Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 22 DE MAIO DE 2009 (Publicada em DOU nº 97, de 25 de maio de 2009) (Revogada pela Resolução – RDC nº 48, de 6 de outubro de 2009) Dispõe sobre o tratamento de petições de alterações pós-registro de medicamentos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3° do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 19 de maio de 2009, e considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos; considerando que o registro dos produtos de que trata a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, poderá ser objeto de regulamentação pela ANVISA, visando a desburocratização e a agilidade nos procedimentos, nos termos do art. 41 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a missão institucional da ANVISA de promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, nos termos do art. 6º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a possibilidade de a ANVISA, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos e/ou novos documentos e inspecionar a empresa fabricante/produtora, para verificação de documentação; considerando o baixo risco sanitário de determinadas alterações pós-registro de medicamentos; considerando a determinação constitucional que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, adota a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Art. 1º As petições de alterações pós-registro de medicamentos genéricos, similares, específicos e novos, contempladas na relação constante do Anexo desta Instrução Normativa serão consideradas anuídas, permitindo-se sua imediata implementação pelas empresas, desde que não tenha sido exarada nenhuma exigência e não necessitem apresentar estudo de Bioequivalência e Biodisponibilidade, estudos clínicos e equivalência farmacêutica. Art. 2° As petições de alterações pós-registro não relacionadas no Anexo desta Instrução Normativa terão seu procedimento de análise mantido, de forma que somente poderão ser implementadas após manifestação favorável da ANVISA. Art. 3º A autenticidade das informações prestadas é de responsabilidade do detentor do registro e qualquer irregularidade detectada pela ANVISA, em contrariedade ao disposto na legislação sanitária pertinente, confira infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO I ASSUNTOS DE PETIÇÃO CONTEMPLADOS NESSA INSTRUÇÃO NORMATIVA Código 10035 10037 10039 565 564 1741 533 537 541 Descrição ESPECÍFICO - Adequação à IN nº 03 de 04/06/2008 - Alteração de Capacidade de Equipamentos ESPECÍFICO - Adequação à IN nº 03 de 04/06/2008 - Alteração de Desenho de Equipamentos ESPECÍFICO - Adequação à IN nº 03 de 04/06/2008 - Alteração de Excipiente - Nível 1 ESPECÍFICO - ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 10/2007 - (ALTERAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE) - REDUÇÃO ESPECÍFICO - ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 10/2007 - (ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO) ESPECÍFICO - Aditamento ESPECÍFICO - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 – Alteração de Local de Fabricação ESPECÍFICO - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 – Alteração de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) ESPECÍFICO - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 1659 1742 1658 1657 1656 1855 1657 1663 1889 10034 10036 10038 517 525 501 505 558 563 561 562 560 521 529 509 513 559 1358 10023 10025 10027 de 21/03/2007 – Inclusão de Local de Fabricação ESPECÍFICO - Alteração da Produção do Medicamento ESPECÍFICO - Alteração de Embalagem Externa ESPECÍFICO - Alteração de excipiente ESPECÍFICO - Alteração de Local de Fabricação do Medicamento ESPECÍFICO - Alteração de Prazo de Validade ESPECÍFICO - Alteração de Rotulagem para Fins Exclusivos de Fracionamento ESPECÍFICO - Alteração nos cuidados de conservação ESPECÍFICO - Inclusão de Local de Fabrico do Medicamento ESPECÍFICO - Notificação da alteração de rotulagem ESPECÍFICO - Notificação de Alteração de Capacidade de Equipamentos ESPECÍFICO - Notificação de Alteração de Desenho de Equipamentos ESPECÍFICO - Notificação de Alteração de Excipiente - Nível 1 ESPECÍFICO - Notificação de Alteração de Local de Embalagem Primária ESPECÍFICO - Notificação de Alteração de Local de Embalagem Secundária ESPECIFICO - Notificação de Alteração de Local de Fabricação ESPECIFICO - Notificação de Alteração de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) ESPECÍFICO - NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO ESPECÍFICO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE FABRICANTE DO FÁRMACO ESPECIFICO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM PRIMÁRIA ESPECÍFICO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA ESPECÍFICO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO ESPECÍFICO - Notificação de Inclusão de Local de Embalagem Primária ESPECÍFICO - Notificação de Inclusão de Local de Embalagem Secundária ESPECÍFICO - Notificação de Inclusão de Local de Fabricação ESPECIFICO - Notificação de Inclusão de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) ESPECÍFICO - NOTIFICAÇÃO DE REDUÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE ESPECIFICO - Solicitação de Correção de Dados na Base GENÉRICO - Adequação à IN nº 03 de 04/06/2008 - Alteração de Capacidade de Equipamentos GENÉRICO - Adequação à IN nº 03 de 04/06/2008 - Alteração de Desenho de Equipamentos GENÉRICO - Adequação à IN nº 03 de 04/06/2008 - Alteração de Excipiente - Nível 1 Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 583 582 1952 535 539 1861 1406 1402 553 1403 1404 1405 1407 1853 1408 1409 1364 1412 556 566 1963 1417 1418 10022 10024 10026 519 527 503 507 GENÉRICO - ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 10/2007 - (ALTERAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE) - REDUÇÃO GENÉRICO - ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 10/2007 - (ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO) GENERICO - Aditamento GENERICO - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 – Alteração de Local de Fabricação GENÉRICO - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 – Alteração de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) GENERICO - Aditamento para fins exclusivos de fracionamento (ATENÇÃO = ESTE ASSUNTO DEVE SER UTILIZADO APENAS PARA ADEQUAR A EMBALAGEM OU ACRESCENTAR UMA APRESENTAÇÃO COMERCIAL FRACIONÁVEL DE UM MEDICAMENTO ANTES DE CONCLUÍDA A ANÁLISE TÉCNICA, NOS CASOS EM QUE O INTERESSADO JÁ TENHA PETICIONADO O REGISTRO DO MEDICAMENTO OU A INCLUSÃO PÓSREGISTRO DE UMA NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL ) GENERICO - Alteração da Produção do Medicamento GENERICO - Alteração da Rota de Síntese do Fármaco GENÉRICO - Alteração de Embalagem Externa GENERICO - Alteração de excipiente GENERICO - Alteração de Fabricante do Fármaco GENERICO - Alteração de local de fabricação. GENERICO - Alteração de Prazo de Validade GENERICO - Alteração de Rotulagem para Fins Exclusivos de Fracionamento GENERICO - Alteração do Tamanho do Lote (igual ou acima de dez vezes) GENERICO - Alteração nos cuidados de conservação GENERICO - Atualização de Especificações e/ou Metodologia Analítica GENERICO - Inclusão de fabricante do fármaco GENÉRICO - Inclusão de Indicação Terapêutica já Aprovada no País GENÉRICO - Inclusão de Local de Fabrico do Medicamento GENERICO - Inclusão no Tamanho do Lote (igual ou acima de dez vezes) GENERICO - Notificação da alteração de rotulagem GENERICO - Notificação da Alteração de Texto de Bula GENÉRICO - Notificação de Alteração de Capacidade de Equipamentos GENÉRICO - Notificação de Alteração de Desenho de Equipamentos GENÉRICO - Notificação de Alteração de Excipiente - Nível 1 GENERICO - Notificação de Alteração de Local de Embalagem Primária GENERICO - Notificação de Alteração de Local de Embalagem Secundária GENERICO - Notificação de Alteração de Local de Fabricação GENERICO - Notificação de Alteração de Local de Fabricação (MESMA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 576 581 579 580 578 523 531 511 515 577 1361 10017 10019 10021 574 575 1432 536 540 544 548 1474 1433 1473 ZONA CLIMÁTICA) GENÉRICO - NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO GENÉRICO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE FABRICANTE DO FÁRMACO