Direitos do Paciente com câncer Manual de Orientação sobre legislação e benefício Ouvidoria e Serviço Social do Instituto do Câncer do Ceará - ICC www.portalicc.org.br 1 Apresentação As pessoas portadoras de câncer, bem como seus familiares, precisam conhecer sobre o amparo jurídico que têm nos âmbitos nacional, estadual e municipal, o qual pode colaborar com seu amparo e reintegração à comunidade. A Ouvidoria e o Serviço Social, com o apoio do jurídico do Instituto do Câncer do Ceará disponibiliza esta prática e simples publicação, considerando a realidade de vida de nossos pacientes. Esperamos que todas as pessoas com câncer atendidas nossa Instituição, usufruam de seus direitos de cidadania utilizando os benefícios previstos na legislação brasileira. IMPORTANTE: Esta publicação destina-se principalmente aos portadores de câncer, por serem estes nossos pacientes. No entanto, lembramos que pessoas portadoras das doenças abaixo relacionadas, têm os mesmos direitos. AIDS Alienação mental CÂNCER (neoplasia maligna) Cardiopatia grave Cegueira Contaminação por radiação Doença de Parkison Esclerose múltipla Espondilartrose anquilosante Estado avançado da doença de Paget Fibrose cística Hanseníase Moléstia profissional Nefropatia grave Paralisia irreversível e incapacitante Tuberculose ativa 2 Índice Crédito/Resgate Isenção de CPMF Saque do FGTS Saque do PIS/PASEP Imposto de Renda Abatimento de despesas nos Imposto de Renda Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria Moradia Quitação de financiamento da casa própria junto ao Sistema Financeiro de Habitação por meio de Seguro Habitacional Outros Benefícios Cirurgia de reconstituição mamária Andamento judicial prioritário Tratamento Fora do Domicílio- TFD Passe livre - idosos e deficientes Prótese Mamária Externa Bolsa de Colostomia Previdência/Seguro Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente- LOAS Aposentadoria por invalidez Auxílio - doença Serviços de reabilitação profissional para trabalhador com deficiência Previdência privada Seguro de vida Transporte Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados Isenção de IPI na compra de veículos adaptados Isenção de IPVA para veículos adaptados Legislação Informações e telefones úteis 3 Introdução A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Significa que todos os cidadãos residentes no Brasil, acometidos de qualquer doença, têm direito a receber tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios (SUS). Assim, o SUS (Sistema Único de Saúde) consiste no modelo adotado pelo Brasil para consecução de ações e serviços visando à promoção, proteção e recuperação da saúde. O tratamento deve ser realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Importante é esclarecer que o SUS é mantido por todos nós brasileiros, porque todos nós pagamos impostos. Devemos exigir que os governos dêem a todos os doentes o melhor tratamento, com o uso dos mais atuais meios médicos e científicos existentes. O portador de doença é um cidadão e, portanto, tem vários direitos assegurados. Assim, qualquer possibilidade de ter e exercer os direitos são bem vindos. 4 Dicas e recomendações úteis Leia este guia inteiro, com atenção, por que você pode ter direito a mais de um benefício e retirar os documentos necessários no mesmo lugar, economizando tempo e dinheiro. O amparo jurídico dos portadores de câncer existe em leis federais, estaduais e municipais. Assim, ao final deste guia há uma lista com telefones e sites úteis para você esclarecer dúvidas e obter informações complementares que se façam necessárias. Em várias ocasiões você precisará passar por perícias médicas do INSS. E para evitar as filas, utilize a Central de Atendimento através do 135. Através deste contato, é possível agendar atendimento em muitos dos postos do INSS com hora marcada. Veja se o serviço está disponível próximo de sua residência. Tenha sempre cópias (se possível autenticadas) de exames, biópsias, atestados e do laudo médico constando: diagnóstico da doença, estado clínico atual, CID (Código Internacional de Doenças), nome completo, assinatura e nº do CREMEC do médico. Estes documentos são muito importantes para a solicitação da maioria dos benefícios. Mantenha sempre seus documentos originais em local seguro e utilize apenas as cópias autenticadas. Portadores de câncer menores de idade, podem ter seus benefícios requeridos por um dos pais ou o responsável. No caso de pessoas idosas sem condições de se locomover, também há procedimentos especiais. Alguns benefícios somente são concedidos para pacientes que apresentam seqüelas e/ou deficiências decorrentes do câncer, que impossibilitam a pessoa para o trabalho. Nesses casos, não basta ter câncer. Portanto, informe-se detalhadamente, para solicitar o benefício quando realmente enquadrar-se nos critérios previstos na legislação. Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos e/ou dúvidas procurar o Serviço Social e o serviço de Ouvidoria do Hospital do Câncer- ICC. 5 Crédito/Resgate Isenção de CPMF O que é? CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira: imposto descontado sobre praticamente todas as transações bancárias, como transferências e aplicações. Quem tem direito? Pessoas aposentadas por invalidez motivada por câncer. Nesses casos, o paciente fica isento do CPMF nas transações bancárias, inclusive ao sacar o saldo do FGTS e do PIS/PASEP. Nota: A CPMS não terá incidência sobre os valores recebidos até o limite de 10(dez) salários mínimos. Como obter? Verifique na sua agência bancária qual é o procedimento e os documentos necessários, pois cada banco tem seu próprio regulamento. Onde ir? Ir à agência bancária onde o paciente tem conta, e procurar o setor de atendimento para maiores informações. 6 Crédito/Resgate Saque do FGTS O que é? FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço: a partir de 05/10/1988, todos os trabalhadores regidos pela C.L.T. (aqueles que têm carteira assinada) têm direito ao FGTS. Esse direito era opcional até antes dessa data. Em casos especiais, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. Não precisa estar com a carteira de trabalho registrada no momento do diagnóstico da doença. Basta ter saldo na conta do FGTS. Quem tem direito? Trabalhador portador de câncer, ou aquele que possuir dependente com câncer. São considerados dependentes: Os registrados como dependentes nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios ou no Imposto de Renda Filho menor de 18 anos ou inválido Pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 anos ou inválida Equiparados a filhos: enteado(a), menor sob guarda e menor sob tutela judicial que não possua bens para o seu próprio sustento Cônjuge ou companheiro(a) A comprovação da dependência pode ser feita através de um dos seguintes documentos: Declaração de dependência expedida pelo INSS (é o documento mais fácil de comprovar a dependência). Procure o Posto do INSS, leve sua carteira de trabalho e documentos de identificação seus e de seu dependente. Solicite inclusão da dependência dessa pessoa. Carteira de trabalho que conste a declaração de dependência Certidão de nascimento (em caso de filhos) ou de casamento (se o dependente for marido ou esposa) Declaração feita em qualquer Cartório de Registro Civil, mencionando o estado de companheiros entre o(a) trabalhador(a) e o(a) seu companheiro(a), acometido pelo câncer. Documento judicial de guarda ou tutela 7 Como obter? Documentos necessários (original e cópia simples): Documento de identificação do beneficiário ( e do seu dependente quando for o caso) Carteira de trabalho (folhas: foto, identificação, registro, opção do FGTS e da declaração de dependência) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP Laudo Histopatológico ou anatomopatológico (biópsia) Atestado médico com as seguintes informações: diagnóstico expresso da doença; CID (Código Internacional de Doenças); menção da frase “entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências da Lei 8.922/1994, que alterou a redação do Art.20 da Lei 8.036/1990”; estágio clínico atual da doença e do paciente; CREMEC e assinatura sobre o carimbo do médico. Modelo do Atestado Médico para a retirada do FGTS: (papel timbrado do médico ou do hospital) ATESTADO MÉDICO Atesto que _______________________, é paciente acometida(o) de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID _____. Entendemos que o(a) paciente supra referido(a) está enquadrado(a) nas exigências da Lei 8.922/1994, que alterou a redação do Art.20 da Lei 8.036/1990. O estágio clínico atual da doença é _________________________________ e o(a) paciente encontra-se em ______________________________________________________. Fortaleza, Ce – ___ de _________ de ________ ____________________________ Assinatura e carimbo legível do médico Obs: reconhecer firma do médico. O Atestado é válido por 30 dias Fonte: CEF (www.cef.gov.br) 8 Onde ir? Reunir a documentação, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal e pedir o Formulário de resgate do FGTS no setor de atendimento. Preencher o formulário, anexar a lista de documentos e entregar no setor de FGTS. Importante A liberação do benefício poderá ser requerida repetidamente. Ou seja, mesmo após algum saque, havendo mais depósito na conta vinculada do FGTS, a liberação poderá ser feita. O valor recebido será o saldo referente a todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho (se for o caso). Com o saque do saldo do FGTS, o trabalhador não terá prejuízos no caso de desligamento da empresa, já que no caso de despedida imotivada, o cálculo da multa do FGTS (a ser pago pelo empregador) será realizado com