190 UMA DISCUSSÃO SOBRE VALORES NAS ORGANIZAÇÕES: CONTRIBUIÇÕES KANTIANAS Carlos Eduardo Neres Lourenço1 Mariane Lemos Lourenço2 Resumo Este ensaio teórico tem o objetivo de indagar sobre a construção de valores dos indivíduos nas organizações através das lentes e dos conceitos kantianos. Para atingir tal objetivo serão traçadas e analisadas algumas proposições, trilhando-se o caminho que perpassará dentro da obra kantiana, primeiramente por uma abordagem da compreensão do que são valores, depois sobre como tais valores são formados ou internalizados. A discussão sobre valores dos indivíduos nas organizações estará relacionada a temas outros como: autonomia e heteronomia, razão, consciência moral e liberdade discutidos na obra de Immanuel Kant. Palavras-chave: Kant. Valores nas organizações. Autonomia. Heteronomia. A DISCUSSION ABOUT VALUES IN ORGANIZATIONS: KANTIAN CONTRIBUTIONS Abstract This theoretical essay aims to inquire about the construction of values of individuals in organizations through the lens and those Kantian concepts. To achieve this goal will be drawn and analyzed some propositions, treading the path running through inside the Kantian work, first by an approach to understanding what are values, then about how such values are formed or internalized. The discussion about values of individuals in organizations, will be connected to other subjects as: autonomy and heteronomy, reason, moral conscience and freedom discussed in the works of Immanuel Kant. Keywords: Kant. Values in organizations. Autonomy. Heteronomy. 1 INTRODUÇÃO Quando se traz ao palco a discussão sobre valores nas organizações, é preciso estabelecer o que está muitas vezes na “sombra da organização”, e estes podem ser conteúdos que estejam lutando para emergir e tenham o condão de mudar “a natureza da racionalidade que está sendo praticada” (MORGAN, 1997, p. 231). O estudo dos valores, a axiologia, é um ramo da filosofia, e entre os grandes estudiosos da filosofia axiológica, selecionamos um dos maiores expoentes, o filósofo Immanuel Kant. Não se pode falar em qualquer estrutura de 1 Mestre em Filosofia e Doutorando em Gestão Ambiental no Programa de Pós Graduação em Gestão Ambiental da Universidade Positivo. E-mail: [email protected] 2 Professora do Programa de Pós Graduação em Administração da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Email: [email protected] 191 valores sem remitir a este grande pensador. No presente ensaio teórico, analisaremos a proposição valores nas organizações sob a ótica do sistema moral kantiano. Kant estabelece relações entre o agir moral e as máximas que impulsionam este agir, ao que ele de alguma forma denominaria de um valor. Nas relações entre o agir e as máximas que impulsionam este agir, entre a autonomia ou heteronomia que comandam este agir e seu pressuposto de liberdade é que Kant constrói todo seu sistema moral (KANT, 2002, 2003, 2005). O grande pressuposto da moralidade humana em Kant é a sua liberdade, também entendida como a autonomia de sua vontade. Nessa perspectiva, o pressuposto de uma moral virtuosa seria tão somente uma boa vontade e o exercício da liberdade humanas. Um ser racional finito livre é aquele que pode exercitar a autonomia de sua vontade e será moralmente virtuoso se exercitá-la através de uma boa vontade. Uma ação praticada de acordo com máximas alicerçadas em boa vontade será uma ação praticada a partir de um valor, contrario senso àquela ação praticada de acordo com máximas ruins, a qual terá sido praticada de acordo com desvalores. Mas como o ser racional finito chega a um caráter virtuoso? Para o filósofo de Königsberg, tal caráter, virtuoso ou não, de valores ou desvalores, não será inato, será formado a partir do ambiente cultural. Kant, em toda sua obra, trata de elementos desta cultura que atuam como forjadores ou impulsionadores de caráter no sentido da virtuosidade. Não há garantias de que mesmo presentes todas as condições de possibilidade o indivíduo torne-se moralmente bom porque sempre dependerá do exercício de sua autonomia da vontade, de sua liberdade. Mas os elementos culturais são, e por isso assim chamados, condições de possibilidade, impulsionadores, estímulos pelos quais o ser racional finito se eduque, torne-se culto e, por fim, moralize-se. É indissociável, como visto, na discussão sobre valores, de temas outros como autonomia e heteronomia, razão, sentimento, consciência moral e liberdade, entre outros. Este ensaio teórico tem o objetivo de indagar sobre a construção de valores nas organizações, e o faremos através das lentes e dos conceitos kantianos. Para atingirmos tal meta, serão traçadas e analisadas algumas proposições. Deveremos trilhar o caminho que perpassará dentro da obra kantiana, inicialmente por uma abordagem da compreensão do que são valores, depois sobre como tais valores são formados ou internalizados no indivíduo e, por fim, sobre como tais valores passam a pautar em Kant as ações do ser racional finito. 