A deputada Iracema Portella (PP-PI) pronuncia o seguinte discurso

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A deputada Iracema Portella (PP-PI) pronuncia o
seguinte discurso:
Senhor presidente, senhoras deputadas e senhores
deputados,
Depois de mais de dois anos de intensos trabalhos na
Câmara dos Deputados, concluímos no dia 28 de
maio último, a votação do Projeto de Lei (PL)
7663/10, que muda o Sistema Nacional de Políticas
sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de
atendimento aos usuários, diretrizes e formas de
financiamento das ações. O texto aprovado está
agora sob análise do Senado Federal.
Essa proposta é resultado da determinação e do
trabalho intenso de um grupo de deputados, do qual
tive a honra de participar. Nos últimos dois anos,
nós, parlamentares engajados nessa causa,
estudamos com profundidade esse tema. Visitamos
todos os estados da Federação e outros países para
conhecer as melhores soluções no enfrentamento da
questão.
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A Câmara aprovou um amplo projeto de lei sobre a
questão das drogas, que traz respostas nas áreas da
prevenção, do tratamento e do acolhimento dos
dependentes químicos, da reinserção social e do
combate ao tráfico.
O projeto fortalece a rede de serviços no
enfrentamento às drogas, criando estratégias capazes
de melhorar o atendimento aos dependentes
químicos e suas famílias, dando oportunidades
concretas para que os usuários de drogas
reconstruam suas vidas, com um novo projeto,
fornecendo ferramentas para que se aprimorem as
ações de repressão ao tráfico e também, com muita
ênfase, as políticas de prevenção, voltando a atenção
para as escolas, para as famílias, para as
comunidades.
Nossa proposta avançou na direção do
fortalecimento do trabalho das comunidades
terapêuticas, que cuidam de quase 80% dos usuários
de drogas no nosso País. Também representou uma
conquista na nossa luta para que os serviços estejam
integrados, funcionando em perfeita sintonia. Nessa
rede, todos devem atuar: comunidades terapêuticas,
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CAPS AD, hospitais gerais, hospitais e clínicas
especializadas.
Somente a integração dos serviços será capaz de dar
conta da complexidade que envolve a dependência
química. Temos que lançar um olhar individualizado
para cada paciente, sempre com muita atenção,
cuidado e carinho.
O projeto endurece as punições para os traficantes
que participam de organizações criminosas,
aumentando a pena mínima de cinco para oito anos.
A pena máxima permanece em 15 anos.
Para tentar evitar a aplicação de pena de tráfico a
usuários, a matéria inclui novo atenuante na lei,
prevendo que, se a quantidade de drogas apreendida
demonstrar menor potencial lesivo da conduta, a
pena deverá ser reduzida de 1/6 a 2/3.
Essa mudança é essencial na luta contra o tráfico de
drogas, para que seja possível diminuir a oferta
dessas substâncias no nosso País. É também um
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importante instrumento na batalha contra a
violência, provocada pelo tráfico de drogas, que tem
destruído tantas famílias e tantos sonhos.
O texto determina também que o tratamento do
usuário ou dependente de drogas ocorra
prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a
internação quando autorizada por médico em
unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes
multidisciplinares.
A internação poderá ser voluntária ou não. A
involuntária dependerá de pedido de familiar ou
responsável legal ou, na falta deste, de servidor
público da área de saúde, de assistência social ou de
órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Essa internação involuntária dependerá de avaliação
sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a
comprovação da impossibilidade de uso de outras
alternativas terapêuticas. O tempo máximo de
internação involuntária é de 90 dias, mas o familiar
pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer
momento.
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Todas as internações e altas deverão ser informadas
ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a
outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas.
O sigilo dos dados será garantido.
Quero deixar bem claro que essa é uma medida
excepcional, mas necessária nos casos extremos,
quando o dependente químico, tomado pela droga,
não tem a menor condição de decidir sobre o seu
destino. Nessas situações, a internação involuntária é
realizada para proteger o usuário de drogas e
também a sua família.
Outra forma de atendimento ao usuário ou
dependente prevista no projeto é o acolhimento em
comunidades terapêuticas, com adesão voluntária.
Elas devem oferecer ambiente residencial propício à
promoção do desenvolvimento pessoal e não
poderão isolar fisicamente a pessoa.
Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado
um Plano Individual de Atendimento (PIA),
elaborado com a participação dos familiares ou
responsáveis.
