XXI CONGRESSO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA MOÇÃO SETORIAL Dar força à economia social ─ solidariedade, democracia e socialismo 1. Introdução 2. O PS e a economia social 3. Para uma visão futurante da economia social 4. Alguns vetores estruturantes de uma política de fomento da economia social 5. Para uma política quanto à economia social na Europa e no Mundo 6. Para uma política de fomento da economia social 7. Conclusão 1. Introdução 1.1. A economia social abrange um conjunto de organizações e de práticas sociais, quase sempre animadas por movimentos sociais emancipatórios. Baseia-se na cooperação, na reciprocidade e na solidariedade. É uma resistência à lógica económico-social dominante, antecipando uma alternativa pós-capitalista. De um ponto de vista histórico e pela sua dinâmica, a economia social é uma trave mestra do projeto socialista. Contribui para compensar os desequilíbrios sociais e as pulsões predatórias que afligem as sociedades atuais, mas antecipa também um horizonte pós-capitalista. Responde a problemas do presente, antecipando um futuro desejável e possível. É uma instância de transformação social que se guia por princípios e valores que coincidem, no essencial, com os do socialismo democrático. 1 De facto, a economia social exprime e acelera a metamorfose exigida pelo bloqueio que tolhe as sociedades atuais. Por isso, a sua importância é bem maior do que aquilo que refletem os números que a espelham. Mas mesmo que fossem apenas esses números a medir a sua importância mostrariam uma realidade de relevância mundial. Há centenas de milhões membros dessas organizações que em todo o mundo dão vida às suas várias famílias; e contam-se por milhões as oportunidades que suscitam e os postos de trabalho que criam. É enorme a riqueza que geram. As atmosferas que as rodeiam são focos de irradiação de solidariedade. A sua fragilidade enfraquece a democracia; o seu vigor depende do vigor da democracia. Qualquer estratégia reformista de transformação social dificilmente se pode afirmar, esquecendo-a. 1. 2. Independentemente da forma jurídica que cada uma das suas organizações assume, o que identifica a economia social é o primado dos objetivos sociais sobre a procura do lucro, a sua utilidade social e a partilha de uma identidade pós-capitalista. Neste sentido, além de uma galáxia de tipos organizativos, a economia social consubstancia um leque de movimentos sociais, marcados pela afirmação de uma cidadania económica e social que completa e aprofunda a cidadania política. No caso português, a economia social está expressamente delimitada e caracterizada na Lei de Bases da Economia Social (LBES), a qual articula os preceitos constitucionais que se ocupam do sector cooperativo e social com a legislação comum que rege as diversas partes da economia social. E o sector cooperativo e social consagrado na Constituição da República (CRP) e que faz parte dela, corresponde quase por completo ao seu âmbito. 2 Estamos por isso perante uma noção legalmente fixada e não perante uma noção difusa que possa variar ao sabor de doutrinas ou de opiniões. 2. O PS e a economia social 2.1. O PS deve considerar a economia social - uma das raízes fundadoras do socialismo democrático – como uma das bases da sua estratégia de promoção do desenvolvimento económico-social do país, posta em prática através de políticas concretas, consonantes com CRP e a LBES, e materializadoras de uma verdadeira democracia participativa. A economia social inscreve-se com naturalidade no horizonte de esperança do partido socialista. De facto, em regra, as práticas de economia social antecipam uma sociedade mais justa, livre e humanizada, o que suscita uma óbvia sinergia com os objetivos últimos do PS. Por outro lado, a atual conjuntura mostra, de forma vincada, como não é prudente esquecer que o fomento da economia social deve ser um elemento fundamental da política de desenvolvimento do nosso país, da sua sustentabilidade duradoura, bem como da sua qualidade humanista. 2.2. Nessa medida, o PS, em consonância com a sua história, com o seu posicionamento político e com o seu programa, deve dar centralidade ao desenvolvimento da economia social. E um dos aspetos nucleares dessa política é o autárquico, o que implica a valorização dos processos de desenvolvimento regional e local. Deste modo: 2.2.1. É necessário apoiar, sistematicamente, os militantes e simpatizantes socialistas, que são protagonistas nas organizações de economia social. 3 Por outro lado, o PS deve tornar o fomento da economia social um elemento central da sua política, quer no plano nacional, quer no plano regional, quer no plano autárquico, quer mesmo no plano europeu. 