Edital - CIMSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde dos

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001/2017
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2017, para
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas de natureza
pública ou privada, com ou sem fins lucrativos,
prestadoras de serviços médicos e de assistência à
saúde, para prestação de serviços especializados de
saúde, de forma complementar, exclusivamente para
atuar nas Linhas de Cuidados: Gestantes de Alto
Risco e/ou Risco Intermediário e Crianças de Risco
menores de um ano, Doentes Crônicos (Hipertensos,
Diabéticos e Doentes Renais) e Idosos, garantindo o
acesso a consultas realizadas por profissionais que
compõem Equipe Multiprofissional de Saúde aos
usuários estratificados conforme linha de cuidado e
residentes em Municípios pertencentes a 3ª e 21ª
Regionais de Saúde do Estado do Paraná.
1 - PRÊAMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS – CIMSAÚDE, com sede na cidade
de Ponta Grossa, Estado do Paraná, representado neste ato pelo seu Presidente, Osmar José Blum
Chinato, TORNA PÚBLICO que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para realização de
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos,
prestadoras de serviços médicos e de assistência à saúde, para prestação de serviços especializados
de saúde, de forma complementar, exclusivamente para atuar nas Redes de Atenção à Saúde,
preconizadas pelo Programa Estadual de Apoio aos Consórcios Intermunicipais de Saúde do Paraná
- COMSUS conforme Resolução SESA nº 167/2016, especificamente nas Linhas de Cuidados:
Gestantes de Alto Risco e/ou Risco Intermediário e Crianças de Risco menores de um ano,
Doentes Crônicos (Hipertensos, Diabéticos e Doentes Renais) e Idosos, garantindo o acesso a
consultas realizadas por profissionais que compõem Equipe Multiprofissional de Saúde aos
usuários estratificados conforme linha de cuidado e residentes em Municípios pertencentes a 3ª e
21ª Regionais de Saúde do Estado do Paraná, conforme descrito neste edital e seus anexos, em
conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, com a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), combinado com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, com suas alterações e demais normas que regem a matéria, e no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER:
2 - OBJETO
2.1 - O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de
natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços médicos e de
assistência à saúde, para fins de CONTRATAÇÃO, para prestar atendimento por meio de EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE, composta na sua TOTALIDADE por: 1 (um) nutricionista, 1 (um)
farmacêutico, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, nos ambulatórios do CIMSAÚDE,
1
estabelecidos nas cidades de Ponta Grossa e Telêmaco Borba, conforme TERMO DE REFERÊNCIA
(ANEXO I) deste Edital.
2.1.1 - Como requisito mínimo, a EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE deverá garantir o
atendimento humanizado e qualificado aos usuários.
2.1.2 - O credenciamento somente será efetivado mediante o fornecimento da EQUIPE
MULTIPROSSIONAL DE SAÚDE completa, conforme TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) deste Edital.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar do Credenciamento Pessoas Jurídicas da área de Saúde que mantenham em
seus quadros, profissionais da área da saúde que gozem de boa reputação profissional e, desde que
atendidos os requisitos dos itens 6.1 e 6.2 exigidos neste instrumento de chamamento, bem como
atendam as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS, visando o atendimento
satisfatório.
3.2 - Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4 - FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados poderão inscrever-se diretamente na Secretaria de Administração do
CIMSAÚDE, sito a Rua Coronel Bittencourt, 270, Centro - Ponta Grossa, PR, de segunda a sexta-feira,
das 9h às 12h e das 13:30h às 17:00h mediante Requerimento para Credenciamento conforme
modelo (ANEXO II) e apresentação posterior dos documentos exigidos neste chamamento, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
4.2 - Enviando por correio o Requerimento para Credenciamento conforme modelo (ANEXO II),
para a Secretaria de Administração do CIMSAÚDE, sito a Rua Coronel Bittencourt, 270, Centro Ponta Grossa, PR, CEP 84010-290, e apresentação posterior dos documentos exigidos neste
chamamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 - A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração do CIMSAÚDE, em
envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO CIMSAÚDE.
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA DE SAÚDE PARA FORNECIMENTO EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017.
INTERESSADO: .............................................................................
CNPJ: ..........................................................................................
ENDEREÇO: ..................................................................................
TELEFONE: ...............................................
6 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - Os interessados no credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos em cópias
autenticadas em cartório, ou apresentadas em original para autenticação da cópia por funcionário
do CIMSAÚDE:
2
a)
b)
c)
d)
e)
Termo de Referência (ANEXO I);
Requerimento para credenciamento conforme modelo (ANEXO II);
Declaração de idoneidade, conforme modelo (ANEXO III).
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Fotocópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das
alterações, devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) Fotocópia da cédula de identidade (RG) dos sócios gerentes;
g) Fotocópia do CIC/MF (CPF) dos sócios gerentes;
h) Número do PIS e/ou INSS dos sócios gerentes;
i) Fotocópia do comprovante de inscrição no respectivo conselho da área de atuação dos sócios
gerentes (ex.: registro no CRM);
j) Fotocópia do comprovante de inscrição no respectivo conselho da área de atuação dos
profissionais da Equipe Multiprofissional de Saúde;
k) Fotocópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova
de diretoria em exercício, e respectivas alterações contratuais;
l) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
m) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;
n) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
o) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por leis;
p) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
q) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.2 - DEMAIS EXIGÊNCIAS:
a)


Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica e responsável pela execução
dos serviços, anexando:
Fotocópia do RG e CIC (CPF) dos profissionais;
Fotocópia dos diplomas e/ou títulos de especialidade dos profissionais;
7 - PROCEDIMENTO DO CADASTRO:
7.1 - O cadastramento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos
interessados.
