SENAC/PR – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial CONCORRÊNCIA 19/2011 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DO PRÉDIO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CEP/SENAC DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ. Referente a todos os questionamentos recebidos até este momento (01 a 12), temos a informar e esclarecer o que segue: QUESTIONAMENTO 01 PERGUNTA: “Item 6.4.2 – Exige-se a apresentação de Atestado de capacidade técnica “contemplando a execução de serviços com utilização de estrutura pré-fabricada”. Em apresentando um atestado de capacidade técnica de um edifício de 17 (dezessete) pavimentos, o mesmo supre ou substitui o ora requerido, em virtude da complexidade técnica exigida na construção do mesmo, (Edifício 17 pavimentos)? RESPOSTA: Se o edifício foi construído em estrutura pré-fabricada, pode ser sim. Do contrário, o atestado deve ser de uma edificação que tenha utilizado estrutura em pré-fabricado, conforme solicitado em edital. QUESTIONAMENTO 02 PERGUNTA: “Item 6.4.6 – O responsável técnico a apresentar o Atestado de capacidade técnica, pelos serviços de instalações elétricas e afins, deverá o mesmo constar no quadro técnico da licitante, mediante a apresentação de certificado de registro no CREA, pessoa jurídica? RESPOSTA: Sim. Ou provar vínculo empregatício através de um dos documentos listados no item 6.4.8. I – Carteira de Trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante; II – Contrato Social da licitante ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, em que conste o referido profissional como sócio da licitante; III – Contrato de Trabalho; IV – Atestado Técnico registrado no competente CREA, em que conste o referido profissional como responsável técnico da empresa licitante; V – Contrato entre a empresa licitante com terceirizada especializada que mantenha vínculo com o “Responsável Técnico”. QUESTIONAMENTO 03 PERGUNTA: “Nos anexos disponíveis no site, a planilha de preços e serviços não contem os preços. Gostaria, se possível, que me enviasse a planilha com os preços para servir de referência na elaboração do orçamento. Aguardo retorno e desde já agradeço. RESPOSTA: A planilha fornecida é a disponibilizada no site, onde constam somente as informações de quantidades. QUESTIONAMENTO 04 PERGUNTA: “No item 6.4.1.1, todos os serviços devem estar em um unico atestado ou podemos apresentar um atestado para cada item?” RESPOSTA: O Responsável Técnico deve apresentar um único Atestado de Capacidade Técnica, que contemple os serviços solicitados no item 6.4.1.1, respeitando os parâmetros de área e características construtivas conforme solicitado em edital. QUESTIONAMENTO 05 PERGUNTA: “No item 6.4.2 pode ser apresentado um atestado para sanar tal item diferente do que foi apresentado no item anterior?” RESPOSTA: O Responsável Técnico deverá apresentar um único Atestado de Capacidade Técnica que comprove todos os serviços solicitados nos itens 6.4.1.1 e 6.4.2, ou dois atestados de capacidade técnica: um que comprove que o Responsável Técnico executou todos os serviços solicitados no item 6.4.1.1 e o outro atestado, que a empresa licitante e/ou o Responsável Técnico tenha executado serviços solicitados no item 6.4.2 (estruturas pré-fabricadas). Caso a empresa licitante apresente um Atestado para os serviços solicitados no item 6.4.2 (estruturas pré-fabricadas), através de um outro responsável técnico, o mesmo deve comprovar vínculo empregatício com essa empresa participante dessa licitação. QUESTIONAMENTO 06 PERGUNTA: “No item 6.4.6, devemos "provar" que a nossa empresa já tenha feito cabeamento estrutural ou podemos provar que um engenheiro eletricista vinculado por meio de contrato de prestacao de servicos já tenha feito tal servico em outra obra com outra empresa?” RESPOSTA: Caso a empresa licitante não tenha no quadro técnico engenheiro eletricista, terá que contratar um profissional ou uma empresa especializada, comprovando vínculo empregatício através de um dos documentos citados conforme item 6.4.8, através do Atestado de Capacidade Técnica de Instalações Elétricas Estabilizadas e instalações de cabeamento estrutural (rede lógica de dados e voz), conforme exigido em edital. QUESTIONAMENTO 07 PERGUNTA: “No item 6.4.9, podera realizar a visita qualquer engenheiro do quadro tecnico da empresa ou devera ser o mesmo do item 6.4.1 / 6.4.2?” RESPOSTA: A visita de “vistoria técnica” deverá ser realizada pela pessoa do Engenheiro Civil a ser indicado pela licitante em sua Proposta Comercial, como “Responsável Técnico” para a realização da obra a ser executada, conforme mencionado no edital item 6.4.9.2. QUESTIONAMENTO 08 PERGUNTA: “No item 6.4.1 e seu respectivo sub item solicita um atestado de capacidade técnica do responsável técnico referente aos serviços abaixo: No item 6.4.2 solicita um atestado de capacidade técnica do responsavel ténico referente execução de estruturas pré-fabricadas com quantidades iguais ou superiores ao objeto de licitação. A dúvida é a seguinte: o responsável