Petição/STF nº 17.569/2010 DECISÃO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA REQUERIMENTO – PREJUÍZO. 1. Juntem. 2. Eis as informações prestadas pelo Gabinete: – O Estado de Mato Grosso, mediante petição subscrita por procurador, junta documentos e requer seja a perícia deferida realizada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, porquanto faltaria imparcialidade ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para produção da prova. Anoto ter Vossa Excelência alterado a designação para a feitura da perícia, substituindo o IBGE pela referida Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, conforme decisão de fls. 850 a 853. O processo está no Gabinete. 3. Ante o quadro, declaro o prejuízo do pedido formulado. 4. Publiquem. Brasília, 14 de abril de 2010. Ministro MARCO AURÉLIO Relator