Direitos do Paciente - Instituto do Cancer do Ceará

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Direitos do Paciente
com câncer
Manual de Orientação
sobre legislação e benefício
Ouvidoria e Serviço Social do Instituto do Câncer do Ceará - ICC
www.portalicc.org.br
1
Apresentação
As pessoas portadoras de câncer, bem como seus familiares,
precisam conhecer sobre o amparo jurídico que têm nos âmbitos nacional,
estadual e municipal, o qual pode colaborar com seu amparo e
reintegração à comunidade.
A Ouvidoria e o Serviço Social, com o apoio do jurídico do Instituto
do Câncer do Ceará disponibiliza esta prática e simples publicação,
considerando a realidade de vida de nossos pacientes.
Esperamos que todas as pessoas com câncer atendidas nossa
Instituição, usufruam de seus direitos de cidadania utilizando os benefícios
previstos na legislação brasileira.
IMPORTANTE:
Esta publicação destina-se principalmente aos portadores de câncer,
por serem estes nossos pacientes. No entanto, lembramos que pessoas
portadoras das doenças abaixo relacionadas, têm os mesmos direitos.
 AIDS
 Alienação mental
 CÂNCER (neoplasia maligna)
 Cardiopatia grave
 Cegueira
 Contaminação por radiação
 Doença de Parkison
 Esclerose múltipla
 Espondilartrose anquilosante
 Estado avançado da doença de Paget
 Fibrose cística
 Hanseníase
 Moléstia profissional
 Nefropatia grave
 Paralisia irreversível e incapacitante
 Tuberculose ativa
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Índice
Crédito/Resgate
Isenção de CPMF
Saque do FGTS
Saque do PIS/PASEP
Imposto de Renda
Abatimento de despesas nos Imposto de Renda
Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria
Moradia
Quitação de financiamento da casa própria junto ao Sistema Financeiro de
Habitação por meio de Seguro Habitacional
Outros Benefícios
Cirurgia de reconstituição mamária
Andamento judicial prioritário
Tratamento Fora do Domicílio- TFD
Passe livre - idosos e deficientes
Prótese Mamária Externa
Bolsa de Colostomia
Previdência/Seguro
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente- LOAS
Aposentadoria por invalidez
Auxílio - doença
Serviços de reabilitação profissional para trabalhador com deficiência
Previdência privada
Seguro de vida
Transporte
Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
Isenção de IPVA para veículos adaptados
Legislação
Informações e telefones úteis
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Introdução
A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que:
“Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Significa que todos os
cidadãos residentes no Brasil, acometidos de qualquer doença, têm direito
a receber tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela
União, pelos Estados e pelos Municípios (SUS). Assim, o SUS (Sistema
Único de Saúde) consiste no modelo adotado pelo Brasil para consecução
de ações e serviços visando à promoção, proteção e recuperação da
saúde.
O tratamento deve ser realizado pelo SUS (Sistema Único de
Saúde). Importante é esclarecer que o SUS é mantido por todos nós
brasileiros, porque todos nós pagamos impostos. Devemos exigir que os
governos dêem a todos os doentes o melhor tratamento, com o uso dos
mais atuais meios médicos e científicos existentes.
O portador de doença é um cidadão e, portanto, tem vários
direitos assegurados. Assim, qualquer possibilidade de ter e exercer os
direitos são bem vindos.
4
Dicas e recomendações úteis
Leia este guia inteiro, com atenção, por que você pode ter direito a mais
de um benefício e retirar os documentos necessários no mesmo lugar,
economizando tempo e dinheiro.
O amparo jurídico dos portadores de câncer existe em leis federais,
estaduais e municipais. Assim, ao final deste guia há uma lista com
telefones e sites úteis para você esclarecer dúvidas e obter informações
complementares que se façam necessárias.
Em várias ocasiões você precisará passar por perícias médicas do INSS. E
para evitar as filas, utilize a Central de Atendimento através do 135.
Através deste contato, é possível agendar atendimento em muitos dos
postos do INSS com hora marcada. Veja se o serviço está disponível
próximo de sua residência.
Tenha sempre cópias (se possível autenticadas) de exames, biópsias,
atestados e do laudo médico constando: diagnóstico da doença, estado
clínico atual, CID (Código Internacional de Doenças), nome completo,
assinatura e nº do CREMEC do médico. Estes documentos são muito
importantes para a solicitação da maioria dos benefícios. Mantenha
sempre seus documentos originais em local seguro e utilize apenas as
cópias autenticadas.
Portadores de câncer menores de idade, podem ter seus benefícios
requeridos por um dos pais ou o responsável. No caso de pessoas idosas
sem condições de se locomover, também há procedimentos especiais.
Alguns benefícios somente são concedidos para pacientes que apresentam
seqüelas e/ou deficiências decorrentes do câncer, que impossibilitam a
pessoa para o trabalho. Nesses casos, não basta ter câncer. Portanto,
informe-se detalhadamente, para solicitar o benefício quando realmente
enquadrar-se nos critérios previstos na legislação. Havendo a necessidade
de maiores esclarecimentos e/ou dúvidas procurar o Serviço Social e o
serviço de Ouvidoria do Hospital do Câncer- ICC.
5
Crédito/Resgate
Isenção de CPMF
O que é?
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira: imposto
descontado sobre praticamente todas as transações bancárias, como
transferências e aplicações.
Quem tem direito?
Pessoas aposentadas por invalidez motivada por câncer. Nesses casos, o
paciente fica isento do CPMF nas transações bancárias, inclusive ao sacar o
saldo do FGTS e do PIS/PASEP.
Nota: A CPMS não terá incidência sobre os valores recebidos até o limite
de 10(dez) salários mínimos.
Como obter?
Verifique na sua agência bancária qual é o procedimento e os documentos
necessários, pois cada banco tem seu próprio regulamento.
Onde ir?
Ir à agência bancária onde o paciente tem conta, e procurar o setor de
atendimento para maiores informações.
6
Crédito/Resgate
Saque do FGTS
O que é?
FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço: a partir de 05/10/1988,
todos os trabalhadores regidos pela C.L.T. (aqueles que têm carteira
assinada) têm direito ao FGTS. Esse direito era opcional até antes dessa
data.
Em casos especiais, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. Não precisa
estar com a carteira de trabalho registrada no momento do diagnóstico da
doença. Basta ter saldo na conta do FGTS.
Quem tem direito?
Trabalhador portador de câncer, ou aquele que possuir dependente com
câncer. São considerados dependentes:
 Os registrados como dependentes nos Institutos de Previdência Social
da União, dos Estados e dos Municípios ou no Imposto de Renda
 Filho menor de 18 anos ou inválido
 Pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 anos ou inválida
 Equiparados a filhos: enteado(a), menor sob guarda e menor sob
tutela judicial que não possua bens para o seu próprio sustento
 Cônjuge ou companheiro(a)
A comprovação da dependência pode ser feita através de um dos seguintes documentos:
 Declaração de dependência expedida pelo INSS (é o documento mais fácil de
comprovar a dependência). Procure o Posto do INSS, leve sua carteira de trabalho e
documentos de identificação seus e de seu dependente. Solicite inclusão da
dependência dessa pessoa.
 Carteira de trabalho que conste a declaração de dependência
 Certidão de nascimento (em caso de filhos) ou de casamento (se o dependente for
marido ou esposa)
 Declaração feita em qualquer Cartório de Registro Civil, mencionando o estado de
companheiros entre o(a) trabalhador(a) e o(a) seu companheiro(a), acometido pelo
câncer.
 Documento judicial de guarda ou tutela
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Como obter?
Documentos necessários (original e cópia simples):
 Documento de identificação do beneficiário ( e do seu dependente
quando for o caso)
 Carteira de trabalho (folhas: foto, identificação, registro, opção do
FGTS e da declaração de dependência)
 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
 Laudo Histopatológico ou anatomopatológico (biópsia)
 Atestado médico com as seguintes informações: diagnóstico expresso
da doença; CID (Código Internacional de Doenças); menção da frase
“entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas
exigências da Lei 8.922/1994, que alterou a redação do Art.20 da Lei
8.036/1990”; estágio clínico atual da doença e do paciente; CREMEC e
assinatura sobre o carimbo do médico.
Modelo do Atestado Médico para a retirada do FGTS:
(papel timbrado do médico ou do hospital)
ATESTADO MÉDICO
Atesto que _______________________, é paciente acometida(o) de
neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID
_____. Entendemos que o(a) paciente supra referido(a) está
enquadrado(a) nas exigências da Lei 8.922/1994, que alterou a
redação do Art.20 da Lei 8.036/1990. O estágio clínico atual da doença
é _________________________________ e o(a) paciente encontra-se
em ______________________________________________________.
Fortaleza, Ce – ___ de _________ de ________
____________________________
Assinatura e carimbo legível do médico
Obs: reconhecer firma do médico.
O Atestado é válido por 30 dias
Fonte: CEF (www.cef.gov.br)
8
Onde ir?
 Reunir a documentação, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica
Federal e pedir o Formulário de resgate do FGTS no setor de
atendimento.
 Preencher o formulário, anexar a lista de documentos e entregar no
setor de FGTS.
Importante

