Pregão Eletrônico n.º 037/2008

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2008.
PROCESSO N.º 01530.001845/2008-52
OBJETO: Aquisição de solução integrada de anti-vírus para servidores e estações de trabalho e
solução de gateway de e-mail com anti-vírus, filtro de conteúdo, filtro de reputação e
filtro contra surtos de novos vírus, para proteção da rede de computadores da
Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, contemplando também a implementação e
suporte onsite conforme Termo de Referencia, Anexo I deste edital.
PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Declarações
ANEXO III - Atestado de Vistoria
ÍNDICE
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
ASSUNTO
DO OBJETO
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DA HABILITAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
DOS RECURSOS
DO PAGAMENTO
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2008.
PROCESSO N.º 01530.001845/2008-52
A União, através da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, pessoa jurídica de direito
público vinculada ao Ministério da Cultura - MinC, por intermédio do Pregoeiro, designado
pela Portaria n.º 190 de 17 de setembro de 2008, publicada no DOU do dia 19 de setembro de
2008, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005,
e do Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007 e demais disposições correlatas, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos
do Processo n.º 01530.001845/2008-52.
DATA:17/12/2008
HORA: 11 horas
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
1.DO OBJETO
Aquisição de solução integrada de anti-vírus para servidores e estações de trabalho e solução de
gateway de e-mail com anti-vírus, filtro de conteúdo, filtro de reputação e filtro contra surtos de
novos vírus, para proteção da rede de computadores da Fundação Nacional de Artes –
FUNARTE, contemplando também a implementação e suporte onsite, conforme Termo de
Referência, Anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão as empresas:
I. Que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício
competente, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, à vista dos originais;
II. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U.
de 10 de janeiro de 2001;
a) As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente pregão eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação
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junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o
terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (§ 2º, art. 3º do Decreto n.º
3.722/2001);
III. Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;
IV. Que não estejam reunidas em consórcio, nem sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias umas das outras;
V. Que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública,
Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.
VI.Que não tenham sido suspensas ou suspensas temporariamente de contratar com a
Administração Publica.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
I. O licitante ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao órgão
provedor. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, do art. 3º, do Decreto nº
5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.
II. O credenciamento do licitante dependerá do registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
III. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº
5.450/05).
IV. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou a FUNARTE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº
5.450/05).
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
I. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances (Art. 13,
inciso III, do Decreto nº 5.450/05).
II. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art.
13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).
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III. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento das propostas de preços com valor total, a partir da data da
publicação do presente Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até o horário limite de início
da sessão pública, ou seja, às 11 horas do dia 17/12/2008, horário de Brasília,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico
IV. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital.
V. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do
art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida
Lei.
VI. A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto
ofertado, deverá ser formulada e enviada juntamente com os documentos dispostos no item
9 deste edital, com os valores unitários e totais atualizados em conformidade com os lances
eventualmente ofertados, contendo os seguintes dados:
a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste
pregão.
b) Especificação clara, completa e minuciosa dos produtos/serviços ofertados, tais como marca,
modelo e forma de apresentação, quando for o caso, contendo as suas especificações e
características técnicas.
c) Prazo de garantia do produto, quando for o caso, sendo que no caso de recusa, o prazo
começará a contar a partir da nova entrega.
d) Informação expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e
despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, não podendo ser
cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem
ônus adicional.
e) Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta-corrente e
praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.
VII. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, às
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
VIII. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitário.
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IX. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
X. Após a abertura da sessão não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
XI. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus
Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
I. A partir das 11 horas do dia 17 de dezembro de 2008, e em conformidade com o ITEM 4,
inciso III, deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 037/2008, com a
divulgação das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, conforme disposições
deste Edital, e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
I. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do
pregoeiro.
II. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
III. A desclassificação de proposta será sempre, fundamentada e registrada no sistema, com o
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
IV. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance, dando início a fase competitiva.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
I. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
II. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
III. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
IV. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
V. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado vedada a identificação do licitante.
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VI. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo
dos atos realizados.
VII. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
VIII. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
IX. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação de
condições diferentes das previstas neste edital.
XI. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
I. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado para a contratação.
II. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
II. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem
a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou
à totalidade da remuneração.
IV. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
FUNARTE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
V. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de
preço, o pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.
VI. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não
atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a
este Edital.
VII. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por
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microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após a fase de
lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o
objeto deste pregão;
a.1) O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a
microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a
fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do
direito concedido.
b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática convocará
as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no
caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o
sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a
vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
VIII. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor a proposta originalmente vencedora do certame.
9. DA HABILITAÇÃO
I. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico, a empresa licitante classificada em primeiro lugar, encaminhará no prazo de até
01(uma) hora, via fac-símile (21) 2279-8008, documentação para habilitação,conforme o
item 09 deste edital, e no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, os documentos
originais ou por cópia devidamente autenticada, juntamente com a proposta de preços à
Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua da Imprensa, nº 16 – Sala 506 –
Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP nº 20030-120.
II. Considerar-se-á habilitada à empresa que apresentar a documentação conforme segue:
a). O cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento de Fornecedores –
SICAF, instruído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na
Instrução Normativa n.º 05, de 21/07/95, em situação de regularidade, será comprovada
por meio de consulta on-line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado,
também aos autos do processo, assegurando ao já cadastrado o direito de apresentar a
documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
b). Apresentar Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC) maiores que 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
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Fórmula para Cálculos relativos a qualificação econômico-financeira:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
.
.
.
c). No caso da licitante, cuja Declaração de Situação apresente no SICAF resultado igual ou
menor do que 1(um), e também no caso da licitante não cadastrada no SICAF, quando
da sua habilitação, deverá comprovar possuir patrimônio líquido mínimo
correspondentes a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, como
exigência imprescindível para sua habilitação. A referida comprovação deverá ser feita
na data da apresentação da proposta e da seguinte forma:
c.1.).Através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social,já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGP-M/FGV,
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c.2). A comprovação na forma da alínea “c.1.”, quando for o caso, deverá ser feita
através de cópias de referências do Livro Diário (n.º do Livro, Termo de Abertura
e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis extraídas deste Livro, com evidência de
registro na Junta Comercial ou em Cartório competente ou publicação na
imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante,
devidamente assinadas pelo titular ou representante legal e pelo contador;
c.3). A comprovação na forma da alínea, “c.1”, quando for o caso, por empresa recém
constituída, deverá ser feita através de balanço de abertura, devidamente assinado
pelo titular ou representante legal e pelo contador, se, à data da apresentação da
proposta ainda não esteja sujeita a apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, conforme legislação pertinente.
d) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, em conformidade com o
disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 4º, do Decreto n.º
6.204/07.
d.1) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43 da Lei Complementar nº
123/2006 e Art. 4º, §1º, do Decreto n.º 6.204/07).
