Portaria Conjunta SE/SAS nº 01 de 05 de maio de 1999

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
ALTA COMPLEXIDADE:
GERAL
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ASSITÊNCIA Á SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 47 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999(*)
DO 232-E, de 6/12/99
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS n.º 13, de 29 de junho de 1999, que
estabelece o financiamento dos procedimentos específicos para alta ao paciente submetido ao
tratamento de tuberculose, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC,
resolvem:
Art. 1º - Determinar que, a partir da competência dezembro de 1999, as produções
referentes aos procedimentos abaixo relacionados sejam financiadas com os recursos do FAEC:
07.011.05-9 Atendimento Específico Para Alta ao Paciente Submetido ao
Tratamento Autoadministrado;
07.011.06-7 Atendimento Específico Para Alta ao Paciente Submetido ao
Tratamento Supervisionado;
11.111.02-0 Baciloscopia Direta Para Pesquisa de B.A.A.R. (Bacilo Ácido
Resistente) Para Diagnóstico de Tuberculose;
11.111.03-8 Baciloscopia Direta Para Pesquisa de B.A.A.R. (Bacilo Ácido
Resistente) Para Controle de Tratamento de Tuberculose.
Art. 2º - Os valores destinados ao financiamento destes procedimentos para os
estados e Distrito Federal, estão fixados em documento anexo desta Portaria, constando do
montante anual de R$ 7.809.999,00 (sete milhões oitocentos e nove mil, novecentos e noventa e
nove reais), correspondendo ao montante mensal de R$ 650.833,33 (seiscentos e cinqüenta mil,
oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo Único - Em caso de extrapolação do limite estipulado, poderá ser
utilizado eventual saldo do teto livre.
Art. 3º - Definir que o relatório Valores Exclusivos para Empenho VEPE,
discriminará os valores apurados pelo processamento mensal do Sistema de Informações
Ambulatoriais SIA, referentes aos procedimentos relacionados no Artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
ALTA COMPLEXIDADE:
GERAL
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo
RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário de Assistência à Saúde
ANEXO
ESTADO
ACRE
ALAGOAS
BAHIA
CEARÁ
DISTRITO FEDERAL
ESPÍRITO SANTO
GOIAIS
MINAS GERAIS
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO
PARAÍBA
PERNAMBUCO
PIAUÍ
PARANÁ
RIO DE JANEIRO
RONDÕNIA
RORAIMA
RIO GRANDE DO SUL
SANTA CATARINA
SERGIPE
SÃO PAULO
TOCANTINS
TOTAL
TOTAL EM REAIS POR ANO
1.658,00
176.753,00
13.127,00
98.934,00
4.283,00
137.669,00
19.739,00
361.850,00
51.717,00
723.337,00
47.210,00
1.149.550,00
576.917,00
1.199.616,00
536.517,00
276,00
49.237,00
282.333,00
158.297,00
10.778,00
2.133.770,00
76.431,00
7.809.999,00
* Republicada no DO 249-E, de 29/12/99 por ter saído com incorreções no original.
(Of. El. nº 1.557/99)
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