TERMO DE RECOMENDAÇÃO CÂMARA SETORIAL TEATRO A Câmara Setorial de Teatro, nesta data reunida em assembléia, se manifesta acerca da composição e atribuições dos Colegiados Setoriais, órgão integrante da estrutura do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC, com vistas a fornecer subsídio ao Grupo de Trabalho, constituído para esse fim específico e, considerando o Decreto 5.520/05, que cria os Colegiados Setoriais, instâncias pertencentes à estrutura do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC; considerando que os Colegiados Setoriais serão o produto de uma transição do modelo de Câmaras Setoriais, atualmente instâncias de representação de cada segmento artístico-cultural e considerando que o Conselho Nacional de Política Cultural, instituiu um Grupo de Trabalho para propor alterações ao Regimento Interno do CNPC, especificamente no que se refere à composição e atribuições dos Colegiados Setoriais: 1. recomenda a aprovação das alterações indicadas pelo Grupo de Trabalho, no relatório preliminar apresentado na reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Cultural, em 3 e 4 de junho de 2008, no que diz respeito ao art. 9º, incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIV ao art. 19, parágrafo 2º, art. 21, parágrafos 4º e 5º, todos do Regimento Interno do CNPC; 2. recomenda que o art. 33, do Regimento Interno do CNPC, seja mantido conforme a redação original; 3. recomenda que na redação original do art. 34, do Regimento Interno do CNPC, seja substituída a palavra “presentes” por “do colegiado”; 4. recomenda que a redação do art. 10, do Regimento Interno do CNPC, exclua o termo “tripartites”. Que no inciso I, ao final da redação seja incluído “que não exceda a 50% dos representantes estaduais da sociedade civil organizada”. Que no inciso II seja considerada a seguinte redação “um representante da sociedade civil organizada de cada estado escolhido por indicação dos Fóruns Setoriais instituídos”. Que no inciso III, ao final da redação seja incluído “que não exceda a 50% dos representantes estaduais da sociedade civil organizada”. Que no parágrafo 4º, sejam retirados, da redação original, os seguintes termos “Para compor a paridade entre as três áreas” e substituídos os termos “pessoas de notório saber” por “de reconhecida atuação nos setores atinentes”; 5. recomenda, ainda, que o art. 51, do Regimento Interno do CNPC, sugerido no relatório preliminar do Grupo de Trabalho, contenha a indicação de que o mandato dos membros das Câmaras Setoriais terão validade até julho de 2009. Brasília, 14 de outubro de 2008.