Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “É preferível antecipar a esperança da vida do que abreviar o caminho da morte” (Rel. Des. Gaspar Rubik Agravo de Instrumento 9872, Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Processo nº 053.01.021742-0 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seus Promotores de Justiça do GAESP - Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor que esta subscrevem, legitimados e com fundamento na Constituição Federal (arts. 1º, incisos II e III; 3º, incisos I, III e IV; 5º caput e § 1º; 6º; 23, inciso II; 37 caput e § 6º; 127 caput; 129, incisos II e III; 196/198 e 227 caput e §§ 1º e 7º); no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90 - arts. 3º; 4º; 5º; 7º; 11 caput e § 2º; 201, incisos V e VIII); no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90 - arts. 22 e 81/100); na Lei da Ação Civil Pública (Lei Federal 7.347/85 - arts. 1º, inciso IV, 5º caput, 11, 12 caput e § 1º; 19 e 21); na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal 8.625/93 - arts. 1º caput; 25, inciso IV, alínea “a” e 27, incisos I e II); na Lei do SUS ( Lei Federal 8.080/90 - arts. 2º, § 1º; 4º; 5º, inciso 1 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ III; 6º, inciso I, letra “d”; 7º, incisos I, II, IV e XII; 8º e 17, incisos II, III, IV e IX ); na Constituição do Estado de São Paulo (arts. 217; 219, parágrafo único, nºs 1/4; 220 caput; 222 caput e incisos I, III, IV e V; 223, inciso I e 277 caput); na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 734/93 - arts. 1º caput e 103, incisos I, VII, alínea “a” e VIII ); e no Código de Saúde do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 791/95 -arts. 2º, §§ 1º e 2º; 3º, incisos III e IV, alíneas “a” e “c”; 7º; 8º, inciso I; 12, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”; 15, inciso VI e parágrafo único e 17, incisos I, alínea “a” e II, alínea “a”) vem ajuizar a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, observando-se o procedimento comum ordinário, em face do ESTADO DE SÃO PAULO (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO), que deverá ser citado na pessoa do Excelentíssimo Sr. Procurador Geral do Estado, em seu Gabinete, situado à av. São Luiz, nº 99, 4º andar, nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir descritos. I - DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO A Constituição Federal, em seu artigo 129, II, determina ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. A Carta Magna conceituou em seu artigo 197 que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde”. Essa conceituação teve como móvel possibilitar a atuação do Ministério Público frente aos Poderes Públicos, em 2 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ prol da sociedade. A Constituição do Estado de São Paulo, igualmente, em seu artigo 91; a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, em seu art. 25, inciso IV, alínea “a”; e a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, em seu art. 103, incisos VII, “a” e VIII, cometem ao Ministério Público legitimação para o ajuizamento da ação civil pública para a defesa, em juízo, dos interesses difusos e coletivos indisponíveis. Ressalte-se que a conclusão da Organização Pan-americana da Saúde e do Escritório Regional da Organização Mundial da Saúde, enumerada na Série Direito e Saúde nº 1 - Brasília, 1994, afirmou que “O conceito de ações e serviços de relevância pública, adotado pelo artigo 197 do atual texto constitucional, norma preceptiva, deve ser entendido desde a verificação de que a Constituição de 1988 adotou como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana. Aplicado às ações e aos serviços de saúde, o conceito implica o poder de controle, pela sociedade e pelo Estado, visando zelar pela sua efetiva prestação e por sua qualidade. Ao qualificar as ações e serviços de saúde como de relevância pública, proclamou a Constituição Federal sua essencialidade. Por “relevância pública” deve-se entender que o interesse primário do Estado, nas ações e serviços de saúde, envolve sua essencialidade para a coletividade, ou seja, sua relevância social. Ademais, enquanto direito de todos e dever do Estado, as ações e serviços de saúde devem ser por ele privilegiados. A correta interpretação do Artigo 196 do texto constitucional implica o entendimento de ações e serviços de saúde como conjunto de medidas dirigidas ao enfrentamento das doenças e suas seqüelas, através da atenção médica preventiva e curativa, bem como de seus determinantes e condicionantes de ordem econômica e social. Tem o Ministério Público a função institucional de zelar pelos serviços de relevância pública, dentre os quais as 3 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ ações e serviços de saúde, adotando as medidas necessárias para sua efetiva prestação, inclusive em face de omissão do Poder Público”. O Ministério Público tem o dever irrenunciável e impostergável de defesa da cidadania, cabendo-lhe exigir dos Poderes Públicos e dos que agem em atividades essenciais o efetivo respeito aos direitos constitucional e legalmente assegurados na prestação dos serviços relevantes e essenciais. Dessa forma, está o Ministério Público legitimado para a propositura da presente ação civil pública. II – DOS FATOS Em abril deste ano o Ministério Público foi procurado pela ABRAM - Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Fibrose Cística), noticiando a falta de atendimento aos portadores dessa terrível doença, usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, neste Estado de São Paulo, o que se demonstrou absolutamente verdadeiro, como adiante se verá. Primeiramente, vale esclarecer de que doença estamos tratando. Vejamos algumas definições constantes do procedimento em anexo, formuladas por profissionais capacitados. II.a: FIBROSE CÍSTICA - DEFINIÇÃO E SINTOMAS 4 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ “A Fibrose Cística (Mucoviscidose) é uma doença genética letal... A doença é grave em razão de ser generalizada, o curso clínico é crônico e o óbito ocorre mais cedo ou mais tarde, na dependência da gravidade do quadro e do tratamento oferecido...” (fls. 28 - Prof. Nélson Rosário, do setor de ciências da saúde da Universidade Federal do Paraná). “A Fibrose Cística é uma doença crônica, sistêmica, conseqüência de um defeito da síntese de uma proteína denominada CFTR, cuja função é controlar o transporte de íons ao nível da membrana celular. É uma doença genética e até o momento não tem cura...” (fls. 31 - Carlos Antonio Riedi, Pediatra). “Mucoviscidose (ou Fibrose Cística) é uma doença de origem genética que acomete o aparelho respiratório, digestivo e glandular (glândulas sudoríparas e glândulas de órgãos reprodutores) levando a pneumonias de repetição, diarréia crônica e desnutrição..., levando a complicações sérias onde o resultado final é a morte...” (fls. 33 - Dr. Paulo C. Kussek, Pneumologia Pediátrica). “A Fibrose Cística é um distúrbio congênito do metabolismo que ocasiona um (sic) desnutrição proteico-calórica severa e afeta seriamente as glândulas exócrinas. Os órgãos que costumam ser mais afetados são: (1) pulmões, apresentando pneumonias recidivantes, fibrose e insuficiência pulmonar progressiva; (2) pâncreas, cujas enzimas costumam estar diminuídas ou completamente ausentes, resultando em má absorção de proteínas e gorduras; (3) glândulas sudoríparas, cujas secreções contém cloreto de sódio em excesso. A Fibrose Cística afeta principalmente os pulmões e o tubo digestivo... A maioria dos pacientes portadores de FC, compreendidos os que não sofrem de insuficiência pancreática, desenvolvem carência de ácidos graxos essenciais (AGE)... A deficiência de ácidos graxos essenciais (AGE) pode fazer parte da causa da esteatorréia (gordura nas fezes) e da má absorção, distúrbios freqüentes apresentados 5 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ por pacientes que sofrem de deficiência de AGE... Os pacientes com FC perdem quantidades excessivas de sódio e cloreto no suor e podem apresentar intermação (aumento da temperatura corporal pela incapacidade do organismo em manter a temperatura corporal normal) ou baixa de sódio... Na Fibrose Cística a produção de enzimas pelo pâncreas é insuficiente para promover uma adequada digestão dos alimentos, ocorrendo má digestão de carboidratos, proteínas e gorduras. Essa má digestão provoca dores abdominais com distensão abdominal, flatulência, fezes gordurosas e muito mal cheirosas...” (fls. 37/38 - Celiane Gonçalves, Nutricionista Especialista em Nutrição Clínica e Imunologia pela UFPR). “A fibrose cística é uma doença hereditária autossômica recessiva, identificada por pneumopatia crônica, insuficiência pancreática exócrina e elevada concentração de eletrólitos no suor, em decorrência da hiperviscosidade dos líquidos produzidos pelas glândulas mucosas. Trata-se de uma doença irreversível cuja evolução não permitia, até alguns anos atrás, que os pacientes sobrevivessem até a adolescência. Nas últimas 2 décadas a pesquisa nesta doença progrediu de maneira muito importante, levando à instituição de melhores regimes terapêuticos e aumentando a sobrevida média destes pacientes até 31 anos. Fisiopatologicamente, esta doença se caracteriza por um envolvimento generalizado das glândulas exócrinas, cujos dutos são obstruídos por secreções viscosas, levando a doença pulmonar crônica, insuficiência pancreática e cirrose biliar focal. No trato respiratório, o muco viscoso leva inicialmente a uma bronquiolite, predispondo a infecções, inicialmente por