base no valor atualizado que deveria estar na conta vinculada e não sobre o valor existente no momento. Ao requerer a liberação do FGTS, aproveite para requerer também a liberação do PIS/PASEP, pois os documentos necessários são basicamente os mesmos, e o local onde devem ser entregues é a mesma agência da Caixa Econômica Federal 9 Crédito/Resgate Saque do PIS/PASEP O que é? PIS – Programa de Integração Social. Trata-se de um depósito de cotas mensal realizado por meio de um cadastro de dados dos trabalhadores. Estes depósitos foram suspensos a partir de 04/10/1988, e atualmente o trabalhador recebe somente os rendimentos PASEP – Programa de Assistência ao Servidor Público. Trata-se de um depósito mensal de cotas, realizado através de um cadastro de dados dos trabalhadores. Quem tem direito? Trabalhador portador de câncer, ou aquele que possuir dependente com câncer. O trabalhador poderá receber o total de quotas depositadas. São considerados dependentes: Os inscritos com dependentes nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios; Cônjuge ou companheiro (a); Filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; Pessoa designada menor de 21 anos, maior de 60 anos ou inválida; Equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda e menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento; Admitidos no regulamento do Imposto de Renda-Pessoa Física, abrangendo: Cônjuge ou companheiro (a) filha ou enteada, solteira, separada ou viúva filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos no caso de incapacitado física ou mentalmente para o trabalho menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando incapacitado fisicamente para o trabalho incapaz, louco, surdo, mudo, que não possa expressar sua vontade, e o pródigo, assim declarado judicialmente 10 filhos, enteados ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se cursando ensino forem admitidos como dependentes até os 24 anos de idade. FORMAS DE COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ENTRE O PORTADOR DA DOENÇA E O TITULAR DA CONTA DO PIS/PASEP: Declaração de dependência expedida pelo INSS Para ter acesso a este documento, dirija-se ao Posto de INSS com sua Carteira de Trabalho, documentos de identificação seus e do dependente, e solicite a inclusão da dependência dessa pessoa. Este é o documento mais fácil para a comprovação da dependência. Carteira de Trabalho na qual conste a declaração de dependência Certidão de nascimento (para filhos) ou certidão de casamento (para marido ou esposa) Documento judicial da guarda ou tutela Declaração feita em qualquer Cartório de Registro Civil, afirmando o estado de companheiros entre o(a) trabalhador (a) e seu(sua) companheiro(a) acometido(a) da doença. Como obter? Documentos necessários (original e cópia simples): Comprovante de inscrição no PIS/PASEP Carteira de trabalho (folhas: foto, identificação, registro, opção do FGTS e da declaração de dependência) Documentos comprobatórios do motivo do saque Documento de identificação do beneficiário (e do seu dependente quando for o caso) Laudo Histopatológico ou anatomopatológico (biópsia) Atestado médico com as seguintes informações: diagnóstico expresso da doença; estágio clínico atual da doença e do paciente CID (Código Internacional de Doenças); menção da frase “entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do Artigo 10 e seguintes do Decreto nº 78.276 de 17/08/1976 e princípios da Lei nº 8922 de 25/07/1994, bem como à Resolução nº 01 de 15/10/1996 do Conselho Diretor do PIS/PASEP; CREMEC e assinatura sobre o carimbo do médico. 11 Modelo do Atestado Médico para a retirada do PIS/PASEP: (papel timbrado do médico ou do hospital) ATESTADO MÉDICO Atesto que _______________________, é paciente acometida(o) de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID _____. Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do Artigo 10 e seguintes do Decreto nº 78.276 de 17/08/1976 e princípios da Lei nº 8922 de 25/07/1994, bem como à Resolução nº 01 de 15/10/1996 do Conselho Diretor do PIS/PASEP. O estágio clínico atual da doença é ______________________________ e o(a) paciente encontra-se em _______________________________. Fortaleza, Ce – ___ de _________ de ________ ____________________________ Assinatura e carimbo legível do médico Obs: reconhecer firma do médico. O Atestado é válido por 30 dias Fonte: CEF (www.cef.gov.br) Caso o PIS não esteja cadastrado na Caixa Econômica Federal, o beneficiário deverá averiguar junto ao Banco do Brasil se não há cadastro do mesmo como PIS/PASEP. Se houver, o saque poderá ser efetuado seguindo as mesmas regras. Onde ir? Reunir a documentação, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal (ou Banco do Brasil, se for o caso) e solicitar Formulário de resgate do PIS/PASEP. Preencher o formulário, anexar a