2.2.2. Nesta medida, para o PS a economia social tem que ser, muito mais do que um item programático, um novo território de intervenção política que se afirme como um dos pilares da sua visão global e como ilustração prospetiva da sua identidade histórica. Isto impõe que o PS assuma uma política pública para a economia social que, respeitando plenamente a sua autonomia, consiga incentivá-la. Para isso tem que conjugar a ação política do Estado em todos os seus níveis, com uma intervenção social direta e organizada dos socialistas no quotidiano da economia social. 2. 2.3. Há pois que promover não só o robustecimento estratégico da sua importância estrutural e prospetiva, mas também a instituição, no plano partidário, de novas estruturas de intervenção que possibilitem uma nova maneira de inserir o PS na sociedade. 3. Para uma visão futurante da economia social 3. Sistematizando aspetos essenciais desta visão da economia social, sublinhem-se algumas ideias básicas que ajudam a clarificar o sentido e a utilidade das propostas que, de seguida, se apresentam: 3.1. É politicamente regressivo depreciar o potencial reformador das práticas cooperativas, associativas, mutualistas e solidárias. 3.2. Grande parte das instâncias da economia social internacionalmente disseminadas são exemplos de uma globalização emancipatória e solidária. 3.3. As entidades da economia social são pioneiras na valorização, 4 quer da responsabilidade social das empresas, quer da ação empresarial em rede. 3.4. Qualquer política de desenvolvimento da economia social tem que respeitar a história e a autonomia das respetivas organizações. 3.5. Há que refletir nas políticas públicas o facto de a Constituição consagrar expressamente o princípio da proteção do “sector cooperativo e social”, encarando-o autonomamente. 3.6. A luta contra o desemprego e contra a exclusão social, baseada num princípio ativo de protagonismo dos excluídos, recebe da economia social um contributo decisivo. 3.7. Há uma sinergia forte entre a economia social e o desenvolvimento regional e local, conducente a um enraizamento territorial da atividade económica que verdadeiramente a humanize, potenciando a sua impregnação democrática. 4. Alguns vetores estruturantes de uma política de fomento da economia social 4. Todas estas ideias devem ser enquadradas por alguns vetores estruturantes de atuação, destacando-se aqui os que mais têm a ver com a forte vocação autárquica do Partido Socialista. 4.1. Cabe ao PS valorizar o papel que a economia social desempenha no desenvolvimento regional e local, estimulando as sinergias necessárias. 4.2. Deve ser dado um apoio sistemático aos socialistas que se encontram envolvidos nas entidades deste sector. 5 4.3. O fomento da economia social, como parte do desenvolvimento regional e local, deve ser encarado como um elemento importante da reforma do Estado. Ele deve reforçar o carácter democrático da descentralização administrativa, contribuindo sustentadamente para atenuar o desequilíbrio demográfico e económico do país, combatendo assim o seu despovoamento e o aumento do risco de desertificação. 4.4. Por último, insista-se na ideia de se criar um novo setor de intervenção sociopolítica do partido, consubstanciado na criação de uma estrutura nacional temática da economia social, no enquadramento nos Estatutos do Partido de novas seções, no desenvolvimento de seções já existentes ou num tipo novo de estruturas. 5. Para uma política quanto à Economia Social na Europa e no Mundo 5. Inserindo-as na visão do mundo que as ideias acima mencionadas e os vetores estratégicos que as suportam refletem, podem formular-se algumas propostas políticas mais específicas, no plano europeu e no plano mundial: 5.1. O PS deve ter uma política europeia para a economia social. Destaquem-se três vertentes prioritárias. 5.1.1. A primeira implica a defesa, no quadro da União Europeia, da consideração político-jurídica autónoma da economia social como um sector com uma lógica própria, que se distingue, quer do sector público quer do sector privado, sem prejuízo de uma possível colaboração entre todos eles, no respeito pelas suas diferenças. Um sector que, desse modo, não pode ser um mero instrumento de políticas públicas ditadas do seu 6 exterior, nem um instrumento de simples projeção, enriquecimento e legitimação ao serviço do sector privado e a reboque da respetiva lógica. 5.1.2. A segunda, essencial, consiste na garantia, institucionalmente formalizada no quadro da UE, de que cada país pode com plena legitimidade encarar a economia social de acordo com o perfil e com os limites que ela assuma dentro da respetiva ordem jurídica. 