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d.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis , cujo tempo inicial corresponderá ao
momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Funarte, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Art. 4º, §1º c/c
Art. 4º, §3º, do Decreto n.º 6.204/07.
d.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “d.2”,
implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado a Funarte convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato
ou revogar a licitação. (Conforme Art. 4º, §4º, do Decreto n.º 6.204/07).
e) Em licitações para fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de
materiais, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a
apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
II A habilitação do licitante vencedor será verificada on-line no SICAF, após a análise e
julgamento da Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar:
III Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
IV Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme
regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96,
nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente,
proprietário ou procurador do licitante, com o número da identidade do declarante;
V Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores,
conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº
4.358, de 05/09/02, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital;
VI Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o seu desempenho
em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o
objetivo desta licitação;
VII. Termo de vistoria a ser expedido pela Divisão de Informática, Rua São José, nº 50/7º
andar – Centro, localizada no Rio de Janeiro/RJ, com o Sr. Júlio Cavadas, através do
telefone (21) 2533-8090 – ramais 216 e 217, conforme modelo constante do Anexo III
deste Edital
VIII. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em
cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou
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em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo
pregoeiro.
IX. Para fins de habilitação, a verificação pela FUNARTE nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
X. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos;
XI. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao ITEM 9 deste Edital.
Disposições Gerais da Habilitação
a) A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar,
também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto
nos item 15, subitem IX e X deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente
inabilitado.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
I. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
II. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
III. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
11. DOS RECURSOS
I. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em
igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
II. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do inciso I, retro, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
III. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
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IV. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
V. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
VI. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente
de Licitações, na Rua da Imprensa, n.º 16 - 5º andar – Sala 506 - Centro - Rio de Janeiro
– RJ.
12. DO PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, até o 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a entrega do material,
mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pela Divisão de Informática.
II. O pagamento será creditado em conta corrente da licitante vencedora, através de ordem
bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar
explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetivado o crédito.
III. A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE reserva-se o direito de suspender o
pagamento se o material entregue estiver em desacordo com as especificações constantes
deste Edital e seus Anexos.
V. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de
pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser
acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento
até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%
(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes
formulas:
I=(TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
VI. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem
ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de
apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem
deu causa.
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VII. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto a situação de regularidade da empresa.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2008, a cargo da
FUNARTE, cuja disponibilidade orçamentária encontra-se no Ptres 6894, PI
238L12001NA, FR 100
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. Nas hipóteses de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas, ou de
infringência de preceitos legais pertinentes, a FUNARTE, poderá, garantida ampla defesa,
aplicar, segundo a gravidade da falta, as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao dia, calculada sobre o valor da parcela
não cumprida, considerando a data do descumprimento, até que seja sanada a
irregularidade.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na ocorrência das hipóteses prevista
no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e no Decreto nº 3.555 de 08/08/2000.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
II. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste
item, serão registradas no SICAF.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do pregoeiro em contrário.
II. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FUNARTE, em decorrência de fato
superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou
anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que
o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do
Decreto 5.450/05.
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III. Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
IV. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
V. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
VI. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de
expediente normais.
VII. A FUNARTE poderá acrescer ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor
da compra, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba
ao licitante vencedor qualquer reclamação.
VIII. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as
partes.
IX. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
X. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
XI. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente pelo e-mail: [email protected].
XII. O Edital estará disponível nos sites www.comprasnet.gov.br e www.funarte.gov.br.
XIII. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir
possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2008.
Raimundo José Rodrigues de Sousa Roma
Pregoeiro da FUNARTE
13
PROCESSO Nº 01530.001845/2008-52
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2008
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Aquisição de solução integrada de anti-vírus para servidores e estações de trabalho e solução
de gateway de e-mail com anti-vírus, filtro de conteúdo, filtro de reputação e filtro contra
surtos de novos vírus, para proteção da rede de computadores da Fundação Nacional de Artes
– FUNARTE, contemplando também a implementação e suporte onsite.
2 - DESCRIÇÃO
2.1 – Todas as Soluções de segurança propostas neste termo de referencia deverão ser
fornecidas por um único fabricante, de modo que tanto o suporte às soluções quanto as
funcionalidades sejam inteiramente integradas.
2.2 - O prazo para garantia será de 12 (doze) meses, garantindo-se o pleno e eficaz
funcionamento da solução.
3 - Da qualificação Técnica
3.1 - A licitante deverá apresentar Carta de Revenda Autorizada do fabricante do produto apta
fornecer os softwares, prestar serviços e a suportar tecnicamente.
3.2 -A licitante deverá apresentar um atestado comprovando a implantação, configuração e
suporte prestado compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto
deste termo de referencia, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado,
emitido em papel timbrado da entidade e o CNPJ da mesma.
Especificações técnicas dos serviços:
1.1 A LICITANTE deverá fornecer a solução completa e integrada de antivírus/filtro de
conteúdo para aumentar a proteção dos ativos da rede de computadores da FUNARTE. Toda
a solução deverá ser do mesmo fabricante e/ou ter total compatibilidade que deverá ser
comprovada obrigatoriamente através de documentação do fabricante;
1.2 Todos os serviços deverão ser executados com equipamentos, softwares e equipe técnica da
LICITANTE, compatíveis com o alto nível de qualidade exigida pela Contratante, na qual irá
disponibilizar a infra-estrutura lógica, elétrica e de climatização do ambiente onde serão
instaladas as soluções propostas neste documento;
14
1.3 A LICITANTE deverá realizar uma visita técnica para levantar todas as informações
existentes junto à equipe técnica da FUNARTE, a fim de obter subsídio para elaborar projeto
de implantação da nova solução até três dias úteis anteriores á licitação, marcando a visita
através do telefone 2533-8090 R:216/217/222;
1.4 Toda a infra-estrutura necessária à execução do projeto deverá ser dimensionada e fornecida
adequadamente, de forma a cumprir integralmente os procedimentos ora especificados e
assegurar a completeza do projeto e os prazos;
1.5 A LICITANTE deverá cumprir a política de segurança da FUNARTE com o objetivo de
garantir a disponibilidade, confiabilidade e a confidencialidade das informações da
FUNARTE;
1.6 A LICITANTE deverá fornecer á FUNARTE documentação necessária de licenciamento dos
softwares/produtos do(s) fabricante(s), a fim de estar em conformidade com a legislação
vigente;
1.7 A LICITANTE a partir da data de assinatura da homologação com o órgão deverá estar
pronta no prazo máximo de trinta dias para iniciar a implantação da solução. Os serviços
deverão ser executados em paralelo sempre que possível;
1.8 A LICITANTE, antes do término do contrato e com autorização do representante legal do
órgão, deverá tomar as medidas cabíveis para assegurar que as soluções estarão atualizadas
com as versões e “releases” mais atuais. Estas deverão permanecer instaladas e configuradas
na CONTRATANTE até a renovação ou contratação de uma nova solução;
A LICITANTE terá que fornecer, no mínimo, os seguintes recursos computacionais (hardware e
software) com manutenção onsite garantida, que deverão estar em linha de produção ativa pelo
fabricante dos mesmos e serviços:
Nº
01
1.1
1.2
Descrição
Qtd
Especificação
detalhada
1046
ANEXO- 1
02
ANEXO-2
Valor
Unit.
