Informe Epidemiológico de Casos Notificados de Microcefalia

Propaganda
Nº. 07 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Informe Epidemiológico de Casos Notificados de Microcefalia. Bahia, 2016.
Definição de Caso
Recém-Nascido Vivo com microcefalia possivelmente associada a
infecção pelo vírus Zika, durante a
gestação
Caso Confirmado
Situação Epidemiológica Atual
O estado da Bahia a partir de definições e orientações do Ministério da Saúde, ajustou a
definição de caso suspeito de recém-nascido (RN) à termo com microcefalia (perímetro
cefálico ≤ 32 cm), passando a adotá-las para fins de vigilância epidemiológica.
Desde outubro de 2015, os municípios do estado da Bahia vêm apresentando um aumento no
número de casos suspeitos de microcefalia totalizando, até o dia 13 de fevereiro de 2016,
744 casos em 121 municípios do estado (Figura 1), notificados por intermédio do Registro
de Eventos em Saúde Pública (RESP). Desses casos, 161 foram investigados com a realização de exame de imagem, sendo 107 confirmados e 54 descartados. (Tabela 1)
 Recém-nascido vivo de qualquer idade gestacional, classificado como caso suspeito de microcefalia possivelmente associada com infecção
pelo vírus Zika, em que tenha sido identificado o
vírus Zika em amostras do RNV ou da mãe
(durante a gestação). OU
 Recém-nascido vivo de qualquer idade gestacional, classificado como caso suspeito de microcefalia possivelmente associada com infecção
pelo vírus Zika, com microcefalia diagnosticada
por qualquer método de imagem, excluídas outras
possíveis causas conhecidas.
Caso Suspeito
 Recém-nascido vivo com menos de 37 semanas
de idade gestacional, apresentando medida do
perímetro cefálico abaixo do percentil 3, segundo
a curva de Fenton, para o sexo.
 Recém-nascido vivo com 37 semanas ou mais
de idade gestacional, apresentando medida do
perímetro cefálico menor ou igual a 32 cm, segundo as referências da OMS, para o sexo.
Figura 1. Distribuição espacial dos casos notificados de microcefalia (PC ≤ 32 cm). Bahia, 2015
-2016.
Fonte: RESP, dados de 08/10/15 a 13/02/16.
Caso de diagnóstico descartado para
vigilância
Caso registrado de recém-nascido vivo de qualquer idade gestacional, classificado como caso
suspeito de microcefalia possivelmente associada
com infecção pelo vírus Zika, com confirmação de
causa específica, infecciosa ou não, que não seja
a infecção pelo vírus Zika no recém-nascido e na
mãe.
Total de óbitos notificados de microcefalia: *18
Registro de Eventos em Saúde Pública (RESP): 8
(Alagoinhas– 1, Crisópolis-1, Cruz das Almas– 1,
Esplanada– 1, Presidente Tancredo-1, Salvador– 3 )
Sistema de Informação de Mortalidade (SIM): 10
(Camaçari-1, Campo Formoso-1, Itabuna-1, Itapetinga
-1, Olindina-1, São Sebastião do Passé-1 Tanhaçu-1 e
3 em Salvador.
* Excluídp óbito de Entre Rios
Tabela 1. Número de casos de microcefalia investigados, segundo município de
residência e classificação final do caso. Bahia, 2015-2016*
Fonte: RESP, dados de 08/10/15 a 13/02/16.
Página 1
Informe Epidemiológico de Casos Notificados de Microcefalia. Bahia, 2016.
Feto com alterações do SNC possivelmente relacionada a infecção
pelo vírus Zika durante a gestação
No que se refere ao período de notificação, o primeiro caso suspeito foi registrado na semana epidemiológica 40 que compreende o período de 04 a 10/10 de 2015. Desde então, observa-se um aumento do número desses casos, a partir da semana 46 de 2015 (Figura 3).
120
 Achado ultrassonográfico de feto com circunferência craniana (CC) aferida menor que dois
desvios padrões (< 2 dp) abaixo da média para a
idade gestacional acompanhada ou não de outras
alterações do SNC, excluídas outras possíveis
causas infecciosas e não infecciosas ou com
diagnóstico laboratorial conclusivo para vírus
Zika.
