82Ano XXXV - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro

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82
PODER JUDICIÁRIO
Ano XXXV - N o- 125 - Parte III
Rio de Janeiro, quarta-feira - 15 de julho de 2009
Tal doença incapacita-o(a) temporariamente, permitindo recuperação; ou permanentemente?
Há chance de reabilitação profissional?
A incapacidade é restrita a algum(ns) tipo(s) de atividade(s); ou é plena, para
qualquer atividade laboral?
A doença de que o autor padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva?
Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na
petição inicial, que podem ser úteis à solução da lide?
Está o(a) Autor(a) incapacitado(a) para a vida independente?
O(A) Autor(a) necessita de constante assistência de terceira pessoa?
Quesitos do INSS - Neurologia
1) O periciado possui algum tipo de doença neurológica? Desde quando? Tais
problemas podem estar relacionados à atividade profissional do autor?
2) Quais as enfermidade encontradas no periciado? Quais os sintomas objetivamente verificados?
3) O periciado apresenta algum tipo sintoma físico ou neurológico que corrobore o diagnóstico efetuado? A perícia se baseou em alguma evidência além do relato
do próprio periciado? Descrever.
4) Qual é o tratamento indicado para o periciado, na hipótese de alguma
doença ter sido diagnosticada?
5) Qual o tipo de ocupação que o periciado descreve como sendo sua atividade laboral preponderante? Tais limitações engendram incapacidade laborativa para a
atividade profissional específica do autor? Caso positiva a resposta, queira o senhor perito explicar e exemplificar que tarefas típicas da profissão do autor estariam prejudicadas.
6) Submetido ao devido tratamento, o periciado tem condições de exercer algum tipo de atividade laboral? Em caso negativo, justificar.
7) Tal incapacidade, se houver, é temporária ou permanente?
8) É possível que o periciado esteja tentando exacerbar ou simular os sintomas?
9) O periciado aparenta estar lúcido e orientado?
10) Caso tenha sido verificado algum sintoma de deficiência, este é capaz de
reduzir o discernimento do periciado? Tal deficiência ou doença diminui ou impossibilita a
prática dos atos do cotidiano, ou os atos da vida civil? Caso positivo, descrever, esclarecendo se esta redução no discernimento é temporária ou permanente.
11) As doenças eventualmente diagnosticadas podem ter sido congênitas ou
causadas por traumas de infância? Ela é anterior ao início da vida profissional do periciado?
12) Houve algum evento especifico no histórico do paciente que desencadeou
os sintomas em análise? É possível precisar a data ou o ano, ainda que de forma aproximada, em que tal evento ocorreu?
13) O periciado vem tomando algum remédio compatível com o quadro alegado? Descrever.
14) Foram efetuados exames no periciado? Tais exames corroboram um quadro da enfermidade alegada? Descrever os resultados e data de realização.
15) O periciado apresenta movimento descontrolado de parte do corpo? Descrever.
16) Os sintomas do periciado podem ser controlados pelo uso de medicação?
Caso negativo, justificar.
17) Submetido ao devido tratamento clínico ou cirúrgico, é possível que o periciado retorne às suas atividades normais e habituais?
18) Em caso de ter sido detectada incapacidade, descrever as alterações clínicas conseqüentes ás patologias declaradas que produzem as limitações funcionais e
anatômicas causadoras da eventual incapacidade.
19) É possível a reabilitação do periciado para que possa, no futuro, exercer
algum outro tipo de atividade profissional? Em caso negativo, justificar.
20) O resultado da perícia baseou-se em algum atestado de outro profissional
da área médica? Caso positivo, indicar o atestado, informando a data, se o documento
consta dos autos judiciais e se foi possível verificar-se a autenticidade do documento e
da identidade do autor.
Nova Iguaçu, 13 de julho de 2009.
JESSICA ANDRE FERREIRA CONTIN
ESTAGIÁRIO(A)
Matrícula nº 42894
Seção II - Federal / JF
9) Submetido ao devido tratamento, o periciado tem condições de exercer algum tipo de atividade laboral? Em caso negativo, justificar.