Hemophilus influenza e Staphylococcus aureus e, após, por Pseudomonas aeruginosa. A inflamação crônica causa remodelamento das vias aéreas e bronquiectasias, surgindo a colonização bacteriana crônica, especialmente por P. aeruginosa (colônias mucóides e não-mucóides), levando a um ciclo vicioso de inflamação -» infecção -» perda funcional progressiva” (fls. 40 - Dr. Paulo de Tarso Roth Dalcin, Médico pneumologista da Pneumologia Sanitária, SSMA do 6 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ RS, responsável pelo Grupo de Adolescentes e Adultos com Fibrose Cística do Hospital das Clínicas de Porto Alegre; Professor adjunto do Departamento de Medicina Interna da Universidade Federal do RS). “Fibrose Cística (FC) também conhecida como fibrose cística do pâncreas ou mucoviscidose, devido ao aspecto espesso e viscoso das secreções. Doença genética que ocorre em indivíduos que são homozigotos ou duplo heterozigotos para mutações do gene que codifica a proteína responsável pelo transporte de cloro através dos epitélios celulares, conhecida como CFRT. Manifesta-se nos primeiros meses, através de infecções recorrentes e perda de peso, mas geralmente só é diagnosticada clinicamente após o primeiro ano de vida. A FC compromete múltiplos órgãos, é caracterizada por apresentar diversos transtornos clínicos, tais como doença pulmonar obstrutiva crônica e má absorção intestinal, devido à insuficiência pancreática exócrina. A sintomatologia da fibrose cística decorre principalmente da excessiva viscosidade das secreções. A FC afeta principalmente os pulmões e o pâncreas. O alojamento de secreções espessas no pulmão obstrui a passagem de ar e retém bactérias, facilitando, assim, a ocorrência de infecções respiratórias. Em relação ao pâncreas, essas secreções obstruem a liberação das enzimas pancreáticas e prejudicam o processo digestivo. A ausência de ductos finos, como os vasos deferentes, é responsável pela infertilidade, que ocorre em 95% dos homens afetados pela doença. Ocasionalmente, as mulheres se tornam inférteis devido a um denso tampão de muco, capaz de obstruir a entrada do espermatozóide no útero. A expectativa de vida dos pacientes com FC tem melhorado devido a um diagnóstico mais precoce e à imediata instituição do tratamento.” (fls. 202/203). Sobre o que é a doença e quais seus sintomas, vide ainda fls. 107, 117/120, 140/141, 148, 191, 235/237, 241/242, 246, 257, 275 e 655. 7 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ II.b - FIBROSE CÍSTICA - TRATAMENTO Veremos, a seguir, como é feito o tratamento da doença, atualmente. “Apesar de ainda não haver cura para a Fibrose Cística, um tratamento multi-profissional em centros especializados tem permitido aos portadores, uma sobrevida média de mais de 30 anos, com qualidade de vida e produtividade, uma vez que não há lesão cerebral. Para isso, no entanto, é imprescindível que todas etapas do tratamento sejam adequadamente cumpridas: a) terapia de reposição enzimática com enzimas pancreáticas diárias; b) vitaminas lipossolúveis - reposição diária; c) suporte nutricional com suplementos nutricionais de acordo com o estado nutricional do paciente; d) antibióticos para uso via oral endovenosa e inalatória em ciclos de 4 semanas; e) vacinas especiais anti-influenza e pneumocócica; f) medicação de uso sintomático e broncodilatadores para crises intercorrentes”. (fls. 10 - Dr. A. Fernando Ribeiro, Coordenador do Grupo de Assistência à Fibrose Cística do Ambulatório de Pediatria da FCM/UNICAMP). “...A doença é grave em razão de ser generalizada, o curso clínico é crônico e o óbito ocorre mais cedo ou mais tarde, na dependência da gravidade do quadro e do tratamento oferecido. Por isso, há necessidade de disponibilizar os medicamentos solicitados, cuja lista está em anexo. LISTA DE MEDICAMENTOS SOLICITADOS: Ultrase Mt 4 Ultrase Mt 12 Ultrase Mt 18 Ultrase Mt 20 Ciprofloxacina 500 mg Gentamicina 40 mg Gentamicina 80 mg Amicacina 100 mg solução injetável 8 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ Amicacina 500 mg - solução injetável Sulfametoxazol 200 mg + trimetoprima 40 mg susp. Sulfametoxazol 400 mg + trimetoprima 80 mg comp. Eritromicina 500 mg comprimido Eritromicina 250 mg comprimido Clavulin Amoxacilina N-acetil Cisteína Colistin Fortaz Vancomicina Tobi Azitromicina 500 mg Cefalexina Cloranfenicol Ursacol Omeprazol Prepulsid Dornase Alfa 1,0 mg/ml Soro fisiológico 10 ml Broncodilatador Adeks (líquido) Adeks (drágeas) Vitamina K (injetável) Vitaminas do complexo B drágeas Protovit Trigliceril Caseical Ensure Plus (líquido) Ensure Pó Pediasure (líquido) Pediasure Pó Pulmocare Sustain Nutri Drink Scandi Shake Hiper Diet” ( fls. 28/30 - Prof. Nélson Rosário - Setor de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Paraná). “...Para o tratamento de pacientes com Fibrose Cística é necessário uma equipe multidisciplinar envolvendo médicos, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas entre outros. O tratamento medicamentoso envolve: • Uso de antibióticos como (aminoglicosídeos, cefalosporinas antipseudomonas, quinolonas, sulfas, amoxicilina-clavulanato, eritromicina, azitromicina, claritromicina, cloranfenicol, vancomicina, etc); • Antibióticos inalatórios (Colistin, tobramicina-TOBI, 9 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ amicacina e gentamicina); • Uso de enzimas pancreáticas (lipase, tripsina, quimotripsina) - Ultrase Mt 12 - 18 e 20; • Suporte nutricional adequado (ingestão calórica de 120 a 150% do RDA); • Complementos alimentares (TCM e fórmulas alimentares: Caseical, Pediasure, Ensure, Scandi Shake, Hyper diet, Nutri Drink, etc.); • Complementos vitamínicos, principalmente vitaminas A, D, E, K (Adeks), vitaminas hidrossolúvel (B, C) e oligoelementos (Ferro, Zinco, etc); • Nutrição enteral e parenteral (que se efetua por uma via diferente da via digestiva); • Corticóides inalatórios (Pulmicort 200, Beclosol 250); • Broncodilatadores inalatórios de ação rápida (Aerolin); • Mucolíticos (DNAase) - Pulmozyne; • Uso de vacinas para Influenza e Pneumococcos; • oxigênio domiciliar; • Drogas específicas, de acordo com as complicações decorrentes da doença como: refluxo gastroesofágico (Prepulsid, Antak, Omeprazol), hipertensão pulmonar (vasodilatadores), doença hepatobiliar (Ursacol), etc. O dito popular do folclore europeu citado por Welsh e Smith “Infeliz da criança que quando beijada na testa apresenta gosto salgado. Ela está fadada a morrer logo” não é mais realidade nos dias de hoje, desde que esses pacientes possam beneficiar-se dos recursos que a Medicina e outras especialidades lhes oferecem.” (fls. 31/32 - Dr. Carlos Antônio Riedi - Pediatra). “...O paciente necessita de vários medicamentos como antibióticos de amplo espectro, enzimas pancreáticas, suplementos nutricionais, e multivitamínicos, antibióticos inalatórios específicos como a tobramicina, colistin, enzimas recombinantes humanas (Pulmozyme®), além do que necessita de oxigênio domiciliar. Todo esse tratamento é muito caro sendo impossível aos pais conseguirem tratar adequadamente seus filhos” (fls. 33 - Dr. Paulo C. Kussek -Pneumologia Pediátrica). “...O tratamento varia de acordo com os sintomas. Para as infecções respiratórias, são dados antibióticos constantemente. Além disso, é importante fazer bastante inalação para ajudar a remover as secreções espessas e prevenir as infecções. Também podem ser dados mucolíticos, que são drogas que ajudam a remover o catarro. Outra técnica bastante importante é a tapotagem, que 10 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ consiste em “batidas” nas costas das crianças, bem como a drenagem postural para promover a eliminação das secreções. Em relação ao intestino, é importante dar as vitaminas A, D, E e K para evitar conseqüências no corpo, bem como cálcio. Também são dadas enzimas pancreáticas antes das refeições para que o intestino absorva ao máximo os nutrientes, diminuindo a diarréia.” (fls. 108). “...O tratamento atual é dirigido à doença pulmonar, com administração de antibióticos, segundo princípios já expostos, à doença pancreática e às deficiências nutricionais. Dietas: É fundamental desmistificar a restrição de gorduras. A dieta deve ser hipercalórica, hiperprotéica e com teor normal de gordura, considerando as necessidades da faixa etária para um crescimento e desenvolvimento normais... Os pacientes com FC têm necessidades calóricas elevadas, pelo próprio metabolismo, trabalho respiratório, infecção bacteriana e má absorção. Em geral, devese ofertar 20% a 50% de calorias além das necessidades para a faixa etária, observando-se o ganho ponderal e crescimento do paciente... Nos pacientes FC é recomendável o dobro do normal de ingestão protéica e 35% da energia ingerida deve ser derivada de gorduras. A má nutrição tem repercussões objetivas no agravamento da doença pulmonar e, por isso, muitas vezes há indicações de terapêutica de suporte mais agressiva, como sondas gástricas ou enterais e mesmo gastrotomia. Terapia de Insuficiência Pancreática: É baseada na reposição oral de preparados enzimáticos pancreáticos. Atualmente, são disponíveis preparados com alta potência enzimática, protegidos da desnaturação ácida no estômago pelo revestimento entérico das microesferas... É importante que as enzimas sejam totalmente administradas imediatamente antes ou divididas antes e durante as refeições, para que haja contato físico com o alimento.... Deficiências Vitamínicas e Minerais: Os pacientes devem receber complementos vitamínicos com o dobro do correntemente recomendado, isto é, vitamina A (8000 