Estratégia sobre Operacionalização das Ações de Saúde

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Relatório dirigido à alimentação do debate sobre a qualificação,
expansão e fortalecimento da Rede Integral de Atenção em Saúde
Mental nos municípios catarinenses.
2
Governador
Luiz Henrique da Silveira
Secretário de Estado da Saúde
Luiz Eduardo Cherem
Secretária Adjunta Secretaria de Estado da Saúde
Carmem Emília Bonfá Zanotto
Diretor de Ações em Saúde
Roberto E. Hess de Souza
Gerente de Apoio à Rede Pública
Pio Pereira dos Santos
Grupo Técnico:
Elisia Puel, assistente social, mestre em Serviço Social - coordenadora
Alan Índio Serrano, médico psiquiatra, mestre em Psicologia, Ph.D.
Lilian Vaz Martinho, terapeuta ocupacional
Pio Pereira dos Santos, médico sanitarista, mestre em Saúde Pública
João Ernani Leal, médico psiquiatra, diretor do Instituto de Psiquiatria/SC
Identificação:
Gerência de Apoio à Rede Pública
Programa Estadual de Saúde Mental
Rua Esteves Júnior, 390- 4º andar
CEP:88015-530- Florianópolis- SC
Fone/fax: (48) 2285013 e 228 2605
E-mail: [email protected]
Pesquisa
sobre
as
Estratégias
para
a
Operacionalização das Ações de Saúde Mental em
Santa Catarina / SERRANO, A.I., PUEL, E., SANTOS, P.P.,
LEAL, L.E., MARTINHO, L.V.
Florianópolis: SES, 2004. Itajaí: Mestrado em
Saúde/UNIVAI, 2004.
41 pp.
Relatório dirigido à alimentação do debate sobre a qualificação,
expansão e fortalecimento da Rede Integral de Atenção em Saúde
Mental nos municípios catarinenses.
Bibliografia:
1. Saúde Pública. 2. Saúde Mental.
3. Sistema Único de Saúde. 4. Estado de Santa
Catarina
II. Título
3
A Política Nacional de Saúde Mental
No Brasil, a atenção à saúde mental passa por importantes
transformações
conceituais
e
operacionais,
reorientando-se
o
modelo historicamente centrado na referência hospitalar para um
novo modelo de atenção descentralizado e de base comunitária.
Neste
sentido,
a
política
de
saúde
mental
está
sendo
implementada a partir de uma agenda comprometida com a
promoção, prevenção e tratamento, na perspectiva da integração
social e na produção da autonomia das pessoas. No contexto
nacional destacam-se as principais linhas de ações:
● Redução progressiva dos leitos psiquiátricos de hospitais
especializados: o processo de mudança do modelo assistencial que
vem sendo conduzido visa a redução dos leitos hospitalares de
hospitais psiquiátricos de forma planificada e acompanhada da
construção concomitante de alternativas de atenção no modelo
comunitário. Estrategicamente, a redução dos leitos deve conduzir à
diminuição progressiva dos hospitais de maior porte, levando em
conta sua localização em regiões de maior densidade de leitos
hospitalares, e deve estar ancorada num processo permanente de
avaliação da qualidade do atendimento hospitalar prestado, o que
vem sendo realizado anualmente através do PNASH – Psiquiatria.
Na mesma direção estratégica, os recursos financeiros que
deixarem
progressivamente
de
ser
utilizados
no
componente
hospitalar possam ser direcionados às ações comunitárias de saúde
mental,
como
os
centros
de
atenção
psicossocial,
serviços
residenciais terapêuticos, ambulatórios, atenção básica e outros.
● Qualificação, expansão e fortalecimento da rede extrahospitalar: os serviços de saúde como, centros de atenção
psicossocial, residências terapêuticas em saúde mental e outros
4
dispositivos de base comunitária constituem-se
em importantes
estratégias para a efetiva implantação do novo modelo assistencial
em
saúde
mental.
São,
portanto,
propostas
que
visam
o
oferecimento de um conjunto diversificado de métodos e técnicas
terapêuticas nos vários níveis de complexidade assistencial.
● Inclusão das ações de saúde mental na atenção básica: a
atenção básica em saúde se constitui como um espaço propício aos
serviços com base territoriais que visam buscar modificações
sociais, superar o viés da simples assistência e incorporar uma nova
forma de cuidar que ultrapasse os muros institucionais. É o eixo
central para alavancar o novo modelo, oferecendo melhor cobertura
assistencial
dos
problemas
mentais
e
maior
potencial
de
reabilitação psicossocial para os usuários do SUS
Entretanto, é necessário estar atento para o fato de que a
atenção básica é um nível de atenção complexo e que requer
atuação marcante quanto à responsabilidade sanitária no território e
com capacidade de estar apta a dar resolubilidade às questões que
são apresentadas.
● Implementação de política de atenção integral a usuários
de álcool e outras drogas: a Lei nº 10.216 de 06/04/2001, marco
legal da Reforma Psiquiátrica, ratificou, de forma histórica, as
diretrizes básicas que constituem o Sistema Único de Saúde:
garante
aos
usuários
dos
serviços
de
saúde
mental
e,
conseqüentemente, aos que sofrem por transtornos decorrentes do
consumo de álcool e outras drogas, a universalidade de acesso e
direito à assistência; valoriza a descentralização do modelo de
atendimento quando determina a estruturação de serviços mais
próximos do convívio social de seus usuários, configurando redes
assistenciais mais atentas às desigualdades existentes, ajustando de
forma equânime e democrática as suas ações às necessidades da
população.
5
Neste sentido a edição da Portaria nº 2.197 de 14/10/2004 vai
ao encontro dessa diretriz, ao redefinir e ampliar a atenção integral
para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS.
Estabelece, como partícipes do Programa de Atenção Integral a
Usuários de Álcool e outras Drogas, unidades de atenção básica,
CAPS ad, hospitais gerais de referência, a rede de suporte social
(associações de ajuda mútua) e, como características principais,
estar implicada a rede de cuidados em DST/AIDS e adoção da lógica
de redução de danos, que é estratégica para o êxito das ações
desenvolvidas por essas unidades.
● Implantação do Programa de Volta para Casa: este programa
atende ao disposto na Lei nº 10.216 de 06/04/2001, que trata da
proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais. Além disso, redireciona o modelo assistencial em saúde
mental
ao
determinar
hospitalizados,
ou
que
que
os
se
pacientes
caracterize
há
longo
situação
de
tempo
grave
dependência institucional sejam objeto de política específica de alta
planejada e reabilitação psicossocial assistida.
O objetivo do Programa é contribuir efetivamente para o
processo
de
inserção
social
dessas
pessoas,
incentivando
a
organização de uma rede ampla e diversificada de recursos
assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de
assegurar o bem-estar geral e estimular o exercício pleno de seus
direitos civis, políticos e de cidadania.
Este Programa faz parte do processo de Reforma Psiquiátrica,
que visa reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos, qualificar,
expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar.
Como estratégia principal para a implementação do Programa foi
instituído
acometidos
o
auxílio-reabilitação
de
transtornos
psicossocial
mentais
egressos
para
de
pacientes
internações,
conforme Lei nº 10.708 de 31/07/2003 e Portaria nº 2.077/GM de
31/10/2003, que regulamenta a referida Lei.
6
● Programa permanente de formação de recursos humanos
para a reforma psiquiátrica: o avanço da reforma psiquiátrica no
Brasil requer ampliar as instâncias de capacitação dos diferentes
agentes do cuidado no campo da Saúde Mental para além das
universidades. Requer o estabelecimento
de bases para criar
programas
e
formação
estratégicos
em
saúde
interdisciplinares
mental
para
o
permanentes
SUS,
por
meio
de
de
capacitação/educação continuada, monitoramento dos trabalhadores
e atores envolvidos no processo da Reforma.
