SENAC/PR – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

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SENAC/PR – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
CONCORRÊNCIA 19/2011
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A
EXECUÇÃO DA OBRA DO PRÉDIO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL CEP/SENAC DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ.
Referente a todos os questionamentos recebidos até este momento (01 a
12), temos a informar e esclarecer o que segue:
QUESTIONAMENTO 01
PERGUNTA: “Item 6.4.2 – Exige-se a apresentação de Atestado de
capacidade técnica “contemplando a execução de serviços com utilização de
estrutura pré-fabricada”. Em apresentando um atestado de capacidade técnica
de um edifício de 17 (dezessete) pavimentos, o mesmo supre ou substitui o ora
requerido, em virtude da complexidade técnica exigida na construção do
mesmo, (Edifício 17 pavimentos)?
RESPOSTA: Se o edifício foi construído em estrutura pré-fabricada, pode
ser sim. Do contrário, o atestado deve ser de uma edificação que tenha
utilizado estrutura em pré-fabricado, conforme solicitado em edital.
QUESTIONAMENTO 02
PERGUNTA: “Item 6.4.6 – O responsável técnico a apresentar o Atestado de
capacidade técnica, pelos serviços de instalações elétricas e afins, deverá o
mesmo constar no quadro técnico da licitante, mediante a apresentação de
certificado de registro no CREA, pessoa jurídica?
RESPOSTA: Sim. Ou provar vínculo empregatício através de um dos
documentos listados no item 6.4.8.
I – Carteira de Trabalho (CTPS), em que conste a licitante como
contratante;
II – Contrato Social da licitante ou Certidão Simplificada da Junta
Comercial, em que conste o referido profissional como sócio da licitante;
III – Contrato de Trabalho;
IV – Atestado Técnico registrado no competente CREA, em que conste o
referido profissional como responsável técnico da empresa licitante;
V – Contrato entre a empresa licitante com terceirizada especializada que
mantenha vínculo com o “Responsável Técnico”.
QUESTIONAMENTO 03
PERGUNTA: “Nos anexos disponíveis no site, a planilha de preços e serviços
não contem os preços.
Gostaria, se possível, que me enviasse a planilha com os preços para servir de
referência na elaboração do orçamento.
Aguardo retorno e desde já agradeço.
RESPOSTA: A planilha fornecida é a disponibilizada no site, onde
constam somente as informações de quantidades.
QUESTIONAMENTO 04
PERGUNTA: “No item 6.4.1.1, todos os serviços devem estar em um unico
atestado ou podemos apresentar um atestado para cada item?”
RESPOSTA: O Responsável Técnico deve apresentar um único Atestado
de Capacidade Técnica, que contemple os serviços solicitados no item
6.4.1.1, respeitando os parâmetros de área e características construtivas
conforme solicitado em edital.
QUESTIONAMENTO 05
PERGUNTA: “No item 6.4.2 pode ser apresentado um atestado para sanar tal
item diferente do que foi apresentado no item anterior?”
RESPOSTA: O Responsável Técnico deverá apresentar um único
Atestado de Capacidade Técnica que comprove todos os serviços
solicitados nos itens 6.4.1.1 e 6.4.2, ou dois atestados de capacidade
técnica: um que comprove que o Responsável Técnico executou todos os
serviços solicitados no item 6.4.1.1 e o outro atestado, que a empresa
licitante e/ou o Responsável Técnico tenha executado serviços
solicitados no item 6.4.2 (estruturas pré-fabricadas). Caso a empresa
licitante apresente um Atestado para os serviços solicitados no item 6.4.2
(estruturas pré-fabricadas), através de um outro responsável técnico, o
mesmo deve comprovar vínculo empregatício com essa empresa
participante dessa licitação.
QUESTIONAMENTO 06
PERGUNTA: “No item 6.4.6, devemos "provar" que a nossa empresa já tenha
feito cabeamento estrutural ou podemos provar que um engenheiro eletricista
vinculado por meio de contrato de prestacao de servicos já tenha feito tal
servico em outra obra com outra empresa?”
RESPOSTA: Caso a empresa licitante não tenha no quadro técnico
engenheiro eletricista, terá que contratar um profissional ou uma empresa
especializada, comprovando vínculo empregatício através de um dos
documentos citados conforme item 6.4.8, através do Atestado de
Capacidade Técnica de Instalações Elétricas Estabilizadas e instalações
de cabeamento estrutural (rede lógica de dados e voz), conforme exigido
em edital.
QUESTIONAMENTO 07
PERGUNTA: “No item 6.4.9, podera realizar a visita qualquer engenheiro do
quadro tecnico da empresa ou devera ser o mesmo do item 6.4.1 / 6.4.2?”
RESPOSTA: A visita de “vistoria técnica” deverá ser realizada pela
pessoa do Engenheiro Civil a ser indicado pela licitante em sua Proposta
Comercial, como “Responsável Técnico” para a realização da obra a ser
executada, conforme mencionado no edital item 6.4.9.2.
QUESTIONAMENTO 08
PERGUNTA: “No item 6.4.1 e seu respectivo sub item solicita um atestado de
capacidade técnica do responsável técnico referente aos serviços abaixo:
No item 6.4.2 solicita um atestado de capacidade técnica do responsavel ténico
referente execução de estruturas pré-fabricadas com quantidades iguais ou
superiores ao objeto de licitação.
A dúvida é a seguinte: o responsável técnico do item 6.4.1 e 6.4.2 precisar ser
necessariamente as mesmas pessoas ou podemos apresentar um responsável
técnico para cada item?”
