Complicações Genéticas nos Casos de Investigação de Paternidade Mesquita, E; Cosenza, F; Balduino,A. Introdução Tendo em vista a evolução da Ciência Genética e sua crescente influência no campo do Direito, é objeto de analise deste trabalho Científico as variações dos resultados dos exames de DNA na seara da investigação de paternidade. Admitiu-se, no entanto em casos concretos cujos resultados não apresentaram a verdadeira origem genética do investigado, a hipótese de Quimerismo, interferindo assim negativamente nos processos de investigação de paternidade. Realizou-se, portanto, um estudo de grande relevância acadêmica e social, visto que este trabalho propõe a aceitação de uma nova hipótese nos processos de investigação de paternidade admitindo a interface entre o direito e a ciência genética como confirmação da existência constante da evolução e inter-relação nos diversos campos do saber. O objetivo perseguido deste trabalho é evitar que decisões judiciais injustas e inverídicas aconteçam confirmando assim a existência de novas tendências através das transformações ocorridas no campo do Direito ao longo dos anos. Metodologia O trabalho foi desenvolvido através de Pesquisa Bibliográfica e Exploratória utilizando literatura específica (livros; artigos de revista impressa e on line; etc.). Citou-se um caso concreto (a história de Lydia Fairchild), registrado em 2002 e que deu a esta pesquisa embasamento real para iniciar discussões pertinentes ao tema. Resultados e Discussão Este trabalho discute questões atinentes ao direito de reconhecimento da filiação biológica e o impacto que um exame de DNA, cujo resultado apresente um falso negativo possa gerar nas esferas pessoal e material dos envolvidos. Diante disso obtem-se os seguintes resultados: - Foram analisadas as variações dos resultados dos exames de DNA em Processos Judiciais cujos resultados foram considerados absolutos pelo Magistrado. Admitiu-se a hipótese de Quimerismo nos casos concretos em que os resultados não apresentam a certeza esperada das partes sendo essa alteração genética responsável por interferir negativamente nestes resultados. - Salienta a existência do conflito advindo da situação de um falso negativo dos resultados de Exames de DNA desencadeando um conflito familiar e social a todos os expostos neste dilema. - Observa-se no que tange a evolução da Ciência Genética e o Direito, um conflito entre a base de princípios da Ciência do Direito e os avanços científicos. - Evidencia-se a dificuldade existente em se estabelecer um paralelo entre a Ciência Genética e a Jurídica. Conclusão Conclui-se, portanto que embora a Constituição Federal assim como outros dispositivos legais garanta, a todos, o direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de investigar a sua origem genética, o seu pai e a sua história, sem qualquer restrição; Os resultados advindos do Exame de DNA atualmente nos levam a uma reflexão sobre o cuidado que deve ter em admitir a uma única prova genética como prova cabal num processo de Investigação de Paternidade. Contudo, em alguns casos o resultado negativo pode não refletir a verdade buscada, A prova tratada como verdade absoluta neste momento cai por terra admitindo um meio formal de se atingir a verdade sem que haja perdas para ambas as partes do processo. O exame de DNA pode ser extraído de uma pequena amostra de qualquer material biológico como: Sangue, Cabelo, Pele, Sêmen, Saliva, Urina, entre outros, Mas no Caso da investigação de paternidade admitindo a hipótese de Quimerismo, o ideal é que todo o material biológico mencionado seja utilizado no exame e comparado para fins de Conclusão de um Resultado Fidedigno. Referências ALVES, Eliete Gonçalves Rodrigues. Direitos fundam entais e lim itações necessárias: aplicação do exam e pericial do DNA para a identificação de pessoas – TCC apresentado como requisito à obtenção de título de pós-graduação lato sensu em “Ordem Jurídica e Ministério Público” – Brasília-DF, 2009 ANDRADE, Renata Cristina Othon Lacerda De. A atribuição de paternidade pelo exam e de DNA em ação judicial: um paradoxo diante do princípio da afetividade. Universidade de Pernambuco. Centro de Ciências Jurídicas. Recife, 2006. CHEMELLO, E. Ciência Forense: Exame de AND. 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