A política de formação e capacitação deve criar espaços de troca
baseados na realidade local, com valorização dos diversos saberes e
metodologia participativa, construídos através de intercâmbio entre
municípios,
coordenação
estadual
e
instituições
formadoras,
voltados para profissionais de saúde em todos os níveis de atenção.
Para a efetivação dessas ações o Ministério da Saúde, gestor
nacional do SUS, em concordância com a Comissão Intergestores
Tripartite
(CIT),
vem
emitindo
resoluções
legais
e
medidas
administrativas com o intuito de implementar a Política de Saúde
Mental.
Dentre os principais instrumentos que definem a Política Nacional de
Saúde, incluem-se: (anexo A)
a)
Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS / SUS)
2001/2002;
b) Lei nº 10.216 de 06/04/2001;
c) Lei nº 10.708 de 31/07/2003;
d) Portaria SNAS nº 224 de 29/01/1992;
e) Portaria GM nº 106 de 11/02/2000;
f) Portaria GM nº 251 de 31/01/2002;
g) Portaria GM nº 336 de 19/02/2002;
h) Portaria GM nº 2.391 de 26/12/2002;
i) j) Portaria GM nº 2.077 de 31/10/2003;
k) Portaria GM nº 52 de 20/01/2004;
7
l) Portaria GM nº 1.608 de 03/08/2004;
m) Portaria GM nº 1.935 de 16/09/2004.
A Secretaria de Estado da Saúde/SC trabalha no sentido de
dar
concretude
aos
princípios
e
às
diretrizes
da
Política,
particularizando a sua implementação.
Indicadores epidemiológicos e de serviços em Saúde Mental
O Sistema Único de Saúde, ao tratar da saúde mental, volta
sua
atenção
aos
transtornos
classificados
no
capítulo
V
da
Codificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da
Saúde, que abrange os códigos de F00 a F99. Tradicionalmente,
estes transtornos são abordados pela saúde preventiva tanto no seu
período de pré-patogênese quanto no período de enfermidade
estabelecida (GRUENBERG, SANDERS, 1978, p. 422-454).
Somando-se
a
diversidade
de
condições
incluídas
como
transtornos mentais, a imprecisão conceitual de muitas delas com a
dificuldade de reconhecimento /classificação de sinais e sintomas, o
diagnóstico da situação de saúde mental de uma população ou
comunidade que venha ser estabelecido, deve ser tomado com os
devidos reparos.
Segundo a Organização Mundial a Saúde (OMS, 2001), os
transtornos
mentais
e
de
comportamento
têm
ocorrência
relativamente comum durante a infância e a adolescência. Com
freqüência não são detectados, mesmo porque existe um certo
consenso popular sobre a sua inexistência, ou mesmo sobre um
suposto caráter incomum. Apesar disso, trazem custo inestimável
para a sociedade como um todo, especialmente, nos aspectos
8
humano e financeiro. Constituem grave problema de saúde pública
mundial, o que se agrava pelo fato de que muitos dos transtornos
ocorridos
nessas
fases
do
desenvolvimento
humano
podem
continuar se manifestando durante a idade adulta.
No tocante às categorias diagnósticas específicas da infância e
adolescência, estudos mostram que transtornos hipercinéticos,
distúrbios de conduta e transtornos emocionais da infância podem
constituir fatores de risco para a ocorrência futura de comorbidades
diversas, especialmente, o uso de álcool e outras drogas.
Existe uma tendência mundial que aponta para o uso cada vez
mais precoce de substâncias psicoativas, incluindo o álcool, sendo
que tal uso também ocorre de forma cada vez mais intensa.
Dados do I Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas
Psicotrópicas no Brasil em
2001 - estudo envolvendo as 107
maiores cidades do País, apontou alguns achados em relação à
dependência:
álcool
benzodiazepínicos
11,2%
1,1%,
de
dependência,
maconha
1,0%,
tabaco
9,0%,
solventes
0,8%,
estimulantes 0,4%. Em relação à região sul, considerando os
municípios de Blumenau, Florianópolis e Joinville, esse levantamento
registrou: 9,5% de dependentes de álcool, 12,8% para o tabaco,
1,6% para maconha. A faixa etária em que aparecem as maiores
porcentagens de dependentes de álcool é a de 18 a 24 anos de
idade.
O uso de drogas, inclusive álcool e tabaco, tem relação direta
e indireta com uma série de agravos à saúde dos adolescentes e
jovens, entre os quais se destacam acidentes de trânsito, agressões,
depressões e distúrbios de conduta, ao lado de comportamento de
risco no âmbito sexual e transmissão do HIV pelo uso de drogas
injetáveis e de outros problemas de saúde decorrentes dos efeitos
da substância ingerida e das vias de administração.
Na produção da rede ambulatorial são registradas as consultas
psiquiátricas e os procedimentos realizados nos CAPS. Nos anos de
9
2002 e 2003 foram apresentados respectivamente, 221.570
e
251.187 atendimentos/ procedimentos.
Quanto a morbidade hospitalar (internações psiquiátricas) no
SUS, no período de 2000 a 2003, o Estado de Santa Catarina
registrou os seguintes dados conforme mostra o quadro a seguir.
Quadro 1. Morbidade Hospitalar no SUS Freqüência Internações
Morbidades
2000
CID – 10
2001
2002
2003
Total
%
5.889
22.044
26,7
1.463
4.500
5,5
13.434
56.016
67,8
Transtornos
mentais
e
comportamentais
decorrentes do uso
5.207
5.217
5.731
de álcool (F10)
Transtornos
mentais
e
comportamentais
decorrentes do uso
de
outras
778
818
1.441
substâncias
psicoativas (F11 a
F19)
Outros
transtornos
mentais (F00 a F09
/ F20 A F99)
Total Geral
14.989
14.450
13.143
20.974
20.485
20.315
20.786
82.560
Fonte: SES / Gerência de Regulação da Assistência, jul./2004.
Os dados acima evidenciam que problemas decorrentes do uso
de álcool, assumem importância dentro de um contexto preventivo,
100
10
ao considerarmos que, via de regra, o período médio entre o
primeiro problema decorrente do uso de álcool e a primeira
intervenção voltada para este problema é de 05 anos.
Quanto a dispensação de medicamentos de saúde mental para
a rede ambulatorial conforme Portaria nº 1.077 de 24/08/1999 o
quadro 2 mostra o quantitativo e os respectivos valores.
Quadro 2. Medicamentos de Saúde Mental
Quantidade de
Ano
Valor (R$)
Comprimidos
2002
10.947.270
(Janeiro a agosto)
2003
317.819,17
1.012.958,90
23.171.265
Total
34.118.535
1.330.778,00
Fonte: SES / Diretoria de Assistência Farmacêutica, mar./2004.
Rede de Atenção em Saúde Mental
No último meio século o modelo de atenção em saúde mental
mudou
da
transtornos
institucionalização
mentais
para
de
um
indivíduos
enfoque
portadores
baseado
na
de
atenção
comunitária, apoiada na disponibilidade de leitos para casos agudos
em hospitais gerais. Essa mudança baseia-se tanto no respeito aos
direitos humanos das pessoas com transtornos mentais como no uso
de
intervenções
e
técnicas
atualizadas.
É
fundamental
um
diagnóstico objetivo e correto bem como a escolha do tratamento
apropriado e intervenções nas áreas de prevenção e de reabilitação.
