Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das - E-Law

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Curso de Direito - Parte Especial - Livro I - Do Direito das Obrigações - Prof. Ovídio Mendes - Fundação Santo André
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DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
PARTEESPECIAL
LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO I DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
Art 257 ... 263
Conceitos:
Obrigações divisíveis, Obrigações indivisíveis, Espécies de Indivisibilidade, Vício
de vontade, Vício social, Vício de Consentimento
Das obrigações divisíveis e indivisíveis
As obrigações podem ser divisíveis ou indivisíveis tendo por base a natureza de suas prestações.
As prestações são divisíveis quando gerarem direitos para uma multiplicidade de credores ou quanto as
prestações envolverem uma multiplicidade de devedores. O Código Civil, no artigo 257, determina:
“Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida
em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores”.
As obrigações podem ter como sujeitos as seguintes configurações:
a) Credor único e devedor único (obrigação simples);
b) Credor único e devedores múltiplos (dois ou mais) (obrigação subjetivamente complexa);
c) Credores múltiplos e devedor único (obrigação subjetivamente complexa);
d) Credores múltiplos e devedores múltiplos (obrigação subjetivamente complexa);
Quando existe multiplicidade de devedores, o esperado é que cada devedor adimplimente sua parcela da
obrigação. Entretanto, existem situações que tal não é possível em razão da indivisibilidade (possibilidade
de separação em partes) da coisa. Nesta hipótese, o credor pode reclamar a prestação por inteiro ("Se a
pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira"), e cada devedor responde pelo
todo. ("Havendo dois ou mais devedores e a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida
toda").
Obrigação divisível: É a obrigação em que a prestação pode ser parcialmente entregue sem prejuízo na
qualidade e valor. A condição de entrega parcial está sujeira ao acordo entre as partes, que pode permiti-la
ou denegá-la.
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Exceções às Obrigações Divisíveis
Obrigação indivisível: É a obrigação em que a prestação somente pode ser entregue por inteiro ("A
obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão,
por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico").
Importante: "Havendo dois ou mais devedores e a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela
dívida toda" - O pagamento integral da dívida a um de vários credores de modo indevido (fundada no erro)
pode não desobrigar o devedor com relação aos demais.
Espécies de indivisibilidade
Física: a prestação é indivisível pela natureza da coisa, pois a divisão altera sua substância ou afeta o uso.
Exemplo: Obrigação de restituir o imóvel locado.
Econômica: a coisa objeto da prestação pode ser fisicamente dividida, mas perderia valor.
Exemplo: Obrigação de entregar uma câmera fotográfica e não entregar a lente.
Legal: a lei proíbe a divisão.
Exemplo: Inciso IV do parágrafo único do artigo 3° da Lei 6.766/79: "Não será permitido o parcelamento do
solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação".
Vontade das partes (contrato): o acordado pelas partes na entrega da prestação impede a divisão., com
fundamento legal no artigo 88 do Código Civil: "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis
por determinação da lei ou por vontade das partes".
Artigos do Código Civil
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se
dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis
de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio
jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela
dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros
coobrigados.
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor
ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de
exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
Art. 262. Se um dos credores remitir [perdoar] a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros;
mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
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Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação [negócio jurídico em que os sujeitos
da obrigação resolvem extingui-la mediante concessões recíprocas], novação [uma nova obrigação substitui
e extingue a obrigação anterior e originária], compensação [modo de extinção de obrigação em que os
sujeitos da relação são credores e devedores simultâneos] ou confusão [modo de extinção da obrigação em
que o sujeito é simultaneamente credor e devedor].
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1° Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por
partes iguais.
§ 2° Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
Exercício Prático
Considere o seguinte recurso, reproduzido do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Recurso de Apelação nº 1011359-66.2014.8.26.0477.
Comarca: Praia Grande. 1ª Vara Cível.
Processo: 1011359-66.2014.8.26.0477.
Prolator: Juiz Leandro de Paula Martins Constant.
Apelante: Antônio Roberto Fernandes.
Apelado: Condomínio Edifício Santorini.
VOTO Nº 40.098/2017.
RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - DESPESAS CONDOMINIAIS TAXAS
CONDOMINIAIS EM ATRASO AÇÃO DE COBRANÇA. Cobrança de
despesas condominiais.
1) Litisconsórcio passivo necessário entre os coproprietários da
unidade condominial. Inexistência. Indivisibilidade da obrigação, que
tem natureza “propter rem”. Possibilidade de prosseguimento da
demandada contra apenas um dos proprietários, que vincula o imóvel
gerador da dívida.