192 2 VALORES, AUTONOMIA E HETERONOMIA Não é incomum, hoje, ouvir falar de valores nas organizações. Mas o que são valores? Apresentam-se, a seguir, algumas conceituações que rementem ora sobre os valores organizacionais, ora sobre os valores dos indivíduos nas organizações. Para Hofsted (1991) e Schwartz (1994), os valores seriam opiniões e crenças de um indivíduo, compartilhadas ou não. Para Rokeach (1973), os valores podem ser entendidos como convicções fundamentais de que um “modo específico de conduta ou condição de existência é individual ou socialmente preferível ao modo contrário ou oposto de conduta ou de existência” (ROKEACH, 1973, p.05). Rokeach (1973) classificou, ainda, os valores em terminais e instrumentais. Os valores terminais seriam condições de existência desejáveis relacionadas às metas que um indivíduo gostaria de alcançar durante a sua existência. Já os valores instrumentais seriam modos preferencias de comportamento ou dos meios para se chegar às metas dos valores terminais. De acordo com Tamayo, Mendes e Paz (2000), os valores “fazem parte de uma dialética de manutenção e transformação dos comportamentos humanos pela socialização e aprendizagem permanentes, sendo, por isso, valiosos para as instituições que desejam modelar comportamentos em função de seus interesses” (TAMAYO; MENDES; PAZ, 2000, p. 3). Já os valores organizacionais seriam “princípios ou crenças, organizados hierarquicamente, relativos a condutas ou metas organizacionais desejáveis, que orientam a vida da organização e estão a serviço de interesses individuais, coletivos ou ambos” (TAMAYO; BORGES, 2001, p. 343). Tamayo e Gondim (1996) argumentaram que os valores organizacionais possuem três aspectos básicos: (a) cognitivo – "representam respostas cognitivas prontas e privilegiadas a problemas organizacionais"; (b) motivacional – expressam interesses e metas fundamentais; e (c) organização hierárquica – expressam preferências por determinadas condutas, metas ou estratégias em detrimento de outras. Oliveira e Tamayo (2004), ao estudarem valores organizacionais, tendo como base a relação destes com valores pessoais básicos do indivíduo, segundo Schwartz (1992), propuseram a seguinte estrutura para os valores organizacionais, composta por oito tipos motivacionais. 193 Fator 1 – Realização: a valorização da competência para o alcance do sucesso da organização e dos empregados. Fator 2 – Conformidade: valorização do respeito às regras e modelos de comportamento no ambiente de trabalho e no relacionamento com outras organizações. Fator 3 – Domínio: valorização do poder, tendo como meta a obtenção de status, controle sobre pessoas, recursos e mercado. Fator 4 – Bem-estar: valorização da satisfação dos empregados mediante a qualidade de vida no trabalho. Fator 5 – Tradição: valorização dos costumes e práticas consagradas. Fator 6 – Prestígio: valorização do prestígio organizacional na sociedade, mediante a qualidade de produtos. Fator 7 – Autonomia: valorização de desafios, a busca de aperfeiçoamento constante, a curiosidade, a variedade de experiências e a definição de objetivos profissionais dos empregados. Fator 8 – Preocupação com a coletividade: valorização do relacionamento com pessoas que estão próximas da comunidade (OLIVEIRA; TAMAYO, 2004, p. 10). Esses fatores de valores organizacionais teriam sua origem nos valores pessoais e ambos possuem características comuns, uma vez que ambos possuem, entre outros, componentes motivacionais, a função de orientar comportamentos: os valores pessoais orientam a vida das pessoas e os organizacionais a vida das organizações (OLIVEIRA; TAMAYO, 2004). Dentro da literatura da área de estudos organizacionais, diversos trabalhos podem ser citados sobre o tema valores, como as pesquisas de Inglehart e Baker (2000); Schwartz (1992; 1994; 2003); Schwartz e Bardi (2001); Schwartz e Sargie (2000); Inglehart e Welzel (2005); Almeida e Sobral (1997, 2001, 2009), entre outros. No entanto, este trabalho, percebendo uma lacuna, um gap no estudo sobre valores, tem o objetivo de discutir a questão de valores dos indivíduos nas organizações, especificamente, por meio dos trabalhos de Immanuel Kant. Desse modo, para falar em valores, é preciso também se debruçar sobre conceitos filosóficos. A área da filosofia que se dedica ao estudo de valores é a chamada axiologia. Esta cumpre seu papel utilizando-se de conceitos como moral, ética, razão prática, entre outros. Cada escola filosófica fez o seu estudo axiológico, de forma que há valores conceituados pelo período metafísico (pré-socráticos, antiguidade grega); as escolas pré-modernas, como o ceticismo; o racionalismo; o empirismo. Mas foi no período iluminista que os estudos dos valores, da moral e da ética foram trazidos para um ponto de equilíbrio. Um dos maiores, senão o maior nome da axiologia nesse período foi o filósofo de Königsberg, o já citado Immanuel Kant. 194 Kant constrói uma filosofia moral como um ponto de equilíbrio entre os exageros, tanto do empirismo, quanto do racionalismo. Essa escola criticista fundada por Immanuel Kant define valores como as máximas que orientam as ações humanas. Portanto, Kant retira a sua filosofia moral do ambiente da metafísica e a insere no ambiente eminentemente humano. A essa filosofia moral, Kant dá o nome de razão prática e, nesse próprio nome, ele deixa antever que os valores, para si, surgem de uma confluência entre prática (empirismo) e razão (racionalismo). Kant ousa mesmo criar uma fórmula para as