Data: 17/10/2014 Nota Técnica 13/2014 Medicamento Solicitante: Material Procedimento X Anneliese Bottrel - Escrevente da Juíza Cobertura X Dra. Cláudia Helena Batista, da 3ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Belo Horizonte. Processo: - 9066738.14.2014.813.0024 Ré: UNIMED BELO HORIZONTE Tema: PET – TC para esclarecimento diagnóstico de nódulo renal suspeito .Sumário RESUMO EXECUTIVO ..................................................................................................................... 2 Pergunta encaminhada: ........................................................................................................... 2 Contexto ........................................................................................................................................ 4 Recomendação ......................................................................................................................... 4 PERGUNTA CLÍNICA ESTRUTURADA .............................................................................................. 6 DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA A SER AVALIADA............................................................................. 6 3. RESULTADOS DA REVISÃO DE LITERATURA ............................................................................. 6 1 DECI SÃO PROCESSO: 9066738.14.2014.813.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível PROM OVENTE(S): MIRIAM EDWIGES FAVARINI DA PIEVE RESUMO PROM OVI DO(S): EXECUTIVO UNIMED - BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, ect. Pergunta encaminhada: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com antecipação de tutela ajuizada por MIRIAM EDWIGES FAVARINI DA PIEVE em face da UNIMED - BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Alega a parte autora que é usuária dos serviços de assistência à saúde prestados pela ré desde 2006 e que necessita, em caráter de urgência, realizar o exame PET-CT. Segundo relatório médico juntado nos autos, a requerente possui uma lesão suspeita - nódulo renal - e que o exame é necessário para descobrir se é benigno ou maligno. A parte ré negou o pedido tendo em vista que no rol de procedimentos médicos editado periodicamente pela ANS não há previsão para o procedimento almejado. Decido Antes de decidir, em atendimento à Recomendação 31/2010 do CNJ, estou requisitando, nesta data, informações técnicas, com prazo de 48 horas, sobre o pedido inicial, por meio eletrônico, ao Núcleo de Avaliações de Tecnologias em Saúde NATS no endereço [email protected], para que esclareça: 1) Há evidência científica quanto à eficácia, efetividade e segurança do exame PET-CT? 2) Existe outra alternativa para a paciente? 3) Existe protocolo clínico do SUS para este procedimento? 4) Qual o valor do procedimento de colocação e retirada do balão intragástrico por endoscopia? 5) O que poderia acarretar à autora a não realização deste procedimento? Envio juntamente com este pedido, relatório médico apresentado pela autora, feito em conformidade com os requisitos deste juízo. Aguardem-se as informações, no prazo de 48 horas. BELO HORI ZONTE, 17 de Outubro de 2014 CLAUDI A HELENA BATI STA Documento assinado eletronicamente pelo(a) juiz(íza) 2 3 Contexto A detecção de nódulos renais tem aumentado devido ao crescente uso de métodos de imagem, tais como, ultrassom (US), tomografia computadorizada (TC) e ressonância nuclear magnética (RNM). A maioria das lesões renais podem ser caracterizadas por cistos renais simples benignos, que não necessitam de maiores investigações. Entretanto, o diagnóstico nódulos renais sólidos ou mistos mais complexos, necessita da continuidade da avaliação para adequado manejo. Recomendação Respostas: 1) Há evidência científica quanto à eficácia, efetividade e segurança do exame PET-TC? 4 Resposta: Não para a doença em questão. 2) Existe outra alternativa para a paciente? Resposta: Sim. Caso ocorra dúvida do diagnóstico pelos métodos de imagens usuais, a biópsia do nódulo pode esclarecer definitivamente o diagnóstico entre lesão maligna ou benigna. Este procedimento normalmente é realizado ambulatorialmente, guiado por ultrassom ou tomografia, com leve sedação do paciente. Trata-se de procedimento seguro, com pouquíssimo risco de sangramento ou de semear células neoplásicas (malignas), através da agulha de biópsia. Este procedimento tem sensibilidade e especificidade de 80% a 92% e 83% a 100%, respectivamente, para detecção de câncer e especialmente no diagnóstico entre tumor primário ou metastático (disseminado). 