Relatório dirigido à alimentação do debate sobre a qualificação, expansão e fortalecimento da Rede Integral de Atenção em Saúde Mental nos municípios catarinenses. 2 Governador Luiz Henrique da Silveira Secretário de Estado da Saúde Luiz Eduardo Cherem Secretária Adjunta Secretaria de Estado da Saúde Carmem Emília Bonfá Zanotto Diretor de Ações em Saúde Roberto E. Hess de Souza Gerente de Apoio à Rede Pública Pio Pereira dos Santos Grupo Técnico: Elisia Puel, assistente social, mestre em Serviço Social - coordenadora Alan Índio Serrano, médico psiquiatra, mestre em Psicologia, Ph.D. Lilian Vaz Martinho, terapeuta ocupacional Pio Pereira dos Santos, médico sanitarista, mestre em Saúde Pública João Ernani Leal, médico psiquiatra, diretor do Instituto de Psiquiatria/SC Identificação: Gerência de Apoio à Rede Pública Programa Estadual de Saúde Mental Rua Esteves Júnior, 390- 4º andar CEP:88015-530- Florianópolis- SC Fone/fax: (48) 2285013 e 228 2605 E-mail: [email protected] Pesquisa sobre as Estratégias para a Operacionalização das Ações de Saúde Mental em Santa Catarina / SERRANO, A.I., PUEL, E., SANTOS, P.P., LEAL, L.E., MARTINHO, L.V. Florianópolis: SES, 2004. Itajaí: Mestrado em Saúde/UNIVAI, 2004. 41 pp. Relatório dirigido à alimentação do debate sobre a qualificação, expansão e fortalecimento da Rede Integral de Atenção em Saúde Mental nos municípios catarinenses. Bibliografia: 1. Saúde Pública. 2. Saúde Mental. 3. Sistema Único de Saúde. 4. Estado de Santa Catarina II. Título 3 A Política Nacional de Saúde Mental No Brasil, a atenção à saúde mental passa por importantes transformações conceituais e operacionais, reorientando-se o modelo historicamente centrado na referência hospitalar para um novo modelo de atenção descentralizado e de base comunitária. Neste sentido, a política de saúde mental está sendo implementada a partir de uma agenda comprometida com a promoção, prevenção e tratamento, na perspectiva da integração social e na produção da autonomia das pessoas. No contexto nacional destacam-se as principais linhas de ações: ● Redução progressiva dos leitos psiquiátricos de hospitais especializados: o processo de mudança do modelo assistencial que vem sendo conduzido visa a redução dos leitos hospitalares de hospitais psiquiátricos de forma planificada e acompanhada da construção concomitante de alternativas de atenção no modelo comunitário. Estrategicamente, a redução dos leitos deve conduzir à diminuição progressiva dos hospitais de maior porte, levando em conta sua localização em regiões de maior densidade de leitos hospitalares, e deve estar ancorada num processo permanente de avaliação da qualidade do atendimento hospitalar prestado, o que vem sendo realizado anualmente através do PNASH – Psiquiatria. Na mesma direção estratégica, os recursos financeiros que deixarem progressivamente de ser utilizados no componente hospitalar possam ser direcionados às ações comunitárias de saúde mental, como os centros de atenção psicossocial, serviços residenciais terapêuticos, ambulatórios, atenção básica e outros. ● Qualificação, expansão e fortalecimento da rede extrahospitalar: os serviços de saúde como, centros de atenção psicossocial, residências terapêuticas em saúde mental e outros 4 dispositivos de base comunitária constituem-se em importantes estratégias para a efetiva implantação do novo modelo assistencial em saúde mental. São, portanto, propostas que visam o oferecimento de um conjunto diversificado de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de complexidade assistencial. ● Inclusão das ações de saúde mental na atenção básica: a atenção básica em saúde se constitui como um espaço propício aos serviços com base territoriais que visam buscar modificações sociais, superar o viés da simples assistência e incorporar uma nova forma de cuidar que ultrapasse os muros institucionais. É o eixo central para alavancar o novo modelo, oferecendo melhor cobertura assistencial dos problemas mentais e maior potencial de reabilitação psicossocial para os usuários do SUS Entretanto, é necessário estar atento para o fato de que a atenção básica é um nível de atenção complexo e que requer atuação marcante quanto à responsabilidade sanitária no território e com capacidade de estar apta a dar resolubilidade às questões que são apresentadas. ● Implementação de política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas: a Lei nº 10.216 de 06/04/2001, marco legal da Reforma Psiquiátrica, ratificou, de forma histórica, as diretrizes básicas que constituem o Sistema Único de Saúde: garante aos usuários dos serviços de saúde mental e, conseqüentemente, aos que sofrem por transtornos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas, a universalidade de acesso e direito à assistência; valoriza a descentralização do modelo de atendimento quando determina a estruturação de serviços mais próximos do convívio social de seus usuários, configurando redes assistenciais mais atentas às desigualdades existentes, ajustando de forma equânime e democrática as suas ações às necessidades da população. 5 Neste sentido a edição da Portaria nº 2.197 de 14/10/2004 vai ao encontro dessa diretriz, ao redefinir e ampliar a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS. Estabelece, como partícipes do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, unidades de atenção básica, CAPS ad, hospitais gerais de referência, a rede de suporte social (associações de ajuda mútua) e, como características principais, estar implicada a rede de cuidados em DST/AIDS e adoção da lógica de redução de danos, que é estratégica para o êxito das ações desenvolvidas por essas unidades. ● Implantação do Programa de Volta para Casa: este programa atende ao disposto na Lei nº 10.216 de 06/04/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Além disso, redireciona o modelo assistencial em saúde mental ao determinar hospitalizados, ou que que os se pacientes caracterize há longo situação de tempo grave dependência institucional sejam objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida. O objetivo do Programa é contribuir efetivamente para o processo de inserção social dessas pessoas, incentivando a organização de uma rede ampla e diversificada de recursos assistenciais e de cuidados, facilitadora do convívio social, capaz de assegurar o bem-estar geral e estimular o exercício pleno de seus direitos civis, políticos e de cidadania. Este Programa faz parte do processo de Reforma Psiquiátrica, que visa reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos, qualificar, expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar. Como estratégia principal para a implementação do Programa foi instituído acometidos o auxílio-reabilitação de transtornos psicossocial mentais egressos para de pacientes internações, conforme Lei nº 10.708 de 31/07/2003 e Portaria nº 2.077/GM de 31/10/2003, que regulamenta a referida Lei. 6 ● Programa permanente de formação de recursos humanos para a reforma psiquiátrica: o avanço da reforma psiquiátrica no Brasil requer ampliar as instâncias de capacitação dos diferentes agentes do cuidado no campo da Saúde Mental para além das universidades. Requer o estabelecimento de bases para criar programas e formação estratégicos em saúde interdisciplinares mental para o permanentes SUS, por meio de de capacitação/educação continuada, monitoramento dos trabalhadores e atores envolvidos no processo da Reforma. A política de formação e capacitação deve criar espaços de troca baseados na realidade local, com