análise do processo de cadastro de medicamentos do - ICHS

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TURMA UFF
ANÁLISE DO PROCESSO DE CADASTRO DE MEDICAMENTOS DO
COMPONENTE
ESPECIALIZADO
DISPENSADOS
NA
FARMÁCIA
AMBULATORIAL DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO
ALUNO: Maria do Carmo Manhães Pessanha
ORIENTADORA: Vanessa de Almeida Guimarães
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FILIAÇÃO: Curso de Especialização em Gestão em Administração Pública
RESUMO
O objetivo deste trabalho foi mapear o processo de cadastro de usuários de medicamentos do
Componente Especializados da Assistência Farmacêutica (CEAF) dispensados no Hospital
Universitário Antonio Pedro a fim de propor ações que proporcionem maior agilidade no
processo de cadastro, caso necessário. A metodologia aplicada foi pesquisa qualitativa
mapeando o momento do aparecimento do paciente no setor de dispensação de medicamentos
para fazer o cadastro, até a conclusão do mesmo. Também foi feita uma coleta de dados
através de questionários, referentes a pacientes já cadastrados, com o objetivo de caracterizar
as dificuldades que tiveram e o tempo percorrido que levaram no processo de cadastramento.
Concluiu-se que a demora em concretizar o processo de cadastro, deve-se principalmente a
falta de informação sobre os documentos necessários para o processo de cadastro, sendo
essencial um canal de informação adequada entre o médico prescritor e o paciente sobre o
fornecimento do medicamento, e o que é necessário para que possa obtê-lo.
Palavras-chave: Assistência Farmacêutica; Medicamentos Especializados; Cadastro de
pacientes
1- INTRODUÇÃO
O Sistema Único de Saúde (SUS), criado a partir da Constituição Federal de 1988 com os
princípios de equidade, universalidade e integridade na atenção a saúde, almeja reduzir os
riscos de doenças (e de outros agravos); assegurando a todos o acesso universal, igualitário a
ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (BRASIL,1988). Assim,
faz-se necessária a implementação de programas de assistência integral, que garantam este
acesso universal.
Das políticas públicas desenvolvidas na área da saúde, além de serviços médicos, têm sido
implantados programas de distribuição de medicamentos básicos e medicamentos de alto
custo (Medicamentos do Componente Especializado), que são dispensados com critérios
estabelecidos pela Portaria GM nº 1.481 de 28/12/1999.
1
O programa faz a cobertura de várias doenças crônicas como Alzheimer, Parkinson e
Hepatites Virais (B e C), e fornece medicamentos após o paciente apresentar, na Unidade de
Dispensação de Medicamentos Especializados, os instrumentos que consta no protocolo
previsto pela Lei nº 1.481/1999.
Só após o cadastro o paciente passa a receber o medicamento. Entretanto, há relatos de
pacientes que demoraram o início do tratamento, por causa da lentidão no cadastro. O Grupo
Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite protocolou procedimento investigatório no
Ministério Público Federal, considerando que para receber os medicamentos da hepatite C o
processo é complicado, demorado e burocrático, sendo que o tempo entre a prescrição da
receita e o inicio do tratamento pode demorar até sessenta dias (Grupo Otimismo de Apoio ao
Portador de Hepatite, 2015).
Além disso, uma Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que os estados
federados têm dificuldades em atender integralmente a demanda, ocasionando atraso para o
ingresso de novos beneficiários. Recorrer a Justiça para acelerar o processo e receber os
Medicamentos de Alto Custo, tem sido a recomendação constante das entidades que fornecem
apoio aos portadores de algumas doenças (TCU, 2009).
Diante desse quadro surge um questionamento que representa o problema da pesquisa: Como
tornar o processo do cadastro mais ágil na Unidade de Dispensação de Medicamentos
Especializados?
Deste modo, o objetivo geral desse trabalho é mapear o processo de cadastro de usuários de
Medicamentos Especializados do Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP) a fim de
propor ações que levem a uma maior agilidade no processo, caso necessário. Como objetivos
específicos desejam-se: a) identificar quais dos instrumentos (documentos) de cadastro os
pacientes têm mais dificuldade em apresentar (ou obter) e as razões; e b) identificar os
principais gargalos dos processos de cadastro e propor ações de melhoria, caso necessário.
