cartório de procedimentos administrativos

Propaganda
PR-SC-00021174/2014
Inquérito Civil nº 1.33.000.002067/2012-24
ARQUIVAMENTO
Trata-se de Inquérito Civil instaurado a partir de notícia
colhida durante a realização de audiência judicial nos autos da ação ordinária
nº 5000530-78.2012.404.7200, na qual se registrou que a menor Luciane
Pereira dos Santos, com diagnóstico de retardo mental moderado (CID10 –
F71) e alteração de comportamento com possibilidade de transtornos globais
do desenvolvimento, encontrava-se em tratamento no Hospital Infantil Joana
de Gusmão – HIJG, em Florianópolis, em acompanhamento com o médico Dr.
Leonardo Salvador Gaspar (CRM 9778). Em razão do desligamento do
referido profissional médico do HIJG, a menor, ao invés de ter sido
redesignada para acompanhamento de outro médico da mesma equipe da
psiquiatria infantil do hospital, foi instruída a retornar a Unidade Básica de
Saúde do Município de Florianópolis para reiniciar o acesso ao sistema de
saúde, a qual deveria providenciar encaminhamento para consulta com outro
médico especialista (psiquiatra infantil).
Inicialmente, oficiou-se a direção do HIJG para
esclarecimento dos fatos e para informação acerca das medidas adotadas
para o seguimento da assistência à saúde da menor.
Em resposta, a representada informou que o nosocômio
possui uma grande lista de espera para atendimento psiquisátrico infantil em
razão da falta de profissionais, bem como do atendimento de todo o Estado
de Santa Catarina, via Tratamento Fora do Domicílio – TFD, e de
encaminhamentos judiciais. Informou, também, que não houve
encaminhamento de pacientes para a rede básica, mas sim remanejamento
dos pacientes do Dr. Leonardo a outros médicos para atendimento
ambulatorial, sendo que, no caso da menor, já havia sido agendada consulta
com a psiquiatra Maria Cristina R. Pereira (fl. 5).
Juntaram-se aos autos cópia de ofício expedido pela
Defensoria Pública da União, referente à atuação do Órgão na defesa do
direito individual da menor, e de relatório de reunião havida em 19.7.2012 de
que participou o MPF e que abarcou o problema em âmbito coletivo, a partir
do caso concreto relatado nos autos. Na referida reunião, a Secretaria de
Estado da Saúde de Santa Catarina – SES/SC esclareceu que se trata de
problema do SISREG (sistema nacional sob gerência do Ministério da Saúde),
sendo que o paciente efetivamente é devolvido da média complexidade para a
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA
Rua Pascoal Apóstolo Pitsica, nº 4876, torre 1 - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP 88.025-255 - (48) 2107-6100
site: www.prsc.mpf.gov.br - e-mail [email protected]
atenção básica, na ausência do médico titular, considerando que só a
atenção básica consegue fazer esse reencaminhamento (fls. 7/19).
Oficiada acerca do caso tratado na reunião ocorrida em
19.7.2012, a SES/SC apresentou informação expedida pelo HIJG, na qual
relatou que o atendimento ambulatorial psiquiátrico é considerado um
procedimento de baixa complexidade, sendo de responsabilidade de
núcleos de atenção básica. Informou que, no caso de desligamento do
médico que realiza o atendimento ambulatorial, orienta os responsáveis
pelos pacientes a solicitarem o agendamento de nova consulta, via
unidade básica de saúde, iniciando-se o tratamento com o novo médico
(fls. 23/25).
Oficiou-se a Secretaria de Saúde do Município de
Florianópolis acerca do objeto do feito, a qual apenas apresentou
informações específicas do caso da menor (fls. 28/33). Por essa razão,
reiterou-se o ofício à referida SMS, sendo posteriormente informado que
no caso de desligamento do profissional, o paciente é encaminhado a
outro profissional da mesma especialidade, mantendo-se a continuidade
do tratamento na média complexidade. Informou, ainda, que o paciente
somente é reencaminhado à Unidade Básica de Saúde no caso de não
existir outro profissional especialista da área (fls. 36/38).
Diante das informações colhidas, expediram-se as
Recomendações nnº 149 e 150/2013, respectivamente à SES/SC e à SMS
Florianópolis, a fim de que se alterasse o procedimento adotado pelos
Órgãos, preservando a regular continuidade da prestação da assistência à
saúde em caso de necessidade de substituição do profissional
responsável (fls. 41/42).
Em resposta, a SMS Florianópolis informou que e a
SES/SC informou que compete à SES/SC responder à demanda do MPF,
tendo em vista ser o Órgão responsável pela gestão do HIJG (fl. 47). A
SES/SC, por sua vez, informou que já acatou os termos da
Recomendação nº 149/2013, orientando os setores pertinentes quanto aos
seus termos (fls. 45/47 e 56).
É o relatório.
Apurou-se que a equipe do Hospital Infantil Joana de
Gusmão – HIJG, no caso de desligamento do profissional médico que
realizava o atendimento psiquiátrico, vinha orientando os responsáveis
pelos pacientes em tratamento a buscarem atendimento como um novo
profissional, por meio do agendamento de nova consulta na Unidade
Básica de Saúde.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA
Rua Pascoal Apóstolo Pitsica, nº 4876, torre 1 - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP 88.025-255 - (48) 2107-6100
site: www.prsc.mpf.gov.br - e-mail [email protected]
2
Conforme esclarecido nos autos pela SMS Florianópolis,
ocorrendo o desligamento do médico especialista, é mantido o
atendimento do paciente na denominada média complexidade, mediante
encaminhamento a outro profissional da mesma especialidade. No
entanto, no caso de inexistir profissional especialista na área específica, o
paciente será mantido em tratamento na respectiva Unidade Básica de
Saúde até que ocorra a contratação/substituição do profissional, ocasião
em que retornará ao atendimento no âmbito da média complexidade.
Com a expedição da Recomendação nº 149/2013, a
SES/SC, responsável pela gestão do HIJG, informou ter acatado o seu
inteiro teor, orientando sua equipe a encaminhar os pacientes em
tratamento a outro profissional médico em mesmo nível de especialidade
e/ou complexidade. Da mesma forma, a SMS Florianópolis restou
cientificada de seus termos, por meio da Recomendação nº 150/2013.
Desse modo, tem-se por satisfeito o objeto que justificou
a instauração do feito, não havendo justificativa para o seu
prosseguimento, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do
presente Inquérito Civil.
Comunique-se os interessados da presente decisão,
informando-lhes da oportunidade de recurso, nos termos de praxe e
aguarde-se a juntada dos respectivos comprovantes de recebimento aos
autos, conforme orientação do Núcleo de Apoio Operacional à
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da 4ª Região –
NAOP/PFDC/4ª Região.
Após, remetam-se os autos ao NAOP/PFDC/4ª Região,
submetendo a presente promoção de arquivamento à devida análise
revisional, conforme dispõem o art. 9º e seus parágrafos da Lei nº
7.347/85, o art. 62 da Lei Complementar nº 75/93, e o art. 10 e seguintes
da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério Público Federal.
Florianópolis, 11 de julho de 2014.
MAURÍCIO PESSUTTO
PROCURADOR DA REPÚBLICA
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA
Rua Pascoal Apóstolo Pitsica, nº 4876, torre 1 - FLORIANÓPOLIS/SC - CEP 88.025-255 - (48) 2107-6100
site: www.prsc.mpf.gov.br - e-mail [email protected]
3
Download