Alterações na fachada Área comum - Cobertura - Grades na varanda Área Comum "Civil. Processual. Condomínio. Ação de proprietário de unidade em face do Condomínio para demolir bancos edificados há longa data na entrada do prédio, para lazer dos moradores. Alegação de que foi violado dever, imposto na Convenção, de se conservarem áreas verdes, na qual foram construídos, e de carecer a alteração da fachada de autorização de 2/3 dos condôminos, inexistente. Sobre não se ter comprovado que foram edificados em área verde, a proibição é endereçada aos condôminos, não ao Condomínio, havendo 72 moradores apoiado sua manutenção. Não constituem os bancos alteração de fachada e não acarretam, por si, perturbação ao sossego, que é coibida sob procedimento diverso. Recurso desprovido". TJ-RJ, 24/08/1999 Área Comum (II) "Civil. Condomínio. Alteração de fachada interna. Infração cometida por outros condôminos. Inexistência de prejuízo ou risco. Cumpre tolerar a pequena obra do condômino em certa área comum de um edifício que só a ele servia, quando não prejudica o prédio, nem o Poe em risco, sabendo-se feita na fachada interna do prédio, já' alterada por outros condôminos e que a sua demolição a ninguém ira' beneficiar". TJ-RJ, 17/11/1998 Cobertura (I) "Nunciação de Obra Nova. Construção de obra de acréscimo da unidade no terraço do Edifício. Múltiplas ilegalidades. Ausência de autorização da totalidade dos condôminos, não realização de cálculos prévios acerca da estrutura do imóvel e inequívoca alteração da fachada. Chancela da autoridade municipal através de "mais valia" não influi na decisão judicial, posto caber ao Judiciário a ultima palavra acerca da eventual lesão de direitos por forca do principio da inafastabilidade previsto no artigo 5. da Carta Maior. Prova inequívoca da alteração manifesta da fachada do prédio, encetada sem a autorização da totalidade dos condôminos. A preservação do valor social da propriedade não se verifica com a construção de um triplex em favor de um só' condômino em detrimento do titular do imóvel que se situa abaixo. Fato verificável independentemente de perícia muito embora conclusiva a prova técnica, restando inatacada essa causa de pedir, malgrado a assembléia posterior tenha aprovado por maioria a obra e a municipalidade tenha atestado de sua segurança. Apelo provido. (GAS) Vencido o Des. Eduardo Sócrates Sarmento. Ementa dos embargos de declaração parcialmente acolhidos: Nunciação de obra nova. Reforma da decisão na Instancia Superior sem fixação de prazo para demolição, astreintes, percentual dos honorários advocatícios e perdas e danos. Acolhimento dos embargos para fixar o prazo de 90 (noventa) dias para demolição sob pena de incidência de multa diária de 1 (um) salário mínimo por dia de atraso, honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa excluídas as perdas e danos por falta de indicação do "an debeatur". Embargos parcialmente acolhidos". TJ-RJ, 17/12/1998 Cobertura (II) "Civil. Ação demolitória requerida por condomínio em relação a um acréscimo feito por condômino em área pertencente à unidade residencial, apto. duplex que ocupa parte da cobertura. Alegação de que houve alteração da fachada, exigindo a previa concordância de todos os condôminos, e que o local da obra pertence a todos os condôminos. Sentença de improcedência. Não se justifica o inconformismo do autor porquanto a modificação da fachada é quase imperceptível, ao contrario de outras gritantes modificações realizadas por vários condôminos, sem as necessárias autorizações. Por outro lado, o acréscimo de um cômodo foi feito em área exclusiva e não em área comum. Alem disso, a Convenção autoriza a modificação dos elementos construtivos dos apartamentos de cobertura. Apelo improvido". TJRJ, 24/11/1998 Grades na varanda "Fechamento de varanda com grades construídas no mesmo padrão das existentes no edifício. Obra que não apresenta grande alteração à estética da fachada. Interpretação do art. 10 da Lei 4591/64. Motivo de segurança que deve sobrepor-se ao conjunto arquitetônico. Construção de prédio em terreno vizinho, paralisada há muitos anos na laje do 4. andar, possibilitando o acesso de invasores e colocando em risco a integridade dos condôminos. Declaração assinada por mais da metade dos moradores concordando com o fechamento das varandas com grades de proteção padronizadas. Dever do condomínio discutir e resolver a questão em assembléia geral. Necessidade de adequar-se a convenção à realidade social". TJ-RJ, 11/ 10/ 1999