Como delimitação do estudo, considerou-se apenas o fluxo do processo de cadastro de
Medicamentos do Componente Especializados dispensados na Farmácia Ambulatorial do
HUAP. Este hospital foi escolhido por ser hospital referência para tratamento de Alzheimer,
Parkinson e Hepatites virais B e C junto ao Ministério da Saúde.
O presente estudo está dividido em cinco seções sendo: (1) Introdução; (2) Referencial
Teórico; (3) Metodologia; (4) Discussão dos Resultados e (5) Conclusão.
2- POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS
CRÔNICAS
A Portaria MS nº 483 de 1º de Abril de 2014, em seu Art. 2, declara que "doenças crônicas
são aquelas que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta e que, em geral,
apresentam múltiplas causas, cujo tratamento envolve mudanças no estilo de vida, em um
processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva a cura". Esta Portaria redefine a Rede
2
de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS e estabelece
diretrizes para a organização de suas linhas de cuidado.
As doenças crônicas são classificadas em transmissíveis (também definidas como
infectocontagiosas) como AIDS, hepatite B e C, entre outras. Já entre as doenças crônicas não
transmissíveis estão as doenças cardiovasculares, o câncer e as doenças neurológicas, como
Alzheimer e Parkinson.
A Portaria MS 483/2014 considera que as doenças crônicas não transmissíveis (DCNT)
constituem o problema de saúde de maior magnitude, correspondendo 72% das causas de
morte no Brasil, em 2007. Além disso, de acordo com a Assembleia Geral das Nações Unidas
(2011), as doenças crônicas, como doenças neurológicas a exemplo de Alzheimer e
Parkinson, constituem importante causa de morbidade, por isso necessitam de acesso a
programas e intervenções em cuidados de saúde.
Sendo assim, o governo brasileiro instituiu por meio da Portaria MS 483/2014, o cuidado
integral como parte do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças
Crônicas Não Transmissíveis no Planejamento Estratégico (Brasil 2011-2022).
Desta forma, redefine-se a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do SUS estabelecendo diretrizes para a organização das ações de cuidado e serviços de
proteção e promoção a saúde, prevenção de agravos, incluindo também o tratamento, onde é
garantido o acesso aos insumos e medicamentos necessários.
Destaca-se que este planejamento leva em consideração a transição demográfica e a maior
prevalência das doenças crônicas com o envelhecimento da população; uma vez que o
aumento da expectativa de vida da população faz com que haja necessidade de constante
adequação do sistema de saúde com e, também, de transformação do modelo de atenção
prestada, de modo a conferir prioridade ao caráter preventivo das ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde.
No diz respeito aos medicamentos, a Portaria nº 3916/1998 diz que a política de
medicamentos é fundamental nesse momento atual de transformação quando o
envelhecimento populacional gera novas demandas, principalmente para o tratamento de
doenças crônicas.
A Política Nacional de Medicamentos, que faz parte da Política Nacional de Saúde, constitui
um dos elementos fundamentais para promover a melhoria das condições da assistência à
saúde da população. Tem como objetivo garantir o acesso da população aos medicamentos
considerados essenciais a segurança, a promoção do uso racional e a qualidade e eficácia dos
medicamentos. Assim, segundo a portaria 3.916/1998, esta Política Nacional tem de fortalecer
os princípios e as diretrizes constitucionais conferidas à responsabilidade do SUS.
Para assegurar o acesso da população a Política Nacional de Medicamentos, os gestores do
SUS, nas três esferas de Governo, atuam em parceria, concentrando esforços nas ações
apoiadas pelas diretrizes explicitadas na lei. Dentre as diretrizes adotadas pelos gestores
(municipais e estaduais) destaca-se o uso da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
3
(RENAME) do Ministério da Saúde, que é o órgão que estabelece mecanismos de atualização
contínua desta relação. A RENAME, portanto, é um meio para orientar a padronização da
prescrição médica e também do abastecimento de medicamentos no âmbito do SUS, visando à
redução de custos.
Dentre os medicamentos, destacam-se os excepcionais (de alto custo ou de dispensação em
caráter excepcional) usados para o tratamento de doenças raras, geralmente de custo de
elevado valor unitário, ou valor excessivamente elevado para a população suportar pela
cronicidade do tratamento; em contraste com os medicamentos que fazem parte da farmácia
básica (medicamentos comuns), normalmente de baixo custo unitário, também chamados
medicamentos essenciais (Portaria MS nº 3916/1998).