10) Tal incapacidade, se houver, é temporária ou permanente? Desde quando,
sob o ponto de vista médico e não do paciente existe a incapacidade?
11) É possível que o periciado esteja tentando exacerbar ou simular os sintomas relacionados no quesito '4”?
12) O periciado aparenta estar lúcido e orientado?
13) Caso tenha sido verificado algum sintoma de deficiência ou doença mental, este é capaz de reduzir o discernimento do periciado? Tal deficiência ou doença diminui ou impossibilita a prática dos atos do cotidiano, ou os atos da vida civil? Caso
positivo, descrever, esclarecendo se esta redução no discernimento é temporária ou permanente.
14) As doenças eventualmente diagnosticadas podem ter sido congênitas ou
causadas por traumas de infância? Ela é anterior ao início da vida profissional do periciado?
15) O periciado teve desenvolvimento mental incompleto?
16) Houve algum evento específico no histórico do paciente que desencadeou
os sintomas em análise? È possível precisar a data ou o ano, ainda que de forma aproximada, em que tal evento ocorreu?
17) O periciado apresenta sensação de desconforto no batimento cardíaco,
constipação, dores de cabeça ou dificuldades digestivas compatíveis com um quadro psiquiátrico de depressão?
18) O periciado vem tomando algum antidepressivo ou remédio compatível
com o quadro alegado?
19) As crises depressivas do periciado, se existirem, costumam ter duração
superior a duas semanas consecutivas?
20) As alucinações alegadas pelo periciado podem ser classificadas como delírios primários, ou seja, de caráter patológico, ou são meramente delírios secundários?
Descrever análise técnica realizada em relação a apresentação de convicção subjetivamente irremovível, impossibilidade de sujeição às influências de correções quaisquer e
impossibilidade de conteúdo plausível.
21) O periciado apresenta histórico de fortes golpes na cabeça, trauma no
parto, tumores, infecções cerebrais, abuso de drogas e álcool, capazes de causar o atual
quadro clínico? Caso positivo, é possível determinar-se a data do evento desencadeador?
22) O periciado apresenta crises de ausência, distorções de percepção ou
movimento descontrolado de parte do corpo? Descrever.
23) Submetido ao devido tratamento clinico ou cirúrgico, é possível que o periciado retorne ás suas atividades normais e habituais?
24) Em caso de ter sido detectada incapacidade, descrever as alterações clínicas conseqüentes às patologias declaradas que produzem as limitações funcionais e
anatômicas causadoras de eventual incapacidade.
25) É possível a reabilitação do periciado para que possa, no futuro, exercer
algum outro tipo de atividade profissional? Em caso de negativo, justificar.
26) O resultado da perícia baseou-se em algum atestado de outro profissional
da área médica? Caso positivo, indicar o atestado, informando a data, se o documento
consta dos autos judiciais e se for possível verificar-se do documento e da identidade do
autor.
Nova Iguaçu, 10 de julho de 2009.
JESSICA ANDRE FERREIRA CONTIN
ESTAGIÁRIO(A)
Matrícula nº 42894
81 - 2009.51.70.002275-3 (PROCESSO ELETRÔNICO) MARIA CELIA CLAUDINO DA SILVA (ADVOGADO: MAURICIO SANTOS TEPERINO.)x INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. .
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA
Cumprindo o despacho adiante transcrito, informo às partes que a perícia médica será realizada pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a), Dr. PAULO CÉSAR CAMERANO FIQUEIREDO, que deverá responder aos quesitos, abaixo relacionados, formulados por este Juízo e pelo INSS (quesitos do INSS depositados na Secretaria do Juizado,
por meio de Ofícios), além dos acaso apresentados pela parte autora. A perícia será
realizada na Sala de Audiências do 1º Juizado Especial Federal do Foro da Justiça Federal em Nova Iguaçu, à Av. Dr. Thibau, 97, Centro, Nova Iguaçu - RJ, no dia 31/07/09,
às 09:00 horas.