UI), vitamina D (800 UI) e vitamina E (100 UI a 200 UI) diários. Vitamina K é administrada durante antibioticoterapia prolongada e na doença hepática com cirrose e hipertensão portal, geralmente na dose de 5 mg duas vezes na semana. O sódio também deve ser 11 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ acrescentado durante períodos de calor, febre e exercícios físicos, em cerca de 1 g ao dia nos lactentes, 2 a 3 g nos pré-escolares e 4 g acima destas faixas etárias... Devese pesquisar atentamente a presença de anemia e repor zinco nas crianças com má nutrição protéica, na forma de acetato (45 mg) ou sulfato (75 mg) de zinco, o que proporciona 15 mg de zinco elementar ao dia. Terapêutica Inalatória BRONCODILATADORES: b2 adrenérgicos....Brometo de ipratropium. Mucolíticos... Drogas Moduladoras do Transporte Iônico: ... indicado na prevenção do declínio da função pulmonar... DNAse Humana Recombinante: ...DNAse é uma enzima que cinde a cadeia de DNA, diminuindo a viscosidade do muco e facilitando a expectoração. A administração de 2,5 mg de DNAse, via inalatória, uma vez ao dia promove melhora estatisticamente significativa no VEF1 e CVF, diminuição da sensação de dispnéia (dificuldade para respirar) e maior disposição física. A necessidade de antibióticos e hospitalizações também foram reduzidas, nos estudos clínicos conduzidos com esta droga...” (fls. 257/271 - Dra. Neiva Damaceno e Dr. Bernardo Kiertsman - Profs. do Departamento de Pediatria/Pneumologia Infantil da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo) “Medicamentos / Produtos para os pacientes com Fibrose Cística: Grupo Medicamento / Produto Essenciais Dornase Alfa 1mg/ml ampola 2,5 ml Enzimas Pancreáticas Antibióticos Amicacina 100 mg sol. inj. Amicacina 500 mg sol. inj. Amoxacilina 50 mg/ml frasco 80 ml Amoxacilina + Clavulanato de Potássio 200mg/frasco Cefaclor 250 mg frasco 80 ml Cefalexina 2,5% frasco 60 ml Ceftazidima 1g frasco ampola Ciprofloxacina 500 mg comp. Cloranfenicol 250 mg comp. Colimicina 100 mg sol. inj. Eritromicina 250 mg comp. 12 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ Eritromicina sol. Oral 2,5% frasco Gentamicina 40 mg sol. inj. Gentamicina 80 mg sol. inj. Sulfametoxazol + trimetoprima comp. Sulfametoxazol + trimetoprima sol. oral Tobramicina inalatório Vancomicina 500 mg frasco amp. Suplementos Vitamínicos ADEKs drágeas ADEKs líquido Polivitamina sol. oral Fitomenadiona 10 mg amp. (vitamina K) Vitaminas do complexo B drágeas Vitaminas e sais Inalação Cloreto de sódio 0,9% frasco 10 ml Fenoterol 0,5% frasco 20 ml Suplementos Nutricionais Módulos de proteínas Módulos de TCM Dietas - pó Dietas - líquidas Outros Ácido ursodesoxicólico 150 mg comp. Cisaprida sol. Bromoprida sol. oral Omeprazol 10 mg comp. Ranitidina sol. (fls. 238 - Dra. Maria Inez M. Fernandes - Profa. Doutora do Serviço de Gastroenterologia Infantil do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto/SP). “...Como sugerido anteriormente, os pacientes devem ser acompanhados e tratados de forma persistente em centros especializados para que tenham uma qualidade de vida adequada, além da sobrevida.” (fls. 241/244 Departamento de Genética do Instituto de Biociências da Universidade Estadual Paulista - UNESP). II.c - POLÍTICA DE ATENDIMENTO À FC EM OUTROS ESTADOS 13 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ Rio Grande do Sul: Conforme ofício de fls. 397, a Secretaria de Estado da Saúde fornece, aos pacientes portadores de mucoviscidose, Enzima Pancreática, Dornaseol, Adex (ADEKs), Ultrase MT-R, Ursacol, Oligosac, Nutridrink, Divivox, etc. Observe-se que, naquele Estado, o atendimento integral ocorreu graças ao ajuizamento, pelo Ministério Público Estadual, de ação civil pública visando a condenação do Estado do Rio Grande do Sul a fornecer, permanentemente, medicação relativa ao Programa Especial de Atendimento às Crianças Portadores da Doença Fibrose Cística, julgada procedente em Primeira e Segunda Instâncias, conforme V. Acórdão de fls. 639/652. Santa Catarina: Conforme ofício de fls. 277/278, o Governo daquele Estado celebrou Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público local, por meio do qual implantou no Estado o “teste do pezinho” com vistas ao diagnóstico precoce da Fibrose Cística, sendo certo que um hospital situado na capital do Estado possui serviço especializado para atendimento às crianças diagnosticadas. Paraná: Conforme ofício de fls. 398/399, subscrito pelo Secretário Estadual da Saúde, aquela Secretaria repassa aos 140 portadores da doença cadastrados os seguintes medicamentos: - Antibióticos: Amicacina 500 mg, Amicacina 100 mg, Amicacina 50 mg, Amoxicilina + Claculonato de Potássio 200 mg, Cefaclor 250 mg, Cefalexina 2,5%, Ceftazidima 1g, Ciprofloxacina 500 mg, Cloranfenicol 250 mg, Colimicina 100 mg, Eritromicina 250 mg, Eritromicina Sol. Oral, Gentamicina 40 mg, Gentamicina 80 mg, Sulfametox + Trimetoprima Comp., Sulfametox + Trimetoprima Sol. Oral e Vancomicina 500 mg. 14 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ - Para inalação: Cloreto de Sódio 0,9%, Fenoterol 0,5% e Tobramicina específica para esta utilização. - Dornase Alfa 1mg e Enzimas Pancreáticas - Medicamentos de Gastroenterologia: Ácido Ursodesoxicólico 150 mg, Cisaprida, Omeprazol 10 mg e Ranitidina. - Suplementos Nutricionais: Módulos de Proteínas, Módulos de Triglicerídeos de Cadeia Média, Dietas Pó, Dietas Líquidas e suplementos vitamínicos como ADEKs drágeas, ADEKs líquido ou Fitomenadiona 10 mg, Vitaminas do Complexo B, Polivitaminas Sol. e Vitaminas e Sais Minerais. Tais medicamentos, segundo a SES do Paraná, são distribuídos para todo o Estado através das Regionais de Saúde para pacientes comprovadamente portadores da doença. Convém ressaltar, também, que tal política de atendimento integral somente foi implantada após intervenção do Ministério Público Estadual local, que obteve acordo com o Governo Estadual em inquérito civil público instaurado com esse objeto, consoante cópia da respectiva promoção de arquivamento de fls. 390/394. Ressalte-se que no Paraná, conforme ofício subscrito pela “Associação de Assistência à Mucoviscidose do Paraná” e endereçado ao Centro de Medicamentos daquela Secretaria Estadual de Saúde, apenas um portador de Fibrose Cística faleceu naquele Estado após a disponibilização da medicação completa (por força do acordo celebrado), aos 33 anos de idade, devido ao diagnóstico tardio da doença (fls. 669). II.d: - ATENDIMENTO DISPONIBILIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO A Associação Paulista de Assistência à Mucoviscidose solicitou à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, em outubro de 2000, o fornecimento, 15 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ aos cerca de 380 portadores da doença no Estado, em nível ambulatorial, sem interrupção, dos seguintes medicamentos / produtos (fls. 11/14): 1. Enzimas Digestivas nas concentrações 4-4, 5 - 12 - 18, de uso contínuo, pois somente se encontravam disponíveis nas unidades de atendimento as Enzimas Pancreáticas de baixa concentração (4.000 UI Lipases); 2. Dornase Alfa; 3. Complementos Vitamínicos A, D, E, K (ADEKs), Vitaminas Hidrossolúveis (B, C) e Oligoelementos (Ferro, Zinco, etc). Medicamento destinado a complementar as deficiências vitamínicas causadas pela má absorção; uso contínuo; 4. Complementos Nutricionais (T.C.M. e fórmulas alimentares: Caseical, Pediasure (pó, líquido), Ensure (pó, líquido), Scandi Shake, Hyper diet, Nutri Drink, etc). Necessários devido à má absorção dos alimentos, mesmo com o uso das enzimas digestivas; uso contínuo; 5. Antibióticos (Aminoglicosídeos, Amoxacilina, Amoxicilina + Clavulanato, Cefalosporinas antipseudomonas, Quinolonas, Sulfas, Eritromicina, Azitromicina, claritromicina, Clorafenicol, Vancomicina, etc). Utilizados no combate às infecções bacterianas; uso alternado; 6. Antibióticos Inalatórios (Colimicina, Tobramicina - TOBI, Amicacina e Gentamicina). Antibióticos específicos para tratamento inalatório. Tratamento ambulatorial; uso alternado; 7. Broncodilatadores (Inalatórios de ação rápida (Aerolin)). Indicados aos pacientes com deficiência respiratória; uso contínuo; 8. Vacinas (Influenza e Pneumococos). uso alternado; e 9. Drogas Específicas: Para utilização de acordo com as complicações decorrentes da doença, como: refluxo gastroesofágico (Prepulsid, Antak, Omeprazol), hipertensão pulmonar (Vasodilatadores), Doença Hepatobiliar (Ursacol), etc... Como a Secretaria não forneceu resposta, a Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose - ABRAM procurou este GAESP, ensejando a instauração do inquérito civil público em anexo. Inicialmente foram ouvidos o Presidente da ABRAM, pai de portador da doença, e alguns pais de pacientes atendidos pelo SUS. O primeiro (fls. 17/18) disse que atualmente 08 (oito) Estados da Federação já assistem com toda a medicação necessária seus portadores de FC, 16 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ salientando que o mesmo não ocorre neste Estado de São Paulo. Célia Regina Steter Linhares, mãe de portador da doença e voluntária da Sociedade de Assistência à Fibrose Cística de Campinas - SAFC, asseverou que os 103 pacientes atendidos no ambulatório do Hospital das Clínicas da UNICAMP recebem do SUS apenas as enzimas digestivas e o pulmozyme. Os demais medicamentos, tais como suplementos nutricionais; antibióticos orais, inalatórios e venosos; medicamentos para deficiência hepática; TOBI (antibiótico inalatório importado, responsável pela diminuição das internações para antibioticoterapia) não são