GENÉRICO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM PRIMÁRIA GENÉRICO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA GENÉRICO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO GENERICO - Notificação de Inclusão de Local de Embalagem Primária GENERICO - Notificação de Inclusão de Local de Embalagem Secundária GENÉRICO - Notificação de Inclusão de Local de Fabricação GENERICO - Notificação de Inclusão de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) GENÉRICO - NOTIFICAÇÃO DE REDUÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE GENERICO - Solicitação de Correção de Dados na Base MEDICAMENTO NOVO - Adequação à IN nº. 03 de 04/06/2008 Alteração de Capacidade de Equipamentos MEDICAMENTO NOVO - Adequação à IN nº. 03 de 04/06/2008 Alteração de Desenho de Equipamentos MEDICAMENTO NOVO - Adequação à IN nº. 03 de 04/06/2008 Alteração de Excipiente - Nível 1 MEDICAMENTO NOVO - ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 10/2007 - (ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO) MEDICAMENTO NOVO - ADEQUAÇÃOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 10/2007 - (ALTERAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE) - REDUÇÃO 1432 MEDICAMENTO NOVO - Aditamento MEDICAMENTO NOVO - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 - Alteração de Local de Fabricação MEDICAMENTO NOVO - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 - Alteração de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) MEDICAMENTO NOVO - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 - Inclusão de Local de Fabricação MEDICAMENTO NOVO - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 - Inclusão de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) MEDICAMENTO NOVO - Alteração da Produção do Medicamento MEDICAMENTO NOVO - Alteração de Embalagem Externa MEDICAMENTO NOVO - Alteração de excipiente Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 1434 1435 1471 1852 1316 1612 1472 1331 1489 1314 1454 1469 10016 10018 10020 520 528 504 508 567 573 570 571 569 524 532 512 MEDICAMENTO NOVO - Alteração de Fabricante do fármaco MEDICAMENTO NOVO - Alteração de local de fabricação. MEDICAMENTO NOVO - Alteração de Prazo de Validade MEDICAMENTO NOVO - Alteração de Rotulagem para Fins Exclusivos de Fracionamento MEDICAMENTO NOVO - Alteração do Tamanho do Lote (igual ou acima de dez vezes) MEDICAMENTO NOVO - Alteração na rota de sintese do fármaco MEDICAMENTO NOVO - Alteração nos cuidados de conservação MEDICAMENTO NOVO - Atualização de Especificações e/ou Metodologia Analítica MEDICAMENTO NOVO - Inclusão de fabricante do fármaco MEDICAMENTO NOVO - Inclusão de Local de Fabrico do Medicamento MEDICAMENTO NOVO - Inclusão no Tamanho do Lote (igual ou acima de dez vezes) MEDICAMENTO NOVO - Notificação da alteração de rotulagem MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Alteração de Capacidade de Equipamentos MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Alteração de Desenho de Equipamentos MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Alteração de Excipiente - Nível 1 MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Alteração de Local de Embalagem Primária MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Alteração de Local de Embalagem Secundária MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Alteração de Local de Fabricação MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Alteração de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) MEDICAMENTO NOVO - NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO MEDICAMENTO NOVO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE FABRICANTE DO FÁRMACO MEDICAMENTO NOVO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM PRIMÁRIA MEDICAMENTO NOVO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA MEDICAMENTO NOVO - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Inclusão de Local de Embalagem Primária MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Inclusão de Local de Embalagem Secundária MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Inclusão de Local de Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 516 568 1337 10029 