Ficam intimadas as partes do despacho/decisão adiante transcrito(a).
80 - 2009.51.70.002217-0 (PROCESSO ELETRÔNICO) MARCELO DA SILVA
BARROS (ADVOGADO: MARCIO DA SILVA BARROS.)x INSS-INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. .
“PROCESSO: 2009.51.70.002275-3
AUTOR: MARIA CELIA CLAUDINO DA SILVA
REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em Inspeção
(15/06/2009 a 19/06/2009)
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA
Cumprindo o despacho adiante transcrito, informo às partes que a perícia médica será realizada pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a), Dr. PAULO CÉSAR CAMERANO FIQUEIREDO, que deverá responder aos quesitos, abaixo relacionados, formulados por este Juízo e pelo INSS (quesitos do INSS depositados na Secretaria do Juizado,
por meio de Ofícios), além dos acaso apresentados pela parte autora. A perícia será
realizada na Sala de Perícias do Foro da Justiça Federal em Nova Iguaçu, à Av. Dr.
Thibau, 97, Centro, Nova Iguaçu - RJ, no dia 31/07/09, às 08:00 horas.
Ficam intimadas as partes do despacho/decisão adiante transcrito(a).
“PROCESSO: 2009.51.70.002217-0
AUTOR: MARCELO DA SILVA BARROS
REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça.
INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando
a necessidade de melhor verificação dos pressupostos fáticos para concessão do benefício pleiteado.
À Secretaria para agendar, em data mais breve possível, perícia com um dos
médicos peritos da especialidade de PSIQUIATRIA, relacionados na Portaria do Juízo n.
2 de 20 de fevereiro de 2009, intimando-se as partes da data do exame.
Nomeio perito do Juízo para atuar no presente feito aquele que, uma vez
constando da Portaria supracitada, agendar junto à Secretaria do Juízo, mediante informação anexada aos autos, exame para o respectivo autor.
O médico perito deverá responder os quesitos acaso apresentados pela parte
autora, os quesitos do Juízo, bem como os quesitos do INSS depositados pela Autarquia
Previdenciária na Secretaria do Juízo, referentes à especialidade em questão.
As partes deverão cientificar os assistentes técnicos da data da perícia, caso
estes tenham sido indicados.
A parte autora representada por advogado deverá ser intimada por este da
data da perícia.
A parte autora deverá comparecer com provas documentais (exames médicos,
laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame.
Em caso de ausência à perícia, deverá a parte autora justificá-la em até 5
dias a contar da data da perícia, sob pena de extinção do feito.
O prazo para a entrega do laudo é de 10 (dez) dias, a contar da data da
perícia.
Cite-se o réu para resposta em trinta dias.
Com o laudo:
a) expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, para pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 176,10, observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
b) vista às partes do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nova Iguaçu, 24 de junho de 2009.
RODRIGO GASPAR DE MELLO
Juiz Federal Substituto”
Quesitos do Juízo:
O(A) periciado(a) se encontra acometido(a) de alguma doença que o(a) incapacite para o trabalho? Qual? Especifique que atividades ou tarefas a doença impede
o(a) periciado(a) de realizar.
Desde quando o(a) periciado(a) é portador(a) da doença e há quanto tempo
estaria incapacitado(a)?
Desde quando se manifestaram as seqüelas da doença?
Caso o(a) Autor(a) tenha fruído de benefício previdenciário, é possível afirmar
que se encontrava incapacitado(a) para o trabalho ou para suas atividades habituais
quando da cessação do referido benefício? Em caso de resposta positiva, por quanto
tempo - a partir da cessação do benefício - permaneceu a incapacidade?
Houve (ou continua havendo) progressão ou agravamento da doença? E de
suas seqüelas? Especifique.
As seqüelas da doença podem ser eliminadas ou minimizadas? Como?
Tal doença incapacita-o(a) temporariamente, permitindo recuperação; ou permanentemente?
