Piardi Matte

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V SIMPÓSIO REGIONAL DE FORMACAO PROFISSIONAL E
XXI SEMANA ACADÊMICA DE SERVIÇO SOCIAL
TEMA CENTRAL: AS CONFIGURAÇÕES DA EXPLORAÇÃO DO
TRABALHADOR NO CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO
OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DO TRABALHO NO SUAS
Joana Paula Piardi 1
Suellen Andressa Aparecida Matte 2
Ética e Direitos Humanos
INTRODUÇÃO
Este artigo é fruto das indagações e estudos realizados na disciplina de núcleo
temático, que tem como tema “A organização dos(as) trabalhadores(as) do sistema único de
assistência social – SUAS”. Sendo assim, neste artigo será apresentado de maneira geral os
princípios éticos que orientam os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, bem
como, articular a importância da ética em sua ação e seus valores que designam o ser social
como sujeito ético.
1 ÉTICA E SUJEITO
A Ética é uma norma de conduta que se firma no agir constante e permanente, de
modo a nortear as relações em sociedade e sociabilidade, fazendo parte e se objetivando na
ação de cada indivíduo, sendo também a responsabilidade do sujeito em relação á sua ação.
A ética manifesta-se para nós, de maneira imperativa, como exigência moral,
[...] que provêm de uma fonte interior ao individuo, que o sente no espírito
como uma injunção de um dever. Mas ele provem também de uma fonte
externa: a cultura, as crenças, as normas de uma comunidade [...] (MORIN,
2005, p.19).
Sendo assim, a ética se expressa em uma relação estritamente social que acorre através
de uma ação que estabelece conexões sociais com outros sujeitos e escolhas, mediadas por
interesses e necessidades socioeconômicas e político-ideológicas.
1
Acadêmica do 2º ano do curso de Serviço Social da UNIOESTE campus Toledo – Pr. Contato:
[email protected] (45) 9992- 4312.
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Acadêmica do 4º ano do curso de Serviço Social da UNIOESTE campus Toledo- Pr. Contato: [email protected] (45) 9959 – 9764.
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De acordo com Barroco (2001, p. 167), “[...] a ética se faz cotidianamente através de
atos morais [...] podendo se objetivar através de ações dirigidas á realização de direitos e
conquistas coletivas”.
Contudo, se entende que é através da pratica e das escolhas que o sujeito mostra ser
uma pessoa ética(o).
Assim, fica claro que a ética não é apenas a ciência da moral, [...] mas como
parte da práxis, a ética é trazida para o conjunto das práticas conscientes do
ser social, dirigidas para a intervenção na realidade e na direção da conquista
da liberdade e da universalidade, tendo como parâmetro a emancipação
humana (BARROCO, 2001, p. 174).
Desta maneira, a vida do ser humano é permeada por condutas éticas que está atrelada
aos valores e a moral, na qual, a ética aparece nas relações sociais e na vida cotidiana de cada
pessoa, uma vez que digere á transformação dos homens, exigindo posicionamentos, e
motivações que envolvem a consciência. Conforme Barroco (2001, p.169), “ao desenvolver
sua consciência, o homem evidencia o caráter decisório de sua natureza racional”.
Desse modo, o sujeito ético é aquele capaz de trabalhar, de obter domínio sobre a
natureza e de agir teleologicamente, ou seja, aquele que projeta uma ação em sua mente antes
de executá-la em prática, mas isso só é possível com base em alternativas e escolhas de valor,
princípios e morais que interferem na realidade social.
[...] as escolhas são baseadas em juízos de valor: os objetos e as ações são
avaliados como úteis, inúteis, validas ou não validas, corretas ou incorretas.
O fato de toda ação consciente conter uma posição de valor em um momento
de decisão propicia o entendimento em que a gênese do valor e das
alternativas seja dada somente pela avaliação subjetiva dos indivíduos
(BARROCO, 2001, p. 169).
Sendo assim, todos os homens são capazes de transformar suas respostas em novas
perguntas e satisfazer novas necessidades, uma vez que somente ele é um ser provido do
trabalho, da fala e do desenvolvimento de atividades novas, a qual não pode ser executada por
nenhuma outra categoria da natureza, pois através dessas capacidades citadas logo acima, o
homem diferencia e coloca-se a frente de outros seres naturais.