ações morais, fórmula para a qual ele dá o nome de imperativo categórico (KANT, 2002, 2003, 2005). O imperativo categórico em sua principal formulação manda o seguinte: age de tal modo que as máximas de tua ação possam ser elevadas a condição de lei universal, válida para todas as pessoas. Nas palavras de Kant: “age com base em uma máxima que pode também ter validade como uma lei universal. Qualquer máxima que não seja assim qualificada é contrária à moral” (KANT, 2003, p. 68). Portanto, serão valores para Kant as máximas norteadoras de ações humanas que possam ser utilizadas por todos os indivíduos, em todos os lugares, o fim máximo de toda a ação que se enquadre no imperativo categórico deve ser o moralmente bom e justo. E o pressuposto necessário a todos, para a prática do imperativo categórico, é a liberdade. Existem, para Kant, dois mundos normativos: o mundo da heteronomia e o mundo da autonomia. A heteronomia ocorre quando ao ser humano é dado cumprir normas, cujas origens sejam externas a si mesmo. O mundo da autonomia já se instala quando o indivíduo, no exercício de sua liberdade, é capaz de dar normas a si mesmo. Dentro desse raciocínio, poderíamos dizer que, para Kant, existe uma moral difusa, que se transforma em valor à medida que o ser humano recebe, através do mundo da heteronomia, esses ordenamentos e quando, no exercício da sua liberdade, transfere estas máximas, então difusas, para o seu campo de autonomia, e as transforma em normas para si mesmo (independentes das antigas normas heterônomas), e ordena as suas ações por tais máximas, na busca do moralmente bom e do justo e de acordo com o imperativo categórico. Temos, em última análise, que valores são o conjunto de máximas que regem as ações humanas na busca do moralmente bom e justo e que podem ser aplicadas a todos como leis universais. Este é esboço do que são valores a partir da filosofia kantiana. Nessa ótica, como falar em valores nas organizações? As organizações possuem máximas que pautam as suas ações, ou as máximas que pautam suas ações são as máximas dos sócios, ou acionistas? Ou, ainda, as máximas dos trabalhadores, ou, por fim, a soma das máximas de todo esse conjunto de pessoas? 195 Em princípio, já se pode questionar a capacidade ética das organizações de estabelecerem valores que orientem a vida das pessoas que nelas trabalham. Mas, partindo-se do pressuposto de uma organização que “tenha princípios ou crenças” que sejam organizados a partir da máxima de que os fins não justificam os meios, e que para fins éticos, os meios sempre precisarão ser igualmente éticos. Do mesmo modo, tendo em conta uma organização ideal que cumpra o imperativo categórico kantiano: aja de tal maneira que possa desejar que a máxima ou regra do seu ato se torne a máxima ou regra de todos os atos semelhantes em um mundo ideal. A partir desta condição ideal, discute-se através de Kant a construção de valores nas organizações, algumas proposições são estabelecidas. Proposição 1: os valores na organização somente se tornam valores quando se encontram no campo da autonomia, fora deste campo são apenas determinações vindas de fora, estando no campo da heteronomia. Cabe enfatizar que Kant classifica as ações humanas na esfera da ética como autônomas ou heterônomas. Por um lado, valoriza-se a ação ética devido ao exercício da autonomia; por outro, desvaloriza-se a ação heterônoma porque o sujeito realiza a lei moral por um impulso sensível, e não por respeito à lei. A ação por dever é aquela que o ser racional finito realiza por respeito à lei moral. A contradição entre princípios heterônomos e autônomos permanece em toda a filosofia moral de Kant. Na Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1974), uma vontade autônoma outorga a si a sua própria lei e é diferenciada de uma vontade heterônoma de que a lei é dada pelo objeto “por causa de sua relação com a vontade” (KANT, 1974, p. 45). Dessa forma, referindo-se à moral no domínio ético, ao tratar da autonomia, podemos afirmar que a vontade é autônoma quando dá a si mesma sua própria lei. A autonomia é pensada por Kant como a negação de toda determinação vinda de fora, ficando em oposição à heteronomia. A determinação da vontade por um objetivo da faculdade de desejar é compreendida na esfera da heteronomia, porque recebe passivamente a lei de algo ou de alguém que não ela mesma. De novo, a ação autônoma é definida na Critica da Razão Prática como a capacidade do agente moral de determinar a sua vontade por uma máxima que em si exclui qualquer princípio material, ou seja, ligado à faculdade de apetição/faculdade de desejar (vontade), enquanto a ação heterônoma é definida como a dependência do arbítrio em seguir uma 196 inclinação qualquer. Em outras palavras, a ação heterônoma inclui o impulso sensível na determinação da máxima moral, assim, a vontade dá para ela mesma uma lei – a sensibilidade determina a máxima que orienta a vontade do ser humano. O preceito autônomo do imperativo categórico estabelece a sua própria autonomia. O preceito da autonomia é enunciado como “escolher sempre de tal maneira que, na mesma volição, as máximas da escolha estejam, ao mesmo tempo, presentes como uma lei universal” (KANT, 1974, p. 44). Análogo princípio