MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Ofício Circular nº 40/2013/DAF/SCTIE/MS Brasília, 09 de dezembro de 2013. Aos Coordenadores Estaduais da Assistência Farmacêutica C/C: Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS Assunto: Acesso aos colírios para tratamento do glaucoma no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Prezado (a) Senhor (a), Ao cumprimentá-lo cordialmente e, como já informado por meio do Ofício nº 34/2013/DAF/SCTIE de 31 de julho de 2013 (disponível em www.saude.gov.br/medicamentos, seção Especializado), após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite em 28 de fevereiro de 2013, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013 que passou a regulamentar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Entre as modificações ocorridas no âmbito deste Componente, essa Portaria alterou a forma de financiamento dos colírios para o tratamento do glaucoma, transferindo-os para o CEAF. O Quadro abaixo relaciona todos os colírios contemplados neste Componente e as responsabilidades na gestão para cada ente federado. Quadro 1: Relação dos colírios indicados para tratamento do glaucoma e que foram transferidos para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a partir da publicação da Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2014. Procedimento Medicamento 06.04.66.003-0 Acetazolamida 250 mg (por comprimido); Brimonidina 2,0 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 5 mL); Brinzolamida 10 mg/mL suspensão oftálmica (por frasco de 5 mL); Dorzolamida 20 mg/mL solução oftálmica 06.04.67.001-0 06.04.66.001-4 06.04.66.002-2 Grupo no CEAF Responsabilidade de cada ente federado 2 Aquisição e financiamento pelas Secretarias de Estado da Saúde 06.04.73.001-2 06.04.74.001-8 06.04.65.001-9 06.04.65.002-7 06.04.65.003-5 (por frasco de 5 mL) ; Pilocarpina 20 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 10 mL); Timolol 5,0 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 5 mL); Bimatoprosta 0,3 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 3 mL); Latanoprosta 0,05 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 2,5 mL); Travoprosta 0,04 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 2,5 mL). 1B Aquisição pelas Secretarias de Estado da Saúde e financiamento pelo Ministério da Saúde Na prática, todos esses colírios, após um prazo de até 180 dias da vigência da Portaria GM/MS 1.554/2013 (Parágrafo único do artigo 18), seriam financiados por meio de recursos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Após esse prazo, os procedimentos específicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do SUS no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica seriam excluídos, evitando-se duplicidade de financiamento. Portanto, considerando que a Portaria GM/MS 1.554/2013 foi publicada em 31 de julho de 2013 e o prazo de 180 dias para as adequações, a mudança no financiamento de tais colírios ocorreria a partir de 1° de fevereiro de 2014. Todavia, considerando as dificuldades relatadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde na aquisição desses medicamentos e a necessidade de garantir acesso ao tratamento do glaucoma a todos os pacientes usuários do SUS, o Ministério da Saúde informa que prorrogará em mais 90 dias, ou seja, até 1º de maio de 2014, o prazo para alteração da Portaria GM/MS nº 1.554/2013, especificamente no que se refere a gestão dos colírios para o glaucoma. Essa prorrogação de prazo ocorrerá por meio de Portaria específica que será publicada e divulgada oportunamente. Oportunamente, informa-se que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma foi atualizado por meio da Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013, devendo-o ser utilizado para a avaliação e autorização dos tratamentos solicitados para o glaucoma. Esse documento está disponível em www.saude.gov.be/medicamentos, “seção Especializado”. Em resumo, a partir do dia 1º de maio de 2014, os procedimentos abaixo serão excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do SUS, devendo as Secretarias de Estado da Saúde e Distrito Federal garantirem acesso aos colírios presentes no CEAF. Quadro 1: Procedimentos que serão excluídos a partir de 1º de maio de 2014, com a vigência do novo prazo da Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2014, especificamente sobre a mudança da forma de financiamento dos colírios para tratamento do glaucoma Procedimento Descrição TRATAMENTO OFTALMOLÒGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR 03.03.05.003-9 (1ª LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR 03.03.05.004-7 (2ª LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR 03.03.05.005-5 (3 ª LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA 03.03.05.006-3 MONOCULAR (1ª LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA 03.03.05.007-1 MONOCULAR (2ª LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA 03.03.05.008-0 MONOCULAR (3ª LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM 03.03.05.009-8 DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDA MONOCULAR OU BINOCULAR 03.03.05.010-1 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA MONOCULAR 03.03.05.011-0 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR 03.03.05.015-2 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - MONOCULAR 03.03.05.016-0 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - BINOCULAR 03.03.05.017-9 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª 03.03.05.018-7 LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR 03.03.05.019-5 03.03.05.020-9 03.03.05.021-7 03.03.05.022-5 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR- ASSOCIAÇÃO DE 1ª, 2ª E 3ª LINHAS TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR - ASSOCIAÇÃO 1ª, 2ª E 3ª LINHAS Adicionalmente, informa-se que os demais prazos e condições da Portaria GM/MS nº 1.554/2013 permanecem inalterados. Caso ainda persistam dúvidas, fica à disposição o e-mail [email protected] ou os telefones (61) 3410-4187; (61) 3410-4113 ou (61) 3410-4161. Atenciosamente, DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS