A ECONOMIA DO MAR, ORDENAMENTO, GESTÃO DO ESPAÇO

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A ECONOMIA DO MAR, ORDENAMENTO, GESTÃO DO ESPAÇO
MARÍTIMO E LICENCIAMENTO:
OPORTUNIDADES E IMPLICAÇÕES PARA OS MUNICÍPIOS COLÓQUIO
| 9 de abril de 2015 | Universidade Católica Portuguesa
Painel 1: ORDENAMENTO, GESTÃO E LICENCIAMENTO NO ESPAÇO
MARÍTIMO
Abertura do painel
António Cortês
(Universidade Católica /MARE STARTUP)
Com a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço
Marítimo Nacional (a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril), de que se comemora amanhã
um ano sobre o dia da sua aprovação, e com o recente Decreto-Lei n.º 38/2015, de
12 de Março, que a desenvolve e regulamenta, assiste-se, poderemos dizê-lo, ao
culminar de uma série de passos percursores de lançamento uma estratégia nacional
de redescoberta do mar. Simultaneamente, esta nova legislação marca o início de
uma nova decisiva etapa não apenas ao nível do ordenamento jurídico e legislativo
português, mas também a nível das perspetivas abertas para o futuro económico,
social e ambiental do País.
Não se pode dizer que os diplomas sejam isentos de qualquer reparo. Ainda
assim, os mencionados diplomas podem por certo considerar-se uma importante
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base de trabalho a partir da qual é possível progredir com maior segurança,
reduzindo a complexidade dos problemas a enfrentar.
Depois de décadas de afastamento progressivo do mar, parece que Portugal,
que em tempos mais remotos através do mar uniu os quatro cantos do mundo e que
tem emblematicamente na sua bandeira a esfera armilar alusiva aos Descobrimentos,
se volta cada vez mais decisivamente para o mar, um mar que – se nos é permitida a
invocação poética - parece inscrito no destino da alma portuguesa.
É certo que a redescoberta do mar não será agora no século XXI como foi
antes nos séculos XV e XVI. A aventura marítima é nova, é agora diferente. Já não
se trata tanto de descobrir novas terras e caminhos marítimos. Trata-se mais, agora,
de com o apoio da ciência e da tecnologia aproveitar de forma sofisticada as
potencialidades económicas do mar, quer nas zonas costeiras quer no mar profundo,
preservando simultaneamente os bens naturais que aí se encontram e a ecologia que
aí se salvaguarda. Está em causa, numa palavra, a aventura projetada de um novo
modelo de desenvolvimento.
A Lei de Bases fala, no seu artigo 1.º, em “desenvolvimento sustentável do
País” - um desígnio que terá certamente de se cumprir a partir da interação entre a
iniciativa empresarial e a dinâmica das entidades públicas, com as suas
competências planificadoras, licenciadoras, contratuais e comunicacionais.
Está em causa um objetivo que tem aliás expressão em duas disposições da
Constituição da República Portuguesa. Uma refere-se ao aumento do “bem-estar
social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais
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desfavorecidas” (artigo 81.º), a outra exige a defesa de “um ambiente de vida
humano, sadio e ecologicamente equilibrado” (artigo 66.º).
E assim se convoca, também, sem dúvida, a chamada Agenda 21 adotada na
Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no
Rio de Janeiro em 1992, que tem em Portugal expressão nas Agendas 21 locais.
Se quisermos dar um outro nome à finalidade do desenvolvimento
sustentável explicitada na Lei de Bases de Ordenamento e Gestão do Espaço
Marítimo diríamos: “crescimento azul”. Aquilo que em última análise se pretende
com toda a legislação relativa ao ordenamento e gestão do espaço marítimo é criar
as condições para uma nova “economia azul” em que todas as entidades públicas e
privadas são chamadas respetivamente no domínio das suas competências ou da sua
liberdade a participar.
Podemos dizer que a ideia que mais rapidamente ocorre com a designação
“economia azul” é a de uma empresarialidade eficiente ligada ao mar, através da
múltiplas atividades que este potencia: pesca, aquicultura, biotecnologia marinha,
produção de energia, extração de recursos minerais, recreio, desporto e atividades
turísticas costeiras, investigação científica, transporte de mercadorias etc.. Mas a
economia azul é uma economia que simultaneamente salvaguarda o aproveitamento
racional dos recursos naturais do mar e que preserva os diversos serviços
ecossistémicos que este presta bem como o valor económico e social que estes
incorporam.
Na economia azul não há verdadeira cisão entre produtividade económica e
criação de emprego, por um lado, e gestão racional dos recursos naturais e
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preservação do ambiente, por outro lado. O aumento do PIB é apenas uma das
muitas variáveis do desenvolvimento, a par de todos os outros índices do
desenvolvimento social, e o própria ecologia tem valor económico, ainda que por
vezes apenas indireto. O que temos é uma aliança, uma coesão, entre três dimensões
– a económica, a social e a ecológica - de um mesmo processo de desenvolvimento,
uma aliança selada pelo conhecimento científico que lhe dá consistência e, em
última instância, pela lei e pelo Direito, que salvaguardam os objetivos do
crescimento azul.
O azul é a cor do mar porque este espelha o céu, símbolo de um mundo
melhor. E se não é de esperar que do desenvolvimento económico, social e
ecologicamente sustentado, que o mar potencia, surja o paraíso na terra, podem pelo
menos esperar-se novas oportunidades de uma melhor sociedade, que, no respeito
pelos equilíbrios dos ecossistemas, proporcione simultaneamente mais alternativas
económicas e melhor qualidade de vida a todos.
Vamos hoje falar precisamente de duas formas de cumprir, por mediação da
lei e do Direito, os desígnios do “crescimento azul” que a todos nos responsabiliza.
O Prof. Doutor José Guerreiro irá falar-nos dos «Planos de ordenamento do
espaço marítimo na sua relação com a nova Lei de bases dos solos, ordenamento e
urbanismo».
Posteriormente, o Prof. Doutor Luís Fábrica falará da questão dos
«licenciamentos de atividades económicas marítimas» que frequentemente terão
conexões com o que se passa aquém mar, nas zonas costeiras e não costeiras.
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