 Achado ultrassonográfico de feto com alteração no sistema nervoso central (SNC) sugestivo
de infecção congênita, com relato de exantema na
mãe durante a gestação, excluídas outras possíveis causas infecciosas e não infecciosas ou com
diagnóstico laboratorial conclusivo para vírus
Zika.
Caso Suspeito
 Achado ultrassonográfico de feto com circunferência craniana (CC) aferida menor que dois
desvios padrões (< 2 dp) abaixo da média para a
idade gestacional acompanhada ou não de outras
alterações do Sistema Nervoso Central (SNC).
 Achado ultrassonográfico de feto com alteração SNC sugestivo de infecção congênita.
Caso de diagnóstico descartado para
vigilância
 Caso registrado de feto com suspeita de alterações do SNC que na investigação não apresente
informações de alterações no SNC; OU
 Caso registrado de feto com suspeita de alterações do SNC que apresente padrões normais ao
nascimento, caso não tenha sido possível descartar durante a gestação; OU
 Caso registrado de feto com suspeita de alterações do SNC que tenha confirmação de outra
causa de microcefalia, que não seja a infecção
por vírus Zika.
100
80
60
40
Casos
20
0
40 42 44 45 46 47 48 49 50 51 52 1 2 3 4 6 5
Semana Epidemiológica
Figura 3. Número de notificações de casos de microcefalia (PC ≤ 32 cm), segundo semana epidemiológica. Bahia, 2015 – 2016*.
Fonte: RESP, dados de 08/10/15 a 13/02/16.
Do total de casos notificados, 447 (60,1%) são do sexo feminino e 297 (39,9%), do masculino. No que
diz respeito a Perímetro Cefálico (PC), 45,8% (341) apresentaram PC de 32 cm enquanto os demais
54,2% (403) tinham PC < 32 cm, (Figura 4).
400
350
300
250
200
150
100
50
0
341
135
81
1 1 1 1 1 3 1 3 7 3
25
38
3
Casos
45
4
8
1 7 1
30
3
19,8
21,5
22,0
23,0
23,7
24,0
24,5
25,0
26,0
26,5
27,0
27,5
28,0
28,5
29,0
29,5
30,0
30,4
30,5
30,8
31,0
31,5
31,9
32,0
Caso Confirmado
Perímetro cefálico em centímetros
Figura 4. Número de notificações de microcefalia (PC ≤ 32 cm), segundo o perímetro cefálico. Bahia,
2015 – 2016*.
Fonte: RESP, dados de 08/10/15 a 13/02/16.
Do total de casos notificados de microcefalia (744), 208 mães (27,9%) referiram ter tido
doença exantemática na gestação. Dessas (208), 129 (62,0%) informaram que a doença
exantemática ocorreu no primeiro trimestre, 45 (21,6%) no segundo trimestre, 13 (6,3%)
no terceiro trimestre e 21 (10,1%) não lembravam.
Página 2
Informe Epidemiológico de Casos Notificados de Microcefalia. Bahia, 2016.
Natimorto decorrente de infecção
pelo vírus Zika durante a gestação
Sala Nacional de Coordenação e Controle para o
Enfrentamento à Microcefalia
Caso Confirmado
Natimorto de qualquer idade gestacional, apresentando microcefalia ou outras alterações do
SNC, de gestantes com relato de doença exantemática durante a gestação, com identificação do
vírus Zika na mãe ou no tecido fetal.
Caso Suspeito
Natimorto de qualquer idade gestacional, de gestantes com relato de doença exantemática durante a gestação.
Caso de diagnóstico descartado para
vigilância
Caso registrado de natimorto de qualquer idade
gestacional, de gestante com relato de doença
exantemática durante a gestação, com identificação de outras possíveis causas infecciosas e não
infecciosas na mãe ou no tecido fetal, sendo excluída a infecção por vírus Zika na mãe e no tecido
fetal.