só é plausível “na pressuposição da liberdade da vontade” (KANT, 1974, p. 60), que constitui “a autonomia da vontade como condição formal sob cuja égide somente a vontade pode ser determinada” (KANT, 1974, p. 60). O que denota que a vontade necessita almejar a sua própria autonomia e que a sua liberdade consiste em ser, desse modo, uma lei para si mesma. Um valor nas organizações precisa passar da condição de heteronomia, como uma determinação vinda de fora, para a condição de autonomia, como um princípio do imperativo categórico kantiano, construído e internalizado pelas pessoas na organização. Proposição 2: tão somente o próprio sujeito pode fazer de alguma coisa um fim para si, os valores na organização não podem se tornar este fim pelo constrangimento de outros, se estando aí no campo da heteronomia. Para Kant, o preceito material para determinação da vontade heterônoma é um preceito de leis patológicas e, segundo o filósofo, tais leis patológicas não podem conter a forma universal legisladora prescrita na legislação autônoma do uso interno da liberdade. Retomando o problema da diferença da noção de virtude da Crítica da Razão Prática (2002) em contraponto com a Metafísica dos Costumes (2003), na última, a virtude (Tugend) produz um fim para a vontade do ser racional finito. Na Crítica da Razão Prática (2002), a virtude é definida como a pureza da máxima moral, ou seja, ter a representação do dever como fundamento da adoção da máxima moral. Na obra de 1790, Crítica da Faculdade do Juízo (2005), a virtude é um fim almejado pelo ser racional, o que produz um objeto material. Na segunda Crítica, a ação autônoma é a ação que exclui qualquer material sensível, portanto, fundamentada no autoconstrangimento do ser racional finito; na Metafísica dos Costumes (2003), a ação virtuosa é aquela que produz um fim, que também está fundamentado no autoconstrangimento. Para melhor entendimento, citamos Kant: 197 Um fim é um objeto da escolha (de um ser racional) através de cuja a representação é determinada relativamente no sentido de levar a efeito esse objeto. Ora, posso efetivamente ser constrangido por outros a executar ações que são dirigidas como meios a um fim: somente eu próprio posso fazer de uma alguma coisa meu fim. Mas se estou obrigado a tornar meu fim alguma coisa que reside em conceitos da razão prática, e ter assim, além do fundamento formal determinante da escolha (tal como o direito encerra), também um material, um fim que poderia ser estabelecido contra o fim oriundo dos impulsos sensíveis, este seria o conceito de um fim que é em si mesmo um dever. Mas a teoria deste fim não pertenceria à doutrina do direito, mas à ética, uma vez que o auto constrangimento de acordo com leis (morais) pertence exclusivamente ao conceito de ética (KANT, 2003, p. 225). Kant defende o ponto de vista que esse fim é um objeto da escolha do ser humano, que é representado como fim da sua vontade, que deve ser causa de um efeito moral. Advertido que somente o agente moral pode se autodeterminar por este fim, pois ninguém deve ser obrigado por outrem a se submeter a um fim tal. Diferente da matéria da ação heterônoma, o fim produzido pela ação virtuosa é racional, é um fim que é em si mesmo um dever, que não contém nada de empírico, pelo contrário, postula um fim para a máxima adotada pelo ser racional. Pode se asseverar que aqui a matéria da ação virtuosa é distinta da ação heterônoma por dois motivos: 1) o fim da ação virtuosa é fundado no autoconstrangimento, enquanto a matéria da ação heterônoma é fundada nas inclinações sensíveis dos seres racionais finitos; 2) o fim é em si mesmo um dever, porquanto a ação heterônoma não expressa nenhum tipo de dever, ao contrário, demonstra a impossibilidade da legislação universal da vontade (KANT, 2002, 2003). A formação da consciência moral, para Kant, deve nascer de forma independente no interior de cada indivíduo, proporcionando a este uma liberdade. Quando, nas organizações, há uma imposição de valores, na qual o indivíduo se vê na obrigação de obedecê-los, não há moral nem autonomia. A coerção não é moral, visto que é uma vontade que vem de fora, não nascendo do sujeito moral. A moral, quando imposta, é vazia para o sujeito, não há uma reflexão ou um entendimento sobre as normas e o porquê delas existirem. Sendo assim, não se pode julgar o sujeito moral simplesmente como aquele que obedece, porque a moral, na perspectiva kantiana, é uma liberdade interna que proporciona ao ser humano sua independência (KANT, 2003, p. 279-282). Na perspectiva kantiana, quando as pessoas na organização atendem ou cumprem regras e normas apenas por coerção, ou seja, por medo de algum tipo de punição, ou retirada de elementos reforçadores, se está no campo da heteronomia, é preciso que haja uma reflexão ou um entendimento do porquê de qualquer valor, e somente depois desse momento de 198 reflexão e de entendimento é que qualquer valor pode passar a existir nascendo novamente, mas a partir das pessoas, enquanto sujeitos morais. O que é ilustrado na terceira proposição. Proposição 3: os valores na organização somente se encontram no campo da autonomia quando os sujeitos constroem esses valores através da reflexão e da elaboração de conceitos, como