MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: GERAL MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ASSITÊNCIA Á SAÚDE PORTARIA CONJUNTA Nº 47 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999(*) DO 232-E, de 6/12/99 O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS n.º 13, de 29 de junho de 1999, que estabelece o financiamento dos procedimentos específicos para alta ao paciente submetido ao tratamento de tuberculose, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolvem: Art. 1º - Determinar que, a partir da competência dezembro de 1999, as produções referentes aos procedimentos abaixo relacionados sejam financiadas com os recursos do FAEC: 07.011.05-9 Atendimento Específico Para Alta ao Paciente Submetido ao Tratamento Autoadministrado; 07.011.06-7 Atendimento Específico Para Alta ao Paciente Submetido ao Tratamento Supervisionado; 11.111.02-0 Baciloscopia Direta Para Pesquisa de B.A.A.R. (Bacilo Ácido Resistente) Para Diagnóstico de Tuberculose; 11.111.03-8 Baciloscopia Direta Para Pesquisa de B.A.A.R. (Bacilo Ácido Resistente) Para Controle de Tratamento de Tuberculose. Art. 2º - Os valores destinados ao financiamento destes procedimentos para os estados e Distrito Federal, estão fixados em documento anexo desta Portaria, constando do montante anual de R$ 7.809.999,00 (sete milhões oitocentos e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), correspondendo ao montante mensal de R$ 650.833,33 (seiscentos e cinqüenta mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Parágrafo Único - Em caso de extrapolação do limite estipulado, poderá ser utilizado eventual saldo do teto livre. Art. 3º - Definir que o relatório Valores Exclusivos para Empenho VEPE, discriminará os valores apurados pelo processamento mensal do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA, referentes aos procedimentos relacionados no Artigo 1º desta Portaria. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL ALTA COMPLEXIDADE: GERAL BARJAS NEGRI Secretário Executivo RENILSON REHEM DE SOUZA Secretário de Assistência à Saúde ANEXO ESTADO ACRE ALAGOAS BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIAIS MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO PARAÍBA PERNAMBUCO PIAUÍ PARANÁ RIO DE JANEIRO RONDÕNIA RORAIMA RIO GRANDE DO SUL SANTA CATARINA SERGIPE SÃO PAULO TOCANTINS TOTAL TOTAL EM REAIS POR ANO 1.658,00 176.753,00 13.127,00 98.934,00 4.283,00 137.669,00 19.739,00 361.850,00 51.717,00 723.337,00 47.210,00 1.149.550,00 576.917,00 1.199.616,00 536.517,00 276,00 49.237,00 282.333,00 158.297,00 10.778,00 2.133.770,00 76.431,00 7.809.999,00 * Republicada no DO 249-E, de 29/12/99 por ter saído com incorreções no original. (Of. El. nº 1.557/99)