A liberação do benefício poderá ser requerida repetidamente. Ou seja,
mesmo após algum saque, havendo mais depósito na conta vinculada do
FGTS, a liberação poderá ser feita.

O valor recebido será o saldo referente a todas as contas pertencentes ao
trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho (se for o caso).

Com o saque do saldo do FGTS, o trabalhador não terá prejuízos no caso de
desligamento da empresa, já que no caso de despedida imotivada, o cálculo
da multa do FGTS (a ser pago pelo empregador) será realizado com base no
valor atualizado que deveria estar na conta vinculada e não sobre o valor
existente no momento.
 Ao requerer a liberação do FGTS, aproveite
para requerer também a
liberação do PIS/PASEP, pois os documentos necessários são basicamente os
mesmos, e o local onde devem ser entregues é a mesma agência da Caixa
Econômica Federal
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Crédito/Resgate
Saque do PIS/PASEP
O que é?
PIS – Programa de Integração Social. Trata-se de um depósito de cotas
mensal realizado por meio de um cadastro de dados dos trabalhadores.
Estes depósitos foram suspensos a partir de 04/10/1988, e atualmente o
trabalhador recebe somente os rendimentos
PASEP – Programa de Assistência ao Servidor Público. Trata-se de um
depósito mensal de cotas, realizado através de um cadastro de dados dos
trabalhadores.
Quem tem direito?
Trabalhador portador de câncer, ou aquele que possuir dependente com
câncer. O trabalhador poderá receber o total de quotas depositadas.
São considerados dependentes:
 Os inscritos com dependentes nos Institutos de Previdência Social
da União, dos Estados e dos Municípios;
 Cônjuge ou companheiro (a);
 Filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
 Pessoa designada menor de 21 anos, maior de 60 anos ou inválida;
 Equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda e menor
sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio
sustento;
 Admitidos no regulamento do Imposto de Renda-Pessoa Física,
abrangendo:






Cônjuge ou companheiro (a)
filha ou enteada, solteira, separada ou viúva
filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos no caso
de incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie ou eduque
e do qual detenha a guarda judicial
irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21
anos, quando incapacitado fisicamente para o trabalho
incapaz, louco, surdo, mudo, que não possa expressar sua
vontade, e o pródigo, assim declarado judicialmente
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
filhos, enteados ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se
cursando ensino forem admitidos como dependentes até os
24 anos de idade.
FORMAS DE COMPROVAR A DEPENDÊNCIA ENTRE O PORTADOR DA DOENÇA
E O TITULAR DA CONTA DO PIS/PASEP:

Declaração de dependência expedida pelo INSS





Para ter acesso a este documento, dirija-se ao Posto de INSS
com sua Carteira de Trabalho, documentos de identificação
seus e do dependente, e solicite a inclusão da dependência
dessa pessoa. Este é o documento mais fácil para a
comprovação da dependência.
Carteira de Trabalho na qual conste a declaração de dependência
Certidão de nascimento (para filhos) ou certidão de casamento
(para marido ou esposa)
Documento judicial da guarda ou tutela
Declaração feita em qualquer Cartório de Registro Civil, afirmando
o estado de companheiros entre o(a) trabalhador (a) e seu(sua)
companheiro(a) acometido(a) da doença.
Como obter?
Documentos necessários (original e cópia simples):
 Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
 Carteira de trabalho (folhas: foto, identificação, registro, opção do
FGTS e da declaração de dependência)
 Documentos comprobatórios do motivo do saque
 Documento de identificação do beneficiário (e do seu dependente
quando for o caso)
 Laudo Histopatológico ou anatomopatológico (biópsia)
 Atestado médico com as seguintes informações: diagnóstico expresso da
doença; estágio clínico atual da doença e do paciente CID (Código
Internacional de Doenças); menção da frase “entendemos que o paciente
supra referido está enquadrado nas exigências do Artigo 10 e seguintes do
Decreto nº 78.276 de 17/08/1976 e princípios da Lei nº 8922 de 25/07/1994,
bem como à Resolução nº 01 de 15/10/1996 do Conselho Diretor do
PIS/PASEP; CREMEC e assinatura sobre o carimbo do médico.
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Modelo do Atestado Médico para a retirada do PIS/PASEP:
(papel timbrado do médico ou do hospital)
ATESTADO MÉDICO
Atesto que _______________________, é paciente acometida(o) de
neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID
_____. Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas
exigências do Artigo 10 e seguintes do Decreto nº 78.276 de
17/08/1976 e princípios da Lei nº 8922 de 25/07/1994, bem como à
Resolução nº 01 de 15/10/1996 do Conselho Diretor do PIS/PASEP. O
estágio clínico atual da doença é ______________________________
e o(a) paciente encontra-se em _______________________________.
Fortaleza, Ce – ___ de _________ de ________
____________________________
Assinatura e carimbo legível do médico
Obs: reconhecer firma do médico.
O Atestado é válido por 30 dias
Fonte: CEF (www.cef.gov.br)
Caso o PIS não esteja cadastrado na Caixa Econômica Federal, o beneficiário
deverá averiguar junto ao Banco do Brasil se não há cadastro do mesmo como
PIS/PASEP. Se houver, o saque poderá ser efetuado seguindo as mesmas regras.
Onde ir?