disponibilizados, ficando por conta dos próprios doentes, os quais, devido ao elevado custo do tratamento, acabam não o realizando, agravando a doença, principalmente com a falência pulmonar, antecipando o óbito. Asseverou ainda que, conforme fotografias trazidas e juntadas às fls. 182/188, essas crianças e adolescentes doentes, quando tratados de maneira insuficiente, sequer conseguem manter vida social normal, sendo discriminados pelos colegas devido ao crescimento atrofiado que apresentam (fls. 15/16). Sandra Torres de Melo Ungari, mãe de duas moças portadoras de FC, disse que, com o tratamento integral é possível uma vida praticamente normal ao paciente. Tendo em vista que a SES somente fornecia enzimas pancreáticas de baixa concentração, suas filhas tinham de ingerir 52 cápsulas desse medicamento diariamente, durante as refeições, o que praticamente inviabilizava a alimentação, já que o estômago da adolescente ficava praticamente cheio apenas com a ingestão de tantas cápsulas do medicamento. Asseverou que, embora a SES tivesse sido provocada a fornecer toda a medicação necessária aos pacientes do SUS portadores da FC, nenhuma resposta positiva tinha sido recebida. Disse que os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Piauí, Ceará e o Distrito Federal já forneciam tratamento integral aos seus doentes. Por fim, salientou que o tratamento 17 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ integral, quando suportado pelo próprio paciente, exige gasto médio de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês, insuportável para qualquer família desses doentes (fls. 19/21). José Carlos Pedrina Moreira, pai de dois portadores da doença, traçou um breve panorama das necessidades medicamentosas desses doentes, ressaltando que seu filho de 15 anos tinha a necessidade de ingerir 90 cápsulas de enzimas pancreáticas de baixa concentração, já que as de maior concentração não são encontradas nas unidades estaduais. Disse que haviam sido realizadas conversações com a SES para a disponibilização de cápsulas enzimáticas de maior concentração, além das outras medicações necessárias, principalmente antibióticos, mas não obtiveram resposta (fls. 22/23). A falta de fornecimento integral da medicação necessária a esses doentes foi confirmada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. O Departamento de Genética do Campus de Botucatu, quando indagado pelo GAESP, asseverou que os antibióticos, necessários para erradicar Estafilococos aureus e Pseudomonas aeruginosas não eram fornecidos pelo SUS, o mesmo ocorrendo com as vitaminas lipossolúveis (A, D, E, K). Os cinco profissionais daquela Universidade que subscreveram o ofício terminaram a missiva da seguinte forma: “Tendo em vista as preocupações de Vossa Senhoria em relação à Atuação Especial de Saúde Pública, solicitamos esforços desta Promotoria visando adequar o tratamento à esses pacientes junto ao SUS, bem como diligências para serem criados centros especializados em cada Divisão Regional de Saúde do Estado de São Paulo objetivando diagnósticos e tratamentos precoces... Os nossos serviços estão à disposição...para...juntar esforços para melhorar população...”. (fls. 241/244). 18 o atendimento à saúde da Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ A Secretária Executiva da Comissão de Medicamentos Básicos da SES foi convidada a participar de reunião realizada neste GAESP aos 24.05.2001 (fls. 06, alínea “k”), oportunidade em que não se chegou a consenso sobre o atendimento integral a esses doentes. Inviabilizada a solução amigável da questão, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento desta ação. A resposta oficial da SES sobre a questão veio somente dois meses depois da supramencionada reunião (fls. 534/535) e pode ser resumida da seguinte forma: Considerando os medicamentos e produtos necessários ao atendimento desses doentes no Estado, pelo SUS, a Secretaria age da seguinte maneira: 1 - Enzimas Pancreáticas e Dornase Alfa: diz que tem enzimas nas várias concentrações, da mais baixa à mais alta, que são dispensadas, na capital, em duas unidades (N.G.A-53 Consolação e C.S. - I Vila Mariana). Não refere sobre o atendimento aos doentes do interior; 2 - Sulfametoxazol + Trimetropina 400/80 mg; Sulfametoxazol + Trimetropina 200/40 mg suspensão; Eritromicina 250 mg; Cefalexina 500 mg; Cefalexina 125 mg/ml suspensão oral e Polivitamínico gotas : diz que são encontrados em todas as unidades ambulatoriais de saúde ou nos pólos de Alto Custo que dispensam medicamento para Fibrose Cística, bastando a apresentação da receita médica; 3 - Amoxacilina; Cloranfenicol; Salbutamol spray ou solução para nebulização e Vitaminas do Complexo B: diz que são dispensados nos Ambulatórios de Especialidades e podem ser encontrados, também, no N.G.A.-53 Consolação. 4 - Acetilcisteína 10% injetável; Amicacina 100 e 500 mg injetável; Ceftazidima injetável; Ciprofloxacina 500 mg; Fitomenadiona 10 mg/ml injetável (Vitamina K); Gentamicina 40 e 80 mg injetável; Vancomicina 500 mg injetável : medicamentos oferecidos apenas para pacientes internados em hospitais. 5 - Colistirenato sódico (Colistin); Tobramicina para uso inalatório (Tobi) e ADEKs 19 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ (Composto vitamínico com formulação hidrossolúvel) : são medicamentos e produtos importados, não padronizados pelo Ministério da Saúde e não são oferecidos aos doentes. Analisando a resposta da Secretaria Estadual de Saúde, a primeira constatação segura que se chega é quanto à simples falta de disponibilização dos medicamentos / produtos importados, não obstante sua essencialidade para esses doentes, sob o argumento da não-padronização pelo Ministério da Saúde. O restante da resposta, aparentemente satisfatória aos doentes, na verdade oscila entre a simples falta de atendimento e sua efetivação de maneira completamente ineficaz, como adiante se verá. Indagada a respeito da resposta fornecida pela Secretaria Estadual da Saúde, a UNESP respondeu: “A enzima pancreática 4000 UI de Lipase está padronizada... os pacientes retiram a enzima em local dentro do HC da FMBUnesp. As outras dosagens de lípase (12.000, 18.000 e 20.000) ainda não estão disponíveis”. Sobre os medicamentos do programa alto custo (enzimas pancreáticas e Dornase Alfa) - item “1 -” do resumo da resposta da SES -, assim se manifestou a UNESP: “Houve acordo com a Secretaria de Estado da Saúde de ... ressarcimento mensal pelos valores apresentados. Lamentavelmente este ano a Secretaria deixou de pagar os gastos por 4 meses, dificultando a manutenção deste programa. Esperamos que o reembolso... seja novamente realizado...mensalmente, para que não haja prejuízo do atendimento destes pacientes e inclusive que novos pacientes diagnosticados possam entrar no programa.”. Quanto aos “medicamentos do programa dose certa” - item “2 -” 20 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ do resumo da resposta da SES - disse a UNESP: “Estes medicamentos não estão disponíveis neste HC. Acredito que seria de grande importância que estes medicamentos ficassem disponíveis no pólo de distribuição de medicamentos de alto custo, pois atualmente quando são prescritas estas medicações os pacientes tentam adquiri-las nos Postos de Saúde de sua cidade e essas nem sempre são fornecidas. Gostaria de enfatizar que os pacientes atendidos neste Centro de Referência do HC da Faculdade de Medicina de Botucatu, em sua maioria moram em cidades que distam de 60 a 150 km daqui. Assim, seria de suma importância centralizar e garantir o fornecimento destes medicamentos.”. Sobre os medicamentos ditos como dispensados nos Ambulatórios de Especialidades - item “3 -” supra - , disse a UNESP o mesmo em relação ao item “2 -”. Sobre os medicamentos mencionados no item “4 -”, disse a UNESP que não estava recebendo da Secretaria de Estado o gasto feito com os pacientes. Finalmente, quanto aos medicamentos importados - item “5 -” - , a UNESP lamentou a falta de “aprovação” pelo Ministério da Saúde, enfatizando a necessidade deles para um tratamento eficaz dos doentes (fls. 547/548). A Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose - ABRAM contestou de maneira veemente as afirmações da Secretaria Estadual de Saúde e o fez com base em documentos: A Dra. Neiva Damaceno, médica coordenadora do grupo multidisciplinar de tratamento da Fibrose Cística da Santa Casa de São Paulo, afirmou: 1) enzimas pancreáticas de maior concentração foram disponibilizadas aos pacientes apenas em junho e julho deste ano, com prejuízo imediato na saúde dos pacientes; 2) os medicamentos disponibilizados em postos de saúde, ambulatórios 21 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ de especialidades e/ou nos pólos de alto custo, pela SES, não abrangem todas as necessidades dos pacientes portadores da FC, sendo certo que os disponíveis raramente são encontrados na farmácia do posto de referência. A insulina, necessária a alguns pacientes, não é encontrada; 3) os medicamentos (antibióticos) padronizados apenas para uso hospitalar devem ser oferecidos para uso ambulatorial, inclusive para evitar as internações (mais caras ao Estado e perigosas ao paciente); 4) Ursacol é necessário aos pacientes que desenvolveram doença hepática (cirrose); 5) os medicamentos importados, inclusive os suplementos nutricionais são regularmente usados em outros Países, em outros Estados brasileiros e absolutamente necessários, pois melhoram a qualidade de vida dos pacientes e prolonga sua expectativa de vida. (fls. 563). No mesmo sentido a apreciação feita pela responsável pelo Ambulatório