Assim, os Medicamentos Especializados são aqueles que fazem parte das linhas de cuidado
para as doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica – CEAF, regulamentado pela Portaria 1.554, de 30 de Julho de 2013 do MS.
Esta portaria define o CEAF como uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do
SUS, caracterizado pela busca da garantia da integridade do tratamento medicamentoso, em
nível ambulatorial. De acordo com o Ministério da Saúde o CEAF possibilitou ampliação da
cobertura de medicamentos no país.
Os medicamentos do CEAF, estão divididos em grupos com características, responsabilidades
e formas de organização diferenciadas, de acordo com a Portaria 1554/2013. Essa Portaria
também define a lista de medicamentos disponibilizados, suas apresentações e a Classificação
Internacional de Doenças (CID) para as quais o fornecimento é autorizado.
GRUPO
Financiamento
Grau de
complexidade
Linha de
tratamento
Indicação
Impacto financeiro
Medicamentos na
Tabela da
RENAME
1A
Financiado pelo
Ministério da Saúde
com aquisição direta
(centralizada)
Maior
complexidade da
doença a ser tratada
- fases mais
avançadas de uma
determinada doença
Refratariedade ou
intolerância à
primeira e/ou à
segunda linha de
Medicamentos que
representam elevado
impacto financeiro
para o Componente
Anexo III da Tabela
1B
Financiado pelo
Maior
Ministério da Saúde
complexidade da
com aquisição direta ou doença a ser tratada
por transferência de
- fases mais
recursos ao Fundo
avançadas de uma
Estadual de Saúde
determinada doença
Refratariedade ou
intolerância à
primeira e/ou à
segunda linha de
tratamento
Medicamentos que
representam elevado
impacto financeiro
para o Componente
Anexo III da Tabela
2
Financiado pelas
Secretarias Estaduais de
Saúde
Medicamentos para
tratamento de
doenças de menor
complexidade em
relação ao grupo 1
Refratariedade ou
intolerância a
primeira linha de
tratamento
Medicamentos que
representam elevado
impacto financeiro
para o Componente
Anexo III da Tabela
3
Tabela 1 - COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Financiado pelas
Secretarias Municipais
de Saúde
Medicamentos
essenciais
(Básicos)
1ª linha de
tratamento
Medicamentos que
representam menor
impacto financeiro
para o Componente
Anexo I da Tabela
4
Ressalta-se que cada Estado define a lista de medicamentos a serem dispensados, com base na
RENAME e em conformidade com o perfil epidemiológico do estado (Art. 17 da Portaria
2891/ 2009). Portanto, o potencial usuário deve conferir se o medicamento solicitado e a
patologia constam na relação do Componente Especializado estadual. Em caso positivo, o
usuário deverá fazer a solicitação (cadastro) apresentando os documentos exigidos pela a
Portaria 1554/2013.
Segundo a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - CONITEC (2015), os
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT são documentos oficiais que visam
garantir melhor cuidado de saúde diante do contexto brasileiro e dos recursos disponíveis no
SUS. É usado também como material educativo dirigido os profissionais de saúde, documento
de garantia de direito aos usuários SUS e parâmetro de práticas assistenciais perante o Poder
Judiciário (CONITEC, 2015).
Os PCDT são resultados de consenso técnico-científico, elaborados por processo de consulta
pública e consolidação, visando estabelecer a indicação e os critérios de cada doença,
definindo as instruções de procedimentos. As instruções são executadas passo a passo para
tratamento das doenças.
O Ministério da Saúde em conformidade com a Política Nacional de Medicamentos tem
estabelecido PCDTs visando gerenciar adequadamente o Programa de Medicamentos
Especializados. O gerenciamento consiste no controle, o acompanhamento, a racionalização
da prescrição, a verificação do resultado e do fornecimento dos medicamentos, garantindo
assim o uso seguro dos medicamentos, dentro dos princípios do SUS (CONASS, 2004).
O PCDT define o conceito geral e um histórico da doença, a CID, os critérios de inclusão e
exclusão, o tratamento e o os mecanismos de regulação, controle e avaliação. Além disso,
indica as doses adequadas de medicamentos e os mecanismos para o monitoramento clínico
em relação à efetividade do tratamento e à supervisão de possíveis efeitos colaterais. O
protocolo é de caráter nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados
e Municípios na regulação, do acesso assistencial autorização, registro e ressarcimento dos
procedimentos.