Reunir a documentação, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal
(ou Banco do Brasil, se for o caso) e solicitar Formulário de resgate do
PIS/PASEP.
Preencher o formulário, anexar a lista de documentos e entregar no setor de
atendimento do PIS/PASEP
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Imposto de Renda
Abatimento de Despesas no Imposto de Renda
O que é?
Trata-se da dedutibilidade de despesas com instrução, aparelhos
ortopédicos e próteses ortopédicas para efeito de determinação da base
de cálculo do imposto de renda pessoa física.
Poderão ser deduzidas:
Despesas médicas e gastos (com) com aquisição de aparelhos ortopédicos
e próteses ortopédicas: braços e pernas mecânicos; cadeiras de rodas;
andadores ortopédicos; palmilhas ou calçados ortopédicos; e qualquer
outro aparelho de correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros
ou das articulações.
Quem tem direito?
O próprio beneficiário e seus dependentes.
Como obter?
Anexar na dedução receita médica e nota fiscal em nome do beneficiário.
Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria
O que é?
Trata-se da isenção do imposto de renda relativo a rendimentos de
aposentadoria, pensão e reforma, inclusive as complementações. Mesmo
os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente
não sofrem tributação, ficando isento o paciente de câncer que recebe os
referidos rendimentos.
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Quem tem direito?
Portadores de câncer aposentados ficam isentos do pagamento do
imposto de renda mesmo se a doença for identificada após a
aposentadoria.
Como obter?
Documentos necessários (original e cópia simples):
 Atestado médico com as seguintes informações: diagnóstico expresso
da doença, estado clínico do paciente e da doença, CID (Código
Internacional de Doenças), citação ao Decreto número 3.000 de
25/03/1999, CRM, carimbo e assinatura do médico. Deve ser emitido
por médicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios e sua validade é de 30 dias.
Onde ir?
 Procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado,
etc) com o requerimento de isenção e submeter-se à perícia médica
que emitirá o laudo oficial.
 Após solicitada e realizada a perícia médica, caso o pedido seja aceito,
a isenção de imposto de renda para pacientes aposentados é
automática.
Importante
 O valor da compra de órtese e prótese pode ser deduzido da Declaração
Anual do Imposto de Renda. Se a isenção for pedida após algum tempo da
doença, é possível pedir a restituição do imposto de renda paga nos últimos
cinco anos.
 Portadores de câncer que não estão aposentados devem procurar o Poder
Judiciário para conseguir a isenção, pelo princípio da isonomia.
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Situações sem isenção