de Fibrose Cística da Universidade Federal de São Paulo Departamento de Pediatria (fls. 564). O Departamento de Pediatria da UNICAMP também asseverou a necessidade dos medicamentos oferecidos pela SES, apenas aos internados, serem disponibilizados também no nível ambulatorial, evitando internações. Ressaltou também a necessidade de um dos medicamentos não padronizados (Ursacol), além daqueles importados, todos de efetiva utilidade, tanto que usados em outros Estados brasileiros (fls. 565/566). A UNICAMP, pelo Dr. Marcelo Mota Monteiro, ainda destacou o seguinte: Os medicamentos oferecidos pela SES apenas para uso hospitalar são de uso freqüente pelos doentes de FC e podem ser administrados em âmbito domiciliar, com imensa economia de recursos públicos e com benefício comprovado de sobrevida e qualidade de vida dos pacientes, que se livram dos perigos de infecção 22 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ hospitalar. Quanto aos medicamentos que deveriam, segundo a SES, estar disponíveis em unidades básicas de saúde, destacou que alguns deles são dificilmente encontrados pelos pacientes: “o salbutamol spray ou solução para nebulização jamais esteve disponível na rede de Campinas e região...há 2 anos não encontramos a eritromicina em comprimidos, somente em suspensão, e em quantidade insuficiente para o tratamento de um paciente adolescente ou adulto...” . Salientou que os Municípios também não têm muitos daqueles medicamentos, o que importa na simples falta de tratamento dos portadores de FC. Destacou, ainda, a necessidade dos demais medicamentos não disponibilizados pela SES, quer por serem importados, quer por não serem padronizados. Suas considerações, de leitura obrigatória (fls. 567/570), terminam da seguinte forma: “gostaria de dizer que não somente o sofrimento, mas os gastos financeiros com a fibrose Cística são sempre menores quando o tratamento é precoce e oportuno. A disponibilidade dos medicamentos essenciais é o primeiro passo para instituirmos o tratamento sistemático da Fibrose Cística no Brasil. A sobrevida de nossos pacientes ainda é metade daquela obtida nos países desenvolvidos.”. Em idêntico sentido a manifestação das médicas pediatras do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto/SP (fls. 571/572), ou seja, salientando a falta de enzimas pancreáticas de maior concentração; a falta dos medicamentos para tratamento ambulatorial (alguns não são oferecidos e os que são, raramente podem ser encontrados); a necessidade dos medicamentos oferecidos durante internação estarem disponíveis para uso ambulatorial, evitando internações desnecessárias; a concreta necessidade de todos os medicamentos previstos serem oferecidos aos doentes de FC, regularmente, o que não vem ocorrendo até o presente momento. 23 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ A prova cabal ________ da falta dos medicamentos ditos como “disponibilizados” pelo Governo Estadual está às fls. 621/623 e 626, onde vemos anotações de “não tem” e “não tem na rede” em algumas cópias de receitas médicas emitidas em favor de alguns doentes de Fibrose Cística, gentilmente cedidas para juntada no inquérito civil. Vale destacar que, segundo a ABRAM (fls. 657/659), existem no Estado de São Paulo seis (6) centros de referência no tratamento, pelo SUS, dos pacientes portadores de Fibrose Cística, situados nos seguintes locais: 1. Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Capital 2. Universidade Federal de São Paulo/ Escola Paulista de Medicina - Capital 3. Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da FMUSP - Capital 4. UNICAMP - Campinas 5. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto 6. Faculdade de Medicina - UNESP - Botucatu II.d1: - RESUMO DAS DEFICIÊNCIAS DO ATENDIMENTO NESTE ESTADO De tudo quanto foi exposto acima, assim podem ser resumidas as deficiências de atendimento, pelo SUS, aos portadores de Fibrose Cística neste Estado de São Paulo: I - os medicamentos que oferece, ao nível ambulatorial, não são encontrados regularmente; II - não disponibiliza todos os medicamentos / produtos necessários, ou por serem importados, ou por não serem padronizados pela SES, ou porque somente disponibiliza a pacientes internados; III - não centraliza os medicamentos desses doentes, espalhando-os por postos de saúde, ambulatórios de especialidades e/ou postos de medicamentos de Alto Custo, 24 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ obrigando esses pacientes à inútil e penosa peregrinação por unidades de saúde. Quanto aos medicamentos / produtos importados, vale destacar importante detalhe. Alega a SES que tais medicamentos não são oferecidos aos doentes de FC porque “não são padronizados pelo Ministério da Saúde”. Ocorre que o Ministério da Saúde, através da Resolução RDC nº 86, de 21/09/2000, autoriza a importação desses medicamentos, como pode ser visto às fls. 601/602. Assim, perfeitamente legal e autorizada a aquisição no exterior desses medicamentos e sua utilização em pacientes residentes no Brasil. III - DO DIREITO Relevante a transcrição das normas jurídicas que tratam do direito do cidadão, inclusive do portador de Fibrose Cística, à saúde, para que se tenha exata compreensão da efetiva proteção que lhe dá o ordenamento jurídico de nosso País, possibilitando-lhe, individual ou coletivamente, o exercício desse direito público subjetivo em face do Estado. Embora essa doença, em tempos não remotos, fosse um problema típico das crianças e adolescentes (pois seus portadores quase nunca ultrapassavam a adolescência), hoje em dia ela não pode mais assim ser tratada, pois, com os avanços da Medicina e o acesso dos doentes ao tratamento integral, portadores da FC vêm alcançando, aos poucos, a idade adulta, razão pela qual o problema passou a ser de saúde pública e não exclusivamente de saúde da criança e do adolescente. Aliás, não teria sentido garantir a sobrevivência dessas pessoas até a adolescência, e, obtida a vitória da vida, com a entrada delas na idade adulta, deixá-las à margem da Decisão Judicial que ora se busca. 25 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ Note-se a manifestação do Dr. Carlos Antonio Riedi, salientando que a sobrevida desses doentes, graças aos avanços médicos, passou de 1-2 anos, em 1940, para cerca de 30 anos, nos últimos tempos (fls. 666/667). É verdade, todavia, que a imensa maioria de seus portadores, ainda vivos, está na infância ou adolescência, tornando aplicáveis todos as normas que lhes garantem proteção prioritária, como adiante se verá. III.a: - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Constituição Federal: art. 1º, incisos II e III: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:... II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;” art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ... III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” art. 5º caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” ... § 1º: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” art. 23, inciso II: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ... II - cuidar da saúde e assistência pública...” 26 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ art. 37 caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...” art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. art. 197: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.” art. 198: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; ...” art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” § 1º: “O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, ...”. Estatuto da Criança e do Adolescente art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, e efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único: A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” 27 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ art. 5º: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” art. 7º: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” art. 11: “É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. § 2º: Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.” Lei nº 8.080/90 art. 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º: O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.” art. 4º: “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.” art. 5º “São objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS: ... III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.” art. 6º: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS: I - a execução de ações: d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;” art. 7º: “As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de 28 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ complexidade do sistema; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;” art. 8º: “As ações e serviços de saúde, executados pelos Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.” art. 17: À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS; III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: ...c) de alimentação e nutrição; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;” Código de Defesa do Consumidor art. 22: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único: Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.” Constituição do Estado de São Paulo art. 219: “A saúde é direito de todos e dever do Estado. Parágrafo único: O Poder Público Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante: 1 políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos; 2 - acesso universal e igualitário às ações e ao serviço de saúde, em todos os níveis; ... 