisiológicas especiais.

Nutrimento - Substância constituinte dos alimentos de valor
nutricional, incluindo proteínas, gorduras, hidratos de
carbono, água, elementos minerais e vitaminas.

Produto de higiene - O de uso externo, antissético ou não,
destinado ao asseio ou à desinfecção corporal,
compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios,
enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes,
produtos para barbear e após o barbear estípticos e outros.

Perfume - O de composição aromática à base de substâncias
naturais ou sintéticas, que em concentração e veículos
apropriados, tenha como principal finalidade a odorização
de pessoas ou ambientes, incluídos os extratos, as águas
perfumadas, os perfumes cremosos, preparados para banhos
e os odorizantes de ambientes, apresentados em forma
líquida, geleificada, pastosa ou sólida.

Cosmético - O de uso externo, destinado à proteção ou ao
embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como
pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e
similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções
leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos,
bases de maquilagem e óleos cosméticos, rouges, blushes,
batons, lápis labiais, preparados anti-solares, bronzeadores e
simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas
capilares, agentes clareadores de cabelos, fixadores, laquês,
brilhantinas e similares, tônicos capilares, depilatórios ou
epilatórios, preparados para unhas e outros.

Saneante Domissanitário - Substância ou preparação
destinada à higienização desinfecção ou desinfecção
domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em lugares
de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:
a) inseticida - destinado ao combate, à prevenção e ao controle
dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e
suas cercanias.
b) raticida - destinado ao combate a ratos, camundongos e
outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares
de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em
associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem
e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicado em
conformidade com as recomendações contidas em sua
apresentação.
c) desinfetante - destinado a destruir, indiscriminada ou
seletivamente, microrganismos, quando aplicado em objetos
inanimados ou ambientes.
d) detergente - destinado a dissolver gorduras e à higiene de
recipientes e vasilhas e à aplicação de uso doméstico.

Aditivo - Substância adicionada aos medicamentos,
produtos dietéticos, cosméticos, perfumes, produtos de
higiene e similares, com a finalidade de impedir alterações,
manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor,
modificar ou manter seu estado físico geral ou exercer
qualquer ação exigida para a tecnologia de fabricação.

Matéria-prima - Substância ativa ou inativa que se
emprega na fabricação dos medicamentos e demais produtos
abrangidos por este Regulamento, tanto a que permanece
inalterada, quanto à passível de modificações.

Produto Semi-elaborado - Substância ou mistura de
substâncias ainda sob processo de fabricação.

Rótulo - Identificação impressa ou litografada, bem como,
dizeres pintados ou gravados a fogo, pressão ou decalco,
aplicados diretamente sobre recipientes, vasilhames,
invólucros, envoltórios ou qualquer outro protetor de
embalagem.

Embalagem - Invólucro, recipiente ou qualquer forma de
acondicionamento removível, ou não, destinado a cobrir,
empacotar, envasar, proteger ou manter, especificamente ou
não, produtos de que trata este Regulamento.

Fabricação - Todas as operações que se fizerem necessárias
à obtenção dos produtos abrangidos por este Regulamento.

Registro do Produto - Ato privativo do órgão competente
do Ministério da Saúde destinado a comprovar o direito de
fabricação de produto submetido ao regime da Lei no 6.360,
de 23 de setembro de 1976.

Autorização - Ato privativo do órgão competente do
Ministério da Saúde, incumbido da vigilância sanitária dos
produtos que de trata este Regulamento, contendo permissão
para que as empresas exerçam as atividades sob regime de
vigilância sanitária, instituído pela Lei no 6.360, de 23 de
setembro de 1976.

Licença - Ato privativo do órgão de saúde competente dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, contendo
permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que
desenvolvam qualquer das atividades a que foi autorizada a
empresa.

Relatório - Documento apresentado pela empresa
descrevendo os elementos que componham e caracterizem o
produto, e esclareça as suas peculiaridades, finalidades,
modo de usar, as indicações e contra-indicações, e tudo o
mais que possibilite à autoridade sanitária proferir decisão
sobre o pedido do registro.

Nome - Designação do produto, para distinguí-lo de outros,
ainda que do mesmo fabricante ou da mesma espécie,
qualidade ou natureza.

Marca - Elemento que identifica uma série de produtos de
um mesmo fabricante ou que os distinga dos produtos de
outros fabricantes, segundo a legislação de propriedade
industrial.

Procedência - Lugar de produção ou industrialização do
produto.

Lote ou Partida - Quantidade de um medicamento ou
produto abrangido por este Regulamento, que se produz em
um ciclo de fabricação, cuja característica essencial é a
homogeneidade.

Número do Lote - Designação impressa na etiqueta de
produtos abrangidos por este Regulamento, que permita
identificar o lote ou partida a que este pertence, e, em caso
de necessidade, localizar e rever todas as operações da
fabricação e inspeção praticadas durante a produção.

Controle de Qualidade - Conjunto de medidas destinadas a
verificar a qualidade de cada lote de medicamentos e demais
produtos abrangidos por este Regulamento, para que
satisfaçam às normas de atividade, pureza, eficácia e
inocuidade.