2) Dívida provada e não devidamente impugnada pela demandada.
Alegações genéricas e desprovidas de qualquer comprovação.
Procedência. Sentença mantida. Recurso de apelação do
requerido não provido.
Vistos.
Cuida-se de ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTORINI
contra ANTONIO ROBERTO FERNANDES sustentando o primeiro nomeado ser credor
do requerido na quantia de R$ 3.656,00 (três mil seiscentos e cinquenta e seis reais),
relativa às despesas condominiais não pagas. Busca a condenação do demandado no
valor apresentado, devidamente atualizado.
A respeitável sentença de folhas 63 usque [até] 66, cujo relatório se adota, julgou
procedente a ação e condenou o requerido no pagamento da quantia descrita na inicial,
incidindo correção monetária e juros de mora, à razão de 1% ( um por cento ) ao mês a
contar do vencimento de cada parcela, mais multa de 2% (dois por cento). Em razão da
sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes últimos fixados em 10% (de por cento) sobre o valor da condenação.
Inconformado, recorre o demandado pretendendo a reforma do julgado ( folhas 71/74 ).
Alega, em suma, que é coproprietário da unidade condominial que está em débito e que
os demais proprietários deveriam ter sido citados para os termos da presente demanda.
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No mais, afirma que tentou quitar seu débito amigavelmente, contudo, sem êxito.
Recurso bem processado e oportunamente respondido ( folhas 87/91). O apelado
postula a condenação do recorrente nas penas de litigância de má-fé.
Subiram os autos.
Este é o relatório.
A respeitável sentença recorrida foi proferida em 28 de janeiro de 2016 ( disponibilizada
no DJE em 02 de fevereiro de 2016 (folha 68) e o recurso de apelação tempestivo
protocolizado em 29 de fevereiro de 2016 ( folha 71 - propriedades do documento processo digital). Isento o requerido do preparo recursal ( folha 66 ). Presentes os
demais requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.
Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais julgada procedente, condenando o
requerido no pagamento do débito descrito na inicial.
Pois bem!
Em que pesem as alegações do requerido, ora recorrente, o entendimento adotado em
primeiro grau deve ser preservado.
Com efeito, a inicial veio devidamente instruída com os documentos comprobatórios da
dívida, tratando-se, pois, de ação de cobrança por dívida consubstanciada e
comprovada.
Como é cediço [que deixa margens à dúvidas], quando se estabelece um condomínio, é
obrigação dos condôminos, e por interesse destes, a manutenção e conservação do
edifício do qual fazem parte, concorrendo, cada qual, proporcionalmente, nas despesas
necessárias, conforme estabelece o artigo 12 da Lei nº 4.591/67.
Assim, inadimplida esta obrigação surge para o condomínio-credor o direito de pleitear
em juízo o seu pagamento.
Quanto a alegação da necessidade de citação de todos os proprietários do imóvel que
está em débito, tem-se que uma vez que a dívida condominial possui natureza “propter
rem”, a constrição referente ao presente processo de execução recaíra sobre a unidade
condominial geradora das despesas.
A obrigação, no presente caso, é a chamada ambulatória, que é aquela que acompanha
a coisa independentemente de seu titular, ou de seu compromissário comprador,
cuidando-se de obrigação mais real do que pessoal.
Assim, ao condomínio credor é lícito demandar apenas contra qualquer um dos
codevedores; ou seja, a cobrança pode ser dirigida contra qualquer dos titulares da
unidade, sendo a obrigação indivisível, de modo que a ausência de um deles no polo
passivo da demanda não enseja a alegada nulidade, pois, não há obrigatoriedade da
formação litisconsorcial.
No caso dos autos, a dívida dos coproprietários com relação ao condomínio caracterizase como obrigação solidária, em que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de
alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, nos termos do art. 904, do
Código Civil de 1916 (atual art. 275, do CC/02).
Logo, o caso não é litisconsórcio necessário e sim facultativo (art. 46, I, do CPC).
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Resta claro que na ação de cobrança de despesas de condomínio não se faz necessária
a inclusão dos coproprietários, pois para o pagamento de despesas condominiais não é
possível decompor uma unidade autônoma, o que permite concluir que o condomínio
pode executar qualquer um dos coproprietários do apartamento.
No mais, a dívida restou devidamente comprovada nos autos e não impugnada pelo
requerido,devendo, portanto, prevalecer, o valor fixado em primeiro grau.