lista de documentos e entregar no setor de atendimento do PIS/PASEP 12 Imposto de Renda Abatimento de Despesas no Imposto de Renda O que é? Trata-se da dedutibilidade de despesas com instrução, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda pessoa física. Poderão ser deduzidas: Despesas médicas e gastos (com) com aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: braços e pernas mecânicos; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; palmilhas ou calçados ortopédicos; e qualquer outro aparelho de correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Quem tem direito? O próprio beneficiário e seus dependentes. Como obter? Anexar na dedução receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário. Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria O que é? Trata-se da isenção do imposto de renda relativo a rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o paciente de câncer que recebe os referidos rendimentos. 13 Quem tem direito? Portadores de câncer aposentados ficam isentos do pagamento do imposto de renda mesmo se a doença for identificada após a aposentadoria. Como obter? Documentos necessários (original e cópia simples): Atestado médico com as seguintes informações: diagnóstico expresso da doença, estado clínico do paciente e da doença, CID (Código Internacional de Doenças), citação ao Decreto número 3.000 de 25/03/1999, CRM, carimbo e assinatura do médico. Deve ser emitido por médicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e sua validade é de 30 dias. Onde ir? Procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc) com o requerimento de isenção e submeter-se à perícia médica que emitirá o laudo oficial. Após solicitada e realizada a perícia médica, caso o pedido seja aceito, a isenção de imposto de renda para pacientes aposentados é automática. Importante O valor da compra de órtese e prótese pode ser deduzido da Declaração Anual do Imposto de Renda. Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do imposto de renda paga nos últimos cinco anos. Portadores de câncer que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir a isenção, pelo princípio da isonomia. 14 Situações sem isenção Paciente com câncer não aposentado. Paciente com câncer aposentado mas que trabalha e tem rendimento. Paciente com câncer aposentado com outros rendimentos; exemplo: rendimentos de aluguel. Moradia Quitação de Financiamento da Casa Própria Junto ao Sistema Financeiro de Habitação por meio de Seguro Habitacional O que é? Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S. F. H. ; COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez e/ou morte. A quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida, no contrato de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%. Quem tem direito? Pessoas aposentadas por invalidez permanente, que caracteriza-se quando a pessoa torna-se incapaz, em definitivo, para exercer sua ocupação principal ou qualquer outra atividade laboral. Em princípio, a doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à assinatura do contrato de financiamento. No entanto, há decisões judiciais no sentido de que se a causa da invalidez decorrer, não da condição inicial, mas, sim, do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício. Além disso, cabe à seguradora comprovar a preexistência da doença. 15 Como obter? Cada instituição financiadora tem o seu procedimento e relação de documentos específica para análise do caso pela seguradora. Onde ir? Procurar o local onde contratou o financiamento para saber como proceder à sua quitação. Outros Benefícios Cirurgia de Reconstituição Mamária O que é? É uma cirurgia plástica reparadora da mama, amputada ou mutilada em decorrência de tratamento para retirada de câncer mamário. Quem tem direito? Paciente portadora de cancêr de mama. Para os beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei 9.797/99 garante a cirurgia. Para as seguradoras de qualquer plano ou seguro de saúde existe a Lei 10.223/01, que determina a reconstrução mamária gratuita. Como obter? Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. Pelo Plano de Saúde, consulte-se com médico cirurgião plástico da rede credenciada. 16 Andamento Judicial Prioritário O que é? Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado, sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência. Há casos, no entanto, em que a lei garante prioridade na tramitação desses processos. Quem tem direito? Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessado, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou que sejam portadoras de doença grave (ver rol no capítulo 01), como, por exemplo, neoplasias malignas (câncer). Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita. Como obter? O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado constituído nos autos, fazendo prova da enfermidade (exames e relatório médico) e da idade (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) do beneficiário. No caso de processos e procedimentos administrativos o interessado pode, pessoalmente, requerer a prioridade, sem a necessidade de contratar advogado, apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade. Tratamento Fora do Domicílio O que é? O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) consiste na garantia de acesso dos pacientes (atendidos na rede pública ou conveniada do SUS) de um município, a serviços assistenciais de outro município, uma vez esgotadas todas as formas de tratamento naquele em que os mesmos residem. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e 17 acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado; a autorização de transporte aéreo para paciente/acompanhantes será precedida de rigorosa análise dos gestores do SUS. Quem tem direito? Pacientes portadores de doenças na qual não são tratadas no município de origem por falta de condições técnicas. Como obter? A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementam a análise de cada caso. Onde ir? Procurar a Secretaria de Saúde do Estado. Importante O TFD só é autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definido previamente. 18 Passe Livre para idosos e deficientes O que é? Trata-se de um direito social que possibilita o ir e vir dos beneficiados, sendo utilizados nas empresas de ônibus municipais, ou seja, em ônibus que circulam dentro do próprio município. Quem tem direito? Pessoas acima de sessenta e cinco anos de idade e portadores de deficiência física e/ou mental. Como obter? Documentos necessários: Original do RG Comprovante de residência. Onde ir? Reunir a documentação e dirigir-se ao Sindiônibus, situado à Avenida Borges de Melo, 60, bairro Aerolândia, próximo a Base Aérea de Fortaleza, de segunda à sexta de 8 às 12h. Importante Pessoas com deficiência física e/ou mental é necessário anexar a documentação, o atestado médico emitido no posto de saúde. 19 Prótese Mamária Externa O que é? É um procedimento aprovado e indicado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), que possui peso, mobilidade e consistência semelhante da mama, tornando-a uma réplica do seio natural. O uso desta prótese fortalece a confiança e a auto-estima das pacientes, permitindo ainda que a usuária esteja à vontade em suas atividades diárias. Quem tem direito? Pacientes pós-mastectomizadas. Como obter? Documentos necessários: Original e xerox do RG; Original e xerox CPF; Original e xerox do comprovante de residência; Original e xerox da solicitação do médico. Onde ir? Dirigir-se ao Centro de Saúde Carlos Ribeiro, que situa-se à Rua Jacinto de Matos, n° 944, bairro Jacarecanga, se segunda à sexta de 8h às 10:30h. Informação complementar O Centro de Saúde Carlos Ribeiro também cadastra pacientes para viabilização de alguns tipos de próteses. 20 Bolsa de Colostomia O que é? É constituída por um saco plástico com formato retangular e um adesivo fenestrado, que permite a transferência da matéria fecal do ostoma (neo ânus) para o saco, ao ser fixada à pele. As bolsas convencionais apresentam a porção superior do saco plástico designada por nós de captadora, mais larga do que o adesivo. Quem tem direito? Paciente submetido à colostomia. Como obter? Documentação necessária: Encaminhamento do médico; RG; CPF; Comprovante de residência; Cartão Nacional da Saúde. Onde ir? Dirigir-se ao Clube dos Colostomizados que situa-se no Centro de Saúde Presidente Médici, localizado à Avenida Borges de Melo s/n (próximo ao prédio da Polícia Federal). Os dias e horários de atendimentos são: terça e quarta a partir de 9h, quinta de 14h às 17h. 21 Previdência/Seguro Benefício da Prestação Continuada - LOAS O que é? Refere-se a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Quem tem direito? Tem direito ao benefício o portador de deficiência ou o idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios para prover a própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Para fazer esse cálculo, basta somar todos os rendimentos (valor bruto) recebidos pelos integrantes da família e dividir esse total pelo número de pessoas que vivem na residência. Se o resultado for inferior a 25% (¼) do salário mínimo vigente, o benefício é devido. Como obter? Para requerê-lo basta dirigir-se a uma Agência da Previdência Social (INSS), munido dos seguintes documentos: • Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial – Lei nº 8.742/93. • Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência. • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir. • RG ou Carteira de Trabalho. • CPF. 22 • Certidão de Nascimento ou Casamento. • Certidão de Óbito do (a) esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo (a). • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar. • Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos. • Se o requerimento for feito por meio de um procurador ou representante legal, apresentar: procuração ou documento que comprove a representação legal acompanhada do CPF e RG do procurador/representante legal. Onde ir? