PORTAL DA SAÚDE Doenças oftalmológicas As doenças dos olhos e do sistema visual afectam grande parte da população. Conheça-as e saiba como preveni-las. Nos últimos anos, com o aumento da qualidade da informação, dos avanços tecnológicos e da ciência médica em matéria de diagnóstico e tratamento, tornou-se possível prevenir e tratar doenças oftalmológicas que há pouco tempo atrás eram consideradas incuráveis. O que são doenças oftalmológicas? São as doenças dos olhos e do sistema visual. As doenças oftalmológicas provocam a diminuição da acuidade visual e podem, eventualmente, levar à perda de visão. A diminuição da acuidade visual é causada, fundamentalmente, por defeitos refractivos passíveis de correcção óptica, como é o caso da miopia, da hipermetropia, do astigmatismo, da presbiopia e da retinopatia diabética. Miopia A imagem é focada à frente da retina e traduz-se por uma dificuldade de visão ao longe. Um olho míope é normalmente maior que o normal e é mais propenso a algumas doenças (ex. glaucoma, descolamento de retina, etc.). Requer atenção especial por parte do médico oftalmologista. Hipermetropia É um defeito refractivo caracterizado por dificuldade de visão ao perto. O trabalho mais minucioso ou a leitura aumentam a exigência de focagem, provocando fadiga ocular e até dores de cabeça. Pode ser a causa do mau aproveitamento escolar de uma criança. Um olho hipermetrope é, habitualmente, mais pequeno do que o normal. A "resistência" à hipermetropia diminui com a idade. Astigmatismo Corresponde a uma qualidade visual desigual consoante o eixo visual em causa. Resulta, na maioria dos casos, de uma curvatura desigual da córnea, provocando uma visão distorcida. Pode ocorrer isoladamente ou associado aos outros defeitos refractivos. Presbiopia (ou vista cansada) Dificuldade de visão ao perto, que é, normalmente, sentida por volta dos 45 anos. Deve-se à perda da elasticidade progressiva do cristalino fruto da idade. Quais são as doenças oftalmológicas que podem causar perda de visão? No adulto • Catarata; • Diabetes ocular; • Glaucoma; • Doenças maculares. Nas crianças • Catarata congénita e infantil; • Glaucoma congénito; • Estrabismo; • Ambliopia; • Retinoblastoma; • Todas as doenças relacionadas com a prematuridade; • Doenças genéticas; • Doenças metabólicas. As doenças oftalmológicas podem ser prevenidas? A prevenção primária e a detecção precoce, bem como o acesso a terapêuticas cirúrgicas oftalmológicas, são determinantes para a redução da morbilidade das doenças da visão. A maior parte da disfunção visual, tanto na criança como no adulto, pode ser prevenida através de um diagnóstico oftalmológico precoce. O diagnóstico oftalmológico é feito por um médico oftalmologista. Quem deve fazer um exame oftalmológico? E quando? Crianças de alto risco: recém-nascidos que apresentem potencial para sofrer de retinopatia da prematuridade, as que tenham história familiar e/ou suspeita clínica de retinoblastoma, de cataratas infantis, de glaucoma congénito e de doenças genéticas e metabólicas; Crianças até aos 2 anos e entre 2-5 anos: devem ter uma observação oftalmológica, através da participação em programas de rastreio oftalmológico; Jovens e adultos (entre os 14 e os 45 anos) que apresentem sintomas e queixas de visão deficiente, traumatismo ou diabetes, devem realizar exame oftalmológico; Todas as pessoas com idade igual ou superior a 46 anos devem fazer um exame oftalmológico periódico, pelo menos de quatro em quatro anos; Todas as pessoas com elevado risco de desenvolvimento de patologia oftálmica: com base na história clínica oftálmica médica, história familiar e idade, mesmo sem sintomas, devem realizar um exame oftalmológico. A visão tem um importante significado social, representando um meio de comunicação fundamental para a relação entre as pessoas e para a actividade profissional. Sabe-se, hoje, que, mais importante do que a acuidade visual em si mesma, é o modo como cada pessoa utiliza a visão que possui (a visão funcional). A visão deve ser prevenida desde o nascimento e há meios susceptíveis de a melhorar. Consulte Programa Nacional para a Saúde da Visão • Circular Normativa n.º 02/DGCG, de 17.03.2005 – PDF – 1.120 Kb • Despacho n.º 3981/2005 (2ª série) – PDF – 43 Kb Sociedade Portuguesa de Oftalmologia - http://www.spoftalmologia.pt/ Data de Publicação: 29-11-2005 0:00:00