11
Neste sentido, a rede de atenção integral em saúde mental
deve conter um conjunto de dispositivos sanitários e sócio-culturais
que partam de uma visão integrada das várias dimensões da vida do
indivíduo, em diferentes e múltiplos âmbitos de intervenção, tais
como, social, educativo, assistencial e de reabilitação. Requer a
concepção de um saber e de cuidados em saúde mental que
superem os reducionismos estritamente médicos ou psicológicos, na
direção de uma atenção psicossocial interdisciplinar, ampla, que
aborde todas as esferas da existência humana.
A rede de serviços públicos de saúde mental compreende três
áreas
de
atendimento:
a
de
atenção
básica,
onde
atuam
principalmente as equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) e
os serviços municipais de saúde mental; a rede ambulatorial
especializada em saúde mental, composta pelos centros de atenção
psicossocial (CAPS) e pelas residências terapêuticas, voltadas à
reabilitação e inserção social do paciente crônico; a do atendimento
hospitalar,
realizado
em
hospitais
gerais
e
em
hospitais
especializados em psiquiatria.
Para a efetivação da assistência pública em saúde mental é
necessário que cada município viabilize, de acordo com a realidade
local e no contexto do SUS, a partir dos recursos disponíveis e/ou da
criação
dos
dispositivos
pertinentes
à
sua
realidade,
a
implementação de uma rede de serviços de saúde mental capaz de
oferecer atenção integral ao usuário e a seus familiares, em todas
as suas necessidades, fortalecendo a diversidade de ações.
O Estado de Santa Catarina conta com uma população de
5.527.707 habitantes, distribuídos em 293 municípios. A estrutura
política administrativa do Estado é representada por 29 Secretarias
de Desenvolvimento Regional (SDR), contando com Gerências de
Saúde em cada SDR e agrupadas em 08 macrorregiões.
12
O quadro a seguir mostra sinteticamente a extensão da rede
física de atenção em saúde mental no Estado de Santa Catarina, em
outubro de 2004.
Quadro 3. Rede de Atenção em Saúde Mental
Serviços
Quantitativos
Serviço Municipal de Saúde Mental - rede básica
122
Centro de Atenção Psicossocial
34
Serviço Residencial Terapêutico em Saúde Mental
02 #
Centro
360 leitos
de
Convivência
Santana
(Hosp.Colônia
Santana)
Instituto de Psiquiatria/SC
160 leitos
Instituto São José
120 leitos
Casa Saúde Rio Maina
160 leitos
Hospitais Gerais
366 leitos
Total Geral leitos psiquiátricos
1.166
Leitos por mil habitantes
0,21
# em processo de cadastramento no SUS
Nos últimos cinco anos a rede de saúde mental em nosso
Estado sofre importantes transformações: franco crescimento da
área ambulatorial, diminuição dos leitos em hospitais psiquiátricos e
aumento de leitos psiquiátricos em hospitais gerais, conforme podese observar nos quadros abaixo:
Quadro 4. Evolução Serviços Municipais de Saúde Mental
Ano
Até 2002
2003
2004 (ate set)
Total
Nº
102
+05
+15
122
13
Quadro 5. Evolução CAPS em SC
Ano
Nº
Até 1995
01
1996
01
1997
02
1998
03
1999
0
2000
04
2001-2002
14 *
2003
05
2004
04
Total
34
* Edição da Portaria 336/2002 com incentivo financeiro
Quadro 6. Evolução – leitos hospitais psiquiátricos
(Referência – Portaria GM nº 52 de 20/01/2004)
Hospital
Até
2004
2003
Instituto de Psiquiatria/SC
140
160
Hospital Colônia Santana
500
360
Instituto São José
134
120
Casa de Saúde Rio Maina
180
160
954
800
Total
Esse crescimento é decorrente da atual política nacional de
saúde mental, onde destacamos alguns pontos:
- Ministério da Saúde adota como parâmetro provisório para
fins de planejamento, 1CAPS/100.000 habitantes. Isto representa
para nosso Estado a necessidade de 56 CAPS, no mínimo. Santa
Catarina destaca-se como sendo o Estado com o segundo maior
número de CAPS /habitante.
- Tomando-se como referência a Portaria nº 1.101/2002 que
estabelece os parâmetros de cobertura assistencial, recomenda-se a
14
concentração de 0,45 leitos/1000 habitantes. Nosso Estado tem
uma concentração de 0,21 leitos /1000 habitantes.
Importante
ressaltar que algumas regiões e/ou municípios têm leitos superiores
aos parâmetros nacional e estadual, vide anexo C.
- Em relação à rede hospitalar, temos constatado que alguns
hospitais gerais com leitos cadastrados em psiquiatria, sobretudo
aqueles com apenas um leito, não vêm oferecendo internações
regulares, conforme levantamento realizado referente aos períodos
de 2002, 2003 e 2004.
A perspectiva de uma política de atenção integral em saúde mental
em nosso Estado implica em solucionar vários problemas: a
insuficiência de recursos materiais e financeiros; carência de
recursos humanos especializados e a falta de vagas para algumas
categorias por não constar no quadro de recursos humanos de
algumas
Secretarias
Municipais
de
Saúde,
além
da
baixa
remuneração e contratos de trabalho temporários; a necessidade de
humanização do cuidado prestado aos usuários dos serviços de
saúde; a falta de comunicação entre os serviços da rede de
assistência e a falta de protocolos que orientem as equipes de saúde
mental quanto aos procedimentos adequados; necessidade de
conscientizar determinados gestores municipais de saúde à alocar
recursos para remuneração de profissionais especializados, evitando
a transferência excessiva de pacientes para outras regiões.
Diretrizes e Estratégias para a
Operacionalização da Política de Atenção em Saúde
Mental
A Secretaria de Estado da Saúde através da coordenação
estadual de saúde mental e tendo como referências os princípios do
SUS, as deliberações da III Conferência Nacional de Saúde Mental e
15
a política do Ministério da Saúde, propõe implementar uma política
de saúde mental estabelecendo os seguintes eixos como marcos
importantes para a execução das ações:
1 – Gerenciamento da Política Estadual de Saúde Mental
2 – Redirecionamento da rede de atenção integral em saúde
mental
3 – Formação e qualificação de recursos humanos em saúde
mental
4
–
Implementação
de
mecanismos
de
supervisão,
monitoramento e avaliação
5– Potencialização da atenção integral à saúde mental para
crianças e adolescentes
6 – Atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas
7 – Sistema de informação e comunicação
8 – Assistência Farmacêutica na área da Saúde Mental
Gerenciamento da Política Estadual de Saúde Mental
A Política de Atenção em Saúde Mental no Estado está
formalizada neste plano. O Plano sugerido pela Coordenação
Estadual de Saúde Mental foi objeto de amplo debate pelo Colegiado
de Políticas de Atenção Psicossocial.
O Colegiado de Políticas de Atenção Psicossocial é uma instância
da SES em cuja composição abrigam-se diferentes atores sociais
com interesses imediatos e objetivos em relação à atenção em
saúde mental. Ele foi aprovado e instituído em 2004. Ele tem a
finalidade de analisar e indicar as diretrizes, as estratégias, as
propostas e as metas para a implementação da política estadual de
atenção em saúde mental, assim como constantes avaliações dos
resultados alcançados.
16
Os problemas que impliquem na pactuação entre os gestores do
SUS serão regularmente submetidos à Comissão Intergestores
Bipartite – CIB.