valorização dos diversos saberes e metodologia participativa, construídos através de intercâmbio entre municípios, coordenação estadual e instituições formadoras, voltados para profissionais de saúde em todos os níveis de atenção. Para a efetivação dessas ações o Ministério da Saúde, gestor nacional do SUS, em concordância com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), vem emitindo resoluções legais e medidas administrativas com o intuito de implementar a Política de Saúde Mental. Dentre os principais instrumentos que definem a Política Nacional de Saúde, incluem-se: (anexo A) a) Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS / SUS) 2001/2002; b) Lei nº 10.216 de 06/04/2001; c) Lei nº 10.708 de 31/07/2003; d) Portaria SNAS nº 224 de 29/01/1992; e) Portaria GM nº 106 de 11/02/2000; f) Portaria GM nº 251 de 31/01/2002; g) Portaria GM nº 336 de 19/02/2002; h) Portaria GM nº 2.391 de 26/12/2002; i) j) Portaria GM nº 2.077 de 31/10/2003; k) Portaria GM nº 52 de 20/01/2004; 7 l) Portaria GM nº 1.608 de 03/08/2004; m) Portaria GM nº 1.935 de 16/09/2004. A Secretaria de Estado da Saúde/SC trabalha no sentido de dar concretude aos princípios e às diretrizes da Política, particularizando a sua implementação. Indicadores epidemiológicos e de serviços em Saúde Mental O Sistema Único de Saúde, ao tratar da saúde mental, volta sua atenção aos transtornos classificados no capítulo V da Codificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, que abrange os códigos de F00 a F99. Tradicionalmente, estes transtornos são abordados pela saúde preventiva tanto no seu período de pré-patogênese quanto no período de enfermidade estabelecida (GRUENBERG, SANDERS, 1978, p. 422-454). Somando-se a diversidade de condições incluídas como transtornos mentais, a imprecisão conceitual de muitas delas com a dificuldade de reconhecimento /classificação de sinais e sintomas, o diagnóstico da situação de saúde mental de uma população ou comunidade que venha ser estabelecido, deve ser tomado com os devidos reparos. Segundo a Organização Mundial a Saúde (OMS, 2001), os transtornos mentais e de comportamento têm ocorrência relativamente comum durante a infância e a adolescência. Com freqüência não são detectados, mesmo porque existe um certo consenso popular sobre a sua inexistência, ou mesmo sobre um suposto caráter incomum. Apesar disso, trazem custo inestimável para a sociedade como um todo, especialmente, nos aspectos 8 humano e financeiro. Constituem grave problema de saúde pública mundial, o que se agrava pelo fato de que muitos dos transtornos ocorridos nessas fases do desenvolvimento humano podem continuar se manifestando durante a idade adulta. No tocante às categorias diagnósticas específicas da infância e adolescência, estudos mostram que transtornos hipercinéticos, distúrbios de conduta e transtornos emocionais da infância podem constituir fatores de risco para a ocorrência futura de comorbidades diversas, especialmente, o uso de álcool e outras drogas. Existe uma tendência mundial que aponta para o uso cada vez mais precoce de substâncias psicoativas, incluindo o álcool, sendo que tal uso também ocorre de forma cada vez mais intensa. Dados do I Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil em 2001 - estudo envolvendo as 107 maiores cidades do País, apontou alguns achados em relação à dependência: álcool benzodiazepínicos 11,2% 1,1%, de dependência, maconha 1,0%, tabaco 9,0%, solventes 0,8%, estimulantes 0,4%. Em relação à região sul, considerando os municípios de Blumenau, Florianópolis e Joinville, esse levantamento registrou: 9,5% de dependentes de álcool, 12,8% para o tabaco, 1,6% para maconha. A faixa etária em que aparecem as maiores porcentagens de dependentes de álcool é a de 18 a 24 anos de idade. O uso de drogas, inclusive álcool e tabaco, tem relação direta e indireta com uma série de agravos à saúde dos adolescentes e jovens, entre os quais se destacam acidentes de trânsito, agressões, depressões e distúrbios de conduta, ao lado de comportamento de risco no âmbito sexual e transmissão do HIV pelo uso de drogas injetáveis e de outros problemas de saúde decorrentes dos efeitos da substância ingerida e das vias de administração. Na produção da rede ambulatorial são registradas as consultas psiquiátricas e os procedimentos realizados nos CAPS. Nos anos de 9 2002 e 2003 foram apresentados respectivamente, 221.570 e 251.187 atendimentos/ procedimentos. Quanto a morbidade hospitalar (internações psiquiátricas) no SUS, no período de 2000 a 2003, o Estado de Santa Catarina registrou os seguintes dados conforme mostra o quadro a seguir. Quadro 1. Morbidade Hospitalar no SUS Freqüência Internações Morbidades 2000 CID – 10 2001 2002 2003 Total % 5.889 22.044 26,7 1.463 4.500 5,5 13.434 56.016 67,8 Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso 5.207 5.217 5.731 de álcool (F10) Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de outras 778 818 1.441 substâncias psicoativas (F11 a F19) Outros transtornos mentais (F00 a F09 / F20 A F99) Total Geral 14.989 14.450 13.143 20.974 20.485 20.315 20.786 82.560 Fonte: SES / Gerência de Regulação da Assistência, jul./2004. Os dados acima evidenciam que problemas decorrentes do uso de álcool, assumem importância dentro de um contexto preventivo, 100 10 ao considerarmos que, via de regra, o período médio entre o primeiro problema decorrente do uso de álcool e a primeira intervenção voltada para este problema é de 05 anos. Quanto a dispensação de medicamentos de saúde mental para a rede ambulatorial conforme Portaria nº 1.077 de 24/08/1999 o quadro 2 mostra o quantitativo e os respectivos valores. Quadro 2. Medicamentos de Saúde Mental Quantidade de Ano Valor (R$) Comprimidos 2002 10.947.270 (Janeiro a agosto) 2003 317.819,17 1.012.958,90 23.171.265 Total 34.118.535 1.330.778,00 Fonte: SES / Diretoria de Assistência Farmacêutica, mar./2004. Rede de Atenção em Saúde Mental No último meio século o modelo de atenção em saúde mental mudou da transtornos institucionalização mentais para de um indivíduos enfoque portadores baseado na de atenção comunitária, apoiada na disponibilidade de leitos para casos agudos em hospitais gerais. Essa mudança baseia-se tanto no respeito aos direitos humanos das pessoas com transtornos mentais como no uso de intervenções e técnicas atualizadas. É fundamental um diagnóstico objetivo e correto bem como a escolha do tratamento apropriado e intervenções nas áreas de prevenção e de reabilitação. 11 Neste sentido, a rede de atenção integral em saúde mental deve conter um conjunto de dispositivos sanitários e sócio-culturais que partam de uma visão integrada das várias dimensões da vida do indivíduo, em diferentes e múltiplos âmbitos de intervenção, tais como, social, educativo, assistencial e de reabilitação. Requer a concepção de um saber e de cuidados em saúde mental que superem os reducionismos estritamente médicos ou psicológicos, na direção de uma atenção psicossocial interdisciplinar, ampla, que aborde todas as esferas da existência humana. A rede de serviços públicos de saúde mental compreende três áreas de atendimento: a de atenção básica, onde atuam principalmente as equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) e os serviços municipais de saúde mental; a rede ambulatorial especializada em saúde mental, composta pelos centros de atenção psicossocial (CAPS) e pelas residências terapêuticas, voltadas à reabilitação e inserção social do paciente crônico; a do atendimento hospitalar, realizado em hospitais gerais e em hospitais especializados em psiquiatria. Para a efetivação da assistência pública em saúde mental é necessário que cada município viabilize, de acordo com a realidade local e no contexto do SUS, a partir dos recursos disponíveis e/ou da criação dos dispositivos pertinentes à sua realidade, a implementação de uma rede de serviços de saúde mental capaz de oferecer atenção integral ao usuário e a seus familiares, em todas as suas necessidades, fortalecendo a diversidade de ações. O Estado de Santa Catarina conta com uma população de 5.527.707 habitantes, distribuídos em 293 municípios. A estrutura política administrativa do Estado é representada por 29 Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDR), contando com Gerências de Saúde em cada SDR e agrupadas em 08 macrorregiões. 