MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TUBERCULOSE MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.739, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998 DO 199-E, de 19/10/98 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando: Os altos índices da incidência e prevalência da tuberculose no Brasil; A importância médico-social de programas de controle desta doença, cujas tecnologias de terapêutica são bastante simples e disseminadas; A importância de reforçar os mecanismos de controle, em fase de disseminação da AIDS em nosso meio; A importância de se incentivar a alta por cura do tratamento supervisionado da tuberculose; resolve: Art. 1º - Instituir o Cadastro de Unidades de Atendimento Ambulatorial de Controle de Tuberculose, do SIA/SUS, na forma do Anexo I. Parágrafo único. Apenas Unidades autorizadas pelo gestor municipal ou estadual poderão ser cadastradas. Art. 2º - Instituir o Boletim de Movimento de Pacientes em Tratamento de Tuberculose, do SIA/SUS, na forma do Anexo II. Art. 3º - Instituir o Movimento de Laboratório de Baciloscopia (BK), na forma do Anexo III. Art. 4º - Criar os seguintes códigos na Tabela SIA/SUS: CÓDIGO 557 – ALTA POR CURA EM TRATAMENTO SUPERVISIONADO Valor R$ 100,00 CÓDIGO 559 – BACILOSCOPIA DIAGNÓSTICA EM TUBERCULOSE (BK) Valor R$ 4,50 CÓDIGO 561 – BACILOSCOPIA DE ACOMPANHAMENTO EM TUBERCULOSE (BK) Valor R$ 4,20 Art. 5º - A Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, em conjunto com o Departamento de Informática do SUS/DATASUS, deverá operacionalizar a implantação da Presente Portaria. Art. 6º - A SAS fica autorizada a emitir portarias complementares visando à efetiva implantação do Sistema. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de 2 meses para implantação do softwere de acompanhamento. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TUBERCULOSE JOSÉ SERRA ANEXO I Apenas unidades cadastradas poderão participar do sistema CADASTRO DE UNIDADES UNIDADE NOME: ENDEREÇO: CÓDIGO DA UNIDADE DO SIA: CGC DA MANTENEDORA: LABORATÓRIO DE BACILOSCOPIA: 1) NOME/ENDEREÇO/CÓDIGO SAI 2) NOME/ENDEREÇO/CÓDIGO SAI ANEXO II MOVIMENTO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE TB NOME DO PACIENTE: Nº REGISTRO NA UNIDADE: RESIDÊNCIA: MUNICÍPIO: CÓDIGO: UF: NOME DA MÃE: DATA DE NASCIMENTO: INICIO DO TRATAMENTO SUPERVISIONADO EM: / / PRIMEIRA BACILOSCOPIA EM / / RESULTADO: 1) pos. 2) neg. Baciloscopias posteriores Em / / Resultado 1).......... Resultado 1)........... Resultado 1)........... Resultado 1)........... 2).............. 2)............... 2)............... 2)............... EVOLUÇÃO DO PACIENTE DATA DE ATENDIMENTO:............../................/................. 1) ATENDIMENTO NORMAL 2)ÓBITO 3) ALTA POR TRATAM. ADEQUADO 4) ENCAM. P/INTERNAÇÃO POR INTERCORRENCIA 5)ABANDONO ANEXO III MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL TUBERCULOSE MOVIMENTO DO LABORATÓRIO DE BACILOSCOPIA Nome da Unidade: Endereço: Município: U.F: CÓDIGO DA UNIDADE SIA MOVIMENTO DE BACILOSCOPIA / TB MÊS DE ACOMPANHAMENTO: UNIDADE NOME DO NÚMERO DE TIPO QUE PACIENTE REGISTRO EXAME ENCAMINHOU PAC. DE RESULTADO NÚMERO DE REGISTRO É O NÚMERO DE REGISTRO DO PACIENTE NA UNIDADE DE TRATAMENTO TIPO DE EXAME 1) BACILOSCOPIA DE DIAGNÓSTICO 2) BACILOSCOPIA DE ACOMPANHAMENTO RESULTADO 1) POSITIVO 2) NEGATIVO MOVIMENTO DE BACILOSCOPIA DIAGNÓSTICA: UNIDADE ENCAMINHADIRA: TOTAL (O.f. El nº 152/98) PRIMEIRA BK TOTAL 1) (+) 2) (-) SEGUNDA BK TOTAL 1) (+) 2) (-)