Paciente com câncer não aposentado.
Paciente com câncer aposentado mas que trabalha e tem rendimento.
Paciente com câncer aposentado com outros rendimentos; exemplo:
rendimentos de aluguel.
Moradia
Quitação de Financiamento da Casa Própria Junto ao Sistema
Financeiro de Habitação por meio de Seguro Habitacional
O que é?
Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da
Habitação (S. F. H. ; COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos
privados), juntamente com as prestações mensais para quitar o
financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de
invalidez e/ou morte. A quitação do financiamento é proporcional à
participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida, no contrato
de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo
financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro
lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos
mesmos 50%.
Quem tem direito?
Pessoas aposentadas por invalidez permanente, que caracteriza-se quando
a pessoa torna-se incapaz, em definitivo, para exercer sua ocupação
principal ou qualquer outra atividade laboral.
Em princípio, a doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à
assinatura do contrato de financiamento. No entanto, há decisões judiciais
no sentido de que se a causa da invalidez decorrer, não da condição inicial,
mas, sim, do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício.
Além disso, cabe à seguradora comprovar a preexistência da doença.
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Como obter?
Cada instituição financiadora tem o seu procedimento e relação de
documentos específica para análise do caso pela seguradora.
Onde ir?
Procurar o local onde contratou o financiamento para saber como
proceder à sua quitação.
Outros Benefícios
Cirurgia de Reconstituição Mamária
O que é?
É uma cirurgia plástica reparadora da mama, amputada ou mutilada em
decorrência de tratamento para retirada de câncer mamário.
Quem tem direito?
Paciente portadora de cancêr de mama.
Para os beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei 9.797/99
garante a cirurgia. Para as seguradoras de qualquer plano ou seguro de
saúde existe a Lei 10.223/01, que determina a reconstrução mamária
gratuita.
Como obter?
Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no
local do tratamento. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma
Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma
unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. Pelo Plano de
Saúde, consulte-se com médico cirurgião plástico da rede credenciada.
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Andamento Judicial Prioritário
O que é?
Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado,
sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência.
Há casos, no entanto, em que a lei garante prioridade na tramitação
desses processos.
Quem tem direito?
Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem
parte ou interessado, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou
que sejam portadoras de doença grave (ver rol no capítulo 01), como, por
exemplo, neoplasias malignas (câncer). Também é garantido direito ao
atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços
de assistência judiciária gratuita.
Como obter?
O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito
pelo advogado constituído nos autos, fazendo prova da enfermidade
(exames e relatório médico) e da idade (se for o caso de pessoas com
idade igual ou superior a 60 anos) do beneficiário. No caso de processos e
procedimentos administrativos o interessado pode, pessoalmente,
requerer a prioridade, sem a necessidade de contratar advogado,
apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade.
Tratamento Fora do Domicílio
O que é?
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) consiste na garantia de acesso dos
pacientes (atendidos na rede pública ou conveniada do SUS) de um
município, a serviços assistenciais de outro município, uma vez esgotadas
todas as formas de tratamento naquele em que os mesmos residem.
As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo,
terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e
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acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade
orçamentária do município/estado; a autorização de transporte aéreo para
paciente/acompanhantes será precedida de rigorosa análise dos gestores
do SUS.
Quem tem direito?
Pacientes portadores de doenças na qual não são tratadas no município
de origem por falta de condições técnicas.
Como obter?
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente
nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão
nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se
necessário, exames ou documentos que complementam a análise de cada
caso.
Onde ir?
Procurar a Secretaria de Saúde do Estado.
Importante
O TFD só é autorizado quando houver garantia de atendimento no município de
referência, com horário e data definido previamente.
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Passe Livre para idosos e deficientes
O que é?
Trata-se de um direito social que possibilita o ir e vir dos beneficiados,
sendo utilizados nas empresas de ônibus municipais, ou seja, em ônibus
que circulam dentro do próprio município.
Quem tem direito?
Pessoas acima de sessenta e cinco anos de idade e portadores de
deficiência física e/ou mental.
Como obter?
Documentos necessários:
 Original do RG
 Comprovante de residência.
Onde ir?
Reunir a documentação e dirigir-se ao Sindiônibus, situado à Avenida
Borges de Melo, 60, bairro Aerolândia, próximo a Base Aérea de Fortaleza,
de segunda à sexta de 8 às 12h.
Importante
Pessoas com deficiência física e/ou mental é necessário anexar a documentação, o
atestado médico emitido no posto de saúde.
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Prótese Mamária Externa
O que é?
É um procedimento aprovado e indicado pelo Instituto Nacional do Câncer
(INCA), que possui peso, mobilidade e consistência semelhante da mama,
tornando-a uma réplica do seio natural. O uso desta prótese fortalece a
confiança e a auto-estima das pacientes, permitindo ainda que a usuária
esteja à vontade em suas atividades diárias.
Quem tem direito?
Pacientes pós-mastectomizadas.
Como obter?
Documentos necessários:
 Original e xerox do RG;
 Original e xerox CPF;