12 O quadro a seguir mostra sinteticamente a extensão da rede física de atenção em saúde mental no Estado de Santa Catarina, em outubro de 2004. Quadro 3. Rede de Atenção em Saúde Mental Serviços Quantitativos Serviço Municipal de Saúde Mental - rede básica 122 Centro de Atenção Psicossocial 34 Serviço Residencial Terapêutico em Saúde Mental 02 # Centro 360 leitos de Convivência Santana (Hosp.Colônia Santana) Instituto de Psiquiatria/SC 160 leitos Instituto São José 120 leitos Casa Saúde Rio Maina 160 leitos Hospitais Gerais 366 leitos Total Geral leitos psiquiátricos 1.166 Leitos por mil habitantes 0,21 # em processo de cadastramento no SUS Nos últimos cinco anos a rede de saúde mental em nosso Estado sofre importantes transformações: franco crescimento da área ambulatorial, diminuição dos leitos em hospitais psiquiátricos e aumento de leitos psiquiátricos em hospitais gerais, conforme podese observar nos quadros abaixo: Quadro 4. Evolução Serviços Municipais de Saúde Mental Ano Até 2002 2003 2004 (ate set) Total Nº 102 +05 +15 122 13 Quadro 5. Evolução CAPS em SC Ano Nº Até 1995 01 1996 01 1997 02 1998 03 1999 0 2000 04 2001-2002 14 * 2003 05 2004 04 Total 34 * Edição da Portaria 336/2002 com incentivo financeiro Quadro 6. Evolução – leitos hospitais psiquiátricos (Referência – Portaria GM nº 52 de 20/01/2004) Hospital Até 2004 2003 Instituto de Psiquiatria/SC 140 160 Hospital Colônia Santana 500 360 Instituto São José 134 120 Casa de Saúde Rio Maina 180 160 954 800 Total Esse crescimento é decorrente da atual política nacional de saúde mental, onde destacamos alguns pontos: - Ministério da Saúde adota como parâmetro provisório para fins de planejamento, 1CAPS/100.000 habitantes. Isto representa para nosso Estado a necessidade de 56 CAPS, no mínimo. Santa Catarina destaca-se como sendo o Estado com o segundo maior número de CAPS /habitante. - Tomando-se como referência a Portaria nº 1.101/2002 que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial, recomenda-se a 14 concentração de 0,45 leitos/1000 habitantes. Nosso Estado tem uma concentração de 0,21 leitos /1000 habitantes. Importante ressaltar que algumas regiões e/ou municípios têm leitos superiores aos parâmetros nacional e estadual, vide anexo C. - Em relação à rede hospitalar, temos constatado que alguns hospitais gerais com leitos cadastrados em psiquiatria, sobretudo aqueles com apenas um leito, não vêm oferecendo internações regulares, conforme levantamento realizado referente aos períodos de 2002, 2003 e 2004. A perspectiva de uma política de atenção integral em saúde mental em nosso Estado implica em solucionar vários problemas: a insuficiência de recursos materiais e financeiros; carência de recursos humanos especializados e a falta de vagas para algumas categorias por não constar no quadro de recursos humanos de algumas Secretarias Municipais de Saúde, além da baixa remuneração e contratos de trabalho temporários; a necessidade de humanização do cuidado prestado aos usuários dos serviços de saúde; a falta de comunicação entre os serviços da rede de assistência e a falta de protocolos que orientem as equipes de saúde mental quanto aos procedimentos adequados; necessidade de conscientizar determinados gestores municipais de saúde à alocar recursos para remuneração de profissionais especializados, evitando a transferência excessiva de pacientes para outras regiões. Diretrizes e Estratégias para a Operacionalização da Política de Atenção em Saúde Mental A Secretaria de Estado da Saúde através da coordenação estadual de saúde mental e tendo como referências os princípios do SUS, as deliberações da III Conferência Nacional de Saúde Mental e 15 a política do Ministério da Saúde, propõe implementar uma política de saúde mental estabelecendo os seguintes eixos como marcos importantes para a execução das ações: 1 – Gerenciamento da Política Estadual de Saúde Mental 2 – Redirecionamento da rede de atenção integral em saúde mental 3 – Formação e qualificação de recursos humanos em saúde mental 4 – Implementação de mecanismos de supervisão, monitoramento e avaliação 5– Potencialização da atenção integral à saúde mental para crianças e adolescentes 6 – Atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas 7 – Sistema de informação e comunicação 8 – Assistência Farmacêutica na área da Saúde Mental Gerenciamento da Política Estadual de Saúde Mental A Política de Atenção em Saúde Mental no Estado está formalizada neste plano. O Plano sugerido pela Coordenação Estadual de Saúde Mental foi objeto de amplo debate pelo Colegiado de Políticas de Atenção Psicossocial. O Colegiado de Políticas de Atenção Psicossocial é uma instância da SES em cuja composição abrigam-se diferentes atores sociais com interesses imediatos e objetivos em relação à atenção em saúde mental. Ele foi aprovado e instituído em 2004. Ele tem a finalidade de analisar e indicar as diretrizes, as estratégias, as propostas e as metas para a implementação da política estadual de atenção em saúde mental, assim como constantes avaliações dos resultados alcançados. 16 Os problemas que impliquem na pactuação entre os gestores do SUS serão regularmente submetidos à Comissão Intergestores Bipartite – CIB. As Gerências Regionais de Saúde são responsáveis pelo monitoramento da implementação da Política Estadual de Saúde Mental na sua área de abrangência, sempre em parceria com a Coordenação Estadual de Saúde Mental. A constituição de grupos de trabalho para temas e problemas específicos é também um mecanismo de gestão da Política de Saúde Mental. Destacam-se algumas estratégias que podem ser desencadeadas a partir de grupos de trabalho: ● Realizar fóruns e/ou reuniões em parceria com as Gerências de Saúde e os municípios, com o objetivo de articular e implementar ações de saúde mental e organizar e consolidar a rede de serviços do SUS nos municípios; ● Viabilizar encontros entre os profissionais da rede de saúde mental dos municípios visando a articulação, discussão e participação nas decisões da política estadual e municipal de saúde mental. Redirecionamento da Rede de Atenção Integral em Saúde Mental O redirecionamento da rede de atenção tem como objetivos a organização de serviços baseada nos princípios de universalidade, regionalização, hierarquização e integralidade das ações, distribuindo de forma equilibrada e equânime a assistência nos vários espaços de atenção, considerando os recursos disponíveis e as necessidades da população, com base na legislação vigente. Reforça-se que o redirecionamento da atenção à saúde mental deve estar associada à reconfiguração do modelo de assistência. Considerando a necessidade de melhorar a qualidade da assistência prestada aos usuários da saúde mental, de se ampliar