10031 10033 591 590 1416 534 538 542 546 1423 1973 10116 554 1972 1628 1630 1974 1858 1975 Fabricação MEDICAMENTO NOVO - Notificação de Inclusão de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) MEDICAMENTO NOVO - NOTIFICAÇÃO DE REDUÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE MEDICAMENTO NOVO - Solicitação de Correção de Dados na Base SIMILAR - Adequação à IN nº 03 de 04/06/2008 - Alteração de Capacidade de Equipamentos SIMILAR - Adequação à IN nº 03 de 04/06/2008 - Alteração de Desenho de Equipamentos SIMILAR - Adequação à IN nº 03 de 04/06/2008 - Alteração de Excipiente - Nível 1 SIMILAR - ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 10/2007 (ALTERAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE) - REDUÇÃO SIMILAR - ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA IN 10/2007 (ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO ) SIMILAR - Aditamento SIMILAR - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 - Alteração de Local de Fabricação SIMILAR - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 - Alteração de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) SIMILAR - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 - Inclusão de Local de Fabricação SIMILAR - Aditamento para Adequação da Instrução Normativa nº 1, de 21/03/2007 - Inclusão de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) SIMILAR - Aditamento para fins exclusivos de fracionamento (ATENÇÃO = ESTE ASSUNTO DEVE SER UTILIZADO APENAS PARA ADEQUAR A EMBALAGEM OU ACRESCENTAR UMA APRESENTAÇÃO COMERCIAL FRACIONÁVEL DE UM MEDICAMENTO ANTES DE CONCLUÍDA A ANÁLISE TÉCNICA, NOS CASOS EM QUE O INTERESSADO JÁ TENHA PETICIONADO O REGISTRO DO MEDICAMENTO OU A INCLUSÃO PÓSREGISTRO DE UMA NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL ) SIMILAR - Alteração da Produção do Medicamento SIMILAR - Alteração da Rota de Síntese do Fármaco SIMILAR - Alteração de Embalagem Externa SIMILAR - Alteração de excipiente SIMILAR - Alteração de Fabricante do fármaco SIMILAR - Alteração de local de fabricação. SIMILAR - Alteração de Prazo de Validade SIMILAR - Alteração de Rotulagem para Fins Exclusivos de Fracionamento SIMILAR - Alteração do Tamanho do lote (igual ou acima de 10 vezes) Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 1976 1971 1978 555 1997 1991 1993 1982 1808 10028 10030 10032 518 526 502 506 584 589 587 588 586 522 530 514 585 1895 SIMILAR - Alteração nos cuidados de conservação SIMILAR - Atualização de Especificações e/ou Metodologia Analítica SIMILAR - Inclusão de fabricante do fármaco SIMILAR - Inclusão de Indicação Terapêutica já Aprovada no País SIMILAR - Inclusão de Local de Fabrico do Medicamento SIMILAR - Inclusão de nova via de adminstração já aprovada no Pais. SIMILAR - Inclusão no Tamanho do Lote (igual ou acima de dez vezes) SIMILAR - Notificação da alteração de rotulagem SIMILAR - Notificação da Alteração de Texto de Bula SIMILAR - Notificação de Alteração de Capacidade de Equipamentos SIMILAR - Notificação de Alteração de Desenho de Equipamentos SIMILAR - Notificação de Alteração de Excipiente - Nível 1 SIMILAR - Notificação de Alteração de Local de Embalagem Primária SIMILAR - Notificação de Alteração de Local de Embalagem Secundária SIMILAR - Notificação de Alteração de Local de Fabricação SIMILAR - Notificação de Alteração de Local de Fabricação ( MESMA ZONA CLIMÁTICA) SIMILAR - NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO SIMILAR - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE FABRICANTE DO FÁRMACO SIMILAR - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM PRIMÁRIA SIMILAR - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE EMBALAGEM SECUNDÁRIA SIMILAR - NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO SIMILAR - Notificação de Inclusão de Local de Embalagem Primária SIMILAR - Notificação de Inclusão de Local de Embalagem Secundária SIMILAR - Notificação de Inclusão de Local de Fabricação (MESMA ZONA CLIMÁTICA) SIMILAR - NOTIFICAÇÃO DE REDUÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE SIMILAR - Solicitação de Correção de Dados na Base Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.