 Original e xerox do comprovante de residência;
 Original e xerox da solicitação do médico.
Onde ir?
Dirigir-se ao Centro de Saúde Carlos Ribeiro, que situa-se à Rua Jacinto de
Matos, n° 944, bairro Jacarecanga, se segunda à sexta de 8h às 10:30h.
Informação complementar
O Centro de Saúde Carlos Ribeiro também cadastra pacientes para viabilização de
alguns tipos de próteses.
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Bolsa de Colostomia
O que é?
É constituída por um saco plástico com formato retangular e um adesivo
fenestrado, que permite a transferência da matéria fecal do ostoma (neo
ânus) para o saco, ao ser fixada à pele. As bolsas convencionais
apresentam a porção superior do saco plástico designada por nós de
captadora, mais larga do que o adesivo.
Quem tem direito?
Paciente submetido à colostomia.
Como obter?
Documentação necessária:
 Encaminhamento do médico;
 RG;
 CPF;
 Comprovante de residência;
 Cartão Nacional da Saúde.
Onde ir?
Dirigir-se ao Clube dos Colostomizados que situa-se no Centro de Saúde
Presidente Médici, localizado à Avenida Borges de Melo s/n (próximo ao
prédio da Polícia Federal). Os dias e horários de atendimentos são: terça e
quarta a partir de 9h, quinta de 14h às 17h.
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Previdência/Seguro
Benefício da Prestação Continuada - LOAS
O que é?
Refere-se a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não
possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida
por sua família.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício o portador de deficiência ou o idoso, com idade
de 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios para prover a
própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família. Considera-se
incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou
idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto)
do salário mínimo. Para fazer esse cálculo, basta somar todos os
rendimentos (valor bruto) recebidos pelos integrantes da família e dividir
esse total pelo número de pessoas que vivem na residência. Se o resultado
for inferior a 25% (¼) do salário mínimo vigente, o benefício é devido.
Como obter?
Para requerê-lo basta dirigir-se a uma Agência da Previdência Social (INSS),
munido dos seguintes documentos:
• Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial – Lei nº 8.742/93.
• Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso
e da Pessoa Portadora de Deficiência.
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número
de inscrição do Contribuinte
Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir.
• RG ou Carteira de Trabalho.
• CPF.
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• Certidão de Nascimento ou Casamento.
• Certidão de Óbito do (a) esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for
viúvo (a).
• Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.
• Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos de pais falecidos ou
desaparecidos.
• Se o requerimento for feito por meio de um procurador ou
representante legal, apresentar: procuração ou documento que comprove
a representação legal acompanhada do CPF e RG do
procurador/representante legal.
Onde ir?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pela
operacionalização do Benefício de Prestação Continuada.
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Aposentadoria por Invalidez
O que é?
É um benefício mensal devido ao segurado pelo INSS que ficar
incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou
acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho, e lhe
será paga enquanto permanecer nessa condição.
Quem tem direito?
O paciente com câncer segurado pelo INSS, desde que fique
permanentemente incapacitado para o trabalho.
Como obter?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a
Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, existem exceções: o
cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de
acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver
relacionada com as doenças consideradas graves pela legislação, que
atualmente são as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, alienação
mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget
(osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia
grave, fibrose cística (mucoviscidose).
Onde ir?
Para obter o benefício, o paciente segurado pelo INSS deve dirigir-se,
pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da
Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a
documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O benefício
também pode ser requerido via Internet.
24
Auxílio-Doença
O que é?
É o benefício mensal devido ao segurado pelo INSS que ficar incapacitado
temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente.
Quem tem direito?
O paciente com câncer segurado pelo INSS, desde que fique
temporariamente incapacitado para o trabalho.
Como obter?
Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir
para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, existem
exceções: o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em
caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver
relacionada com as doenças consideradas graves pela legislação, que
atualmente são as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, alienação
mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget
(osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia
grave, fibrose cística (mucoviscidose).
Onde ir?
Para obter o benefício, o paciente segurado pelo INSS deve dirigir-se,
pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da
Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a
documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O benefício
também pode ser requerido via Internet.
25
Serviços de reabilitação profissional para trabalhador com
deficiência
O que é?
Trata-se de um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, que tem
o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por
motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação
profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais,
psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
Quem tem direito?
Todo segurado que esteja em gozo de auxílio-doença.
Importante!
O próprio INSS é o responsável para convidar o segurado para participar do
serviço de Reabilitação Profissional
Informação complementar


Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência
Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi
capacitado profissionalmente.
O trabalhador em gozo de auxílio-doença terá prioridade de atendimento no
programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição
para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.
26
Previdência Privada
O que é?
É o contrato celebrado entre qualquer pessoa e uma seguradora de
previdência privada objetivando garantir renda mensal ou resgate total de
dinheiro depois de um período preestabelecido.
Quem tem direito?
Casos de invalidez permanente total ou parcial do contratante.
O câncer pode provocar a invalidez parcial ou total do paciente.
Como obter?
Havendo no contrato cobertura para casos de invalidez total ou parcial, o
paciente deve providenciar um laudo médico oficial atestando sua
condição de inválido e acionar a seguradora de previdência privada. As
informações sobre a lista de documentos exigida podem ser obtidas na
seguradora.
Onde ir?
Seguradora da Previdência Privada.
Seguro de Vida
O que é?
Os contratos de seguro de vida normalmente contemplam uma cláusula de
indenização em caso de invalidez permanente total ou parcial. O câncer
pode acarretar a invalidez total ou parcial do paciente.
Quem tem direito?
Os assegurados.
27
Como obter?
Havendo no contrato de seguro de vida uma cláusula de indenização para
casos de invalidez permanente, o paciente deve providenciar um laudo
médico oficial atestando a sua condição de inválido e acionar a
seguradora. As informações sobre a lista de documentos exigidos podem
ser obtidas na seguradora.
Onde ir?
Na seguradora onde foi firmado o contrato.
Observação
Verifique se a empresa onde você trabalha tem contratado seguro de vida em
grupo cobrindo todos os seus funcionários. Muitas empresas oferecem esse
benefício aos seus empregados sem que eles próprios tenham conhecimento
disso.
Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados
O que é?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é um tributo estadual
que incide sobre a venda de bens móveis ou mercadorias, como os
automóveis.
Quem tem direito?
Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da
capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem
risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. É o caso, por exemplo,
da paciente com câncer de mama submetida à cirurgia para retirada da
mama e que teve seus movimentos comprometidos em função do
esvaziamento axilar.
28
Como obter?
A isenção do ICMS deve ser previamente reconhecida pelo fisco do Estado
onde o interessado possui domicílio, mediante requerimento instruído
com os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outros que
venham a ser exigidos pela legislação de cada Estado:
• Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do
Estado - DETRAN, onde estiver domiciliado o interessado, que:
a)
Especifique
o
tipo
de
deficiência
física.
b) Discrimine as características específicas necessárias para que o
motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo.
• Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial, do portador
de deficiência, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a
manutenção do veículo a ser adquirido.
• Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem
as restrições referentes ao condutor e adaptações necessárias ao veículo.
• Cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita
Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI.
• Comprovante de residência.
Onde ir?
Procurar o Departamento de Trânsito do Estado- DETRAN.
As concessionárias e revendedoras de veículos também costumam
orientar seus clientes quanto à possibilidade de usufruir do benefício
tributário e como proceder para tanto.
Importante
Os Estados estão autorizados a conceder isenções do ICMS, nos termos dos
chamados “Convênios ICMS” celebrados entre representantes dos Estados e do
Ministério da Fazenda. De todo modo, cada Estado tem autonomia para decidir se
ratifica ou não o Convênio ICMS vigente. O primeiro passo é verificar a legislação
de cada Estado.
29
Observação



