Paula Januario Krein

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V SIMPÓSIO REGIONAL DE FORMACAO PROFISSIONAL 1E XXI
SEMANA ACADÊMICA DE SERVIÇO SOCIAL
TEMA CENTRAL: AS CONFIGURAÇÕES DA EXPLORAÇÃO DO
TRABALHADOR NO CAPITALISMO CONTEMPORÂNEO
A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO NO BRASIL: DA DITADURA MILITAR AO
PROCESSO DE REDEMOCRATIZAÇÃO
Ana Carolina de Paula1
Carla Thomaz Januário2
Solange da Cruz Krein3
Política Social e Serviço Social
INTRODUÇÃO
Este artigo é um trabalho acadêmico em que faz uma primeira análise do tema
abordado através de pesquisa bibliográfica. Busca analisar o desenvolvimento da Política de
Educação no Brasil desde período da Ditadura Militar à redemocratização do país a partir das
legislações concretizadas ao longo do período. Além disso, tem por objetivo abordar a
diferença que houve entre o regime ditatorial e o regime democrático para possibilitar ou não
o avanço na garantia de direitos. Ressaltar também, a importância das legislações como: Leis
e Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Plano
Nacional de Educação (PNE) como forma de concretização dos direitos conquistados
referentes à educação.
1 O REGIME MILITAR E SUA INFLUÊNCIA NO CONTROLE DA EDUCAÇÃO
No presente trabalho serão demonstrados aspectos acerca da política educacional no
período da autocracia burguesa e seus direcionamentos a partir do golpe de 1964. Em um
contexto onde as relações do Estado com a sociedade se caracterizava na forma do poder
autoritário com avanços e retrocessos, por meio de uma falsa democracia com o
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Ana Carolina de Paula acadêmica do 3º ano do curso de Serviço Social na Universidade Estadual do Oeste do
Paraná – UNIOESTE campus Toledo, [email protected], (45)9957-7159.
2
Carla Thomaz Januário acadêmica do 3º ano do curso de Serviço Social na Universidade Estadual do Oeste do
Paraná – UNIOESTE campus Toledo, [email protected], (45)9965-0998.
3
Solange da Cruz Krein acadêmica do 3º ano do curso de Serviço Social na Universidade Estadual do Oeste do
Paraná – UNIOESTE campus Toledo, [email protected], (45) 9982-2090.
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funcionamento do partido de oposição do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que
apesar das cassações de mandatos e, da impossibilidade de fazer oposição real tinha a difícil
escolha entre autodissolver-se ou manter-se em funcionamento. (CARVALHO, 2010, p.165).
O bloco “[...] militar-tecnocrático-empresarial que se instalava no poder procurou
obter o apoio da população impondo certas medidas sociais.” (FALEIROS, 2000, p. 47, grifo
do autor). Embora esse apoio fosse forjado, as medidas adotadas em se criar políticas setoriais
e fragmentadas, eram voltadas ao crescimento econômico, de modo que não viriam a atingir o
projeto burguês. As classes subalternas dirigidas por alguns representantes da classe operária
representavam uma ameaça para o processo contraditório e complexo do desenvolvimento e
modernização do capitalismo brasileiro, por isso as lideranças políticas eram cooptadas ou
obrigadas a retirar-se dos movimentos do operariado.
No contexto internacional da Guerra Fria (1947-1991), influenciou países
subdesenvolvidos como o Brasil a instaurar o golpe. As reivindicações dos trabalhadores
representavam, para as elites, uma luta que almejava a sociedade socialista. Era necessário,
portanto, interromper o processo histórico que havia se inaugurado após 1930 e, por
conseguinte, libertar o Estado demiurgo da pressão dos "de baixo". Com essa ideologia é que
se instaurou o golpe militar.
Considerando o período histórico, era estratégico obter o apoio dos trabalhadores do
meio urbano, inclusive do campo e estimular a economia em todos os aspectos com a
distribuição de benefícios em dinheiro para um vasto setor excluído do mercado de consumo
de bens industrializados e de serviços (FALEIROS, 2000, p. 47). Com as mudanças do
sistema de gestão autoritária no Brasil, o qual passava por uma fase de adaptação do ensino,
agora, voltado para objetivos empresarial e tecnocrata é que a educação foi sucateada para
atender aos interesses do sistema capitalista.
