MEDICAMENTO VETERINáRIO - Conselho Nacional da Pecuária

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Escolha do Leitor
Informe-se antes de aplicar o
medicamento veterinário
Realidade e soluções dos resíduos de produtos e contaminantes na carne bovina
Dr. Sebastião Costa Guedes*
E
m anos recentes, autoridades da
agência de controle norte-americana colocaram surpreendente
e exagerada exigência referente aos
resíduos de ivermectina em carne
processada exportada pelo Brasil. O
nível de 10 partes por bilhão (ppb)
no músculo só é acompanhado pelo
Canadá. A medida mais parece ser
uma barreira não tarifária contra um
produto altamente competitivo do
que uma restrição procedente dentro
do enfoque técnico ou científico, que
sempre norteou o “Codex Alimentarius” e sua comissão – JECFA, órgão
da Organização Mundial da Saúde
(OMS) e da Organização para Alimentos e Agricultura (FAO, na sigla
em inglês).
Esta responsável pela definição
de importantes cifras, parâmetros
e intervalos de tempo relacionados ao metabolismo e à eliminação
de resíduos de medicamentos e de
contaminantes nos animais e nos
produtos alimentícios a partir deles
processados. O Codex ainda não definiu o nível de resíduos para músculo, embora tenha fixado 40 ppb para
gordura e 100 ppb para o fígado. O
“Codex Alimentarius” sempre foi
muito prestigiado pelas delegações
americanas e por países da União
Europeia, da Escandinávia, o Japão
e outros integrantes do chamado
mundo desenvolvido. Para melhor
compreensão a questão, alguns conceitos devem ser recordados.
Resíduos de medicamentos veterinários ou contaminantes que podem
ocorrer nos alimentos, podem causar
20 - NOVEMBRO 2013
Divulgação
problemas tóxicos e até mesmo diminuir a sensibilidade aos antibióticos
em germes presentes em pessoas que
os consumam. Este risco de efeitos
indesejáveis, entretanto, é facilmente eliminado se forem respeitados
alguns cuidados por ocasião do uso
dos produtos veterinários. Além disso, a Organização Mundial da Saúde
Animal (OIE, em francês) elabora e
atualiza com outras entidades a lista
de antibióticos que podem ser usados em animais.
Outra questão importante é período de carência, que é o intervalo de
tempo compreendido entre a última
aplicação do produto e a data mínima
do abate deste bovino para que a carne do mesmo possa ser destinada ao
consumo humano. No caso do leite, é
o intervalo entre a data do tratamento
e a data mínima para destinação do
leite para a indústria. O período de
carência pode variar desde algumas
horas até dias ou meses, de acordo
com o produto, a formulação e a forma de aplicação. A presença de resíduos na carne e nos alimentos de origem animal pode, em certos casos,
interferir na saúde do consumidor.
Este risco vem sendo monitorado
e avaliado com bons resultados em
larga amostragem no mercado nacional, através do Programa Nacional
do Controle de Resíduos e Contaminantes do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA),
além de entidades ligadas ao Ministério da Saúde ou a universidades.
Carnes e outros subprodutos exportados são também rotineiramente analisados pelos países importadores,
inclusive pela exigente União Europeia, sem que apareçam os problemas alegados pelos Estados Unidos,
que reduziram o nível de resíduos de
ivermectina no músculo para 10 ppb
(partes por bilhão).
Os produtos de maior concentração facilitam muito o combate a parasitas no Brasil, onde os rebanhos
vivem em pastagens extensas e são
reunidos apenas duas vezes por ano.
Portanto, existe sensível diferença
em relação aos países temperados
ou com grande número de confinamentos, nos quais o manejo de insumos veterinários pode ser feito
diuturnamente, se desejável. Regras
para países de manejo intensivo não
são aplicáveis à realidade atual da
pecuária de corte brasileira. Evitar
ou eliminar a presença de resíduos
nos alimentos é hoje importante exigência para assegurar a qualidade da
alimentação e proteger a saúde dos
consumidores, quer estejam no país
ou nas nações importadoras.
Esta atribuição é tarefa de toda
a cadeia produtiva, desde o produtor rural, frigoríficos, indústria
de insumos, transportadores, etc.
Em um mundo onde a tecnologia
de avaliações e aferições químicas evoluiu muito, vamos ter cada
vez maiores exigências nos limites
permitidos. O problema exige que
cada setor tenha normas de controle e rastreamento dos fornecedores
e dos produtos. A imagem da carne
bovina brasileira, detentora da liderança nas exportações mundiais,
não deve ser prejudicada pela presença de resíduos em níveis indesejáveis ou não tolerados.
