Carta Universidades 2010 - Sesa

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Coordenação Estadual do Programa de Controle
da Hanseníase / DVCDE / DECA / SVS
Situação epidemiológica da Hanseníase no Estado do Paraná
A Hanseníase é um dos agravos de ações prioritárias na esfera Federal e
Estadual, de notificação e investigação obrigatória conforme a Portaria nº 5, de 21 de
fevereiro de 2006 - SVS/MS que define doença de notificação e investigação obrigatória
em todo o território nacional.
Os dados registrados e acompanhados pelo SINAN (Sistema de Informação de
Agravos de Notificação) permitem a organização de estratégias para o controle da
doença e suas seqüelas.
Hoje a Hanseníase enquanto infecção tem cura e a prevenção do surgimento das
seqüelas ocorre com a detecção cada vez mais precoce e pelo tratamento adequado,
evitando assim as incapacidades físicas e as alterações psicológicas devido ao
diagnóstico tardio e o isolamento social.
Considera-se um caso de Hanseníase o cidadão que apresenta um ou mais dos
seguintes sinais e que necessita de tratamento poliquimioterápico, conforme a Portaria
125/SVS/SAS, 26/03/2009:
1) Lesão(ões) e/ou área(s) da pele com diminuição ou alteração de sensibilidade.
2) Acometimento de nervo(s) periférico com ou sem espessamento associado a
alterações sensitivas e/ou motoras e/ou autonômicas.
3) Baciloscopia positiva do raspado intradérmico.
O diagnóstico de caso de Hanseníase é essencialmente clínico e epidemiológico.
Quando em menor de 15 anos de idade, o diagnóstico exige exame criterioso e reflete
um grave problema de saúde pública naquela comunidade, naquele serviço de saúde,
significando falta de diagnóstico e de tratamento dos adultos que estão transmitindo a
doença.
O diagnóstico de Hanseníase deve ser recebido de modo semelhante ao de outras
doenças curáveis. Não havendo necessidade do afastamento das atividades laborais e
sociais, salvo se risco para o próprio paciente.
O Brasil apresenta nos últimos 05 anos, uma média de 40.000 casos novos de
hanseníase ao ano.
No Estado do Paraná, para que as 22 Regionais de Saúde com os 399 municípios
operem de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Saúde, o Programa
Estadual de Controle da Hanseníase (PECH) desenvolve um conjunto de ações que
visam orientar as diversas instâncias e complexidades por meio de capacitações da
prática em serviço.
O gráfico mostra que o Paraná está diminuindo gradativamente o número de
casos novos o que tem sido considerado um aspecto positivo no PECH, pois evidencia
cuidados e vigilância do agravo. Por outro lado, ainda temos diagnósticos tardios, com
as formas já polarizadas (Tuberculoide, Dimorfa e Virchoviana) e não iniciais como na
forma “Indeterminada”, perpetuando a doença que está possivelmente vinculada à falta
de informação sobre os sinais, sintomas, tratamento e cura, tanto pela população como
pelos profissionais de Saúde.
Coordenação Estadual do Programa de Controle
da Hanseníase / DVCDE / DECA / SVS
Número de casos novos de hanseníase na
população geral e menores de 15 anos,
Paraná, 2002 a 2010*
Coeficientes de detecção de casos novos de
hanseníase na população total e de menores
de 15 anos de idade por 100.000 habitantes,
Paraná, 2002 - 2010*
2.000
20
1.683
1.721
18
1.606
1.589
1.600
16
1.369
1.400
Nº casos novos
17,38
17,2
1.533
16,01
15,42
14,75
1.355
14
Nº casos novos
1.800
1.194
1.200
1.000
800
600
12,99
12,54
12
11,17
10
8
6
469
400
4
200
2
32
60
40
44
29
23
28
16
9
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
4,39
2,14
1,49
1,39
1,14
0
0,94
1,08
0,94
0,63
0
1
Ano de Diagnóstico
Geral
3
4
5
6
7
8
0,35
9
Ano de Diagnóstico
Menor de 15 Anos
Fonte: SINANNET-PR
*1ºsemestre 2010
2
Geral
Menor de 15 Anos
Fonte: SINANNET-PR
*1ºsemestre 2010
O diagnóstico precoce dos casos depende da vontade política de todos os gestores,
assim como o compromisso e a motivação dos técnicos / profissionais de Saúde. Podemos
interferir ativamente neste processo, por meio da divulgação dos sinais e sintomas para
reconhecimento pela população, da capacitação dos profissionais da área de saúde e da
minimização do preconceito, tornando a Hanseníase um agravo de saúde e não um problema
social.
Como reforço, além de outras ações, criamos folhetos informativos, cartazes e
também instituímos o “Dia Estadual de Conscientização sobre Hanseníase”, celebrado no dia
26 de maio, data do nascimento do Dr. Germano Traple, Médico Hansenologista que dedicou
sua vida pela causa da hanseníase.
Para alcançar os objetivos, conclamamos o apoio dos serviços de saúde que são de
interesse de toda a sociedade paranaense para um esforço concentrado das três instâncias do
SUS na busca da efetividade máxima das ações de controle, em especial para o diagnóstico
precoce da Hanseníase, cumprindo assim com a função de controle de agravos em saúde.
Nivera Noemia Stremel
Coordenadora Estadual do PCH
[email protected]
Ewalda Von Rosen Stahlke
Médica Hansenologista e
Dermatologista - CRE-Metropolitano
[email protected]
Julho / 2010
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ
CEPCH / DECA / DVCDE / SVS - Rua Piquiri, 170 Curitiba Paraná CEP 80230 140
Fones (41) 3330-4551 e 3330-4577
Coordenação Estadual do Programa de Controle
da Hanseníase / DVCDE / DECA / SVS
Curitiba, 08 de outubro de 2010.
Prezados
A Hanseníase, doença tão antiga, mas que ainda está em nosso meio
e precisa ser mais amigável de todos para que o diagnóstico seja mais
cedo possível.
Com este objetivo encaminhamos a Vossa Senhoria, análise da
situação epidemiológica da HANSENÍASE no Estado do Paraná, Portaria
Nº125/SVS-SAS, de 26 de março de 2009, para ficar disponível na
Biblioteca Central e subsidiar estudos, pesquisas sobre a doença.
Atenciosamente,
Nivera Noêmia Stremel
Coordenadora Estadual do PCH
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ
CEPCH / DECA / DVCDE / SVS - Rua Piquiri, 170 Curitiba Paraná CEP 80230 140
Fones (41) 3330-4551 e 3330-4577
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