O surgimento da lógica e sua condição de ato da razão Pontuando o surgimento da lógica como ciência ou pensamento sistematizado, podemos nos remeter à Grécia Antiga, mais precisamente no século III a.C, quando Aristóteles criou a disciplina da lógica. Este fato marcou o surgimento de um ramo da filosofia que se desenvolveria por toda a história do pensamento humano. Sua abrangência foi sentida em praticamente todas as ciências surgidas depois dela, mais marcadamente na Matemática, no entanto não só nela. A sistematização da lógica sofreu diversas mudanças no decorrer dos períodos históricos, mas sua essência continua a ser a de organizadora da razão. Pode parecer um tanto quanto redundante dizer que a lógica é o “conjunto de razões” que dirige a razão; a verdade é que sua finalidade é organizar os processos racionais em vista de uma apreensão verdadeira do conhecimento. Como foi dito, Aristóteles formulou a lógica, sua intenção era resolver a discussão sobre a possibilidade do conhecimento e a discussão sobre a opinião. Seus principais interlocutores neste processo foram os sofistas, filósofos que acreditavam que o conhecimento deveria ter apenas uma finalidade prática, sendo na verdade subjetivo. Para Aristóteles, o conhecimento deveria surgir de um raciocínio organizado, que proporcionasse bases verificáveis e objetivas. Sendo assim, sua principal preocupação era com a validade e sistematização do conhecimento. A partir dessa constatação, a lógica visa evitar as contradições do pensar, ou seja, o processo mesmo de formular um pensamento em vista da busca de um conhecimento deve ser pautado por uma sistematização que direcione o raciocínio para uma conclusão válida e não contraditória. Este processo encontra na lógica uma sistematização que se faz realizar pela definição de cada operação constante no ato de pensar. “A lógica formal é a ciência das regras a que o espírito humano deve obedecer para evitar a contradição e permanecer consequente consigo mesmo em suas diversas operações.” (LAHR, 1968, p. 314) Segundo a lógica formal, existem três operações executadas pela razão no ato de produzir um conhecimento: A apreensão simples, o julgar e o raciocínio. A apreensão representa uma ideia, um conceito, seja ele sujeito ou o predicado deste sujeito, exemplo: “homem”, “bom”, “racional”. A ideia não afirma nada nem nega nada, sua função é definir um conceito, e na lógica isso é feito através de um termo. “Homem” então é uma apreensão simples de um conceito expresso em um termo. O julgar é a operação de afirmar uma coisa de outra, exemplo: “o homem é bom”. São duas ideias, uma expressando o sujeito, de qual se afirma alguma coisa, neste caso “homem”, a outra ideia expressando o que se afirma do sujeito, neste caso “bom”. Cada conjunto de ideias expressas por termos em um juízo se constitui uma premissa. Por fim, o raciocínio é a operação em que a partir de uma ou mais relações conhecidas, conclui-se logicamente outra relação, a conclusão. Este processo de conclusão lógica é conhecido como inferência. Sendo assim, a lógica cria um sistema composto por cada um destes pontos, os termos, as premissas e a conclusão, que é uma premissa. Este sistema denomina-se silogismo. A partir deste resumo acerca da sistematização do silogismo lógico pode-se criar um pequeno exemplo, que segue: “O homem é bom Aristóteles é homem Logo, Aristóteles é bom” A partir desse exemplo, podemos perceber a junção de dois termos “homem” e “bom”, formando uma premissa ou juízo, em seguida outra premissa formada pelos termos “Aristóteles” e “bom” e, por fim, a conclusão que surge da inferência lógica entre as duas premissas composta pelos termos “Aristóteles” e “bom”. Este esquema simples demonstra em linhas gerais a organização lógica de um silogismo, sendo como dissemos a demonstração de que o raciocínio deve partir de um processo sistematizado. Dentro deste contexto, o ponto central é a definição da inferência a partir das premissas, ou seja, partir de algo conhecido para algo desconhecido. Neste sentido, o silogismo tem a função de ampliar o conhecimento de algo. A argumentação lógica segue então uma linha ascendente, que vai do conhecimento existente para um conhecimento ainda a ser descoberto ou afirmado e que geralmente amplia o primeiro. Dentro da argumentação lógica do silogismo, podemos incluir duas premissas e uma conclusão ou três premissas e uma conclusão, importando apenas o processo de inferências e a conclusão. O ponto-chave é que a conclusão deve exprimir a verdade lógica do silogismo, como no caso do exemplo anterior: a conclusão é verdadeira porque exprime a verdade lógica do silogismo. Se em outro caso ela fosse falsa, não existiria uma relação lógica na inferência a partir das premissas. A lógica não é utilizada apenas em processos de formação silogística, sua função também pode ser percebida na argumentação do discurso, na ligação de ideias expressas em composições orais ou escritas que partem de termos conceituais para construir conclusões lógicas verdadeiras. Construções argumentativas de fala e de escrita são formações lógicas que buscam demonstrar uma verdade de forma sistemática, em geral ligando ideias simples como base de uma composição de ideias complexas. O processo das operações da razão é o mesmo, o início a partir de uma apreensão simples, o juízo que determina o sujeito e o predicado da argumentação de forma valorativa, negando ou afirmando, e por fim o raciocínio que define a conclusão lógica verdadeira. Em linhas gerais, podemos definir desta maneira o processo de formação da lógica e sua atuação nas diversas ações que exigem as operações da razão. Em vista de se pontuar o aspecto sistemático do silogismo, é certo afirmar que sua principal função é evitar as contradições da razão e organizar os termos e juízos de forma a potencializar o processo de conhecimento. Referências: LAHR, C. Manual de filosofia. 8. ed. Porto: Livraria Apostolado da Imprensa, 1968. MARITAIN, Jacques. A ordem dos conceitos: Lógica menor. Tradução de Ilza das Neves. 4. ed. Rio de Janeiro: Agir Editora,1962.