Acesso a medicamentos do Componente

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XXVII CONGRESSO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO
III MOSTRA DE EXPERIÊNCIAS REGIONAIS
DESAFIOS DA GESTÃO MUNICIPAL DO SUS NA
ARTICULAÇÃO COM ESTADO E UNIÃO
ACESSO A MEDICAMENTOS DO
COMPONENTE ESPECIALIZADO
DO SUS-SP
Alexandra Mariano Fidêncio Casarini
Diretor Técnico II
Núcleo de Assistência Farmacêutica
SES/SP
05.03.2013
ORIGEM DOS COMPONENTES
FINANCIAMENTO
DAS AÇÕES E
SERVIÇOS DE
SAÚDE
• Federal
• Estadual
• Municipal
BLOCOS DE
FINANCIAMENTO
• Atenção Básica
• Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar
• Vigilância em Saúde
• Assistência Farmacêutica
• Gestão do SUS
• Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
BLOCO DA
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
• Componente Básico
• Componente Estratégico
• Componente Especializado
Fonte: Portaria nº 204/GM de 29/01/07. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e
controle. Alterada pela Portaria GM/MS nº 837/2009.
HISTÓRICO CONCEITUAL
ANO
MARCO
REGULATÓRIO
32 Fármacos
55 Apresentações
MEDICAMENTO EXCEPCIONAL
Permitia, em caráter excepcional, que os serviços prestadores de
Portaria
assistência médica e farmacêutica poderiam adquirir e utilizar
Interministerial nº medicamentos não constantes na relação nacional de
1982 3 MPAS/MS/MEC, medicamentos (RENAME), quando a natureza ou a gravidade da
de 15 de
doença e as condições peculiares do paciente o exigiam, e desde
dezembro de 1982 que não houvesse, na RENAME, medicamento substitutivo ou
aplicável ao caso.
1993
Permitiu a constituição de elencos formais de medicamentos
Portaria SAS/MS
que, sem um conceito claramente definido, foram ampliados ao
nº 142, de 06 de
longo dos tempos. Primeira Lista: Eritropoetina Humana e
outubro de 1993.
Ciclosporina.
1996
Portaria SAS/MS
nº 204, de 06 de Continuidade da ampliação de elencos formais de medicamentos
novembro de sem um conceito claramente definido.
1996.
HISTÓRICO CONCEITUAL
ANO
MARCO
REGULATÓRIO
101 Fármacos
226 Apresentações
MEDICAMENTO EXCEPCIONAL OU "DE ALTO CUSTO"
Estabeleceu que para a dispensação de tais medicamentos,
deveriam ser utilizados os critérios de diagnóstico, indicação,
tratamento, entre outros parâmetros definidos nos Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticos (PCDT) publicados pelo
Ministério da Saúde. Além do termo "medicamentos excepcionais"
Portaria
GM/MS nº surgiu, nessa mesma época, o conceito de "medicamentos de alto
2002
1.318, de 23 de
custo" até recentemente utilizado e interpretado de diversas
julho de 2002.
maneiras pelos envolvidos diretamente com a temática. Por tal
definição, entendia-se que os medicamentos do Programa de
Medicamentos Excepcionais são aqueles de elevado valor
unitário, ou que, pela cronicidade do tratamento, se tornam
excessivamente caros para serem suportados pela população.
HISTÓRICO CONCEITUAL
ANO
MARCO
REGULATÓRIO
107 Fármacos
231 Apresentações
COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO
EXCEPCIONAL (CMDE)
Aprovou
o
Excepcional
Componente
como
uma
de
Medicamentos
estratégia
da
de
Política
Dispensação
de
Assistência
Farmacêutica, que tinha por objetivo disponibilizar medicamentos no
âmbito do Sistema Único de Saúde para tratamento de agravos inseridos
nos seguintes critérios: a) doença rara ou de baixa prevalência ou b)
Portaria GM/MS doença prevalente, com uso de medicamento de alto custo unitário ou
nº 2.577, de 27
2006
que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo
de outubro de
elevado desde que: b.1) haja tratamento previsto para o agravo no
2006.
nível
da
atenção
básica,
ao
qual
o
paciente
apresentou
necessariamente intolerância, refratariedade ou evolução para o
quadro clínico de maior gravidade, ou b.2) o diagnóstico ou
estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam
inseridos na atenção especializada.
HISTÓRICO CONCEITUAL
ANO
147 Fármacos
314 Apresentações
MARCO
COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSITÊNCIA FARMACÊUTICA
REGULATÓRIO
(CEAF)
Aprovou a partir de 1º de março de 2010, o Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, definido como
Portaria
"uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do
GM/MS nº
Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia
2009 2.981, de 26
da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível
de novembro
ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em
de 2009.
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo
Ministério da Saúde".
Integração com a Atenção Básica para garantia da linha de
cuidado (38 Fármacos em 75 apresentações)
Fonte: Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Da excepcionalidade
às linhas de cuidado: o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Brasília, DF;2010.
