Para que possamos fazer uma fundamentação da Moral, é necessário fazermos (previamente) uma distinção entre éticas Deontológicas (Dever) e éticas Teleológicas (Fins): ÉTICAS TELEOLÓGICAS (Materiais / Consequencialistas) – Tradicionais: - O valor dos atos morais determina-se pela observação dos seus fins ou resultados; - São éticas materiais porque apresentam um conteúdo, prescrevem o que devemos ou não fazer; - Conduzem a um fim; - Exemplo: a ética de Stuart Mill (Utilitarismo) e de Aristóteles ÉTICAS DEONTOLÓGICAS (Do Dever - Formais): - O valor da ação determina-se pela intenção do sujeito; - Não nos indicam o que devemos fazer mas como devemos atuar; - São éticas formais, vazias de conteúdo; - São éticas de princípio ou valores - Exemplo: a ética de Kant VOCABULÁRIO PRÓPRIO DA ÉTICA KANTIANA ÉTICA CONSEQUENCIALISTA Teoria ética que responde ao problema «O que torna as nossas ações certas ou erradas?», afirmando que as consequências são o que torna as nossas ações corretas ou incorretas. Não podemos avaliar se uma ação é moralmente certa ou errada independentemente das suas consequências. BOA VONTADE A Boa Vontade é o bem supremo. É a vontade cuja bondade não deriva dos resultados ou efeitos da ação, mas do motivo pelo qual é realizada. (Baseia-se na Razão). DEVER Aquilo que temos a obrigação de fazer. Para Kant, há atos contrários ao dever (imorais), em conformidade com o dever (sem valor moral) e atos realizados por dever (motivados unicamente pelo respeito pela Lei_moral que sujeito criou para si mesmo). AÇÃO EM CONFORMIDADE COM O DEVER Ação exteriormente de acordo com o que devemos fazer mas interiormente influenciada por outros motivos. Ação sem genuíno valor moral porque o cumprimento do dever não é a sua razão de ser. AÇÃO REALIZADA POR DEVER Ação exclusivamente motivada pelo cumprimento do dever. Ação própria de uma boa vontade. IMPERATIVO CATEGÓRICO Obrigação absoluta e incondicional. Exige que a vontade seja exclusivamente motivada pela razão, que seja independente em relação a desejos, interesses e inclinações particulares. Ordena que uma ação seja realizada pelo seu valor intrínseco, que seja querida por ser boa em si e não por causa dos seus efeitos. «Diz a verdade!» é um exemplo do imperativo categórico. IMPERATIVO HIPOTÉTICO Obrigação condicional porque a realização da ação depende de desejarmos o que com ela podemos obter (motivada por interesses). Para Kant, as ações em conformidade com o dever são ações que encaram o cumprimento do dever como útil e não como um fim em si mesmo. Na sua perspetiva, todas as teorias éticas que encaram os deveres morais como obrigações dependentes das consequências transformam-nos em imperativos hipotéticos. Ora, a moralidade não pode para Kant depender de condições e circunstâncias que variam conforme as inclinações, desejos e interesses pessoais. «Se queres ser respeitado, diz a verdade» é um exemplo de imperativo hipotético. LEI MORAL Lei da consciência do ser racional que lhe diz como se cumpre corretamente o dever. (lei criada pelo sujeito – o sujeito da ação é o próprio legislador da sua Lei Moral…) MÁXIMA Quando um agente moral faz algo por alguma razão está a seguir uma máxima. Uma máxima é pois uma regra de ação que nos indica o motivo por que fazemos algo. Para Kant, a avaliação moral de um ato depende da máxima do agente. MÁXIMA E IMPERATIVO CATEGÓRICO O imperativo categórico é o teste que permite verificar se uma máxima pode ser uma norma moral universal, uma regra a que todos devem obedecer. É moralmente errado agir segundo máximas que não podem ser universalizadas, ou seja, é moralmente incorreto abrir uma exeção para nós próprios quando sabemos que não podemos querer que todos ajam como nós. A FÓRMULA DO RESPEITO PELA PESSOA (O sujeito como fim e nunca como meio…) Todos os seres racionais têm um valor incondicional – não são objectos nem instrumentos – e por isso devem ser respeitados como fins em si, isto é, como pessoas. (E nunca como meios…) Não respeitamos esta condição sempre que somos parciais e egoístas nas nossas escolhas morais. AUTONOMIA É a ideia mais inovadora da ética kantiana. O agente moral é autónomo quando age por dever, ou seja, quando a sua máxima passa o teste do imperativo categórico e se torna regra segundo a qual todos podem agir. O agente autónomo aceita a lei moral, não porque alguma autoridade externa o convenceu ou porque receia as consequências de não a aceitar. Aceita-a porque a lei é criada por si mesmo quando as escolhas morais são imparcial e desinteressadamente determinadas pela sua razão. O sujeito é ao mesmo tempo legislador e súbdito. A ética kantiana não admite autoridades morais externas e superiores à razão. A autonomia é a unidade entre o que a razão ordena e o que a vontade quer. HETERONOMIA Caraterística de uma vontade que não vence o conflito entre a ordem que damos a nós mesmos (o dever) e os interesses e inclinações sensíveis que nos afastam do seu cumprimento. Quando o cumprimento do dever não é motivo suficiente para agir tendo de se invocar razões externas como o receio das consequências, o temor a Deus, etc., a vontade submete-se a autoridades que não a razão. Por isso, a sua ação é heterónoma, incapaz de respeitar incondicionalmente o dever. Todas as éticas do tipo consequencialista (tradicionais / materiais) são, para Kant, heterónomas, reduzem a moralidade a um conjunto de imperativos hipotéticos. Prof. Ângelo Rodrigues