Gestante com possível infecção
pelo vírus Zika durante a gestação
Caso Confirmado
Toda grávida, em qualquer idade gestacional, com
doença exantemática aguda, excluídas outras
hipóteses de doenças infecciosas e causas não
infecciosas conhecidas, com diagnóstico laboratorial conclusivo para vírus Zika.
Caso Suspeito
Toda grávida, em qualquer idade gestacional, com
doença exantemática aguda, excluídas outras
hipóteses de doenças infecciosas e causas não
infecciosas conhecidas.
O Governo Federal instalou a Sala Nacional de Coordenação e Controle para o Enfrentamento à Microcefalia para gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti, bem como a execução das ações do Plano
Nacional de Enfrentamento à Microcefalia.
A Sala Nacional é coordenada pelo Ministério da Saúde e tem a participação dos ministérios da Integração, da Defesa, do Desenvolvimento Social, da Educação e da Secretaria de
Governo da Presidência da República, além de outros órgãos convidados. A Sala Nacional
articula as ações de mobilização com as Salas Estaduais.
As Salas Estaduais estão sendo organizadas em todas as Unidades da Federação e devem
articular as ações de mobilização com as salas dos municípios de cada estado. Atualmente, 18 unidades da federação já instalaram suas unidades: Acre, Amazonas, Goiás, Mato
Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Tocantins, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe
e Ceará. Outros quatro estados estão em fase de implantação da sala: Pará, Rio Grande
do Norte, Minas Gerais e São Paulo.
Diretrizes
Estão disponíveis três diretrizes para guiar os trabalhos de enfrentamento à microcefalia e às doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. A diretriz geral da Sala de Situação
visa à definição da estrutura, das atribuições e do funcionamento das Salas de Coordenação e Controle das três esferas de governo.
A diretriz número 1 orienta estados e municípios para a intensificação de ações de combate ao mosquito Aedes aegypti no período de vigência da Situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada pelo Ministério da Saúde em 11
de novembro de 2015.
Já a diretriz 2 estabelece procedimentos para as Salas Estaduais e Municipais de
Coordenação e Controle solicitarem apoio das Forças Armadas nas ações de intensificação do combate ao mosquito.
.
Responsabilidades da Sala de Situação


Caso de diagnóstico descartado para
vigilância
Caso registrado de grávida, em qualquer idade
gestacional, suspeita de infecção pelo vírus Zika,
com identificação da origem do exantema que não
seja a infecção por vírus Zika.



Página 3
Definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate
ao mosquito Aedes aegypti em todo território nacional, além
de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os
resultados obtidos;
Coordenar as ações dos órgãos federais de disponibilização
de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico
e logístico, em articulação com órgãos estaduais, distritais,
municipais e entes privados envolvidos;
Monitorar os procedimentos adotados para intensificar as
ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti;
Apoiar e acompanhar a instalação das Salas Estaduais, Distrital e Municipais de Coordenação e Controle; e
Propor aos órgãos competentes estudos e medidas para alcançar o objetivo do grupo.
Informe Epidemiológico de Casos Notificados de Microcefalia. Bahia, 2016.
Aborto espontâneo decorrente de
possível associação com infecção
pelo vírus Zika, durante a gestação
Número de casos notificados de Microcefalia por município. Bahia, 2015-2016.
Caso Confirmado
Aborto espontâneo de gestante com relato de
exantema durante a gestação, sem outras
causas identificadas, com identificação do
vírus Zika em tecido fetal ou na mãe.
Caso Suspeito
Aborto espontâneo de gestante com relato de
exantema durante a gestação, sem outras
causas identificadas.
Caso de diagnóstico descartado
para vigilância
• Caso registrado de aborto espontâneo de
gestante com relato de exantema durante a
gestação, com outras causas identificadas,
sendo excluída a infecção por vírus Zika na
mãe e no tecido fetal.
Para esclarecimentos e
outras informações contatar o Cievs Bahia através
do endereço eletrônico
[email protected]
e/ou dos telefones
(71) 999941088 (24 h),
(71) 3116-0037,
3116-0018 e
08002842177.
Fonte:RESP dados de 08/10/15 a 13/02/16.
Página 4
Download