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pela operacionalização do Benefício de Prestação Continuada. 23 Aposentadoria por Invalidez O que é? É um benefício mensal devido ao segurado pelo INSS que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho, e lhe será paga enquanto permanecer nessa condição. Quem tem direito? O paciente com câncer segurado pelo INSS, desde que fique permanentemente incapacitado para o trabalho. Como obter? Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, existem exceções: o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada com as doenças consideradas graves pela legislação, que atualmente são as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose). Onde ir? Para obter o benefício, o paciente segurado pelo INSS deve dirigir-se, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O benefício também pode ser requerido via Internet. 24 Auxílio-Doença O que é? É o benefício mensal devido ao segurado pelo INSS que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente. Quem tem direito? O paciente com câncer segurado pelo INSS, desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho. Como obter? Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, existem exceções: o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada com as doenças consideradas graves pela legislação, que atualmente são as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose). Onde ir? Para obter o benefício, o paciente segurado pelo INSS deve dirigir-se, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O benefício também pode ser requerido via Internet. 25 Serviços de reabilitação profissional para trabalhador com deficiência O que é? Trata-se de um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. Quem tem direito? Todo segurado que esteja em gozo de auxílio-doença. Importante! O próprio INSS é o responsável para convidar o segurado para participar do serviço de Reabilitação Profissional Informação complementar Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. O trabalhador em gozo de auxílio-doença terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional. 26 Previdência Privada O que é? É o contrato celebrado entre qualquer pessoa e uma seguradora de previdência privada objetivando garantir renda mensal ou resgate total de dinheiro depois de um período preestabelecido. Quem tem direito? Casos de invalidez permanente total ou parcial do contratante. O câncer pode provocar a invalidez parcial ou total do paciente. Como obter? Havendo no contrato cobertura para casos de invalidez total ou parcial, o paciente deve providenciar um laudo médico oficial atestando sua condição de inválido e acionar a seguradora de previdência privada. As informações sobre a lista de documentos exigida podem ser obtidas na seguradora. Onde ir? Seguradora da Previdência Privada. Seguro de Vida O que é? Os contratos de seguro de vida normalmente contemplam uma cláusula de indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial. O câncer pode acarretar a invalidez total ou parcial do paciente. Quem tem direito? Os assegurados. 27 Como obter? Havendo no contrato de seguro de vida uma cláusula de indenização para casos de invalidez permanente, o paciente deve providenciar um laudo médico oficial atestando a sua condição de inválido e acionar a seguradora. As informações sobre a lista de documentos exigidos podem ser obtidas na seguradora. Onde ir? Na seguradora onde foi firmado o contrato. Observação Verifique se a empresa onde você trabalha tem contratado seguro de vida em grupo cobrindo todos os seus funcionários. Muitas empresas oferecem esse benefício aos seus empregados sem que eles próprios tenham conhecimento disso. Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados O que é? O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a venda de bens móveis ou mercadorias, como os automóveis. Quem tem direito? Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. É o caso, por exemplo, da paciente com câncer de mama submetida à cirurgia para retirada da mama e que teve seus movimentos comprometidos em função do esvaziamento axilar. 