7.2 - A efetivação do credenciamento, para Pessoas Jurídicas, se dará somente quando da
apresentação dos documentos e após avaliação técnica da documentação relacionada e enumerada
nos itens 6.1 e 6.2 deste instrumento.
8 - CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO:
8.1 - As pessoas jurídicas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos envelopes
contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 4.1 deste edital, e
posteriormente recadastrados conforme a ordem do Contrato.
3
8.2 - Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o
interessado/prestador de serviços fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências
contidas nos itens 6.1 e 6.2 deste instrumento, bem de sua capacitação profissional.
8.3 - O CIMSAÚDE, sempre que entender necessário dará publicidade de outro chamamento
público, com o intuito de preencher eventuais necessidades ou suprimento dos serviços aqui
descritos.
8.4 - O Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar
demonstrado que o inscrito deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento,
bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS e
respectivamente pelo Termo de Convênio Nº 044/2016 (COMSUS), visando o atendimento
satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para inscrição de novos credenciados.
9 - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - Os serviços contratados serão prestados pelos profissionais da EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
DE SAÚDE nos ambulatórios do CIMSAÚDE, nas cidades de Ponta Grossa e Telêmaco Borba.
9.2 - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para a
execução do objeto contratado incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para o CIMSAÚDE, para a SESA, ou para os Municípios integrantes do
Consórcio.
9.3 - Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos de contrato de prestação de serviço.
10 - DO VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO:
10.1 - A remuneração pela prestação dos serviços será regida com base no TERMO DE REFERÊNCIA
(ANEXO I) deste Edital, com valores referenciais durante a vigência do Termo de Convênio Nº
044/2016 (COMSUS), e Dotação Orçamentária:
Natureza da Despesa 01.001.10.302.0200.2.002.3.3.90.39.50 Fonte 31327 – Convênio COMSUS.
10.2 - O prazo de execução será conforme a vigência do Termo de Convênio Nº 044/2016
(COMSUS).
10.3 - Após a confirmação da execução do (s) serviço (s), o CONTRATANTE compromete-se a
efetuar o pagamento referente aos serviços realizados no mês imediatamente anterior no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal.
10.4 - A CONTRATADA se obriga a fornecer Nota Fiscal relativa aos serviços pagos pelo
CONTRATANTE, estando acordado que a não apresentação ocasionará a suspensão dos
pagamentos posteriores até a regularização da pendência, quando os pagamentos serão liberados,
sem nenhuma atualização monetária, juros ou multas de qualquer natureza.
10.5 - O pagamento será efetuado através de TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou DOC
(Documento de Ordem de Crédito) em conta corrente cadastrada em nome do Credenciado.
10.6 - Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos
advindos do Termo de Convênio Nº 044/2016 (COMSUS).
10.7 - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou de seu responsável, qualquer
complementação aos valores pagos pelos serviços prestados.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o CIMSAÚDE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar aos infratores as sanções da Lei nº 8.666/93 no art. 87.
4
11.2 - Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, o CIMSAÚDE manterá
disponível ao usuário do SUS, através do serviço de denúncia na Ouvidoria do CIMSAÚDE ou pelo
endereço eletrônico [email protected].
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - As normas, portarias e resoluções do Ministério da Saúde aplicam-se, no que couberem, ao
presente chamamento público.
12.2 - O conteúdo deste chamamento também estará disponível para download no site:
http://www.cimsaude.org/chamamento-publico/
12.3 - Maiores informações junto à Secretaria de Administração do CIMSAÚDE, sito a Rua Coronel
Bittencourt, 270, Centro - Ponta Grossa, PR, CEP 84010-290, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às
12:00h e das 13:30h às 17:00h, através dos fones nº (42) 3027-1701 / 3027-1715 ou pelo e-mail:
[email protected]
13 - ANEXOS
13.1 - Integra o presente instrumento, os Anexos:
I.
Termo de Referência;
II.
Modelo de Requerimento para credenciamento;
III.
Declaração de idoneidade; e
IV.
Minuta de Contrato.
Ponta Grossa, PR, em 09 de janeiro de 2017.
______________________________
Osmar José Blum Chinato
Presidente do CIMSAÚDE
5
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001/2017
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONTEXTO
As DOENÇAS CRÔNICAS1 compõem o conjunto de CONDIÇÕES CRÔNICAS.
Em geral, estão relacionadas a causas múltiplas, são caracterizadas por início gradual, de
prognóstico usualmente incerto, com longa ou indefinida duração.
Apresentam curso clínico que muda ao longo do tempo, com possíveis períodos de
agudização, podendo gerar incapacidades. Requerem intervenções com o uso de
tecnologias leves, leve-duras e duras, associadas a mudanças de estilo de vida, em um
processo de cuidado contínuo que nem sempre leva à cura.