Assim, para o paciente, para ter acesso às medicações que fazem parte das linhas de cuidados
para as doenças contempladas no âmbito do CEAF deve encaminhar os seguintes documentos
(Portaria MS 1554/2013):
- Documentos pessoais do paciente
- Exames exigidos pelo respectivo PCDT
- Cartão Nacional de Saúde (CNS),
- Laudo Médico Descritivo,
- Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos Especializados (LME),
- Recibo de Medicamentos Excepcionais (RME),
- Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo (Apac/Meio magnético).
- Termo de Esclarecimento e Responsabilidade
- Termo de Responsabilidade do Centro de Referência
5
Os documentos pessoais que o paciente tem de apresentar são: CPF, RG, comprovante de
residência.
Cartão Nacional de Saúde (CNS) um instrumento (cartão magnético) que possibilita a
vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao
usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados.
O CNS foi projetado para facilitar o acesso à rede de atendimento do SUS, Portaria MS 940
de abril de 2011.
Esses documentos constituirão um processo individual do paciente que passará por uma
avaliação técnica, realizada pelo órgão governamental (estadual) autorizador do
procedimento. Este deliberará baseado na linha do tratamento em conformidade com os
PCDTs estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O avaliador deverá ser um profissional de
saúde com ensino superior completo, registrado no seu devido conselho de classe designado
pelo gestor estadual (MS, 2011). Se o cadastro for aprovado, o paciente poderá retirar o
medicamento na farmácia de dispensação de Medicamentos Especializados.
A Portaria MS nº 1.298 de 21 de Novembro de 2013 aprovou PCDT para doença de
Alzheimer; a Doença de Parkinson tem o PCDT aprovado pela Portaria 228 de 10 de Maio de
2010; O Programa Nacional de Hepatites virais foi criado em 2002 visando o controle da
doença e a Portaria nº 2561 de 28 de Outubro de 2009 atualizou o PDCT da Hepatite Viral
Crônica B; Já a Hepatite C teve o fluxo para dispensação de Medicamentos aprovado em 20
de Agosto, pela Nota Técnica MS nº 93/2015, em virtude da inclusão de novos medicamentos
no tratamento da Hepatite.
Para algumas doenças como Alzheimer, Parkinson e Hepatites Virais (focos do presente
estudo), o Protocolo preconiza que é obrigatório o paciente (ou o responsável legal) tomar
ciência sobre os riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso da medicação fornecida para o
tratamento da doença. Daí a necessidade da apresentação do Termo de Esclarecimento e
Responsabilidade assinado pelo médico prescritor e pelo paciente (ou seu representante legal).
Quando há a dispensa do envio dos exames comprobatórios exigidos nos PCDTs, o médico
prescritor deverá assinar um Termo de Responsabilidade do Centro de Referência, onde atesta
que o paciente fez todos os exames exigidos no PCDT e estão arquivados no prontuário do
mesmo. O Termo de Responsabilidade do Centro de Referência é exigido para as unidades de
saúde que são classificadas como Centros de Referências - CR.
CR são unidades de saúde aparelhadas, com condições técnicas, instalações físicas,
equipamentos e pessoal especializado, para atendimento integral do paciente por uma equipe
multidisciplinar. Assim, tem como objetivo prestar assistência mais completa ao paciente
usuário do SUS, como avaliação, acompanhamento, e se necessário fornecimento e
administração de medicamentos. A criação do CR, preconizada por protocolo, deve adaptar-se
a cada doença com sua particularidade, condição ou necessidade de cuidado especial que esta
doença requeira Portaria MS 703 de 21 de outubro de 2011.
6
3- METODOLOGIA
Este trabalho tem como objeto de estudo o cadastro de Medicamentos Especializados
dispensados para pacientes portadores de Alzheimer, Parkinson e Hepatite B e C no Hospital
Universitário Antonio Pedro situado no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Foram aplicados questionários aos novos pacientes, de 1 de setembro a 30 de outubro de 2015
com intuito de mapear: o tempo decorrido para finalização do cadastro (desde o primeiro
aparecimento no setor de dispensação de medicamentos), verificando se algum documento
exigido pelo PCDT não foi entregue ou foi preenchido incorretamente (pelo paciente e/ou
pelo médico prescritor), gerando atraso. Deseja-se, também detectar os principais obstáculos
enfrentados pelos usuários no processo de cadastramento.