Há chance de reabilitação profissional?
A incapacidade é restrita a algum(ns) tipo(s) de atividade(s); ou é plena, para
qualquer atividade laboral?
A doença de que o autor padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva?
Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na
petição inicial, que podem ser úteis à solução da lide?
Está o(a) Autor(a) incapacitado(a) para a vida independente?
O(A) Autor(a) necessita de constante assistência de terceira pessoa?
Quesitos do INSS - Psiquiatria
1) O periciado possui algum tipo de doença mental? Se sim, desde quando?
Tais problemas podem estar relacionados à atividade profissional do autor?
2) Os sintomas apresentados são compatíveis com o quadro clínico alegado
na inicial e nos atestados médicos apresentados?
3) O periciado apresenta sintomas de ansiedade, agitação ou de alucinações?
4) Caso positivos os quesitos “1”, “2”, “3”, quais os testes, exames clínicos e
laboratoriais realizados para obtenção do diagnóstico? Quais os sintomas objetivamente
verificados?
5) O periciado apresenta algum sintomas físico ou neurológico que corrobore
o diagnóstico efetuado? A perícia se baseou em alguma evidência além do relato do
próprio periciado? Descrever.
6) Qual é o tratamento indicado para o periciado, na hipótese de alguma
doença ter sido diagnosticada?
7) Qual o tipo de ocupação que o periciado descreve como sendo a sua atividade laboral preponderante? Tais limitações engendram incapacidade laborativa para a
atividade profissional específica do autor? Caso positiva a resposta, queira o senhor perito explicar e exemplificar que tarefas típicas da profissão do autor estariam prejudicadas.
8) Os sintomas verificados impedem que o periciado exerça a sua atividade
laboral habitual por período superior a 15 dias consecutivos?
DESPACHO
Defiro a gratuidade de justiça.
1-Expeça-se Mandado de Verificação para que sejam informadas, a este Juízo, as condições sócio-econômicas da parte autora. O Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à diligência, respondendo aos quesitos enunciados em formulário de conhecimento
da Secretaria que seguirá em anexo.
2-Cite-se o réu para resposta em trinta dias.
3-À Secretaria para agendar, em data mais breve possível, perícia com um
dos médicos peritos da especialidade de PSIQUIATRIA (LOAS), relacionados na Portaria
do Juízo n. 2 de 20 de fevereiro de 2009, intimando-se as partes da data do exame.
Nomeio perito do Juízo para atuar no presente feito aquele que, uma vez
constando da Portaria supracitada, agendar junto à Secretaria do Juízo, mediante informação anexada aos autos, exame para o respectivo autor.
O médico perito deverá responder os quesitos acaso apresentados pela parte
autora, os quesitos do Juízo, bem como os quesitos do INSS depositados pela Autarquia
Previdenciária na Secretaria do Juízo, referentes à especialidade em questão.
As partes deverão cientificar os assistentes técnicos da data da perícia, caso
estes tenham sido indicados.
A parte autora representada por advogado deverá ser intimada por este da
data da perícia.
A parte autora deverá comparecer com provas documentais (exames médicos,
laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame.
Em caso de ausência à perícia, deverá a parte autora justificá-la em até 5
dias a contar da data da perícia, sob pena de extinção do feito.
O prazo para a entrega do laudo é de 10 (dez) dias, a contar da data da
perícia.
Com o laudo:
a) expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, para pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 176,10, observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
b) vista às partes do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
c) vista ao MPF, por existir interesse de incapaz.
Nova Iguaçu, 18 de junho de 2009.
RODRIGO GASPAR DE MELLO
Juiz Federal Substituto ”
Quesitos do Juízo:
O(A) periciado(a) se encontra acometido(a) de alguma doença que o(a) incapacite para o trabalho? Qual? Especifique que atividades ou tarefas a doença impede
o(a) periciado(a) de realizar.
Desde quando o(a) periciado(a) é portador(a) da doença e há quanto tempo
estaria incapacitado(a)?