As Gerências Regionais de Saúde são responsáveis pelo
monitoramento da implementação da Política Estadual de Saúde
Mental na sua área de abrangência, sempre em parceria com a
Coordenação Estadual de Saúde Mental.
A constituição de grupos de trabalho para temas e
problemas específicos é também um mecanismo de gestão da
Política de Saúde Mental.
Destacam-se
algumas
estratégias
que
podem
ser
desencadeadas a partir de grupos de trabalho:
● Realizar fóruns e/ou reuniões em parceria com as Gerências de
Saúde e os municípios, com o objetivo de articular e implementar
ações de saúde mental e
organizar e consolidar a rede de serviços
do SUS nos municípios;
● Viabilizar encontros entre os profissionais da rede de saúde mental
dos municípios visando a articulação, discussão e participação nas
decisões da política estadual e municipal de saúde mental.
Redirecionamento da Rede de Atenção Integral em Saúde
Mental
O redirecionamento da rede de atenção tem como objetivos a
organização de serviços baseada nos princípios de universalidade,
regionalização,
hierarquização
e
integralidade
das
ações,
distribuindo de forma equilibrada e equânime a assistência nos
vários espaços de atenção, considerando os recursos disponíveis e
as necessidades da população, com base na legislação vigente.
Reforça-se que o redirecionamento da atenção à saúde mental deve
estar associada à reconfiguração do modelo de assistência.
Considerando a necessidade de melhorar a qualidade da
assistência prestada aos usuários da saúde mental, de se ampliar o
17
acesso da população aos serviços de saúde mental, a necessidade
de garantia da continuidade da atenção, este plano, partindo da
atual rede assistencial em saúde mental, propõe critérios de
cobertura assistencial e a configuração da nova rede de atenção,
abrindo o debate sobre o estabelecimento de fluxos de referência e
contra-referência entre os diversos pontos de atenção.
Para a organização e produção de uma rede de atenção integral
em saúde mental as seguintes estratégias terão destaques:
●
Análises
epidemiológicas
dos
problemas
de
saúde
mental
prevalentes na comunidade, como subsídio para a implementação
ou adequação da rede de serviços de atenção em saúde mental;
● Mapeamento e monitoramento da rede assistencial de cada
município
(serviços
existentes,
número
e
tipo),
de
forma
sistemática;
● Noção de território e das condições de acesso como elementos
fundamentais para a integração dos serviços de atenção em saúde
mental na rede geral de atenção à saúde;
● Diversificação máxima da rede de serviços de saúde mental nos
municípios, com o maior número dos dispositivos previstos na
Política;
● Estabelecimento da rede básica, em especial a Estratégia Saúde
da Família, como porta de entrada da rede de atenção em saúde
mental;
● Incentivo à incorporação das ações de saúde mental no Programa
de Saúde da Família, mediante oferta de ações locais por parte dos
profissionais de Saúde da Família, tais como: visita domiciliar,
potencialização dos recursos comunitários, atendimento em grupo e
individual, em articulação com os profissionais de saúde mental;
● Prioridade para a expansão da rede ambulatorial, em especial dos
serviços municipais de saúde mental e dos CAPS;
● Implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos em saúde
mental, no âmbito do SUS, para atendimento ao portador de
18
transtornos mentais, incluindo a população de Hospital de Custódia
e Tratamento Psiquiátrico, conforme as normas das Portarias GM/MS
106/2000 e1220/2000;
● Estímulo aos gestores municipais de saúde à aderir ao Programa
de Volta para Casa, impulsionando a desinstitucionalização de
pacientes
com
longo
período
de
permanência
em
hospital
psiquiátrico, pela concessão de auxílio reabilitação psicossocial e
inclusão em programas extra-hospitalares de atenção em saúde
mental;
● Implementação, em parceria com outros setores, do Plano
Estadual de Saúde no Sistema Prisional, destinado a prover a
atenção integral à saúde mental da população prisional;
● Redistribuição de leitos de hospitais gerais que não atendam às
normas vigentes da legislação e/ou que não apresentem produção
(internamentos), para hospitais de municípios onde há carência de
leitos e que ofereça contra-referência ambulatorial por CAPS. A
pactuação deverá ser feita através da Comissão Intergestora
Bipartite;
● Implementação do Programa de Reestruturação da Assistência
Psiquiátrica Hospitalar visando a redução gradual dos leitos de
hospitais
psiquiátricos, conforme Lei 10.216/2001 e Portaria nº
52/GM de 20/01/2004;
● Implantação de serviços de assistência específicos para crianças e
adolescentes (CAPSi e leitos psiquiátricos em hospital infantil);
● Implementação de protocolos de atendimento e prescrição de
medicamentos
dirigidos
aos
médicos,
buscando
efetividade
e
evitando medicalização excessiva;
●
Implantar serviço de saúde mental nas instituições oficiais de
recolhimento de menores infratores.
Atenção Básica
19
As ações de saúde mental na atenção básica devem obedecer
ao modelo de redes de cuidado, de base territorial e atuação
transversal com outras políticas específicas e que busquem o
estabelecimento de vínculos e acolhimento. Essas ações devem
estar fundamentadas nos princípios do SUS e articuladas entre
Saúde
Mental
e
Atenção
Básica,
tendo
como
princípios
fundamentais:
1. noção de território;
2. organização da atenção à saúde mental em rede;
3. intersetorialidade;
4. reabilitação psicossocial;
5. multiprofissionalidade e interdisciplinaridade;
6. desinstitucionalização;
7. promoção da cidadania dos usuários;
8. construção da autonomia possível do usuário e
familiares.
A realidade das equipes de atenção básica demonstra que
quotidianamente, elas se deparam com problemas de “saúde
mental”. Por sua proximidade com famílias e comunidades, as
equipes da atenção básica são um recurso estratégico para o
enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool,
drogas e diversas formas de sofrimento psíquico.
Visando a organização das ações de saúde mental na Atenção
Básica o Ministério da Saúde propõe o “apoio matricial”, que
constitui um arranjo organizacional que visa outorgar suporte
técnico às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações
básicas de saúde para a população. Neste arranjo, a equipe
responsável pelo apoio matricial (basicamente o CAPS), compartilha
alguns casos com a equipe de saúde local (no caso, a equipe de
atenção básica responsável pelas famílias de um dado território).
Esse compartilhamento se produz de forma de co-responsabilização
20
pelos casos, que pode se efetivar através de discussões e
intervenções conjuntas junto às famílias e comunidades.
O
“apoio
matricial”
é
diferente
da
lógica
do
encaminhamento ou da referência e contra-referência, porque
significa
a
responsabilidade
compartilhada
dos
casos.
Visa,
portanto, aumentar a capacidade resolutiva da equipe local.
Assim, ao longo do tempo e, gradativamente, também estimula a
interdisciplinaridade e a ampliação da clínica na equipe.
Responsabilidades compartilhadas
As responsabilidades a serem compartilhadas entre as equipes
de saúde mental e as equipes de atenção básicas, são as seguintes:
● O desenvolvimento de ações conjuntas, priorizando: casos de
transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e
outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas,
pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, vítimas de
violência doméstica intradomiciliar;
●
Criar
estratégias
comuns
para
abordagem
de
problemas
vinculados à violência, abuso de álcool e outras drogas, estratégias
de redução de danos, etc. nos grupos de risco e na população em
geral;
● Evitar práticas que levem à psiquiatrização e à medicalização de
situações individuais e sociais, comuns na vida cotidiana;
● Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de assistência
não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação com a
loucura;
● Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários,
buscando
construir
espaços
de
reabilitação
psicossocial
na
comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância
da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de
bairro, grupos de auto-ajuda, etc);
21
● Priorizar abordagens coletivas e de grupos como estratégias para
atenção em saúde mental, que podem ser desenvolvidas nas
unidades de saúde, bem como na comunidade;
●Trabalhar o vínculo com as famílias, tomando-a como parceira no
tratamento e buscar constituir redes de apoio e integração.
