Jurisprudências sobre condomínios.

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Alterações na fachada
Área comum - Cobertura - Grades na varanda
Área Comum
"Civil. Processual. Condomínio. Ação de proprietário de unidade
em face do Condomínio para demolir bancos edificados há longa
data na entrada do prédio, para lazer dos moradores. Alegação de
que foi violado dever, imposto na Convenção, de se conservarem
áreas verdes, na qual foram construídos, e de carecer a alteração
da fachada de autorização de 2/3 dos condôminos, inexistente.
Sobre não se ter comprovado que foram edificados em área verde,
a proibição é endereçada aos condôminos, não ao Condomínio,
havendo 72 moradores apoiado sua manutenção. Não constituem
os bancos alteração de fachada e não acarretam, por si,
perturbação ao sossego, que é coibida sob procedimento diverso.
Recurso desprovido". TJ-RJ, 24/08/1999
Área Comum (II) "Civil. Condomínio. Alteração de fachada
interna. Infração cometida por outros condôminos. Inexistência de
prejuízo ou risco. Cumpre tolerar a pequena obra do condômino
em certa área comum de um edifício que só a ele servia, quando
não prejudica o prédio, nem o Poe em risco, sabendo-se feita na
fachada interna do prédio, já' alterada por outros condôminos e
que a sua demolição a ninguém ira' beneficiar". TJ-RJ,
17/11/1998
Cobertura (I)
"Nunciação de Obra Nova. Construção de obra de acréscimo da
unidade no terraço do Edifício. Múltiplas ilegalidades. Ausência de
autorização da totalidade dos condôminos, não realização de
cálculos prévios acerca da estrutura do imóvel e inequívoca
alteração da fachada. Chancela da autoridade municipal através de
"mais valia" não influi na decisão judicial, posto caber ao Judiciário
a ultima palavra acerca da eventual lesão de direitos por forca do
principio da inafastabilidade previsto no artigo 5. da Carta Maior.
Prova inequívoca da alteração manifesta da fachada do prédio,
encetada sem a autorização da totalidade dos condôminos. A
preservação do valor social da propriedade não se verifica com a
construção de um triplex em favor de um só' condômino em
detrimento do titular do imóvel que se situa abaixo. Fato
verificável independentemente de perícia muito embora conclusiva
a prova técnica, restando inatacada essa causa de pedir, malgrado
a assembléia posterior tenha aprovado por maioria a obra e a
municipalidade tenha atestado de sua segurança. Apelo provido.
(GAS) Vencido o Des. Eduardo Sócrates Sarmento. Ementa dos
embargos de declaração parcialmente acolhidos: Nunciação de
obra nova. Reforma da decisão na Instancia Superior sem fixação
de prazo para demolição, astreintes, percentual dos honorários
advocatícios e perdas e danos. Acolhimento dos embargos para
fixar o prazo de 90 (noventa) dias para demolição sob pena de
incidência de multa diária de 1 (um) salário mínimo por dia de
atraso, honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
causa excluídas as perdas e danos por falta de indicação do "an
debeatur". Embargos parcialmente acolhidos". TJ-RJ, 17/12/1998
Cobertura (II)
"Civil. Ação demolitória requerida por condomínio em relação a um
acréscimo feito por condômino em área pertencente à unidade
residencial, apto. duplex que ocupa parte da cobertura. Alegação
de que houve alteração da fachada, exigindo a previa
concordância de todos os condôminos, e que o local da obra
pertence a todos os condôminos. Sentença de improcedência. Não
se justifica o inconformismo do autor porquanto a modificação da
fachada é quase imperceptível, ao contrario de outras gritantes
modificações realizadas por vários condôminos, sem as
necessárias autorizações. Por outro lado, o acréscimo de um
cômodo foi feito em área exclusiva e não em área comum. Alem
disso, a Convenção autoriza a modificação dos elementos
construtivos dos apartamentos de cobertura. Apelo improvido". TJRJ, 24/11/1998 Grades na varanda
"Fechamento de varanda com grades construídas no mesmo
padrão das existentes no edifício. Obra que não apresenta grande
alteração à estética da fachada. Interpretação do art. 10 da Lei
4591/64. Motivo de segurança que deve sobrepor-se ao conjunto
arquitetônico. Construção de prédio em terreno vizinho, paralisada
há muitos anos na laje do 4. andar, possibilitando o acesso de
invasores e colocando em risco a integridade dos condôminos.
Declaração assinada por mais da metade dos moradores
concordando com o fechamento das varandas com grades de
proteção padronizadas. Dever do condomínio discutir e resolver a
questão em assembléia geral. Necessidade de adequar-se a
convenção à realidade social". TJ-RJ, 11/ 10/ 1999
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