5.1.3. A terceira, em harmonia com a anterior, implica lutar-se para que as instâncias da União Europeia reconheçam, com todas as implicações institucionais, políticas, económicas e sociais, que na ordem jurídica portuguesa são empresas sociais todas aquelas que estiverem integradas na economia social (tal como a LBES a define) e só essas. 5.2. É um ponto crucial para o desenvolvimento da economia social o estabelecimento de relações internacionais sólidas com movimentos congéneres de outros países, regiões e continentes. Há pois que apoiar a respetiva participação ativa em todas as instâncias internacionais da economia social. Nesse quadro, há que valorizar mais o protagonismo de Portugal na cooperação dentro da Organização Cooperativista dos Países de Língua Portuguesa (OCPLP), no plano da economia social. 6. Para uma política de fomento da economia social 6. O PS deve assumir uma política de fomento da economia social em torno dos seguintes eixos centrais de atuação: 6.1. O primeiro traduz-se num conjunto programas de apoio e fomento: 6.1.1\. Apoio e fomento através de programas para a criação, 7 modernização e expansão de cooperativas, associações mutualistas e outras entidades associativas, bem como de fundações, todas elas orientadas para a produção de bens e serviços de qualidade; 6.1.2. Criação de um programa plurianual de apoio às organizações do subsetor solidário da economia social – com base num modelo de contrato de financiamento, por concurso, integrando uma diferenciação positiva, em função da quantidade e qualidade dos serviços contratualizados e efetivamente prestados e da avaliação de resultados, inserindo-os numa lógica cidadã de transformação social, radicada num respeito efetivo por todos os direitos humanos, rumo a uma diminuição sustentada e estrutural da pobreza e das desigualdades sociais; 6.1.3. Fomento da criação de parcerias entre entidades dos setores público e da economia social, sob a forma de “régie cooperativa”, (cooperativa de interesse público), tendo em vista a reutilização, reafectação e rentabilização de equipamentos, podendo, para esse efeito, recorrer aos recursos financeiros oriundos dos “Fundos Estruturais”; 6.1.4. Lançamento, a nível nacional, em parceria público-social que envolva todas as estruturas representadas no CNES (Conselho Nacional para a Economia Social), de um programa de divulgação e promoção dos valores da cooperação, solidariedade e associativismo, nas suas diversas formas jurídicas, dirigido aos jovens, em particular, em ambiente escolar, predominantemente dirigido aos alunos do ensino básico; 6.1.5.Promoção de medidas de diferenciação positiva nos regimes fiscal e de segurança social, dando resposta, de forma integrada, às diferentes necessidades de implementação, consolidação e viabilização das entidades da economia social; 6.1.6.Apoio à valorização e capacitação de militantes, criadores e empreendedores sociais, de forma a habilitá-los a promoverem projetos 8 que visem criar novas soluções para os mais relevantes problemas sociais, com o objetivo de encorajar o surgimento de novas organizações ou novas iniciativas sociais. 6.2.Um outro eixo da política de desenvolvimento da economia social que deve ser prosseguida pelo PS é o que envolve a continuação da reforma legal e institucional da economia social e a sua permanente reavaliação, à luz da nova política seguida pelo atual Governo, tendo sempre presente o imperativo de respeito pela Constituição e de compatibilidade com a LBES. Assim, propõe-se: 6.2.1. A continuação e a reavaliação da reforma da legislação ordinária do setor da economia social, no quadro da LBES e com pleno respeito pela Constituição, para serem criadas condições para o desenvolvimento e modernização das entidades que o integram e para a expansão das suas atividades; 6.2.2. A promoção da reforma estatutária da CASES, dotando-a de competências próprias de entidade reguladora do setor da economia social, considerando o seu perímetro nos termos do previsto no art.º 4.º da LBES; 6.2.3. A promoção da reforma do estatuto do voluntariado, respeitando a sua complementaridade em relação ao trabalho assalariado, de modo a dotá-lo de um enquadramento legal adequado à promoção do seu crescimento, dada a sua importância na sociedade portuguesa; 6.2.4. Em articulação com as estruturas do sector, instituir estímulos relevantes à criação entre os jovens de organizações inseridas na economia social; 6.2.5. Promover sistematicamente a educação e a formação 9 cooperativa, mutualista e solidária, no plano da educação, quer formal, quer informal, no quadro de uma valorização geral e estruturante da economia social. 