Segundo a lógica de organização proposta pelo Ministério
da Saúde, os municípios com menos de 20 mil habitantes não
precisam ter CAPS. Devem estruturar sua rede de cuidados a partir
da atenção básica, trabalhando com a lógica de apoio matricial.
Considerando que a implantação de Serviço Municipal de Saúde
Mental está condicionada à dispensação de medicamentos de saúde
mental conforme política estadual de medicamentos, se definiu os
seguintes critérios para a implantação de novos SMSM:
a) Critério de inclusão:
municípios com população superior a
10.000 habitantes;
b) Critérios de prioridades:
-
ano 2005: municípios com população superior a 14.000
habitantes = 20 municípios
-
ano 2006: municípios entre população 10.000 a 14.000
habitantes = 21 municípios
Estas metas representam para 2005 uma cobertura de 48% e
55% em 2006 dos municípios com Serviços Municipais de Saúde
Mental. Em setembro de 2004 a cobertura está em 36%.
Etapas para cadastramento de Serviços Saúde Mental:
Os processos de cadastramento de Serviços Municipais de
Saúde Mental são de responsabilidade do gestor estadual e deverão
seguir as seguintes etapas:
1 – Ofício de solicitação de cadastramento do Serviço feito pelo
gestor municipal de saúde e pelo Gerente Regional de Saúde;
2 – Projeto terapêutico, no que deverá constar:
22
● Dados de identificação: nome do serviço proposto, endereço
completo do serviço e da Secretaria Municipal de Saúde, nome do
coordenador do serviço
● Justificativa: motivos que levaram a criar o serviço, problemas
locais que justificam a implantação de um serviço de saúde mental
(dados epidemiológicos, características sócio-demográficas, etc)
● Objetivos do serviço
● Recursos humanos: mencionar o nome dos profissionais, a
categoria profissional, e a carga horária de trabalho e o número de
inscrição nos respectivos Conselhos Profissionais
● Atividades desenvolvidas: relacionar as diversas atividades que
serão realizadas como recurso terapêutico (ex.: medicamentoso,
psicoterapia individual, grupal, visita domiciliar, etc)
3 – Documentos que devem ser anexados ao Projeto:
● Alvará Sanitário do local onde funciona o serviço
● Certificado de Regularidade do Farmacêutico
● Breve curriculum dos profissionais
● Estimativa mensal dos medicamentos básicos de saúde mental
4 – Vistoria “in loco” pela Coordenação Estadual de Saúde Mental
e/ou Gerência de Saúde da região.
Serviços Especializados
Centro de Atenção Psicossocial
Dentro da atual política de saúde mental do Ministério da
Saúde, os CAPS, são considerados dispositivos estratégicos para a
organização da rede de atenção em saúde mental. Devem ser
territorializados, ou seja, devem estar circunscritos no espaço de
convívio social (família, escola, trabalho, igreja, etc.) daqueles
usuários que os freqüentam. Deve ser um serviço que resgate as
potencialidades dos recursos comunitários à sua volta, pois todos
estes recursos devem ser incluídos nos cuidados em saúde mental.
23
A reinserção social pode se dar a partir do CAPS mas sempre em
direção à comunidade.
Para fins de financiamento, os CAPS estão incluídos na Tabela
de Procedimentos do SIA/SUS no subsistema APAC/SIA conforme
Portaria – SAS nº 189 de 20/03/2002.
Etapas para cadastramento CAPS:
Os
processos
de
cadastramento
de
CAPS
são
de
responsabilidade do gestor estadual e deverão ser compostos das
seguintes etapas:
1 - Requerimento do gestor municipal de saúde e do Gerente
Regional de Saúde ao Secretário de Estado da Saúde solicitando
cadastramento do CAPS;
2 - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor
contendo: dados de identificação do gestor municipal de saúde,
endereço da Secretaria Municipal de Saúde;
3 - Projeto Técnico do CAPS;
4 - Planta baixa do CAPS;
5 - Alvará Sanitário;
6 - Discriminação da equipe técnica, anexados os currículos dos
componentes e xerox de identidade e do registro na categoria
profissional;
7 - Relatório de vistoria realizada pela Coordenação Estadual de
Saúde em conjunto com a Gerência Regional de Saúde, que deverá
ser feita in loco, onde avaliará as condições de funcionamento do
Serviço para fins de cadastramento: área física, recursos humanos,
responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas na
Portaria GM 336/2002 e que emitirá parecer;
8 - Aprovação do cadastramento pela Comissão Intergestores
Bipartite
9 - Remessa do processo para a Área Técnica de Saúde Mental do
Ministério da Saúde, que emitirá parecer conclusivo. Caso o parecer
24
seja favorável, o processo será encaminhado ao gestor estadual
para efetivar o credenciamento.
Toda a documentação deverá ser encaminhada à Gerência de
Saúde
a
qual
pertence
o
município,
que
posteriormente,
encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde.
É de responsabilidade dos gestores, estadual e municipais
dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o
nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e
auditoria que permitam garantir o cumprimento do disposto na
Portaria 189/2002.
É meta para o presente plano lançar a discussão, com os
gestores municipais, da importância da existência de CAPS em todas
as cidades com população acima de 20.000 habitantes e em
municípios que possuem algum tipo de serviço de assistência
hospitalar em psiquiatria.
Critérios de inclusão:
a) Municípios com população superior a 20.000 habitantes
b) Critérios de prioridade:
-
Municípios
com
leito
psiquiátrico
em
hospital
geral
e
especializado
-
Municípios sem leito psiquiátrico em hospital geral e com
Serviço Municipal Saúde Mental
-
Municípios sem leito psiquiátrico em hospital geral e sem
Serviço Municipal Saúde Mental.
Metas: - até 2004 = 34 CAPS → cobertura = 9,9%
municípios
- 2005 = 27 novos CAPS → cobertura = 16% municípios
- 2006 = 23 novos CAPS → cobertura = 21% municípios
Serviço Residencial Terapêutico em Saúde Mental
Um Serviço Residencial Terapêutico (SRT) constitui-se numa
modalidade
assistencial
substitutiva
da
internação
psiquiátrica
25
prolongada, de forma que a cada transferência definitiva de paciente
do
hospital
especializado
para
o
SRT,
deve-se
reduzir
ou
descredenciar, do SUS, um igual número de leitos naquele hospital,
re-alocando o recurso da Autorização de Internação Hospitalar (AIH)
correspondente para os tetos orçamentários do Estado ou do
município que se responsabilizará pela assistência ao paciente (Art.
2º da Portaria 106).
São critérios para credenciamento dos Serviços Residenciais
Terapêuticos no SUS:
● Serem exclusivamente de natureza pública;
●
A critério do gestor local poderão ser de natureza não
governamental, sem fins lucrativos, devendo para isso ter projetos
terapêuticos específicos, aprovados pela Coordenação Estadual e
Nacional de Saúde Mental;
● Estarem integrados à rede de serviços do SUS, municipal, estadual
ou por meio de consórcios intermunicipais, cabendo ao gestor local a
responsabilidade de oferecer uma assistência integral aos usuários,
planejando ações de saúde de forma articulada nos diversos níveis
da rede assistencial;
● Estarem sob gestão preferencial do nível local e, vinculados,
tecnicamente, ao serviço ambulatorial especializado em saúde
mental mais próximo.
