PROJETO DE LEI Nº 0129/2014 Dispõe sobre a instalação nos ônibus de transporte coletivo urbano, do município de São José do Rio Preto, de dispositivo sonoro para anúncio de desembarque (“parada”), e dá outras providências. Prefeito VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Ficam obrigados todos os veículos de transporte coletivo urbano de passageiros no município de São José do Rio Preto à instalação de dispositivo sonoro para anúncio de desembarque, indicando o próximo ponto de parada e um ponto de referência. Artigo 2º - O não cumprimento das disposições constantes desta Lei acarretará ao infrator uma multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município – UFMs, para cada ônibus da frota que circular sem o aparelho; Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSITT”. 14 de Maio de 2014 MAURIN ALVES RIBEIRO VEREADOR-PCdoB JUSTIFICATIVA O projeto consiste na colocação nos “carros”, de um dispositivo de áudio (GPS), para avisar os passageiros das paradas (pontos de embarque e desembarques), que estão no trajeto de cada “linha”. O dispositivo é acionado automaticamente pela aproximação dos ônibus, identificando a “linha” tanto para os deficientes quanto para a comunidade em geral. Em nossa cidade, há inúmeros portadores de deficiência visual ou mesmo pessoas idosas (terceira idade) que utilizam os meios de transportes públicos e enfrentam muitas dificuldades para identificar as linhas de ônibus, principalmente no período noturno . Existe um projeto que foi desenvolvido pelo inventor José Erivaldo Zane Ferreira, da cidade de Manaus/AM que busca solucionar as dificuldades do deficiente visual ao utilizar o meio de transporte urbano. “Os deficientes visuais sofrem nas paradas por não conseguirem identificar o ponto de referência e, muitas vezes, perdem o local que deveria descer”, afirmou. O projeto da colocação de dispositivo sonoro já é utilizado nas cidades de Curitiba, Manaus, Rio de Janeiro e existem outros tramitando em Porto Alegre, São Paulo (nas cidades de Ribeirão Preto, Jaú e Limeira), e em outras capitais, e muito breve será realidade nas grandes metrópoles, graças ao seu cunho social. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a deficiência visual é a deficiência mais freqüente entre os brasileiros, cerca de 35 milhões de pessoas declaram ter grave dificuldade ao enxergar. A impossibilidade de guiar veículos faz com que este grupo dependa muito do transporte público para se deslocar e a grande dificuldade está em identificar os ônibus. Este trabalho visa auxiliar os deficientes visuais a identificarem o destino (trajeto) do ônibus que aproxima da parada de forma simples, digna, autônoma, discreta e principalmente de baixo custo. Para isso, uma solução de hardware utilizando transmissão RF foi desenvolvida. Com o uso dessa solução o deficiente visual receberá um sinal sonoro quando aproximar o local de parada, indicando que ele deve descer. Pelos motivos elencados, solicitamos a costumeira atenção dos nobres pares para a aprovação do presente projeto. MAR/aaa