DECA – CIEVS - PR Boletim Epidemiológico nº 24 Informe do dia 23/06/2009, às 17h. EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL Situação epidemiológica no Paraná conforme dados oficiais da Secretaria de Estado da Saúde. Regional de Saúde Monitoramento PR Suspeito Confirmado Descartado 2ª (Curitiba) 10ª (Cascavel) 15ª (Maringá) 17ª (Londrina) 9ª (Foz do Iguaçu) 3ª (Ponta Grossa) 5ª (Guarapuava) 21ª (Telêmaco Borba) 16ª (Apucarana) 18º (Cornélio Procópio) 11º (Campo Mourão) 20ª (Toledo) 1ª (Paranaguá) 7ª (Pato Branco) 4ª (Irati) 06 01 02 - 13 01 08 - 02 01 - 52 04 06 05 07 02 01 01 - 01 - 01 - - 02 01 01 01 01 01 01 - Total 09 27 05 - 01 Casos descartados 73 casos foram descartados por exames laboratoriais. 9 casos foram descartados por critérios clínicos/epidemiológicos. Fonte: CIEVS/DECA/SESA-PR Observações: Dados consolidados em 23/06/2009 às 16h. 82 Descrição dos casos confirmados Nº Regional de Saúde Casos Confirmados 1 2ª (Curitiba) 2 9ª (Foz do Iguaçu) 3 2ª (Curitiba) 4 20ª (Toledo) 5 7ª (Pato Branco) Local Faixa etária Sexo Hospital Argentina Argentina Argentina Argentina Paraguai Adulto Adulto Jovem criança Adulto Jovem Adulto Fem Masc Masc Fem Masc não não não não não Fonte: CIEVS/DECA/SESA-PR Observações: 1. Dados consolidados em 23/06/09 às 16h. Eventuais divergências em relação aos dados do MS poderão ocorrer devido a maior velocidade de obtenção de informações pela Secretaria de Saúde do Paraná (SESA). O período entre a consolidação dos dados da Secretaria e do Ministério da Saúde pode variar entre algumas horas e até mesmo, dias. Todavia, todas as informações descritas acima já foram notificadas ao Ministério. Para a situação epidemiológica no Brasil e no mundo acompanhar também o boletim produzido pelo Ministério da Saúde pelo endereço: www.saude.gov.br. Novas Definições – seguindo os critérios do Ministério da Saúde CASO SUSPEITO – Indivíduo que apresentar doença aguda de início súbito, com febre (ainda que referida), acompanhada de tosse ou dor de garganta,na ausência de outros diagnósticos, podendo ou não estar acompanhada de outros sinais e sintomas como cefaléia, mialgia, artralgia e dispnéia, vinculados ao item A e/ou B. Ter retornado, nos últimos 10 dias, de países com casos confirmados de infecção pelo novo vírus Influenza A (H1N1) OU, Ser contato próximo (1), de uma pessoa classificada como caso suspeito ou confirmado de infecção humana pelo novo vírus de influenza A (H1N1). CONTATO PRÓXIMO DE CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO (1) Para a caracterização de contato, inicialmente toma-se por referência em que momento ocorreu a exposição à fonte de infecção – ou seja, ao caso suspeito ou confirmado. Verificar, portanto, se houve exposição durante o período de transmissibilidade da doença (dois dias antes e até sete dias após a data de início dos sintomas do caso suspeito ou confirmado) E se esta exposição ocorreu em uma das situações abaixo: Durante viagem aérea Devido ao sistema de refrigeração e filtros das aeronaves, é considerado contato próximo durante o vôo, aqueles passageiros localizados na mesma fileira, nas fileiras laterais e nas duas fileiras anteriores e posteriores ao do caso suspeito ou confirmado. Na comunidade Pessoas que cuidam, convivem ou tiveram contato direto com secreções respiratórias de um caso suspeito ou confirmado. OBS: crianças (menores de 12 anos de idade) infectadas podem eliminar o vírus da influenza um dia antes até 14 dias após o início dos sintomas. CASO CONFIRMADO – Indivíduo apresentando infecção pelo novo vírus Influenza a (H1N1), confirmado pelo laboratório de referência, por meio da técnica RT / PCR em tempo real. OU Caso suspeito para o qual não foi possível coletar amostra clínica para diagnóstico laboratorial (ou a amostra foi inviável) E que tenha sido contato próximo de um caso laboratorialmente confirmado. CASO DESCARTADO – Caso suspeito em que não tenha sido detectada infecção por novo vírus influenza A (H1N1) em amostra clínica viável OU Caso suspeito que tenha sido diagnosticada influenza sazonal ou outra doença OU Caso suspeito para o qual não foi possível coletar amostra clínica para diagnóstico laboratorial (ou a amostra foi inviável), que tenha sido contato próximo de um caso descartado laboratorialmente.