Portanto, a critério do gestor municipal ou do estadual de
saúde, o SRT poderá funcionar em parceria com organizações nãogovernamentais de saúde ou de trabalhos sociais (ONGs) ou de
pessoas físicas nos moldes das famílias de acolhimento, sempre
supervisionado por um serviço ambulatorial em saúde mental.
Quanto às características físico-funcionais, o SRT deve:
● Apresentar estrutura física situada fora dos limites das unidades
hospitalares gerais ou especializadas;
●
Espaço
físico
que
contemple
no
máximo
acomodados na proporção de até 03 por dormitório;
08
moradores,
26
● Sala de estar com mobiliário adequado para o conforto e
comodidade dos usuários;
● Copa e cozinha para a execução das atividades domésticas com os
equipamentos necessários (geladeira, fogão, filtros, armários, etc.);
● Garantia de no mínimo, três refeições diárias (café da manhã,
almoço e jantar).
O
Programa
Estadual
de
Saúde
Mental
estará
avaliando
a
possibilidade de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos
para pacientes que seguem há longo tempo hospitalizados, ou para
os quais se caracterize situação de grave dependência institucional,
com proposta de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.
Não há metas físicas claramente definidas até outubro /04.
Rede Hospitalar
A Redistribuição dos Leitos Psiquiátricos do Estado
A resolubilidade e a complexidade dos serviços em psiquiatria
depende menos de aparelhagem sofisticada, mas muito mais da
formação, experiência e saberes exercidos pelos membros da equipe
terapêutica. O Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina, que já
desempenha um papel de destaque dentro da Rede de Atenção à
Saúde
Mental,
profissionais
da
como
hospital
área,
especializado
deverá
participar
e
formador
ativamente
de
do
acompanhamento e avaliação da rede de serviços em todo o estado.
Santa Catarina vivencia uma deficiência de leitos psiquiátricos
em algumas regiões, por falta de serviços hospitalares voltados a
este tipo de assistência. Para se ter leitos psiquiátricos numa cidade,
porém, não basta o leito em si. É necessário, que haja uma equipe,
pelo menos de médico especialista em psiquiatria e enfermagem
preparada para casos de doença mental. Assistente social, terapeuta
ocupacional e psicólogo também são importantes para dar maior
qualidade ao atendimento.
27
O fortalecimento da rede ambulatorial é fundamental, tanto
nos municípios que já contam com atendimento hospitalar, quanto
aos que sofrem da carência de leitos em sua região. É através dos
ambulatórios que se pode diminuir sensivelmente a quantidade de
internações.
Tomando-se como referência a Portaria nº 1101 / GM, de
12/06/2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial
no âmbito do SUS, e o documento “Indicação de Parâmetros de
Distribuição Regional e Cadastro de Leitos Psiquiátricos pelo SUS em
SC para 2004 temos a seguinte situação, em dezembro de 2003:
Média de leitos por mil habitantes no país: 0,45
Média de leitos por mil habitantes no estado: 0,21, assim
decomposta:
- os leitos do Hospital Colônia Santana perfazem:
0,064 leitos por mil habitantes.
- os leitos do Instituto de Psiquiatria perfazem:
0,025 leitos por mil habitantes.
- os demais leitos em todo o estado perfazem:
0,121 leitos por mil habitantes.
Faz-se necessário, portanto, remanejar leitos, adotando o
parâmetro
mínimo
de
0,07
leitos/1000
habitantes,
visando
contemplar todas as regiões com esse dispositivo assistencial em
saúde mental;
Isso implica também, adotar a estratégia de remanejamento
desses
leitos,
definindo-se
referências
regionais
para
prestar
atendimento hospitalar. Embora nosso Estado tenha uma Lei que
prevê 01 leito psiquiátrico em hospitais gerais, na prática, não vem
atendendo às necessidades da população.
Inicialmente, não se buscará diminuir o volume total de leitos,
isto é, manter-se-á o parâmetro de 0,21 leitos por mil habitantes,
28
entre leitos de hospitais psiquiátricos e leitos em hospitais gerais,
promovendo a redistribuição dos mesmos. Num segundo momento,
após a ampliação da rede ambulatorial e a redistribuição dos leitos,
far-se-á nova avaliação da atenção à saúde mental e a conseqüente
definição de novos ajustes nos rumos indicados pela política de
saúde mental para o país.
Há regiões com condições de exercer um papel de centro de
referência, instalando serviços de saúde mental complexos. Outras,
ainda podem ter poucos leitos para fazerem ações mais básicas, em
situações de urgências. O planejamento da localização dos serviços
deverá levar em conta o ideal de não afastar demais o paciente de
seu domicílio. Daí a necessidade de haver algum tipo de assistência
hospitalar em cada microrregião.
A redistribuição dos leitos precisa ser feita com flexibilidade
para que não fiquem abandonadas as regiões de menor capacidade
organizacional, em termos de assistência hospitalar em saúde
mental, nem destrua os serviços que têm uma boa organização.
A efetivação da redistribuição dos leitos será pactuada caso a
caso com os gestores municipais do SUS.
O Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPQ), com 160
leitos, é considerado como centro de referência estadual para
problemas graves. Assim cada microrregião parte de um mínimo de
0,025 leitos por mil habitantes para referência. Os leitos do Hospital
Colônia Sant’Ana (HCS), hoje destinados a pacientes asilares, não
serão considerados no planejamento para redistribuição de leitos
por não se caracterizarem como leitos rotativos. Trata-se de uma
política à parte, que deverá ser contemplada pelo Programa de Volta
Para Casa. A Lei nº 10.708, sancionada em 31/07/2003, instituiu o
“auxílio-reabilitação psicossocial” para pacientes acometidos de
transtornos mentais egressos de internações. O auxílio consiste no
principal insumo do Programa de Volta para Casa, estratégia do
governo federal para estimular a assistência extra-hospitalar.
29
Assume-se, em termos ideais, que os leitos que forem sendo
liberados de maneira definitiva não serão mais utilizados e assim, ao
longo do tempo ocorreria a desativação lenta e progressiva dos
leitos asilares. O hospital, de acordo com a política adotada sobre
essa questão, comunicará à Coordenação de Saúde Mental os leitos
que forem considerados desativados.
Formação e Qualificação de Recursos Humanos em Saúde
Mental
A construção e consolidação de uma política de saúde mental
coerente com os princípios da Reforma Psiquiátrica, requer o
estabelecimento de uma política adequada de recursos humanos,
integrada nos planos municipal, estadual e federal, e que valorize e
considere a importância do trabalhador de saúde mental no ato de
cuidar. Para isso, é necessário garantir a capacitação e qualificação
continuadas,
através
da
criação
de
fóruns
e
dispositivos
permanentes de construção e aperfeiçoamento teórico e científico e
intercâmbio entre serviços.
Algumas estratégias poderão ser adotadas visando à formação
de um novo trabalhador em saúde mental, atento e sensível aos
diversos aspectos do cuidado, possibilitando que todo o usuário dos
serviços de saúde seja atendido por profissionais com uma visão
integral e não fragmentada da saúde.