Valor
total
SOLUÇÃO INTEGRADA DE ANTIVIRUS, ANTI-SPAM, GATEWAY DE EMAIL, FILTRO DE CONTROLE DE
CONTEÚDO
E
FILTRO
DE
REPUTAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE
SERVIDORES
E
ESTAÇÕES
DE
TRABALHO,
CONTEMPLANDO
TAMBÉM A IMPLEMENTAÇÃO E
SUPORTE ONSITE
Solução de antivírus para atender
510 estações de trabalho e 16
servidores, sendo 01 servidor de
correio
eletrônico-MS
EXCHANGE com 1046 caixas
postais.
Solução de filtro de Correio
eletrônico e conteúdo Web para
atender 1500 usuários de internet
15
1.3
1.4
Implementação das soluções e
transferência de tecnologia para 3
técnicos
Suporte on site – DA LICITANTE
com técnicos disponíveis 8/5h
(192 horas anuais)
01
ANEXO-3
01
ANEXO-4
Menor preço global
1.9 A LICITANTE deverá emitir laudo de conclusão dos serviços, conforme as fases definidas
abaixo.
1.10 Todos os produtos de softwares resultantes de desenvolvimentos ou customizações
necessárias para a implantação e operacionalização da solução, de forma efetiva, deverão ser
entregues de forma documentada e estruturada no padrão de definido pela FUNARTE;
Especificações Técnicas Mínimas:
1.1 - Todas as soluções deverão ter total compatibilidade e permitir o gerenciamento através de
uma console única das soluções que faz parte deste projeto;
1.2 - Ter compatibilidade para instalar e funcionar corretamente e satisfatoriamente sobre as
plataformas e hardwares em funcionamento no ambiente da FUNARTE.
1.3 - Nas soluções deverão ser fornecidos o(s) software(s) e os Appliances deverão ser próprios
para RACK padrão de 19” e seguir os padrões atuais da Divisão de Informática da Funarte
Deve, ainda, estarem totalmente compatíveis com os requisitos técnicos definidos neste
termo de referencia, garantindo alta disponibilidade e desempenho para uma rede ethernet
10/100/1000 base que possui 510 estações de trabalho e 16 servidores de rede simultâneos
de acesso à intranet/extranet/internet. O equipamento deve ser instalado e configurado com
quantidade mínima de espaço em disco que mantenha online os logs e históricos com prazo
de retenção de 90 dias;
1.4 - O equipamento deverá possuir interfaces que permitam a interligação de três segmentos de
rede ethernet 10/100/1000 base;
ANEXO - 1
Solução de antivírus para estações de trabalho e servidores:
1. Toda Solução de segurança proposta deverá ser fornecida por um único fabricante de modo
que tanto o suporte á solução quanto as funcionalidades sejam inteiramente integradas e
gerenciadas através de uma única console de gerenciamento.
2. Segurança para Servidores de Arquivos (Antivírus, Antispyware e IPS).
2.1.Suporte total aos sistemas operacionais baseados na plataforma Windows: Windows NT
4.0 Server, Windows NT 4.0 Enterprise Server, Windows 2000 Server, Windows 2000
Advanced Server, Windows 2000 DataCenter Server, Windows Server 2003 Standard,
16
Windows .NET Server 2003, Standard Edition, Windows Server 2003 Enterprise,
Windows Vista, Windows 2008 Sever, Windows .NET Server 2003, Enterprise Edition,
Windows Server 2003 Web (anteriormente conhecido como Windows .NET Server 2003,
Web Edition).
2.2.Suporte total a plataforma 64 bits.
2.3.Todas as funcionalidades deste item devem ser ativadas por agente único que facilita a
instalação, a configuração e o gerenciamento. O agente deverá ser o mesmo agente do
software de Antivírus.
2.4.Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura),
com as seguintes opções:
2.4.1. Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir
2.4.2. Limpar o arquivo
2.4.3. Apagar o arquivo infectado
2.4.4. Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena)
2.5.Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza.
2.6.Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando-se em processos
de baixo ou alto risco, tornando assim a performance do produto mais estável.
2.7.Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são
executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.
2.8.Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de propaganda, ferramentas
como password crackers, etc...
2.9.Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de
local predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e
horários definidos pelo usuário acho interessante aqui trocar a palavra usuário por
administrador.
2.9.1. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus
2.10.
Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na
rede, após cada atualização bem-sucedida.
2.11.
Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
2.11.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas.
2.11.2. Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente,
renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança
(quarentena)
2.11.3. Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.
17
2.11.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados
2.12.
Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário,
com limite de tamanho opcional.
2.13.
Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede
2.14.
Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft
2.15.
Permitir bloqueio de aplicações pelo nome do arquivo
2.16.
Permite detecção de vírus em arquivos com nomes muito longos. (até 32.767
caracteres)
2.17.
Capacidade de finalizar processos com nomes de vírus ou nomes relacionados.
2.18.
Possibilidade de reparar o registro do sistema após eliminação de epidemia.
2.19.
Permitir bloqueio de portas;
2.20.
Permitir criação de regras baseadas em processos de sistema;
2.21.
Permitir o bloqueio de compartilhamentos da máquina em caso de epidemia;
2.22.
Possuir proteção contra estouro de buffer;
2.23.
Capacidade de retomar atualizações de DAT’s e de software do ponto onde foram
interrompidas em caso de perda de conexão, sem necessidade de reinicio de todo o
processo.
2.24.
Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.
2.25.
O sistema de antispyware deve estar totalmente integrado ao software antivírus
utilizando a mesma biblioteca DAT de definições de vírus e demais ameaças.
2.26.
Possuir a capacidade de monitorar e bloquear as invasões, combinando proteção
comportamental e a proteção por características com um firewall e um único produto.
2.27.
O sistema deve estar integrado ao console de gerenciamento de segurança de
sistemas, que também gerencia antivírus antispyware, antispam e controle de acesso à
rede. Possibilitando uma única e simples interface para gerenciar toda uma solução de
segurança. Não deve ser instalado nenhum software adicional a console de gerenciamento
para permitir o controle integrado.
2.28.
Oferecer proteção avançada de sistemas contra ameaças tais como ataques remotos
de injeção de SQL ou HTTP.
2.29.
Deve possuir o recurso de blindagem, impedindo o comprometimento dos
aplicativos e dos seus dados, além de evitar que um aplicativo seja usado para atacar
outros aplicativos.
18
2.30.
Possuir proteção completa, pronta para operação e contra vulnerabilidades
desconhecidas, tais como estouro de buffer (buffer overflow) e ataques de dia zero (zeroday attacks).
2.31.
Possuir proteção contra BOTs
2.32.
Estar de acordo com as regulamentações GLBA, CA Breach Act 1386, SarbanesOxley e HIPAA
2.33.