4 - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde.” art. 220: “As ações e os serviços de saúde são de relevância pública...” art. 222: “As ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o sistema 29 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ único de saúde, nos termos da Constituição Federal, que se organizará ao nível do Estado, de acordo com as seguintes diretrizes e bases: III - integração das ações e serviços com base na regionalização e hierarquização do atendimento individual e coletivo, adequado às diversas realidades epidemiológicas; IV - universalização da assistência de igual qualidade com instalações e acesso a todos os níveis, dos serviços de saúde à população urbana e rural; V - gratuidade dos serviços prestados,...”. art. 223, I: “Compete ao sistema único de saúde, nos termos da lei, além de outras atribuições: a assistência integral à saúde, respeitadas as necessidades específicas de todos os segmentos da população;” Código de Saúde do Estado de São Paulo (LC 791/95) art. 2º: “A saúde é uma das condições essenciais da liberdade individual e da igualdade de todos perante a lei. § 1º. O direito à saúde é inerente à pessoa humana, constituindo-se em direito público subjetivo. § 2º. O dever do Poder Público de prover as condições e as garantias para o exercício do direito individual à saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.” art. 3º: “O estado de saúde, expresso em qualidade de vida, pressupõe: ... III - assistência prestada pelo Poder Público como instrumento que possibilite à pessoa o uso e gozo de seu potencial físico e mental; IV - reconhecimento e salvaguarda dos direitos do indivíduo, como sujeito das ações e dos serviços de assistência em saúde, possibilitando-lhe: a) exigir, por si ou por meio de entidade que o representa e defenda os seus direitos, serviços de qualidade prestados oportunamente e de modo eficaz; ... c) ser tratado por meios adequados e com presteza, correção técnica, privacidade e respeito;” art. 7º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado participantes do SUS são responsáveis, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao indivíduo ou à coletividade.” art. 8º: “Na execução das ações e dos serviços de saúde, públicos e privados, serão observados os seguintes princípios gerais: I - os serviços de saúde manterão, nos seus vários níveis de complexidade, os padrões de qualidade técnica, científica e administrativa universalmente reconhecidos, e aos ditames da ética profissional;” art. 12: “O SUS obedecerá às seguintes diretrizes e bases: I - diretrizes: a) universalidade de acesso do indivíduo às ações e aos serviços em todos os níveis de atenção à saúde; b) igualdade de atendimento; c) eqüidade, como forma de suprir as deficiências do tratamento igualitário de casos e situações; d) integralidade da atenção, significando atendimento pleno ao indivíduo em vista da proteção e do desenvolvimento do seu potencial biológico e psicossocial; e) resolutividade dos serviços e ações de saúde em todos os níveis de assistência;” 30 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ art. 15: “Compete à direção estadual do SUS, além da observância do disposto nos artigos 2º e 12 deste Código, fundamentalmente: VI - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual ou regional”. art. 17: “Compete, ainda, à direção estadual do SUS: I - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de: a) assistência integral à saúde; II - realizar, em articulação com os Municípios e outros setores da administração pública estadual: a) medidas de proteção especial à criança, ao adolescente...”. IV - CONFRONTO ENTRE OS FATOS E A LEGISLAÇÃO Depreende-se, de tudo quanto foi dito nesta inicial, que a Fibrose Cística é doença incurável, com incidência de um (1) caso para cada 2.500 pessoas brancas nascidas vivas, havendo cerca de 400 portadores em nosso Estado, principalmente crianças e adolescentes, já que a doença se manifesta desde o nascimento do doente, matando-o antes da idade adulta se o tratamento não obedecer à prescrição médica. Essas pessoas têm tido grande sofrimento, pois não conseguem ter acesso à medicação necessária e acabam morrendo prematuramente, aos poucos, subnutridas e sufocadas, antes da idade adulta. São crianças e adolescentes quase anãs, como se pode ver pelas fotografias de fls. 182/188, cujo destino, pela falta do tratamento correto, é a morte lenta, sofrida e, principalmente, prematura. Todavia, tal destino ocorre não mais por uma fatalidade, mas pela omissão do Governo Estadual. Omissão claramente ilegal, que desrespeita o direito público subjetivo que esses doentes têm de receberem toda a medicação de que 31 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ necessitam, de receberem todos os remédios e suplementos nutricionais que a Medicina já aprovou para seu tratamento. A legislação acima transcrita traz em suas linhas várias regras que podem assim ser resumidas: A primeira delas é que tais doentes, enquanto pessoas humanas, detentoras do direito fundamental à vida e à saúde, enquanto pacientes do SUS, têm direito ao tratamento integral. E tratamento integral, para os pacientes portadores de Fibrose Cística, envolve uma gama diferenciada de medicamentos, além de complementos vitamínicos e nutricionais. As normas definidoras desse direito constitucional têm aplicação imediata, não se tratando de meras regras programáticas. A respeito, vide Decisões copiadas às fls. 610 e 639/652. O Governo Estadual não está obedecendo à lei, muito menos sendo eficaz, quando não disponibiliza o necessário a esses doentes, violando manifestamente o disposto no artigo 37 da CF. É seu dever assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à vida digna, ao desenvolvimento físico, moral e social, o que somente é possível, aos portadores de FC atendidos pelo Sistema Único de Saúde, se receberem, gratuitamente, o tratamento medicamentoso integral, o que não vem ocorrendo até o presente momento por culpa exclusiva da Secretaria Estadual da Saúde. Também se pode afirmar que é diretriz do SUS, neste Estado, a eqüidade como meio para o tratamento desigual de casos desiguais. Se os portadores de Fibrose Cística, para viverem por mais tempo, mantendo qualidade de 32 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ vida satisfatória, exigem medicamentos e produtos específicos, tal tratamento está plenamente garantido pela Lei, que garante o respeito às necessidades de todos os seguimentos da população (art. 223, I, da Constituição Estadual). Outra regra salienta a responsabilidade da direção Estadual do SUS de identificar estabelecimentos de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência regional. Ora, conforme se pode verificar às fls. 658/659, o Governo Estadual já identificou seis (6) centros de tratamento de Fibrose Cística, reconhecendo, assim, que se trata de especialidade médica de média ou alta complexidade, portanto, de sua competência. É sua obrigação, portanto, equipar esses centros de atendimento de Fibrose Cística com toda a medicação de que esses doentes precisam, em quantidade e qualidade que lhes garanta atendimento integral, permanente, respeitando prioritariamente o direito à vida e à saúde dessas crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização objetiva do Estado de São Paulo enquanto pessoa jurídica de direito público. Não adianta garantir a esses doentes um tratamento limitado, insuficiente, que abreviará sua morte, pois essa postura omissa desobedece a diretriz da “resolutividade”. “Meio-tratamento” não é tratamento integral, pois não resolve o problema dos portadores de Fibrose Cística e, pior, antecipa sua morte. Outras conclusões jurídicas importantes: a) a situação ilegal descrita no item “Dos Fatos” não pode ser justificada sob o argumento da discricionariedade administrativa. Este princípio, criado para garantir a agilidade exigida na administração da coisa pública, com vistas 33 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ ao interesse público, não pode servir de justificativa para a omissão ilegal, violadora da Lei e dos princípios da Administração Pública, previstos no artigo 37 da CF. Não tem a pessoa jurídica de direito público estadual o poder de decidir, em última análise, sobre onde e como negará ao cidadão direitos públicos subjetivos fundamentais, conforme estabelecido no Código de Saúde do Estado de São Paulo. b) não se pode concluir, quando se sabe que alguns Estados brasileiros fornecem o tratamento integral, enquanto outros não, que estamos tratando de matéria sujeita à discricionariedade administrativa. Esse poder não pode servir como fundamento para decidir sobre a vida ou morte de doentes atendidos pelo SUS, principalmente quando são crianças ou adolescentes. É preciso atentar para a seguinte conclusão, única possível diante da Lei: nos Estados onde se dá o atendimento integral, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do SUS estão sendo cumpridos. Onde não se presta o atendimento integral, descumpre-se, pura e simplesmente, a Lei. c) assim, não exorbita o Poder Judiciário quando, provocado pelo Ministério Público, interfere na Administração Pública para defender direitos dos cidadãos expressos na Legislação, contra omissão do Poder Público ensejadora de situação manifestamente ilegal. Fere o ordenamento jurídico permitir-se, com fundamento em critérios de oportunidade e conveniência, que estabelecimentos públicos de saúde, referências para portadores de Fibrose Cística, não disponham dos medicamentos que seus doentes necessitam, maxime quando tal omissão gera maior número de internações hospitalares, com prejuízo aos cofres públicos (é muito mais caro ao Poder Público tratar o doente internado, do que na própria casa) e à saúde dessas pessoas. 