O questionário continha questões demográficas (como idade, sexo e escolaridade) para avaliar
se o perfil do solicitante ao cadastro poderia influenciar nas dificuldades encontradas para a
realização do processo.
As perguntas formuladas para avaliar o tempo decorrido desde a primeira apresentação do
requerente do processo de cadastro até a conclusão do mesmo foram: local de residência e
data da entrega dos documentos. Se todos os documentos exigidos pelo PCDT foram
apresentados corretamente, o portador passava a responder a pergunta que aponta o grau de
dificuldade encontrada para fazer o cadastro (baixa, média, alta ou nenhuma).
Havendo recusa no recebimento do processo de cadastro é sinalizado no questionário o
motivo da recusa como: falta de documentos pessoais do paciente e/ou representante legal
(indicando qual) e/ou documentação médica faltando ou preenchida incorretamente
(indicando qual). Quando toda documentação é entregue corretamente, sinalizam-se no
questionário quantas vezes o usuário retornou a Unidade de Dispensação até resolver as
pendências, passando a apontar o grau de dificuldade encontrada.
Paralelamente, com o objetivo de caracterizar o tempo gasto e as dificuldades encontradas e
no processo de cadastramento já efetuados, também foi feita uma coleta de dados através de
questionários aplicados a pacientes cadastrados nos últimos seis meses, de 1º de março a 31
de agosto de 2015. Foram excluídos pacientes com mais de seis meses de cadastrados por
levar-se por considerar que, transcorrido este tempo, o usuário não lembraria com clareza
como foi o processo de cadastramento. Para que fosse detectado onde estão os maiores
gargalos que dificultam o processo de cadastro, tanto os pacientes já cadastrados quanto os
que estão iniciando o processo de cadastro, sinalizaram no questionário a(s) causa(s) que
consideram trazer maiores dificuldades para a conclusão do processo de cadastro. As
principais dificuldades encontradas estão detalhadas na Seção 4.
Os questionários foram aplicados aos portadores de 14 (quatorze) pedidos de novos cadastros
dos 22 (vinte e dois) pedidos feitos no mesmo período. Paralelamente 28 (vinte e oito)
pacientes (ou representantes legais) já cadastrados, dos 39 (trinta e nove) cadastrados nos
últimos seis meses, também responderam o questionário. Os questionários foram aplicados
pessoalmente e respondidos na hora da aplicação.
7
De maneira complementar, foi aplicado um questionário aos médicos prescritores do HUAP
com o objetivo de saber quais informações eles tinham sobre os medicamentos do CEAF, o
cadastro e o PCDT. Como o tempo de aplicação foi restrito (apenas uma semana, para
ratificar os resultados encontrados dentre os pacientes), apenas 5 (cinco) médicos
responderam o questionário.
4- DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
O Hospital Universitário Antonio Pedro é um dos hospitais cadastrados e referenciados,
regulamentado pela Portaria MS 703 de 21 de outubro de 2011 como rede de assistência aos
portadores de doenças como Alzheimer, Parkinson e Hepatite. Sendo hospital referência a
Secretaria Estadual de Saúde (SES), dispensa o envio dos exames comprobatórios exigidos
nos PCDTs. Entretanto o médico prescritor deverá assinar um Termo de Responsabilidade do
Centro de Referência, onde atesta que o paciente fez todos os exames exigidos no PCDT e
estão arquivados no prontuário do mesmo.
Os dados para discussão foram obtidos de 14 (quatorze) pacientes portadores de solicitação de
processo de cadastro novos e 28 (vinte e oito) pacientes ou representantes legais cadastrados,
que já retiram medicamentos.
A maioria dos solicitantes do processo de cadastro para retirada de medicamentos
especializados, tanto dos já cadastrados como dos cadastros novos, é morador do município
de São Gonçalo (57,1%) e do sexo feminino (76%). A maior parte das solicitações foi feita
por representantes legais (90,5%), com mais de 50 anos de idade (83,3%) e tendo ensino
médio (57,1%) como principal escolaridade. Os dados estão detalhados na Tabela 2.