o 17 acesso da população aos serviços de saúde mental, a necessidade de garantia da continuidade da atenção, este plano, partindo da atual rede assistencial em saúde mental, propõe critérios de cobertura assistencial e a configuração da nova rede de atenção, abrindo o debate sobre o estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência entre os diversos pontos de atenção. Para a organização e produção de uma rede de atenção integral em saúde mental as seguintes estratégias terão destaques: ● Análises epidemiológicas dos problemas de saúde mental prevalentes na comunidade, como subsídio para a implementação ou adequação da rede de serviços de atenção em saúde mental; ● Mapeamento e monitoramento da rede assistencial de cada município (serviços existentes, número e tipo), de forma sistemática; ● Noção de território e das condições de acesso como elementos fundamentais para a integração dos serviços de atenção em saúde mental na rede geral de atenção à saúde; ● Diversificação máxima da rede de serviços de saúde mental nos municípios, com o maior número dos dispositivos previstos na Política; ● Estabelecimento da rede básica, em especial a Estratégia Saúde da Família, como porta de entrada da rede de atenção em saúde mental; ● Incentivo à incorporação das ações de saúde mental no Programa de Saúde da Família, mediante oferta de ações locais por parte dos profissionais de Saúde da Família, tais como: visita domiciliar, potencialização dos recursos comunitários, atendimento em grupo e individual, em articulação com os profissionais de saúde mental; ● Prioridade para a expansão da rede ambulatorial, em especial dos serviços municipais de saúde mental e dos CAPS; ● Implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos em saúde mental, no âmbito do SUS, para atendimento ao portador de 18 transtornos mentais, incluindo a população de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, conforme as normas das Portarias GM/MS 106/2000 e1220/2000; ● Estímulo aos gestores municipais de saúde à aderir ao Programa de Volta para Casa, impulsionando a desinstitucionalização de pacientes com longo período de permanência em hospital psiquiátrico, pela concessão de auxílio reabilitação psicossocial e inclusão em programas extra-hospitalares de atenção em saúde mental; ● Implementação, em parceria com outros setores, do Plano Estadual de Saúde no Sistema Prisional, destinado a prover a atenção integral à saúde mental da população prisional; ● Redistribuição de leitos de hospitais gerais que não atendam às normas vigentes da legislação e/ou que não apresentem produção (internamentos), para hospitais de municípios onde há carência de leitos e que ofereça contra-referência ambulatorial por CAPS. A pactuação deverá ser feita através da Comissão Intergestora Bipartite; ● Implementação do Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar visando a redução gradual dos leitos de hospitais psiquiátricos, conforme Lei 10.216/2001 e Portaria nº 52/GM de 20/01/2004; ● Implantação de serviços de assistência específicos para crianças e adolescentes (CAPSi e leitos psiquiátricos em hospital infantil); ● Implementação de protocolos de atendimento e prescrição de medicamentos dirigidos aos médicos, buscando efetividade e evitando medicalização excessiva; ● Implantar serviço de saúde mental nas instituições oficiais de recolhimento de menores infratores. Atenção Básica 19 As ações de saúde mental na atenção básica devem obedecer ao modelo de redes de cuidado, de base territorial e atuação transversal com outras políticas específicas e que busquem o estabelecimento de vínculos e acolhimento. Essas ações devem estar fundamentadas nos princípios do SUS e articuladas entre Saúde Mental e Atenção Básica, tendo como princípios fundamentais: 1. noção de território; 2. organização da atenção à saúde mental em rede; 3. intersetorialidade; 4. reabilitação psicossocial; 5. multiprofissionalidade e interdisciplinaridade; 6. desinstitucionalização; 7. promoção da cidadania dos usuários; 8. construção da autonomia possível do usuário e familiares. A realidade das equipes de atenção básica demonstra que quotidianamente, elas se deparam com problemas de “saúde mental”. Por sua proximidade com famílias e comunidades, as equipes da atenção básica são um recurso estratégico para o enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool, drogas e diversas formas de sofrimento psíquico. Visando a organização das ações de saúde mental na Atenção Básica o Ministério da Saúde propõe o “apoio matricial”, que constitui um arranjo organizacional que visa outorgar suporte técnico às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população. Neste arranjo, a equipe responsável pelo apoio matricial (basicamente o CAPS), compartilha alguns casos com a equipe de saúde local (no caso, a equipe de atenção básica responsável pelas famílias de um dado território). Esse compartilhamento se produz de forma de co-responsabilização 20 pelos casos, que pode se efetivar através de discussões e intervenções conjuntas junto às famílias e comunidades. O “apoio matricial” é diferente da lógica do encaminhamento ou da referência e contra-referência, porque significa a responsabilidade compartilhada dos casos. Visa, portanto, aumentar a capacidade resolutiva da equipe local. Assim, ao longo do tempo e, gradativamente, também estimula a interdisciplinaridade e a ampliação da clínica na equipe. Responsabilidades compartilhadas As responsabilidades a serem compartilhadas entre as equipes de saúde mental e as equipes de atenção básicas, são as seguintes: ● O desenvolvimento de ações conjuntas, priorizando: casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, vítimas de violência doméstica intradomiciliar; ● Criar estratégias comuns para abordagem de problemas vinculados à violência, abuso de álcool e outras drogas, estratégias de redução de danos, etc. nos grupos de risco e na população em geral; ● Evitar práticas que levem à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns na vida cotidiana; ● Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de assistência não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação com a loucura; ● Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc); 21 ● Priorizar abordagens coletivas e de grupos como estratégias para atenção em saúde mental, que podem ser desenvolvidas nas unidades de saúde, bem como na comunidade; ●Trabalhar o vínculo com as famílias, tomando-a como parceira no tratamento e buscar constituir redes de apoio e integração. Segundo a lógica de organização proposta pelo Ministério da Saúde, os municípios com menos de 20 mil habitantes não precisam ter CAPS. Devem estruturar sua rede de cuidados a partir da atenção básica, trabalhando com a lógica de apoio matricial. Considerando que a implantação de Serviço Municipal de Saúde Mental está condicionada à dispensação de medicamentos de saúde mental conforme política estadual de medicamentos, se definiu os seguintes critérios para a implantação de novos SMSM: a) Critério de inclusão: municípios com população superior a 10.000 habitantes; b) Critérios de prioridades: - ano 2005: municípios com população superior a 14.000 habitantes = 20 municípios - ano 2006: municípios entre população 10.000 a 14.000 habitantes = 21 municípios Estas metas representam para 2005 uma cobertura de 48% e 55% em 2006 dos municípios com Serviços Municipais de Saúde Mental. Em setembro de 2004 a cobertura está em 36%. Etapas para cadastramento de Serviços Saúde Mental: Os