Para que possamos fazer uma fundamentação da Moral, é

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Para que possamos fazer uma fundamentação da
Moral, é necessário fazermos (previamente) uma
distinção entre éticas Deontológicas (Dever) e
éticas Teleológicas (Fins):
ÉTICAS TELEOLÓGICAS (Materiais /
Consequencialistas) – Tradicionais:
- O valor dos atos morais determina-se pela
observação dos seus fins ou resultados;
- São éticas materiais porque apresentam um
conteúdo, prescrevem o que devemos ou não fazer;
- Conduzem a um fim;
- Exemplo: a ética de Stuart Mill (Utilitarismo) e de
Aristóteles
ÉTICAS DEONTOLÓGICAS (Do Dever - Formais):
- O valor da ação determina-se pela intenção do
sujeito;
- Não nos indicam o que devemos fazer mas como
devemos atuar;
- São éticas formais, vazias de conteúdo;
- São éticas de princípio ou valores
- Exemplo: a ética de Kant
VOCABULÁRIO PRÓPRIO DA ÉTICA KANTIANA
ÉTICA CONSEQUENCIALISTA
Teoria ética que responde ao problema «O que torna as
nossas ações certas ou erradas?», afirmando que as
consequências são o que torna as nossas ações corretas
ou incorretas. Não podemos avaliar se uma ação é
moralmente certa ou errada independentemente das suas
consequências.
BOA VONTADE
A Boa Vontade é o bem supremo. É a vontade cuja
bondade não deriva dos resultados ou efeitos da ação, mas
do motivo pelo qual é realizada. (Baseia-se na Razão).
DEVER
Aquilo que temos a obrigação de fazer. Para Kant, há atos
contrários ao dever (imorais), em conformidade com o
dever (sem valor moral) e atos realizados por dever
(motivados unicamente pelo respeito pela Lei_moral que
sujeito criou para si mesmo).
AÇÃO EM CONFORMIDADE COM O DEVER
Ação exteriormente de acordo com o que devemos fazer
mas interiormente influenciada por outros motivos. Ação
sem genuíno valor moral porque o cumprimento do dever
não é a sua razão de ser.
AÇÃO REALIZADA POR DEVER
Ação exclusivamente motivada pelo cumprimento do dever.
Ação própria de uma boa vontade.
IMPERATIVO CATEGÓRICO
Obrigação absoluta e incondicional. Exige que a vontade
seja exclusivamente motivada pela razão, que seja
independente em relação a desejos, interesses e
inclinações particulares. Ordena que uma ação seja
realizada pelo seu valor intrínseco, que seja querida por ser
boa em si e não por causa dos seus efeitos. «Diz a
verdade!» é um exemplo do imperativo categórico.
IMPERATIVO HIPOTÉTICO
Obrigação condicional porque a realização da ação
depende de desejarmos o que com ela podemos obter
(motivada por interesses). Para Kant, as ações em
conformidade com o dever são ações que encaram o
cumprimento do dever como útil e não como um fim em si
mesmo. Na sua perspetiva, todas as teorias éticas que
encaram os deveres morais como obrigações dependentes
das consequências transformam-nos em imperativos
hipotéticos. Ora, a moralidade não pode para Kant
depender de condições e circunstâncias que variam
conforme as inclinações, desejos e interesses pessoais.
«Se queres ser respeitado, diz a verdade» é um exemplo
de imperativo hipotético.
LEI MORAL
Lei da consciência do ser racional que lhe diz como se
cumpre corretamente o dever. (lei criada pelo sujeito – o
sujeito da ação é o próprio legislador da sua Lei Moral…)
MÁXIMA
Quando um agente moral faz algo por alguma razão está a
seguir uma máxima. Uma máxima é pois uma regra de
ação que nos indica o motivo por que fazemos algo. Para
Kant, a avaliação moral de um ato depende da máxima do
agente.
MÁXIMA E IMPERATIVO CATEGÓRICO
O imperativo categórico é o teste que permite verificar se
uma máxima pode ser uma norma moral universal, uma
regra a que todos devem obedecer. É moralmente errado
agir segundo máximas que não podem ser
universalizadas, ou seja, é moralmente incorreto abrir uma
exeção para nós próprios quando sabemos que não
podemos querer que todos ajam como nós.
A FÓRMULA DO RESPEITO PELA PESSOA
(O sujeito como fim e nunca como meio…)
Todos os seres racionais têm um valor incondicional – não
são objectos nem instrumentos – e por isso devem ser
respeitados como fins em si, isto é, como pessoas. (E
nunca como meios…) Não respeitamos esta condição
sempre que somos parciais e egoístas nas nossas
escolhas morais.
AUTONOMIA
É a ideia mais inovadora da ética kantiana. O agente moral
é autónomo quando age por dever, ou seja, quando a sua
máxima passa o teste do imperativo categórico e se torna
regra segundo a qual todos podem agir. O agente
autónomo aceita a lei moral, não porque alguma autoridade
externa o convenceu ou porque receia as consequências
de não a aceitar. Aceita-a porque a lei é criada por si
mesmo quando as escolhas morais são imparcial e
desinteressadamente determinadas pela sua razão. O
sujeito é ao mesmo tempo legislador e súbdito. A ética
kantiana não admite autoridades morais externas e
superiores à razão. A autonomia é a unidade entre o que a
razão ordena e o que a vontade quer.
HETERONOMIA
Caraterística de uma vontade que não vence o conflito
entre a ordem que damos a nós mesmos (o dever) e os
interesses e inclinações sensíveis que nos afastam do seu
cumprimento. Quando o cumprimento do dever não é
motivo suficiente para agir tendo de se invocar razões
externas como o receio das consequências, o temor a
Deus, etc., a vontade submete-se a autoridades que não a
razão. Por isso, a sua ação é heterónoma, incapaz de
respeitar incondicionalmente o dever. Todas as éticas do
tipo consequencialista (tradicionais / materiais) são, para
Kant, heterónomas, reduzem a moralidade a um conjunto
de imperativos hipotéticos.
Prof. Ângelo Rodrigues
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