As CONDIÇÕES CRÔNICAS são aquelas condições de saúde de curso mais ou menos longo
ou permanente que exigem respostas e ações contínuas, proativas e integradas do sistema
de atenção à saúde, dos profissionais de saúde e das pessoas usuárias para o seu controle
efetivo, eficiente e com qualidade.
AS CONDIÇÕES CRÔNICAS
 Os fatores de risco individuais biopsicológicos: colesterol elevado, depressão,
hipertensão arterial, nível glicêmico alterado, sobrepeso ou obesidade;
 As doenças crônicas: doenças cardiovasculares, cânceres, diabetes, doenças
respiratórias crônicas;
 As doenças transmissíveis de curso longo: Hanseníase, HIV/AIDS, Hepatites B e C;
 As condições maternas e perinatais;
 A manutenção da saúde por ciclos de vida: puericultura, hebicultura e senicultura;
 As enfermidades (ILLNESSES): sintomas medicamente não explicáveis, sofrimento
difuso, transtorno histerossomático, transtorno somatoforme, síndrome da não
doença, poliqueixa;
 Os distúrbios mentais de longo prazo;
 As deficiências físicas e estruturais contínuas: amputações e deficiências motoras
persistentes;
 As doenças bucais.
O MODELO DE ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES CRÔNICAS (MACC)
As evidências encontradas na literatura internacional sobre os modelos de atenção à saúde
e a singularidade do SUS fizeram com que fosse desenvolvido um modelo de atenção às
condições crônicas (MACC)2, capaz de ser aplicado no sistema público de saúde brasileiro.
O CONCEITO DE MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE
O modelo de atenção à saúde é um sistema lógico que organiza o funcionamento das redes
de atenção à saúde, articulando, de forma singular, as relações entre os componentes da
1
Ministério da Saúde. Documento de diretrizes para o cuidado das pessoas com doenças crônicas nas redes de atenção à saúde e nas
linhas de cuidado prioritárias. Brasília, MS/SAS/DAB, 2012.
2
MENDES, EV. O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde: o imperativo da consolidação da estratégia da saúde da
família. Brasília: OPAS, 2012. Pg. 168 a 172.
6
rede e as intervenções sanitárias, definido em função da visão prevalecente da saúde, das
situações demográfica e epidemiológica e dos determinantes sociais de saúde, vigentes em
determinado tempo e em determinada sociedade.
OS MODELOS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO DO MACC
 O Modelo da Determinação Social da Saúde3
 O Modelo da Atenção Crônica (Chronic Care Model)4
 O Modelo da Pirâmide de Riscos
AS MUDANÇAS PROPOSTAS PELO MODELO DA ATENÇÃO CRÔNICA
ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
 A organização da atenção às condições crônicas é parte do plano estratégico da
organização;
 Os líderes da organização dão suporte à implantação do modelo;
 Os processos de melhoria da atenção às condições crônicas estão integrados nos
programas de qualidade da organização.
DESENHO DA ATENÇÃO À SAÚDE
 Há uma clara divisão de papéis na EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE em
função dos estratos de risco das condições crônicas;
 Há oferta da atenção programada e não programada;
 Há oferta regular da atenção programada, individual e em grupo;
 Utiliza-se regularmente o agente comunitário de saúde no acompanhamento das
pessoas usuárias na comunidade.
SUPORTE ÀS DECISÕES
 Utilizam-se regularmente as diretrizes clínicas;
 A APS está integrada com os especialistas que dão suporte às suas ações;
 Há um sistema regular de educação permanente dos profissionais de saúde;
 Há uma oferta regular de educação em saúde para as pessoas usuárias.
AUTOCUIDADO APOIADO
 Utilizam-se rotineiramente os instrumentos de autocuidado apoiado;
 Há um plano de autocuidado apoiado elaborado, em conjunto, pela equipe de
saúde e pela pessoa usuária, com metas pactuadas;
 O plano de autocuidado apoiado é monitorado regularmente;
 A equipe multidisciplinar está capacitada para apoiar a pessoa usuária no seu
autocuidado.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO CLÍNICA
 Há um prontuário clínico eletrônico capaz de gerar o registro das pessoas usuárias
por condições de saúde e por estratos de risco;
 O prontuário clínico eletrônico é capaz de prover lembretes e alertas para as
pessoas usuárias e para os profissionais de saúde e contém informações necessárias
para elaborar e acompanhar o plano de cuidado;
3
4
Dahlgren G, Whitehead M. Policies and strategies to promote social equity in health. Stocolm, Institute for Future Studies, 1991.
Wagner EH. Chronic disease management: what will take to improve care for chronic illness? Effective Clinical Practice, 1: 2-4, 1998.
7

O prontuário clínico eletrônico é capaz de dar feedbacks para a equipe de saúde e
para as pessoas usuárias.
RECURSOS DA COMUNIDADE
 Há uma ligação estreita entre os serviços de saúde e as organizações da
comunidade que possam prover serviços complementares;
 Há um Conselho Local de Saúde que faz o controle social efetivo das unidades de
saúde, incluindo a elaboração e o monitoramento da programação.
A APLICAÇÃO DO MODELO DA PIRÂMIDE DE RISCOS
 O manejo clínico diferenciado por estratos de riscos;
 A introdução da gestão da clínica;
 A distribuição relativa do autocuidado e do cuidado profissional;
 A concentração ótima da atenção dos membros das EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS
DE SAÚDE no cuidado profissional;
 A distribuição relativa da atenção entre profissionais generalistas e especialistas;
 A racionalização da agenda dos profissionais da APS e da atenção especializada.