Enfim, a respeitável sentença deu solução adequada à lide, devendo prevalecer por seus
próprios e bem deduzidos fundamentos.
Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso de apelação do requerido, mantida, na
integra, a bem lançada sentença recorrida, nos moldes desta decisão.
MARCONDES D'ANGELO
Desembargador Relator
Desenvolva as seguintes atividades tendo por objetivo o desenvolvimento da experiência jurídica:
1. Identifique o fato e o fundamento jurídico contido no acórdão.
2. Pela leitura do acórdão, aponte a causa de pedir imediata e mediata.
3. Represente esquematicamente o acórdão empregando o diagrama de Ishikawa.
Questões
Natália cuidadosamente planejou comprar um notebook com determinadas características para utilização
em sua atividade profissional. Natália pesquisou na web, identificou o produto desejado e verificou sobre a
garantia, que era de um ano, com possibilidade de compra de uma garantia estendida por dois anos
adicionais e com período inicial de validade após o término da garantia de um ano. Comprou, então, o
notebook acompanhado de garantia estendida.
Uma semana após a compra, Natália recebeu no endereço indicado o computador acompanhado da nota
fiscal contendo a discriminação do produto e da garantia estendida, mas não recebeu nenhuma informação
sobre procedimentos no caso de necessitar acionar esta última. Ligou para a loja e foi informada que a
garantia estendida era um seguro e, para obter a apólice, deveria dirigir-se diretamente à seguradora.
Identifique a opção que configura a situação de Natália, justificando-a com o devido fundamento legal.
A) A compra da garantia estendida somente é possível a partir da compra do computador e caracteriza,
portanto, obrigação de coisa indivisível em razão da natureza do negócio jurídico. Assim, independente de
ser representada por apólice de seguro, a prestação do vendedor somente estará adimplida quando ele
próprio entregar a apólice da garantia estendida à Natália.
Fundamento legal: _______
B) A compra da garantia estendida caracteriza negócio jurídico independente da compra do notebook, ainda
que realizada em uma única operação. Assim, existem duas obrigações independentes consistentes em dar,
consumada na entrega do notebook, e fazer, caracterizada pelo seguro após o período inicial de um ano da
data constante na nota fiscal de venda do computador. Por isso, a compra por Natália não configura
obrigação de coisa indivisível.
Fundamento legal: _______
C) Ainda que a compra da garantia estendida esteja associada à compra do computador, a modalidade da
obrigação é de coisa divisível consistente no notebook e na apólice de seguro, independente da natureza do
negócio jurídico. Assim, Natália, ao comprar o computador, realizou negócio com multiplicidade de
devedores, cada qual responsável por adimplir uma obrigação determinada.
Fundamento legal: _______
D) A compra da garantia estendida somente é possível a partir da compra do computador e caracteriza,
portanto, obrigação de coisa divisível em razão da natureza do negócio jurídico. Assim, ainda que Natália
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desconhecesse quando da compra do notebook, estava estabelecendo obrigação com multiplicidade de
devedores. Por isso, Natália foi imprudente em não buscar maiores informações sobre as regras de
aplicação da garantia estendida, fato que configura vício de vontade.
Fundamento legal: _______
Vício de vontade versus Vício Social
Vício de vontade: Também denominado vício de consentimento, ocorre quando um dos sujeitos da
obrigação é prejudicado em consequência de sua vontade estar condicionada por erro ou ignorância
(desconhecimento das verdadeiras condições da coisa), dolo (indução ao erro), coação (constrangimento
para realização do negócio jurídico), estado de perigo (em razão do caso concreto, obrigação
excessivamente onerosa é assumida) ou lesão (por inexperiência ou premente necessidade, prestação
excessivamente desproporcional àquela julgada razoável é assumida).
O erro ou ignorância pode ser acidental, que é o erro sobre qualidade secundário do objeto ou pessoa,
mas não incidente sobre a declaração de vontade e, portanto, não vicia o ato jurídico, e essencial ou
substancial, que incide sobre os aspectos e circunstâncias essenciais do negócio jurídico. Se identificado o
erro essencial antes da realização do negócio jurídico então este não teria lugar.
O erro essencial ou substancial representa desconhecimento de fato da coisa, influencia a vontade do
sujeito e importa em dano efetivo.
Vício social: Ato contrário à boa-fé ou à lei com objetivo de prejudicar terceiro. São vícios sociais a fraude
contra credores (negócio para prejudicar o credor ao tornar o devedor insolvente) e a simulação (falsa
declaração da vontade para enganar terceiros ou furtar-se ao cumprimento de norma legal).