Os produtos veterinários, principalmente os antiparasitários
(bernicidas, carrapaticidas, endectocidas, inseticidas, larvicidas,
mosquicidas, vermífugos), os antibióticos, as sulfonamidas e os
quimioterápicos, todos possuem
período de carência, descrito nas
bulas, rótulos e embalagens. O Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), órgão do
MAPA para registro de produtos
veterinários, está exigindo que o
prazo de carência venha com maior
destaque nos impressos dos produtos. Além disso, revisou os prazos
de diferentes produtos e formulações. Também advertiu que endectocidas de longa ação não devem
ser aplicados em animais na
fase de confinamento.
No mundo atual, existem
países que defendem a eliminação do ponto muscular
onde foi feita a aplicação
injetável de antiparasitários,
daí ser importante obedecer
também o local da aplicação,
que no Brasil, tradicionalmente, é na tábua do pescoço
ou atrás da paleta. O Conselho Nacional da Pecuária de
Corte (CNPC), com o patrocínio do Sindicato Nacional
da Indústria de Produtos para
a Saúde Animal (SINDAN),
desenvolveu um “compact
disc” (CD) e um livreto sobre resíduos e seu controle.
REVISTA AG - 21
Escolha do Leitor
O material é rico em ilustrações para
facilitar o aprendizado por parte da
mão de obra rural.
Está sendo largamente usado em
extensão rural por frigoríficos, associações profissionais, escolas, universidades e organismos oficiais. Já
foram distribuídas mais de 16.000
unidades de cada item. Se o leitor
tiver interesse em receber, basta
contatar o CNPC ou o SINDAN,
que enviará imediatamente, e sem
custos, a publicação ou o material
digital. Entre em contato pelo email [email protected] e telefone (11) 3044-4749, ou ainda pelo
e-mail [email protected] ou (11)
3045-0427. No site destas entidades, o material também poderá ser
baixado via Internet. No caso do
CNPC, basta acessar o site www.
cnpc.org.br e clicar no banner que
contém a capa do manual. Para não
ter dor de cabeça com o problema
dos resíduos, devem ser seguidas as
seguintes recomendações:
as diferentes categorias ou finalidades dos animais;
abate e o prazo de carência exceder esse período;
lNão faça formulações “caseiras”,
ou seja , não dilua ou misture o produto a outras substâncias ou veículos na expectativa de economizar
custos ou aumentar a eficiência;
lTreine o pessoal sobre estas instruções e também sobre as boas práticas de uso de produtos veterinários;
lFuja de produtos “formulados” em
estabelecimentos que não possuam
licença no CPV – DFIP;
lEvite formulações para casos especiais sem que tenha prescrição por
escrito de profissional devidamente
habilitado, com as respectivas instruções de uso;
lNão aplique produtos combinados
sem conhecimento ou a orientação
de seu veterinário;
lNunca utilize produtos que possam causar resíduos quando os
animais já estiverem próximos do
lSe você tiver interesse em fornecer
gado para frigoríficos exportadores
de carne, procure se informar junto
aos órgãos oficiais, ao seu sindicato rural ou ainda com o frigorífico
sobre o registro de sua propriedade no programa de rastreabilidade,
hoje denominado PGA;
lProgramas de frigoríficos para
premiação da melhoria da produtividade para pecuaristas, como os
de tipificação de carcaças ou programas de parceria podem levar
os pecuaristas a se comprometerem com normas de uso adequado
de insumos pecuários, eliminando
eventuais problemas.
lConsulte sempre o médico-veterinário sobre o produto, a dosagem
adequada, a via de aplicação e as
instruções de uso no rebanho;
lAdquira sempre produtos registrados no MAPA, em revendedores ou
cooperativas de confiança;
lUse apenas produtos dentro do prazo de validade e com clara identificação de partida;
lObedeça o prazo de carência recomendado pelo fabricante. Se tiver
dúvida, ligue para o fabricante (normalmente nas embalagens consta
o número do DDD para ligações
grátis) ou consulte o médico-veterinário. Caso não seja possível,
ligue para o CPV: (61) 3218-2704
ou (61) 3218-2469. Também podem ser feitas consultas pelo
e-mail
produtosveterinários@
agricultura.gov.br
lNão use o produto em espécies animais diferentes daquelas para as
quais o produto foi registrado;
lObedeça as restrições de uso para
22 - NOVEMBRO 2013
*Dr. Guedes é médico-veterinário, diretor de Sanidade Animal do CNPC
e presidente do Grupo Interamericano para Erradicação da Febre Aftosa (GIEFA)
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