SUPERIOR
3,6
MÉDIO
53,6
FUNDAMENTAL
42,8
MASCULINO
JÁ CADASTRADO
(%)
FEMININO
0
ESCOLARIDADE
(%)
SEXO
(%)
REPRESENTANTE
64,3
SOLICITOU
O
CADASTRO
(%)
PACIENTE
35,7
MAIS DE 50 ANOS
CADASTRO
NOVO (%)
IDADE
(%)
MENOS DE 50 ANOS
SÃO GONÇALO
OUTRAS REGIÕES OU NÃO
INFORMADO
MUNICÍPIO DE
RESIDÊNCIA
(%)
NITEROI
DADOS SOBRE O
SOLICITANTE DO PROCESSO
DE CADASTRO
TABELA 2- Dados dos solicitantes do processo de cadastros.
7,1
92,8
78,5
21,4
28,6
50
21,4
14,3 85,7 10,7
89,2
75
25
21,4
60,7
17,8
21,4 78,6
No período analisado foram solicitados 10 (dez) processos de cadastro para paciente
portadores de Alzheimer, 4 (quatro) solicitações para Doença de Parkinson e não houve
nenhuma solicitação para Hepatite Viral. A ausência de solicitações para Hepatite Viral pode
8
ser justificada pela falta de medicamento para o tratamento da doença no HUAP. Os pacientes
portadores da Hepatite C, por exemplo, aguardam a chegada da medicação nova, liberada pelo
Ministério da Saúde, (programada para o mês de Novembro de 2015).
Em relação ao processo de cadastro, em si, a Tabela 3 apresenta a relação entre a quantidade
de retornos necessários a Unidade de Dispensação até a conclusão do cadastro.
TABELA 3- Documentação médica nos processos dos cadastros novos analisados.
1ª ENTREGA
DOCUMENTO
S MÉDICOS
DOCUMENTO
CORRETO
DOCUMENTO
FALTAND
O
Laudo para
Solicitação/Autorização
de Medicamentos
Especializados (LME)
3
Laudo Médico
Descritivo
1º RETORNO
DOCUMENTOS COM
PENDÊNCIAS
SEM
ASSINATURA
FOR
A DO
PCDT
RASU
-RA
DOCUME
-NTO
CORRET
O
DOCUME
-NTO
FALTANDO
7
3
0
0
9
1
1
7
0
4
1
9
Termo de
Esclarecimento e
Responsabilidade
1
12
0
0
0
Receitas
3
7
3
0
1
12
3
0
Termo de
Responsabilidade
Do
Centro de Referência
Quantidade de pacientes
que tiveram que retornar
por falta de
documentação ou
preenchimento incorreto
13
2º RETORNO
DOCUMENTOS COM
PENDÊNCIAS
SEM
ASSINATURA
FOR
A DO
PCDT
RASUR
A
0
0
0
0
0
2
0
12
0
1
0
0
0
10
2
0
0
0
0
12
0
1
0
0
5
CONTINUOU
COM
PENDÊNCIA
1
2
1
1
1
2
Foi analisada a documentação médica de 14 (quatorze) processos de cadastros novos, sendo
que 13 (treze) estavam com a documentação faltando ou incorreta na primeira solicitação.
Destaca-se que é da responsabilidade do médico prescritor o preenchimento correto de toda
documentação apresentada na Tabela 3, necessária para o processo de cadastro do paciente.
Os dados da tabela apontam também, pela grande quantidade de documentos médicos
faltando, a falta de informação do médico prescritor sobre quais documentos médicos são
necessários para que o paciente solicite o cadastro para receber a medicação prescrita. O laudo
médico descritivo devolvido por estar fora do PCDT (CID não compatível com a doença,
quantidade e posologia superior a preconizada no protocolo), por exemplo, mostra a falta de
informação sobre o mesmo.
Além disso, nota-se também que algumas pendências persistiram após a terceira ida do
paciente à Farmácia para fazer o cadastro. Observou-se também que a falta de documentos
médicos e documentos preenchidos incorretamente, se deu em prescrições de diferentes
médicos.
