PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE SEDAÇÃO EM

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PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE
SEDAÇÃO EM PACIENTES
Edição: 09/11/2010
Versão: 001
Data Versão:
Página: 1/2
NORMA 0621
DE: Diretoria Técnica e Médico Científica
PARA: Todas as Áreas da Instituição
1- OBJETIVO
Estabelecer os parâmetros necessários para a realização de um planejamento préanestésico, quando da admissão de pacientes no Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico,
Hemodinâmica, Endoscopia e Centro de Diagnóstico por Imagem.
2- DEFINIÇÕES
O capítulo II, inciso II do Código de Ética Médica, de 17 de setembro de 2009, descreve que
ao médico cabe a prescrição de tratamento ou outros procedimentos, observando as
práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. A Joint Commission
International (JCI), no capítulo anestesia e cirurgia, padrão ASC5 determina que toda a
anestesia seja planejada e documentada com base em resultado de avaliação prévia.
3- NORMA
3.1- O Hospital Mãe de Deus (HMD) disponibilizará para um formulário padrão de avaliação
e planejamento pré-anestésico. (Folha de rosto da Ficha de Anestesia);
3.2- O paciente que necessitar realizar algum procedimento/intervenção no HMD, deve
submeter-se à avaliação do Anestesista, ficando a cargo deste, a descrição do
planejamento para a anestesia do cliente, sendo o mesmo registrado no formulário
disponibilizado pelo HMD;
3.3- No planejamento, o anestesista deve descrever a técnica indicada para sedação do
paciente.
4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA
4.1- Ocorrência de eventos adversos por falta de identificação dos riscos ao paciente;
4.2- Ocorrência de danos ao paciente conseqüentes de eventos adversos;
4.3- Ações judiciais contra membros da equipe e/ou instituição decorrente de dano por
eventos adversos;
4.4- Atrasos/cancelamentos dos procedimentos devido à proibição de execução dos
mesmos sem o referido documento.
5- CONTROLES
5.1- A equipe de enfermagem do preparo fará conferência da presença do formulário
preenchido quando do ingresso do paciente na Área onde será realizada a intervenção.
6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA
6.1- No caso da inexistência do formulário preenchido no momento do ingresso do paciente,
o médico deve ser acionado para a realização do Planejamento nos consultórios da
área onde será realizada a intervenção.
6.2- É vedado o encaminhamento do paciente à sala de procedimentos sem o
preenchimento do referido formulário.
PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE
SEDAÇÃO EM PACIENTES
Edição: 09/11/2010
Versão: 001
Data Versão:
Página: 2/2
NORMA 0621
DE: Diretoria Técnica e Médico Científica
PARA: Todas as Áreas da Instituição
7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO
8- REFERÊNCIAS
8.1- Manual Internacional de Padrões de Acreditação Hospitalar (editado por) Consórcio
brasileiro de Acreditação de Sistemas e Serviços de Saúde – Rio de Janeiro: CBA,
2005.
8.2- Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009.
Disponível em www.cfm.org.br acessado em 12 de maio de 2010.
Serviço de
Anestesiologia
Dr. Odilon
Aprovação
Gerência Centro
Diretoria Técnica e
Cirúrgico
Médico Científica
Dr. Marcus Reusch Dr. Alberto Kaemmerer
Editado por:
Revisado por:
Data revisão:
Escritório de
Metodologia e
Gestão
Eduardo da Silva
Schenini
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