seres livres para pensar e refletir por si mesmos. Para que uma organização possibilite a autonomia, deve haver liberdade. Kant discute a possibilidade do sujeito livre, sendo uma liberdade que visa ao comprometimento moral, que requer do indivíduo ação e expressão. Para que fique mais claro, será demonstrado, pela teoria de Kant, como são definidas a autonomia e a heteronomia dentro da moralidade, ou seja, de uma consciência moral. Quanto à autonomia: A natureza supra-sensível dos mesmos entes é, ao contrário, a sua existência segundo leis que são independentes de toda a condição empírica, que, por conseguinte, pertencem à autonomia da razão pura. É visto que as leis, segundo as quais a existência das coisas depende do conhecimento, são práticas, a natureza supra-sensível, à medida que podemos formar um conceito dela, não é senão uma natureza sob a autonomia da razão prática pura. Mas a lei dessa autonomia é a lei moral, que é, portanto, a lei fundamental de uma natureza supra-sensível de um mundo inteligível puro, cujo equivalente deve existir no mundo sensível, mas sem ao mesmo tempo violar as leis do mesmo. (KANT, 2002, p. 69-70). Quanto à heteronomia: “A natureza sensível de entes racionais em geral é a existência das mesmas sob leis empiricamente condicionadas, por conseguinte, é heteronomia para a razão” (KANT, 2002, p. 69). Cabe enfatizar que pode haver uma distinção no aspecto moral, uma moral construída pelo sujeito, valorizando o uso da razão para a elaboração dos conceitos em se tratando da autonomia, e uma moral imposta, quando o sujeito simplesmente obedece a normas sem apresentar uma reflexão sobre as normas recebidas, a qual reconhecemos como a heteronomia. Em relação à moral construída, a vontade é autônoma quando dá a si mesma sua própria lei. A autonomia é pensada por Kant como a negação de toda determinação vinda de fora, ficando em oposição à heteronomia. A moral considerada como imposta é compreendida na heteronomia kantiana, porque a moral é heterônoma quando recebe passivamente a lei de algo ou de alguém que não ela mesma. Kant (2002), referindo-se à consciência moral, afirma que ela direciona o indivíduo para uma ação na qual o mesmo é dirigido pela razão. Todavia, a razão no campo da moral é a 199 razão prática, uma razão que deve ditar as normas das ações das pessoas, mesmo porque é impossível imaginar um povo sem qualquer conjunto de regras no mundo moral. Na possível formação de uma consciência moral, é a razão que indicará os deveres e as ações para a consciência. A razão produz uma consciência moral na qual se pode analisar a possibilidade prática. O ser humono não encontra essa possibilidade na metafísica nem na experiência, mas em si mesmo. Foram evidências que fizeram com que Kant pudesse encontrar na moral elementos para justificar que esta incide sobre fins, e que estes fins são aquilo que se pretende realizar. Ao atribuir à moral a responsabilidade pela boa ação, também se atribui essa responsabilidade à razão. Afirma Kant (2002) que: Este ajuizamento do bom <Guten> e mau <Böse> em si à diferença do que só relativamente a bem-estar <Wohl> ou mal-estar <Übel> pode ser denominado bom, depende dos seguintes pontos: ou um princípio da razão é já em si pensado como o fundamento determinante da vontade, sem consideração de possíveis objetos da faculdade de apetição (logo, meramente através da forma legal da máxima), e então aquele princípio é uma lei prática a priori e a razão pura será admitida como sendo por si mesma prática; a lei então determina imediatamente a vontade, a ação conforme a ela é em si mesma boa e uma vontade, cuja máxima é sempre conforme a essa lei, é absolutamente e em todos os sentidos boa e a condição suprema de todo o bem. (KANT, 2002, p. 99-100) A razão proporciona ao sujeito a autonomia da vontade para esse duplo julgamento a priori, o julgamento do que seja o bem e o mal, até porque os únicos objetos de uma razão prática são de bom ou de mau. O que o ser humano identifica pela experiência, segundo Kant (2002, p. 93), é o sentimento de prazer e de desprazer, no qual se pode distinguir o agradável do bom e o desagradável do mau, exigindo que bom e mau sejam sempre ajuizados pela razão. Kant atribuiu à possibilidade de uma consciência moral aos juízos morais que se faz uns dos outros, procurando esclarecer que na experiência isso não seria possível. A moral não pode repousar na experiência, haja vista que a experiência verifica o que é, em lugar de formular o que deve ser. Assim sendo, a única forma que o indivíduo poderia encontrar para desenvolver uma consciência do dever, ou mesmo da liberdade e de sua autonomia, seria pela sua razão. Assim, os pressupostos kantianos contribuem para a proposição de que os valores na organização somente se encontram no campo da autonomia quando os sujeitos constroem estes valores através da reflexão e da elaboração de conceitos, como seres livres para pensar e refletir por si mesmos. 