Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André 1 / 10 DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS PARTEESPECIAL LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO I DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS Art 257 ... 263 Conceitos: Obrigações divisíveis, Obrigações indivisíveis, Espécies de Indivisibilidade, Vício de vontade, Vício social, Vício de Consentimento Das obrigações divisíveis e indivisíveis As obrigações podem ser divisíveis ou indivisíveis tendo por base a natureza de suas prestações. As prestações são divisíveis quando gerarem direitos para uma multiplicidade de credores ou quanto as prestações envolverem uma multiplicidade de devedores. O Código Civil, no artigo 257, determina: “Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores”. As obrigações podem ter como sujeitos as seguintes configurações: a) Credor único e devedor único (obrigação simples); b) Credor único e devedores múltiplos (dois ou mais) (obrigação subjetivamente complexa); c) Credores múltiplos e devedor único (obrigação subjetivamente complexa); d) Credores múltiplos e devedores múltiplos (obrigação subjetivamente complexa); Quando existe multiplicidade de devedores, o esperado é que cada devedor adimplimente sua parcela da obrigação. Entretanto, existem situações que tal não é possível em razão da indivisibilidade (possibilidade de separação em partes) da coisa. Nesta hipótese, o credor pode reclamar a prestação por inteiro ("Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira"), e cada devedor responde pelo todo. ("Havendo dois ou mais devedores e a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda"). Obrigação divisível: É a obrigação em que a prestação pode ser parcialmente entregue sem prejuízo na qualidade e valor. A condição de entrega parcial está sujeira ao acordo entre as partes, que pode permiti-la ou denegá-la. Conteúdo disponibilizado em http://www.e-law.net.br. Apoiamos e produzimos todos nossos conteúdos com emprego de softwares livres. Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André 2 / 10 Exceções às Obrigações Divisíveis Obrigação indivisível: É a obrigação em que a prestação somente pode ser entregue por inteiro ("A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico"). Importante: "Havendo dois ou mais devedores e a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda" - O pagamento integral da dívida a um de vários credores de modo indevido (fundada no erro) pode não desobrigar o devedor com relação aos demais. Espécies de indivisibilidade Física: a prestação é indivisível pela natureza da coisa, pois a divisão altera sua substância ou afeta o uso. Exemplo: Obrigação de restituir o imóvel locado. Econômica: a coisa objeto da prestação pode ser fisicamente dividida, mas perderia valor. Exemplo: Obrigação de entregar uma câmera fotográfica e não entregar a lente. Legal: a lei proíbe a divisão. Exemplo: Inciso IV do parágrafo único do artigo 3° da Lei 6.766/79: "Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação". Vontade das partes (contrato): o acordado pelas partes na entrega da prestação impede a divisão., com fundamento legal no artigo 88 do Código Civil: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes". Artigos do Código Civil Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados. Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: I - a todos conjuntamente; II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores. Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total. Art. 262. Se um dos credores remitir [perdoar] a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Conteúdo disponibilizado em http://www.e-law.net.br. Apoiamos e produzimos todos nossos conteúdos com emprego de softwares livres. Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André 3 / 10 Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação [negócio jurídico em que os sujeitos da obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas], novação [uma nova obrigação substitui e extingue a obrigação anterior e originária], compensação [modo de extinção de obrigação em que os sujeitos da relação são credores e devedores simultâneos] ou confusão [modo de extinção da obrigação em que o sujeito é simultaneamente credor e devedor]. Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. § 1° Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais. § 2° Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos. Exercício Prático Considere o seguinte recurso, reproduzido do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso de Apelação nº 1011359-66.2014.8.26.0477. Comarca: Praia Grande. 1ª Vara Cível. Processo: 1011359-66.2014.8.26.0477. Prolator: Juiz Leandro de Paula Martins Constant. Apelante: Antônio Roberto Fernandes. Apelado: Condomínio Edifício Santorini. VOTO Nº 40.098/2017. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - DESPESAS CONDOMINIAIS TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO AÇÃO DE COBRANÇA. Cobrança de despesas condominiais. 