Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo

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ATO PORTARIA Nº 2.276/GM Em 20 de outubro de 2004 e.
Cria a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de
Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de
Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que garante
o processo de substituição progressiva dos leitos em hospital psiquiátrico por uma
rede comunitária de atenção psicossocial;
Considerando o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar
Psiquiátrica no Sistema Único de Saúde - PRH - SUS - 2004, que cria um
mecanismo de redução progressiva de leitos, especialmente nos hospitais de maior
porte, com a pactuação entre gestores e prestadores para que o processo ocorra de
forma planejada, de modo a garantir a adequada assistência extra-hospitalar aos
internos;
Considerando que, desde fevereiro de 2004, o Programa de Reestruturação da
Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS já reduziu 2000 leitos e que ainda
existem 47.000 leitos psiquiátricos no País, sendo necessária a redução planejada
desses leitos e, concomitantemente, a expansão da rede extra-hospitalar para
garantir o atendimento dos pacientes internados nessas instituições;
Considerando os resultados do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços
Hospitalares - PNASH/Psiquiatria - 2003/2004, que aponta ainda sérios problemas
na assistência psiquiátrica hospitalar;
Considerando a grave situação de hospitais que foram indicados para
descredenciamento pela Portaria nº 150/SAS, de 18 de junho de 2003, e também
de hospitais que apresentaram péssima qualidade de assistência no
PNASH/Psiquiatria 2003-2004;
Considerando a urgência de descredenciamento dessas instituições, que
justifica a Ação Civil Pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União, por solicitação
do Ministério da Saúde, para intervenção imediata nessas instituições; e
Considerando a importância da participação da sociedade civil organizada e de
instituições importantes no campo da saúde mental no País, no acompanhamento
do processo da Reforma Psiquiátrica e no acompanhamento dos processos de
intervenções definidos pelo Ministério da Saúde,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de
Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde SUS, para acompanhar as ações de saúde mental referentes à reestruturação da
assistência hospitalar, especialmente nos municípios sob intervenção do Ministério
da Saúde.
Art. 2º Definir que a Comissão criada por esta Portaria seja composta pelas
seguintes instâncias do SUS e por representantes das seguintes instituições da
sociedade civil:
I - Ministério da Saúde;
II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS;
III - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
IV - Comissão Intersetorial de Saúde Mental/Conselho Nacional de Saúde CNS;
V - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
VI - Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
VII - Comissão de Saúde do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de
Justiça;
VIII - Ministério Público Federal;
IX - Conselho Federal de Psicologia;
X - Ordem dos Advogados do Brasil;
XI - Associação Brasileira de Psiquiatria;
XII - Representação de usuários; e
XIII - Representação de familiares.
Art. 3º Estabelecer que a Comissão ora criada tenha caráter consultivo e de
controle social e não substitua ou se superponha às atribuições dos três níveis de
gestão do SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ASS HUMBERTO COSTA
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