6.3. Um outro eixo do fomento da economia social a ser assumido pelo PS é o que visa o apoio e incentivo ao reforço e reforma do movimento associativo, garantindo-se: 6.3.1. Estímulo e apoio a uma reforma da organização do movimento associativo, preservando a sua autonomia e independência face aos poderes públicos, em prol do fortalecimento, e criação, de organizações associativas de grau superior – Uniões, Federações e Confederações – reforçando e dignificando a sua presença nas instâncias de concertação social nacionais e nos fora internacionais; 6.3.2. Reforma do CNES (Conselho Nacional para a Economia Social), promovendo o seu alargamento a novas entidades representativas do setor da economia social; 6.3.3. Reformulação do programa de apoio à qualificação institucional das entidades associativas de nível superior do setor da economia social, reforçando os recursos que lhe são destinados com origem nos Fundos Estruturais. 6.4. Como passo relevante, indispensável e urgente, no desenvolvimento de políticas autárquicas de fomento da economia social, propõe-se a criação de um Conselho Municipal da Economia Social que projecte, no plano municipal, aquilo que significa no plano nacional o Conselho Nacional para a Economia Social. Essa criação deve ser articulada, no seu desenho e na sua implantação em concreto, com outras 10 estruturas e práticas congéneres eventualmente já existentes no plano autárquico. 6.4.1.Nos municípios liderados pelo PS pode desde já abrir-se caminho, instituindo como instância política informal um Conselho Municipal para a Economia Social, enquanto órgão de consulta da Câmara Municipal. 6.4.2. No mesmo sentido, o PS criará uma Lei-Quadro dos Conselhos Municipais para a Economia Social, que ficará assim disponível para ser utilizada pelas câmaras municipais que o queiram instituir em concreto. 6.4.3. Uma instância deste tipo, necessariamente flexível para poder ser utilizada pelas autarquias permitindo um reforço do protagonismo das entidades nela envolvidas, do seu mútuo reconhecimento, acompanhado por um sentimento de pertença a um mesmo conjunto e por um forte impulso dirigido à intercooperação. Vai também ficar mais facilitada uma colaboração sistemática entre o poder autárquico e a economia social, suscetível de os entrelaçar duravelmente. 6.4.4. Será igualmente desejável que, a partir dos Conselhos Municipais para a Economia Social, se abra caminho a novas formas de cooperação e a novas sinergias entre as entidades de economia social situadas em cada freguesia, potenciando-se até, naturalmente, o envolvimento das correspondentes entidades autárquicas nesses processos. 6. 5. No âmbito de uma política de desenvolvimento regional e local fortemente impregnada pela economia social, deverá promover-se politica, jurídica e institucionalmente uma plena inserção do subsector comunitário na economia social, com especial relevo para os baldios. 11 Far-se-á assim uma reavaliação do protagonismo possível das cooperativas de interesse público nesse novo contexto, quer ao nível municipal, quer ao nível das freguesias. 6.6. No âmbito da modernização político-jurídica da economia social, o PS deverá também ocupar-se do subsector autogestionário, atualizando o seu enquadramento jurídico comum, de modo a criar um caminho viável de subsistência para as empresas de que os seus titulares desistirem, pela mão e sob a responsabilidade dos respetivos trabalhadores. 6.7. No âmbito do subsector cooperativo, deve ser dada continuidade à reforma jurídica, sem contudo deixar de se reavaliar o caminho já percorrido, quer no plano jurídico-constitucional, quer no plano político. Devem ainda ser abertas algumas janelas de renovação, tais como, a título de exemplos: 6.7.1. Preenchimento da inexplicável lacuna do sistema jurídicocooperativo português, existente desde a entrada em vigor do Código Cooperativo em 1980, quanto às cooperativas de crédito. Na verdade, não foi ainda publicado nenhum diploma legal que regulasse, na sua globalidade, as cooperativas de crédito, apenas se tendo mantido uma das suas parcelas, a das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (CCAM). A iniciativa a assumir deve ser naturalmente concertada, quer com as CCAM, quer com outros estabelecimentos bancários que existam no seio da economia social, nomeadamente com o Montepio. 6.7.2. Na esteira de algumas das propostas políticas atrás feitas, justifica-se uma reapreciação do diploma legal por que se regem as cooperativas de interesse público, de modo a ajustá-lo ao acréscimo qualitativo de protagonismo que se espera deste tipo de entidades. 