A isenção do ICMS só será concedida se antes o interessado obtiver a
isenção do Imposto sobre Serviços Industrializados (IPI), nos termos da
legislação federal.
O interessado não pode ter débitos com a Fazenda Pública Estadual ou
Distrital.
É importante que, na nota fiscal, o vendedor faça constar que a aquisição é
isenta de ICMS, nos termos da lei.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O que é?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal, que
incide sobre a fabricação dos produtos produzidos no território nacional, a
exemplo dos automóveis.
Quem tem direito?
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa, profunda
ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir,
diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção
do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação
nacional. O paciente com câncer pode se beneficiar dessa isenção quando
possuir alguma das deficiências acima mencionadas
Como obter?
O interessado deverá apresentar requerimento de isenção de IPI ao
Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da
Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), munido
dos seguintes documentos:
• Cópia do RG e da CNH do requerente ou dos motoristas autorizados.
• Laudo de Avaliação, emitido por prestador de serviço público de saúde
ou conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS). Normalmente esse laudo
é feito por peritos do próprio DETRAN.
30
• Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível
com o valor do veículo a ser adquirido.
• Documento que prove regularidade da contribuição previdenciária,
expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou declaração do
próprio contribuinte de que é isento ou de que não é segurado obrigatório
da Previdência Social
Onde ir?
Procurar o Departamento de Trânsito do Estado- DETRAN.
Legislação
1. Saque do FGTS

Lei 8.036, de 11/05/1990 (art. 20, XIV) - Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço

Decreto nº 99.684, de 08/11/1990 (art. 35, XIV; art. 36, VIII) - normas
regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lei 8.922, de 25/07/1994 (art. 1º que acrescenta dispositivo no art. 20 da Lei
8.036/90) - Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o
trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia
maligna.

Lei Complementar 110, de 29/06/2001 (art. 6º, §6º, inciso IV) - Institui
contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização
monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS e dá outras providências.

Decreto nº 3.913, de 11/09/01 (art. 5º, IV, § único) - Dispõe sobre a apuração
e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas
vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a
Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.

Decreto nº 5.860, de 26/07/06 (art. 1º, que altera os arts. 35 e 36 do
Regulamento Consolidado do FGTS) - Altera e acresce dispositivos aos arts. 35
e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, aprovado pelo Decreto no 99.684, de 8 de novembro de 1990, e altera
o art. 5o do Decreto no 3.913, de 11 de setembro de 2001, que tratam da
movimentação da conta vinculada do FGTS.
31
2. Saque PIS/ PASEP

Lei Complementar nº 8, de 03/12/1970 - Institui o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Lei Complementar nº 17, de 12/12/1973 - Dispõe sobre o Programa de
Integração Social - PIS.

Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975 (art. 4º, § 1º) - Altera disposições da
legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Constituição Federal, de 05/10/1988 - Artigo 239.

Lei Complementar nº 7, de 07/09/1990 - Institui o Programa de Integração
Social – PIS.

Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 1, de 15/10/1996 Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular
quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de
neoplasia maligna.

Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 5, de 15/10/1996 Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular
quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV.
3. Imposto de Renda

Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, XIV, XXI) - Dispõe sobre o Imposto de
Renda.

Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o
inciso XXI da Lei nº 7.713/88) - Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de
22/12/1988.

Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) - Inclui a “fibrose cística –
mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 (art. 39, inciso XXXIII) - Regulamento do
Imposto de Renda.
32

Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001 (art. 5º, inciso XII) - Dispõe
sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das
pessoas físicas.

