IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS Data: 29 a 30 DE OUTUBRO DE 2015 A IMPORTÂNCIA DO FARMACÊUTICO NA SAÚDE PÚBLICA PIMENTEL, Mariana M.1; TAKAHASHI, Mônica M.1; RIBEIRO NETO, Luciane M.2 1Curso de Farmácia do Centro Universitário São Camilo. São Paulo, SP. [email protected] 2Docente do Curso de Graduação em Farmácia do Centro Universitário São Camilo de São Paulo. Palavras-Chave: SUS. Farmacêutico. Saúde Pública. INTRODUÇÃO Em 1988, o Sistema Único de Saúde foi criado pela Constituição Federal Brasileira, para oferecer diversos serviços de saúde gratuitos para a população brasileira. Em 2013 o Conselho Federal de Farmácia criou a Resolução nº 578 que regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico no sistema público. Porém, desde dezembro de 1973 existe certa Lei nº 5.991 que exige um farmacêutico em todas as farmácias municipais. OBJETIVO Apresentar o Sistema Único de Saúde do Brasil e como o farmacêutico se integra nele. METODOLOGIA Levantamento bibliográfico, no período de 2008 a 2014, em cartilhas de Conselhos Regionais de São Paulo (CRF-SP), de Minas Gerais (CRF-MG) e de Santa Catarina (CRF-SC); e em cartilha de saúde sobre o SUS, do Centro Cultural Ministério da Saúde. Palavras usadas para a pesquisa: SUS, farmacêutico e saúde pública. DESENVOLVIMENTO O Sistema Único de Saúde - SUS foi criado pela Reforma Constitucional de 1988 e início da década de 90, pela Lei nº 8.080/90 em que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O sistema segue três princípios ético-doutrinários: Universalidade: garantia de saúde a todo e qualquer cidadão; Equidade: tratamento diferenciado visando a reduzir a desigualdade e Integralidade: atenção integral na oferta de serviços ao cidadão. Faz parte de centros e postos de saúde, hospitais e fundações e institutos de pesquisa. O cidadão tem direito à consultas, exames, internações e tratamentos. É responsável em controlar a ocorrência de doenças e a qualidade de medicamentos, exames, alimentos, higiene e da instalação que atende o público. O setor privado participa quando as unidades públicas não são suficientes, garantindo o atendimento para a população local. O farmacêutico foi introduzido na saúde pública quando a Lei nº 5.991 de 1973 exige que o profissional seja responsável técnico pelas farmácias municipais no Brasil. Porém, no SUS esse serviço começou de forma efetiva tardiamente. Em 2013, o Conselho Federal de Farmácia publicou a resolução nº 578 em que regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do mesmo na saúde pública. Este contribui para racionalização, padronização, interação entre profissional e paciente, e impede perdas desnecessárias em relação à medicamentos. Também é responsável pela escolha do laboratório, pela compra, logística, armazenamento e dispensação dos medicamentos, sendo assim, responsável por toda parte econômica da farmácia. Desde 1973, legalmente, os estabelecimentos que dispensam medicamentos devem ter a presença do farmacêutico para assumir a responsabilidade técnica pelos serviços e devido a Lei 13.021/14, muda-se o conceito de farmácia no Brasil: farmácias e drogarias deixam de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformar em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. O farmacêutico possui serviços técnicos gerenciais e assistenciais, em que trabalha na assistência farmacêutica, vigilância em saúde, laboratórios de saúde pública, atenção primária à saúde em que há atenção básica e os programas para atender a população como o Programa Farmácia Realização IV SIMPÓSIO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS Data: 29 a 30 DE OUTUBRO DE 2015 Popular e Dose Certa, em que são distribuídos medicamentos mais usados como insulinas, antihipertensivos e para asma. O SUS é dever do Estado mantê-lo em ordem e com boa qualidade para a população, porém não é o que os cidadãos veem. Falta investimento neste sistema para que possa atender toda a população, sem filas e esperas para realizar consultas e exames. A assistência farmacêutica demorou muito para ser implantada na saúde pública, o que ocasionou muitos casos de uso indevido de medicamento, mortes e interações medicamentosas. E mesmo que o profissional seja muito importante para esta área, são poucos que estão presentes para ajudar e auxiliar a população e mesmo os que estão não são reconhecidos como profissionais da saúde, nem pelo Estado, nem pela população. Entretanto, o sistema com os seus programas para apoio à saúde da família não funciona como está previsto no papel. CONCLUSÃO Devido a implantação do SUS no Brasil, milhares de pessoas começaram a ter acesso a diversos serviços de saúde, como: exames, consultas médicas, cirurgias, medicamentos entre outros. A presença desse profissional é indispensável, pois ele é necessário para a dispensação de medicamentos, atendimento dos pacientes, planejamento, organização e cuidado de toda parte administrativa do estabelecimento. Contribui para racionalizar o uso de medicamentos, padronizar condutas terapêuticas, facilitar o fluxo de informações entre a farmácia e o usuário e evitar perdas. Portanto, o farmacêutico não é apenas um profissional que fornece o medicamento, ele é quem se preocupa com o paciente, orienta e cuida para que sejam utilizadas medicamentos e formas farmacêuticas corretas, de forma a reduzir os riscos, e ser responsável por toda a gestão da farmácia, desde a aquisição até a dispensação. REFERÊNCIA CENTRO CULTURAL MINISTÉRIO DA SAÚDE. Mostra Virtual SUS 20 anos. 2009. <http://www.ccms.saude.gov.br/sus20anos/mostra2009/index.html> Acesso em: 12 ago. 2015. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA SANTA CATARINA. Cartilha Guia do Farmacêutico. 2a Ed. Santa Catarina: CRF/SC, 2014. 25p. <http://www.crf.sc.org.br/nv/images/stories/principal/pdf/CartilhaGuiadoFarmacêuticoED2.pdf > acesso em: 14 ago. 2015. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE MINAS GERAIS. A IMPORTÂNCIA DO FARMACÊUTICO NO SUS - Suas Competências e Atribuições nas ações de Saúde Pública .1a Ed. Belo Horizonte: CRF/MG, 2011. 28p. http://www.crfmg.org.br/externo/profissional_empresa/downloads/2.pdf Acesso em: 14 ago. 2015. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO. Saúde Pública. 1a Ed. São Paulo: CRF/SP, 2013. Fiori e Fiori Edições Gráficas. 79p. <http://portal.crfsp.org.br/publicacoes-2/cartilhas-porarea.html?download=13:cartilha-da-comissao-de-saude-publica.> Acesso em: 15 ago. 2015. Realização