Descarte de Medicamentos

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Descarte de
Medicamentos
Fernanda Peixoto Sepe Melo
Autoridade Sanitária - DVMC/SVS/SES-MG
25/08/11
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Legislações
RDC 306 – 2004 - Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde
Resolução Conama 358/2005 - Dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos resíduos dos
serviços de saúde e dá outras providências.
Portaria 344 – 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Portaria 6 – 1999 - Aprova a Instrução Normativa da Portaria
SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o
Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos
a controle especial.
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Descarte medicamentos – RDC 306/2004
Grupo B
Resíduos de produtos hormonais e produtos
antimicrobianos;
citostáticos;
antineoplásicos;
imunossupressores;
digitálicos;
imunomoduladores;
anti-retrovirais,
quando
descartados por serviços assistenciais de saúde,
farmácias,
drogarias
medicamentos
ou
e
distribuidores
apreendidos,
devem
de
ser
submetidos a tratamento ou disposição final
específicos.
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Descarte de medicamentos - Portaria 6/99
“DA DESTINAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS
Art. 90 Quando, por qualquer motivo, for
interrompida a administração de medicamentos a
base de substâncias constantes das listas da Portaria
SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, o
prescritor e/ou a Autoridade Sanitária local devem
recomendar ao paciente ou seu responsável que
façam a entrega destes medicamentos no Órgão
competente de Vigilância Sanitária. A Autoridade
Sanitária emitirá um documento comprobatório do
recebimento e, posteriormente, dará o destino
conveniente (inutilização ou doação).”
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Descarte de medicamentos - RDC 44/2009
“Art. 93 - Fica permitido às farmácias e drogarias
participar de programa de coleta de medicamentos a
serem descartados pela comunidade, com vistas a
preservar a saúde pública e a qualidade do meio
ambiente,
considerando
os
princípios
da
biossegurança de empregar medidas técnicas,
administrativas e normativas para prevenir acidentes,
preservando a saúde pública e o meio ambiente.
Parágrafo único - As condições técnicas e
operacionais
para
coleta
de
medicamentos
descartados devem atender ao disposto na legislação
vigente.”
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Legislações
v Lei 12.305 – 2010 - Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos
v Decreto 7.404 – 2010 - Regulamenta a Lei no
12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política
Nacional
de
Resíduos
Sólidos,
cria
o
Comitê
Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos
e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas
de Logística Reversa, e dá outras providências.
v Lei Estadual 18031 - 2009 – Dispõe sobre a
Política Estadual de Resíduos Sólidos
v Decreto 45.181 – 2009 - Regulamenta a Lei nº
18.031, de 12 de janeiro de 2009, e dá outras
providências.
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Descarte de medicamentos
Em discussão, conforme preconizado
Política Nacional de Resíduos Sólidos:
pela
# Logística reversa de medicamentos;
# Coleta seletiva de resíduos sólidos (urbanos);
# Planos de Resíduos Sólidos.
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Descarte de medicamentos
Outros
PNRS:
aspectos
relevantes
enfatizados
na
# Responsabilidade compartilhada - o Poder
Público, o setor empresarial e a coletividade são
responsáveis pela efetividade das ações
voltadas para assegurar a observância da
Política Nacional de Resíduos Sólidos e das
diretrizes e determinações estabelecidas na Lei
nº 12.305, de 2010, e no Decreto 7404 de
2010.
# Na gestão e gerenciamento de resíduos
sólidos, deve ser observada a seguinte ordem
de
prioridade:
não
geração,
redução,
reutilização,
reciclagem,
tratamento
dos
resíduos
sólidos
e
disposição
final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
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Descarte de medicamentos
Reflexão:
Necessidade de mudança cultural – evitar
“farmacinhas” em casa e adquirir medicamentos
somente quando necessário e o quantitativo
suficiente para tratamento – medicamentos
fracionáveis é boa opção para isto.
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Dados FEAM
Atualmente, 53% da população conta com acesso
à disposição adequada de resíduos sólidos
urbanos.
O número de lixões passou de 823 em 2001 para
cerca de 300 em 2010 e os aterros passaram de
193 em 2005 para 288 no último ano.
Quanto à coleta seletiva, 71 municípios já
recebem apoio para sua implantação por meio de
ações da Feam em parceria com o Centro Mineiro
de Referência em Resíduos (CMRR), a Fundação
Israel Pinheiro (Fip), o Instituto Nenuca de
Desenvolvimento Sustentável (Insea), o Movimento
Nacional de Catadores de Recicláveis (MNCR), a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
e Política Urbana (Sedru), a Fundação Centro
Tecnológico
de
Minas
Gerais
(Cetec),
a
Subsecretaria de Assuntos Municipais
(Subseam), e a Associação Mineira de Municípios
(AMM).
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