200 Proposição 4: os valores na organização só podem ser estabelecidos pelo livre exercício da vontade, pois não pode ser autônoma uma vontade que não seja livre. Quando se menciona a consciência moral, já se antecipa que existe no indivíduo a formação dessa consciência, que o remete à punição ou à proibição das ações, um controle que ele próprio estabelece sobre sua conduta. O sujeito, responsabilizado pela formação de sua consciência moral, deve ter também a convicção de que é o único responsável para lidar com as situações. A formação da consciência moral é uma possibilidade e não uma determinação. Se isso ocorre pela imposição, não deve ser considerado como moral. Só em função da razão é que o indivíduo pode ter consciência da vontade, da liberdade e das limitações de suas ações na prática social. Para Kant, o processo de moralização se dará pela libertação de andareiras (Gängelband), ou mecanismos, a atração por proveito ou a atemorização por dano, quando o sujeito ganha autonomia e decide-se em sua razão a agir nos termos do imperativo categórico kantiano. Assim, no momento em que há, nas organizações, uma prescrição de valores e de regras, na qual a pessoa se vê na obrigação de obedecê-las, não há autonomia. De acordo com Kant, a formação da consciência moral precisa ter sua gênese de forma independente no interior de cada indivíduo, oferecendo a este uma liberdade. O medo através de diversos tipos de coerção não seria moral, pois é uma vontade que vem de fora, não tendo a sua gênese no sujeito moral. Para Kant, a moral, quando prescrita, torna-se vazia para o sujeito, não ocorre neste caso uma reflexão ou um entendimento sobre as normas e a razão de sua existência. Em Kant, a vontade moral pura é a vontade autônoma, o que implica, necessária e evidentemente, no postulado da liberdade da vontade. O autor também faz o seguinte questionamento: como poderia ser autônoma uma vontade que não fosse livre? A pessoa tem o privilégio de aprender a viver em sociedade, isso também é aprender a respeitar a esfera dos valores de uma determinada sociedade. O sujeito conduzido pela razão tem plena consciência de seus deveres, consegue atingir sua autonomia e ter a plena convicção de sua liberdade moral. É claro que a vontade e o seu livre-arbítrio estarão sempre em sintonia com essas possibilidades, mas não se deve esquecer de suas limitações. Este indivíduo sabe quais são os seus deveres como cidadão e como ser humano. 201 Assim, no contexto social ou organizacional, não se é moral pela imposição, pela cobrança não justificada, porque, quando o sujeito obedece a alguma ordem por medo ou pela coerção, isso não é mais uma ação moral. A moral, para Kant, é algo que deve nascer de dentro do sujeito, na formação de sua consciência moral. Só ela é capaz de discernir o que é melhor para si mesma. A organização deve ter o cuidado de não tolher o espírito crítico. Será esse espírito crítico que intermediará alguns resultados, como a emancipação e a liberdade da pessoa, ao mesmo tempo libertando-a de outros obstáculos. Toda ação humana está calcada na permissão e na proibição, e a razão é o elemento responsável para a elaboração de leis morais que orientam as ações. Quando o ser humano desenvolve sua consciência moral, assumindo um compromisso moral com o seu eu e com a organização ou sociedade pelos valores dentro do imperativo categórico e cumprindo seu dever, esse mesmo indivíduo não praticaria ações imorais porque sua própria consciência o condenaria. Mas quando se refere a uma organização ou sociedade em que a educação não apresenta uma estrutura para educar o indivíduo com essa perspectiva do dever, considerando esse dever como elemento que compõe o juízo sintético a priori, ter-se-á uma sociedade que ainda cumpre com o dever pela imposição ou cobrança, porém ainda não tem uma consciência moral do fazer por dever. Kant lida com as ideias de liberdade porque a moral acaba sendo um compromisso do sujeito, o qual deve ser educado para esse fim. Não se pode tratar da possibilidade da moral imposta, mas de uma moral que o sujeito constrói para sua própria felicidade, visando ao bem de todos e a uma boa conduta. Quando isso ocorre, passa a ser transformado em leis morais, as quais, por sua vez, passam a ser incorporadas. O ser humano idealizado por Kant, para o qual o dever deve ser algo que encerra do próprio sujeito, permite-lhe a consciência de sua não liberdade, mas ciente de que pode conquistar a liberdade porque a coerção moral não consegue destruir sua autonomia, visto ser produto da razão. Assim, o indivíduo acaba sendo o fim em si mesmo, porque é sujeito da lei moral. Desse modo, dentro dos pressupostos kantianos, os valores na organização só podem ser estabelecidos pelo livre exercício da vontade, pois não pode ser autônoma uma vontade que não seja livre. “Que outra coisa, portanto, pode a liberdade da vontade ser senão autonomia, isto é, a propriedade que a liberdade tem de ser uma lei para si mesma?” (KANT, 1974, p. 49). Se a discussão trata de liberdade e autonomia, pode-se voltar a perspectiva para alguma forma de emancipação dos sujeitos, e não somente com valores difundidos nas organizações para se obter comportamentos que cumpram os objetivos ditos organizacionais. 