Capacidade de trabalhar no modo adaptativo se adaptando a novas aplicações
instaladas na máquina
2.34.
Disponibilizar os seguintes relatórios na plataforma de gerencia: sumário de
eventos de IPS por assinatura, por alvo, por endereço IP origem, os 10 principais nós
atacados, as 10 principais assinaturas, sumário das aplicações bloqueadas e update de
quarentena.
2.35.
Permitir o bloqueio de ataques baseados em Web como: Directory Traversal
attacks e Unicode attacks.
2.36.
Interceptar tráfego e requisições de HTTP após decriptação e decodificação
2.37.
Prevenir o roubo de informações de um servidor Web, ou mesmo que um hacker
com privilégios de root possa manipular o servidor Web.
2.38.
Permitir o bloqueio de aplicações e os processos que a aplicação interage.
2.39.
Funcionar tanto no ambiente corporativo como em VPN
2.40.
Trabalhar no modo de quarentena permitindo a verificação pelo software de
gerenciamento se o cliente está trabalhando com políticas antigas e versões
desatualizadas, neste caso, o cliente é bloqueado a uma área de quarentena, limitando a
acesso a rede desta estação.
2.41.
Capacidade de detectar e bloquear tentativas de invasão
2.42.
Possuir instalação “silenciosa”
2.43.
Bloquear acessos indevidos que não estejam na tabela de políticas definidas pelo
administrador;
2.44.
Permitir monitoração de aplicações onde se pode determinar quais processos
poderão ser executados ou não.
2.45.
Permitir monitoração de hooking de aplicações onde pode-se determinar quais
processos podem ser executados ou não.
2.46.
Permitir bloqueio de rede da estação enquanto não for confirmado se a máquina
possui antivírus instalado, se o mesmo se encontra atualizado e dentro da política de
antivírus e de filtro de pacotes para estações.
19
2.47.
Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações;
2.48.
Permitir configuração de regras por horários.
2.49.
Possuir gerenciamento centralizado;
2.50.
Possuir integração com a mesma ferramenta de gerencia do antivírus;
2.51.
Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o usuário
local;
2.52.
Instalação automática em maquinas novas na rede, via software de gerencia.
3. Solução para estações de Trabalho 32 bits. (Antivírus, Antispyware, IPS e Proteção de
Navegador)
3.1.Suporte total a Windows NT Workstation 4.0, Windows 2000 Professional e Windows
XP Home ou Professional Edition.
3.2.Suporte total a plataforma 64 bits.
3.3.Todas as funcionalidades deste item devem ser ativadas por agente único que facilita a
instalação, a configuração e o gerenciamento. O agente deverá ser o mesmo agente do
software de Antivírus.
3.4.Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura),
com as seguintes opções:
3.4.1. Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir
3.4.2. Limpar o arquivo
3.4.3. Apagar o arquivo infectado
3.4.4. Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena)
3.5.Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza.
3.6.Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando-se em processos
de baixo ou alto risco, tornando assim a performance do produto mais estável.
3.7.Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são
executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.
3.8.Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de propaganda, ferramentas
como password crackers, etc...
3.9.Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de
local predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e
horários definidos pelo usuário.
3.9.1. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus
20
3.10.
Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na
rede, após cada atualização bem-sucedida.
3.11.
Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
3.11.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas.
3.11.2. Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente,
renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança
(quarentena)
3.11.3. Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.
3.11.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados
3.12.
Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário,
com limite de tamanho opcional.
3.13.
Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede
3.14.
Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft
3.15.
Permitir bloqueio de aplicações pelo nome do arquivo
3.16.
Permite detecção de vírus em arquivos com nomes muito longos. (até 32.767
caracteres)
3.17.
Capacidade de finalizar processos com nomes de vírus ou nomes relacionados.
3.18.
Possibilidade de reparar o registro do sistema após eliminação de epidemia.
3.19.
Permitir bloqueio de portas;
3.20.
Permitir criação de regras baseadas em processos de sistema;
3.21.
Permitir o bloqueio de compartilhamentos da máquina em caso de epidemia;
3.22.
Possuir proteção contra estouro de buffer;
3.23.
Capacidade de retomar atualizações de DAT’s e de software do ponto onde foram
interrompidas em caso de perda de conexão, sem necessidade de reinicio de todo o
processo.
3.24.
Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.
3.25.
O sistema de antispyware deve estar totalmente integrado ao software antivírus
utilizando a mesma biblioteca DAT de definições de vírus e demais ameaças.
3.26.
Possuir a capacidade de monitorar e bloquear as invasões, combinando proteção
comportamental e a proteção por características com um firewall e um único produto.
21
3.27.
O sistema deve estar integrado ao console de gerenciamento de segurança de
sistemas, que também gerencia antivírus antispyware, antispam e controle de acesso à
rede. Possibilitando uma única e simples interface para gerenciar toda uma solução de
segurança. Não deve ser instalado nenhum software adicional a console de gerenciamento
para permitir o controle integrado.
3.28.
Oferecer proteção avançada de sistemas contra ameaças tais como ataques remotos
de injeção de SQL ou HTTP.
3.29.
Deve possuir o recurso de blindagem, impedindo o comprometimento dos
aplicativos e dos seus dados, além de evitar que um aplicativo seja usado para atacar
outros aplicativos.
3.30.
Possuir proteção completa, pronta para operação e contra vulnerabilidades
desconhecidas, tais como estouro de buffer (buffer overflow) e ataques de dia zero (zeroday attacks).
3.31.
Possuir proteção contra BOTs
3.32.
Estar de acordo com as regulamentações GLBA, CA Breach Act 1386, SarbanesOxley e HIPAA
3.33.
Capacidade de trabalhar no modo adaptativo se adaptando a novas aplicações
instaladas na máquina
3.34.
Disponibilizar os seguintes relatórios na plataforma de gerencia: sumário de
eventos de IPS por assinatura, por alvo, por endereço IP origem, os 10 principais nós
atacados, as 10 principais assinaturas, sumário das aplicações bloqueadas e update de
quarentena.
3.35.
Permitir o bloqueio de ataques baseados em Web como: Directory Traversal
attacks e Unicode attacks.
3.36.
Interceptar tráfego e requisições de HTTP após decriptação e decodificação
3.37.
Prevenir o roubo de informações de um servidor Web, ou mesmo que um hacker
com privilégios de root possa manipular o servidor Web.
3.38.
Permitir o bloqueio de aplicações e os processos que a aplicação interage.
3.39.
Funcionar tanto no ambiente corporativo como em VPN
3.40.
Trabalhar no modo de quarentena permitindo a verificação pelo software de
gerenciamento se o cliente está trabalhando com políticas antigas e versões
desatualizadas, neste caso, o cliente é bloqueado a uma área de quarentena, limitando a
acesso a rede desta estação.
3.41.
Capacidade de detectar e bloquear tentativas de invasão
3.42.
Possuir instalação “silenciosa”
22
3.43.
Bloquear acessos indevidos que não estejam na tabela de políticas definidas pelo
administrador;
3.44.
