Edifício-cidade O direito à moradia foi estabelecido como direito social através da Emenda Constitucional n° 26/2000, que alterou a redação de nossa Constituição Federal. Em 2001, o Estatuto da Cidade definiu diretrizes gerais e instrumentos a serem adotados na implementação da política urbana e habitacional, dando grande ênfase ao direito à moradia. A cidade, em um conceito mais amplo acontece a partir da combinação entre as possibilidades de bem-estar social e criação de realidades coletivas que potencializam o desenvolvimento das capacidades humanas, portanto, para construir essas cidades, precisamos de edifícios que reflitam esses conceitos. Há de se atentar que em qualquer local do mundo, a produção de habitação é um dos principais mecanismos que impulsiona a urbanização de um território e a forma como este processo acontece pode definir ou não a construção de uma cidade mais humana. Nessa linha, um dos aspectos onde percebemos uma grande falha do programa Minha Casa, Minha Vida é não ter pensado em suas diretrizes gerais, a possibilidade de ir além da criação de habitação de interesse social. Caso consigamos vencer este desafio, poderemos utilizar os recursos do programa para reorganizar a cidade em benefício de todos. Condomínio produtivo Visando a adoção desta perspectiva como forma de construção do pleno desenvolvimento das cidades, a proposta se assenta na possibilidade de que cada condomínio habitacional produzido, possa, além de garantir o direito à moradia, propiciar a inclusão social e incremento de renda no mesmo local da moradia. Entendemos as restrições do edital sobre o edifício ser exclusivamente residencial, entretanto, a produção de alimentos nas áreas comuns da edificação se apresenta como uma oportunidade formidável, pois não altera a configuração residencial da construção. Nosso conceito defende que cada condomínio habitacional será edificado de forma a ser produtivo. O organização da edificação que já se dá através de um condomínio de moradores, passa a se assemelhar à uma cooperativa, devendo as áreas destinadas à produção de alimentos serem coletivas e a renda resultante de sua utilização ser convertida em benefício dos condôminos. A geração de renda acontece pela comercialização direta dos produtos, e outro ponto de extrema importância reside no fato de que quanto mais pobre a família, maior a vinculação da renda familiar destinada à alimentação, dessa forma, possibilitar o acesso a alimentos retirando destes os custos (e lucros) operacionais necessários desde sua produção até sua comercialização, proporciona um incremento de renda indireto. Concurso Nacional de Arquitetura unidades habitacionais coletivas Samambaia - Brasília | DF 1/5 O edifício O projeto do edifício parte da distribuição da garagem, como a legislação do distrito federal exige a implantação de uma vaga por unidade, mesmo em edifícios de interesse social, a opção mais lógica é a adoção de dois pavimentos de estacionamento, por uma questão de economicidade. A partir daí, o número de vagas que conseguimos nos dois pavimentos definiu o número de unidades a serem implementadas. Os 32 apartamentos são distribuídos em duas torres, no sentido sul/norte com uma circulação vertical central, que acessa as duas torres através de passarelas e áreas comuns. Para ajustar o número de unidades a quantidade de pavimentos estabelecida em edital foi criada uma grande abertura na fachada norte. Essa medida também auxilia na redução de apartamentos voltados para fachada que recebe maior isolação, ao mesmo tempo qu e cria espaços comuns que recebem luz abundante. Fachada Sul 24 23 22 21 20 19 25 26 26 28 29 30 18 17 16 15 Fachada Norte O pilotis ainda conta com um salão de festa para os moradores, que também poderá ser usado pela associação do condôminos. 31 32 Cada apartamento conta com uma varanda privativa, que avança sobre o afastamento obrigatório, recurso oferecido pela legislação local. Concurso Nacional de Arquitetura unidades habitacionais coletivas Samambaia - Brasília | DF 2/5 1/5 O Apartamento A unidade habitacional tipo do edifício possui 56,58 m² em uma planta retangular de 8,58 X 6,50 cm, além de uma varanda em projeção de 1,20 m pelo comprimento do apartamento. O prédio conta com estrutura em concreto armado, o que permite que as paredes internas do apartamento sejam removíveis, permitindo o morador a fazer modificações. Elemento ou Obra Área Total de Construção (m²) Coeficiente de Aproveitamento (m²) Térreo e 2º Pavimento 1339,14 0 3º ao 9º Pavimento 3117,97 2727,41 Total (m²) 4457,11 2727,41 A mesma modulação do apartamento comporta as unidades adaptáveis a portadores de necessidade especiais, necessitando apenas uma pequena alteração no acesso do banheiro e na área de serviço e cozinha, além de também ser utilizada no salão de festas. Concurso Nacional de Arquitetura unidades habitacionais coletivas Samambaia - Brasília | DF 3/5 1/5 Condominios produtivos e compras institucionais: O condomínio produtivo ainda pode e deve ser concebido pensando nas compras institucionais obrigatórias aos municípios. Neste sentido, citamos o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) que estabelece que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Governo Federal devem ser destinados à Agricultura Familiar (a legislação permite o acesso de cooperativas produtivas, critério que atende à nossa proposta). De acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, órgão responsável pelos repasses do PNAE, o Distrito Federal durante os anos de 2011 a 2013 não destinou nenhum valor do programa à Agricultura Familiar, somente em 2014 que este cenário mudou, alcançando 14,92% do valor total (ainda não foram disponibilizados os dados de 2015). De qualquer forma o Distrito Federal, de acordo com os dados disponíveis, não está atendendo as metas do Programa Nacional de Alimentação Escolar. A Legislação Federal que regulamenta o PNAE estabelece o mínimo de 30% para a destinação à Agricultura Familiar, mas isso não impede uma vinculação maior. Na verdade, a política pública municipal deve se esforçar para aumentar este percentual, pois, os valores que não são empregados na agricultura familiar, tendem a ser apropriados por atravessadores e centro de distribuição, que muitas vezes não estão localizados no município. Logo, a destinação máxima para a Agricultura Familiar dos valores do PNAE proporcionam uma maior inclusão social, aumento e distribuição de renda e dinamização da economia local. Diante disso, acreditamos que os condomínios produtivos tem plena capacidade de auxiliar o município a alcançar a meta do programa de alimentação escolar definido pelo Governo Federal. Não o bastante, facilitariam o acesso dos condomínios a outros programas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), entre outros que por ventura possam surgir. ts 0m 90 ts 0m 60 30 ts 0m Mapa das escolas próximas ao terreno QR503 CJ09A Lt 01 Concurso Nacional de Arquitetura unidades habitacionais coletivas Samambaia - Brasília | DF 4/5 1/5 As opções projetuais refletem a vocação coletiva do projeto, demostrando que podemos criar além de habitação social. A edificação proposta aqui converge com o Estatuto da Cidade, pois promove a adequação dos instrumentos de política econômica e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano e social, privilegiando os investimentos geradores de bem-estar geral. Insolação Fachada Norte - Verão Insolação Fachada Sul - Verão Insolação Fachada Norte - Inverno Insolação Fachada Sul - Inverno Os recursos das compras institucionais constituem um fundo financeiro considerável para tornar a junção entre o programa MCMV, PNAE, entre outros num círculo virtuoso, promovendo a inclusão sócio produtiva, incremento de renda e diversidade econômica. Concurso Nacional de Arquitetura unidades habitacionais coletivas Samambaia - Brasília | DF 5/5 1/5