CENÁRIO ATUAL
Minuta da Nova Portaria pactuada na CIT em 28/02/13;
Aguardando publicação!
 Mudanças textuais da Portaria nº 2.981/2009;
 Revisão dos valores dos medicamentos do Grupo 1B;
 Atualização dos PCDT (2010 e 2011);
 Ampliação de cobertura de tratamentos;
 Incorporação de Novos Medicamentos;
 Exclusão de medicamentos;
 Realocação de medicamentos (parte da asma) para o Grupo 3;
 Alocação de tratamento farmacológico da oftalmologia
(Glaucoma) no CEAF;
Fonte: CGCEAF/DAF/SCTIE. Brasília, Agosto/2012.
MS
REVISÃO DE
PROTOCOLOS
CLÍNICOS
INCORPORAÇÃO
CONITEC
REVISÃO DOS
VALORES DE
AQUISIÇÃO DOS
MEDICAMENTOS
PELAS SES
ESTUDO DO
IMPACTO
FINANCEIRO
ESTUDO DO
EQUILÍBRIO
FINANCEIRO
RESPONSABILIDADES E
FINANCIAMENTO
Grupo 1
Medicamentos sob responsabilidade
da União
Grupo 2
Medicamentos sob responsabilidade
dos Estados e DF
CRITÉRIOS PARA
DEFINIÇÃO DOS GRUPOS
Complexidade da doença a ser tratada
ambulatorialmente;
Garantia da integralidade do tratamento
da doença no âmbito da linha de
cuidado;
Grupo 3
Medicamentos sob responsabilidade
dos Municípios e DF
Manutenção do equilíbrio financeiro entre
as esferas de gestão.
Fonte: Brasil. Portaria nº 2.981, de 26 de novembro de 2009. Aprova o Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica. Diário Oficial da União. 01 dez 2009; Seção 1
CARACTERÍSTICAS E FORMAS DE
ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
Variável
• Maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
• Refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento;
• Medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o
Componente.
• Medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo
industrial da saúde.
• Menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos
elencados no Grupo 1;
• Refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.
• Fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente
e indicados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados na
versão final pelo Ministério da Saúde, como a primeira linha de cuidado para o
tratamento das doenças contempladas neste Componente.
PROPORÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO
MS (87%); ESTADOS (12%); MUNICÍPIOS (1%)
ORGANIZAÇÃO DO CEAF NO
ESTADO DE SÃO PAULO
AQUISIÇÃO
CENTRALIZADA
PELO MS
FME
AQUISIÇÃO
SES/SP
(FUNDES)
GRUPO 1 A
GRUPO 1B
(56 Medicamentos)
(58 Medicamentos)
FURP
FORNECEDORES
FME
GRUPO 2
(99 Medicamentos)
AQUISIÇÃO
SES/SP
(TESOURO)
Total: 221 Medicamentos
Distribuição das Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) por Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS)
Estado de São Paulo, Maio 2012
Σ = 40
Legenda
Farmácia de Medicamentos Especializados
13
PERFIL DAS DOENÇAS ATENDIDAS NAS FME
ORDEM DE
PREVALÊNCIA
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª
11ª
12ª
13ª
14ª
15ª
16ª
17ª
18ª
19ª
20ª
DOENÇAS
Dislipidemia
Esquizofrenia
Asma
Doença de Alzheimer
Glaucoma
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
Insuficiência Renal Crônica
Artrite Reumatóide
Osteoporose
Epilepsia Refratária
Transplantes
Doença de Parkinson
Acne Severa
Hepatites Virais
Puberdade Precoce
Colite Ulcerativa
Doença de Crohn
Dor Crônica
Déficit de Hormônio de Crescimento
Esclerose Múltipla
Outras
Total
Fonte: Sistema MEDEX e SIASUS – Outubro/2012
Nº PACIENTES
ATENDIDOS POR
MÊS
116.140
83.557
64.847
42.063
41.078
32.241
32.230
24.444
19.874
17.971
17.675
14.724
10.052
8.124
8.029
6.736
6.308
4.742
4.606
4.254
29.309
589.004
% PACIENTES
ATENDIDOS POR
MÊS
19,7%
14,2%
11,0%
52%
7,1%
7,0%
5,5%
5,5%
4,2%
3,4%
3,1%
3,0%
2,5%
1,7%
1,4%
1,4%
1,1%
1,1%
0,8%
0,8%
0,7%
5,0%
100,0%
CARACTERIZAÇÃO DAS FME POR NÚMERO DE
PACIENTES ATENDIDOS POR MÊS
Nº
FARMÁCIA DE MEDICAMENTO
PACIENTES
ESPECIALIZADO
ATENDIDOS
POR MÊS
DRS I - Hospital Geral de Pedreira