POR QUE UM MODELO DE ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES CRÔNICAS (MACC) PARA O SUS?
 Porque o SUS é um sistema público universal com responsabilidades claras sobre
territórios e populações;
 Porque o modelo do SUS deve incorporar intervenções sobre os determinantes
sociais intermediários e distais: é um modelo expandido;
 Porque as intervenções sobre as condições de saúde estabelecidas devem ser feitas
por subpopulações estratificadas por riscos e por meio de tecnologias de gestão da
clínica.
DEZ CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS DE ALTA PERFORMANCE PARA A ATENÇÃO ÀS
CONDIÇÕES CRÔNICAS5
1. Cobertura universal
2. Prestação de serviços acessível nos diferentes pontos de atenção
3. Foco na prevenção das condições crônicas
4. Alta prioridade para o autocuidado das pessoas usuárias com o suporte de cuidadores e
famílias
5. Prioridade para a atenção primária à saúde
6. Gestão baseada na população com estratificação de riscos das condições crônicas
7. Atenção integrada para permitir as equipes de atenção primária à saúde acessar as
opiniões e o suporte de especialistas
8. Utilização dos benefícios potenciais da tecnologia da informação na melhoria da atenção
às condições crônicas
9. Atenção efetivamente coordenada
10. A ligação dessas nove características num todo coerente como parte de um enfoque
estratégico de mudança: redes de atenção à saúde
5
Ham C. The ten characteristics of the high-performing chronic care system. Health Economics, Policy and Law, 5:71-90, 2010.
8
O MACC NO CUIDADO DAS PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS6
2. JUSTIFICATIVA
As doenças crônicas constituem problema de saúde de grande magnitude, correspondendo
a 72% das causas de mortes. Hoje, são responsáveis por 60% de todo o ônus decorrente de
doenças no mundo. No ano 2020, serão responsáveis por 80% da carga de doença dos
países em desenvolvimento. Atualmente, nesses países, a aderência aos tratamentos chega
a ser apenas de 20% (OMS, 2003).
Dados recentes do Ministério da Saúde (BRASIL, 2011d) apontam que 52,6% dos homens e
44,7% das mulheres com mais de 18 anos estão acima do peso ideal. A Organização
Mundial da Saúde (WHO, 2003) estimou que o excesso de peso é responsável por 58% da
carga de doença relativa ao diabetes tipo II, 39% da doença hipertensiva, 21% do infarto do
miocárdio, 12% do câncer de cólon e reto e 8% do câncer de mama e responde diretamente
por parcela significativa do custo do sistema de saúde nos países. Diabetes melittus (DM) e
hipertensão arterial (HA) atingem, respectivamente, 6,3% e 23,3% dos adultos brasileiros
(BRASIL, 2011d). No Brasil, essas doenças representam a primeira causa de mortalidade e
de hospitalizações, sendo apontadas como responsáveis por mais da metade dos
diagnósticos primários em pessoas com insuficiência renal crônica submetidas à dialise no
Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro (OPAS,2010).
Em relação às neoplasias, os tipos de câncer que causaram mais mortes entre as mulheres
foram os de mama – 15,2%, seguido pelo câncer da traqueia, brônquios e pulmões – 9,7% e
colo de útero – 6,4%. Entre os homens, a primeira causa foi o câncer de traqueia, brônquios
e pulmões – 15%, seguido pelo de próstata – 13,4% e o de estômago – 9,8% (BRASIL,
2011e).
6
Ministério da Saúde. Documento de diretrizes para o cuidado das pessoas com doenças crônicas nas redes de atenção à saúde e nas
linhas de cuidado prioritárias. Brasília, MS/SAS/DAB, 2012.
9
Além da mortalidade, as doenças crônicas apresentam forte carga de morbidades
relacionadas. Elas são responsáveis por grande número de internações, bem como estão
entre as principais causas de amputações e de perdas de mobilidade e de outras funções
neurológicas. Envolvem também perda significativa da qualidade de vida, que se aprofunda
à medida que a doença se agrava.
Os determinantes sociais também impactam fortemente na prevalência das doenças
crônicas. As desigualdades sociais, diferenças no acesso aos bens e aos serviços, baixa
escolaridade e desigualdades no acesso à informação determinam, de modo geral, maior
prevalência das doenças crônicas e dos agravos decorrentes da evolução dessas doenças
(SCHMIDT et al., 2011).
Além dos determinantes sociais, é importante lembrar, por outro lado, o impacto
econômico que as doenças crônicas têm para o País. Este está principalmente relacionado
não só com os gastos por meio do SUS, mas também com as despesas geradas em função
do absenteísmo, das aposentadorias e da morte da população economicamente ativa.
Segundo estimativas, em 2025, o Brasil terá mais de 30 milhões de indivíduos com 60 anos
ou mais, e a maioria deles, cerca de 85%, apresentará pelo menos uma doença (IBGE,
2010).
Entre essas doenças, as cardiovasculares constituem a grande maioria delas, sendo a
hipertensão arterial sistêmica (HAS) a mais prevalente, aumentando progressivamente com
a idade (PASSOS; ASSIS; BARRETO, 2006). A HAS apresenta-se como um dos problemas de
saúde de maior prevalência na atualidade e, em especial, nos mais idosos (ZAITUNE et al.,
2006).