1) Litisconsórcio passivo necessário entre os coproprietários da unidade condominial. Inexistência. Indivisibilidade da obrigação, que tem natureza “propter rem”. Possibilidade de prosseguimento da demandada contra apenas um dos proprietários, que vincula o imóvel gerador da dívida. 2) Dívida provada e não devidamente impugnada pela demandada. Alegações genéricas e desprovidas de qualquer comprovação. Procedência. Sentença mantida. Recurso de apelação do requerido não provido. Vistos. Cuida-se de ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTORINI contra ANTONIO ROBERTO FERNANDES sustentando o primeiro nomeado ser credor do requerido na quantia de R$ 3.656,00 (três mil seiscentos e cinquenta e seis reais), relativa às despesas condominiais não pagas. Busca a condenação do demandado no valor apresentado, devidamente atualizado. A respeitável sentença de folhas 63 usque [até] 66, cujo relatório se adota, julgou procedente a ação e condenou o requerido no pagamento da quantia descrita na inicial, incidindo correção monetária e juros de mora, à razão de 1% ( um por cento ) ao mês a contar do vencimento de cada parcela, mais multa de 2% (dois por cento). Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (de por cento) sobre o valor da condenação. Inconformado, recorre o demandado pretendendo a reforma do julgado ( folhas 71/74 ). Alega, em suma, que é coproprietário da unidade condominial que está em débito e que os demais proprietários deveriam ter sido citados para os termos da presente demanda. Conteúdo disponibilizado em http://www.e-law.net.br. Apoiamos e produzimos todos nossos conteúdos com emprego de softwares livres. Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André 4 / 10 No mais, afirma que tentou quitar seu débito amigavelmente, contudo, sem êxito. Recurso bem processado e oportunamente respondido ( folhas 87/91). O apelado postula a condenação do recorrente nas penas de litigância de má-fé. Subiram os autos. Este é o relatório. A respeitável sentença recorrida foi proferida em 28 de janeiro de 2016 ( disponibilizada no DJE em 02 de fevereiro de 2016 (folha 68) e o recurso de apelação tempestivo protocolizado em 29 de fevereiro de 2016 ( folha 71 - propriedades do documento processo digital). Isento o requerido do preparo recursal ( folha 66 ). Presentes os demais requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso. Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais julgada procedente, condenando o requerido no pagamento do débito descrito na inicial. Pois bem! Em que pesem as alegações do requerido, ora recorrente, o entendimento adotado em primeiro grau deve ser preservado. Com efeito, a inicial veio devidamente instruída com os documentos comprobatórios da dívida, tratando-se, pois, de ação de cobrança por dívida consubstanciada e comprovada. Como é cediço [que deixa margens à dúvidas], quando se estabelece um condomínio, é obrigação dos condôminos, e por interesse destes, a manutenção e conservação do edifício do qual fazem parte, concorrendo, cada qual, proporcionalmente, nas despesas necessárias, conforme estabelece o artigo 12 da Lei nº 4.591/67. Assim, inadimplida esta obrigação surge para o condomínio-credor o direito de pleitear em juízo o seu pagamento. Quanto a alegação da necessidade de citação de todos os proprietários do imóvel que está em débito, tem-se que uma vez que a dívida condominial possui natureza “propter rem”, a constrição referente ao presente processo de execução recaíra sobre a unidade condominial geradora das despesas. A obrigação, no presente caso, é a chamada ambulatória, que é aquela que acompanha a coisa independentemente de seu titular, ou de seu compromissário comprador, cuidando-se de obrigação mais real do que pessoal. Assim, ao condomínio credor é lícito demandar apenas contra qualquer um dos codevedores; ou seja, a cobrança pode ser dirigida contra qualquer dos titulares da unidade, sendo a obrigação indivisível, de modo que a ausência de um deles no polo passivo da demanda não enseja a alegada nulidade, pois, não há obrigatoriedade da formação litisconsorcial. No caso dos autos, a dívida dos coproprietários com relação ao condomínio caracterizase como obrigação solidária, em que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, nos termos do art. 904, do Código Civil de 1916 (atual art. 275, do CC/02). Logo, o caso não é litisconsórcio necessário e sim facultativo (art. 46, I, do CPC). Conteúdo disponibilizado em http://www.e-law.net.br. Apoiamos e produzimos todos nossos conteúdos com emprego de softwares livres. Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André 5 / 10 Resta claro que na ação de cobrança de despesas de condomínio não se faz necessária a inclusão dos coproprietários, pois para o pagamento de despesas condominiais não é possível decompor uma unidade autônoma, o que permite concluir que o condomínio pode executar qualquer um dos coproprietários do apartamento. No mais, a dívida restou devidamente comprovada nos autos e não impugnada pelo requerido,devendo, portanto, prevalecer, o valor fixado em primeiro grau. Enfim, a respeitável sentença deu solução adequada à lide, devendo prevalecer por seus próprios e bem deduzidos fundamentos. Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso de apelação do requerido, mantida, na integra, a bem lançada sentença recorrida, nos moldes desta decisão. MARCONDES D'ANGELO Desembargador Relator Desenvolva as seguintes atividades tendo por objetivo o desenvolvimento da experiência jurídica: 1. Identifique o fato e o fundamento jurídico contido no acórdão. 2. Pela leitura do acórdão, aponte a causa de pedir imediata e mediata. 3. Represente esquematicamente o acórdão empregando o diagrama de Ishikawa. Questões Natália cuidadosamente planejou comprar um notebook com determinadas características para utilização em sua atividade profissional. Natália pesquisou na web, identificou o produto desejado e verificou sobre a garantia, que era de um ano, com possibilidade de compra de uma garantia estendida por dois anos adicionais e com período inicial de validade após o término da garantia de um ano. Comprou, então, o notebook acompanhado de garantia estendida. Uma semana após a compra, Natália recebeu no endereço indicado o computador acompanhado da nota fiscal contendo a discriminação do produto e da garantia estendida, mas não recebeu nenhuma informação sobre procedimentos no caso de necessitar acionar esta última. Ligou para a loja e foi informada que a garantia estendida era um seguro e, para obter a apólice, deveria dirigir-se diretamente à seguradora. Identifique a opção que configura a situação de Natália, justificando-a com o devido fundamento legal. A) A compra da garantia estendida somente é possível a partir da compra do computador e caracteriza, portanto, obrigação de coisa indivisível em razão da natureza do negócio jurídico. Assim, independente de ser representada por apólice de seguro, a prestação do vendedor somente estará adimplida quando ele próprio entregar a apólice da garantia estendida à Natália. Fundamento legal: _______ B) A compra da garantia estendida caracteriza negócio jurídico independente da compra do notebook, ainda que realizada em uma única operação. Assim, existem duas obrigações independentes consistentes em dar, consumada na entrega do notebook, e fazer, caracterizada pelo seguro após o período inicial de um ano da data constante na nota fiscal de venda do computador. Por isso, a compra por Natália não configura obrigação de coisa indivisível. Fundamento legal: _______ C) Ainda que a compra da garantia estendida esteja associada à compra do computador, a modalidade da obrigação é de coisa divisível consistente no notebook e na apólice de seguro, independente da natureza do negócio jurídico. Assim, Natália, ao comprar o computador, realizou negócio com multiplicidade de devedores, cada qual responsável por adimplir uma obrigação determinada. Fundamento legal: _______ D) A compra da garantia estendida somente é possível a partir da compra do computador e caracteriza, portanto, obrigação de coisa divisível em razão da natureza do negócio jurídico. Assim, ainda que Natália Conteúdo disponibilizado em http://www.e-law.net.br. Apoiamos e produzimos todos nossos conteúdos com emprego de softwares livres. Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André 6 / 10 desconhecesse quando da compra do notebook, estava estabelecendo obrigação com multiplicidade de devedores. Por isso, Natália foi imprudente em não buscar maiores informações sobre as regras de aplicação da garantia estendida, fato que configura vício de vontade. Fundamento legal: _______ Vício de vontade versus Vício Social Vício de vontade: Também denominado vício de consentimento, ocorre quando um dos sujeitos da obrigação é prejudicado em consequência de sua vontade estar condicionada por erro ou ignorância (desconhecimento das verdadeiras condições da coisa), dolo (indução ao erro), coação (constrangimento para realização do negócio jurídico), estado de perigo (em razão do caso concreto, obrigação excessivamente onerosa é assumida) ou lesão (por inexperiência ou premente necessidade, prestação excessivamente desproporcional àquela julgada razoável é assumida). O erro ou ignorância pode ser acidental, que é o erro sobre qualidade secundário do objeto ou pessoa, mas não incidente sobre a declaração de vontade e, portanto, não vicia o ato jurídico, e essencial ou substancial, que incide sobre os aspectos e circunstâncias essenciais do negócio jurídico. Se identificado o erro essencial antes da realização do negócio jurídico então este não teria lugar. O erro essencial ou substancial representa desconhecimento de fato da coisa, influencia a vontade do sujeito e importa em dano efetivo. Vício social: Ato contrário à boa-fé ou à lei com objetivo de prejudicar terceiro. São vícios sociais a fraude contra credores (negócio para prejudicar o credor ao tornar o devedor insolvente) e a simulação (falsa declaração da vontade para enganar terceiros ou furtar-se ao cumprimento de norma legal). A simulação é causa autônoma de anulação do negócio jurídico. Seção I (Do Erro ou Ignorância) do Capítulo IV (Dos Defeitos do Negócio Jurídico) do Título I (Do Negócio Jurídico) do Livro III (Dos Fatos Jurídicos) da Parte Geral do Código Civil. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. Conteúdo disponibilizado em http://www.e-law.net.br. Apoiamos e produzimos todos nossos conteúdos com emprego de softwares livres. Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André 7 / 10 Nélson, "manager" de uma pequena empresa de prestação de serviços na área de desenvolvimento web, desenvolveu uma ideia original para recuperação de informações no contexto de "data mining". Para implementar a ideia terceirizou o desenvolvimento com um escritório de engenharia de software e colocou como condição da obrigação a entrega dos códigos fontes do software, Concluído o desenvolvimento e a implantação, Nélson deu por cumprido o negócio. Após algum tempo, surgiu a necessidade de manutenção no sistema e, em razões de custos, Nélson propôs a um dos desenvolvedores do escritório um acordo tácito de manutenção eventual com pagamento das horas trabalhadas. Essa obrigação permaneceu por cinco anos, quando então Nélson percebeu já não predominar a mesma pontualidade na execução da manutenção por parte do desenvolvedor. Comunicado, este aceitou o término do acordo, mas recusou-se a entregar cópia atualizada dos códigos fontes, criando expressiva dificuldade para Nélson contratar um substituto para a tarefa de manutenção. Identifique a opção que melhor caracteriza a situação jurídica em que Nélson se encontra (apresente o fundamento legal para a opção ser apontada como adequada ou inadequada). A) A obrigação de desenvolvimento e implementação da solução web, embora tivesse como devedor um escritório de software, aplica-se integralmente ao desenvolvedor com a obrigação de realizar a manutenção, pois este integrou a equipe de desenvolvimento original e tinha pleno conhecimento da condição de entrega do código fonte. Nesse contexto, a modalidade da obrigação é de coisa divisível com prestações sucessivas (trato continuado), embora com periodicidade variável. Fundamento legal: _______ B) Como a obrigação de desenvolvimento e implementação da solução web continha a condição de entrega do código fonte e o desenvolvedor incumbido da manutenção conhecia essa cláusula, então esta estava implícita no negócio estabelecido entre as partes. Portanto, a obrigação tem natureza divisível consistente na prestação de manutenção propriamente dita, embora de trato continuado) e na de manter o código fonte atualizado disponível a Nélson. Fundamento legal: _______ C) Dada a razão determinante do negócio jurídico, a obrigação do desenvolvedor incumbido da manutenção é modalidade de obrigação indivisível em que a prestação se completa na entrega do serviço e correspondente código fonte. Cada chamada para manutenção configura uma obrigação indivisível autônoma sinalagmática em que o credor entrega o preço e o devedor o serviço. Fundamento legal: _______ D) A obrigação do desenvolvedor incumbido da manutenção é modalidade de obrigação divisível em que a prestação se completa na entrega do serviço e correspondente código fonte. Cada chamada para manutenção configura uma obrigação divisível autônoma sinalagmática em que o credor entrega o preço e o devedor o serviço. No fato narrado, se o desenvolvedor incumbido da manutenção não entregar o código fonte, então (apresente o fundamento legal para a opção ser apontada como correta ou incorreta): A) Nélson poderá caracterizar a obrigação como indivisível e prestada ao longo de cinco anos resolvê-la com perdas e danos já que a obrigação não foi adimplida, mas para isso precisará demonstrar que houve vicio de consentimento caracterizado pelo erro em sua percepção dos fatos. Fundamento legal: _______ B) Nélson poderá caracterizar o negócio jurídico ocorrido ao longo dos cinco anos como sucessivas obrigações indivisíveis autônomas e resolver com perdas e danos somente a temporalmente mais próxima por não ter sido adimplida, mas para isso precisará demonstrar que houve vicio de consentimento caracterizado pelo erro em sua percepção dos fatos. Fundamento legal: _______ C) Nélson poderá caracterizar o negócio jurídico ocorrido ao longo dos cinco anos como sucessivas obrigações indivisíveis e exigir a entrega do código fonte devidamente atualizado para a obrigação temporalmente mais próxima, já que essa atualização obrigatoriamente contém todas as sucessivas alterações anteriores. Fundamento legal: _______ D) Nélson poderá caracterizar o negócio jurídico ocorrido ao longo dos cinco anos como sucessivas Conteúdo disponibilizado em http://www.e-law.net.br. Apoiamos e produzimos todos nossos conteúdos com emprego de softwares livres. Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André 8 / 10 obrigações divisíveis com prestação parcialmente realizada e exigir a entrega do código fonte devidamente atualizado para a obrigação temporalmente mais próxima, já que essa atualização necessariamente contém todas as sucessivas alterações anteriores. Fundamento legal: _______ Momentos em que a obrigação deve ser cumprida Obrigações momentâneas ou de execução instantânea: a prestação dá-se em ato único logo após sua constituição. Exemplo: Compra e venda à vista Obrigações de execução diferida: a prestação dá-se em ato único mas em momento futuro. Exemplo: Compra pela web com prazo certo e futuro para entrega. Obrigações de execução continuada ou de trato sucessivo (periódico): as prestações ocorrem de forma periódica. Exemplo: Compra à prazo. Questões apresentadas em concursos públicos (data do acesso: 03/05/2017). A reprodução das questões segue a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), em especial os incisos III e VIII do artigo 46: "Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: (...) III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; (...) VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores." Concurso: Tribunal de Contas do Município de São Paulo – Agente de Fiscalização – Especialidade: Ciências Jurídicas 2015 Tipo 1 – Branco – Manhã 94 FGV Projetos Ano: Caderno: Questão: Aplicação: Disponível em: http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/tcmsp/TCM_SP_Agente_de_Fiscalizacao__Especialidade_-_Ciencias_Juridicas_(NS-CJR)_Tipo_1.pdf Cuidando-se de obrigação indivisível em que haja vários devedores, sendo inadimplente um deles, a cláusula penal de natureza pecuniária poderá ser exigida pelo credor: (A justificativa legal não constou da aplicação do concurso, sendo aqui solicitada para fins de desenvolvimento da experiência jurídica): A) integralmente de cada um dos devedores; Fundamento legal: _______ B) proporcionalmente de cada um dos devedores, inclusive do devedor culpado; Conteúdo disponibilizado em http://www.e-law.net.br. Apoiamos e produzimos todos nossos conteúdos com emprego de softwares livres. Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André 9 / 10 Fundamento legal: _______ C) integralmente de qualquer um dos devedores; Fundamento legal: _______ D) proporcionalmente, e somente do devedor culpado; Fundamento legal: _______ E) proporcionalmente de cada um dos devedores não culpados. Fundamento legal: _______ Concurso: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – Analista Judiciário – Oficial de Justiça e Avaliador 2015 Tipo 1 – Branco – Tarde 74 FGV Projetos Ano: Caderno: Questão: Aplicação: Disponível em: http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/tjpi/TJ_PI_Analista_Judiciario__Area_Judiciaria_-_Oficial_de_Justica_e_Avaliador_(JUD-OFJ)_Tipo_1.pdf Beatriz e Manuela celebraram um mútuo de R$200. Beatriz, mutuante, disponibilizou o valor, e caberia a Manuela restituí-lo, integralmente, 30 dias depois. Após 20 dias, Manuela efetua o pagamento no valor de R$100. Sobre a situação, é correto afirmar que houve pagamento parcial: (A justificativa legal não constou da aplicação do concurso, sendo aqui solicitada para fins de desenvolvimento da experiência jurídica): A) e Beatriz é obrigada a computar o valor e emitir quitação plena; Fundamento legal: _______ B) mas Beatriz não é obrigada a aceitá-lo; Fundamento legal: _______ C) e Beatriz poderá exigir a complementação imediata do valor; Fundamento legal: _______ D) mas, se receber, Beatriz renuncia ao remanescente; Fundamento legal: _______ E) e Beatriz está autorizada a resolver a obrigação em perdas e danos. Fundamento legal: _______ Concurso: Ano: Caderno: Questão: Aplicação: Disponível em: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária 2016 Prova Objetiva Cargo 12 18 CESPE/ UnB http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/231TRT8_012_01.PDF Com relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta. (A justificativa legal não constou da aplicação do concurso, sendo aqui solicitada para fins de desenvolvimento da experiência jurídica): A) Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade ativa. Fundamento legal: _______ B) Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais. Fundamento legal: _______ C) Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente. Fundamento legal: _______ Conteúdo disponibilizado em http://www.e-law.net.br. Apoiamos e produzimos todos nossos conteúdos com emprego de softwares livres. Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André 10 / 10 D) Se a obrigação intuitu personae se tornar impossível, ainda que não haja culpa das partes, haverá conversão em perdas e danos em favor do credor. Fundamento legal: _______ E) Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha. Fundamento legal: _______ Conteúdo disponibilizado em http://www.e-law.net.br. Apoiamos e produzimos todos nossos conteúdos com emprego de softwares livres.