Assim, vê-se pois que estamos diante de um ser capaz de agir eticamente,
quer dizer, dotado de capacidades que lhe conferem possibilidades de
escolha racional e consciente entre alternativas de valor, [...] escolhas e de
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agir de modo a objetivá-las [...] de acordo com princípios, valores e projetos
éticos e políticos. (BARROCO, 2001, p. 170).
É importante lembrar que a ética está contida através de um Código de Ética que
contempla um conjunto de valores, normas, direitos e deveres, que orienta o comportamento
de um profissional, dentro do seu local de trabalho e sua relação com outros profissionais,
usuários e entidades da categoria profissional. Conforme afirma Barroco (2001, p.175): “A
ética profissional se objetiva como ação moral, através da prática profissional, como
normatização de deveres e valores, através do código de Ética profissional”.
Diante disso, se vê que a ética profissional orienta a intervenção profissional, também
a concepção de homem, sociedade e juízos de valor, fornecendo os parâmetros para as
decisões morais e políticas. É constituída por uma relação entre a moral dos indivíduos
profissionais e certas mediações sócio-históricas, bem como as políticas.
1.1 ÉTICA E TRABALHO NO SUAS
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema Público que organiza de
maneira descentralizada o serviço socioassistencial. Tem modelo de gestão participativa com
a sociedade civil, articulado nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal para a
execução e financiamento da Política Nacional de Assistência Social.
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS requer do Estado uma intervenção
que assegure e universalize os direitos sociais e dessa maneira, garanta a proteção Social.
Assim,
configura-se
como
uma
estratégia
ao
enfrentamento
das
desigualdades
contemporâneas.
A implantação da Política Nacional de Assistência Social– PNAS/2004 e do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS sob o paradigma da
constituição do direito socioassistencial incide em questões fundamentais e
substantivas para a área de gestão do trabalho. A assimilação por todos os
atores envolvidos com a Política Pública de Assistência Social (gestores,
servidores públicos, trabalhadores das entidades e organizações sem fins
lucrativos, conselheiros, entre outros) é ainda um desafio a enfrentar (NOB
RH/ SUAS, 2006).
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A NOB SUAS/2012 segue princípios éticos para a proteção socioassistencial do
SUAS, que diz respeito a condições de igualdade; liberdade, dignidade da pessoa humana,
defesa da autonomia dos usuários; oferta de serviços, programas e projetos públicos gratuitos.
Contempla ainda, o combate a discriminação etária, classes social e outros.
A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a
vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de
sistema público não contributivo, descentralizado e participativo,
denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Parágrafo único.
A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos,
prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia,
e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade
Social. (NOB\SUAS 2012;)
Com isso, a Assistência Social ganhou a configuração institucional de um sistema
descentralizado e participativo que, por meio de uma rede socioassistencial, composta de
órgãos governamentais e de entidades e organizações de Assistência Social, oferta à
população serviços, benefícios, programas, projetos e transferências de renda, destinados à
garantia da proteção social e ao atendimento das necessidades básicas da população.
Contudo, o trabalhador do SUAS atua em virtude de instituições que visam garantir os
direitos socioassistenciais para a população usuária deste serviço, visto que o trabalho é
organizado de duas formas, as quais são:
A função de gestão e a função de provimento dos serviços e benefícios
socioassistenciais. Cada uma delas apresenta suas particularidades
relativamente a objetivos imediatos, processos de trabalho, especialidades e
composição profissional, mas se unificam em torno de uma mesma
finalidade e por estarem contidas em um mesmo contexto sistêmico
(Resolução CNAS Nº 4, 2013, p.12).
Devido a isso, o trabalho de prover os serviços socioassistenciais apresenta
características de mediação entre as relações sociais, mais especificamente entre profissionais
e equipes de trabalho, também entre os indivíduos, famílias, coletivos e populações.
Trabalhar com os serviços socioassistencias trata-se de um tipo de atividade em que o
contato com os usuários coloca em cena questões muito delicadas e complexas. Por isso, os
trabalhadores devem ter uma visão acerca dos direitos assistenciais, uma vez que ocupam um
lugar de centralidade na efetivação de tais direitos.
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Por isso, tanto as competências quanto as práticas profissionais devem estar orientados
por princípios éticos para valorizar a população atendida e para romper com a concepção de
“necessitado”, com a subalternização dos usuários do SUAS e qualquer outra situação
vexatória.