34 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ d) não se está, aqui, estabelecendo prioridade na atuação da administração pública, colocando-se na posição do Poder Executivo Estadual. A fixação de prioridades de governo é amplamente acobertada pela Lei, desde que, na sua execução, não se deixe direitos fundamentais e indisponíveis ao desamparo da atuação Estatal. Mesmo na área dos direitos sociais, como a saúde, pode-se estabelecer prioridades, no exercício da discricionariedade. Todavia, sua efetivação não pode ensejar situações ilegais, porque a criança e o adolescente têm prioridade prevista em Lei quanto ao atendimento de saúde e o respeito à Lei é dever fundamental de qualquer esfera de governo. e) não há que se falar em limites orçamentários ou em observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, como desculpas para a manutenção da situação ilegal narrada nesta inicial. A sociedade, a população, o cidadão têm direitos aqui extraídos do ordenamento jurídico em vigor, identificados em normas jurídicas auto-aplicáveis. Submetê-los ao saldo do “caixa” do Poder Público, de qualquer esfera, significaria, na verdade, negá-los. Note-se que a legislação supratranscrita não sujeita o direito do cidadão portador de Fibrose Cística, em nenhuma passagem, ao “saldo bancário” da Administração. O Legislador, sábio, percebeu que, assim não fosse, tais direitos seriam sempre negados sob a desculpa da falta de dinheiro, o que jamais poderia ser posto em dúvida, pois a ninguém é dado conhecer o movimento financeiro de qualquer pessoa jurídica de direito público interno. Por outro lado, antes da “Responsabilidade Fiscal” há a “Responsabilidade Social”, muito mais importante - quer nos direitos hierarquicamente superiores que ampara, quer nas conseqüências legais àqueles que a desrespeitam. E não se pode ignorar que nenhum administrador público seria alcançado pelas penalidades previstas na “Lei de Responsabilidade Fiscal” se demonstrar estar agindo em defesa da vida, no cumprimento da Lei e de Decisão Judicial... 35 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ Sobre a questão, em casos semelhantes, já se manifestaram os Tribunais: “O Judiciário não desconhece o rigorismo da Constituição ao vedar a realização de despesas pelos órgãos públicos além daquelas em que há previsão orçamentária; este Poder, todavia, sempre consciente de sua importância como integrante de um dos Poderes do Estado, como pacificador dos conflitos sociais e defensor da Justiça e do bem comum, tem agido com maior justeza optando pela defesa do bem maior, veementemente defendido pela Constituição - A VIDA interpretando a lei de acordo com as necessidades sociais imediatas que ela se propõe a satisfazer” (Apel. Cível nº 98.006204-7, Santa Catarina, Rel. Nilton Macedo Machado, 08/09/98). Mais adiante, nessa mesma Decisão: “Com relação à previsão orçamentária para o custeio dos medicamentos específicos, basta relembrar que já há, no orçamento do Estado, dotação apropriada; da mesma forma não pode o apelante pretender eximir-se de suas responsabilidades sob a alegação de que enfrenta sérios problemas financeiros, em face da escassez de recursos, o que soa falso em face dos gastos publicitários que se vê nos meios de comunicação, apregoando obras e realizações governamentais (...)”. Citando o Ministro Celso de Mello em caso também relativo à saúde: “A singularidade do caso (...), a imprescindibilidade da medida cautelar concedida pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (...) e a impostergabilidade do cumprimento do dever político constitucional que se impõe ao Poder Público, em todas as dimensões da organização federativa, de assegurar a todos a proteção à saúde (CF, art. 6º., c.c. art. 227, Parágrafo 1º.) constituem fatores que, associados a um imperativo de solidariedade humana, desautorizam o deferimento do pedido ora formulado pelo Estado de Santa Catarina (...). Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida”. 36 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ “...Sendo a saúde direito e dever do Estado (CF, art. 196, CE, art. 153), torna-se o cidadão credor desse benefício, ainda que não haja serviço oficial ou particular no País para o tratamento reclamado. A existência de previsão orçamentária própria é irrelevante, não servindo tal pretexto como escusa, uma vez que o executivo pode socorrer-se de créditos adicionais. A vida, dom maior, não tem preço, mesmo para uma sociedade que perdeu o sentido da solidariedade, num mundo marcado pelo egoísmo, hedonista e insensível. Contudo, o reconhecimento do direito à sua manutenção (...) não tem balizamento caritativo, posto que carrega em si mesmo, o selo da legitimidade constitucional e está ancorado em legislação obediente àquele comando”. (TJSP, Des. Xavier Vieira, Agravo de Instr. nº 96.012721-6). “A respeito, cabe ver que a Portaria nº 21, de 21.3.95, do Ministério da Saúde, já recomendava a utilização da combinação de novos medicamentos com o então conhecido AZT, de modo que, somente atribuível à incúria da Administração não ter ela já licitado, - inclusive com previsão orçamentária - de modo a permitir, de modo continuado, o fornecimento de tais medicamentos aos dele necessitados, em quantidades adequadas. Portanto, não socorre a agravante o argumento de necessidade de licitação prévia ou previsão orçamentária, muito menos cabe-lhe colocar em dúvida a eficácia dos remédios em questão, os quais, aliás, são sempre receitados pelos médicos”. (Agravo de Instrumento nº 82.036-5, 8ª Câm. Dir. Público do TJSP, Rel. José Santana). Como se percebe, mostra-se irrelevante eventual falta de prévia dotação orçamentária prevendo o atendimento integral dos doentes de FC, ou seja, o cumprimento da Lei. Consoante enfatiza com lucidez João Angélico (Contabilidade Pública, Ed. Atlas, pág. 35), “durante a execução orçamentária, o Poder Executivo pode solicitar ao Legislativo, e este conceder, novos créditos orçamentários. Eles serão adicionados aos créditos que integram o orçamento em vigor. Por essa razão, denominam-se créditos adicionais. Os créditos adicionais aumentam a despesa pública do exercício, já fixada no orçamento”. 37 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ Por fim, vale transcrever parte da obra de Germano Schwartz (Direito à Saúde - Efetivação em uma Perspectiva Sistêmica, pág. 80/81, Ed. Livraria do Advogado): “... Não é por falta de aporte financeiro que o Estado poderá se eximir de seu dever. A saúde reclama prestação sanitária tão-somente. Sarlet (1998), a respeito da negação das prestações sanitárias com base na ausência orçamentária estatal, refere que: ‘em relação aos habituais argumentos da ausência de recursos e da incompetência dos órgãos judiciários para decidirem sobre a alocação e destinação de recursos públicos, não nos parece que esta solução possa prevalecer, ainda mais nas hipóteses em que está em jogo a preservação da vida humana’ (p. 298). Ora, a hipótese de não-existência de previsão orçamentária não pode ser alegada pelo Estado, até porque não se pode antever com eficácia as necessidades da população, ou ainda, de outra banda, não se pode favorecer a omissão do ente responsável, premiando-o por sua negligência e/ou inércia. Ao se referir ao Sistema Único de Saúde e à sistemática sanitária brasileira instalada pela CF/88, Cláudio Barros Silva (1995) se posiciona expressamente quanto à impossibilidade de condicionantes para o exercício do direito à saúde: ‘Como conseqüência do sistema, o acesso à assistência, à saúde, passou a ser universal e igualitário, não havendo, por ser direito subjetivo do cidadão, qualquer condicionante ao exercício. O papel do Estado é garantir a satisfação desse direito público subjetivo’ (p. 100). O Supremo Tribunal Federal - STF, em acórdão nos autos do Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 238.328-0 (Julgado em 16/11/99), no voto do Relator Ministro Marco Aurélio, quando provocado a se pronunciar sobre a matéria, afirmou que a falta de dispositivo legal para o custeio e distribuição de remédios para AIDS não impede que fique comprovada a responsabilidade do Estado, pois ‘decreto visando-a não poderá 38 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ reduzir, em si, o direito assegurado em lei’. E, esclareça-se desde já, com base no art. 23 da CF/88, que o cidadão pode demandar contra qualquer dos entes federados na busca da proteção de saúde: ‘SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PARTICIPANTE DO SUS. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM PLEITO ORDINÁRIO. DIREITO À VIDA. DEVER COMUM DOS ENTES FEDERADOS. ARTS. 196 e 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES PRETORIANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO PODE PENALIZAR O CIDADÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. As entidades federativas têm o dever ao cuidado da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadores de deficiência de saúde, a teor do disposto no art. 23 da Constituição Federal. Assim, não se pode prestar à fuga de responsabilidade a mera argüição de violação ao princípio do orçamento e das normas de realização de despesa pública, quando verificado que o Estado, na condição de instituição de tributo especial dirigido a suplementar verbas da saúde, não o faz com competência devida’. (Agravo de Instr. nº 1999.002.12096, 9ª Câm. Cível, TJRJ, Rel.: Des. Marcus Tullius Alves, Julgado em 02/05/2000)”. V - DO PEDIDO Diante de todo o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo requer a citação do ESTADO DE SÃO PAULO (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO), na pessoa do Excelentíssimo Procurador-Geral do Estado para, querendo, contestar no prazo legal a presente ação, sob pena de suportar os efeitos da revelia (CPC, art. 319), a qual deverá, ao final, ser julgada inteiramente procedente, para condenar o ESTADO DE SÃO PAULO (Fazenda Pública Estadual de São Paulo): 39 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ V.a - à obrigação de fazer, no prazo de noventa (90) dias, consistente na disponibilização permanente, sem interrupção, para uso em nível ambulatorial, em cada um dos locais abaixo relacionados (sem prejuízo da disponibilização em outros locais, além desses, se assim entender): 1) na Capital: a) N.G.A. - 53 Consolação, situado à rua Martins Fontes, nº 208; b) C. S. - I Vila Mariana, situado à Rua Domingos de Morais, nº 1.947 2) no Interior: a) UNICAMP - Departamento de Pediatria - HCFCM - Cidade Universitária Campinas/SP, CEP 13.081-970; b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, situada à av. dos Bandeirantes, nº 3.900 - Campus Universitário - Ribeirão Preto/SP - CEP 14.048900; c) Faculdade de Medicina - UNESP - Distrito de Rubião Júnior, s/nº - Botucatu/SP CEP 18.618-000, V.b - de todos os seguintes medicamentos e produtos (sem prejuízo de outros que a medicina reconheça e que o Ministério da Saúde autorize o registro ou o uso): Programa Alto Custo Dornase Alfa 1mg/ml ampola 2,5 ml Enzimas Pancreáticas (4.000, 12.000, 18.000 e 20.000 UI de Lipase) Antibióticos Amicacina 100 mg sol. inj. Amicacina 500 mg sol. inj. Amoxacilina 50 mg/ml frasco 80 ml Amoxacilina + Clavulanato de Potássio 200mg/frasco Azitromicina Cefaclor 250 mg frasco 80 ml Cefalexina 2,5% frasco 60 ml Ceftazidima 1g frasco ampola Ciprofloxacina 500 mg comp. Cloranfenicol 250 mg comp. Colimicina 100 mg sol. inj. 40 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ Eritromicina 250 mg comp. Eritromicina sol. Oral 2,5% frasco Gentamicina 40 mg sol. inj. Gentamicina 80 mg sol. inj. Sulfametoxazol + trimetoprima comp. Sulfametoxazol + trimetoprima sol. oral Tobramicina inalatório Vancomicina 500 mg frasco amp. Suplementos Vitamínicos ADEKs drágeas ADEKs líquido Polivitamina sol. oral Fitomenadiona 10 mg amp. (vitamina K) Vitaminas do complexo B drágeas Vitaminas e sais Inalação Cloreto de sódio 0,9% frasco 10 ml Fenoterol 0,5% frasco 20 ml Broncodilatadores inalatórios de ação rápida (Aerolin) Suplementos Nutricionais Módulos de proteínas Módulos de TCM Dietas - pó Dietas - líquidas Outros Ácido ursodesoxicólico 150 mg comp. Cisaprida sol. Bromoprida sol. oral Omeprazol 10 mg comp. Ranitidina sol. Vacinas Influenza e Pneumococos Vasodilatadores Oxigênio para uso domiciliar Insulina Equipos para nutrição parenteral V.c - aos pacientes portadores de Fibrose Cística atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, cadastrados, atual e futuramente, em qualquer dos centros de referência no tratamento da doença relacionados no item “II.d (in fine) supra (sem prejuízo de outros centros de referência que venham a ser constituídos e reconhecidos), na exata conformidade com a prescrição médica de cada um desses doentes, 41 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ V.d - sob pena de, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.347/95, pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no fornecimento, para cada paciente, de qualquer dos medicamentos / produtos supra-elencados, quantia que deverá ser revertida para o fundo de reconstituição dos interesses metaindividuais lesados, criado pelo art. 13 daquela Lei. Dois aspectos relevantes quanto ao pedido: os locais apontados, na Capital, para a centralização da dispensação dos medicamentos, são os mesmos apontados pela Secretaria Estadual da Saúde como sendo seus “pólos de dispensação do programa alto custo”. Isso demonstra o respeito do autor por aquilo que pode ser objeto de decisão discricionária da Administração Pública Estadual, ou seja, sua intenção de não interferir em questões legalmente sujeitas à discricionariedade administrativa. Os locais do interior do Estado foram aqui indicados (note-se, sem prejuízo de outros além desses) por dois motivos: a) a Secretaria Estadual da Saúde não indicou centros de referência para tratamento desses doentes, situados no interior (fls. 534/535), b) de modo que fomos obrigados a nos valer das informações da Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose - ABRAM, que indicou três deles (fls. 658/659). A dispensação dos medicamentos, apenas nesses locais, obrigará alguns doentes a deslocamentos de centenas de quilômetros. Mesmo assim, respeita-se a estrutura já existente, no intuito de, repita-se, não interferir na administração pública. Caso o Poder Público Estadual vislumbre, no intuito de bem atender os doentes de Fibrose Cística, a dispensação em outros locais, além desses, estará à vontade para fazê-lo. O que não se pode permitir é que se valha, por exemplo, de um único local, ou de nenhum, no interior paulista para atender os doentes de FC residentes fora da capital, porque nessa hipótese estará caracterizada, na verdade, a falta de atendimento. 42 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ VI- DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA O atendimento de saúde, por guardar estreita relação com a manutenção da vida humana, é sempre relevante e urgente. Diante da urgência reclamada pela espécie, requer-se a concessão liminar da antecipação dos efeitos da tutela pretendida , nos termos do disposto nos artigos 273, inciso I, e 461 do CPC e artigo 84, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. O acolhimento liminar dos efeitos da tutela urge e impera, porquanto o provimento da pretensão, somente ao final, poderá ser inócuo para prevenir os danos à saúde dos portadores de Fibrose Cística, ou mesmo para evitar a morte de alguns deles. Esses doentes, na imensa maioria crianças e adolescentes, há muito vêm piorando seu estado, ou morrendo, devido à omissão do Poder Público Estadual, que lhes nega, sob argumentos ilegais, o atendimento integral e prioritário a que fazem jus por força de Lei. Relevante é o fundamento da lide, pois pretende-se, em última análise, a manutenção da vida de 400 pessoas neste Estado e presentes estão, por tudo quando foi demonstrado no inquérito civil público em anexo, o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”. Não se cogita, por outro lado, de “perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”, pois obtidos os medicamentos e produtos aqui mencionados e disponibilizados aos portadores de Fibrose Cística, os mesmos indiscutivelmente serão usados, mais cedo ou mais tarde, porque são medicamentos / produtos de uso contínuo ou alternado, mas acima de tudo, de uso indispensável. Assim, deferida a antecipação de sua disponibilização, não há o menor risco desses medicamentos 43 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ não serem utilizados, já que a sobrevida desses doentes depende diretamente deles. O prazo estabelecido no pedido, para cumprimento da obrigação de fazer, não deve iludir o Julgador quanto ao perigo da demora. É facilmente perceptível que as providências reclamadas nesta inicial não se resolvem da noite para o dia. A administração pública estadual terá de quantificar a demanda desses medicamentos, cadastrando os portadores da doença que são atendidos pelo SUS, em todo o Estado, para a aquisição racional deles. Talvez necessite adquiri-los emergencialmente num primeiro momento e, depois, mediante procedimentos licitatórios rotineiros. Todavia, é perfeitamente justificado o receio de ineficácia do provimento final, caso a Administração não seja obrigada, desde já, a tomar as providências que ensejarão a observância da ordem Judicial no prazo estabelecido na respectiva Decisão. Esta a razão da necessidade da concessão liminar dos efeitos da tutela pleiteada. Há risco à vida e à saúde dos portadores de Fibrose Cística deste Estado, facilmente evitável se o Poder Público Estadual for compelido a atuar desde agora, com tempo razoável para alcançar o resultado consubstanciado no pedido desta ação civil pública. Requer-se, por fim, que as intimações do Ministério Público sejam realizadas pessoalmente, na forma da lei, na rua Riachuelo, nº 115, 1º andar, sala 39, Centro, São Paulo. Protesta-se pela produção de provas, por todos os meios admitidos em direito, sobretudo pela juntada de novos documentos e perícias, além de oitiva de testemunhas e peritos, caso se faça necessário. 44 Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor - GAESP rua Riachuelo , nº 115 - 1º andar - sala 39 Procedimento Gaesp nº 055/2001 Inquérito Civil nº 006/2001 _______ ________ Em virtude de expressa previsão legal de dispensa de custas, tanto para o demandante quanto para o demandado, e da vedação constitucional ao recebimento de honorários advocatícios por parte do Ministério Público, deixa-se de postular nesse sentido. Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Termos em que, P. e E. Deferimento. São Paulo, 28 de setembro de 2001. Cesar Pinheiro Rodrigues João Luiz Marcondes Júnior Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor – GAESP – Órgão de Execução do Ministério Público do Estado de São Paulo – Rua Riachuelo, nº 115, 1º andar, sala 39, Centro, São Paulo, tels. 3119-9088 e 3119-9090. 45