Desde quando se manifestaram as seqüelas da doença?
Caso o(a) Autor(a) tenha fruído de benefício previdenciário, é possível afirmar
que se encontrava incapacitado(a) para o trabalho ou para suas atividades habituais
quando da cessação do referido benefício? Em caso de resposta positiva, por quanto
tempo - a partir da cessação do benefício - permaneceu a incapacidade?
Houve (ou continua havendo) progressão ou agravamento da doença? E de
suas seqüelas? Especifique.
As seqüelas da doença podem ser eliminadas ou minimizadas? Como?
Tal doença incapacita-o(a) temporariamente, permitindo recuperação; ou permanentemente?
Há chance de reabilitação profissional?
A incapacidade é restrita a algum(ns) tipo(s) de atividade(s); ou é plena, para
qualquer atividade laboral?
A doença de que o autor padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva?
Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na
petição inicial, que podem ser úteis à solução da lide?
Está o(a) Autor(a) incapacitado(a) para a vida independente?
O(A) Autor(a) necessita de constante assistência de terceira pessoa?
Quesitos do INSS - LOAS
A parte autora é portadora de alguma doença/deficiência? Em caso afirmativo,
qual?
Em caso afirmativo, a doença de que é portadora a parte autora encontra-se
em que grau?
A doença de que é portadora a parte autora, por si só, a incapacita para o
trabalho de forma geral ou específica para determinadas funções? Responda, especificamente, o Sr. Perito qual o tipo de atividade laboral que a parte autora não pode regularmente exercer.
A parte autora está incapaz para os atos da vida independente, de forma que
necessite de cuidados e amparos permanente para os atos normais da vida, como andar,
alimentar-se, vestir-se?
Algo mais que possa/queira apresentar para instrução da questão.
Nova Iguaçu, 10 de julho de 2009.
JESSICA ANDRE FERREIRA CONTIN
ESTAGIÁRIO(A)
Matrícula nº 42894
82 - 2009.51.70.002624-2 (PROCESSO ELETRÔNICO) SANDRA MORAES
DA SILVA (ADVOGADO: RENATA LEITE DE OLIVEIRA, LUCIANA DE MEDEIROS E
SILVA ADRIANO.)x INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. .
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA
Cumprindo o despacho adiante transcrito, informo às partes que a perícia médica será realizada pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a), Dr. PAULO CÉSAR CAMERANO FIQUEIREDO, que deverá responder aos quesitos, abaixo relacionados, formulados por este Juízo e pelo INSS (quesitos do INSS depositados na Secretaria do Juizado,
por meio de Ofícios), além dos acaso apresentados pela parte autora. A perícia será
realizada na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Federal do Foro da Justiça Federal em Nova Iguaçu, à Av. Dr. Thibau, 97, Centro, Nova Iguaçu - RJ, no dia 31/07/09,
às 08:45 horas.
Ficam intimadas as partes do despacho/decisão adiante transcrito(a).
DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de Janeiro
D.O.
“PROCESSO: 2009.51.70.002624-2
AUTOR: SANDRA MORAES DA SILVA
REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça.
INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando
a necessidade de melhor verificação dos pressupostos fáticos para concessão do benefício pleiteado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, haja renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato
deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
À Secretaria para agendar, em data mais breve possível, perícia com um dos
médicos peritos da especialidade de PSIQUIATRIA, relacionados na Portaria do Juízo n.
2 de 20 de fevereiro de 2009, intimando-se as partes da data do exame.
Nomeio perito do Juízo para atuar no presente feito aquele que, uma vez
constando da Portaria supracitada, agendar junto à Secretaria do Juízo, mediante informação anexada aos autos, exame para o respectivo autor.
O médico perito deverá responder os quesitos acaso apresentados pela parte
autora, os quesitos do Juízo, bem como os quesitos do INSS depositados pela Autarquia
Previdenciária na Secretaria do Juízo, referentes à especialidade em questão.