Permitir monitoração de aplicações onde se pode determinar quais processos
poderão ser executados ou não.
3.45.
Permitir monitoração de hooking de aplicações onde pode-se determinar quais
processos podem ser executados ou não.
3.46.
Permitir bloqueio de rede da estação enquanto não for confirmado se a máquina
possui antivírus instalado, se o mesmo se encontra atualizado e dentro da política de
antivírus e de filtro de pacotes para estações.
3.47.
Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações;
3.48.
Permitir configuração de regras por horários.
3.49.
Possuir gerenciamento centralizado;
3.50.
Possuir integração com a mesma ferramenta de gerencia do antivírus;
3.51.
Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o usuário
local;
3.52.
Instalação automática em maquinas novas na rede, via software de gerencia.
3.53.
Possuir ferramenta para verificação de reputação de websites.
3.54.
Possibilidade de configuração de bloqueio de acesso aos sites maliciosos pela
console de gerenciamento.
3.55.
Possibilidade de criar blacklists e whitelists de urls para estações pela console de
gerenciamento.
4. Módulo para Gerenciamento da solução Antivírus – gerência centralizada de todos os
módulos da suíte:
4.1.Suporte a instalação do servidor na plataforma Windows 2000 Server, Windows 2000
Advanced Server e Windows 2003 Server.
4.2.Suporte a instalação em cluster Microsoft
4.3.Suportar o gerenciamento de até 250.000 máquinas a partir de um único servidor
4.4.Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em outra máquina
4.5.Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP e http
4.6.Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor
4.7.Permitir a alteração das configurações dos Antivírus nos clientes de maneira remota
23
4.8.Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes, a partir de
um único ponto da rede local.
4.9.Visualização das características básicas de hardware das máquinas
4.10.
Integração e Importação automática da estrutura de domínios do Active Directory
já existentes na rede local
4.11.
Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em
períodos de tempo pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou no
Logon na rede.
4.12.
Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de
dados centralizado
4.13.
Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente
do login da rede.
4.14.
Suporte a múltiplos usuários, com diferentes níveis de acesso e permissões aos
produtos gerenciados.
4.15.
Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do
número IP do cliente
4.16.
Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes
4.16.1. Caso o cliente altere a configuração, a mesma deverá retornar ao padrão
estabelecido no servidor, quando a mesma for verificada pelo agente.
4.16.2. A comunicação entre as máquinas clientes e o servidor de gerenciamento deve ser
segura usando protocolo de autenticação HTTPS
4.17.
Forçar a instalação do software Antivírus nos clientes
4.17.1. Caso o cliente desinstale o software Antivírus, o mesmo deverá ser reinstalado,
quando o agente verificar o ocorrido.
4.18.
Geração de relatórios gráficos através do Crystal Reports;
4.19.
Customização dos relatórios gráficos gerados;
4.20.
Exportação dos relatórios para os seguintes formatos:
4.20.1. HTML, CSV, XLS, DOC, RTF, TXT
4.21.
Geração de relatórios que contenham as seguintes informações:
4.21.1. Máquinas com a lista de definições de vírus desatualizada
4.21.2. Qual a versão do software instalado em cada máquina
4.21.3. Os vírus que mais foram detectados
24
4.21.4. As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo
4.21.5. Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo
4.21.6. Gerenciamento de todos os módulos da suíte;
4.22.
Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks),
automaticamente, mediante conexão em rede local e dial-up;
4.23.
Suportar o uso de múltiplos repositórios para atualização de produtos e arquivo de
vacina com replicação seletiva
4.24.
Ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria
4.25.
A solução de gerenciamento deve ter a capacidade de atribuir etiquetas as
máquinas, facilitando assim a distribuição automática dentro dos grupos hierárquicos na
estrutura de gerenciamento.
4.26.
A solução de gerenciamento deve permitir acesso a sua console via web.
4.27.
Capacidade de varrer estações e servidores por atualizações/patches do sistema
operacional.
4.28.
Implementação de Dashboard com medição do nível de atualização do ambiente e
o nível de cumprimento de política de segurança previamente definida.
5. Antivírus para Servidores de Groupware –
5.1.Servidores Microsoft Exchange Server
5.1.1. Instalação nas plataformas Windows 2000, Windows 2003
5.1.2. Suporte a 2000, 2003 e 2007
5.1.3. Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens do Exchange,
antes de entregar a mensagem na caixa postal do(s) destinatário(s), com as
seguintes opções:
5.1.3.1.Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o(s) destinatário(s)
5.1.3.2.Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo
para o(s) destinatário(s)
5.1.3.3.Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o(s) destinatário(s)
5.1.4. Rastreamento manual às pastas do Exchange, com opção de limpeza.
5.1.5. Programação de rastreamentos automáticos do Exchange com as seguintes opções:
5.1.5.1.Escopo: Todas as pastas locais, ou pastas específicas
25
5.1.5.2.Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente,
renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança
(quarentena)
5.1.5.3.Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal
5.1.6. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário,
com limite de tamanho opcional
5.1.7. Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagens do Exchange para
quem enviou e quem recebeu a mensagem, e para um Administrador (usuário
opcional)
5.1.8. Identificação de remetente e destinatário das mensagens
5.1.9. Permitir bloqueios baseados nos seguintes critérios:
5.1.9.1.Tipo de arquivo
5.1.9.2.Nome do arquivo
5.1.9.3.Tamanho do arquivo
5.1.10. Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft
5.1.11. Capacidade de filtragem de conteúdo por categorias como:
5.1.11.1. Sexo
5.1.11.2. Drogas
5.1.11.3. etc...
5.2.Servidores Lotus Domino
5.2.1. Instalação nas plataformas Windows NT Server 4.0, Windows 2000, Windows
2003 e AIX
5.2.2. Instalação no Servidor Domino na forma de “Task”
5.2.3. Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens do Domino,
antes de entregar a mensagem na caixa postal do(s) destinatário(s), com as
seguintes opções:
5.2.3.1.Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o(s) destinatário(s)
5.2.3.2.Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo
para o(s) destinatário(s)
5.2.3.3.Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o(s) destinatário(s)
5.2.4. Rastreamento manual às bases do Domino, com opção de limpeza.
26
5.2.5. Programação de rastreamentos automáticos do Domino com as seguintes opções:
5.2.5.1.Escopo: Todas as bases locais, ou bases específicas.
5.2.5.2.Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente,
renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança
(quarentena)
5.2.5.3.Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.
5.2.6. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário,
com limite de tamanho opcional.
5.2.7. Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagem do Notes para quem
enviou e quem recebeu a mensagem, e para um Administrador (usuário opcional)
5.2.8. Permitir bloqueios baseados nos seguintes critérios:
5.2.8.1.Tipo de arquivo
5.2.8.2.Nome do arquivo
5.2.8.3.Tamanho do arquivo
5.2.9. Permitir a instalação em ambientes de Cluster
6. Antivírus para Servidores de Correio da Internet (SMTP) –
6.1.Instalação nas plataformas Windows NT Server 4.0, Windows 2000, Windows 2003.