A simulação é causa autônoma de anulação do negócio jurídico.
Seção I (Do Erro ou Ignorância) do Capítulo IV (Dos Defeitos do Negócio Jurídico) do Título I (Do Negócio
Jurídico) do Livro III (Dos Fatos Jurídicos) da Parte Geral do Código Civil.
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro
substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do
negócio.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele
essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade,
desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio
jurídico.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o
é a declaração direta.
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará
o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de
vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
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Nélson, "manager" de uma pequena empresa de prestação de serviços na área de desenvolvimento web,
desenvolveu uma ideia original para recuperação de informações no contexto de "data mining". Para
implementar a ideia terceirizou o desenvolvimento com um escritório de engenharia de software e colocou
como condição da obrigação a entrega dos códigos fontes do software, Concluído o desenvolvimento e a
implantação, Nélson deu por cumprido o negócio.
Após algum tempo, surgiu a necessidade de manutenção no sistema e, em razões de custos, Nélson
propôs a um dos desenvolvedores do escritório um acordo tácito de manutenção eventual com pagamento
das horas trabalhadas. Essa obrigação permaneceu por cinco anos, quando então Nélson percebeu já não
predominar a mesma pontualidade na execução da manutenção por parte do desenvolvedor. Comunicado,
este aceitou o término do acordo, mas recusou-se a entregar cópia atualizada dos códigos fontes, criando
expressiva dificuldade para Nélson contratar um substituto para a tarefa de manutenção.
Identifique a opção que melhor caracteriza a situação jurídica em que Nélson se encontra (apresente o
fundamento legal para a opção ser apontada como adequada ou inadequada).
A) A obrigação de desenvolvimento e implementação da solução web, embora tivesse como devedor um
escritório de software, aplica-se integralmente ao desenvolvedor com a obrigação de realizar a manutenção,
pois este integrou a equipe de desenvolvimento original e tinha pleno conhecimento da condição de entrega
do código fonte. Nesse contexto, a modalidade da obrigação é de coisa divisível com prestações sucessivas
(trato continuado), embora com periodicidade variável.
Fundamento legal: _______
B) Como a obrigação de desenvolvimento e implementação da solução web continha a condição de entrega
do código fonte e o desenvolvedor incumbido da manutenção conhecia essa cláusula, então esta estava
implícita no negócio estabelecido entre as partes. Portanto, a obrigação tem natureza divisível consistente
na prestação de manutenção propriamente dita, embora de trato continuado) e na de manter o código fonte
atualizado disponível a Nélson.
Fundamento legal: _______
C) Dada a razão determinante do negócio jurídico, a obrigação do desenvolvedor incumbido da manutenção
é modalidade de obrigação indivisível em que a prestação se completa na entrega do serviço e
correspondente código fonte. Cada chamada para manutenção configura uma obrigação indivisível
autônoma sinalagmática em que o credor entrega o preço e o devedor o serviço.
Fundamento legal: _______
D) A obrigação do desenvolvedor incumbido da manutenção é modalidade de obrigação divisível em que a
prestação se completa na entrega do serviço e correspondente código fonte. Cada chamada para
manutenção configura uma obrigação divisível autônoma sinalagmática em que o credor entrega o preço e
o devedor o serviço.
No fato narrado, se o desenvolvedor incumbido da manutenção não entregar o código fonte, então
(apresente o fundamento legal para a opção ser apontada como correta ou incorreta):
A) Nélson poderá caracterizar a obrigação como indivisível e prestada ao longo de cinco anos resolvê-la
com perdas e danos já que a obrigação não foi adimplida, mas para isso precisará demonstrar que houve
vicio de consentimento caracterizado pelo erro em sua percepção dos fatos.
Fundamento legal: _______
B) Nélson poderá caracterizar o negócio jurídico ocorrido ao longo dos cinco anos como sucessivas
obrigações indivisíveis autônomas e resolver com perdas e danos somente a temporalmente mais próxima
por não ter sido adimplida, mas para isso precisará demonstrar que houve vicio de consentimento
caracterizado pelo erro em sua percepção dos fatos.
Fundamento legal: _______
C) Nélson poderá caracterizar o negócio jurídico ocorrido ao longo dos cinco anos como sucessivas
obrigações indivisíveis e exigir a entrega do código fonte devidamente atualizado para a obrigação
temporalmente mais próxima, já que essa atualização obrigatoriamente contém todas as sucessivas
alterações anteriores.
