mercosul/gmc/res. nº 4/01 lista e definição de doenças

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MERCOSUL/GMC/RES. Nº 4/01
LISTA E DEFINIÇÃO DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA ENTRE OS
ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
(Revogação da Res. GMC Nº 80/99)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as
Resoluções Nº 91/93, 50/99 e 80/99 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº
01 /01 do SGT Nº 11 “Saúde”.
CONSIDERANDO:
A necessidade de conferir maior sensibilidade ao Sistema de Vigilância
Epidemiológica de modo a assegurar a implementação oportuna de medidas de vigilância
e controle.
A revisão da Res. GMC Nº 80/99 “Lista de Doenças de Notificação Obrigatória
entre os Estados Partes do MERCOSUL”, determinada pelo GMC em sua XL Reunião
Ordinária.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1- Aprovar a “Lista das Doenças de Notificação Obrigatória entre os Estados Partes
do MERCOSUL” que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2- O SGT Nº 11 deverá a cada uma de suas reuniões elevar ao Grupo Mercado
Comum uma Recomendação atualizando a Lista e Definição de Doenças de Notificação
Obrigatória entre os Estados Partes do MERCOSUL, conforme do Anexo, e, se for o caso,
propor alterações na Planilha de Notificação Obrigatória entre os Estados Partes do
MERCOSUL da Res. GMC Nº 50/99.
Art. 3 – Os Estados Partes colocarão em vigência as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente
Resolução através dos seguintes organismos:
Argentina: Ministerio de Salud
Brasil: Ministério da Saúde
Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.
Uruguai: Ministerio de Salud Pública.
Art. 4 – Revoga-se a Resolução GMC Nº 80/99.
Art. 5 – Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a
seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do 26/X/01.
XLI GMC – Assunção, 26/IV/01
ANEXO
LISTA E DEFINIÇÃO DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA ENTRE OS
ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
Para a realização da vigilância epidemiológica e das ações de prevenção e controle serão
utilizadas as seguintes definições:
1) CÓLERA:
Caso suspeito:
· Em uma zona onde a doença não está presente, desidratação grave ou óbito por
diarréia aquosa aguda em um paciente de 5 anos de idade ou mais; ou
· Em uma zona onde existe uma epidemia de Cólera, diarréia aquosa aguda, com ou
sem vômitos, independente da idade.
Caso confirmado:
· É um caso suspeito confirmado por laboratório por isolamento de cepas toxigênicas de
Vibrio cholerae 01 ou 0139; ou
· Por nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório.
2) DENGUE
2.1) DENGUE CLÁSSICO
Caso suspeito:
Paciente com doença febril aguda com duração máxima de 7 dias e com dois ou mais das
seguintes manifestações: cefaléia, dor retrorbital, artralgia, mialgias, erupção cutânea,
manifestações hemorrágicas e leucopenia.
Caso confirmado:
· Caso suspeito confirmado por laboratório por alguma das seguintes técnicas:
- Detecção de IgM específica por ensaio imunoenzimático (ELISA) de captura,
- Reação em Cadeia de Polimerase (PCR),
- Isolamento viral,
- Imuno-histoquímica,
- Neutralização ou inibição de hemaglutinação (HAI),
- Quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados,
· Por nexo epidemiológico de um caso confirmado por laboratório, ou
· No curso de uma epidemia, por critérios clínico–epidemiológicos.
2.2) DENGUE HEMORRÁGICO
Todo caso suspeito ou confirmado de Dengue com:
· Manifestações hemorrágicas com uma ou mais das seguintes características:
- Prova do laço positiva,
- Petéquia, equimose ou púrpura,
- Hemorragia das mucosas, do aparelho digestivo, locais de aplicação de injetáveis e
outros sítios,
- Hematêmese ou melena; e
Trombocitopenia (100.000 células ou menos por mm3)
Indícios de perda de plasma devido a um aumento da permeabilidade vascular, com
uma ou mais das seguintes manifestações:
- Aumento do índice de hematócrito em 20% ou mais, acima do valor normal;
- Diminuição de 20% ou mais do índice de hematócrito depois do tratamento de
reposição das perdas em comparação com o nível de base,
- Sinais de perda de plasma (derrame pleural, hipoproteinemia e ascite).
·
·
2.3) SÍNDROME DE CHOQUE POR DENGUE
Todos os critérios anteriores para o Dengue hemorrágico mais indício de insuficiência
circulatória com as seguintes manifestações:
· Pulso rápido e débil,
· Hipotensão arterial para a idade, com pele fria, úmida e agitação.