9
Neste sentido, buscou-se avaliar se os médicos do HUAP tem conhecimento dos PCDTs das
doenças em análises (é imprescindível ao médico, o conhecimento do PCDT de cada doença
desde quando começa a tratá-la). Os cinco médicos entrevistados pertencem ao programa de
Alzheimer e Parkinson, sendo que apenas um deles atende há menos de um ano no programa;
os demais atuam há mais de dois anos. Destes 3 (três) declararam não conhecer o PCDT, o
que seria fundamental uma vez que ele determina critérios de inclusão e exclusão, critérios de
diagnóstico para a doença (clínico,laboratorial ou por imagem), indica o nome do
medicamento, o esquema de administração (dose mínima, dose máxima, via de administração,
inclusive, a posologia adequada para cada medicação), tempo de tratamento e critérios de
interrupção, benefícios esperados, define as condutas após tratamento e nos tratamentos
crônicos indica quando e como devem ser reavaliados. Além disso, 2(dois) afirmaram já
ouviram falar no CEAF, mas não conhecem bem; 1(um) nunca ouviu falar e, apenas 1 (um)
conhece e informa ao paciente. Já sobre o processo de cadastro 3 (três) declararam saber da
necessidade do cadastro, mas desconhecer quais documentos são necessários para o mesmo e
2 (dois) sequer sabiam que precisava fazer cadastro para a dispensação dos medicamentos.
Diante deste resultado vê-se a necessidade de uma maior comunicação entre o médico e
paciente, entre médico e o setor de dispensação e também entre o paciente e o setor de
dispensação do medicamento, para que o paciente não venha retornar diversas vezes até
concluir o cadastro.
Sobre os documentos pessoais exigidos para o processo do cadastro, a Tabela 4 mostra que os
solicitantes não recebem nenhuma informação por parte dos médicos, do que é necessário
para o procedimento do cadastro. Observa-se que quando os solicitantes tomam conhecimento
dos documentos pessoais necessários, logo estes são providenciados. Como a maioria das
solicitações de cadastros é feita por representantes, os documentos que mais faltam são os dos
pacientes. Dos documentos do paciente o que mais falta é o Cartão Nacional de Saúde, pois
alguns ainda vão providenciar.
ILEGÍVEL OU
DANIFICADO
FALTOU
COMPLETO
INCOMPLETA
ILEGÍVEL OU
DANIFICADO
FALTOU
COMPLETO
INCOMPLETA
ILEGÍVEL OU
DANIFICADO
2º RETORNO
INCOMPLETA
1º RETORNO
COMPLETO
1ª ENTREGA
FALTOU
REPRESEN PACIENTE
-TANTE
LEGAL
DOCUMENTOS
PESSOAIS
TABELA 4 - Entrega de documentos pessoais para o processo do novo cadastro
9
3
1
1
1
12
1
0
0
0
0
0
5
8
1
0
0
5
0
0
0
0
0
0
10
Em consonância com os resultados apresentados na figura abaixo, a Figura 1 mostra que a
maioria dos 42 (quarenta e dois) pacientes ou representantes (novos ou já cadastrados),
afirmou não ter recebido nenhuma informação sobre o processo de cadastro durante a
consulta. Os que foram informados sobre a existência do cadastro, declararam que o médico
não deu qualquer explicação adicional.
Figura 1: Relato dos pacientes sobre as informações recebidas sobre o cadastro sobre o
cadastro
Os pacientes já cadastrados também declararam ter encontrado dificuldades, em relação às
informações recebidas, quando na entrada no processo de cadastro: 20 pacientes (71,4%)
informaram que descobriram o procedimento a cada recusa; e 8 (28,6%) dizem ter recebidos
todas as informações na primeira vez com o médico. Para que o paciente retorne várias vezes,
com as mesmas pendências, propõe-se que a unidade dispensadora faça um treinamento com
a equipe que recebe os documentos para o cadastro, a fim de detectarem de imediato os
documentos que faltam.
A Figura 2 apresenta o grau de dificuldade apontado pelos pacientes (ou representantes legais)
para fazer o cadastro. Nota-se que a maioria (tanto dos já cadastrados como os cadastros
novos) apontou um grau médio de dificuldade para concluir o processo de cadastro.
11
12
12
10
8
6
7
7
5
4
4
4
3
2
0
0
NENHUM
BAIXO
PACIENTES JÁ CADASTRADOS
MÉDIO
ALTO
PACIENTES COM CADASTRO NOVOS
FIGURA 2 - Grau de dificuldade apontado pelos pacientes ou representantes para fazer o
cadastro.