Diante dessa realidade, o Brasil elaborou, em 2011, o Plano de Ações Estratégicas para o
Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), que tem como objetivo
promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas,
sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção, o controle e o cuidado das DCNT
e seus fatores de risco. Esse plano tem como terceiro eixo o cuidado integral.
Nesse sentido, a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) propõe, em 2012, a construção da
Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, a qual corresponde ao terceiro eixo do
plano. Este documento é, portanto, o início dessa construção. Dessa forma, ele não tem a
pretensão de criar uma rede, mas sim de dar diretrizes e de alinhavar ações e serviços já
existentes no cotidiano das equipes de saúde e das gestões para que, durante essa
construção, seja possível reconhecer uma rede de cuidado às pessoas com doenças
crônicas. Este documento também servirá de guia para a formulação de políticas federais
relacionadas ao cuidado das pessoas com doenças crônicas.
3. OBJETO
O presente Projeto Básico visa contemplar as necessidades essenciais para o efetivo
acolhimento, atendimento e assistência aos pacientes da região de abrangência do
CIMSAÚDE, dentro da lógica de construção da rede de assistência, interagindo e
articulando-se, através de pactuações, entre atenção primária e atenção ambulatorial
especializada. O desenvolvimento de todas as ações assistenciais, exclusivamente aos
usuários do SUS nos ambulatórios do CIMSAÚDE, em Ponta Grossa e Telêmaco Borba,
10
garantindo assim, assistência adequada, contínua, e humanizada aos pacientes, com
consequente e organizada referência para os diversos níveis de atenção.
4. ABRANGÊNCIA
Totalizando 19 (dezenove) municípios, sendo 12 (doze) municípios pertencentes a 3ª
Regional de Saúde: Arapoti, Carambeí, Castro, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do
Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, São João do Triunfo e Sengés; e 7 (sete) municípios
pertencentes a 21ª Regional de Saúde: Curiúva, Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco
Borba, Tibagi e Ventania.
5. PRODUTO
A prestação de serviços abrange a contratação de recursos humanos (equipe
multiprofissional de saúde), para prestação de serviços nas unidades ambulatoriais do
CIMSAÚDE, necessários para assegurar a assistência humanizada e resolutiva.
6. ATIVIDADES
As atividades assistenciais nos ambulatórios do CIMSAÚDE (Ponta Grossa e Telêmaco
Borba), contará com o acolhimento dos usuários regulados e/ou triados pelas unidades
municipais capacitadas, que serão atendidos pela EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE
em conjunto com os profissionais médicos especialistas.
6.1. Para a organização das ações assistenciais foram definidas as seguintes estratégias
assistenciais básicas:
a) Acompanhamento e avaliação dos pacientes, tanto adulto (incluso idosos) quanto
pediátrica;
b) Solicitações de internação, transferência;
c) Realização de exames e procedimentos compatíveis;
d) Atividades atinentes a regulação dos pacientes atendidos, tais como preenchimento de
documentos, formulários (SUS), etc.;
e) Referência garantida de retaguarda e acolhimento aos casos agudos demandados dos
serviços de saúde;
f) Atendimento com vistas aos Protocolos clínicos assistenciais e de procedimentos
administrativos;
g) Organização das linhas de cuidado, com base nas realidades loco regionais,
identificando os principais agravos e condições, além da análise de situação de saúde
como subsídio à identificação de riscos coletivos e ambientais e definição de
prioridades de ação;
h) Auditoria clínica;
i) Participação social;
j) Desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes e
componentes da assistência;
k) Utilização de sistemas logísticos e de tecnologia da informação, possibilitando a
articulação e integração aos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo
redes de saúde que efetivamente atendam às necessidades dos usuários, tendo e
mantendo conectividade entre os diferentes pontos de atenção, gerando relatórios
assistenciais demandados pelo CIMSAÚDE e que possibilitem e orientem a tomada de
decisão;
11
7. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE, NA SUA TOTALIDADE.
EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
COMPOSIÇÃO
NUTRICIONISTA
CARGA
CARGA
QUANTID. DIAS/SEM. HORÁRIA HORÁRIA
DIÁRIA SEMANAL
1
5
4 horas
20 horas
PSICÓLOGO
1
5
4 horas
20 horas
ASSIST. SOCIAL
1
2
4 horas
8 horas
FARMACÊUTICO
1
2
4 horas
8 horas
7.1. O credenciamento somente será efetivado mediante o fornecimento da EQUIPE
MULTIPROSSIONAL DE SAÚDE completa, conforme composição descrita acima.
7.2. O Credenciado providenciará as suas expensas o deslocamento da EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE, nos locais onde se encontram os usuários, conforme
segue:
Segunda
PONTA GROSSA
CIMSAÚDE
 NUTRICIONISTA
 PSICÓLOGO
 ASSIST. SOCIAL
 FARMACÊUTICO
4 HORAS
Terça
Quarta
Quinta
PONTA GROSSA TELÊMACO BORBA PONTA GROSSA
CIMSAÚDE
AMB. GESTANTE
CMM
 NUTRICIONISTA  NUTRICIONISTA  NUTRICIONISTA
 PSICÓLOGO
 PSICÓLOGO
 PSICÓLOGO
 ASSIST. SOCIAL
 FARMACÊUTICO
4 HORAS
4 HORAS
4 HORAS
Sexta
PONTA GROSSA
CMM
 NUTRICIONISTA
 PSICÓLOGO
4 HORAS
7.3. Em ambos os casos já estão incluídos impostos e encargos de qualquer natureza que
possam incidir sobre os serviços prestados pelos credenciados.
