Petição/STF nº 17

Propaganda
Petição/STF nº 17.569/2010
DECISÃO
AÇÃO
CÍVEL
ORIGINÁRIA
REQUERIMENTO – PREJUÍZO.
1.
Juntem.
2.
Eis as informações prestadas pelo Gabinete:
–
O Estado de Mato Grosso, mediante petição subscrita por
procurador, junta documentos e requer seja a perícia deferida
realizada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército,
porquanto faltaria imparcialidade ao Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE para produção da prova.
Anoto ter Vossa Excelência alterado a designação para a
feitura da perícia, substituindo o IBGE pela referida Diretoria
do Serviço Geográfico do Exército, conforme decisão de fls. 850
a 853.
O processo está no Gabinete.
3.
Ante o quadro, declaro o prejuízo do pedido formulado.
4.
Publiquem.
Brasília, 14 de abril de 2010.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Download