processos de cadastramento de Serviços Municipais de Saúde Mental são de responsabilidade do gestor estadual e deverão seguir as seguintes etapas: 1 – Ofício de solicitação de cadastramento do Serviço feito pelo gestor municipal de saúde e pelo Gerente Regional de Saúde; 2 – Projeto terapêutico, no que deverá constar: 22 ● Dados de identificação: nome do serviço proposto, endereço completo do serviço e da Secretaria Municipal de Saúde, nome do coordenador do serviço ● Justificativa: motivos que levaram a criar o serviço, problemas locais que justificam a implantação de um serviço de saúde mental (dados epidemiológicos, características sócio-demográficas, etc) ● Objetivos do serviço ● Recursos humanos: mencionar o nome dos profissionais, a categoria profissional, e a carga horária de trabalho e o número de inscrição nos respectivos Conselhos Profissionais ● Atividades desenvolvidas: relacionar as diversas atividades que serão realizadas como recurso terapêutico (ex.: medicamentoso, psicoterapia individual, grupal, visita domiciliar, etc) 3 – Documentos que devem ser anexados ao Projeto: ● Alvará Sanitário do local onde funciona o serviço ● Certificado de Regularidade do Farmacêutico ● Breve curriculum dos profissionais ● Estimativa mensal dos medicamentos básicos de saúde mental 4 – Vistoria “in loco” pela Coordenação Estadual de Saúde Mental e/ou Gerência de Saúde da região. Serviços Especializados Centro de Atenção Psicossocial Dentro da atual política de saúde mental do Ministério da Saúde, os CAPS, são considerados dispositivos estratégicos para a organização da rede de atenção em saúde mental. Devem ser territorializados, ou seja, devem estar circunscritos no espaço de convívio social (família, escola, trabalho, igreja, etc.) daqueles usuários que os freqüentam. Deve ser um serviço que resgate as potencialidades dos recursos comunitários à sua volta, pois todos estes recursos devem ser incluídos nos cuidados em saúde mental. 23 A reinserção social pode se dar a partir do CAPS mas sempre em direção à comunidade. Para fins de financiamento, os CAPS estão incluídos na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS no subsistema APAC/SIA conforme Portaria – SAS nº 189 de 20/03/2002. Etapas para cadastramento CAPS: Os processos de cadastramento de CAPS são de responsabilidade do gestor estadual e deverão ser compostos das seguintes etapas: 1 - Requerimento do gestor municipal de saúde e do Gerente Regional de Saúde ao Secretário de Estado da Saúde solicitando cadastramento do CAPS; 2 - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor contendo: dados de identificação do gestor municipal de saúde, endereço da Secretaria Municipal de Saúde; 3 - Projeto Técnico do CAPS; 4 - Planta baixa do CAPS; 5 - Alvará Sanitário; 6 - Discriminação da equipe técnica, anexados os currículos dos componentes e xerox de identidade e do registro na categoria profissional; 7 - Relatório de vistoria realizada pela Coordenação Estadual de Saúde em conjunto com a Gerência Regional de Saúde, que deverá ser feita in loco, onde avaliará as condições de funcionamento do Serviço para fins de cadastramento: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas na Portaria GM 336/2002 e que emitirá parecer; 8 - Aprovação do cadastramento pela Comissão Intergestores Bipartite 9 - Remessa do processo para a Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde, que emitirá parecer conclusivo. Caso o parecer 24 seja favorável, o processo será encaminhado ao gestor estadual para efetivar o credenciamento. Toda a documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Saúde a qual pertence o município, que posteriormente, encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde. É de responsabilidade dos gestores, estadual e municipais dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento do disposto na Portaria 189/2002. É meta para o presente plano lançar a discussão, com os gestores municipais, da importância da existência de CAPS em todas as cidades com população acima de 20.000 habitantes e em municípios que possuem algum tipo de serviço de assistência hospitalar em psiquiatria. Critérios de inclusão: a) Municípios com população superior a 20.000 habitantes b) Critérios de prioridade: - Municípios com leito psiquiátrico em hospital geral e especializado - Municípios sem leito psiquiátrico em hospital geral e com Serviço Municipal Saúde Mental - Municípios sem leito psiquiátrico em hospital geral e sem Serviço Municipal Saúde Mental. Metas: - até 2004 = 34 CAPS → cobertura = 9,9% municípios - 2005 = 27 novos CAPS → cobertura = 16% municípios - 2006 = 23 novos CAPS → cobertura = 21% municípios Serviço Residencial Terapêutico em Saúde Mental Um Serviço Residencial Terapêutico (SRT) constitui-se numa modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica 25 prolongada, de forma que a cada transferência definitiva de paciente do hospital especializado para o SRT, deve-se reduzir ou descredenciar, do SUS, um igual número de leitos naquele hospital, re-alocando o recurso da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) correspondente para os tetos orçamentários do Estado ou do município que se responsabilizará pela assistência ao paciente (Art. 2º da Portaria 106). São critérios para credenciamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos no SUS: ● Serem exclusivamente de natureza pública; ● A critério do gestor local poderão ser de natureza não governamental, sem fins lucrativos, devendo para isso ter projetos terapêuticos específicos, aprovados pela Coordenação Estadual e Nacional de Saúde Mental; ● Estarem integrados à rede de serviços do SUS, municipal, estadual ou por meio de consórcios intermunicipais, cabendo ao gestor local a responsabilidade de oferecer uma assistência integral aos usuários, planejando ações de saúde de forma articulada nos diversos níveis da rede assistencial; ● Estarem sob gestão preferencial do nível local e, vinculados, tecnicamente, ao serviço ambulatorial especializado em saúde mental mais próximo. Portanto, a critério do gestor municipal ou do estadual de saúde, o SRT poderá funcionar em parceria com organizações nãogovernamentais de saúde ou de trabalhos sociais (ONGs) ou de pessoas físicas nos moldes das famílias de acolhimento, sempre supervisionado por um serviço ambulatorial em saúde mental. Quanto às características físico-funcionais, o SRT deve: ● Apresentar estrutura física situada fora dos limites das unidades hospitalares gerais ou especializadas; ● Espaço físico que contemple no máximo acomodados na proporção de até 03 por dormitório; 08 moradores, 26 ● Sala de estar com mobiliário adequado para o conforto e comodidade dos usuários; ● Copa e cozinha para a execução das atividades domésticas com os equipamentos necessários (geladeira, fogão, filtros, armários, etc.); ● Garantia de no mínimo, três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar). O Programa Estadual de Saúde Mental estará avaliando a possibilidade de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos para pacientes que seguem há longo tempo hospitalizados, ou para os quais se caracterize situação de grave dependência institucional, com proposta de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida. Não há metas físicas claramente definidas até outubro /04. Rede Hospitalar A Redistribuição dos Leitos Psiquiátricos do Estado A resolubilidade e a complexidade dos serviços em psiquiatria depende menos de aparelhagem sofisticada, mas muito mais da formação, experiência e saberes exercidos pelos membros da equipe terapêutica. O Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina, que já desempenha um papel de destaque dentro da Rede de Atenção à Saúde Mental, profissionais da como hospital área, especializado deverá participar e formador ativamente de do acompanhamento e avaliação da rede de serviços em todo o estado. Santa Catarina vivencia uma deficiência de leitos psiquiátricos em algumas regiões, por falta de serviços hospitalares voltados a este tipo de assistência. Para se ter leitos psiquiátricos numa cidade, porém, não basta o leito em si. É necessário, que haja uma equipe, pelo menos de médico especialista em psiquiatria e enfermagem preparada para casos de doença mental. Assistente social, terapeuta ocupacional e psicólogo também são importantes para dar maior qualidade ao atendimento. 