Diante do exposto, que os documentos que os pacientes têm mais dificuldades de apresentar,
são aqueles de responsabilidade médica, consistindo aí o principal gargalo no processo de
cadastro. Desses documentos os Termos de responsabilidade do CR e os Termos de
Responsabilidade e Consentimento são os que mais faltam para compor o cadastro. Isso
indica que o principal problema não está no processo de cadastro em si, mas na falta de
informação dos médicos e de diálogo entre médico-pacientes-unidade de dispensação.
Assim, para dar mais agilidade no processo do cadastro, evitando que o paciente retorne
várias vezes na unidade dispensadora, propõe-se que seja informado ao médico prescritor do
Huap a falta do(s) documento(s). através de um formulário próprio, simples e de fácil
compreensão. Esse formulário será apresentado ao médico pelo paciente, facilitando assim o
canal de comunicação e o médico saberá exatamente o que faltou para que o cadastro fosse
concluído. Paralelamente propomos a criação de formulário que informe o paciente quais os
documentos necessários para o processo de cadastro.
Para viabilizar o processo de cadastro há necessidade de capacitação dos médicos que
atendem aos programas que tem medicamentos fornecidos pelo CEAF. Para isso deverá ser
informado, em forma de cartilha ou manual, o PCDT de cada doença, os medicamentos
disponíveis no CEAF e o procedimento do cadastro.
5- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo da pesquisa, notou-se que o direito ao acesso a bens e serviços públicos de saúde
previstos pela Constituição Federal, ainda é um desafio a ser superado. Com demanda sempre
crescente, as doenças crônicas correspondem a maiores causas de morte (72% em 2007,
12
segundo a portaria 483/2014), sendo um constituindo o problema de saúde de maior
magnitude.
A portaria 483/2014 redefine a Rede de Atenção à Saúde das pessoas portadoras de Doenças
Crônicas e estabelece diretrizes para organizar as linhas de cuidado, garantindo cuidado
integral, inclusive o fornecimento de medicamentos. Para isso prevê a elaboração de
protocolos clínicos e também promover a formação e qualificação dos profissionais de saúde.
Entretanto, o estudo mostrou que embora o CEAF tenha sido criado com o objetivo de
melhorar a assistência à saúde, devido à baixa divulgação do mesmo junto à população e a
equipe médica, o paciente demora ter acesso aos medicamentos fornecidos. Assim, é
necessário buscar meios de divulgação e comunicação eficaz para o paciente possa, ao
necessitar do medicamento, ter acesso a ele com mais rapidez. O estudo também mostrou que
os PCDT ainda não são seguidos por alguns médicos, pois vários laudos médicos descritivos e
foram devolvidos por estarem incompatíveis com o PCDT.
Conclui-se que a demora em concretizar o processo de cadastro, deve-se principalmente a
falta de informação sobre os documentos necessários para o processo de cadastro. Também se
observou não há um canal de informação adequada entre o médico prescritor e o paciente
sobre o fornecimento do medicamento, e o que é necessário para que possa obtê-lo.
Como limitação do estudo, destaca-se a estrutura física da unidade de dispensação, pois o
espaço é mínimo, sendo ocupado por funcionários, estagiários, residentes e pacientes, sendo
difícil aplicar o questionário aplicado para coleta de dados da pesquisa. A pesquisa poderá
ficar mais completa se for feito uma coleta de dados com maior número de pacientes,
abrangendo um período maior de observação. Portanto como sugestão, poderá ser feito
estudos comparativos em outras unidades de dispensação de medicamentos especializados,
visando melhoria na atenção ao paciente.
6- REFERÊNCIAS
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Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional / Conselho Nacional de Secretários de
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programa Ação Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos
Excepcionais. Brasília, 2004.
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a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados a cofinanciamento dos
medicamentos excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais
do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS seja incluída no fundo de ações estratégicas e
compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por Unidade da
Federação estabelecida no Anexo desta Portaria. Diário Oficial da União, Poder Executivo,
Brasília, DF, 29 de julho de 1999d.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 940, de 28 de abril de 2011. Regulamenta o
Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão). Brasília, 2011.
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BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política
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regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência
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BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 228, de 10 de maio de 2010. Aprovar, na forma
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BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.561, de 28 de outubro de 2009. Aprova o
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15
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