202 É necessário que valores sejam construídos, e não impostos. Quando valores são impostos ao ser racional finito, este se encontra na condição de heteronomia, realiza valores que não construiu, os realiza por medo, por práticas organizacionais coercitivas. Os valores que realiza em sua ação acontecem não somente através de coerção, mas as organizações através de diversas práticas podem gerar o desejo de obedecer. De acordo com Clegg (1997): tais práticas não são unicamente controladoras, elas não se reduzem a punir e proibir, mas principalmente, reforçam e tornam possível o desejo de obediência e constituem no plano organizacional, formas reconhecidas de criatividade e produtividade graças a processos ao mesmo tempo explícitos – por elementos externos de autoridade, como as regras, os controles hierárquicos etc. – e implícitos – como a aquisição de uma conduta aceitável pelos membros da organização (CLEGG, 1997, p. 52). Tais práticas impulsionam sentimentos para além do medo. Este certamente continua presente. O medo de não ser aceito pelos superiores hierárquicos, ou por outrem no cenário organizacional. O medo de ser punido, demitido, “deixado para trás”, como mencionou Richard Sennett (2004), a respeito deste tipo mais cruel de exclusão, em um sistema que declara “a empregabilidade”, no lugar da “carreira”. Assim, de uma forma que se imprime no âmago de cada um, todos precisam e desejam tornar-se sempre “empregáveis”, um conceito que pode coagir para o caminho da heteronomia, através da obediência de valores, impostos através de regras e normas. Dentro de organizações que, por mais éticas que possam ser, podem caminhar nos trilhos de seus próprios valores impostos, restando para os sujeitos que nelas trabalham a sensação ou a impressão de que não têm controle sobre os acontecimentos que ocorrem, pois não é possível a construção de alguma coisa, o questionar, o refletir, sem perder a empregabilidade. Este cumprir todas as regras, aceitar e pôr em prática todos os valores se converte na expressão de um estado máximo de heteronomia, quando se encontra o ser racional, tolhido da faculdade da razão, do cogito ergo sum, e na possibilidade de ser excluído da comunidade de pertencimento organizacional. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Na perspectiva kantiana, o único meio de efetivar o melhoramento do caráter é o cumprimento da lei por respeito, e não por uma coerção externa. Para Kant, amedrontar do indivíduo não prova ou causa o melhoramento moral, apenas efetiva tal sentimento, que nesse caso é o sentimento de medo. Na Segunda Crítica, Kant (2002) assevera que após as 203 andareiras causarem efeito, elas não terão mais sentido, pois o sujeito cultivará o seu caráter por dignidade e honra. Além de compreender a importância de sua própria dignidade, o ser racional também deixa progressivamente de fundamentar a máxima moral em interesses sensíveis e passa a fundamentá-la na autonomia da razão. Portanto, retomando o já exposto, são valores para Kant as máximas norteadoras de ações humanas que podem ser utilizadas por todos as pessoas, em todos os lugares, o fim máximo de toda a ação que se enquadre no imperativo categórico, deve ser o moralmente bom, e o justo. E o pressuposto necessário a todos os sujeitos, para a prática do imperativo categórico, é a liberdade. Destarte, os pressupostos kantianos apresentados confirmam as proposições: Proposição 1: os valores nas organizações somente se tornam valores quando se encontram no campo da autonomia, fora deste campo são apenas determinações vindas de fora, estando no campo da heteronomia. Proposição 2: tão somente o próprio sujeito pode fazer de alguma coisa um fim para si, os valores na organização não podem se tornar este fim pelo constrangimento de outros, se estando aí no campo da heteronomia. Proposição 3: os valores nas organizações somente se encontram no campo da autonomia quando os sujeitos constroem esses valores através da reflexão e da elaboração de conceitos, como seres livres para pensar e refletir por si mesmos. Proposição 4: os valores nas organizações só podem ser estabelecidos pelo livre exercício da vontade, pois não pode ser autônoma uma vontade que não seja livre. Para Kant, quando a moral dos indivíduos é oriunda da razão, os hábitos se transformam em leis morais para um determinado grupo, no caso, no contexto das organizações. Essas leis determinam o comportamento moral, tornando esses seres humanos, no trabalho, responsáveis pela sua conduta, fazendo-os reconhecer que as leis morais devem ser racionais porque emanam do próprio indivíduo. Quando a moralidade é algo que nasce do sujeito, de sua autonomia, não será necessário pedir para esse sujeito ou dele exigir respeito às normas sob imposição. Para Kant (1964, p. 98), a moralidade é a única condição capaz de fazer que um ser racional seja um fim em si, pois só mediante ela é possível ser um membro legislador no reino dos fins. A consciência moral tem de ser algo que todas as pessoas possuam se quisermos instituí-la como possuindo em si mesma um valor intrínseco universal. Mas a análise dessa consciência moral que se encontra na posse de todos os seres racionais mostra que todos os seres humanos, no exercício da racionalidade, constantemente são pressionados por dois elementos conflitantes: os firmes princípios morais e a tentação constante em não seguir esses 204 princípios. No entanto, é esse conflito que nas organizações permite conhecer a natureza da moralidade e dos valores. Algumas questões ainda podem inquietar pesquisadores para trabalhos futuros, por exemplo: como o sujeito (individual ou coletivo) passa à autonomia? Há espaço para a ação nesse quadro? O mesmo indivíduo pode ser autônomo e heterônomo, viver nos dois mundos, embora para valores diferentes? São reflexões propostas para inquietar pesquisadores para novos trabalhos. Recebido em outubro de 2014. Aprovado em maio de 2015. REFERÊNCIAS ALMEIDA, F. J. R.; SOBRAL, F. J. B. AZEVEDO. O sistema de valores humanos de administradores Brasileiros: adaptação da escala PVQ para o estudo de valores no Brasil. RAM, Rev. Adm. Mackenzie. 