7.4. Ficam a cargo do CIMSAÚDE as retenções e recolhimentos relativos às obrigações
fiscais e tributárias decorrentes da prestação de serviços.
7.5. Serão retidos do valor da CONTRATADA os tributos relativos aos impostos, conforme
legislação vigente.
7.6. A CONTRATADA executará os serviços por meio da EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE
SAÚDE, que selecionará e submeterá à validação do CONTRATANTE, constituída de
profissionais com nível de escolaridade e competência específica na área da Nutrição,
Farmácia, Psicologia e do Serviço Social.
7.6.1. Qual deverá apresentar:
CARGO
NUTRICIONISTA
CARGO
FARMACÊUTICO
DOCUMENTAÇÃO
RG, CPF, Diploma de conclusão de nível superior,
certificados de cursos, palestras, seminários, Registro ou
inscrição do profissional no órgão de classe (Conselho
Regional da respectiva categoria profissional).
DOCUMENTAÇÃO
RG, CPF, Diploma de conclusão de nível superior,
certificados de cursos, palestras, seminários, Registro ou
inscrição do profissional no órgão de classe (Conselho
Regional da respectiva categoria profissional).
12
CARGO
PSICÓLOGO
CARGO
ASSISTENTE SOCIAL
DOCUMENTAÇÃO
RG, CPF, Diploma de conclusão de nível superior,
certificados de cursos, palestras, seminários, Registro ou
inscrição do profissional no órgão de classe (Conselho
Regional da respectiva categoria profissional).
DOCUMENTAÇÃO
RG, CPF, Diploma de conclusão de nível superior,
certificados de cursos, palestras, seminários, Registro ou
inscrição do profissional no órgão de classe (Conselho
Regional da respectiva categoria profissional).
8. RESULTADOS ESPERADOS
8.1. Equipe Técnica capacitada;
8.2. Desenvolvimento de uma prática de formação permanente dos (as) profissionais
responsáveis pelo desenvolvimento das ações do CIMSAÚDE;
8.3. Atendimento/acompanhamento especializado aos usuários;
8.4. Ciclos de diálogos sobre as situações ou casos atendidos pela equipe, traçando o perfil
dos usuários e as estratégias de intervenção junto com os profissionais das
UBS/Atenção Primária da Saúde.
9. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Os serviços executados pela EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE contratada serão
avaliados pelo CONTRATANTE, através do fiscal do contrato e submetidos ao SISTEMA
DE AVALIAÇÃO COMSUS instituído na Resolução SESA nº 404/2016.
10. DO VALOR
10.1. O custo estimado da contratação é de R$ 33.750,00 (trinta e três mil, setecentos e
cinquenta reais) por mês e de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) por ano,
no qual estão inclusas todas as despesas com a EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE
SAÚDE, de acordo com o recebimento de recursos financeiros vinculados ao Termo
de Convênio Nº 044/2016 (COMSUS).
13
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001/2017
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
(em papel timbrado/personalizado da empresa prestadora)
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS - CIMSAÚDE,
PONTA GROSSA, ESTADO DO PARANÁ.
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS
DA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA O ANO DE 2017, nos termos do
chamamento público nº 001/2017.
Razão Social:
CNPJ:
Nome do Representante:
CPF:
Local de Atendimento:
Complemento:
Cidade:
Estado:
CEP:
e-mail:
Telefone(s):
Fax:
Descrever abaixo ou em relação anexa, os serviços que se propõe a realizar de acordo com o
Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
Descrição do Procedimento
Dados bancários da Pessoa Jurídica
Nº e Nome do Banco:
Nº da Agência:
_________________________________
Local
Nº da Conta Corrente:
_____/ _____/ ________
Data
_________________________________
Nome legível do requerente responsável pela empresa
_________________________________
Assinatura do requerente responsável pela empresa com carimbo da empresa.
14
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001/2017
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
(em papel timbrado/personalizado da empresa prestadora)
ANEXO III
Ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS - CIMSAÚDE,
PONTA GROSSA, ESTADO DO PARANÁ.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de participante do procedimento de chamamento
público nº 001/2017 para CREDENCIAMENTO, instaurado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS - CIMSAÚDE, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou
contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
_________________________________
Local
_____/ _____/ ________
Data
_________________________________
Nome legível do requerente responsável pela empresa
_________________________________
Assinatura do requerente responsável pela empresa com carimbo da empresa.
15
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001/2017
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/20XX.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM,
DE
UM
LADO,
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS
CAMPOS GERAIS – CIMSAÚDE, E DE OUTRO LADO,
XXXXXXXXXXXXX.