28 Como obter? A isenção do ICMS deve ser previamente reconhecida pelo fisco do Estado onde o interessado possui domicílio, mediante requerimento instruído com os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outros que venham a ser exigidos pela legislação de cada Estado: • Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN, onde estiver domiciliado o interessado, que: a) Especifique o tipo de deficiência física. b) Discrimine as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo. • Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial, do portador de deficiência, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido. • Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e adaptações necessárias ao veículo. • Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI. • Comprovante de residência. Onde ir? Procurar o Departamento de Trânsito do Estado- DETRAN. As concessionárias e revendedoras de veículos também costumam orientar seus clientes quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto. Importante Os Estados estão autorizados a conceder isenções do ICMS, nos termos dos chamados “Convênios ICMS” celebrados entre representantes dos Estados e do Ministério da Fazenda. De todo modo, cada Estado tem autonomia para decidir se ratifica ou não o Convênio ICMS vigente. O primeiro passo é verificar a legislação de cada Estado. 29 Observação A isenção do ICMS só será concedida se antes o interessado obtiver a isenção do Imposto sobre Serviços Industrializados (IPI), nos termos da legislação federal. O interessado não pode ter débitos com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital. É importante que, na nota fiscal, o vendedor faça constar que a aquisição é isenta de ICMS, nos termos da lei. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados O que é? O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal, que incide sobre a fabricação dos produtos produzidos no território nacional, a exemplo dos automóveis. Quem tem direito? As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional. O paciente com câncer pode se beneficiar dessa isenção quando possuir alguma das deficiências acima mencionadas Como obter? O interessado deverá apresentar requerimento de isenção de IPI ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), munido dos seguintes documentos: • Cópia do RG e da CNH do requerente ou dos motoristas autorizados. • Laudo de Avaliação, emitido por prestador de serviço público de saúde ou conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS). Normalmente esse laudo é feito por peritos do próprio DETRAN. 30 • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível com o valor do veículo a ser adquirido. • Documento que prove regularidade da contribuição previdenciária, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou declaração do próprio contribuinte de que é isento ou de que não é segurado obrigatório da Previdência Social Onde ir? Procurar o Departamento de Trânsito do Estado- DETRAN. Legislação 1. Saque do FGTS Lei 8.036, de 11/05/1990 (art. 20, XIV) - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Decreto nº 99.684, de 08/11/1990 (art. 35, XIV; art. 36, VIII) - normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Lei 8.922, de 25/07/1994 (art. 1º que acrescenta dispositivo no art. 20 da Lei 8.036/90) - Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. Lei Complementar 110, de 29/06/2001 (art. 6º, §6º, inciso IV) - Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências. Decreto nº 3.913, de 11/09/01 (art. 5º, IV, § único) - Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001. Decreto nº 5.860, de 26/07/06 (art. 1º, que altera os arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do FGTS) - Altera e acresce dispositivos aos arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto no 99.684, de 8 de novembro de 1990, e altera o art. 5o do Decreto no 3.913, de 11 de setembro de 2001, que tratam da movimentação da conta vinculada do FGTS. 31 2. Saque PIS/ PASEP Lei Complementar nº 8, de 03/12/1970 - Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Lei Complementar nº 17, de 12/12/1973 - Dispõe sobre o Programa de Integração Social - PIS. Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975 (art. 4º, § 1º) - Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Constituição Federal, de 05/10/1988 - Artigo 239. Lei Complementar nº 7, de 07/09/1990 - Institui o Programa de Integração Social – PIS. Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 1, de 15/10/1996 Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna. Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 5, de 15/10/1996 Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV. 3. Imposto de Renda Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, XIV, XXI) - Dispõe sobre o Imposto de Renda. Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88) - Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988. Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) - Inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988. Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 (art. 39, inciso XXXIII) - Regulamento do Imposto de Renda. 