6.2.Permitir a instalação na mesma máquina do SMTP, ou em máquinas separadas.
6.2.1. Quando na mesma máquina, o antivírus deve ouvir a porta 25 e permitir a
especificação da porta SMTP para saída das mensagens.
6.2.2. Quando em máquinas separadas, o antivírus deve permitir a configuração do
endereço de saída para relay ou permitir o uso de DNS.
6.3.Deve ser compatível com qualquer sistema de SMTP que permita a mudança de porta de
entrada de SMTP para um valor customizável
6.4.Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens SMTP, antes de
entregar a mensagem para o servidor SMTP original, com as seguintes opções:
6.4.1. Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o servidor SMTP original
6.4.2. Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo
para o(s) destinatário(s); entregar somente o texto da mensagem original.
6.4.3. Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o servidor SMTP original
6.5.Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com
limite de tamanho opcional
27
6.6.Permitir a atualização da lista de definições de vírus tanto a partir da Internet, quando a
partir da rede local
6.7.Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagem SMTP para quem enviou e
quem recebeu a mensagem, e para um Administrador (usuário opcional)
6.8.Permitir análise de conteúdo baseado em:
6.8.1. Assunto da mensagem
6.8.2. Corpo da mensagem
6.8.3. Nome do anexo
6.9.Permitir os bloqueios baseados nos seguintes critérios:
6.9.1. Tipo de anexo
6.9.2. Tamanho do anexo
6.9.3. Número de anexos
6.9.4. Remetente
6.10.
Rejeitar mensagens quando o espaço em disco estiver baixo
6.11.
Possuir recurso para backup das configurações dentro do próprio software
ANEXO - 2
Solução de filtro de Correio eletrônico e conteúdo Web
1. Plataforma
A solução deverá ser “appliance” ou seja, uma solução “bundle” (Hardware/Software)
obrigatoriamente do mesmo fabricante com as seguintes caracteristicas:
Dois Processadores Intel XEON Woodcrest de 3.0 Ghz
Duas Unidades de Disco SAS de 73gb em Raid 1
4 GB de memória RAM
Dois adaptadores de Rede 10/100/1000
Duas Fontes de Alimentação
Interface gráfica nos seguintes idiomas: Inglês, Francês, Alemão, Espanhol, Japonês, Chinês,
Coreano.
Permitir a instalação em alta disponibilidade e balancemento de carga
28
O produto deve ter capacidade para trabalhar de forma integrada como Appliance de
Antivírus, AntiSpam, Análise de conteúdo (Content Management), Anti Spyware, Filtragem
de URL e Anti Phising.
Trabalhar com varredura nos protocolos HTTP, FTP, POP3, SMTP e ICAP.
Capacidade de trabalhar como Proxy, Transparent Router e Transparent Bridging
Utilizar sistema operacional baseado em Unix customizado para operar com a tecnologia.
2. Gerenciamento
Permitir o gerênciamento de vários “Appliances” a partir de uma console única.
Permitir o gerenciamento atraves de interface Web diretamente do navegador
Permitir a instalação de software de gerenciamento sem a necessidade de uso do navegador
Capacidade de exportar as regras em formato XML
Capacidade de gerenciamento remoto através de console de gerenciamento , sendo que esta
console deve permitir o gerenciamento integrado do software de Antivírus para desktops,
servidores e do próprio appliance.
Capacidade de gerar trap SNMP
Permitir a criação de usuários com diferentes níveis de acesso a console de gerenciamento.
Oferecer opção de “log de auditoria” que mostre todas as mudanças feitas pelos usuários
administradores da console.
Capacidade de salvar configurações para um possível “rollback” em caso de configurações
erradas.
Oferecer opção para log fora da caixa via Syslog.
3.
Controle de SPAM
Rastreamento do Protocolo SMTP com as seguintes capacidades:
Bloqueio de SPAM em tempo real
Bloqueio de SPAM por blacklists em tempo real (RBL)
Bloqueio de SPAM por blacklists criadas pelo usuário
Bloqueio de SPAM Heuristica
Bloqueio de SPAM por aprendizado Bayesiano
Bloqueio de SPAM através de streaming updates
Sender Authentication
29
Greylisting
Análise de imagem
Análise de integridade
Filtro de Conteúdo
Filtro de URLS no email.
Reputação de nome de dominio.
Reputação de IP’s.
Capacidade de scanear, marcar e bloquear Spams
Trabalhar com filtro de reputação
Possibilidade de adicionar listas de bloqueio de IPS (RBLs)
4.
Integração com o ambiente
Quarentena com recurso de solicitação de liberação de mensagens pelo usuário (Quarentine
digest)
Capacidade de importar usuários via LDAP
Capacidade de criar regras específicas individuais ou por grupo de usuário
Prevenção contra ataques de coleta de diretorio (Directory Harvest)
Recurso SPAM Learning que permite ao usuário informar sobre novos SPAMs diretamente
ao servidor
Ter a capacidade de trabalhar na forma de “Transparent Bridge”
Possuir ferramenta integrada ao MS-Outlook, para envio automático de mensagens não
detectadas como SPAM para o Spam Learning.
5.
Antivírus
Permitir que sejam verificados arquivos:
Arquivos Compactados (Winzip, Arj, RAR)
Todos os arquivos recebidos
Permitir que o administrador selecione os arquivos que deseja verificar
Permitir que os arquivos compactados no formato “.zip” sejam limpos automaticamente.
30
Verificar o arquivo não apenas pela extensão do mesmo, mas sim pelo seu conteúdo. (true
type do arquivo)
Capacidade para detectar vírus desconhecidos, não se baseando somente em assinaturas.
(Busca Heurística)
Capacidade para detectar e remover todas as macros de um documento
Capacidade para detectar spywares, adwares, jokes, discadores, ferramentas de administração
remota e programas quebradores de senha.
Deve ser compatível com qualquer sistema de SMTP que permita a mudança de porta de
entrada de SMTP para um valor customizável
Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens SMTP, antes de entregar a
mensagem para o servidor SMTP original, com as seguintes opções:
Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o servidor SMTP original
Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s)
destinatário(s); entregar somente o texto da mensagem original.
Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o servidor SMTP original
Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite
de tamanho opcional
Permitir a atualização da lista de definições de vírus tanto a partir da Internet, quando a partir
da rede local
Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagem SMTP para quem enviou e quem
recebeu a mensagem, e para um Administrador (usuário opcional)
6.
Análise de Conteúdo
Capacidade de executar uma busca por conteúdo (palavra, frase) no e-mail incluindo a busca
dentro do arquivo anexado, com opção para bloquear esse e-mail e o arquivo anexado.
Aplicação de regras por tipo de attachment e versão de attachment
Capacidade de criar políticas específicas por hora e dia
Opções para checagem de conteúdo de email por dicionários das seguintes regulamentações
HIPPA
SOX
GLBA
Disclaimer – Permitir que seja inserido um texto no corpo do e-mail de saída
Permitir uma configuração diferenciada para e-mail criptografados.