Diante do exposto podemos afirmar que as massas exploradas da antiguidade e do
feudalismo, apenas trocaram de senhor. Para que a burguesia conseguisse realizar seu
prodigioso desenvolvimento não era suficiente o desenvolvimento do comércio e o
alargamento quase mundial do mercado. Era preciso, além disso, que exércitos compactos de
trabalhadores livres fossem recrutados para oferecer seus braços à burguesia (PONCE, 2007,
p. 137). Apesar de este regime ter emergido no século XV e começos do século XVI, com o
esgarçamento do sistema feudal, perdura até os dias atuais apenas se configurando em países
diferentes de acordo com a organização ideo-político.
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A educação é demarcada pela intervenção do Estado, que modela a política educacional,
de acordo com regime autocrático burguês no enquadramento e controle do “mundo da
cultura” (NETTO, 2011, p. 54). Cabe ressaltar que estas concepções acerca do papel da
educação na sociedade brasileira, que faz parte de uma filosofia que consistia na lógica do
enquadramento institucional, almejando atender as exigências imediatas e estratégicas do
projeto político de governo que esperava o momento oportuno para sua operacionalização.
A complexidade do período militar não para por aí. Vimos que após a face
da bonança de Kubitschek a taxa de crescimento econômico caiu fortemente.
O ano de 1963 foi o ponto mais baixo, com o, aumento do produto interno
bruto de apenas 1,5%. Em termos per capita, era decréscimo. [...] mantevese baixa até1967. Mas a partir se 1968, exatamente o ano em que a repressão
se tornou mais violenta, ela subiu rapidamente [...] mantendo-se em torno
de10% até 1976, com um máximo de 13,6% em 1973, em pleno governo
Medci. Foi a época em que se falou do “milagre” econômico brasileiro. A
partir de 1977, o crescimento começou a cair, chegando ao ponto mais baixo
em 1983, com menos 3,2%, subindo depois para 5% em 1984, ultimo ano
completo de governo militar (CARVALHO, 2010, p. 167-168).
Com os índices acima apresentados, conclui-se que neste período em que o crescimento
econômico oscilava entre quedas e aumentos na economia nacional, apenas aumentavam as
desigualdades sociais, devido a maior exploração da força de trabalho. Diante da calamidade e
repressão, não restava à população alternativa a não ser ir as ruas e buscar romper com o
governo autoritário. Retirar a mordaça que oprimia e impedia a materialização dos direitos
políticos e civis, embora, alguns direitos sociais fossem concedidos para bloquear controlar as
manifestações da classe trabalhadora.
Acirrou-se a luta entre a sociedade civil e o governo militar, levando ao esgarçamento
do projeto autoritário dando brechas a redemocratização, com o movimento das “Diretas Já”,
e a conquista dos direitos políticos, foi possível a conquista de um novo governo que passa a
discutir a inclusão de direitos sociais com viés democráticos a partir da constituição de 1988.
2 EDUCAÇÃO E CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Nesse contexto com a derrubada da ditadura militar, foi necessária a transição do
regime a um Estado Democrático de Direito, na qual, institui-se em 5 de outubro de 1988 a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, chamada também de “Constituição
Cidadã”, em que esta denominação é feita a partir da sua importância para afirmação de
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direitos fundamentais, ao seu método de elaboração, que foi feito por via democrática, com
ampla participação da sociedade, ocorrendo com isto, à preocupação em assegurar que este
processo se desse de forma que direitos e garantias de todos fossem respeitados, devido ao
contexto histórico anterior, de atos violentos, assim evitando qualquer forma arbitrária.
A Constituição de 1988 mostra-se preocupada em garantir que a vida no país seja
democrática, dando direito a todos aqueles que se coloquem aptos a exercer e reivindicar estes
direitos. Desse modo, a educação é um marco presente na garantia desses direitos, no qual, é
posta dentro da Constituição nos Artigos n° 205 e nº 206, no que se refere à educação como
garantia de direitos fundamentais.