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Devem constar do plano os resultados de avaliação
multidisciplinar, os objetivos declarados pelo
atendido, as atividades de integração social ou
capacitação profissional, formas de participação da
família e medidas específicas de atenção à saúde.
Esse plano será atualizado ao longo das fases de
atendimento.
Trata-se de outra medida essencial, para que cada
paciente tenha uma atenção especial, um olhar
único, que leve em consideração suas necessidades e
peculiaridades.
No que se refere à reinserção no mercado de
trabalho, o PL 7663/10 prevê a reserva de 3% de
vagas geradas em contratos de obras e serviços
públicos para os dependentes de drogas em
tratamento. A regra vale apenas para os contratos
que geram mais de 30 postos de trabalho.
Quanto à inserção social pelo ensino, será dada
atenção aos dependentes em programas de educação
profissional e tecnológica, educação de jovens e
adultos e alfabetização, através do Sistema S, que
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permite a oferta de vagas em cursos por meio de
convênio com os gestores locais dos sistemas de
políticas sobre drogas.
Os dispositivos sobre reinserção social são muito
importantes. Precisamos oferecer condições para que
os dependentes químicos possam reconstruir suas
vidas, com muito mais saúde, dignidade e qualidade
de vida, longe, portanto, das drogas.
O texto aprovado permite também a dedução, do
Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica, de até
30% de quantias doadas a projetos de atenção ao
usuário de drogas previamente aprovados pelo
conselho estadual de políticas dobre drogas.
Outra forma de incentivo fiscal é a doação aos
fundos Federal, estaduais e municipais, cujo valor
poderá ser deduzido do imposto de renda devido no
limite de 1%, no caso das empresas tributadas pelo
lucro real, e 6%, para pessoa física. Essas doações
poderão ser em bens ou em espécie. Cada fundo
deverá manter controle das doações e informá-las ao
Executivo Federal com dados dos doadores.
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Atualmente, o principal financiador do Sistema
Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) é o
Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que conta com
recursos orçamentários e da alienação de bens
apreendidos no combate ao tráfico.
Quanto aos bens dos acusados apreendidos na
investigação, o projeto cria novas regras para
permitir seu uso pela polícia com o compromisso de
sua preservação e avaliação prévia de valor. Isso
vale para veículos, embarcações, aeronaves e outros
meios de transporte, maquinários, utensílios e
instrumentos e outros objetos usados na prática dos
crimes.
Os veículos poderão ser colocados, pelo juiz, à
disposição também de comunidades terapêuticas e
de outras entidades da sociedade civil atuantes no
tratamento de drogados.
O projeto de lei estabelece ainda que caberá à União
criar e manter um sistema de informação, avaliação
e gestão das políticas sobre drogas. O Governo
Federal terá também de elaborar metas, prioridades e
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indicadores e adotar medidas para fortalecer a
política nas fronteiras.
Já os estados terão de estabelecer e manter
programas de acolhimento, tratamento e reinserção
social e econômica. A elaboração de programas de
prevenção caberá aos municípios. Estados, Distrito
Federal e municípios deverão elaborar seus
respectivos planos de políticas sobre drogas.
A avaliação das políticas terá um sistema próprio
para verificar a execução do planejamento
orçamentário e financeiro e a implementação dos
compromissos assumidos entre os entes para
cumprir os objetivos das políticas sobre drogas.
A proposta define como funcionarão os conselhos de
políticas sobre drogas, que deverão ser instalados em
cada ente federado. Eles terão vários objetivos,
como ajudar na elaboração da política para o setor,
colaborar com os órgãos, promover estudos e propor
ações de prevenção ao uso de drogas.
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Não tenho dúvidas de que esse Projeto de Lei
representa um enorme avanço na luta contra drogas.
Ele é um instrumento importante para que possamos
avançar no fortalecimento das políticas públicas de
enfrentamento das drogas.
Nossa missão deve ser a de criar as bases para que o
País tenha uma consistente rede de serviços, capaz
de acolher os usuários de drogas, dependendo de
cada caso.
Precisamos dar respostas rápidas e eficazes para
milhares de famílias que sofrem com o drama da
dependência química. É para essas famílias que
temos de elaborar leis arrojadas e modernas para
enfrentar essa verdadeira epidemia que tomou conta
do nosso País.
Existem milhares de brasileiros que querem deixar o
mundo das drogas para abraçar um novo projeto de
vida. E, nós, gestores públicos, temos a obrigação de
acolhê-los com dedicação, respeito e compreensão.
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Era o que tinha a dizer.
Muito obrigada.
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