Inspeção de Qualidade - Conjunto de medidas destinadas a
garantir a qualquer momento, durante o processo de
fabricação, a produção de lotes de medicamentos e demais
produtos abrangidos por este Regulamento, tendo em vista o
atendimento das normas sobre atividade, pureza, eficácia e
inocuidade.

Pureza - Grau em que uma droga determinada contém
outros materiais estranhos.

Análise Prévia - A efetuada em determinados produtos sob
o regime de vigilância sanitária, a fim de ser verificado se os
mesmos podem ser objeto de registro.

Análise de Controle - A efetuada em produtos sob o regime
de vigilância sanitária, após sua entrega ao consumo e
destinada a comprovar a conformidade do produto com a
fórmula que deu origem ao registro.

Análise Fiscal - A efetuada sobre os produtos submetidos
ao sistema instituído por este Regulamento, em caráter de
rotina, para apuração de infração ou verificação de
ocorrência fortuita ou eventual.

Órgão de Vigilância Sanitária Competente - Órgão do
Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, incumbido da vigilância sanitária dos produtos
abrangidos por este Regulamento.

Laboratório Oficial - Laboratório do Ministério da Saúde,
ou congênere da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, com competência delegada através de
convênio, destinado à análise de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos.

Empresa - Pessoa natural ou jurídica que, segundo as leis
vigentes de comércio, explore atividade econômica ou
industrialize produto abrangido por este Regulamento.

Estabelecimento - Unidade da empresa onde se processe
atividade enunciada no artigo 1o deste Regulamento,
inclusive a que receba material em sua forma original ou
semimanufaturada.

Precursores - Substâncias utilizadas para a obtenção de
entorpecentes ou psicotrópicos e constantes das listas
aprovadas pela Convenção Contra o Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, reproduzidas
nos anexos deste Regulamento Técnico.

Preparação Magistral - Medicamento preparado mediante
manipulação em farmácia, a partir de fórmula constante de
prescrição médica.

Psicotrópico - Substância que pode determinar dependência
física ou psíquica e relacionada, como tal, nas listas
aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas,
reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.

Receita - Prescrição escrita de medicamento, contendo
orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional
legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou
de produto industrializado

Substância Proscrita - Substância cujo uso está proibido no
Brasil.
Efeitos que resultam da ação dos fármacos








Efeito terapêutico – acção terapêutica (uma ou mais)
Efeitos secundários – doses usuais e são previsíveis. Não
ocorrem para melhoria da situação patológica
Reacções adversas – ocasionam sintomas indesejáveis (ou
mesmo toxicidade) ou dão lugar a interacções prejudiciais
com outros medicamentos usados concomitantemente.
Efeitos tóxicos – reacções provocadas por uma dose
excessiva ou por acumulação anormal do fármaco no
organismo.
Efeitos locais – reacções que só ocorrem no local de
administração do medicamento;
Efeitos sistémicos – efeitos ocorrem num órgão ou sistema
distante do local de administração;
Efeitos sinérgicos – combinação dos efeitos de dois ou mais
fármacos, administrados simultaneamente – efeito final é
superior à soma dos efeitos de cada um deles isoladamente.
EX.: relaxante muscular+analgésico
Efeitos antagónicos – efeito oposto entre dois fármacos.
Ex.: potássio (frequência cardíaca) / digitálicos( frequência
cardíaca). Potássio antagonisa a potência do digitálico
Classificados Pelo Medicamento Original
NOME ORIGINAL NOME
GENÉRICO
AAS-Doril-Dorsay Ac. Acetil
Sal+Cafeína
AAS-Sanofi Wint
Ac. Acetil Salicílico
AAS-Sanofi Wint
Ac. Acetil Salicílico
NOME SIMILAR
Melhoral - Sydney
Ross
AAS - Catarinense
AAS - Néo
Química
AAS-Sanofi Wint
Ac. Acetil Salicílico AAS - Teuto
Amoxil.Ped-150ml Amoxicilina
Amoxicilina-Basf Stiefel
120ml
Amoxil-15 Cap.
Amoxicilina
Amoxicilina-Basf Smith B.
12 Cap.
Amoxil-150ml
Amoxicilina
Amoxicilina-Basf Smith B.
120ml
Cataflan Emulgel - Diclofenaco
Clofenak Gel –
Tópico
Dietilamônio
Medley
Cefalotina-Glaxo
Cefalotina
Keflin – Eli Lilly
Welc.
Cefamox B-Ms
Cefadroxila
Cefadroxil – Basf
Monoid.
Decadron –
Dexametasona
Dexametasona –
Prodome
Eurofarma
Decadron –
Dexametasona
Dexametasona –
Prodome
Teuto
Deprax Caps.Gel Fluoxetina
Psiquial Cp. Merck
Aché
Floxacin Merck
Norfloxacino
Norfloxacina União
Sharp
Quim.
Mucoxolvan Boeh Ambroxol
Mucolan 120ml
Teuto
Mucoxolvan Boeh Ambroxol
Mucoxolan Teuto
Necamin Aché
Mebendazol
Mebendazol Teuto
Neomícina Qif
Neomícina
Beomícina
Buncker
Neomícina Qif
Neomícina
Neomicina
Catarinense
Download