RESPOSTA: Para o item 6.4.1, a empresa licitante deve apresentar um
único Responsável Técnico, que comprove em um único Atestado de
Capacidade Técnica, a execução de todos os serviços solicitados nos
itens 6.4.1.1.
Para o item 6.4.2, a empresa licitante e/ou o Responsável Técnico, deve
apresentar um outro Atestado que comprove a execução dos serviços
solicitados no item 6.4.2 (estruturas pré-fabricadas). Caso a empresa
licitante apresente um atestado para os serviços solicitados no item 6.4.2
(estruturas pré-fabricada), através de uma outra pessoa como
responsável técnico, o mesmo deve comprovar vínculo empregatício
com essa empresa participante dessa licitação. Ou então, um único
Atestado de Capacidade Técnico que comprove os serviços solicitados
nos itens 6.4.1.1 e 6.4.2.
QUESTIONAMENTO 09
PERGUNTA: “Conforme item 6.4.1, entendemos que o acervo(s) e seu
respectivo (s) atestado será aceito estando este em nome do responsável
técnico da empresa participante, (independente para qual empresa que este
tenha executado a obra/serviço! )
Pergunto: este entendimento está correto?”
RESPOSTA: Não. Para o item 6.4.1, o Responsável Técnico deve
apresentar Acervo e seus respectivos Atestado de Capacidade Técnica,
comprovando vínculo empregatício conforme exigido no item 6.4.5, deste
edital.
QUESTIONAMENTO 10
PERGUNTA: “No memorial descritivo do projeto arquitetônico temos uma
especificação de de plataforma, como segue abaixo:
Plataforma Ômega - Surimex Stairlift para cadeira de rodas para escadarias
externas retas com
patamares.
- Para uso externo
- Silenciosa, Rápida, cômodo e seguro
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- Plataforma retrátil , se fecha totalmente
- Grande capacidade de carga
- Sensores de obstáculos
- Braços de segurança com acionamento manual ou automático
- Botão de parada de imergência
- Assento reclinável
- Superfície anti-deslizante
- Instalação rápida e sem obras
- Tamanho: 700x750mm
- Peso máx: 250 Kg
- Velocidade: 0,066 m/s
- Potência do motor: 0,56 Kw
- Alimentação: 220 v monofásico
- Cor: branca
Esta plataforma não está contida na planilha de quantitativos. Este item será
fornecido pela construtora?”
RESPOSTA: A plataforma descrita em memorial não será mais a adotada.
O SENAC passará a solução de acessibilidade (a qual está sendo
analisada) para a empresa vencedora, na fase de execução da obra.
QUESTIONAMENTO 11
PERGUNTA: “Conforme informação do SENAC publicada no seu site contendo
esclarecimentos aos questionamentos solicitados pelas licitantes – vide
QUESTIONAMENTOS 04, 05 e 08 – o responsável técnico da empresa
licitante deverá apresentar, 01 (um) único atestado de capacidade técnica
registrado pelo CREA, que contemple os serviços solicitados nos itens 6.4.1.1
e 6.4.2.
Porém, nota-se que, conforme descrito nos itens 6.4.1 e 6.4.2 do Edital da
Concorrência, a licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de
capacidade técnica que comprove a experiência na execução dos serviços.
Pergunta-se, então:
Em atendimento às cláusulas editalícias 6.4.1 e 6.4.2 que possibilitam a
apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, ou seja,
quantos atestados forem necessários para comprovação da qualificação
técnica, é possível a apresentação de 02 (dois) ou mais atestados de
capacidade técnica registrados pelo CREA para habilitação no processo
licitatório?”
RESPOSTA: Conforme já respondido e esclarecido no questionamento
08, a empresa pode apresentar quantos atestados de capacidade quiser,
porém deve observar: que para o item 6.4.1, a empresa licitante deve
apresentar um único Responsável Técnico, que comprove em um único
Atestado de Capacidade Técnica, a execução de todos os serviços
solicitados nos itens 6.4.1.1. Ou seja, a empresa licitante pode apresentar
quantos atestados quiser, mas somente será aceito para habilitação,
aquele que contemplar todos os serviços solicitados (Estrutura Metálica;
Estrutural e Fundações; Terraplenagem e contenções; Drenagem; Ar
condicionado; Elétrica, Lógica e SPDA; Hidráulica) num mesmo atestado.
E para o item 6.4.2, a empresa licitante e/ou o Responsável Técnico, deve
apresentar um Atestado que comprove a execução dos serviços
solicitados no item 6.4.2 (estruturas pré-fabricadas). Caso a empresa
licitante apresente um atestado para os serviços solicitados no item 6.4.2
(estruturas pré-fabricada), através de uma outra pessoa como
responsável técnico, o mesmo deve comprovar vínculo empregatício
com essa empresa participante dessa licitação. Ou então, a empresa
pode apresentar em um único Atestado de Capacidade Técnica a
comprovação os serviços solicitados nos itens 6.4.1.1 e 6.4.2.
QUESTIONAMENTO 12
PERGUNTA: “Quais as quantidades mínimas a serem comprovadas para os
principais serviços relacionados nos itens 6.4.1.1 no ítem 6.4.2?”
RESPOSTA: A quantidade deve respeitar a área mínima construída
apresentada no projeto arquitetônico, anexo a esse edital.
Curitiba, 22 de setembro de 2011.
Atenciosamente,
Comissão Especial de Licitação
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