Escolha do Leitor Informe-se antes de aplicar o medicamento veterinário Realidade e soluções dos resíduos de produtos e contaminantes na carne bovina Dr. Sebastião Costa Guedes* E m anos recentes, autoridades da agência de controle norte-americana colocaram surpreendente e exagerada exigência referente aos resíduos de ivermectina em carne processada exportada pelo Brasil. O nível de 10 partes por bilhão (ppb) no músculo só é acompanhado pelo Canadá. A medida mais parece ser uma barreira não tarifária contra um produto altamente competitivo do que uma restrição procedente dentro do enfoque técnico ou científico, que sempre norteou o “Codex Alimentarius” e sua comissão – JECFA, órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização para Alimentos e Agricultura (FAO, na sigla em inglês). Esta responsável pela definição de importantes cifras, parâmetros e intervalos de tempo relacionados ao metabolismo e à eliminação de resíduos de medicamentos e de contaminantes nos animais e nos produtos alimentícios a partir deles processados. O Codex ainda não definiu o nível de resíduos para músculo, embora tenha fixado 40 ppb para gordura e 100 ppb para o fígado. O “Codex Alimentarius” sempre foi muito prestigiado pelas delegações americanas e por países da União Europeia, da Escandinávia, o Japão e outros integrantes do chamado mundo desenvolvido. Para melhor compreensão a questão, alguns conceitos devem ser recordados. Resíduos de medicamentos veterinários ou contaminantes que podem ocorrer nos alimentos, podem causar 20 - NOVEMBRO 2013 Divulgação problemas tóxicos e até mesmo diminuir a sensibilidade aos antibióticos em germes presentes em pessoas que os consumam. Este risco de efeitos indesejáveis, entretanto, é facilmente eliminado se forem respeitados alguns cuidados por ocasião do uso dos produtos veterinários. Além disso, a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE, em francês) elabora e atualiza com outras entidades a lista de antibióticos que podem ser usados em animais. Outra questão importante é período de carência, que é o intervalo de tempo compreendido entre a última aplicação do produto e a data mínima do abate deste bovino para que a carne do mesmo possa ser destinada ao consumo humano. No caso do leite, é o intervalo entre a data do tratamento e a data mínima para destinação do leite para a indústria. O período de carência pode variar desde algumas horas até dias ou meses, de acordo com o produto, a formulação e a forma de aplicação. A presença de resíduos na carne e nos alimentos de origem animal pode, em certos casos, interferir na saúde do consumidor. Este risco vem sendo monitorado e avaliado com bons resultados em larga amostragem no mercado nacional, através do Programa Nacional do Controle de Resíduos e Contaminantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), além de entidades ligadas ao Ministério da Saúde ou a universidades. Carnes e outros subprodutos exportados são também rotineiramente analisados pelos países importadores, inclusive pela exigente União Europeia, sem que apareçam os problemas alegados pelos Estados Unidos, que reduziram o nível de resíduos de ivermectina no músculo para 10 ppb (partes por bilhão). Os produtos de maior concentração facilitam muito o combate a parasitas no Brasil, onde os rebanhos vivem em pastagens extensas e são reunidos apenas duas vezes por ano. Portanto, existe sensível diferença em relação aos países temperados ou com grande número de confinamentos, nos quais o manejo de insumos veterinários pode ser feito diuturnamente, se desejável. Regras para países de manejo intensivo não são aplicáveis à realidade atual da pecuária de corte brasileira. Evitar ou eliminar a presença de resíduos nos alimentos é hoje importante exigência para assegurar a qualidade da alimentação e proteger a saúde dos consumidores, quer estejam no país ou nas nações importadoras. Esta atribuição é tarefa de toda a cadeia produtiva, desde o produtor rural, frigoríficos, indústria de insumos, transportadores, etc. Em um mundo onde a tecnologia de avaliações e aferições químicas evoluiu muito, vamos ter cada vez maiores exigências nos limites permitidos. O problema exige que cada setor tenha normas de controle e rastreamento dos fornecedores e dos produtos. A imagem da carne bovina brasileira, detentora da liderança nas exportações mundiais, não deve ser prejudicada pela presença de resíduos em níveis indesejáveis ou não tolerados. Os produtos veterinários, principalmente os antiparasitários (bernicidas, carrapaticidas, endectocidas, inseticidas, larvicidas, mosquicidas, vermífugos), os antibióticos, as sulfonamidas e os quimioterápicos, todos possuem período de carência, descrito nas bulas, rótulos e embalagens. O Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), órgão do MAPA para registro de produtos veterinários, está exigindo que o prazo de carência venha com maior destaque nos impressos dos produtos. Além disso, revisou os prazos de diferentes produtos e formulações. Também advertiu que endectocidas de longa ação não devem ser aplicados em animais na fase de confinamento. No mundo atual, existem países que defendem a eliminação do ponto muscular onde foi feita a aplicação injetável de antiparasitários, daí ser importante obedecer também o local da aplicação, que no Brasil, tradicionalmente, é na tábua do pescoço ou atrás da paleta. O Conselho Nacional da Pecuária de Corte (CNPC), com o patrocínio do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (SINDAN), desenvolveu um “compact disc” (CD) e um livreto sobre resíduos e seu controle. REVISTA AG - 21 Escolha do Leitor O material é rico em ilustrações para facilitar o aprendizado por parte da mão de obra rural. Está sendo largamente usado em extensão rural por frigoríficos, associações profissionais, escolas, universidades e organismos oficiais. Já foram distribuídas mais de 16.000 unidades de cada item. Se o leitor tiver interesse em receber, basta contatar o CNPC ou o SINDAN, que enviará imediatamente, e sem custos, a publicação ou o material digital. Entre em contato pelo email [email protected] e telefone (11) 3044-4749, ou ainda pelo e-mail [email protected] ou (11) 3045-0427. No site destas entidades, o material também poderá ser baixado via Internet. No caso do CNPC, basta acessar o site www. cnpc.org.br e clicar no banner que contém a capa do manual. Para não ter dor de cabeça com o problema dos resíduos, devem ser seguidas as seguintes recomendações: as diferentes categorias ou finalidades dos animais; abate e o prazo de carência exceder esse período; lNão faça formulações “caseiras”, ou seja , não dilua ou misture o produto a outras substâncias ou veículos na expectativa de economizar custos ou aumentar a eficiência; lTreine o pessoal sobre estas instruções e também sobre as boas práticas de uso de produtos veterinários; lFuja de produtos “formulados” em estabelecimentos que não possuam licença no CPV – DFIP; lEvite formulações para casos especiais sem que tenha prescrição por escrito de profissional devidamente habilitado, com as respectivas instruções de uso; lNão aplique produtos combinados sem conhecimento ou a orientação de seu veterinário; lNunca utilize produtos que possam causar resíduos quando os animais já estiverem próximos do lSe você tiver interesse em fornecer gado para frigoríficos exportadores de carne, procure se informar junto aos órgãos oficiais, ao seu sindicato rural ou ainda com o frigorífico sobre o registro de sua propriedade no programa de rastreabilidade, hoje denominado PGA; lProgramas de frigoríficos para premiação da melhoria da produtividade para pecuaristas, como os de tipificação de carcaças ou programas de parceria podem levar os pecuaristas a se comprometerem com normas de uso adequado de insumos pecuários, eliminando eventuais problemas. lConsulte sempre o médico-veterinário sobre o produto, a dosagem adequada, a via de aplicação e as instruções de uso no rebanho; lAdquira sempre produtos registrados no MAPA, em revendedores ou cooperativas de confiança; lUse apenas produtos dentro do prazo de validade e com clara identificação de partida; lObedeça o prazo de carência recomendado pelo fabricante. Se tiver dúvida, ligue para o fabricante (normalmente nas embalagens consta o número do DDD para ligações grátis) ou consulte o médico-veterinário. Caso não seja possível, ligue para o CPV: (61) 3218-2704 ou (61) 3218-2469. Também podem ser feitas consultas pelo e-mail produtosveterinários@ agricultura.gov.br lNão use o produto em espécies animais diferentes daquelas para as quais o produto foi registrado; lObedeça as restrições de uso para 22 - NOVEMBRO 2013 *Dr. Guedes é médico-veterinário, diretor de Sanidade Animal do CNPC e presidente do Grupo Interamericano para Erradicação da Febre Aftosa (GIEFA) Esta reportagem foi escolhida pelo leitor da Revista AG, que votou por meio da Newsletter Agronews. Aproveite agora e escolha entre as três reportagens que estão em votação a que você prefere ver estampada nas páginas de nossa revista. Caso ainda não receba a newsletter, cadastre-se no site www.revistaag.com.br