40
DRS I - CS I PINHEIROS
307
DRS I - Hospital Heliópolis
354
DRS I - Hospital Regional Sul
426
DRS I - Hospital Emílio Ribas
756
DRS I - CRT/AIDS
1.000
DRS I - Santa Casa São Paulo
1.705
DRS XII - Registro
2.858
DRS I - Instituto Dante Pazzanese
3.188
DRS I - NAF Franco da Rocha
3.313
DRS VII – Hosp. Clínicas - UNICAMP
6.614
DRS IX - NAF Assis
7.470
DRS I – Hosp. Serv. Públ. Estadual
8.638
DRS XVII - NAF São José dos Campos
8.653
DRS I - Guarulhos
8.686
DRS III - Araraquara
9.044
DRS XVII - Taubaté
9.367
DRS VI - NAF Botucatu
9.623
DRS V - Barretos
10.279
DRS I - NAF Mogi das Cruzes
10.394
Fonte: Sistema MEDEX e SIASUS – Outubro/2012
FARMÁCIA DE MEDICAMENTO
ESPECIALIZADO
DRS XV – Hosp. Base S. J. Rio Preto
DRS I - NAF Osasco
DRS VIII - Franca
DRS XIV - São João da Boa Vista
DRS XI - Presidente Prudente
DRS I - CS Vila Mariana
DRS IX - Marília
DRS XV - Votuporanga
DRS II - Araçatuba
DRS XV - Hospital João Paulo II
DRS VI - Bauru
DRS XIII – Hosp. Clínicas Rib. Preto
DRS X - Piracicaba
DRS IV - Baixada Santista
DRS XVI - Conjunto Hosp. de Sorocaba
DRS I - Hospital Mário Covas
DRS I - AME Várzea do Carmo
DRS I – Hosp. Clínicas ão Paulo
DRS VII - Campinas
DRS I - AME Maria Zélia
Nº
PACIENTES
ATENDIDOS
POR MÊS
10.427
10.997
11.829
12.196
12.440
12.785
12.881
12.967
13.298
15.565
17.041
18.956
19.719
21.414
22.551
25.928
38.476
46.871
47.148
50.606
TOTAL: 536.810
CARACTERIZAÇÃO DAS FME POR NÚMERO DE PACIENTES
ATENDIDOS NO MÊS, SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA
120.000
110.208
98.805
Nº PACIENTES/MÊS ATENDIDOS NAS FME
100.000
93.034
Total: 536.810 pacientes
48,17%
80.000
65.359
60.000
49.284
45.845
40.000
32.372
20.000
13.250
16.374
6.249
5.870
160
0
0-3
4-12
13-18
19-29
30-39
40-49
50-59
FAIXA ETÁRIA
Fonte: Sistema MEDEX e SIASUS – Outubro/2012
60-69
70-79
80-89
90-99 >= 100
ETAPAS DE EXECUÇÃO DO CEAF
FARMÁCIA DO
MUNICÍPIO
FARMÁCIA DO
MUNICÍPIO
FME
SOLICITAÇÃO
(Inicial/Continuidade)
LME+
FME
AVALIAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
DISPENSAÇÃO
LME+
APAC
RME
MÉDICO - FME
CRITÉRIOS PCDT’S
D
I
S
T
R
I
B
U
I
Ç
Ã
O
FATURAMENTO
RESSARCIMENTO
SOLICITAÇÃO
I - cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
II - cópia de documento de identidade – caberá ao responsável pelo
recebimento da solicitação atestar a autenticidade de acordo com o
documento original;
III - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME),
adequadamente preenchido;
IV - prescrição médica devidamente preenchida (1 receita por LME),
exceto para medicamentos sob controle especial – Portaria nº 344, de
12/05/1998;
V - documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e
o medicamento solicitado; e
VI - cópia do comprovante de residência.
SOLICITAÇÃO
Art.31 da Minuta da Nova Portaria do CEAF
§ 1º Os documentos descritos nos itens III, IV e V (LME, Receita Médica e
Exames) poderão ser oriundos de serviços privados, desde que
respeitadas as demais regras desta Portaria e as pactuações realizadas no
âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB);
§ 2º Fica dispensada a obrigatoriedade dos documentos descritos nos
itens II e VI (RG e Comprovante de Residência) para as populações
indígena e penitenciária.
INFORMAÇÕES PARA ACESSO AOS MEDICAMENTOS
www.saude.sp.gov.br
Gestor>Assistência Farmacêutica>Medicamentos>Componente Especializado
www.saude.gov.br
Profissional e Gestor>Medicamentos>Componentes da AF>Especializado
OPORTUNIDADE DE MELHORIA PARA 2013
INDICADOR SEMANAL DE
MONITORAMENTO DE
ESTOQUES DE
MEDICAMENTOS
MÓDULO INFORMATIZADO
PARA MONITORAMENTO
DIÁRIO DOS ESTOQUES DE
MEDICAMENTOS
OBRIGADA!!
Alexandra Mariano Fidêncio Casarini
[email protected]
[email protected]
Telefone: 11-30668679
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