Contrato de prestação de serviços médicos que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DOS CAMPOS GERAIS - CIMSAÚDE, constituído sob forma de Consórcio Público, com
natureza jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
03.878.900/0001-24, com sede na Rua Coronel Bittencourt, nº 270, Centro, CEP 84.010-290, na
cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente,
XXXXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal de XXXXXXXX, Estado do Paraná, brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade RG nº X.XXX.XXX-X, Órgão Emissor XXX/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº
XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXX, Estado do Paraná, neste ato e
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, doravante denominada CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede
na XXXXXXXX, nº XX, Centro, CEP XX.XXX-XXX, na cidade de XXXXXX, Estado do Paraná, neste ato
representado pelo sócio, Sr. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM sob nº
XX.XXX/PR, portador da Cédula de Identidade RG nº XX.XXX.XXX-X, expedida pela Secretaria da
Segurança Pública do Estado XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e
domiciliado na cidade de XXXXXXX, Estado do Paraná, por este instrumento e na melhor forma de
direito, ACORDAM, conforme o que dispõem a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196
e 199, artigo 7º, I, o artigo 13, I, § 1º, artigo 24, I, artigo 25, II, e artigo 111, todos da Lei nº 8.666/93,
vinculados à Inexigibilidade de Licitação, demais disposições legais regulamentares aplicáveis à
espécie e suas alterações, Lei nº 8.080/90, mediante as cláusulas e condições seguintes, o quanto
segue:
16
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços médicos da área
de saúde, aos usuários (beneficiários) encaminhados mediante autorização e agendamento prévio
por parte do CONTRATANTE, conforme estabelece o XXXXX EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CIMSAÚDE Nº 001/2017, na (s) especialidade (s) de: XXXXXXXXXXXXXX
Parágrafo único: O atendimento será realizado em caráter eletivo, de forma programada, não
envolvendo situação de urgência ou emergência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM
A prestação de serviços ora ajustada é oriunda do Processo de Inexigibilidade de Licitação, que
autorizou o CHAMAMENTO PÚBLICO - CIMSAÚDE Nº 001/2017, sendo que todas as disposições
mencionadas no referido documento são conhecidas dos contratantes e passam a fazer parte
integrante do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços abrange a contratação de recursos humanos (equipe multiprofissional de
saúde), para prestação de serviços nas unidades ambulatoriais do CIMSAÚDE, nas cidades de Ponta
Grossa e Telêmaco Borba, necessários para assegurar a assistência humanizada e resolutiva. É de
responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do
objeto contratado, incluindo, da mesma forma, a total responsabilidade pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes, ou não, de vínculo empregatício, cujo ônus
e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais da CONTRATADA:
I. O membro do corpo clínico e de profissionais;
II. O profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
III. O profissional autônomo que presta serviços a CONTRATADA;
17
Parágrafo segundo: Equipara-se aos profissionais definidos nos incisos I, II e III, a empresa, o grupo,
a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde,
independentemente do vínculo empregatício com CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: Para estes atendimentos, está expressamente proibida a cobrança de qualquer
taxa ou remuneração pelo profissional junto ao usuário necessitado de atendimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o cumprimento do objeto, a CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência deste
Contrato os requisitos exigidos pelo item 6.1 do instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO CIMSAÚDE Nº 001/2017, bem como atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo
SUS, ou órgãos afins, visando o atendimento satisfatório.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga ainda, a:
I. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes com os respectivos laudos dos
exames ou procedimentos realizados;
II. Não cobrar do paciente (usuário) ou de seu responsável, qualquer complementação ao
valor estabelecido a ser pago pelos serviços prestados, sob pena de rescisão do presente
contrato.
III. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
IV. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo
sempre a qualidade na prestação de serviços;
V. Cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria
de Estado da Saúde;
VI. Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando
da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste Contrato;
VII. Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante,
por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato.
VIII. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução do presente contrato, tais como:

Salários;
18

Seguros de acidentes;

Taxas, impostos e contribuições;

Indenizações;

Vales-refeição;

Vales-transporte;

Outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
IX. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
CONTRATANTE;
X. Atualizar os dados cadastrais junto ao CONTRATANTE, comprometendo-se a comunicar, por
escrito, ao CONTRATANTE eventuais mudanças de endereço comercial, telefone, fax,
endereço eletrônico e horários de atendimento;
XI. Notificar o CONTRATANTE eventual alteração de sua razão social e/ou de mudança em sua
Diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao CONTRATANTE, cópia autenticada da Certidão
da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias contados a partir da data de registro da alteração;
XII. Conseguir junto aos órgãos competentes as licenças, autorizações ou permissões para
funcionamento de suas atividades, todas sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
A CONTRATADA será responsável por todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os
valores dos serviços prestados, sendo permitido ao CONTRATANTE efetuar as retenções e os
recolhimentos previstos em lei.
Parágrafo primeiro: Caso a CONTRATADA goze de imunidade, ou de isenção ou não incidência
tributária, deverá comprová-la, em tempo hábil, mediante a apresentação de certidão expedida
pela Secretaria da Receita Federal, ou Instituto Nacional do Seguro Social ou órgão público
competente.