3) DIFTERIA
Caso suspeito:
Toda pessoa que apresenta quadro agudo de infecção de orofaringe, com presença de
placas branco-acinzentadas, aderentes, ocupando as amígdalas e podendo invadir outras
áreas da faringe ou, também outras mucosas e pele, com compromisso do estado geral e
febre moderada.
Caso confirmado:
· Caso suspeito confirmado por laboratório por isolamento do agente etiológico; ou
· Por vínculo epidemiológico com um caso confirmado laboratorialmente.
4) DOENÇA MENINGOCÓCCICA:
Caso suspeito:
Paciente com surgimento súbito de febre alta (> 38o C) e pelo menos um dos seguintes
sinais ou sintomas:
· Rigidez de nuca
· Alteração da consciência
· Outro sinal de irritação meningea
· Erupção cutânea petequial ou purpúrica.
Em menores de 1 ano de idade se suspeita de meningite quando a febre está
acompanhada de abaulamento de fontanela, vômitos, sonolência, irritabilidade,
convulsões, com ou sim exantema petequial.
Caso confirmado:
Caso suspeito com isolamento do agente etiológico por meio de cultura de Líquido Céfalo
Raquídiano (LCR), sangue ou outro fluido.
5) FEBRE AMARELA
Caso suspeito:
Área sem vetor:
Todo indivíduo sem antecedente de vacinação anti-amarílica nos últimos 10 anos
procedente de zona com evidência de transmissão de Febre Amarela, nos últimos 6 dias
prévio à aparição dos sintomas, que apresenta febre de até 2 semanas de duração,
seguida de icterícia e/ou de manifestações hemorrágicas,
Área com vetor:
Paciente sem antecedente de vacinação anti-amarílica nos últimos 10 anos com quadro
febril agudo de início súbito, procedente de área endêmica para Febre Amarela silvestre
e/ou de ocorrência de casos de Febre Amarela nos 6 dias prévios à aparição dos
sintomas.
Caso confirmado:
· Por critério de laboratório confirmado por algumas das seguintes técnicas:
- Presença de IgM específica
- Quadruplicação de níveis de IgG em amostras pareadas de soro (fase aguda e
convalescença)
- Detecção de antígeno específico em tecidos por imuno-histoquímica
- Isolamento viral
- Detecção por PCR positiva (obrigatório em indivíduos vacinados)
· Por critério-clínico epidemiológico: caso suspeito que evoluiu para morte em menos de
10 dias sem confirmação laboratorial, no curso de uma epidemia, em que outros foram
confirmados por laboratório.
6) FEBRE TIFÓIDE
Caso suspeito:
Todo indivíduo com síndrome febril prolongada, que pode estar acompanhada de um ou
mais dos seguintes sinais ou sintomas: cefaléia, mal-estar geral, dor abdominal, anorexia,
esplenomegalia, dissociação pulso-temperatura, obstipação ou diarréia e roséolas tíficas.
Caso confirmado:
· Caso suspeito confirmado por laboratório, com isolamento do agente por hemocultura,
coprocultura ou mielocultura ou PCR; ou
· Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório durante uma epidemia.
7) HANTAVIROSE (SÍNDROME PULMONAR POR HANTAVIRUS - SPH).
Caso Suspeito:
Paciente previamente sadio, com:
· Pródromos de síndrome gripal (febre maior que 38ºC, mialgias, calafrios, astenia
intensa, sede e cefaléia) com ou sem sintomas gastrointestinais. Dados laboratoriais:
hematócrito elevado, plaquetopenia, leucocitose com neutrofilia, linfócitos atípicos e
elevação de LDH e transaminases, seguido de comprometimento de função
respiratória de etiologia indeterminada e infiltrados pulmonares bilaterais, ou
· Doença com evolução para óbito com quadro de edema pulmonar não cardiogênico.
Esta definição é válida para áreas onde previamente não tem ocorrido casos. Em zonas
endêmicas, deve suspeitar-se do diagnóstico no período prodrômico.
Caso confirmado:
Caso suspeito confirmado por laboratório por algum dos seguintes critérios:
Sorologia por ELISA (IgM ou soroconversão de IgG)
RT-PCR em tecidos de células infectadas
Imuno-histoquímica em tecidos de células infectadas
8) MALÁRIA
Caso suspeito:
Todo indivíduo que apresenta um quadro febril e que procede de área onde haja
transmissão de Malária ou que tenha recebido transfusão sangüínea em zonas
endêmicas, em ambos casos nos últimos 12 meses.