Lei nº 11.052, de 29/12/2004 (art. 1º que altera o XIV da Lei 7.713/88) Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Instrução Normativa SRF nº 600, de 28/12/2005 - Disciplina a restituição de
tributos
4. Moradia
5. Cirurgia de Reconstituição Mamária

Lei nº 9.656, de 03/06/1998 (art. 10ª) - Dispõe sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde.

Lei nº 9.797, de 05/05/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia
plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema
Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de
câncer.

Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - Dispõe sobre a
obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e
seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de
tratamento de câncer.
6. Andamento Judicial Prioritário

Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (art. 1211-A, B e C – redação dada pela Lei
12.008, de 29/07/2009) – Institui o código de processo civil.

Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (art. 71, §§ 1º, 2º e 3º) - Estatuto do Idoso.
7. Tratamento Fora do Domicílio- TFD
8. Passe livre- idosos e deficientes

Lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003- Estatuto do Idoso

Constituição Federal- Artigo 230- art. 2°
33

Lei Orgânica Municipal de Fortaleza- Seção IV- artigo 186.
9. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente- LOAS

Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.

Lei nº 8.742, de 07/12/1993 (art. 20; art. 21) - Dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras providências.

Lei nº 9.720, de 30/11/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.742, de 07/12/1993.

Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/08/2001 - Altera dispositivos da Lei nº
8.742, de 07/12/1993.

Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (art 33 e art. 34) - Estatuto do Idoso.

Decreto nº 6.214, de 26/09/2007 - Regulamenta o benefício de prestação
continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso
de que trata a Lei no 8.742/93, e a Lei no 10.741/03.
10. Aposentadoria por Invalidez

Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 110) - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 186, I, §3º e art. 188 §1º) - Dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais.

Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 26, II; art. 42, §1º; art. 43 §1º) - Dispõe
sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art. 43, §1º; art. 44 §1º) - Regulamento da
Previdência Social.

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV
e art. 2º) - Relação de doenças graves que independem de carência para
concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso 15) - Dispõe
sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº
2.215-10, de 31/08/2001
34
11. Auxílio-Doença

Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 110) - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

Constituição Federal, de 05/10/1988 (art.201, I) – Constituição Federal.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) - Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais.

Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III) - Dispõe sobre os
Planos de Benefícios da Previdência Social.

Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art.71) - Regulamento da Previdência
Social.

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV
e art. 2º) - Relação de doenças graves que independem de carência para
concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso 15) - Dispõe
sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 - Regulamenta a Medida Provisória nº
2.215-10, de 31/08/2001.

Decreto nº 5.844, de 13/07/2006 (art.1º que acrescenta parágrafos ao art. 78
do Regulamento da Previdência Social) - Autoriza peritos do INSS a fixar prazo
para recuperação da capacidade laborativa (retorno ao trabalho).
12. Serviços de Reabilitação Profissional para Trabalhador com
deficiência
13. Previdência Privada
14. Seguro de Vida
15. Transporte
Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados

Lei Complementar nº 24, de 07/01/1975 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para
35
utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas
portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

Convênio ICMS nº 03/2007 (Conselho Nacional de Política
Fazendária/Ministério da Fazenda) - Restaura a vigência da Lei no 8.989, de
24 de fevereiro de 1995.
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

Lei nº 8.989, de 24/02/1995 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no
transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de
deficiência física, e dá outras providências.

Lei nº 10.182, de 12/02/2001 - Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de
fevereiro de 1995.

Lei nº 10.690, de 16/06/2003 - Amplia o benefício para portadores de
deficiências visuais, mentais e autistas e altera as restrições quanto ao tipo de
combustível e potência do motor.

Lei nº 10.754, de 31/10/2003 - Dispensa os portadores de deficiência física
das exigências quanto ao tipo de combustível e potencia do motor nos
veículos adquiridos com isenção de IPI.

Lei nº 11.196, de 21/11/2005 - Reduz para 2 (dois) anos o prazo mínimo para
alienação do veículo e prorroga a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995, até
21/12/2009.

Lei nº 11.307, de 19/05/2006 - Estende a possibilidade de alienação do
veículo adquirido antes de 22/11/2005, após o prazo mínimo de 2 (dois) anos
contados de sua aquisição.

IN-SRF nº 607, de 05/01/2006 - Disciplina a aquisição de automóveis com
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou
autistas.
36
Informações e telefones úteis
Serviço Social do ICC: (85) 3288-4526
Sites de Interesse

www.oncoguia.com.br

www.inss.gov.br

www.receita.fazenda.gov.br

www.caixa.gov.br

www.previdenciasocial.gov.br

www.inca.gov.br

www.sms.fortaleza.ce.gov.br

www.portalicc.org.br
37
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