Descarte de Medicamentos Fernanda Peixoto Sepe Melo Autoridade Sanitária - DVMC/SVS/SES-MG 25/08/11 www.saude.mg.gov.br [email protected] Legislações RDC 306 – 2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde Resolução Conama 358/2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Portaria 344 – 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Portaria 6 – 1999 - Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. www.saude.mg.gov.br [email protected] Descarte medicamentos – RDC 306/2004 Grupo B Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias medicamentos ou e distribuidores apreendidos, devem de ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos. www.saude.mg.gov.br [email protected] www.saude.mg.gov.br [email protected] www.saude.mg.gov.br [email protected] Descarte de medicamentos - Portaria 6/99 “DA DESTINAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS Art. 90 Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ou a Autoridade Sanitária local devem recomendar ao paciente ou seu responsável que façam a entrega destes medicamentos no Órgão competente de Vigilância Sanitária. A Autoridade Sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou doação).” www.saude.mg.gov.br [email protected] Descarte de medicamentos - RDC 44/2009 “Art. 93 - Fica permitido às farmácias e drogarias participar de programa de coleta de medicamentos a serem descartados pela comunidade, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente. Parágrafo único - As condições técnicas e operacionais para coleta de medicamentos descartados devem atender ao disposto na legislação vigente.” www.saude.mg.gov.br [email protected] Legislações v Lei 12.305 – 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos v Decreto 7.404 – 2010 - Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. v Lei Estadual 18031 - 2009 – Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos v Decreto 45.181 – 2009 - Regulamenta a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, e dá outras providências. www.saude.mg.gov.br [email protected] Descarte de medicamentos Em discussão, conforme preconizado Política Nacional de Resíduos Sólidos: pela # Logística reversa de medicamentos; # Coleta seletiva de resíduos sólidos (urbanos); # Planos de Resíduos Sólidos. www.saude.mg.gov.br [email protected] Descarte de medicamentos Outros PNRS: aspectos relevantes enfatizados na # Responsabilidade compartilhada - o Poder Público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e determinações estabelecidas na Lei nº 12.305, de 2010, e no Decreto 7404 de 2010. # Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. www.saude.mg.gov.br [email protected] Descarte de medicamentos Reflexão: Necessidade de mudança cultural – evitar “farmacinhas” em casa e adquirir medicamentos somente quando necessário e o quantitativo suficiente para tratamento – medicamentos fracionáveis é boa opção para isto. www.saude.mg.gov.br [email protected] www.saude.mg.gov.br [email protected] www.saude.mg.gov.br [email protected] www.saude.mg.gov.br [email protected] www.saude.mg.gov.br [email protected] Dados FEAM Atualmente, 53% da população conta com acesso à disposição adequada de resíduos sólidos urbanos. O número de lixões passou de 823 em 2001 para cerca de 300 em 2010 e os aterros passaram de 193 em 2005 para 288 no último ano. Quanto à coleta seletiva, 71 municípios já recebem apoio para sua implantação por meio de ações da Feam em parceria com o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), a Fundação Israel Pinheiro (Fip), o Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (Insea), o Movimento Nacional de Catadores de Recicláveis (MNCR), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru), a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec), a Subsecretaria de Assuntos Municipais (Subseam), e a Associação Mineira de Municípios (AMM). www.saude.mg.gov.br [email protected] www.saude.mg.gov.br [email protected] www.saude.mg.gov.br [email protected]