32 Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001 (art. 5º, inciso XII) - Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas. Lei nº 11.052, de 29/12/2004 (art. 1º que altera o XIV da Lei 7.713/88) Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988. Instrução Normativa SRF nº 600, de 28/12/2005 - Disciplina a restituição de tributos 4. Moradia 5. Cirurgia de Reconstituição Mamária Lei nº 9.656, de 03/06/1998 (art. 10ª) - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Lei nº 9.797, de 05/05/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. 6. Andamento Judicial Prioritário Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (art. 1211-A, B e C – redação dada pela Lei 12.008, de 29/07/2009) – Institui o código de processo civil. Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (art. 71, §§ 1º, 2º e 3º) - Estatuto do Idoso. 7. Tratamento Fora do Domicílio- TFD 8. Passe livre- idosos e deficientes Lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003- Estatuto do Idoso Constituição Federal- Artigo 230- art. 2° 33 Lei Orgânica Municipal de Fortaleza- Seção IV- artigo 186. 9. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente- LOAS Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal. Lei nº 8.742, de 07/12/1993 (art. 20; art. 21) - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei nº 9.720, de 30/11/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.742, de 07/12/1993. Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/08/2001 - Altera dispositivos da Lei nº 8.742, de 07/12/1993. Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (art 33 e art. 34) - Estatuto do Idoso. Decreto nº 6.214, de 26/09/2007 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742/93, e a Lei no 10.741/03. 10. Aposentadoria por Invalidez Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 110) - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal. Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 186, I, §3º e art. 188 §1º) - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 26, II; art. 42, §1º; art. 43 §1º) - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art. 43, §1º; art. 44 §1º) - Regulamento da Previdência Social. Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) - Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso 15) - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 34 11. Auxílio-Doença Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 110) - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Constituição Federal, de 05/10/1988 (art.201, I) – Constituição Federal. Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III) - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art.71) - Regulamento da Previdência Social. Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) - Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso 15) - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001. Decreto nº 5.844, de 13/07/2006 (art.1º que acrescenta parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social) - Autoriza peritos do INSS a fixar prazo para recuperação da capacidade laborativa (retorno ao trabalho). 12. Serviços de Reabilitação Profissional para Trabalhador com deficiência 13. Previdência Privada 14. Seguro de Vida 15. Transporte Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados Lei Complementar nº 24, de 07/01/1975 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para 35 utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. Convênio ICMS nº 03/2007 (Conselho Nacional de Política Fazendária/Ministério da Fazenda) - Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados Lei nº 8.989, de 24/02/1995 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. Lei nº 10.182, de 12/02/2001 - Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Lei nº 10.690, de 16/06/2003 - Amplia o benefício para portadores de deficiências visuais, mentais e autistas e altera as restrições quanto ao tipo de combustível e potência do motor. Lei nº 10.754, de 31/10/2003 - Dispensa os portadores de deficiência física das exigências quanto ao tipo de combustível e potencia do motor nos veículos adquiridos com isenção de IPI. Lei nº 11.196, de 21/11/2005 - Reduz para 2 (dois) anos o prazo mínimo para alienação do veículo e prorroga a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995, até 21/12/2009. Lei nº 11.307, de 19/05/2006 - Estende a possibilidade de alienação do veículo adquirido antes de 22/11/2005, após o prazo mínimo de 2 (dois) anos contados de sua aquisição. IN-SRF nº 607, de 05/01/2006 - Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. 36 Informações e telefones úteis Serviço Social do ICC: (85) 3288-4526 Sites de Interesse www.oncoguia.com.br www.inss.gov.br www.receita.fazenda.gov.br www.caixa.gov.br www.previdenciasocial.gov.br www.inca.gov.br www.sms.fortaleza.ce.gov.br www.portalicc.org.br 37