31
Permitir que seja limitado o número de arquivos anexados em um e-mail
Permitir que seja limitado o tamanho do e-mail
Atualização automática das definições de vírus e spam de maneira incremental.
Capacidade de importar e exportar as configurações do produto para armazenagem de
segurança (backup)
Possuir capacidade de filtro por:
Assunto
Corpo de Mensagem
Meta Data e URL
Por Remetente
Por Destinatário
Por domínio
Extensão do arquivo
7.
Varredura http
Bloquear sites e URLs pelo protocolo HTTP, utilizando filtros nos mesmos;
Capacidade de bloqueio de até 69 categorias de sites
Capacidade de criação de até 10 categorias pelo usuário
Capacidade de permitir, negar ou aprender o site
Possuir base de dados com pelo menos 6 Milhões de URL, IPS
Possuir capacidade de criar regras de bloqueio por hora e dia, IP ou faixa de endereços IP
Capacidade de bloquear Scrips maliciosos em http
Permitir a criação de regras específicas de filtragem por grupos baseadas no Active Directory
Utilizar tecnologia de reputação de websites, permitindo o bloqueio ao acesso de sites
maliciosos.
8.
Proteções
Possuir proteção contra ataques de Negação de Serviço (DoS) para tráfego http
Possuir proteção contra ataques de Negação de Serviço (DoS) para tráfego SMTP
32
Visualizar o status do download de páginas
Capacidade de bloquear software de Instant Messaging como Yahoo, MSN e AOL
9.
Relatórios
Possuir relatórios gráficos com a opção de exportar para no mínimos os formatos HTML,
PDF e CSV
Possibilidade de agendar geração de relatórios com características especificas.
Envio de relatório por email.
Características do Suporte
Assessoria para o ambiente atual e ajuda para prover necessidades futuras e realização dos
respectivos planos.
Suporte Proativo.
Trabalho em parceria com as equipes internas de segurança da empresa para ajudar na
análise dos projetos.
Recebimento de boletins com informações importantes sobre tendências de segurança.
Serviço de envio de alertas antecipados de vírus e vulnerabilidades graves, além de alertas
de produtos, dos quais depende para garantir proteção máxima contra as ameaças
Como parte dos serviços no local, os especialistas técnicos do fabricante irão até a empresa
para apoiar projetos e prestar suporte especializado durante as fases importantes de atividades.
Tencologia de suporte on-line.
Acompanhamento pela Web dos casos de suporte.
Disponibilidade de um especialista para ser contatado durante todo o horário comercial em
uma linha direta e, após o horário comercial pelo telefone celular.
Disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
Anexo 3
Fases de Implantação das soluções previstas e transferência de tecnologia
Soluções de Antivírus
1. Atividades Iniciais




Definição do contexto do trabalho
Definição das atividades e responsabilidades das equipes
Formação da equipe com profissionais da contratada e da FUNARTE
Apresentação do cronograma das atividades
2. – Instalações e fornecimentos da solução de antivírus


Identificando as Necessidades Executivas
Preparação do ambiente
o Atualização do sistema operacional do servidor
33




o Criação de procedimentos de migração do ambiente
A contratada deverá fornecer as licenças de uso
Instalação e configuração da solução de antivírus
o Instalar o software central de monitoramento
o Realizar a configuração
o Instalar clientes nos servidores
o Monitorar o funcionamento dos servidores;
o Instalar e configurar os clientes, de acordo com o planejamento anterior;
o Verificar impacto e resultados alcançados e corrigir procedimentos se for o caso.
Elaborar a documentação de instalações, configuração e administração do produto;
Entregar a documentação;
3. - Configurações da Solução Filtro de Conteúdo
 Identificando as Necessidades Executivas
 Preparação do ambiente
o Criação de procedimentos de implantação da solução
 A contratada deverá fornecer o licenciamento de uso
 Instalação e configuração da solução
o Instalar o software central de gerenciamento
o Criar as regras de controle e filtro
o Aplicar as regras
o Monitorar o funcionamento e os logs
o Verificar impacto e resultados alcançados e corrigir procedimentos se for o caso.
 Elaborar a documentação de instalações e administração do produto
 Entregar a documentação
4. - Configurações da Solução de Antivírus para Rede
 Identificando as Necessidades Executivas
 Preparação do ambiente
o Criação de procedimentos de implantação da solução
 A contratada deverá fornecer o licenciamento de uso
 Instalação e configuração da solução
o Instalar o equipamento/software central de gerenciamento
o Criar as regras de controle e filtro
o Aplicar as regras
o Monitorar o funcionamento e os logs
o Verificar impacto e resultados alcançados e corrigir procedimentos se for o caso.
 Elaborar a documentação de instalações e administração do produto
 Entregar a documentação
5. - Integração e customização final da console central de gerenciamento
6. – Passagem de conhecimento
 Passagem de conhecimento das soluções, para até 3 pessoas.
34
Atenção: Detalhes complementares deverão ser levantados durante a vistoria técnica da
proponente realizada em até 3 dias úteis anteriores á licitação. No caso de necessidade
de substituição, atualização, regularização de quaisquer componentes ou
especificação, o mesmo deverá ser informado oficialmente para análise e se
procedente homologação.
1 - TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA
1.1 - A licitante deverá prover capacitação completa para três técnicos do órgão nas soluções
previstas no presente projeto básico, usando como padrão o modelo de “hands-on”. A
LICITANTE não estará obrigada a fornecer qualquer tipo de documentação de estudo,
seja ela customizada ou não.
1.2 - Durante o processo de capacitação da equipe técnica do órgão, a LICITANTE deverá
prover todo o suporte necessário “on site” e a transferência de conhecimento para os
técnicos, onde a solução prevista no presente projeto deverá ficar operacional em nível de
excelência.
2 - Os técnicos ao término do processo de transferência deverão, no mínimo, ter as seguintes
competências:
2.1 - Monitorar os acessos aos sistemas, e reportar eventuais desvios conforme sistemas de
segurança padrões de ambiente da rede FUNARTE;
2.2 - Fazer a administração das ferramentas e implementar os controles e perfis de acesso
lógico aos recursos e informações dos usuários;
2.3 - Emitir relatórios mensais baseados nos históricos das ferramentas utilizadas, com o
objetivo de permitir ao FUNARTE avaliar o grau de risco existente e realizar demais
análises pertinentes.
2.4 - Deve ter a capacidade de configurar os respectivos softwares/hardware, bem como as
implementações de configurações necessárias para a integração com o ambiente legado.
2.5 - Em casos de incidente de segurança, saber tomar todas as providências técnicas
necessárias para fazer a contenção e a erradicação do mesmo.
2.6 - Emitir relatórios técnicos quando solicitado.
2.7 - Ter o conhecimento para registrar todas as atividades realizadas na FUNARTE sobre
esta solução.