As partes deverão cientificar os assistentes técnicos da data da perícia, caso
estes tenham sido indicados.
A parte autora representada por advogado deverá ser intimada por este da
data da perícia.
A parte autora deverá comparecer com provas documentais (exames médicos,
laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame.
Em caso de ausência à perícia, deverá a parte autora justificá-la em até 5
dias a contar da data da perícia, sob pena de extinção do feito.
O prazo para a entrega do laudo é de 10 (dez) dias, a contar da data da
perícia.
Cite-se o réu para resposta em trinta dias.
Com o laudo:
a) expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, para pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 176,10, observado o disposto no artigo 3º da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
b) vista às partes do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nova Iguaçu, 01 de julho de 2009.
RODRIGO GASPAR DE MELLO
Juiz Federal Substituto”
Quesitos do Juízo:
O(A) periciado(a) se encontra acometido(a) de alguma doença que o(a) incapacite para o trabalho? Qual? Especifique que atividades ou tarefas a doença impede
o(a) periciado(a) de realizar.
Desde quando o(a) periciado(a) é portador(a) da doença e há quanto tempo
estaria incapacitado(a)?
Desde quando se manifestaram as seqüelas da doença?
Caso o(a) Autor(a) tenha fruído de benefício previdenciário, é possível afirmar
que se encontrava incapacitado(a) para o trabalho ou para suas atividades habituais
quando da cessação do referido benefício? Em caso de resposta positiva, por quanto
tempo - a partir da cessação do benefício - permaneceu a incapacidade?
Houve (ou continua havendo) progressão ou agravamento da doença? E de
suas seqüelas? Especifique.
As seqüelas da doença podem ser eliminadas ou minimizadas? Como?
Tal doença incapacita-o(a) temporariamente, permitindo recuperação; ou permanentemente?
Há chance de reabilitação profissional?
A incapacidade é restrita a algum(ns) tipo(s) de atividade(s); ou é plena, para
qualquer atividade laboral?
A doença de que o autor padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva?
Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na
petição inicial, que podem ser úteis à solução da lide?
Está o(a) Autor(a) incapacitado(a) para a vida independente?
O(A) Autor(a) necessita de constante assistência de terceira pessoa?
Quesitos do INSS - Psiquiatria
1) O periciado possui algum tipo de doença mental? Se sim, desde quando?
Tais problemas podem estar relacionados à atividade profissional do autor?
2) Os sintomas apresentados são compatíveis com o quadro clínico alegado
na inicial e nos atestados médicos apresentados?
3) O periciado apresenta sintomas de ansiedade, agitação ou de alucinações?
4) Caso positivos os quesitos “1”, “2”, “3”, quais os testes, exames clínicos e
laboratoriais realizados para obtenção do diagnóstico? Quais os sintomas objetivamente
verificados?
5) O periciado apresenta algum sintomas físico ou neurológico que corrobore
o diagnóstico efetuado? A perícia se baseou em alguma evidência além do relato do
próprio periciado? Descrever.
6) Qual é o tratamento indicado para o periciado, na hipótese de alguma
doença ter sido diagnosticada?
7) Qual o tipo de ocupação que o periciado descreve como sendo a sua atividade laboral preponderante? Tais limitações engendram incapacidade laborativa para a
atividade profissional específica do autor? Caso positiva a resposta, queira o senhor perito explicar e exemplificar que tarefas típicas da profissão do autor estariam prejudicadas.
8) Os sintomas verificados impedem que o periciado exerça a sua atividade
laboral habitual por período superior a 15 dias consecutivos?
9) Submetido ao devido tratamento, o periciado tem condições de exercer algum tipo de atividade laboral? Em caso negativo, justificar.
10) Tal incapacidade, se houver, é temporária ou permanente? Desde quando,
sob o ponto de vista médico e não do paciente existe a incapacidade?
11) É possível que o periciado esteja tentando exacerbar ou simular os sintomas relacionados no quesito '4”?
12) O periciado aparenta estar lúcido e orientado?
