Coordenação Estadual do Programa de Controle da Hanseníase / DVCDE / DECA / SVS Situação epidemiológica da Hanseníase no Estado do Paraná A Hanseníase é um dos agravos de ações prioritárias na esfera Federal e Estadual, de notificação e investigação obrigatória conforme a Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006 - SVS/MS que define doença de notificação e investigação obrigatória em todo o território nacional. Os dados registrados e acompanhados pelo SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) permitem a organização de estratégias para o controle da doença e suas seqüelas. Hoje a Hanseníase enquanto infecção tem cura e a prevenção do surgimento das seqüelas ocorre com a detecção cada vez mais precoce e pelo tratamento adequado, evitando assim as incapacidades físicas e as alterações psicológicas devido ao diagnóstico tardio e o isolamento social. Considera-se um caso de Hanseníase o cidadão que apresenta um ou mais dos seguintes sinais e que necessita de tratamento poliquimioterápico, conforme a Portaria 125/SVS/SAS, 26/03/2009: 1) Lesão(ões) e/ou área(s) da pele com diminuição ou alteração de sensibilidade. 2) Acometimento de nervo(s) periférico com ou sem espessamento associado a alterações sensitivas e/ou motoras e/ou autonômicas. 3) Baciloscopia positiva do raspado intradérmico. O diagnóstico de caso de Hanseníase é essencialmente clínico e epidemiológico. Quando em menor de 15 anos de idade, o diagnóstico exige exame criterioso e reflete um grave problema de saúde pública naquela comunidade, naquele serviço de saúde, significando falta de diagnóstico e de tratamento dos adultos que estão transmitindo a doença. O diagnóstico de Hanseníase deve ser recebido de modo semelhante ao de outras doenças curáveis. Não havendo necessidade do afastamento das atividades laborais e sociais, salvo se risco para o próprio paciente. O Brasil apresenta nos últimos 05 anos, uma média de 40.000 casos novos de hanseníase ao ano. No Estado do Paraná, para que as 22 Regionais de Saúde com os 399 municípios operem de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Saúde, o Programa Estadual de Controle da Hanseníase (PECH) desenvolve um conjunto de ações que visam orientar as diversas instâncias e complexidades por meio de capacitações da prática em serviço. O gráfico mostra que o Paraná está diminuindo gradativamente o número de casos novos o que tem sido considerado um aspecto positivo no PECH, pois evidencia cuidados e vigilância do agravo. Por outro lado, ainda temos diagnósticos tardios, com as formas já polarizadas (Tuberculoide, Dimorfa e Virchoviana) e não iniciais como na forma “Indeterminada”, perpetuando a doença que está possivelmente vinculada à falta de informação sobre os sinais, sintomas, tratamento e cura, tanto pela população como pelos profissionais de Saúde. Coordenação Estadual do Programa de Controle da Hanseníase / DVCDE / DECA / SVS Número de casos novos de hanseníase na população geral e menores de 15 anos, Paraná, 2002 a 2010* Coeficientes de detecção de casos novos de hanseníase na população total e de menores de 15 anos de idade por 100.000 habitantes, Paraná, 2002 - 2010* 2.000 20 1.683 1.721 18 1.606 1.589 1.600 16 1.369 1.400 Nº casos novos 17,38 17,2 1.533 16,01 15,42 14,75 1.355 14 Nº casos novos 1.800 1.194 1.200 1.000 800 600 12,99 12,54 12 11,17 10 8 6 469 400 4 200 2 32 60 40 44 29 23 28 16 9 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 4,39 2,14 1,49 1,39 1,14 0 0,94 1,08 0,94 0,63 0 1 Ano de Diagnóstico Geral 3 4 5 6 7 8 0,35 9 Ano de Diagnóstico Menor de 15 Anos Fonte: SINANNET-PR *1ºsemestre 2010 2 Geral Menor de 15 Anos Fonte: SINANNET-PR *1ºsemestre 2010 O diagnóstico precoce dos casos depende da vontade política de todos os gestores, assim como o compromisso e a motivação dos técnicos / profissionais de Saúde. Podemos interferir ativamente neste processo, por meio da divulgação dos sinais e sintomas para reconhecimento pela população, da capacitação dos profissionais da área de saúde e da minimização do preconceito, tornando a Hanseníase um agravo de saúde e não um problema social. Como reforço, além de outras ações, criamos folhetos informativos, cartazes e também instituímos o “Dia Estadual de Conscientização sobre Hanseníase”, celebrado no dia 26 de maio, data do nascimento do Dr. Germano Traple, Médico Hansenologista que dedicou sua vida pela causa da hanseníase. Para alcançar os objetivos, conclamamos o apoio dos serviços de saúde que são de interesse de toda a sociedade paranaense para um esforço concentrado das três instâncias do SUS na busca da efetividade máxima das ações de controle, em especial para o diagnóstico precoce da Hanseníase, cumprindo assim com a função de controle de agravos em saúde. Nivera Noemia Stremel Coordenadora Estadual do PCH [email protected] Ewalda Von Rosen Stahlke Médica Hansenologista e Dermatologista - CRE-Metropolitano [email protected] Julho / 2010 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ CEPCH / DECA / DVCDE / SVS - Rua Piquiri, 170 Curitiba Paraná CEP 80230 140 Fones (41) 3330-4551 e 3330-4577 Coordenação Estadual do Programa de Controle da Hanseníase / DVCDE / DECA / SVS Curitiba, 08 de outubro de 2010. Prezados A Hanseníase, doença tão antiga, mas que ainda está em nosso meio e precisa ser mais amigável de todos para que o diagnóstico seja mais cedo possível. Com este objetivo encaminhamos a Vossa Senhoria, análise da situação epidemiológica da HANSENÍASE no Estado do Paraná, Portaria Nº125/SVS-SAS, de 26 de março de 2009, para ficar disponível na Biblioteca Central e subsidiar estudos, pesquisas sobre a doença. Atenciosamente, Nivera Noêmia Stremel Coordenadora Estadual do PCH SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ CEPCH / DECA / DVCDE / SVS - Rua Piquiri, 170 Curitiba Paraná CEP 80230 140 Fones (41) 3330-4551 e 3330-4577