35
ANEXO – 4
1
SUPORTE ONSITE
1.1 A LICITANTE deverá disponibilizar 192 horas anuais para atendimento técnico “on
site.”.
1.2 Os técnicos prestarão serviços de suporte e transferência tecnológica nas soluções
contratadas.
1.3 Os técnicos deverão ter competência comprovada de, no mínimo, 02(dois) anos na função
que prestarão o serviço e no uso do equipamento especificado abaixo. O responsável
pela área técnica da FUNARTE avaliará o profissional e poderá solicitar a sua
substituição a qualquer momento, não importando custo adicional ao contratante. A
contratada deverá efetuar a substituição do profissional num prazo máximo de 72 horas
após a solicitação do contratante.
1.4 A área técnica definirá um plano de trabalho junto a empresa para suporte e transferência
tecnológica nas soluções contratadas para técnicos da FUNARTE, cabendo a licitante
fornecer material oficial do fabricante, quando for o caso;
2
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
2.1
A LICITANTE deverá apresentar detalhadamente, todos os procedimentos e
informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte para solução de
problemas, hotline, email, aplicação web etc..
2.2
A LICITANTE deverá colocar, à disposição do FUNARTE, um suporte telefônico
local, com atendimento 8X5, para abertura de chamados e esclarecimento de quaisquer
dúvidas a respeito das tecnologias previstas na cobertura da solução, com atendimento
na língua portuguesa e endereço eletrônico(e-mail);
2.3
A LICITANTE deverá garantir durante a vigente da prestação do serviço
atualização dos produtos e soluções, inclusive, se for atualização de versão. A
entrega deverá ser na FUNARTE sem ônus.
2.4
Disponibilizar conta de acesso ao sistema on-line via internet da base de
conhecimento do fabricante e do representante.
2.5
A LICITANTE deverá prover assistência de manutenção e suporte técnico 8x5 das
soluções previstas neste projeto para solucionar os problemas que se apresentem além
do acesso ao Technical Response Center do fabricante, através de técnicos certificados,
para a solução de problemas críticos.
2.5.1 Severidade 1 - Prazo para solução de até 8(oito) horas. Esta categoria diz respeito à
solução de problemas de total indisponibilidade e/ou grave degradação de
performance do ambiente e de seus serviços, desde que pertinentes a problemas nos
módulos sob responsabilidade da LICITANTE. Uma degradação grave de
36
performance significa tempo de resposta superior a 5 (cinco) minutos para os serviços
do site hospedado, por exemplo;
2.5.2 Severidade 2 - Prazo para solução de até 10 (dez) horas. Esta categoria se refere à
solução de problemas que possam impedir que os usuários utilizem alguns dos
serviços do ambiente, ou em caso de degradação média do desempenho do ambiente
do FUNARTE. Uma degradação média de performance significa tempo de resposta
entre 5 (cinco) a 20 (vinte) minutos para os serviços do site hospedado, por exemplo;
2.5.3 Severidade 3 - Prazo para solução de até 5 dias. Esta categoria aplica-se a solução de
problemas que não afetem significativamente o uso dos serviços disponíveis no
ambiente do contratante.
2.5.4
Tabela de Descrição de qualidade de serviço - SLA
Item Severidade
SLA
A
1
Diagnóstico e Solução 89,9% em 8 horas
B
2
Diagnóstico e Solução 89,9% em 10 horas
C
3
Diagnóstico e Solução em até 5 dias
2.5.5 Estes índices não contemplam tempo decorrido em função dos diagnósticos de
problemas cujas causas venham a ser posteriormente identificadas como decorrentes
de aplicações desenvolvidas, serviços prestados e/ou softwares providos por terceiros
não contratados, bem como devido ao dimensionamento inadequado de componentes,
pela FUNARTE.
OBSERVAÇÂO
A PROPONENTE deverá fornecer á FUNARTE, documentação com as configurações
completas que atendam as especificações técnicas da solução que garantam o seu perfeito
funcionamento. As características devem ser iguais ou superiores em função da evolução e
compatibibilidade tecnológica.
3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
3.1. Entregar o material imediatamente, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
3.2. Comunicar formalmente à Divisão de Informática, no prazo máximo de 02 (dois) dias que
antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impeçam ou
impossibilite o seu cumprimento, se for o caso.
3.3. Repor o material em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como
providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da
notificação que lhe for entregue oficialmente;
3.4. O material deverá ser entregue na Divisão de Informática, Rua São José, n.º 50 – 7º andar
– Centro – Rio de Janeiro/RJ, e seu recebimento definitivo só será efetuado após o aceite
e o atesto do responsável pelo referido setor.
37
3.5 Durante o período de garantia ou validade dos produtos ofertados, a licitante vencedora
deverá substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, todo o material que apresentar
defeito de fabricação.
3.6. O material de origem estrangeira deverá conter obrigatoriamente as orientações ao
usuário, escrito em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei nº 8.078/90, Art. 31 do
Código do Consumidor.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE
4.1. Comunicar à licitante vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a
aquisição do material;
4.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue pela licitante vencedora que não esteja
de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
4.3 Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela
licitante vencedora.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Em caso de dúvidas, o fornecedor deverá entrar em contato com o Sr. Júlio Cavadas da
Divisão de Informática, através do telefone (21) 2533-8090 – ramais 216 e 217, para que
seja sanado o motivo.
38
PROCESSO Nº 01530.001845/2008-52
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2008
ANEXO II
MODELO
DECLARAMOS, para todos os efeitos legais, que ao apresentar uma proposta, com preços e
prazos indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta licitação, às
quais nos submetemos incondicional e integralmente.
DECLARAMOS, outrossim, que não estamos impedidos de contratar com a Administração
Pública, nem suspensos de participar de licitação.
DECLARAMOS, também, sob as penas da Lei, que não utilizamos mão-de-obra direta ou
indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de
menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
conforme disposições da Lei n.º 8.666/93 e da Lei 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo
Decreto nº 4.358, de 05.09.2002.
(Local e data) (Carimbo e assinatura do responsável)
39
PROCESSO Nº 01530.001845/2008-52
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2008
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARO
para
fins
de
participação
no
Pregão
nº
037/2008,
que
a
empresa_______________________________________________________________________
_______
CNPJ/MF:_____________________________________________________________________
______,
(endereço)_____________________________________________________________________
______,
(telefone)
_______________________,
(FAX)
_______________________,
compareceu ao local, nos dias e horários abaixo discriminados, sendo-lhe franqueado (a) a
vistoria a unidade da Fundação Nacional de Artes –FUNARTE, localizada no Rio de Janeiro/RJ,
conforme Termo de Referência (Anexo I), tendo se inteirado das condições gerais dos mesmos,
bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços objeto desta
licitação.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os Termos da Declaração acima, dando-nos por satisfeitos
com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a Licitação.
Rio de Janeiro, ______ de _________________ de 2008.
_____________________________________________________
Carimbo e assinatura do Responsável da Licitante
______________________________________________________
Assinatura do Servidor Encarregado da Vistoria
40
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