Então, os trabalhadores do SUAS devem seguir os princípios e diretrizes previstos na
lei da Norma Operacional básica de recursos humanos do SUAS. NOB-RH\SUAS, que trata
da resolução nº 269 de 13 de Dezembro de 2006, as preconizam:
a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais;
b) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de
qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de
laços familiares e sociais;
c) Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o
nome e a credencial de quem os atende;
d) Proteção à privacidade dos usuários, observado o sigilo profissional,
preservando sua privacidade e opção e resgatando sua historia de vida;
e) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para
construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
f) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e
a programas de oportunidades para inserção profissional e social;
g) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de
fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de
produção;
h) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem
discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação
sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade
dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
i) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários,
no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus
interesses;
j) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a
relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços
prestados (NOB-RH\SUAS, 2006).
Perante os princípios norteadores citados pode se observar a importância de seguí-los
para um melhor desempenho nas atividades desenvolvidas, no tratamento com a equipe de
trabalho e com o usuário da política de assistência social.
O trabalhador que irá estar em contato com as políticas socioassistências, deve estar
provido de ética, valores e competências que irão possibilitar um bom desempenho e atuação
profissional, técnica, administrativa e outras.
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Portanto, esses trabalhadores em geral devem através dos seus pressupostos de
trabalho e práticas profissionais, reconhecer os usuários enquanto sujeitos de direitos, capazes
de agir para a modificação da realidade, quanto para a integralidade de vida e demandas das
populações com as quais trabalham.
Com isso, os projetos profissionais determinam e priorizam os objetivos, funções e
valores de uma profissão, formulando teorias e práticas que diz respeito ao comportamento
dos profissionais estabelecendo as relações com os usuários, demais profissionais, profissões
e as instituições públicas e privadas.
os elementos éticos de um projeto profissional não se limitam a normativas
morais e/ou prescrições de direitos e deveres: eles envolvem, ademais,as
opções teóricas, ideológicas e políticas dos profissionais – por isto mesmo,
acontemporânea designação de projetos profissionais como ético-políticos
revela toda a suarazão de ser: uma indicação ética só adquire efetividade
histórico-concreta quando secombina com uma direção político-profissional.
(NETTO, p.8)
Sendo assim, os princípios Éticos do SUAS é adequado para todas as profissões que
nele se inserem, e no caso do profissional Assistente Social, esses princípios se realizam uma
vez que, se inscrevem no Código de Ética profissional do Assistente Social, pela lei 8662\93
que regulamenta a profissão.
CONSIDERAÇÕES
Apresentamos de maneira sucinta a respeito dos princípios éticos do trabalho no
SUAS, com ênfase no sujeito que atua diretamente e indiretamente frente a política
socioassistencias, seus pressupostos e condições previstas em leis.
Abordando desta maneira a ética, os valores, a moral, sendo estes um conjunto de
ações que irão fazer com que os trabalhadores do SUAS mostrem seu bom desempenho e
qualificação em seu ambiente de trabalho, bem como sua relação para com o usuário da
política da assistência social e com os demais trabalhadores.
Por esse motivo a NOB\RH\SUAS e posteriores resoluções enquanto princípios da
ética se fazem presente de modo a embasar a conduta do trabalhador.
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Por fim, mostra a relevância em conhecer e colocar em prática as bases norteadoras
para uma melhor compreensão da realidade e do atendimento a população que necessita dos
serviços socioassostenciais.
REFERÊNCIAS
BARROCO, Maria Lúcia Silva. Ética e Serviço Social: Fundamentos Ontológicos. São
Paulo: Cortez, 2001.
MORIN, Edgar. O Método: 6 ética, 2º ed, Editora Sullina, 2005.
NETTO, José Paulo. A Construção do Projeto Ético-Político do Serviço Social. Disponível
em: <http://www.fnepas.org.br/pdf/servico_social_saude/texto2-1.pdf>. Acesso em: 24 de
agosto de 2013
NOB/SUAS: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social; Secretaria Nacional de
Assistência Social. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social –
NOB/SUAS. 2005.
NOB/SUAS: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social; Secretaria Nacional de
Assistência Social. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social –
NOB/SUAS. 2006.
NOB/SUAS: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social; Secretaria Nacional de
Assistência Social. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social –
NOB/SUAS. 2012.
NOB/SUAS: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social; Secretaria Nacional de
Assistência Social. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social –
NOB/SUAS. 2013.
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