27 O fortalecimento da rede ambulatorial é fundamental, tanto nos municípios que já contam com atendimento hospitalar, quanto aos que sofrem da carência de leitos em sua região. É através dos ambulatórios que se pode diminuir sensivelmente a quantidade de internações. Tomando-se como referência a Portaria nº 1101 / GM, de 12/06/2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do SUS, e o documento “Indicação de Parâmetros de Distribuição Regional e Cadastro de Leitos Psiquiátricos pelo SUS em SC para 2004 temos a seguinte situação, em dezembro de 2003: Média de leitos por mil habitantes no país: 0,45 Média de leitos por mil habitantes no estado: 0,21, assim decomposta: - os leitos do Hospital Colônia Santana perfazem: 0,064 leitos por mil habitantes. - os leitos do Instituto de Psiquiatria perfazem: 0,025 leitos por mil habitantes. - os demais leitos em todo o estado perfazem: 0,121 leitos por mil habitantes. Faz-se necessário, portanto, remanejar leitos, adotando o parâmetro mínimo de 0,07 leitos/1000 habitantes, visando contemplar todas as regiões com esse dispositivo assistencial em saúde mental; Isso implica também, adotar a estratégia de remanejamento desses leitos, definindo-se referências regionais para prestar atendimento hospitalar. Embora nosso Estado tenha uma Lei que prevê 01 leito psiquiátrico em hospitais gerais, na prática, não vem atendendo às necessidades da população. Inicialmente, não se buscará diminuir o volume total de leitos, isto é, manter-se-á o parâmetro de 0,21 leitos por mil habitantes, 28 entre leitos de hospitais psiquiátricos e leitos em hospitais gerais, promovendo a redistribuição dos mesmos. Num segundo momento, após a ampliação da rede ambulatorial e a redistribuição dos leitos, far-se-á nova avaliação da atenção à saúde mental e a conseqüente definição de novos ajustes nos rumos indicados pela política de saúde mental para o país. Há regiões com condições de exercer um papel de centro de referência, instalando serviços de saúde mental complexos. Outras, ainda podem ter poucos leitos para fazerem ações mais básicas, em situações de urgências. O planejamento da localização dos serviços deverá levar em conta o ideal de não afastar demais o paciente de seu domicílio. Daí a necessidade de haver algum tipo de assistência hospitalar em cada microrregião. A redistribuição dos leitos precisa ser feita com flexibilidade para que não fiquem abandonadas as regiões de menor capacidade organizacional, em termos de assistência hospitalar em saúde mental, nem destrua os serviços que têm uma boa organização. A efetivação da redistribuição dos leitos será pactuada caso a caso com os gestores municipais do SUS. O Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPQ), com 160 leitos, é considerado como centro de referência estadual para problemas graves. Assim cada microrregião parte de um mínimo de 0,025 leitos por mil habitantes para referência. Os leitos do Hospital Colônia Sant’Ana (HCS), hoje destinados a pacientes asilares, não serão considerados no planejamento para redistribuição de leitos por não se caracterizarem como leitos rotativos. Trata-se de uma política à parte, que deverá ser contemplada pelo Programa de Volta Para Casa. A Lei nº 10.708, sancionada em 31/07/2003, instituiu o “auxílio-reabilitação psicossocial” para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. O auxílio consiste no principal insumo do Programa de Volta para Casa, estratégia do governo federal para estimular a assistência extra-hospitalar. 29 Assume-se, em termos ideais, que os leitos que forem sendo liberados de maneira definitiva não serão mais utilizados e assim, ao longo do tempo ocorreria a desativação lenta e progressiva dos leitos asilares. O hospital, de acordo com a política adotada sobre essa questão, comunicará à Coordenação de Saúde Mental os leitos que forem considerados desativados. Formação e Qualificação de Recursos Humanos em Saúde Mental A construção e consolidação de uma política de saúde mental coerente com os princípios da Reforma Psiquiátrica, requer o estabelecimento de uma política adequada de recursos humanos, integrada nos planos municipal, estadual e federal, e que valorize e considere a importância do trabalhador de saúde mental no ato de cuidar. Para isso, é necessário garantir a capacitação e qualificação continuadas, através da criação de fóruns e dispositivos permanentes de construção e aperfeiçoamento teórico e científico e intercâmbio entre serviços. Algumas estratégias poderão ser adotadas visando à formação de um novo trabalhador em saúde mental, atento e sensível aos diversos aspectos do cuidado, possibilitando que todo o usuário dos serviços de saúde seja atendido por profissionais com uma visão integral e não fragmentada da saúde. Estratégias: ● Promover ampla e permanente parceria com os Pólos de Educação Permanente na implementação das atividades de capacitação do pessoal envolvido na atenção de saúde mental; ● Promover a capacitação continuada dos profissionais que trabalham em hospitais gerais e em CAPS e na rede básica para lidar com os problemas de saúde mental, assim como aqueles decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas; 30 ● Viabilizar em parceria com o MS e as universidades cursos de aperfeiçoamento e de pós-graduação de Saúde Mental; ● Estimular a adequação do currículo de cursos universitários em diversas áreas, visando ampliar a oferta de profissionais capacitados para a nova realidade criada pela reforma psiquiátrica; ● Estabelecer parcerias com ONGs, grupos de auto-ajuda, associações de familiares e de usuários para a realização de cursos informativos e projetos educativos na área da Saúde Mental; ● Estimular a transformação da rede campo de estágio em saúde mental, visando ampliar a visão da atenção sob a nova concepção de assistência; ● Incentivar a prática interdisciplinar tendo em vista que a atuação da equipe deve considerar os diferentes campos de saber, dada a complexidade da vida humana. A equipe deve procurar envolver-se com profissionais de outras áreas, de forma a ampliar seu conhecimento, permitindo a abordagem do indivíduo como um todo, atento ao contexto sócio-econômico-cultural no qual ele está inserido; ● Estimular à prática de um trabalho intersetorial com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de financeiros, Saúde (SUS), tecnológicos, potencializando, materiais e assim, humanos os recursos disponíveis e evitando a duplicidade de meios para fins idênticos. Implementação de Mecanismos de Supervisão, Monitoramento e Avaliação Deve-se incentivar a implementação de uma rede de assistência substitutiva à atual, promover ações de caráter informativo e educativo, tendo como