12 Na verdade, não deve aqui recear-se a opção por uma atitude pioneira que, ainda que muito atenta às necessidades e potencialidades das cooperativas de interesse público já existentes, tenha o rasgo necessário para dar respostas inovadoras, no plano da cooperação entre o sector público e o sector cooperativo e social. Por exemplo, poder-se-ia renovar a abordagem da problemática das empresas de inserção, que tão promissoras foram, fazendo com que assumissem a forma de cooperativas de interesse público. 6.7.3. Como resposta inovadora a desafios urgentes, há que apostar na criação de um novo ramo cooperativo, as cooperativas de mão-deobra, instrumento que pode ajudar os trabalhadores a gerir melhor a sua própria precariedade, o risco de desemprego, aumentando a flexibilidade da oferta laboral, mas podendo calibrá-la eles próprios, em termos que maximizem a proteção dos seus direitos. A complexidade e a novidade desta via impõem uma prévia concertação com o movimento sindical, indispensável para garantir que o novo ramo se insira na defesa dos trabalhadores e não na instrumentalização das suas dificuldades. 6.7.4. Numa outra vertente, radicada na educação, seria muito positivo criar mais um novo ramo cooperativo ou integrar uma vertente nova num ramo já existente, predominantemente destinado aos alunos dos primeiros níveis de ensino, o das cooperativas escolares. Assim, seria gerada um vivência sistemática de cooperação, reciprocidade e solidariedade, que enriqueceria o processo educativo geral e seria indiretamente uma educação cooperativa pela prática. 6.7.5. O fomento do cooperativismo agrícola, na atual conjuntura com especial incidência nas adegas cooperativas, é um estímulo poderoso do desenvolvimento económico-social de muitos territórios. Merece uma menção específica. E só pode esgotar todas as suas virtualidades se for 13 encarado como um aspeto do desenvolvimento rural, como um aspeto importante do combate ao despovoamento do interior do país e nalguns casos à sua desertificação. O estímulo ao cooperativismo agrícola implica um reexame profundo da fiscalidade que nele incide, bem como das estratégias implícitas nas políticas públicas que o materializem, sejam elas nacionais ou europeias. Um reexame que se deve inserir na aposta numa territorialização conjugada dos protagonismos vividos dentro da economia social, favorecendo e pressupondo uma intercooperação alargada, especialmente no que diz respeito à cooperativização da intermediação económica. Essa política de fomento deve assumir-se também, nomeadamente, como procura de novas formas de propriedade e de posse (cooperativas e sociais), como uma aposta num reforço estrutural do papel nela atribuído às cooperativas de interesse público (ou régies cooperativas), como opção por um aprofundamento da natureza e da qualidade da gestão cooperativa, bem como pela abertura a uma aproximação com as microempresas em geral, num esforço de complementaridade que as conjugue sistematicamente com a economia social, no plano local. 6.8. Existiu, ligada ao PS, a Fundação Azedo Gneco, uma fundação que se ocupava do cooperativismo e do associativismo. Foi extinta. Pelo papel que a Economia Social tem vindo a conquistar em Portugal, na Europa e no Mundo, e pelo modo com é urgente que se insira na vida do PS, compreende-se facilmente a proposta de recuperação da Fundação Azedo Gneco. Poderá ser uma fundação autónoma ou a criação de uma seção autónoma dentro da Fundação Res Publica. Poderá ter a sua sede física fora de Lisboa. Abrangerá toda a economia social. 14 6.9. Para que a economia social não continue a ser menosprezada e incompreendida, com prejuízo para o seu desenvolvimento e para os seus objetivos, é indispensável encará-la como objeto autónomo de estudo, investigação e ensino. Nomeadamente, é urgente autonomizar, nos concursos públicos de projetos de investigação, uma área da economia social, delimitada e identificada com base na ordem jurídica portuguesa. 7. Conclusão Esta moção pretende alertar para a relevância da economia social, quer como decisiva instância de solidariedade e desenvolvimento, quer como elemento estruturante do socialismo democrático. É urgente levar a sério a sua temática. Ignorá-la poderá traduzir-se num prejuízo para o país, numa renúncia do PS a um maior enraizamento social e a uma maior robustez política. E para o atual Governo poderá ser a perda de um importante contributo para a prossecução dos seus objetivos essenciais, poderá ser a renúncia a um fator estratégico de reforço da maioria parlamentar que o sustenta. 15