Caso confirmado:
Caso suspeito que tenha detecção de plasmódio em esfregaço de sangue (gota espessa).
9) PESTE
Caso suspeito:
Todo paciente procedente, dentro de 10 dias prévios, de área endêmica ou próximo a um
foco natural de transmissão da Peste que apresenta quadro agudo de febre e adenopatias
(sintomático ganglionar) ou sintomas respiratórios (sintomático pneumônico),
acompanhado ou não de manifestações clínicas gerais da doença.
Caso confirmado:
· Todo caso suspeito confirmado por laboratório com uma das seguintes provas:
- Hemaglutinação passiva (PHA)
- Imunofluorescência indireta
- Dot-ELISA
- Isolamento de Yersinia pestis, ou
· Por nexo epidemiologico com outro caso confirmado por laboratório.
10) POLIOMIELITE
Caso suspeito:
Qualquer indivíduo menor de 15 anos, com Paralisia Flácida Aguda (PFA), sem
antecedentes de trauma recente.
Caso confirmado:
Caso suspeito confirmado por laboratório: por isolamento do poliovirus selvagem nas
fezes do caso ou de seus contatos.
Caso compatível:
Quando não se obteve uma amostra de fezes adequada em pacientes com paralisia
residual compatível com Poliomielite nas seguintes situações:
- Ao fim de 60 dias de início de PFA, ou
- Sobrevem o óbito dentro dos 60 dias do início da PFA, ou
- Não se realiza o seguimento do caso.
11) RAIVA HUMANA
Caso suspeito:
Todo indivíduo que apresenta como quadro clínico síndrome neurológica aguda
(encefalite) com predomínio de formas de hiperatividade (Raiva furiosa) ou síndromes
paralíticas (Raiva silenciosa) geralmente seguida de insuficiência respiratória, que
progride para o coma e óbito com antecedentes ou não de exposição ou infecção pelo
vírus rábico.
Caso confirmado:
Todo caso suspeito, no qual se demonstra vírus rábico através do estudo por laboratório
ou caso suspeito com antecedentes de exposição a animal raivoso confirmado por
laboratório, por alguma das seguintes técnicas:
·
Diagnóstico ante-mortem:
- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em impressão corneal ou bulbos
pilosos da nuca,
- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência após a inoculação da saliva em
camundongos ou em cultura celular.
- Detecção de anticorpos neutralizantes específicos para Raiva em soro de uma pessoa
sem antecedentes de vacinação e/ou no LCR.
- Detecção de ácido nucleico do vírus rábico por PCR em amostras de saliva, ou
imunofluorescência em bulbos pilosos da nuca.
·
Diagnóstico post-mortem:
- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em amostras de tecido cerebral.
- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência após a inoculação de amostras
de tecido cerebral em camundongos ou em cultura celular.
12) RUBÉOLA
Caso suspeito:
Todo indivíduo com doença aguda febril e exantema morbiliforme, habitualmente
acompanhada por adenomegalias, independente da situação vacinal.
Caso confirmado:
· Caso suspeito confirmado por laboratório por algumas das seguintes provas:
- Presença de IgM específica
- Aumento de título de IgG de amostras pareadas
- Isolamento viral; ou
· Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório.
13) SARAMPO
Caso suspeito:
Toda pessoa que apresenta febre, exantema máculo-papular, acompanhados por uma ou
mais das seguintes manifestações: tosse, coriza, conjuntivite.
Caso confirmado:
· Caso suspeito confirmado por laboratório por uma das seguintes provas:
- Detecção de IgM por Elisa de captura
- Isolamento viral, ou
· Por nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório.
14) TÉTANO NEONATAL
Caso suspeito:
·
·
Todo recém-nascido que nasce bem e suga normalmente e que, entre o 3o e 28 o dia
de vida, apresenta dificuldades de sucção, choro constante e irritabilidade, ou
Morte por causa desconhecida de recém-nascido entre o 3 o e 28 o dia de vida.
Caso confirmado:
Todo caso suspeito, associado a manifestações clínicas como: trismo, riso sardônico,
opistótono, crise de contraturas, rigidez de nuca. Nem sempre se observam sinais
inflamatórios no cordão umbilical.
O diagnóstico é eminentemente clínico, não havendo necessidade de confirmação
laboratorial.
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