13) Caso tenha sido verificado algum sintoma de deficiência ou doença mental, este é capaz de reduzir o discernimento do periciado? Tal deficiência ou doença diminui ou impossibilita a prática dos atos do cotidiano, ou os atos da vida civil? Caso
positivo, descrever, esclarecendo se esta redução no discernimento é temporária ou permanente.
14) As doenças eventualmente diagnosticadas podem ter sido congênitas ou
causadas por traumas de infância? Ela é anterior ao início da vida profissional do periciado?
15) O periciado teve desenvolvimento mental incompleto?
16) Houve algum evento específico no histórico do paciente que desencadeou
os sintomas em análise? È possível precisar a data ou o ano, ainda que de forma aproximada, em que tal evento ocorreu?
17) O periciado apresenta sensação de desconforto no batimento cardíaco,
constipação, dores de cabeça ou dificuldades digestivas compatíveis com um quadro psiquiátrico de depressão?
18) O periciado vem tomando algum antidepressivo ou remédio compatível
com o quadro alegado?
19) As crises depressivas do periciado, se existirem, costumam ter duração
superior a duas semanas consecutivas?
20) As alucinações alegadas pelo periciado podem ser classificadas como delírios primários, ou seja, de caráter patológico, ou são meramente delírios secundários?
Descrever análise técnica realizada em relação a apresentação de convicção subjetivamente irremovível, impossibilidade de sujeição às influências de correções quaisquer e
impossibilidade de conteúdo plausível.
21) O periciado apresenta histórico de fortes golpes na cabeça, trauma no
parto, tumores, infecções cerebrais, abuso de drogas e álcool, capazes de causar o atual
quadro clínico? Caso positivo, é possível determinar-se a data do evento desencadeador?
22) O periciado apresenta crises de ausência, distorções de percepção ou
movimento descontrolado de parte do corpo? Descrever.
23) Submetido ao devido tratamento clinico ou cirúrgico, é possível que o periciado retorne ás suas atividades normais e habituais?
24) Em caso de ter sido detectada incapacidade, descrever as alterações clínicas conseqüentes às patologias declaradas que produzem as limitações funcionais e
anatômicas causadoras de eventual incapacidade.
25) É possível a reabilitação do periciado para que possa, no futuro, exercer
algum outro tipo de atividade profissional? Em caso de negativo, justificar.
26) O resultado da perícia baseou-se em algum atestado de outro profissional
da área médica? Caso positivo, indicar o atestado, informando a data, se o documento
consta dos autos judiciais e se for possível verificar-se do documento e da identidade do
autor.
Nova Iguaçu, 10 de julho de 2009.
JESSICA ANDRE FERREIRA CONTIN
ESTAGIÁRIO(A)
Matrícula nº 42894
83 - 2009.51.70.002701-5 (PROCESSO ELETRÔNICO) CARLOS HENRIQUE
SANDES DE ATHAYDES (ADVOGADO: LUCIENE VASCONCELLOS BARBOSA DE ANDRADE.)x INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. .
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA
Cumprindo o despacho adiante transcrito, informo às partes que a perícia médica será realizada pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a), Dr. PAULO CÉSAR CAMERANO FIQUEIREDO, que deverá responder aos quesitos, abaixo relacionados, formulados por este Juízo e pelo INSS (quesitos do INSS depositados na Secretaria do Juizado,
por meio de Ofícios), além dos acaso apresentados pela parte autora. A perícia será
realizada na Sala de Perícias do Foro da Justiça Federal em Nova Iguaçu, à Av. Dr.
Thibau, 97, Centro, Nova Iguaçu - RJ, no dia 31/07/09, às 09:45 horas.
Ficam intimadas as partes do despacho/decisão adiante transcrito(a).
“PROCESSO: 2009.51.70.002701-5
AUTOR: CARLOS HENRIQUE SANDES DE ATHAYDES
REU: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça.
INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando
a necessidade de melhor verificação dos pressupostos fáticos para concessão do benefício pleiteado.
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