Estratégias:
● Promover ampla e permanente parceria com os Pólos de
Educação
Permanente
na
implementação
das
atividades
de
capacitação do pessoal envolvido na atenção de saúde mental;
●
Promover
a
capacitação
continuada
dos
profissionais
que
trabalham em hospitais gerais e em CAPS e na rede básica para
lidar com os problemas de saúde mental, assim como aqueles
decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas;
30
● Viabilizar em parceria com o MS e as universidades cursos de
aperfeiçoamento e de pós-graduação de Saúde Mental;
● Estimular a adequação do currículo de cursos universitários em
diversas áreas, visando ampliar a oferta de profissionais capacitados
para a nova realidade criada pela reforma psiquiátrica;
●
Estabelecer
parcerias
com
ONGs,
grupos
de
auto-ajuda,
associações de familiares e de usuários para a realização de cursos
informativos e projetos educativos na área da Saúde Mental;
● Estimular a transformação da rede campo de estágio em saúde
mental, visando ampliar a visão da atenção sob a nova concepção
de assistência;
● Incentivar a prática interdisciplinar tendo em vista que a atuação
da equipe deve considerar os diferentes campos de saber, dada a
complexidade da vida humana. A equipe deve procurar envolver-se
com profissionais de outras áreas, de forma a ampliar seu
conhecimento, permitindo a abordagem do indivíduo como um todo,
atento ao contexto sócio-econômico-cultural no qual ele está
inserido;
● Estimular à prática de um trabalho intersetorial com a finalidade
de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja
execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema
Único
de
financeiros,
Saúde
(SUS),
tecnológicos,
potencializando,
materiais
e
assim,
humanos
os
recursos
disponíveis
e
evitando a duplicidade de meios para fins idênticos.
Implementação de Mecanismos de Supervisão,
Monitoramento e Avaliação
Deve-se incentivar a implementação de uma rede de assistência
substitutiva à atual, promover ações de caráter informativo e
educativo, tendo como foco central legitimar a concepção de novo
modelo de assistência em saúde mental. Para a efetivação desse
novo modelo é preciso operacionalizar um pacto entre os gestores
31
de saúde, incluindo o gestor municipal, na regulação e na
consolidação da rede de
assistência em saúde mental em nosso
Estado.
Portanto, é fundamental a criação de um processo de avaliação
com os seus indicadores, um processo de monitoramento com seu
instrumento de supervisão com metodologia participativa, visando
redirecionamento das práticas de saúde.
Propõe-se
assim,
como
estratégia
principal,
instituir
mecanismos que visem à organização e acompanhamento das ações
assistenciais em saúde mental, tendo como referência a Portaria GM
nº 799/2000 que deverá contemplar as seguintes atividades:
● Supervisionar e avaliar “in loco” os serviços que compõem a rede
assistencial em saúde mental, visando reforçar a implementação do
novo modelo de atenção em saúde mental;
●
Prestar
assessoria
sistemática
aos
municípios
para
a
implementação de políticas de atenção integral em saúde mental,
conforme a concepção do novo modelo de assistência;
● Analisar e avaliar projetos que busquem alternativas assistenciais
na área da Saúde Mental;
●
Elaborar
protocolos
de
regulação
e
de
mecanismos
de
implementação da assistência à saúde mental, com o objetivo de
regular, ordenar e orientar esta assistência e com o princípio
fundamental de incrementar a capacidade do poder público de gerir
o sistema de saúde e responder, de forma qualificada e integrada,
às demandas de saúde de toda a população;
● Emitir relatórios técnicos contendo as análises, avaliações e
acompanhamentos realizados e propondo medidas corretivas e de
aperfeiçoamento do sistema de assistência em saúde mental;
● Realizar vistorias periódicas nos serviços que prestam assistência
em saúde mental (ambulatorial e hospitalar) visando melhorar a
qualidade da assistência prestada;
32
●
Constituir
uma
comissão
para
revisão
das
internações
psiquiátricas involuntárias, conforme previsto na Portaria GM nº
2391/2002;
● Acompanhar as internações involuntárias em psiquiatria
na
comissão instituída pelo Ministério Público Estadual;
●
Realizar
psiquiátricas
periodicamente
identificando:
levantamento
custo
médio
das
internações
mensal,
média
de
permanência, procedência dos pacientes, visando a otimização na
utilização dos recursos disponíveis;
● Estabelecer parceria com profissionais das Gerências Regionais de
Saúde para um trabalho conjunto de supervisão, acompanhamento
e avaliação da rede de saúde mental.
Potencialização da Atenção Integral à Saúde Mental
para Crianças e Adolescentes
A execução de ações no campo da Saúde Mental infanto-juvenil
deve compor as políticas públicas de saúde mental, respeitando as
diretrizes do processo da Reforma Psiquiátrica Brasileira e os
princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº
8.069/90). Estas políticas devem ser intersetoriais e inclusivas, com
base territorial e de acordo com a realidade sócio-cultural de cada
município.
Nesta
perspectiva,
é
fundamental
a
criação
e
fortalecimento de uma rede de atenção integral à criança e
adolescente e a reavaliação dos serviços existentes.
Propõe-se assim, as seguintes estratégias:
● Criar núcleos de assessoria técnica que possam desenvolver ações
de supervisão aos profissionais da rede que atendam crianças e
adolescentes portadores de transtornos psíquicos;
● Implantar uma rede de atenção integral à criança e adolescente
que garanta acessibilidade e a priorização de casos de maior
gravidade, dentro de um enfoque multidisciplinar, criando CAPS
33
infantil e outros serviços que atendam às necessidades desse
segmento populacional;
●
Incentivar
os
municípios
a
criar
oficinas
para
crianças
e
adolescentes em consonância com as políticas de atendimento em
saúde mental, na perspectiva de construção de cidadania;
● Possibilitar a internação de crianças e adolescentes, quando
necessária,
em
hospitais
gerais
(Infantil),
mediante
o
cadastramento de leitos psiquiátricos, conforme legislação;
● Constituir Fórum Estadual sobre Saúde Mental da Criança e
Adolescente, conforme portaria nº 1.608 de 03/08/04 do Ministério
da Saúde, com as seguintes atribuições: funcionar como espaço de
articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas
para esta área, estabelecer diretrizes políticas estaduais para o
ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da
atenção à saúde mental infanto-juvenil e promover a integração, a
articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam
no campo da atenção à saúde mental dessa população, produzir
conhecimento e informações que subsidiem as instituições que
prestam atendimento nessa área.
Atenção ao Usuário de Álcool e Outras Drogas
A exclusão social e a ausência de cuidados que atingem,
sistematicamente ao longo da história, aqueles que sofrem de
transtornos mentais, apontam para a necessidade da reversão de
modelos assistenciais, de modo a contemplar as reais necessidades
da população, o que implica a disposição para atender igualmente
ao direito de cada cidadão. Tal lógica também deve ser contemplada
no planejamento de ações voltadas para a atenção integral às
pessoas que consomem álcool e outras drogas.
Nesta condição, o relatório da III Conferência Nacional de
Saúde Mental – 2001 evidencia, de forma ética e diretiva, a (re)
34
afirmação e (re) elaboração de estratégias e propostas para efetivar
e consolidar um modelo de atenção aos usuários de álcool e outras
drogas que garanta o seu atendimento pelo SUS e, ao mesmo
tempo,
considere o seu caráter multifatorial, não reduzindo esta
questão a uma problemática exclusiva do sistema de atenção à
saúde.
As deliberações da III Conferência Nacional de Saúde Mental –
2001 -recomendam que a atenção a pacientes com problemas
relacionados ao uso de álcool e outras drogas deve se basear em
uma rede de dispositivos comunitários, integrados ao meio cultural,
articulados à rede assistencial em saúde mental e aos princípios da
Reforma Psiquiátrica.
Nesta perspectiva, considera-se importante a implantação do
Programa Estadual de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras
Drogas, tendo-se como referências a Portaria GM nº 816/2002 e a
Portaria nº 2.197 de 14/10/2004.
