A deputada Iracema Portella (PP-PI) pronuncia o seguinte discurso: Senhor presidente, senhoras deputadas e senhores deputados, Depois de mais de dois anos de intensos trabalhos na Câmara dos Deputados, concluímos no dia 28 de maio último, a votação do Projeto de Lei (PL) 7663/10, que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações. O texto aprovado está agora sob análise do Senado Federal. Essa proposta é resultado da determinação e do trabalho intenso de um grupo de deputados, do qual tive a honra de participar. Nos últimos dois anos, nós, parlamentares engajados nessa causa, estudamos com profundidade esse tema. Visitamos todos os estados da Federação e outros países para conhecer as melhores soluções no enfrentamento da questão. 1 A Câmara aprovou um amplo projeto de lei sobre a questão das drogas, que traz respostas nas áreas da prevenção, do tratamento e do acolhimento dos dependentes químicos, da reinserção social e do combate ao tráfico. O projeto fortalece a rede de serviços no enfrentamento às drogas, criando estratégias capazes de melhorar o atendimento aos dependentes químicos e suas famílias, dando oportunidades concretas para que os usuários de drogas reconstruam suas vidas, com um novo projeto, fornecendo ferramentas para que se aprimorem as ações de repressão ao tráfico e também, com muita ênfase, as políticas de prevenção, voltando a atenção para as escolas, para as famílias, para as comunidades. Nossa proposta avançou na direção do fortalecimento do trabalho das comunidades terapêuticas, que cuidam de quase 80% dos usuários de drogas no nosso País. Também representou uma conquista na nossa luta para que os serviços estejam integrados, funcionando em perfeita sintonia. Nessa rede, todos devem atuar: comunidades terapêuticas, 2 CAPS AD, hospitais gerais, hospitais e clínicas especializadas. Somente a integração dos serviços será capaz de dar conta da complexidade que envolve a dependência química. Temos que lançar um olhar individualizado para cada paciente, sempre com muita atenção, cuidado e carinho. O projeto endurece as punições para os traficantes que participam de organizações criminosas, aumentando a pena mínima de cinco para oito anos. A pena máxima permanece em 15 anos. Para tentar evitar a aplicação de pena de tráfico a usuários, a matéria inclui novo atenuante na lei, prevendo que, se a quantidade de drogas apreendida demonstrar menor potencial lesivo da conduta, a pena deverá ser reduzida de 1/6 a 2/3. Essa mudança é essencial na luta contra o tráfico de drogas, para que seja possível diminuir a oferta dessas substâncias no nosso País. É também um 3 importante instrumento na batalha contra a violência, provocada pelo tráfico de drogas, que tem destruído tantas famílias e tantos sonhos. O texto determina também que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares. A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad. Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. O tempo máximo de internação involuntária é de 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento. 4 Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido. Quero deixar bem claro que essa é uma medida excepcional, mas necessária nos casos extremos, quando o dependente químico, tomado pela droga, não tem a menor condição de decidir sobre o seu destino. Nessas situações, a internação involuntária é realizada para proteger o usuário de drogas e também a sua família. Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa. Em qualquer caso de tratamento, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares ou responsáveis. 5 Devem constar do plano os resultados de avaliação multidisciplinar, os objetivos declarados pelo atendido, as atividades de integração social ou capacitação profissional, formas de participação da família e medidas específicas de atenção à saúde. Esse plano será atualizado ao longo das fases de atendimento. Trata-se de outra medida essencial, para que cada paciente tenha uma atenção especial, um olhar único, que leve em consideração suas necessidades e peculiaridades. No que se refere à reinserção no mercado de trabalho, o PL 7663/10 prevê a reserva de 3% de vagas geradas em contratos de obras e serviços públicos para os dependentes de drogas em tratamento. A regra vale apenas para os contratos que geram mais de 30 postos de trabalho. Quanto à inserção social pelo ensino, será dada atenção aos dependentes em programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização, através do Sistema S, que 6 permite a oferta de vagas em cursos por meio de convênio com os gestores locais dos sistemas de políticas sobre drogas. Os dispositivos sobre reinserção social são muito importantes. Precisamos oferecer condições para que os dependentes químicos possam reconstruir suas vidas, com muito mais saúde, dignidade e qualidade de vida, longe, portanto, das drogas. O texto aprovado permite também a dedução, do Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica, de até 30% de quantias doadas a projetos de atenção ao usuário de drogas previamente aprovados pelo conselho estadual de políticas dobre drogas. Outra forma de incentivo fiscal é a doação aos fundos Federal, estaduais e municipais, cujo valor poderá ser deduzido do imposto de renda devido no limite de 1%, no caso das empresas tributadas pelo lucro real, e 6%, para pessoa física. Essas doações poderão ser em bens ou em espécie. Cada fundo deverá manter controle das doações e informá-las ao Executivo Federal com dados dos doadores. 7 Atualmente, o principal financiador do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) é o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que conta com recursos orçamentários e da alienação de bens apreendidos no combate ao tráfico. Quanto aos bens dos acusados apreendidos na investigação, o projeto cria novas regras para permitir seu uso pela polícia com o compromisso de sua preservação e avaliação prévia de valor. Isso vale para veículos, embarcações, aeronaves e outros meios de transporte, maquinários, utensílios e instrumentos e outros objetos usados na prática dos crimes. Os veículos poderão ser colocados, pelo juiz, à disposição também de comunidades terapêuticas e de outras entidades da sociedade civil atuantes no tratamento de drogados. O projeto de lei estabelece ainda que caberá à União criar e manter um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. O Governo Federal terá também de elaborar metas, prioridades e 8 indicadores e adotar medidas para fortalecer a política nas fronteiras. Já os estados terão de estabelecer e manter programas de acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica. A elaboração de programas de prevenção caberá aos municípios. Estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar seus respectivos planos de políticas sobre drogas. A avaliação das políticas terá um sistema próprio para verificar a execução do planejamento orçamentário e financeiro e a implementação dos compromissos assumidos entre os entes para cumprir os objetivos das políticas sobre drogas. A proposta define como funcionarão os conselhos de políticas sobre drogas, que deverão ser instalados em cada ente federado. Eles terão vários objetivos, como ajudar na elaboração da política para o setor, colaborar com os órgãos, promover estudos e propor ações de prevenção ao uso de drogas. 9 Não tenho dúvidas de que esse Projeto de Lei representa um enorme avanço na luta contra drogas. Ele é um instrumento importante para que possamos avançar no fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento das drogas. Nossa missão deve ser a de criar as bases para que o País tenha uma consistente rede de serviços, capaz de acolher os usuários de drogas, dependendo de cada caso. Precisamos dar respostas rápidas e eficazes para milhares de famílias que sofrem com o drama da dependência química. É para essas famílias que temos de elaborar leis arrojadas e modernas para enfrentar essa verdadeira epidemia que tomou conta do nosso País. Existem milhares de brasileiros que querem deixar o mundo das drogas para abraçar um novo projeto de vida. E, nós, gestores públicos, temos a obrigação de acolhê-los com dedicação, respeito e compreensão. 10 Era o que tinha a dizer. Muito obrigada. 11