Fundamento legal: _______
D) Nélson poderá caracterizar o negócio jurídico ocorrido ao longo dos cinco anos como sucessivas
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obrigações divisíveis com prestação parcialmente realizada e exigir a entrega do código fonte devidamente
atualizado para a obrigação temporalmente mais próxima, já que essa atualização necessariamente contém
todas as sucessivas alterações anteriores.
Fundamento legal: _______
Momentos em que a obrigação deve ser cumprida
Obrigações momentâneas ou de execução instantânea: a prestação dá-se em ato único logo após sua
constituição.
Exemplo: Compra e venda à vista
Obrigações de execução diferida: a prestação dá-se em ato único mas em momento futuro.
Exemplo: Compra pela web com prazo certo e futuro para entrega.
Obrigações de execução continuada ou de trato sucessivo (periódico): as prestações ocorrem de
forma periódica.
Exemplo: Compra à prazo.
Questões apresentadas em concursos públicos (data do acesso: 03/05/2017).
A reprodução das questões segue a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), em especial os incisos III e
VIII do artigo 46:
"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: (...)
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens
de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a
atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; (...)
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de
qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução
em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da
obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores."
Concurso:
Tribunal de Contas do Município de São Paulo – Agente de Fiscalização –
Especialidade: Ciências Jurídicas
2015
Tipo 1 – Branco – Manhã
94
FGV Projetos
Ano:
Caderno:
Questão:
Aplicação:
Disponível em:
http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/tcmsp/TCM_SP_Agente_de_Fiscalizacao__Especialidade_-_Ciencias_Juridicas_(NS-CJR)_Tipo_1.pdf
Cuidando-se de obrigação indivisível em que haja vários devedores, sendo inadimplente um deles, a
cláusula penal de natureza pecuniária poderá ser exigida pelo credor:
(A justificativa legal não constou da aplicação do concurso, sendo aqui solicitada para fins de
desenvolvimento da experiência jurídica):
A) integralmente de cada um dos devedores;
Fundamento legal: _______
B) proporcionalmente de cada um dos devedores, inclusive do devedor culpado;
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Fundamento legal: _______
C) integralmente de qualquer um dos devedores;
Fundamento legal: _______
D) proporcionalmente, e somente do devedor culpado;
Fundamento legal: _______
E) proporcionalmente de cada um dos devedores não culpados.
Fundamento legal: _______
Concurso:
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – Analista Judiciário – Oficial de Justiça e
Avaliador
2015
Tipo 1 – Branco – Tarde
74
FGV Projetos
Ano:
Caderno:
Questão:
Aplicação:
Disponível em:
http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/tjpi/TJ_PI_Analista_Judiciario__Area_Judiciaria_-_Oficial_de_Justica_e_Avaliador_(JUD-OFJ)_Tipo_1.pdf
Beatriz e Manuela celebraram um mútuo de R$200. Beatriz, mutuante, disponibilizou o valor, e caberia a
Manuela restituí-lo, integralmente, 30 dias depois. Após 20 dias, Manuela efetua o pagamento no valor de
R$100. Sobre a situação, é correto afirmar que houve pagamento parcial:
(A justificativa legal não constou da aplicação do concurso, sendo aqui solicitada para fins de
desenvolvimento da experiência jurídica):
A) e Beatriz é obrigada a computar o valor e emitir quitação plena;
Fundamento legal: _______
B) mas Beatriz não é obrigada a aceitá-lo;
Fundamento legal: _______
C) e Beatriz poderá exigir a complementação imediata do valor;
Fundamento legal: _______
D) mas, se receber, Beatriz renuncia ao remanescente;
Fundamento legal: _______
E) e Beatriz está autorizada a resolver a obrigação em perdas e danos.
Fundamento legal: _______
Concurso:
Ano:
Caderno:
Questão:
Aplicação:
Disponível em:
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária
2016
Prova Objetiva Cargo 12
18
CESPE/ UnB
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/231TRT8_012_01.PDF
Com relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta.
(A justificativa legal não constou da aplicação do concurso, sendo aqui solicitada para fins de
desenvolvimento da experiência jurídica):
A) Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade
ativa.
Fundamento legal: _______
B) Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores,
aproveitará aos demais.
Fundamento legal: _______
C) Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela
impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor
equivalente.
Fundamento legal: _______
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D) Se a obrigação intuitu personae se tornar impossível, ainda que não haja culpa das partes, haverá
conversão em perdas e danos em favor do credor.
Fundamento legal: _______
E) Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações
alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a
escolha.
Fundamento legal: _______
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