foco central legitimar a concepção de novo modelo de assistência em saúde mental. Para a efetivação desse novo modelo é preciso operacionalizar um pacto entre os gestores 31 de saúde, incluindo o gestor municipal, na regulação e na consolidação da rede de assistência em saúde mental em nosso Estado. Portanto, é fundamental a criação de um processo de avaliação com os seus indicadores, um processo de monitoramento com seu instrumento de supervisão com metodologia participativa, visando redirecionamento das práticas de saúde. Propõe-se assim, como estratégia principal, instituir mecanismos que visem à organização e acompanhamento das ações assistenciais em saúde mental, tendo como referência a Portaria GM nº 799/2000 que deverá contemplar as seguintes atividades: ● Supervisionar e avaliar “in loco” os serviços que compõem a rede assistencial em saúde mental, visando reforçar a implementação do novo modelo de atenção em saúde mental; ● Prestar assessoria sistemática aos municípios para a implementação de políticas de atenção integral em saúde mental, conforme a concepção do novo modelo de assistência; ● Analisar e avaliar projetos que busquem alternativas assistenciais na área da Saúde Mental; ● Elaborar protocolos de regulação e de mecanismos de implementação da assistência à saúde mental, com o objetivo de regular, ordenar e orientar esta assistência e com o princípio fundamental de incrementar a capacidade do poder público de gerir o sistema de saúde e responder, de forma qualificada e integrada, às demandas de saúde de toda a população; ● Emitir relatórios técnicos contendo as análises, avaliações e acompanhamentos realizados e propondo medidas corretivas e de aperfeiçoamento do sistema de assistência em saúde mental; ● Realizar vistorias periódicas nos serviços que prestam assistência em saúde mental (ambulatorial e hospitalar) visando melhorar a qualidade da assistência prestada; 32 ● Constituir uma comissão para revisão das internações psiquiátricas involuntárias, conforme previsto na Portaria GM nº 2391/2002; ● Acompanhar as internações involuntárias em psiquiatria na comissão instituída pelo Ministério Público Estadual; ● Realizar psiquiátricas periodicamente identificando: levantamento custo médio das internações mensal, média de permanência, procedência dos pacientes, visando a otimização na utilização dos recursos disponíveis; ● Estabelecer parceria com profissionais das Gerências Regionais de Saúde para um trabalho conjunto de supervisão, acompanhamento e avaliação da rede de saúde mental. Potencialização da Atenção Integral à Saúde Mental para Crianças e Adolescentes A execução de ações no campo da Saúde Mental infanto-juvenil deve compor as políticas públicas de saúde mental, respeitando as diretrizes do processo da Reforma Psiquiátrica Brasileira e os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90). Estas políticas devem ser intersetoriais e inclusivas, com base territorial e de acordo com a realidade sócio-cultural de cada município. Nesta perspectiva, é fundamental a criação e fortalecimento de uma rede de atenção integral à criança e adolescente e a reavaliação dos serviços existentes. Propõe-se assim, as seguintes estratégias: ● Criar núcleos de assessoria técnica que possam desenvolver ações de supervisão aos profissionais da rede que atendam crianças e adolescentes portadores de transtornos psíquicos; ● Implantar uma rede de atenção integral à criança e adolescente que garanta acessibilidade e a priorização de casos de maior gravidade, dentro de um enfoque multidisciplinar, criando CAPS 33 infantil e outros serviços que atendam às necessidades desse segmento populacional; ● Incentivar os municípios a criar oficinas para crianças e adolescentes em consonância com as políticas de atendimento em saúde mental, na perspectiva de construção de cidadania; ● Possibilitar a internação de crianças e adolescentes, quando necessária, em hospitais gerais (Infantil), mediante o cadastramento de leitos psiquiátricos, conforme legislação; ● Constituir Fórum Estadual sobre Saúde Mental da Criança e Adolescente, conforme portaria nº 1.608 de 03/08/04 do Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições: funcionar como espaço de articulação intersetorial e discussão permanente sobre as políticas para esta área, estabelecer diretrizes políticas estaduais para o ordenamento do conjunto de práticas que envolvam o campo da atenção à saúde mental infanto-juvenil e promover a integração, a articulação e a interlocução entre as diversas instituições que atuam no campo da atenção à saúde mental dessa população, produzir conhecimento e informações que subsidiem as instituições que prestam atendimento nessa área. Atenção ao Usuário de Álcool e Outras Drogas A exclusão social e a ausência de cuidados que atingem, sistematicamente ao longo da história, aqueles que sofrem de transtornos mentais, apontam para a necessidade da reversão de modelos assistenciais, de modo a contemplar as reais necessidades da população, o que implica a disposição para atender igualmente ao direito de cada cidadão. Tal lógica também deve ser contemplada no planejamento de ações voltadas para a atenção integral às pessoas que consomem álcool e outras drogas. Nesta condição, o relatório da III Conferência Nacional de Saúde Mental – 2001 evidencia, de forma ética e diretiva, a (re) 34 afirmação e (re) elaboração de estratégias e propostas para efetivar e consolidar um modelo de atenção aos usuários de álcool e outras drogas que garanta o seu atendimento pelo SUS e, ao mesmo tempo, considere o seu caráter multifatorial, não reduzindo esta questão a uma problemática exclusiva do sistema de atenção à saúde. As deliberações da III Conferência Nacional de Saúde Mental – 2001 -recomendam que a atenção a pacientes com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas deve se basear em uma rede de dispositivos comunitários, integrados ao meio cultural, articulados à rede assistencial em saúde mental e aos princípios da Reforma Psiquiátrica. Nesta perspectiva, considera-se importante a implantação do Programa Estadual de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, tendo-se como referências a Portaria GM nº 816/2002 e a Portaria nº 2.197 de 14/10/2004. Propõe-se assim as seguintes estratégias: ● Implantar uma política intersetorial de atendimento ao usuário de álcool e outras drogas; ● Estimular os programas municipais de saúde mental para desenvolverem ações que garantam um atendimento às pessoas usuárias de álcool e outras drogas e seus familiares, integral e humanizado, realizado por equipe multidisciplinar, na rede de serviços públicos, de acordo com a realidade local; ● Oferecer assistência a usuários de álcool e outras drogas privilegiando o cuidado em dispositivos extra-hospitalares, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPSad), devendo também estar inserida na Rede Básica de Saúde (Programa de Saúde da Família, Programa de Agente Comunitário de Saúde), Programas de Redução de Danos; ● Promover problemática; parcerias com ONGs que atuam sobre esta 35 ● Capacitar, principalmente, as equipes de saúde da família e prover os subsídios necessários para o desenvolvimento de ações de prevenção primária do uso prejudicial do álcool, o diagnóstico precoce, o desenvolvimento de ações de redução de danos e o tratamento de casos não complicados; ● Identificar hospitais gerais para atendimento na área de álcool e outras drogas, estabelecendo-se referências regionais e pactuações junto à Comissão Intergestores