MINISTÉRIO DA SAÚDE Ofício Circular nº 40/2013/DAF/SCTIE/MS

Propaganda
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS.
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
Ofício Circular nº 40/2013/DAF/SCTIE/MS
Brasília, 09 de dezembro de 2013.
Aos Coordenadores Estaduais da Assistência Farmacêutica
C/C: Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
Assunto: Acesso aos colírios para tratamento do glaucoma no âmbito do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica
Prezado (a) Senhor (a),
Ao cumprimentá-lo cordialmente e, como já informado por meio do Ofício nº
34/2013/DAF/SCTIE de 31 de julho de 2013 (disponível em www.saude.gov.br/medicamentos,
seção Especializado), após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite em 28 de fevereiro de
2013, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013 que passou a
regulamentar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Entre as modificações ocorridas no âmbito deste Componente, essa Portaria alterou a
forma de financiamento dos colírios para o tratamento do glaucoma, transferindo-os para o CEAF. O
Quadro abaixo relaciona todos os colírios contemplados neste Componente e as responsabilidades na
gestão para cada ente federado.
Quadro 1: Relação dos colírios indicados para tratamento do glaucoma e que foram transferidos para o
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a partir da publicação da Portaria GM/MS nº 1.554,
de 30 de julho de 2014.
Procedimento
Medicamento
06.04.66.003-0
Acetazolamida 250 mg (por comprimido);
Brimonidina 2,0 mg/mL solução oftálmica
(por frasco de 5 mL);
Brinzolamida 10 mg/mL suspensão oftálmica
(por frasco de 5 mL);
Dorzolamida 20 mg/mL solução oftálmica
06.04.67.001-0
06.04.66.001-4
06.04.66.002-2
Grupo no
CEAF
Responsabilidade
de cada ente
federado
2
Aquisição e
financiamento pelas
Secretarias de
Estado da Saúde
06.04.73.001-2
06.04.74.001-8
06.04.65.001-9
06.04.65.002-7
06.04.65.003-5
(por frasco de 5 mL) ;
Pilocarpina 20 mg/mL solução oftálmica (por
frasco de 10 mL);
Timolol 5,0 mg/mL solução oftálmica (por
frasco de 5 mL);
Bimatoprosta 0,3 mg/mL solução oftálmica
(por frasco de 3 mL);
Latanoprosta 0,05 mg/mL solução oftálmica
(por frasco de 2,5 mL);
Travoprosta 0,04 mg/mL solução oftálmica
(por frasco de 2,5 mL).
1B
Aquisição pelas
Secretarias de
Estado da Saúde e
financiamento pelo
Ministério da Saúde
Na prática, todos esses colírios, após um prazo de até 180 dias da vigência da Portaria
GM/MS 1.554/2013 (Parágrafo único do artigo 18), seriam financiados por meio de recursos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Após esse prazo, os procedimentos
específicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do SUS no
âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica seriam excluídos, evitando-se duplicidade de
financiamento. Portanto, considerando que a Portaria GM/MS 1.554/2013 foi publicada em 31 de
julho de 2013 e o prazo de 180 dias para as adequações, a mudança no financiamento de tais colírios
ocorreria a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Todavia, considerando as dificuldades relatadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde
na aquisição desses medicamentos e a necessidade de garantir acesso ao tratamento do glaucoma a
todos os pacientes usuários do SUS, o Ministério da Saúde informa que prorrogará em mais 90
dias, ou seja, até 1º de maio de 2014, o prazo para alteração da Portaria GM/MS nº 1.554/2013,
especificamente no que se refere a gestão dos colírios para o glaucoma. Essa prorrogação de prazo
ocorrerá por meio de Portaria específica que será publicada e divulgada oportunamente.
Oportunamente, informa-se que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do
Glaucoma foi atualizado por meio da Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013,
devendo-o ser utilizado para a avaliação e autorização dos tratamentos solicitados para o glaucoma.
Esse documento está disponível em www.saude.gov.be/medicamentos, “seção Especializado”.
Em resumo, a partir do dia 1º de maio de 2014, os procedimentos abaixo serão
excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do SUS,
devendo as Secretarias de Estado da Saúde e Distrito Federal garantirem acesso aos colírios presentes
no CEAF.
Quadro 1: Procedimentos que serão excluídos a partir de 1º de maio de 2014, com a vigência do novo prazo
da Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2014, especificamente sobre a mudança da forma de
financiamento dos colírios para tratamento do glaucoma
Procedimento
Descrição
TRATAMENTO OFTALMOLÒGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR
03.03.05.003-9
(1ª LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR
03.03.05.004-7
(2ª LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR
03.03.05.005-5
(3 ª LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA
03.03.05.006-3
MONOCULAR (1ª LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA
03.03.05.007-1
MONOCULAR (2ª LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA
03.03.05.008-0
MONOCULAR (3ª LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM
03.03.05.009-8
DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDA MONOCULAR OU BINOCULAR
03.03.05.010-1
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM
DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA MONOCULAR
03.03.05.011-0
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM
DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR
03.03.05.015-2
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª
LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - MONOCULAR
03.03.05.016-0
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª
LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - BINOCULAR
03.03.05.017-9
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª
LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª
03.03.05.018-7
LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR
03.03.05.019-5
03.03.05.020-9
03.03.05.021-7
03.03.05.022-5
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª
LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª
LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA
MONOCULAR- ASSOCIAÇÃO DE 1ª, 2ª E 3ª LINHAS
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA
BINOCULAR - ASSOCIAÇÃO 1ª, 2ª E 3ª LINHAS
Adicionalmente, informa-se que os demais prazos e condições da Portaria GM/MS nº
1.554/2013 permanecem inalterados.
Caso ainda persistam dúvidas, fica à disposição o e-mail [email protected] ou os
telefones (61) 3410-4187; (61) 3410-4113 ou (61) 3410-4161.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
Download