2009, vol.10, n.3, pp. 101-126. CLEGG, S. Poder, linguagem e ação nas organizações. In: CHANLAT, J. F. (coord.) O indivíduo na organização: dimensões esquecidas – volume 2. São Paulo: Atlas, 1994. p. 4766. HOFSTEDE, G.H. Cultures and Organizations: software of the mind. New York: McGrawHill, 1991. INGLEHART, R.; BAKER, W.E. Modernizational, cultural change, and democracy. The human developmente sequence. London: Cambridge University Press, 2005. KANT, I. Werke in zehn Bänden. Band I a X. Darmstadt: Wissenchaftliche Buchgesellchaft, 1983. KANT, I. A metafísica dos costumes. Trad. Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2003. KANT, I. A religião nos limites da simples razão. Lisboa: Edições 70, 1993. KANT, I. Antropologia de um ponto de vista pragmático. Trad. Clélia Aparecida Martins. São Paulo: Iluminuras, 1996. KANT, I. Antropologia de um ponto de vista pragmático. Trad. Clélia Aparecida Martins. São Paulo: Iluminuras, 2003. KANT, I. Antropologia de um ponto de vista pragmático. Trad. Clélia Aparecida Martins. São Paulo: Iluminuras, 2006. 205 KANT, I. Crítica da faculdade do juízo. 2ª Ed. Trad. Valério Rohden e Antônio Marques. Rio de Janeiro: Forense Universidade, 2005. KANT, I. Crítica da razão prática. Ed. Bilíngue. Trad. Valério Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2002. KANT, I. Crítica da razão prática. Trad. Valério Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2003. KANT, I. Crítica da razão pura. Trad. Valério Rohden e Udo Baldur Moosburger. São Paulo: Abril, 1980. KANT, I. Crítica da razão pura. Trad. Valério Rohden e Udo Baldur Moosburger. São Paulo: Abril, 1983. KANT, I. El único argumento posible para una demostración de la existencia de Dios. Trad. Eduardo García Belsunce. Bueno Aires: Prometeo Libros, 2004. KANT, I. Fundamentação da metafísica dos costumes. Trad. Paulo Quintela. São Paulo: Abril Cultural, 1974. KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Abril, 1984. KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. São Paulo: Abril, 2003. KANT, I. Investigação sobre a evidência dos princípios da teologia da natural e da moral. Trad. Luciano Codato. Escritos pré-criticos. São Paulo: Editora UNESP, 2005. KANT, I. O conflito das Faculdades. Trad. Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1993. KANT, I. Prolegômenos a toda a metafísica futura. Trad. Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 2003. KANT, I. Sobre a Pedagogia. Trad. Francisco Cock Fontanella. Piracicaba: Unimep, 2006. KANT, I. Textos Seletos. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1985. MORGAN, G. Imagens da organização. Porto Alegre: Atlas, 1997. OLIVEIRA, A.; TAMAYO, A. Inventário de perfis de valores organizacionais. Revista de Administração da Universidade de São Paulo, v. 369, n. 2, p. 129-140, abr./jun. 2004. ROKEACH, M. The nature of human values. New York: The Free Press, 1973. SCHWARTZ, S. Universals in the structure and content of values: theoretical advances and empirical tests in 20 countries. In: ZANNA, M. (Ed.). Advances in experimental social psychology. Orlando: Academic Press, 1992. v. 25, p. 1-65. 206 ______. Beyond individualism/collectivism: new cultural dimensions of values. In: KIM, U. et al. (Ed.). Individualism and collectivism: theory, method and applications. Newbury Park: Sage Publications, 1994. p. 85-119. ______. A proposal for measuring value orientations across nations. In: The questionnaire development package of the European Social Survey, 2003. SCHWARTZ, S.; BARDI, A. Value hierarchies across cultures: taking a similarities perspective. Journal of Cross-Cultural Psychology, v. 32, n. 3, p. 268-290, 2001. SCHWARTZ, S.; SAGIE, G. Value consensus and importance: a cross-national study. Journal of Cross-Cultural Psychology, v. 31, n. 4, p. 465-497, 2000. SENNETT, R. A corrosão do caráter: as consequencias pessoais do trabalho no novo capitalismo. Rio de Janeiro: Record, 2004. TAMAYO, A.; BORGES, L. O. Valores del trabajo y valores de lãs organizaciones. In ROS, M.;GOUVEIA, V.(Orgs.). Psicologia social de los valores. Madrid: Biblioteca Nueva, 2001. P. 325-352. TAMAYO, A.; GONDIM, M. G. C. Escala de valores organizacionais. Revista de Administração da USP, 31(2), 62-72, 1996. TAMAYO, A.; MENDES, A., M.;PAZ, M. G. T. Inventário de Valores Organizacionais. Estudos de Psicologia, 5(2), 289-315, 2000. TAMAYO, A. et al. Prioridades Axiológicas e Comprometimento Organizacional. Psicologia:Teoria e Pesquisa, Jan-Abr., Vol.17, n.1, p. 27-35, 2001. TAMAYO, A. et al. Trabalho, Organizações e Cultura. São Paulo: Cooperativa de Autores Associados, 1997.