Bipartite, mediante o cadastramento de leitos psiquiátricos, conforme política do Ministério da Saúde, Portaria nº 2.197/out 2004; ● Implantar uma política que vise a mudança do clima social em relação ao uso de bebidas alcoólicas, adotando algumas estratégias como: monitoramento de locais que vendem bebidas alcoólicas, definir densidade de pontos de venda, treinamento dos vendedores e serviços, responsabilidade criminal ao vendedor quando em desacordo com a legislação, restrições em relação à propagandas, campanhas na mídia. Sistema de Informação e Comunicação A formulação de políticas deve basear-se em informações atualizadas referentes aos indicadores de saúde mental, tratamentos eficazes, estratégias de prevenção e promoção, rede assistencial e recursos para a área. Assim, a informação torna-se um insumo importante para o planejamento, programação, gestão e avaliação das ações na área. Estratégias: ● Atualizar regularmente o perfil da rede de assistência em saúde mental no Estado, possibilitando identificar o tipo de atendimento prestado em saúde, principais problemas de saúde mental dos 36 usuários, ações terapêuticas oferecidas, distribuição de recursos humanos e disponibilidade de psicofármacos; ● Incrementar uma página na internet – Secretaria de Estado da Saúde – para divulgação das ações do Programa Estadual de Saúde Mental; ● Divulgar dados relativos a financiamentos de ações de saúde mental, dados epidemiológicos, legislações, pesquisas, experiências bem sucedidas, locais de atendimento e outros assuntos relativos à saúde mental; ● Elaborar cartilhas com protocolos de orientações referentes à implantação e organização da rede de atenção em saúde mental, sobre credenciamento dos serviços, bem como, protocolo técnico com as orientações gerais sobre ações de saúde mental, aos municípios; ● Padronizar o Sistema de Informações em Saúde Mental no Estado de SC. Quadro síntese das metas - período: 2004/2006 Situaçã Meta Metas (quantitativos) Implantação Serviços Meta Meta Situação o em para para para prevista 2003 2004 2005 2006 para 2006 107 15 20 21 163 30 10 27 23 90 02 09 05 16 ------- 20 60 25 105 ------- 06 08 12 26 132 354 400 400 1286 Municipais de Saúde Mental Implantação CAPS Residência Terapêutica Saúde -------Mental Programa Volta para Casa/auxilio reabilitação psicossocial (1) Leitos Unidade Infantil Profissionais Capacitados (2) 37 Supervisão rede saúde mental ------ ------ 530 600 1130 (3) Obs. (1) número de usuários beneficiados psicossocial auxílio reabilitação (2) referentes ao ano de 2003 (3) 03 supervisões anuais sendo: - Serviços Saúde Mental supervisionados pelas Gerências Regionais de Saúde; - CAPS pela Coordenação Estadual de Saúde Mental e Gerências Regionais de Saúde 38 Normas e Portarias Imprescindíveis para a Consecução de Programas de Saúde Mental no SUS Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS / SUS) 2001/2002: estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade. Lei nº 10.216 de 06/04/2001: redireciona o modelo da assistência psiquiátrica, regulamenta cuidado especial com a clientela internada por longos anos e prevê possibilidade de punição para a internação involuntária arbitrária ou desnecessária. Lei nº 10.708 de 31/07/2003: Lei do Programa de Volta para Casa. Estabelece um novo patamar na história do processo de reforma psiquiátrica brasileira, impulsionando a desinstitucionalização de pacientes com longo tempo de permanência em hospital psiquiátrico, pela concessão de auxílio reabilitação psicossocial e inclusão em programas extra-hospitalares de atenção em saúde mental. Portaria SNAS nº 224 de 29/01/1992: regulamenta o funcionamento de todos os serviços de saúde mental. Estabelece normas para o funcionamento de serviços ambulatoriais e hospitalares e define como co-responsáveis, à luz da Lei Orgânica da Saúde, pela fiscalização do cumprimento dos seus conteúdos, os níveis estadual e municipal do sistema, que são estimulados inclusive a complementá-la. Portaria GM nº 106 de 11/02/2000: cria e regulamenta o funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos. Esta Portaria tem papel importante na consolidação do processo de substituição do modelo tradicional, pois possibilita desenvolver uma estrutura de acolhimento ao paciente egresso de internação psiquiátrica de longa permanência e sem suporte sócio-familiar. Portaria GM nº 251 de 31/01/2002: estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os 39 hospitais psiquiátricos, define e estrutura a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS. Portaria GM nº 336 de 19/02/2002: acrescenta novos parâmetros aos definidos pela Portaria nº 224/92 para a área ambulatorial, ampliando a abrangência dos serviços substitutivos de atenção diária; estabelece portes diferenciados a partir de critérios populacionais e direciona novos serviços específicos para área de álcool e outras drogas e infância e adolescência. Portaria GM nº 2.391 de 26/12/2002: notificação das internações psiquiátricas involuntárias; define critérios e mecanismos para acompanhamento sistemático, pelo Ministério Público e instâncias gestoras do SUS, das internações psiquiátricas involuntárias, configurando-se como um dos pontos necessários de regulamentação da Lei 10.216. Portaria GM nº 2.077 de 31/10/2003: define os critérios de cadastramento dos beneficiários do Programa de Volta para Casa, de habilitação dos municípios e de acompanhamento dos benefícios concedidos. Portaria GM nº 52 de 20/01/2004: cria o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS – 2004 reafirmando a diretriz de redução progressiva de leitos. Portaria GM nº 1.608 de 03/08/2004: constitui o Fórum Nacional sobre Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, tendo em vista, a grave situação de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos específicos, exigindo iniciativas eficazes de inclusão social. Portaria GM nº 1.935 de 16/09/2004: destina incentivo financeiro antecipado para Centros Atenção Psicossocial em fase de implantação. 40 Referências Bibliográficas DIAS, Miriam. Saúde Mental: é possível uma política de saúde pública, coletiva, integral e de cidadania. In: Divulgação em Saúde para debate. Rio de Janeiro: Armazém das Letras, n. 23, dez./2001. MENDES,Eugênio Vilaça. (org.). Organização da Saúde no nível local. São Paulo: Editora Hucitec, 1998. Ministério da Saúde. 2ª Conferência Nacional de Saúde Mental. Relatório Final. Brasília, 1994. _____ III Conferência Nacional de Saúde Mental. Relatório Final. Brasília, 2002. _____ Legislação em Saúde Mental. 4. ed. rev. Brasília, 2004. _____ Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. _____ A Política do Ministério da Saúde para Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. 2. ed. ver.ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. OPAS-OMS. Relatório sobre a Saúde Mental no Mundo – 2001. Gráfica Brasil, 2001. 41 PUEL, Elisia et. al. Saúde Mental: transpondo fronteiras hospitalares. Porto Alegre: Editora Dacasa, 1997. Secretaria de Estado da Saúde. Política Estadual de Saúde Mental: princípios, diretrizes e estratégias. Florianópolis, 2002. ________ A Rede de Atenção Integral em Saúde Mental no Estado de Santa Catarina – Projeto para o triênio 2004/2006. Florianópolis, 2004. SERRANO, Alan Índio. Indicação de parâmetros de distribuição regional e cadastro de leitos psiquiátricos pelo SUS em Santa Catarina para 2004. Florianópolis, nov./2003. VASCONCELOS, Eduardo Mourão (org.). Saúde Mental e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2000.