ATO PORTARIA Nº 2.276/GM Em 20 de outubro de 2004 e. Cria a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que garante o processo de substituição progressiva dos leitos em hospital psiquiátrico por uma rede comunitária de atenção psicossocial; Considerando o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no Sistema Único de Saúde - PRH - SUS - 2004, que cria um mecanismo de redução progressiva de leitos, especialmente nos hospitais de maior porte, com a pactuação entre gestores e prestadores para que o processo ocorra de forma planejada, de modo a garantir a adequada assistência extra-hospitalar aos internos; Considerando que, desde fevereiro de 2004, o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS já reduziu 2000 leitos e que ainda existem 47.000 leitos psiquiátricos no País, sendo necessária a redução planejada desses leitos e, concomitantemente, a expansão da rede extra-hospitalar para garantir o atendimento dos pacientes internados nessas instituições; Considerando os resultados do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria - 2003/2004, que aponta ainda sérios problemas na assistência psiquiátrica hospitalar; Considerando a grave situação de hospitais que foram indicados para descredenciamento pela Portaria nº 150/SAS, de 18 de junho de 2003, e também de hospitais que apresentaram péssima qualidade de assistência no PNASH/Psiquiatria 2003-2004; Considerando a urgência de descredenciamento dessas instituições, que justifica a Ação Civil Pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União, por solicitação do Ministério da Saúde, para intervenção imediata nessas instituições; e Considerando a importância da participação da sociedade civil organizada e de instituições importantes no campo da saúde mental no País, no acompanhamento do processo da Reforma Psiquiátrica e no acompanhamento dos processos de intervenções definidos pelo Ministério da Saúde, R E S O L V E: Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde SUS, para acompanhar as ações de saúde mental referentes à reestruturação da assistência hospitalar, especialmente nos municípios sob intervenção do Ministério da Saúde. Art. 2º Definir que a Comissão criada por esta Portaria seja composta pelas seguintes instâncias do SUS e por representantes das seguintes instituições da sociedade civil: I - Ministério da Saúde; II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS; III - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; IV - Comissão Intersetorial de Saúde Mental/Conselho Nacional de Saúde CNS; V - Secretaria Especial dos Direitos Humanos; VI - Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; VII - Comissão de Saúde do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça; VIII - Ministério Público Federal; IX - Conselho Federal de Psicologia; X - Ordem dos Advogados do Brasil; XI - Associação Brasileira de Psiquiatria; XII - Representação de usuários; e XIII - Representação de familiares. Art. 3º Estabelecer que a Comissão ora criada tenha caráter consultivo e de controle social e não substitua ou se superponha às atribuições dos três níveis de gestão do SUS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASS HUMBERTO COSTA