3) Existe protocolo clínico do SUS para este procedimento? Resposta: Não. O SUS através das Portaria Nº 7, de 22 de abril de 2014; Portaria Nº 8 e Portaria de Nº9, de 14 de abril de 2014, tornou pública a decisão de incorporar o PET-TC para as seguintes condições: (ANEXO 1) No estadiamento clinico no câncer de pulmão de não pequenas células potencialmente ressecável; Na detecção de metástase de câncer colorretal exclusivamente hepática e potencialmente ressecável; No estadiamento e avaliação de resposta ao tratamento de linfoma de Hodgkin e não-Hodgkin. 4) O que poderia acarretar à autora a não realização deste procedimento? A falta de esclarecimento diagnóstico entre um nódulo benigno e maligno, sem dúvida iria prejudicar o adequado manejo da conduta médica a ser instituída. Neste caso, a paciente poderia repetir os exames de imagem em local de maior confiabilidade, ou submeter-se à 5 biópsia do nódulo, guiada por ultrassom ou tomografia. Este procedimento (biópsia) é previsto no ROL de procedimentos da ANS de 2014. PERGUNTA CLÍNICA ESTRUTURADA População: Paciente portadora de nódulo renal suspeito de benignidade ou malignidade. Intervenção: PET - TC Comparação: Outros exames de imagem ou biópsia Desfecho: Esclarecimento diagnóstico DESCRIÇÃO DA TECNOLOGIA A SER AVALIADA PET-TC é uma revolucionária técnica de diagnóstico por imagem que além de mostrar imagens da anatomia do corpo humano, avalia alterações metabólicas do organismo. Os exames PET (Tomografia por emissão de pósitrons) e CT (Tomografia computadorizada) são ambos ferramentas padrões de imagens que médicos utilizam para identificar estados de doenças no corpo. Um exame PET demonstra a função biológica do corpo antes que mudanças anatômicas ocorram, enquanto que o exame TC fornece informações sobre a anatomia do corpo como tamanho, formato e localização. Pela combinação destas duas tecnologias de exames, um exame PET-TC permite que médicos diagnostiquem e identifiquem com mais precisão o câncer, doenças do coração e desordens do cérebro. 3. RESULTADOS DA REVISÃO DE LITERATURA As Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde (ANS)i para PET-TC oncológico não contemplam a indicação para esclarecimento disgnóstico de nódulo i http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/737-rol-deprocedimentos - acesso em 17/10/2014 6 renal, conforme descritas à seguir: 1. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer pulmonar de células não pequenas comprovado por biópsia, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido: a. para caracterização das lesões; b. no estadiamento do comprometimento mediastinal e à distância; c. na detecção de recorrências. 2. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de linfoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido: a. no estadiamento primário; b. na avaliação da resposta terapêutica; c. no monitoramento da recidiva da doença nos linfomas Hodgkin e não-Hodgkin. 3. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer colo-retal, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido: a. câncer recidivado potencialmente ressecável; b. CEA elevado sem evidência de lesão por métodos de imagem convencional; c. recidivas com achados radiológicos inconclusivos com ou sem CEA aumentado. 4. Cobertura obrigatória para avaliação de nódulo pulmonar solitário quando preenchido todos os seguintes critérios: a. ressonância magnética ou tomografia computadorizada inconclusivas; b. nódulo maior que um centímetro; c. não espiculados; d. sem calcificações. 5. Cobertura obrigatória para o diagnóstico do câncer de mama metastático quando os exames de imagem convencionais apresentarem achados equívocos. 6. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer de cabeça e pescoço, quando pelo menos um dos critérios for preenchido: 7 a. presença de imagem pulmonar ou hepática ou em outro órgão que seja suspeita de metástase quando outros exames de imagem não forem suficientemente esclarecedores quanto à natureza da lesão; b. quando a biópsia por agulha de uma lesão ou linfonodo cervical apresentar como resultado “carcinoma de células escamosas, adenocarcinoma ou carcinoma epitelial anaplásico” cujo tumor primário for desconhecido e se outro exame de imagem não for suficientemente esclarecedor. 7. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de melanoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido: a. no estadiamento do melanoma de alto risco (tumor ≥1,5 mm de espessura, ou com linfonodo sentinela positivo, ou com linfonodo clinicamente positivo) sem evidência de metástases e quando os exames convencionais não forem suficientemente esclarecedores; b. para avaliação de recidiva detectada por outro método diagnóstico em pacientes candidatos a metastectomia (exceto para lesões de SNC ou lesões muito pequenas < 3 mm de espessura). 8. Cobertura obrigatória para pacientes portadores de câncer de esôfago “localmente avançado” para a detecção de metástase à distância, quando outros exames de imagem não foram suficientemente esclarecedores (TC de tórax e USG ou TC de abdome). Obs. Em caso de indisponibilidade de rede prestadora de serviço para este procedimento na localidade de ocorrência do evento, a operadora deve disponibilizar o mesmo na localidade mais próxima, sem a obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte. A revisão da literatura científica sobre abordagem e diagnóstico diferencial de nódulos renais da revista científica eletrônica uptodate relata:(1) A detecção de nódulos renais tem aumentado devido ao crescente uso de 8 métodos de imagem, tais como, ultrassom (US), tomografia computadorizada (TC) e ressonância nuclear magnética (RNM). A maioria das lesões renais podem ser caracterizadas por cistos renais simples benignos, que não necessitam de maiores investigações. Entretanto, nódulos renais sólidos ou mistos, necessitam a continuidade da avaliação para conduta médica adequada à doença. Atualmente,os exames de escolha para esclarecimento de nódulo renal complexo cístico ou sólido são TC e RNM. Esta escolha deve ser baseada na localização da lesão conforme alcance do método de imagem e na expertise do radiologista. Caso ocorra dúvida do diagnóstico pelos métodos de imagens usuais, a biópsia do nódulo pode esclarecer definitivamente o diagnóstico entre lesão maligna ou benigna. Este procedimento normalmente é realizado ambulatorialmente, guiada por ultrassom ou tomografia, com leve sedação do paciente. Trata-se de procedimento seguro, com pouquíssimo risco de sangramento ou semear células neoplásicas (malignas), através da agulha de biópsia. Este procedimento tem sensibilidade e especificidade de 80% a 92% e 83% a 100%, respectivamente, para detecção de câncer e especialmente no diagnóstico entre tumor primário ou metastático (disseminado).(1) 3.2. Conclusão: Não há evidência científica quanto à eficácia, efetividade e segurança do exame PET-TC para a doença em questão. Como alternativa, a biópsia do nódulo pode esclarecer definitivamente o diagnóstico entre lesão maligna ou benigna. Este procedimento normalmente é realizado ambulatorialmente, guiado por ultrassom ou tomografia, com leve sedação do paciente. Trata-se de procedimento seguro, com pouquíssimo risco de sangramento ou de semear células neoplásicas (malignas), através da agulha de biópsia. Este procedimento 9 tem sensibilidade e especificidade de 80% a 92% e 83% a 100%, respectivamente, para detecção de câncer e especialmente no diagnóstico entre tumor primário ou metastático (disseminado). O SUS não prevê este exame para condição requerida A falta de esclarecimento diagnóstico entre um nódulo benigno e maligno, sem dúvida iria prejudicar o adequado manejo na conduta médica a ser instituída. Neste caso, a paciente poderia repetir os exames de imagem em local de maior confiabilidade, ou submeter-se à biópsia do nódulo, guiada por ultrassom ou tomografia. Este procedimento (biópsia) é previsto no ROL de procedimentos da ANS de 2014. Referências: 1. Lee SI, Duigenan S. Diagnostic approach, differential diagnosis, and treatment of a small renal mass. uptodate All Top are Updat as new Evid becomes available our peer Rev Process is Complet Lit Rev Curr through Sep 2014 | This Top last Updat Feb 18, 2014. 2014; 10 Anexo 1 – 11 12