Art. n°205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base
nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas
de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V
- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da
lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006) VI - gestão democrática do ensino público, na
forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial
profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos
termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores
considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo
para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 53, de 2006). (BRASIL, 1988, s/p).
No Art. n°205, a educação se coloca como um direito que deve ser desenvolvido, ou
provido pelo Estado ou família, desse modo, tem o dever de desenvolvimento do individuo.
Pois nesse artigo, sente-se a necessidade de materialização do direito que se se institui a
primeira Lei nº 4.024/61, seguida da Lei nº 5.692/71 e a atual Lei 9.394/96 que dispõe sobre
as Leis e Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no qual, sofrendo alterações ao longo do
tempo, sendo que, são estas legislações que vai dar o aparato para a efetivação do direito a
educação.
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Por isso, compreender o desenvolvimento educacional no Brasil é necessário remeter-se
aos órgãos e documentos legitimados para concretizar a efetivação do direito à educação para
todos. Pois, a universalização do acesso à educação foi o ponto primordial da mudança em
que se estabelecia.
A partir de então, ao pensar na Política de Educação brasileira é também referir-se as
Leis e Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o
Plano Nacional de Educação (PNE) e entre outros. Não se tem aqui a pretensão de fazer uma
análise profundada de cada uma delas, mas sim de abordá-las de forma ampla.
Primeiramente, a LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 em que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional e compreende a educação em dois “níveis”: a
educação básica composta pela educação infantil, ensino fundamental e médio; e a educação
superior. Sendo que, no Título II, Artigo 2º dispõe:
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho. (LDB, 1996, p.1).
Porém, por mais que se tenha avançado em relação da responsabilidade do Estado e
também da família de proporcionar o acesso à educação, ela está estritamente voltado para o
saber fazer, ou seja, de preparar o educando para as necessidades do mercado de trabalho. Por
isso, não podemos desvincular o modo de produção capitalista desse processo, pois, as
condições da vida social são determinadas pelo trabalho.
No segundo momento, não se restringindo a uma ordem cronológica, mas apenas de
sistematização. O CNE, instituída pela Lei nº 9.131 de 25 de novembro de 1995, é um órgão
integrante do Ministério da Educação e composta por doze conselheiros incluindo as Câmaras
de educação básica e educação superior, ao qual tem por “[...] finalidade de colaborar na
formulação da Política Nacional de Educação e exercer atribuições normativas, deliberativas e
assessoramento ao Ministério da Educação” (MEC, 2013, s/p).
Contudo, o CNE cumpre efetivamente o papel de controlador e regulador da própria
política, onde centraliza o poder do Estado, ou seja, o espaço deliberativo, de participação e
representação da sociedade se transformou em mais um órgão em prol aos interesses da classe
dominante.
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Por seguinte, o Plano Nacional de Educação (PNE), Projeto Lei (PL) nº 8035/2010 4
em tramitação no Congresso Nacional para o decênio 2011-2020 estabelece vinte metas com
seguidas estratégias buscando melhorar e ampliar o acesso, permanência e qualidade da
educação.
O PNE é composto por dez diretrizes sendo:
I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento
escolar; III – superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da
qualidade de ensino; V – formação para o trabalho; VI – promoção da
sustentabilidade sócio-ambiental; VII – promoção humanística, científica e
tecnológica; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX –
valorização dos profissionais da educação; e X – difusão dos princípios da
equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
(BRASIL, 2010, p.1).
Essas diretrizes são os objetivos em que se quer atingir, por isso são estabelecidas as
estratégias para alcança-los. Como se pode observar nas diretrizes citadas acima, contém
aspectos em que se busca a universalização e a qualidade do ensino, a valorização dos
profissionais, bem como, a superação das desigualdades educacionais, a difusão dos
princípios da equidade, respeito à diversidade entre outras.
Mas cabe destacar a primeira sobre a erradicação do analfabetismo, porque mesmo
com as transformações políticas, econômicas, culturais e sociais em que a sociedade sofreu
não foi possível extinguir os vestígios deixados desde época colonial, evidenciando a
precarização e o descaso com a educação brasileira.