técnico do item 6.4.1 e 6.4.2 precisar ser necessariamente as mesmas pessoas ou podemos apresentar um responsável técnico para cada item?” RESPOSTA: Para o item 6.4.1, a empresa licitante deve apresentar um único Responsável Técnico, que comprove em um único Atestado de Capacidade Técnica, a execução de todos os serviços solicitados nos itens 6.4.1.1. Para o item 6.4.2, a empresa licitante e/ou o Responsável Técnico, deve apresentar um outro Atestado que comprove a execução dos serviços solicitados no item 6.4.2 (estruturas pré-fabricadas). Caso a empresa licitante apresente um atestado para os serviços solicitados no item 6.4.2 (estruturas pré-fabricada), através de uma outra pessoa como responsável técnico, o mesmo deve comprovar vínculo empregatício com essa empresa participante dessa licitação. Ou então, um único Atestado de Capacidade Técnico que comprove os serviços solicitados nos itens 6.4.1.1 e 6.4.2. QUESTIONAMENTO 09 PERGUNTA: “Conforme item 6.4.1, entendemos que o acervo(s) e seu respectivo (s) atestado será aceito estando este em nome do responsável técnico da empresa participante, (independente para qual empresa que este tenha executado a obra/serviço! ) Pergunto: este entendimento está correto?” RESPOSTA: Não. Para o item 6.4.1, o Responsável Técnico deve apresentar Acervo e seus respectivos Atestado de Capacidade Técnica, comprovando vínculo empregatício conforme exigido no item 6.4.5, deste edital. QUESTIONAMENTO 10 PERGUNTA: “No memorial descritivo do projeto arquitetônico temos uma especificação de de plataforma, como segue abaixo: Plataforma Ômega - Surimex Stairlift para cadeira de rodas para escadarias externas retas com patamares. - Para uso externo - Silenciosa, Rápida, cômodo e seguro 83 - Plataforma retrátil , se fecha totalmente - Grande capacidade de carga - Sensores de obstáculos - Braços de segurança com acionamento manual ou automático - Botão de parada de imergência - Assento reclinável - Superfície anti-deslizante - Instalação rápida e sem obras - Tamanho: 700x750mm - Peso máx: 250 Kg - Velocidade: 0,066 m/s - Potência do motor: 0,56 Kw - Alimentação: 220 v monofásico - Cor: branca Esta plataforma não está contida na planilha de quantitativos. Este item será fornecido pela construtora?” RESPOSTA: A plataforma descrita em memorial não será mais a adotada. O SENAC passará a solução de acessibilidade (a qual está sendo analisada) para a empresa vencedora, na fase de execução da obra. QUESTIONAMENTO 11 PERGUNTA: “Conforme informação do SENAC publicada no seu site contendo esclarecimentos aos questionamentos solicitados pelas licitantes – vide QUESTIONAMENTOS 04, 05 e 08 – o responsável técnico da empresa licitante deverá apresentar, 01 (um) único atestado de capacidade técnica registrado pelo CREA, que contemple os serviços solicitados nos itens 6.4.1.1 e 6.4.2. Porém, nota-se que, conforme descrito nos itens 6.4.1 e 6.4.2 do Edital da Concorrência, a licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica que comprove a experiência na execução dos serviços. Pergunta-se, então: Em atendimento às cláusulas editalícias 6.4.1 e 6.4.2 que possibilitam a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, ou seja, quantos atestados forem necessários para comprovação da qualificação técnica, é possível a apresentação de 02 (dois) ou mais atestados de capacidade técnica registrados pelo CREA para habilitação no processo licitatório?” RESPOSTA: Conforme já respondido e esclarecido no questionamento 08, a empresa pode apresentar quantos atestados de capacidade quiser, porém deve observar: que para o item 6.4.1, a empresa licitante deve apresentar um único Responsável Técnico, que comprove em um único Atestado de Capacidade Técnica, a execução de todos os serviços solicitados nos itens 6.4.1.1. Ou seja, a empresa licitante pode apresentar quantos atestados quiser, mas somente será aceito para habilitação, aquele que contemplar todos os serviços solicitados (Estrutura Metálica; Estrutural e Fundações; Terraplenagem e contenções; Drenagem; Ar condicionado; Elétrica, Lógica e SPDA; Hidráulica) num mesmo atestado. E para o item 6.4.2, a empresa licitante e/ou o Responsável Técnico, deve apresentar um Atestado que comprove a execução dos serviços solicitados no item 6.4.2 (estruturas pré-fabricadas). Caso a empresa licitante apresente um atestado para os serviços solicitados no item 6.4.2 (estruturas pré-fabricada), através de uma outra pessoa como responsável técnico, o mesmo deve comprovar vínculo empregatício com essa empresa participante dessa licitação. Ou então, a empresa pode apresentar em um único Atestado de Capacidade Técnica a comprovação os serviços solicitados nos itens 6.4.1.1 e 6.4.2. QUESTIONAMENTO 12 PERGUNTA: “Quais as quantidades mínimas a serem comprovadas para os principais serviços relacionados nos itens 6.4.1.1 no ítem 6.4.2?” RESPOSTA: A quantidade deve respeitar a área mínima construída apresentada no projeto arquitetônico, anexo a esse edital. Curitiba, 22 de setembro de 2011. Atenciosamente, Comissão Especial de Licitação