Parágrafo segundo: No caso de não haver certidão do órgão público competente, será necessário
apresentar cópia autenticada de decisão liminar suspendendo a retenção e o recolhimento de
determinado tributo, cuja eficácia será comprovada mediante:
19
I. Certidão de acompanhamento processual expedida pelo cartório de origem, renovada a
cada 6 (seis) meses;
II. Comprovação mensal de depósito judicial se for o caso, acompanhado de exemplar da ficha
de movimentação processual emitida pelo cartório ou internet;
III. Declaração contendo compromisso de informar, tempestivamente, ao CONTRATANTE que
os efeitos da liminar foram suspensos por conta da decisão de segundo grau ou cópia
autenticada da sentença transitada em julgado.
Parágrafo terceiro: A falta de entrega ou a entrega intempestiva obrigará ao CONTRATANTE a
efetuar a devida retenção e recolhimento dos encargos, devendo a CONTRATADA postular sua
devolução junto ao competente órgão governamental.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Parágrafo primeiro: à CONTRATADA caberá:
I. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
III. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas
aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
IV. Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da
adjudicação desta contratação.
Parágrafo segundo: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos
no parágrafo anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE,
nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
20
A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, decorrentes de
ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados,
profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. A função do
CONTRATANTE no presente contrato possui caráter de meio, portanto, não sendo responsável por
atos decorrentes da ação ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência praticadas por
funcionários ou responsáveis da CONTRATADA, não possuindo assim, qualquer responsabilidade em
possível pedido de reparação de danos promovida por terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, durante a vigência do presente Contrato:
I. Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos estipulados pelo instrumento de
CHAMAMENTO PÚBLICO - CIMSAÚDE Nº 001/2017.
II. Esclarecer a CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao
fornecimento do objeto;
III. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, a
dependências do CONTRATANTE, e a dados e informações necessárias ao desempenho das
atividades previstas nesta contratação;
IV. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados
pelos empregados da CONTRATADA;
V. Recusar os serviços que estiverem fora das especificações constantes desta contratação.
CLÁUSULA NONA – DA COORDENAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Caberá ao CIMSAÚDE a coordenação, controle e fiscalização da prestação dos serviços, conforme
cada área.
Parágrafo primeiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados
não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com
os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
21
Parágrafo segundo: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a
fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados
pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo terceiro: Em qualquer hipótese é assegurada a CONTRATADA o amplo direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços realizados, nas codificações e
valores descritos no Termo de Referência, o qual fica fazendo parte integrante do presente
contrato, sendo o valor máximo por mês até R$ XX.XXX,XX (XX mil reais), totalizando o valor
máximo de contrato em R$ XX.XXX,XX (XXXXXX mil reais).
As Despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas à conta da dotação orçamentária:
Natureza da Despesa 01.001.10.302.0200.2.002.3.3.90.39.50.99 Fonte 31327 – Convênio COMSUS.
Parágrafo único: O valor do presente contrato não sofrerá reajuste pelo período de vigência.
Eventual correção após este período será revista com base nos índices oficiais, determinados pelo
Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA DAS FATURAS E DO PAGAMENTO
O fechamento da fatura referente aos serviços realizados pela CONTRATADA deverá ser feito no
encerramento do mês civil (último dia do mês), e conter a descrição dos serviços, ou seja, de cada
procedimento com o seu respectivo valor.
Parágrafo primeiro: o CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento referente aos
serviços realizados no mês imediatamente anterior no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados
da efetiva entrega da Nota Fiscal e com observância do estipulado no art. 5º da Lei 8.666/93 sem
que haja incidência de juros ou correção monetária.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA se obriga a fornecer mensalmente Nota Fiscal relativo aos
serviços pagos pelo CONTRATANTE, estando acordado que a não apresentação ocasionará a
22
suspensão dos pagamentos posteriores até a regularização da pendência, quando os pagamentos
serão liberados, sem nenhuma atualização monetária, juros ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá prazo de execução a partir da data de sua assinatura, com validade até
31/12/2017 e vigência por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E INADIMPLEMENTO DOS
SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8666/93.
Parágrafo primeiro: Para apuração de eventuais casos de inadimplemento dos serviços, o
CONTRATANTE manterá disponível ao usuário o serviço de denúncia na Secretaria Administrativa
do CIMSAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que motivado, por iniciativa de
qualquer das partes, sem nenhum ônus, mediante comunicação por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em
especial nas seguintes situações:
I. Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula
contratual;
II. Pela paralisação sem justa causa ou anuência do CONTRATANTE na execução do contrato;
III. Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA (no caso de pessoa física);
IV. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
V. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos
da execução do contrato;
23
VI. A negativa imotivada de atendimento aos usuários (beneficiários), sem prévia notificação
ao CONTRATANTE.
Parágrafo único: A CONTRATADA fará jus ao recebimento dos valores de serviços já prestados e
ainda não pagos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao presente Contrato será objeto de Termo
Aditivo, na forma da legislação referente à Licitação e Contratos Administrativos.
Parágrafo primeiro: A qualquer tempo o Contrato de Prestação de Serviços decorrente do Termo
de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução
previstas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar
demonstrado que a CONTRATADA deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o
cadastramento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos pelo
SUS, visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que haverá imediata abertura para
inscrição de novos credenciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer
dúvidas ou pendências decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, celebram o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas, sendo todas as
páginas devidamente rubricadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
24
Ponta Grossa, XX de XXXXXX de 20XX.
____________________________________
CIMSAÚDE
____________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
________________________________
________________________________
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
CPF nº. _________________________
CPF nº. _________________________
25
Download