Propõe-se assim as seguintes estratégias:
● Implantar uma política intersetorial de atendimento ao usuário de
álcool e outras drogas;
● Estimular
os programas municipais de saúde mental para
desenvolverem ações que garantam um atendimento às pessoas
usuárias de álcool e outras drogas e seus familiares, integral e
humanizado, realizado por equipe multidisciplinar, na rede de
serviços públicos, de acordo com a realidade local;
● Oferecer assistência a usuários de álcool e outras drogas
privilegiando o cuidado em dispositivos extra-hospitalares, como o
Centro de Atenção Psicossocial (CAPSad), devendo também estar
inserida na Rede Básica de Saúde (Programa de Saúde da Família,
Programa de Agente Comunitário de Saúde), Programas de Redução
de Danos;
●
Promover
problemática;
parcerias
com
ONGs
que
atuam
sobre
esta
35
● Capacitar, principalmente, as equipes de saúde da família e prover
os subsídios necessários para o desenvolvimento de ações de
prevenção primária do uso prejudicial do álcool, o diagnóstico
precoce, o desenvolvimento de ações de redução de danos e o
tratamento de casos não complicados;
● Identificar hospitais gerais para atendimento na área de álcool e
outras drogas, estabelecendo-se referências regionais e pactuações
junto à Comissão Intergestores Bipartite, mediante o cadastramento
de leitos psiquiátricos, conforme política do Ministério da Saúde,
Portaria nº 2.197/out 2004;
● Implantar uma política que vise a mudança do
clima social em
relação ao uso de bebidas alcoólicas, adotando algumas estratégias
como: monitoramento de locais que vendem bebidas alcoólicas,
definir densidade de pontos de venda, treinamento dos vendedores
e serviços, responsabilidade criminal ao vendedor quando em
desacordo com a legislação, restrições em relação à propagandas,
campanhas na mídia.
Sistema de Informação e Comunicação
A formulação de políticas deve basear-se em informações
atualizadas
referentes
aos
indicadores
de
saúde
mental,
tratamentos eficazes, estratégias de prevenção e promoção, rede
assistencial e recursos para a área. Assim, a informação torna-se
um insumo importante para o planejamento, programação, gestão e
avaliação das ações na área.
Estratégias:
● Atualizar regularmente o perfil da rede de assistência em saúde
mental no Estado, possibilitando identificar o tipo de atendimento
prestado em saúde, principais problemas de saúde mental dos
36
usuários, ações terapêuticas oferecidas, distribuição de recursos
humanos e disponibilidade de psicofármacos;
● Incrementar uma página na internet – Secretaria de Estado da
Saúde – para divulgação das ações do Programa Estadual de Saúde
Mental;
● Divulgar dados relativos a financiamentos de ações de saúde
mental, dados epidemiológicos, legislações, pesquisas, experiências
bem sucedidas, locais de atendimento e outros assuntos relativos à
saúde mental;
● Elaborar cartilhas com protocolos de orientações referentes à
implantação e organização da rede de atenção em saúde mental,
sobre credenciamento dos serviços, bem como, protocolo técnico
com as orientações gerais sobre ações de saúde mental, aos
municípios;
● Padronizar o Sistema de Informações em Saúde Mental no Estado
de SC.
Quadro síntese das metas -
período: 2004/2006
Situaçã Meta
Metas (quantitativos)
Implantação
Serviços
Meta
Meta
Situação
o em
para
para
para
prevista
2003
2004
2005
2006
para 2006
107
15
20
21
163
30
10
27
23
90
02
09
05
16
-------
20
60
25
105
-------
06
08
12
26
132
354
400
400
1286
Municipais de Saúde Mental
Implantação CAPS
Residência Terapêutica Saúde -------Mental
Programa Volta para
Casa/auxilio reabilitação
psicossocial (1)
Leitos Unidade Infantil
Profissionais Capacitados (2)
37
Supervisão rede saúde mental
------
------
530
600
1130
(3)
Obs. (1)
número de usuários beneficiados
psicossocial
auxílio reabilitação
(2) referentes ao ano de 2003
(3) 03 supervisões anuais sendo:
- Serviços Saúde Mental supervisionados pelas Gerências
Regionais de Saúde;
- CAPS pela Coordenação Estadual de Saúde Mental e
Gerências Regionais de
Saúde
38
Normas e Portarias Imprescindíveis para a
Consecução de Programas de Saúde Mental no SUS
Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS / SUS)
2001/2002: estabelece o processo de regionalização como
estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de
maior eqüidade.
Lei nº 10.216 de 06/04/2001: redireciona o modelo da
assistência psiquiátrica, regulamenta cuidado especial com a
clientela internada por longos anos e prevê possibilidade de punição
para a internação involuntária arbitrária ou desnecessária.
Lei nº 10.708 de 31/07/2003: Lei do Programa de Volta para
Casa. Estabelece um novo patamar na história do processo de
reforma
psiquiátrica
brasileira,
impulsionando
a
desinstitucionalização de pacientes com longo tempo de
permanência em hospital psiquiátrico, pela concessão de auxílio
reabilitação psicossocial e inclusão em programas extra-hospitalares
de atenção em saúde mental.
Portaria SNAS nº 224 de 29/01/1992: regulamenta o
funcionamento de todos os serviços de saúde mental. Estabelece
normas para o funcionamento de serviços ambulatoriais e
hospitalares e define como co-responsáveis, à luz da Lei Orgânica da
Saúde, pela fiscalização do cumprimento dos seus conteúdos, os
níveis estadual e municipal do sistema, que são estimulados
inclusive a complementá-la.
Portaria GM nº 106 de 11/02/2000: cria e regulamenta o
funcionamento dos
Serviços Residenciais Terapêuticos. Esta
Portaria tem papel importante na consolidação do processo de
substituição do modelo tradicional, pois possibilita desenvolver uma
estrutura de acolhimento ao paciente egresso de internação
psiquiátrica de longa permanência e sem suporte sócio-familiar.
Portaria GM nº 251 de 31/01/2002: estabelece diretrizes e
normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os
39
hospitais psiquiátricos, define e estrutura a porta de entrada para
as internações psiquiátricas na rede do SUS.
Portaria GM nº 336 de 19/02/2002: acrescenta novos
parâmetros aos definidos pela Portaria nº 224/92 para a área
ambulatorial, ampliando a abrangência dos serviços substitutivos de
atenção diária; estabelece portes diferenciados a partir de critérios
populacionais e direciona novos serviços específicos para área de
álcool e outras drogas e infância e adolescência.
Portaria GM nº 2.391 de 26/12/2002: notificação das
internações
psiquiátricas
involuntárias;
define
critérios
e
mecanismos para acompanhamento sistemático, pelo Ministério
Público e instâncias gestoras do SUS, das internações psiquiátricas
involuntárias, configurando-se como um dos pontos necessários de
regulamentação da Lei 10.216.
Portaria GM nº 2.077 de 31/10/2003: define os critérios de
cadastramento dos beneficiários do Programa de Volta para Casa,
de habilitação dos municípios e de acompanhamento dos benefícios
concedidos.
Portaria GM nº 52 de 20/01/2004: cria o Programa Anual de
Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS – 2004
reafirmando a diretriz de redução progressiva de leitos.
Portaria GM nº 1.608 de 03/08/2004: constitui o Fórum
Nacional sobre Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, tendo em
vista, a grave situação de vulnerabilidade deste segmento em
alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de
inclusão social.
Portaria GM nº 1.935 de 16/09/2004: destina incentivo
financeiro antecipado para Centros Atenção Psicossocial em fase de
implantação.
40
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