Portanto, não se pode analisar o desenvolvimento da Política de Educação no país
desvinculada de outros setores da sociedade. Aliás, a educação se constitui num dos
mecanismos de manobra para a minoria se manter e fortalecer no poder das decisões da
sociedade. Assim, o que se busca avançar é apenas garantir o acesso à educação mesmo com
condições mínimas, direcionada para as necessidades de mercado.
CONSIDERAÇÕES
A partir do que foi abordado neste trabalho pode-se constatar que o período da
Ditadura Militar foi marcado pelo seu autoritarismo, controle, repressão, coerção, censura e
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O Projeto Lei (PL) 8035/2010 está Aguardando Retorno na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
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entre outros fatores que trouxeram o retrocesso para a sociedade brasileira, e uma delas, no
âmbito educacional.
Aliás, a escola foi um dos principais mecanismos de controle e disseminação da
concepção conservadora voltada aos interesses políticos e econômicos vigentes, ou seja,
buscava educar para obter mão de obra uma das exigências do capital, tanto que se estabelecia
o desenvolvimentismo naquele momento, por isso uma das intervenções desse período foi a
retirada das disciplinas de sociologia e filosofia, uma vez que, as mesmas possibilitariam a
refletir, a pensar, a questionar e criticar o que estava acontecendo na sociedade, e assim,
provocar a “desordem” daquele regime.
Foram medidas como essas e outras que provocavam indignação da população
buscando romper com o regime militar, através de manifestação, reivindicações,
enfrentamentos e lutas alcançaram-se queda da Ditadura Militar e a conquista de uma
sociedade democrática.
Com o processo de redemocratização do país foi instituída a Constituição Federal de
1988, onde se materializava o reconhecimento dos direitos civis, políticos e sociais do
Cidadão que consolidou num grande avanço até então. A partir da Constituição outras
legislações surgiram procurando efetivar na realidade o que se pretendia garantir.
Cabe aqui ressaltar a importância do direito à educação e para isso é necessário
analisa-la em sua conjuntura histórica, política, econômica e social. Sendo um dos direitos
fundamentais em que se busca o pleno desenvolvimento da pessoa para poder viver em
sociedade.
Ao referir-se ao direito à educação é preciso considerar as contribuições que
trouxeram as legislações como: Leis e Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Conselho
Nacional de Educação (CNE) e o Plano Nacional de Educação (PNE) para reestruturar e
organizar a Política de Educação brasileira. Incluindo a participação da sociedade civil e a
responsabilidade do Estado a nível Federal, Estadual e Municipal para promover e garantir o
acesso à educação.
Fazendo uma relação entre o regime ditatorial e o regime democrático é que não
consegui eliminar o modo de produção e reprodução da sociedade, ou seja, a sociedade rompe
com um regime político e não estrutural, sendo assim, possibilitando a reorganização da
ideologia burguesa e do modo de produção capitalista, consequentemente, acentuando cada
vez mais as desigualdades sociais.
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Portanto, por mais conquistas que se alcançaram no direito à educação do decorrer
desse processo, é preciso destacar que a educação ainda continua servindo como um aparelho
ideológico do Estado, em outras palavras, a escola serve como uma preparação para o
mercado de trabalho e para as exigências do capital sem nenhuma pretensão de transformação
da sociedade e muito menos de emancipação do homem.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Previdência da
República Casa Civil: subchefia para assuntos jurídicos. Brasília, 5 out. 1988. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 23
ago. 2013 às 20:22.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 dez. 1996. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Brasília, 1996.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 13. ed. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.
DEPUTADOS, Câmara dos. Projetos de Leis e Outras Proposições. Disponível em:
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490116>.
Acesso em: 20 ago 2013 às 19:51.
FALEIROS, Vicente de Paula. Natureza e desenvolvimento das políticas sociais no Brasil. In:
Capacitação em serviço social e política social. Módulo 3. Brasília: UNB – Centro de
Educação Aberta, Continuada à Distância, 2000.
MEC, Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14304%3Acnecompromissos&catid=323%3Aorgaos-vinculados&Itemid=754>. Acesso em: 20 ago 2013 às
18:02.
NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social: Uma analise do Serviço Social Pós-64. 16.
ed. São Paulo: Cortez, 2011.
PONCE, Aníbal. Educação e Lutas de Classes. Tradução: De José Severo de Camargo
Pereira. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2007.
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